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gabarito prova subjetiva - Portal PR/SP - Ministério Público Federal

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<strong>PR</strong>OCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TUPÃ<strong>PR</strong>OCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO DE DIREITO 2011GABARITO <strong>PR</strong>OVA SUBJETIVA1 – São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e aindependência funcional (art. 127, § 1º, da Constituição <strong>Federal</strong>).2 – O amicus curiae (amigo da corte) constitui uma forma excepcional de intervenção de terceirosem processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenhamrepresentatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente àcontrovérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados nacausa (art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99).3 – São atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, a presunção de veracidade,a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade.A presunção de legitimidade significa que os atos administrativos presumem-se editados emconformidade com o ordenamento jurídico até <strong>prova</strong> em contrário.A presunção de veracidade significa que os fatos alegados pela Administração e que ensejarama prática do ato administrativo presumem-se verdadeiros até <strong>prova</strong> em contrário.A imperatividade do ato administrativo significa que ele obriga a todos aqueles que se encontremem seu círculo de incidência, independente da vontade dos destinatários, traduzindo apossibilidade da Administração criar obrigações ou impor restrições unilateralmente.A autoexecutoriedade possibilita à Administração o direito de intervenção imediata para o seucumprimento, não dependendo, para isso, de ordem judicial para executá-la.A tipicidade é o atributo segundo o qual o ato administrativo deve corresponder a uma dasespécies definidas previamente pela lei como aptas a produção de determinado resultado.


4 – O princípio da supremacia do interesse público decorre da presunção que a atuação doEstado, por estar sujeito ao princípio da legalidade, é pautada pela consecução dos fins que aConstituição e as leis lhe impõe. Deste princípio decorrem as prerrogativas que a Administraçãodetém frente aos particulares, de modo que, existindo conflito entre o interesse público e oparticular, o primeiro deve prevalecer.5 – Crime impossível é aquele que, por ineficácia absoluta do meio ou por absolutaimpropriedade do objeto , jamais poderia se consumar, de modo que nem mesmo a sua tentativaé punível (art. 17 do Código Penal).6 – Erro de tipo é o erro (falsa percepção da realidade) que recai sobre as elementares do tipopenal. Possui o condão de excluir o dolo e a culpa quando escusável; quando inescusável,permite a punição por crime culposo, se previsto em lei (art. 20, caput, do Código Penal). O errode proibição, por sua vez, consiste no desconhecimento da ilicitude da conduta. Não se confundecom o desconhecimento da lei, mas na falsa percepção da ilicitude. Quando escusável, isenta oagente de pena; quando inescusável, permite a diminuição da pena de 1/6 a 1/3 (art. 21 e seuparágrafo único, ambos do Código Penal).7 – Legitimação concorrente e disjuntiva significa que existe mais de um legitimado para propor aação civil pública (art. 5º da Lei nº 7.347/85) e que estes legitimados podem ir a juízoseparadamente.8 – Preclusão é a perda do exercício de um direito ou de uma faculdade processual. Pode serclassificada em preclusão temporal, quando a perda da faculdade de praticar o ato processualse dá em virtude do transcurso do prazo assinalado para que o mesmo fosse praticado;preclusão lógica, que é a extinção da possibilidade de se praticar um ato processual em razãoda prática de um ato anterior com ele incompatível; preclusão consumativa, que é a perda dafaculdade de praticar um ato processual por que o mesmo já foi validamente praticadoanteriormente.TUPÃ, 30 DE NOVEMBRO DE 2011

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