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Convenção Coletiva de Trabalho 2004/2005 que ... - Sicepot-MG

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normais ou proporcionais, avi so prévio in<strong>de</strong>nizado, bem como o pagamento <strong>de</strong>repouso semanal remunerado, excetuando -se, quanto a este, as parcelas integrantes<strong>que</strong> tenham sido calculadas e pagas em proporção ao salário mensal, hipótese em<strong>que</strong> a integração do repouso já se fez <strong>de</strong> forma co rrida.CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – COMPROVANTES DE PAGAMENTOAs empresas ficam obrigadas a fornecer comprovantes <strong>de</strong> pagamento dos salários <strong>de</strong>seus empregados com a discriminação das importâncias pagas, especialmente onúmero <strong>de</strong> horas extras trabalhadas e dos <strong>de</strong>scontos efetuados, em papel contendo asua i<strong>de</strong>ntificação. Caso a remuneração dos empregados seja feita diretamente emconta bancária, as empresas ficam dispensadas <strong>de</strong> possuírem o contra -che<strong>que</strong>assinado pelos trabalhadores, <strong>de</strong>vendo, entretanto, entre gar-lhes o comprovante docrédito da respectiva remuneração, com a discriminação acima mencionada.Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado até o quinto dia útil do mêssubseqüente ao vencido, consi<strong>de</strong>rando -se dia útil a<strong>que</strong>le <strong>de</strong> expediente bancário.Parágrafo Segundo - As empresas flexibilizarão o horário <strong>de</strong> trabalho no dia dopagamento dos trabalhadores <strong>que</strong> receberem em che<strong>que</strong> <strong>de</strong> forma <strong>que</strong> não prejudi<strong>que</strong>o horário <strong>de</strong> refeição, acrescendo, neste dia, em 1 (uma) hora o intervalo pararefeição e <strong>de</strong>scanso com o objetivo possibilitar ao empregado o recebimento dosvalores. A flexibilização prevista neste parágrafo não será obrigatória na hipótese <strong>de</strong>pagamento dos salários através <strong>de</strong> crédito bancário em instituição financeira <strong>que</strong>possua caixas eletrônicos <strong>que</strong> operem em horário posterior ao término do expedientebancário vinculados ao sistema "24 Horas" e/ou similares.CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – MENSALIDADE SINDICALAs empresas <strong>de</strong>scontarão a mensalida<strong>de</strong> sindical diretamente <strong>de</strong> seus empregadossindicalizado s, mediante termo <strong>de</strong> autorização assinado pelos mesmos. Os valoresdos <strong>de</strong>scontos das mensalida<strong>de</strong>s e relação nominal dos trabalhadores contribuintesserão recolhidos na tesouraria do SITICOP -<strong>MG</strong> em até 15 (quinze) dias após o<strong>de</strong>sconto ter sido efetivado.CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL CONFEDERATIVAConforme <strong>de</strong>liberação da Assembléia Geral dos Trabalhadores nas Indústrias daConstrução Pesada <strong>de</strong> Minas Gerais fundamentada no inciso IV, do art. 8º, da CF, asempresas, como meras intermediária s, <strong>de</strong>scontarão 0,5% (meio por cento) do saláriobase <strong>de</strong> cada empregado, a partir do pagamento do salário <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2004</strong> etodos os meses subseqüentes até outubro <strong>de</strong> <strong>2005</strong>, a título <strong>de</strong> Contribuição paraCusteio do Sistema Confe<strong>de</strong>rativo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> <strong>que</strong> o <strong>de</strong>sc onto seja autorizado peloempregado ou publicação <strong>de</strong> lei <strong>que</strong> regulamente a matéria. Os valores <strong>de</strong>scontados<strong>de</strong>verão ser recolhidos ao SITICOP -<strong>MG</strong> até o 10º (décimo) dia <strong>de</strong> cada mêssubseqüente ao mês <strong>de</strong> competência do <strong>de</strong>sconto.Parágrafo Primeiro – Os empregados serão comunicados do <strong>de</strong>sconto previsto nocaput <strong>de</strong>sta cláusula, mediante comunicado afixado no quadro <strong>de</strong> avisos e inserção<strong>de</strong> texto expresso no corpo do contra -che<strong>que</strong>, holerite ou recibo <strong>de</strong> salário referenteao mês <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro/<strong>2004</strong>, po<strong>de</strong>ndo o emprega do se opor aos <strong>de</strong>scontos até 31 <strong>de</strong>janeiro <strong>de</strong> <strong>2005</strong>, manifestando sua discordância em correspondência individual,i<strong>de</strong>ntificando o nome e o número da CTPS, por escrito ao empregador <strong>que</strong>, por seuturno, repassará ao SITICOP -<strong>MG</strong> a lista dos empregados <strong>que</strong> não m ais <strong>de</strong>sejaremcontribuir.Parágrafo Segundo - O SITICOP -<strong>MG</strong> será responsável pelo repasse do percentual <strong>de</strong>4% (quatro por cento) do montante arrecadado à Fe<strong>de</strong>ração Nacional dosTrabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada.Parágrafo Quarto - O SITICOP-<strong>MG</strong> se responsabiliza administrativa e judicialmente,nos termos da lei, pelo <strong>de</strong>sconto, cabendo às empresas apenas a função <strong>de</strong> merasarrecadadoras. Desta forma, o SITICOP -<strong>MG</strong>, caso sejam propostas ações judiciais ouadministrativas referentes ao <strong>de</strong>sconto, <strong>que</strong>r contra as empresas, <strong>que</strong>r contra os6

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