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Regulamento Interno da Direcção Nacional de Publicidade - saflii

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Ministério <strong>da</strong> Comunicação SocialDecreto Executivo Nº 79 /2007<strong>de</strong> 2 JulhoConvindo regulamentar o funcionamento <strong>da</strong> Direcção <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong>Publici<strong>da</strong><strong>de</strong> do Ministério <strong>da</strong> Comunicação Social;Nestes termos, ao abrigo do nº 3 do artigo 17º do Decreto – Lei nº 06/05<strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> Novembro e do nº 3 do artigo 114º <strong>da</strong> Lei Constitucional;Determino:Artigo Único ­ É aprovado o regulamento interno do Gabinete Jurídico doMinistério <strong>da</strong> Comunicação Social, anexo ao presente diploma, do qual é parteintegrante.


<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> <strong>da</strong> Direcção <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Publici<strong>da</strong><strong>de</strong>CAPÍTULO IDEFINIÇÃO E ATRIBUIÇÕESArtigo 1.º(Definição)A Direcção <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Publici<strong>da</strong><strong>de</strong>, abrevia<strong>da</strong>mente <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> por DNP,é o órgão central que tem como função o estudo, controlo, orientação ecoor<strong>de</strong>nação dos serviços <strong>de</strong> publici<strong>da</strong><strong>de</strong>.Artigo 2.º(Atribuições)A Direcção <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Publici<strong>da</strong><strong>de</strong> tem as seguintes atribuições:a) Licenciar as agências <strong>de</strong> publici<strong>da</strong><strong>de</strong>, através do Departamento <strong>da</strong>sAgências <strong>de</strong> Publici<strong>da</strong><strong>de</strong> e Registos;b) Fiscalizar a nível nacional, em cooperação com a Direcção <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong>Acompanhamento <strong>da</strong> Imprensa Local, a actuação <strong>da</strong>s agências <strong>de</strong>publici<strong>da</strong><strong>de</strong>, relativamente as publici<strong>da</strong><strong>de</strong>s que efectuem;c) Coligir em colaboração com o Gabinete Jurídico a legislação relevantepara o sector <strong>da</strong> comunicação social;d) Emitir pareceres técnicos sobre matérias <strong>de</strong> publici<strong>da</strong><strong>de</strong>;e) Exercer to<strong>da</strong>s outras competências que <strong>de</strong>corram <strong>da</strong> lei e que lhesejam superiormente acometi<strong>da</strong>s.


CAPÍTULO IIESTRUTURA E ÓRGÃOSArtigo 3.º(Estrutura)1­ A Direcção <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Publici<strong>da</strong><strong>de</strong> é dirigi<strong>da</strong> por um Director <strong>Nacional</strong> etem, nos termos do nº 3 do artigo 17º do Estatuto Orgânico a seguinteestrutura:a) Departamento <strong>de</strong> Publici<strong>da</strong><strong>de</strong>b) Departamento <strong>da</strong>s Agências <strong>de</strong> Publici<strong>da</strong><strong>de</strong> e Registosc) Repartição <strong>de</strong> Gestão <strong>da</strong> Publici<strong>da</strong><strong>de</strong> Institucional2­ O Departamento <strong>de</strong> Publici<strong>da</strong><strong>de</strong> estrutura­se em:a) Secção <strong>de</strong> Publici<strong>da</strong><strong>de</strong>3­ O Departamento <strong>da</strong>s Agências <strong>de</strong> Publici<strong>da</strong><strong>de</strong> e Registos estrutura­se em:a) Secção <strong>da</strong>s Agências <strong>de</strong> Publici<strong>da</strong><strong>de</strong> e Registos4­ A Repartição <strong>de</strong> Gestão <strong>da</strong> Publici<strong>da</strong><strong>de</strong> Institucional estrutura­se em:a) Secção <strong>de</strong> Gestão <strong>da</strong> Publici<strong>da</strong><strong>de</strong> InstitucionalArtigo 4.º(falta)1­ Os Departamentos que integram a DNP são dirigidos por Chefes <strong>de</strong>Departamento <strong>Nacional</strong>;2­ A Repartição é dirigi<strong>da</strong> por Chefe <strong>de</strong> Repartição;3­ As Secções são dirigi<strong>da</strong>s por Chefes <strong>de</strong> Secção.


CAPÍTULO IIICOMPETÊNCIASArtigo 5.º(Director)Ao Director <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Publici<strong>da</strong><strong>de</strong> compete:a) Planificar, dirigir, coor<strong>de</strong>nar e orientar as activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> DNP e velarpelo seu bom funcionamento;b) Submeter a apreciação superior as propostas, pareceres e estudosrelacionados com a activi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Direcção;c) Propor a nomeação dos Chefes <strong>de</strong> Departamento e <strong>de</strong> Repartição;d) Apresentar Relatório <strong>de</strong> balanço <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s;e) Propor a aprovação <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s e procedimentos a<strong>de</strong>quados àrealização <strong>da</strong>s tarefas <strong>da</strong> Direcção;f)Manter a disciplina labor;g) Executar as <strong>de</strong>mais tarefas que sejam atribuí<strong>da</strong>s superiormente.Artigo 6.º(Departamento <strong>de</strong> Publici<strong>da</strong><strong>de</strong>)O Departamento <strong>de</strong> Publici<strong>da</strong><strong>de</strong> é a estrutura do DNP encarregue <strong>de</strong>:a) Emissão <strong>de</strong> parecer sobre publici<strong>da</strong><strong>de</strong>:b) Colecção <strong>da</strong> legislação relevante sobre comunicação social;c) Elaborar notas para as empresas que exerçam activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s publicitáriassem o respectivo registo, solicitando que as mesmas efectuem orespectivo registo, junto <strong>de</strong>ste Ministério;d) E outras competências que lhe forem superiormente acometi<strong>da</strong>s.


Artigo 7.º(Departamento <strong>da</strong>s Agências <strong>de</strong> Publici<strong>da</strong><strong>de</strong> e Registos)O Departamento <strong>da</strong>s Agências <strong>de</strong> Publici<strong>da</strong><strong>de</strong> e Registos é a estruturado DNP encarregue <strong>de</strong>:a) Analisar e estu<strong>da</strong>r a documentação envia<strong>da</strong> pela empresa que solicita oregisto;b) Informar aos interessados sobre a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> fornecer maisdocumentos e ou informações, no caso <strong>de</strong> o processo não ter sidoconvenientemente instruído;c) Proce<strong>de</strong>r ao registo <strong>da</strong>s Agências <strong>de</strong> Publici<strong>da</strong><strong>de</strong> e Afins;d) Elaborar notas <strong>de</strong> admoestações às Agências <strong>de</strong> Publici<strong>da</strong><strong>de</strong> que noexercício <strong>da</strong>s suas funções violem a lei;e) E outras competências que lhe forem superiormente acometi<strong>da</strong>s.Artigo 8.º(Repartição <strong>de</strong> Gestão <strong>da</strong> Publici<strong>da</strong><strong>de</strong> Institucional)A Repartição <strong>de</strong> Gestão <strong>da</strong> Publici<strong>da</strong><strong>de</strong> Institucional compete:a) Acompanhar o exercício <strong>da</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong> publicitária <strong>da</strong>s instituições;b) Proce<strong>de</strong>r a análise <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> mesma;c) Alertar para eventuais <strong>da</strong>nos <strong>de</strong>ssa publici<strong>da</strong><strong>de</strong> e propor soluçõesalternativas;d) Exercer outras funções que lhe forem superiormente acometi<strong>da</strong>s.


Artigo 9.ºAos Chefes <strong>de</strong> Departamento compete especialmente:a) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a activi<strong>da</strong><strong>de</strong> publicitária, noâmbito <strong>da</strong>s atribuições dos respectivos Departamentos e seusresponsáveis;b) Propor as áreas <strong>de</strong> trabalho nos respectivos Departamento e os seusresponsáveis;c) Propor a aquisição do material necessário ao funcionamento <strong>da</strong>s áreas evelar pela sua conservação;d) Executar as <strong>de</strong>mais tarefas que sejam atribuí<strong>da</strong>s pelo Director <strong>Nacional</strong><strong>de</strong> Publici<strong>da</strong><strong>de</strong>;e) Apresentar relatórios periódicos <strong>da</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong> dos respectivos<strong>de</strong>partamentos.Artigo 10.ºAo Chefe <strong>de</strong> Repartição compete especialmente:a) Apresentar propostas e emitir pareceres no âmbito <strong>da</strong>s atribuições <strong>da</strong>Repartição;b) Propor a aquisição do material necessário ao funcionamento <strong>da</strong>Repartição e velar pela sua conservação;c) Apresentar relatórios periódicos <strong>da</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>;d) Executar as <strong>de</strong>mais tarefas que sejam atribuí<strong>da</strong>s pelo seu superiorhierárquico.


CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAISArtigo 11.º(Das Disposições Finais e Transitórias)As dúvi<strong>da</strong>s e omissões surgi<strong>da</strong>s <strong>da</strong> interpretação e aplicação dopresente regulamento são resolvi<strong>da</strong>s por <strong>de</strong>spacho do Ministro <strong>da</strong>Comunicação Social.Artigo 12.º(Vigência)Este regulamento entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> sua publicação.

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