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Julho - Sefaz

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<strong>Sefaz</strong> aceitará processosexclusivamente pelainternetA Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (<strong>Sefaz</strong>-MT) informa que apartir de 1° de agosto somente efetuará a protocolização deprocessos por meio eletrônico. Dessa forma, não mais serãoaceitos processos físicos nas Agências Fazendárias de todo oEstado. A medida, além de aumentar a eficiência administrativa doFisco, facilita a disponibilização dos processos para consulta doMinistério Público e da Justiça quando solicitados.“Não há mais sentido na <strong>Sefaz</strong> aceitar os processos de forma física.É um custo para o Estado ter que deslocá-los de uma cidade paraoutra em busca de um número maior de analistas. As facilidadesaos contribuintes são muitas. Quem insiste na forma física é pormanutenção de um costume, de um hábito, e isso precisa seratualizado para esse novo tempo do Fisco”, disse o secretário deEstado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.A protocolização eletrônica de processos é realizada via e-Process,sistema desenvolvido pela <strong>Sefaz</strong> que vem sendo utilizado desde2009 com grande aceitação entre contribuintes e contabilistas.Entre as vantagens da ferramenta está o acompanhamento dotrâmite do processo, todo feito pela internet, a hora em que ocontribuinte quiser. O e-Process tem se mostrado como fonte deeconomia para empresários de algumas cidades do interior doEstado que antes necessitavam contratar profissionais em Cuiabápara dar entrada em seus processos.Passo a passodo e-Process4A obrigatoriedade de informatização de todos os processosadministrativos pertinentes a matéria tributária estádisciplinada pelo Decreto n° 426/11. Para acessar o sistemado e-Process é necessário utilizar exclusivamente onavegador Internet Explorer. No portal da <strong>Sefaz</strong>(www.sefaz.mt.gov.br) está disponível um manualdetalhando o passo a passo para quem ainda não utilizou aferramenta. Ele pode ser acessado na lateral esquerda doportal, menu serviços, link e-Process.O contribuinte deve observar alguns pontos técnicos antes deenviar o processo. O espaço total ocupado por cada processoestá limitado em 20 megabytes, sendo que cada anexo, nomáximo 10, deverá ser inferior a dois megabytes. Caso sejanecessário mais espaço para inclusão de anexos, os mesmosdeverão ser protocolados em outro processo, fazendoreferência ao primeiro.Para agilizar a análise e mesmo diminuir a complexidade doserviço, no momento em que o contribuinte está instruindo oprocesso, ele poderá informar os documentos ouinformações já presentes no banco de dados da <strong>Sefaz</strong>. Aoinformar esse documento, o contribuinte está dispensado deanexá-lo no processo.Outra novidade apresentada pelo Decreto n° 426 é adispensa de assinatura digital para os interessados pessoasfísicas, não contribuintes do Imposto Sobre Circulação deMercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Para oscontribuintes do ICMS, está mantida a necessidade docertificado digital, com funcionalidade de assinatura digital,para garantir a segurança e autenticidade da informaçãoprestada.Observadas as regras básicas do e-Process, após enviar oprocesso, o contribuinte receberá um código verificador no e-mail cadastrado no banco de dados da <strong>Sefaz</strong> para podervalidar a protocolização. O contribuinte terá o prazo de setedias para poder validar o processo. A partir da validação, serágerado um número de protocolo e outro código para quepossa solicitar informações, protocolizar documentos eacompanhar todo o trâmite administrativo. Quando oprocesso for finalizado, o contribuinte receberá e-mailinformando que o processo foi analisado e se encontra comparecer conclusivo.CARGAMÉDIAEstado garante menor 5para indústria localtributaçãoA Secretaria de Fazenda de como base de tributação a Média para a ST interna, o recolhido, ou seja, neste caso, aMato Grosso informa aos Margem de Valor Agregado industrial deverá aplicar o base de cálculo será R$ 380. Écontribuintes enquadrados no (MVA) constante no anexo XI do seguinte procedimento para sobre este valor que o índice donovo regime de estimativa Regulamento do ICMS. chegar a este valor. Carga Média é aplicado nassimplificado, denominado Cargaoperações de ST internas.Média, que sempre será Utilizando como exemplo Multiplica-se o valor da notaprevalecida a menor tributação hipotético o setor de móveis, fiscal de entrada (R$ 1.000) Os índices para cálculo doprevista pela legislação. Assim, uma mesa com valor de R$ pelo percentual de MVA imposto constam no Decreto n°para as operações de recolhi- 1.000 na nota fiscal de saída da estipulado para a respectiva 392/11 que disciplina o Cargamento do Imposto Sobre indústria, quando adquirida por atividade econômica do lojista, Média. Para a venda no varejoCirculação de Mercadorias e uma loja varejista de venda ao prevista no anexo XI do RICMS, de móveis é aplicado o índice dePrestação de Serviços (ICMS) consumidor final, deverá neste exemplo, 38%. Somente 16%, logo, ao multiplicá-lo pelavia Substituição Tributária (ST) recolher R$ 60,80 de ICMS a diferença entre esta base de cálculo (R$ 380), odas indústrias locais, ou seja, as referente a esta operação. multiplicação e o valor original contribuinte deve recolher aooperações de ST internas, e Levando-se em conta a da nota servirá como base de Estado R$ 60,80.somente nestas, será utilizado simplificação trazida pelo Carga cálculo do imposto a serVisita do secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos, a indústria do Grupo Preformax/Maxvinil, em Cuiabá


Contribuintes do ICMS devem indicarpreposto no cadastros contribuintes do chimento da Ficha de Atuali- O descumprimento da exi- emitidos por produtor que seICMS que se cadas- zação Cadastral Eletrônica gência implica suspensão encontrar com inscriçãoOtrarem na <strong>Sefaz</strong> estão (FAC-Eletrônica) e do anexo da inscrição já concedida, o suspensa, ou que forem aobrigados a indicar preposto III da Portaria nº 114/2002, que sujeita o contribuinte à ele destinados, não produpararepresentá-los no órgão. d i s p o n í v e i s n o p o r t a l apreensão e ao tranca- zem efeito fiscal, salvo comoOs contribuintes já inscritos no www.sefaz.mt.gov.br, menu mento dos documentos e prova em favor do Fisco.Fisco estadual, inclusive “Serviços”, “Cadastro CCE”, livros fiscais; ao trancaestabelecimentoagropecuário “ M a n u a l C a d a s t r o ” , mento do estoque de mercacontribuirpara a evoluçãoA e x i g ê n c i a o b j e t i v apertencente à pessoa jurídica, “Formulários Utilizados pelos dorias existentes no estabedosistema de cadastro dodevem indicar preposto até dia Usuários do Cadastro de lecimento; além da aplicacontribuintedo ICMS para30 de novembro de 2011. Contribuintes”. ção de multa equivalente acinco UPFMT (atualmente,sistema de informaçõesPara cada estabelecimento O preposto designado atua deR$ 180,15) por mês decadastrais de contribuintespertencente ao mesmo titular forma presencial e eletrônicaatividade ou fração, semde tributos administradosdeve ser designado, pelo para representar o contribuprejuízoda aplicação daspela <strong>Sefaz</strong> e de pessoas, demenos, um preposto. Micro- inte nos seguintes atos:demais penalidades previsprodutoresrurais pessoas protocolar e retirar processo;forma a aumentar a confia-tas na legislação do ICMS.bilidade quanto à divulgaçãofísicas estão dispensados da dar ciência em resultado deO produtor agropecuáriode dados sigilosos daexigência. processo; juntar documentos;cuja inscrição for suspensaempresa e a segurança comreceber intimações; consultarfica impedido de transitarrelação aos níveis deA indicação do nome dosistemas e receber extratoscom sua produção, sobarmazenamento de dados.preposto deve ser efetuadado sistema de conta correntepor intermédio do preenfiscal.pena de apreensão. Alémdisso, os documentos fiscais6ANOTE AÍESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITALA partir de 1° de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de utilizaçãoda Escrituração Fiscal Digital (EFD) será estendida a todos osdemais estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizadosem Mato Grosso e em outros 24 Estados. Apenas osmicroempreendedores individuais e os microprodutores ruraisestarão dispensados da exigência. A obrigatoriedade estáprevista no Protocolo ICMS 3/2011. Desde janeiro de 2009, aReceita Federal e os Fiscos estaduais vêm exigindogradativamente o uso da EFD por contribuintes de váriasatividades econômicas.ATENDIMENTO TELEFÔNICOJá está em funcionamento a nova central de atendimentotributário via telefone da <strong>Sefaz</strong>. Ao ligar para o número (65)3617-2900, o contribuinte terá de imediato a opção de ouvirinformações sobre mudanças recentes na legislaçãotributária apontadas como as mais pesquisadas junto àOuvidoria Fazendária. Nesse primeiro momento, estãodisponíveis detalhes sobre o preposto e também o Regimede Estimativa Simplificado, também conhecido como CargaMédia.CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIOOs contribuintes do ICMS que requererem, voluntariamente, à<strong>Sefaz</strong>-MT credenciamento para emissão da Nota FiscalEletrônica (NF-e) ficam obrigados a utilizar o documento apartir do primeiro dia útil subsequente àquele em que forefetuado o registro eletrônico do respectivo cadastramento.Ocredenciamento voluntário pode ser solicitado em qualquerAgência Fazendária ou pelo acesso ao endereço eletrônicowww.sefaz.mt.gov.br, menu Serviços/e-Process.PROCESSAMENTO DE DADOSA <strong>Sefaz</strong> reforça aos contabilistas a necessidade do Pedido deUso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (PED).Esta é uma obrigação que atinge praticamente todos oscontribuintes do Estado, com exceção dos microprodutoresrurais, contribuintes que possuem Inscrição Estadual Virtual,microempreendedores individuais, Inscrição Estadual deSubstituto Tributário, aqueles que possuem inscrições comstatus baixado, bem como contribuintes que utilizam aEscrituração Fiscal Digital (EFD) após a data do início de suaobrigatoriedade.Simples Nacional: optantes devem informarsuperação do sublimite de receita7A <strong>Sefaz</strong> identificou que ao Aos contribuintes que excede- eletrônicos de dados informa- Nacional pelo prazo de 3 a 10menos 358 contribuintes rem esse valor aplica-se a dos pelos próprios contri- anos, o contribuinte que tenhaoptantes pelo Simples Nacional regra geral de tributação do buintes à <strong>Sefaz</strong>-MT (Guia de ultrapassado o sublimite estaserãoexcluídos do regime e ICMS, inclusive quanto ao Informação e Apuração do dual de receita bruta em 2010poderão ficar impedidos de cumprimento das obrigações ICMS, operações com cartão deve encaminhar a informaçãofazer nova opção pela sistemá- acessórias, com cobrança de crédito, notas fiscais etc). à <strong>Sefaz</strong>-MT por intermédio dotica pelo prazo de 3 a 10 anos. retroativa do imposto devido. e-Process (Sistema IntegradoO motivo: deixaram de infor- “Para esses contribuintes, são Novas verificações serãode Protocolização e Fluxo demar ao Fisco estadual que suas mantidos apenas os benefícios realizadas pela Secretaria deDocumentos Eletrônicos) oureceitas brutas ultrapassaram, dos tributos federais”, observa Fazenda. No caso de diver-gência, será emitido termo depor e-mail endereçado àem 2010, R$ 1,8 milhão, o secretário de Estado deexclusão, que, dependendo dag i o r @ s e f a z . m t . g o v. b r,sublimite estadual fixado para Fazenda, Edmilson José dossituação, será retroativo ao gcad@sefaz.mt.gov.br ouingresso e permanência no Santos.início da opção.ouvidoria@sefaz.mt.gov.br,regime, nos termos da LeiOs 358 contribuintes emcom a devida identificação doComplementar nº 123/2006 esituação irregular foram iden- Para evitar o impedimento de objetivo.Resoluções do Comitê Gestortificados em cruzamentos efetuar nova opção no Simplesdo Simples Nacional.

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