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XXXI Encontro Nacional dos Estudantes de Letras - ENEL ... - ExNEL

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Art. 10º - A filiação será efetuada mediante atendimento das seguintes normas:I - Apresentação <strong>de</strong> cópia da ata <strong>de</strong> posse da Diretoria do diretório ou centro acadêmico <strong>de</strong> <strong>Letras</strong>,constituído na forma da Lei n. 7395, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1985;II - Preenchimento <strong>de</strong> formulário padrão, fornecido pela <strong>ExNEL</strong>, com os da<strong>dos</strong> cadastrais da Entida<strong>de</strong>;PARÁGRAFO ÚNICO - Uma cópia do formulário <strong>de</strong>verá ser enviada à Secretaria <strong>de</strong> Comunicação e àSe<strong>de</strong> <strong>Nacional</strong>.Art. 11º - A <strong>ExNEL</strong> <strong>de</strong>verá fornecer, por ocasião da filiação das Entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>Letras</strong>, uma cópia dopresente Estatuto.Capítulo III - Dos Membros, seus Direitos e DeveresArt. 14º - São membros da <strong>ExNEL</strong> os estudantes cita<strong>dos</strong> no artigo 2º, das Entida<strong>de</strong>s Estudantis <strong>de</strong> <strong>Letras</strong>as quais integram e que não respon<strong>de</strong>m, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela<strong>ExNEL</strong>, salvo comprovação <strong>de</strong> má fé.PARAGRÁFO ÚNICO - Os executivos não respon<strong>de</strong>m, individual ou solidariamente pelas obrigaçõesque contraírem em nome da Entida<strong>de</strong>, se <strong>de</strong>rivadas <strong>de</strong> atos regulares da gestão.Art. 15º - São direitos <strong>dos</strong> membros da <strong>ExNEL</strong>:I - A igualda<strong>de</strong> perante este Estatuto;II - Votar e ser votado para os cargos da <strong>ExNEL</strong>, salvo as disposições do artigo 73º;III - Participação direta/individual ou através <strong>de</strong> sua entida<strong>de</strong> filiada a <strong>ExNEL</strong> em qualquer ativida<strong>de</strong>promovida pela <strong>ExNEL</strong>;IV - Ter acesso a toda e qualquer documentação da <strong>ExNEL</strong>;V - Encaminhar qualquer reivindicação e/ou sugestão pertinente aos assuntos previstos neste Estatuto aosexecutivos da <strong>ExNEL</strong>.Art. 16º - São <strong>de</strong>veres <strong>dos</strong> membros da <strong>ExNEL</strong>:I - Conhecer, cumprir e zelar pelo cumprimento do presente Estatuto;II - Respeitar as <strong>de</strong>cisões <strong>dos</strong> órgãos <strong>de</strong>liberativos da <strong>ExNEL</strong>;

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