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XXXI Encontro Nacional dos Estudantes de Letras - ENEL ... - ExNEL

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Art. 70° - O <strong>de</strong>scumprimento do disposto neste Estatuto tornará o membro passível <strong>de</strong> uma das seguintessanções:a) advertência, que <strong>de</strong>verá ser publicada e enviada por escrito, assinada pela Secretaria <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong>Comunicação;b) <strong>de</strong>stituição do cargo ao qual foi eleito e, por conseguinte, <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> os direitos inerentes a esta condição,ficando também sujeito a respon<strong>de</strong>r perante os órgãos da <strong>ExNEL</strong>, e judicialmente pelas responsabilida<strong>de</strong>sadquiridas no exercício <strong>de</strong> sua função.§ 1º - Ao membro sujeito à sanção será assegurado o mais amplo direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa;§ 2º - Se o membro for integrante do órgão no âmbito:I - Estadual, a análise <strong>de</strong> possível sanção e <strong>de</strong>liberação sobre sua aplicabilida<strong>de</strong> caberá a uma assembléiaestadual ou plenária final formalmente convocada também para este fim;II - Regional, o mesmo procedimento do inciso anterior, só que em assembléia ou plenária regional.PARÁGRAFO ÚNICO: A diretoria da <strong>ExNEL</strong> po<strong>de</strong>rá intervir em âmbito estadual e regional através <strong>de</strong>reuniões previamente convocadas e/ou CONEL se assim se fizer necessário.§ 3º - O CONEL e a plenária final do <strong>ENEL</strong> po<strong>de</strong>rão aplicar sanção na forma do artigo 17, bem comoanalisar e <strong>de</strong>liberar recursos sobre isso.Art. 71º - Os processos <strong>de</strong> sanções ou substituições nos cargos da Entida<strong>de</strong> seguirão os mesmo trâmitesdo artigo anterior, sendo também competente para tal a Gestão da <strong>ExNEL</strong>.Art. 72º - Quaisquer alterações no quadro da Gestão da <strong>ExNEL</strong> <strong>de</strong>verão ser comunicadas a esta e àsentida<strong>de</strong>s filiadas, através da Secretaria <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Comunicação, no prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias.Capítulo VI - Da Inelegibilida<strong>de</strong>Art. 73º - Não po<strong>de</strong>rão ocupar cargo na <strong>ExNEL</strong>:I - Os que não forem estudantes matricula<strong>dos</strong> em cursos <strong>de</strong> <strong>Letras</strong> existentes no Brasil;II - Os que tenham sido sanciona<strong>dos</strong> nos termos do artigo 70º, item b.Art. 74º - Não po<strong>de</strong>rão concorrer aqueles que já ocuparam dois mandatos no mesmo nível.

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