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Regulamento do Programa - Faculdade de Odontologia de ...

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINASFACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PIRACICABAmesmas estarão sujeitas a processo <strong>de</strong> aproveitamento <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s, que será encaminha<strong>do</strong> à DiretoriaAcadêmica, após parecer da Comissão <strong>de</strong> <strong>Programa</strong>, que avaliará a pertinência da mesma aos projetos<strong>de</strong> Dissertação ou Tese, e apreciação da Comissão <strong>de</strong> Pós-Graduação – CPG.Art. 17. – O currículo a ser <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong> pelo aluno, em ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> disciplinas e pesquisa,será <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> no Catálogo <strong>de</strong> Cursos <strong>de</strong> Pós-Graduação segui<strong>do</strong> pelo aluno.§ 1º – O total <strong>de</strong> créditos exigi<strong>do</strong>s para o Mestra<strong>do</strong> e para o Doutora<strong>do</strong> será <strong>de</strong> cinquenta e seis.§ 2º – Para o aluno que conclui Curso <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> na UNICAMP e ingresse em Curso <strong>de</strong>Doutora<strong>do</strong>, as disciplinas comuns aos Cursos <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> e Doutora<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rão ser aproveitadas,fican<strong>do</strong> o aluno dispensa<strong>do</strong> <strong>do</strong>s créditos correspon<strong>de</strong>ntes.CAPÍTULO VIDos TítulosArt. 18. – Para a obtenção <strong>do</strong> título <strong>de</strong> Mestre ou Doutor, exige-se o cumprimento das ativida<strong>de</strong>sexplicitadas nos artigos 14 e 15, que as exigências regimentais tenham si<strong>do</strong> atendidas e que haja uma<strong>de</strong>fesa pública perante uma Comissão Examina<strong>do</strong>ra com aprovação <strong>de</strong> uma Dissertação ou <strong>de</strong> umaTese, respectivamente.Parágrafo único – Os títulos <strong>de</strong> Mestre e Doutor serão aqueles <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s no Art. 4º.Art. 19 – O aluno que for reprova<strong>do</strong> no Exame <strong>de</strong> Qualificação po<strong>de</strong>rá repeti-lo uma única vez.§ 1º – O aluno que for reprova<strong>do</strong> no Exame <strong>de</strong> Qualificação po<strong>de</strong>rá repeti-lo uma única vez, nosmol<strong>de</strong>s <strong>do</strong> exame anterior, em prazo não superior a seis meses. Haven<strong>do</strong> nova reprovação o aluno seráexcluí<strong>do</strong> <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> Pós-Graduação.§ 2º – A Comissão Examina<strong>do</strong>ra será constituída por três <strong>do</strong>centes, com titulação mínima <strong>de</strong><strong>do</strong>utor, indica<strong>do</strong>s pela Comissão <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> Pós-Graduação em Radiologia, que enviará a listapara apreciação da CPG.Art. 20 – A Comissão Examina<strong>do</strong>ra da <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> Dissertação ou Tese, nos termos daDeliberação CONSU-A-8-2008, será escolhida da seguinte forma:§ 1º – A Comissão Examina<strong>do</strong>ra da <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> Dissertação <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> será composta por trêsmembros titulares e <strong>do</strong>is membros suplentes, indica<strong>do</strong>s pela Comissão <strong>de</strong> <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> Pós-Graduaçãoem Radiologia O<strong>do</strong>ntológica e submeti<strong>do</strong>s à apreciação da CPG. Entre os membros titulares, um <strong>de</strong>veráser o Orienta<strong>do</strong>r da Dissertação <strong>do</strong> candidato e, pelo menos, um <strong>de</strong>verá ser externo ao <strong>Programa</strong> e àFOP. Entre os membros suplentes, um <strong>de</strong>verá ser externo ao <strong>Programa</strong> e à FOP§ 2º – A Comissão Examina<strong>do</strong>ra da <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> Tese <strong>de</strong> Doutora<strong>do</strong> será composta por cincomembros titulares e três membros suplentes, indica<strong>do</strong>s pela Comissão <strong>de</strong> <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> Pós-Graduaçãoem Radiologia O<strong>do</strong>ntológica e submeti<strong>do</strong>s à apreciação da CPG. Entre os membros titulares, um <strong>de</strong>veráser o Orienta<strong>do</strong>r da Tese <strong>do</strong> candidato e, pelo menos, <strong>do</strong>is <strong>de</strong>verão ser externos ao <strong>Programa</strong> e àUNICAMP. Entre os membros suplentes, pelo menos um <strong>de</strong>verá ser externo ao <strong>Programa</strong> e àUNICAMP.§ 3º – Po<strong>de</strong>rão compor comissões examina<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> qualificação, <strong>de</strong> dissertação <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> ou<strong>de</strong> tese <strong>de</strong> Doutora<strong>do</strong> os membros que atendam aos princípios da impessoalida<strong>de</strong> e da ética na relaçãocom o aluno, seu orienta<strong>do</strong>r e outros membros da comissão.

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