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fórmula ambiental sustentável: redução ... - Revista O Papel

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REPORTAGEM ESPECIAL MEIO AMBIENTEvalores e destinos de aplicação das cobranças em comitês estaduais defeição federal, aplicar os recursos arrecadados na própria bacia e seguira proposta de norma de lançamento de efluentes a montante e captaçãode águas a jusante, entre tantos temas em discussão.A legislação <strong>ambiental</strong> também exige, segundo Piza, a avaliação ecotoxicológicados efluentes para o atendimento à Resolução Conama n.º430/2011 (federal) e às demais leis vigentes em cada Estado brasileiro. Ana,da Acqua Consulting, completou as colocações de Piza lembrando que, comum bom controle dos efluentes setoriais e do funcionamento operacionalda ETE, pode-se evitar o lançamento de efluentes com alta toxicidade parao ambiente aquático, atendendo com eficácia à legislação.Tema relativo à legislação <strong>ambiental</strong> foi abordado também porDavid Figueiredo Barros do Prado, advogado especialista da área deSegurança, Saúde e Meio Ambiente da Melhoramentos Florestal. Elefez uma reflexão sobre os rumos da PNRS (Lei 12.305/2010) e apresentouas questões legais que envolvem a gestão dos resíduos sólidos.“Existem várias divergências entre as determinações estaduais emunicipais que trarão conflitos na aplicação desse instrumento, bemcomo na responsabilidade pela geração dos resíduos.” Além disso,Prado sinaliza que a PNRS não olhou para a questão dos subprodutosdo processo que são comercializados como matéria-prima para outrasatividades econômicas como, por exemplo, os cavacos para fabricaçãode MDF, a lama de cal para fabricação de adubos, a cinza decaldeira para fabricação de cerâmicos, entre outros. Estes passarama ser vistos como resíduos apenas, obrigando o fabricante geradora destinar esse subproduto somente para empresas licenciadas paracoprocessamento de resíduos. Ou seja, ao invés de vender, a empresaterá que pagar para alguém tratar esse subproduto que poderia sercomercializado como matéria-prima para outras indústrias.“Taxa-los como resíduos dificulta a sua comercialização, pois obriga odestinatário do resíduo a ter licença <strong>ambiental</strong> para o coprocessamentode resíduos, contrariando os princípios da PNRS, por conta da taxatividadeversus o que a política defende: o “desenvolvimento sustentável” e a“ecoeficiência””, destacou Prado.A recomendação perante as aberturas sobre a interpretação dos requisitosda PNRS foi estabelecer um diálogo entre as partes (empresase órgão <strong>ambiental</strong>), a fim de se chegar a denominadores comuns deações e retornos esperados. Sem esse entendimento, o setor não caminharárumo ao futuro de uma forma segura. “Aliás, a tendência seráa gestão de resíduos ganhar cada vez mais importância”, antecipouStambone, da Meri. Ele explica: “Atualmente estão mais altos os custosde transporte e descarte, ao passo que serão escassas as áreas legalmentedisponíveis para descarte, os aterros”.Nesse sentido, o engenheiro da Meri avalia que uma prática a ser cadavez mais adotada será a incineração, respeitando-se requisitos como segregação,teor de seco e tamanho de partículas. São boas práticas de gestãode resíduos como essas que permitirão às empresas estabelecer metasde resultados mais ecoeficientes para as operações produtivas. •Ecoeficiência dos Processos – Sistema WSRENERGIAMATÉRIA-PRIMAREJEITOSE LODOÁGUAUNIDADE DE PAPEL INTEGRADAFonte: MERI /VOITHsetembro/September 2013 - <strong>Revista</strong> O <strong>Papel</strong>43

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