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Edital com resultado dos Recursos do concurso de ... - Congerplan

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CARGOPROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°02/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteANA CRISTINA SILVA DOS SANTOSInscrição 1120460Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 25CONTEÚDO: CONHECIMENTOS GERAISA Lei 6.127 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1994. Cria o município <strong>de</strong> Santo Amaro <strong>do</strong> Maranhão e dáoutras providências.DecisãoFundamentada no argumento da Lei supracitada a Comissão nega provimento ao referi<strong>do</strong>recurso e mantém <strong>com</strong>o correta a alternativa <strong>do</strong> gabarito preliminar, isto é, a alternativa“B”.CARGOPROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°02/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteANA CRISTINA SILVA DOS SANTOSInscrição 1120460Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão: 28CONTEÚDO: FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃOApós análise <strong>de</strong>tida <strong><strong>do</strong>s</strong> argumentos expostos no recurso interposto pela candidata aComissão tomou-se para si a responsabilida<strong>de</strong> pelo erro pratica<strong>do</strong> e por <strong>de</strong>cisão unânimeDecisão<strong><strong>do</strong>s</strong> seus membros resolveu anular a questão. E assim, conce<strong>de</strong>r o ponto relativo à questão ato<strong><strong>do</strong>s</strong> os candidatos realizaram a prova para cargo em questão.Para tanto busca amparo legal no item 8.9 <strong>do</strong> <strong>Edital</strong> <strong>do</strong> <strong>concurso</strong>: 001/2011.3- APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS COM RESPECTIVAS DECISÕES E FUNDAMENTOSCARGOPROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°03/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteMARIA REGINA DE OLIVEIRA PEREIRAInscrição 1120262Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 19CONTEÚDO: MATEMÁTICADecisãoA ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> João é o divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>. E o cálculo <strong>do</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> é a prova real da “ conta <strong>de</strong> dividir”Então: O Divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> = Divisor x Cociente + Resto.O maior resto é o divisor: -1Portanto: D =?r = 11 d = 12c = 4Solução:12 x4=48-11 = 59Diante <strong><strong>do</strong>s</strong> fatos acima a Comissão nega <strong>de</strong>ferimento ao recurso e mantém o conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong>gabarito preliminar, isto é, alternativa “E”.CARGOPROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°03/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteMARIA REGINA DE OLIVEIRA PEREIRAInscrição 1120262Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 23CONTEÚDO: CONHECIMENTOS GERAISHistória:A origem <strong>de</strong> Santo Amaro vem <strong>do</strong> século XVII, quan<strong>do</strong> um grupo <strong>de</strong> jesuítas seinstalou no município fugin<strong>do</strong> da reforma <strong>do</strong> marquês <strong>de</strong> Pombal (Portugal). As fazendasSanto Inácio, Alegre e Santo Agostinho foram as primeiras a receber bois, ovelhas, cabras ecavalos, que os padres traziam. O lí<strong>de</strong>r <strong>de</strong>ssas transações fora um padre chama<strong>do</strong> AmaroDecisãoque, mais tar<strong>de</strong>, <strong>de</strong>u o nome ao lugar. O povoamento se <strong>de</strong>u <strong>com</strong> o intercâmbio <strong>de</strong> culturasentre índios e merca<strong>do</strong>res oriun<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> diversas partes <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> e <strong>de</strong> negros trazi<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>com</strong>oescravos, <strong>resulta<strong>do</strong></strong> da passagem <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>res que vinham <strong>de</strong> São Luís e aportavam emPrimeira Cruz <strong>com</strong> <strong>de</strong>stino à cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Tutóia,Diante <strong><strong>do</strong>s</strong> fatos históricos que tem <strong>com</strong>o referência; o Site www.turismoma.<strong>com</strong>br/santoamaro.php:a Comissão nega <strong>de</strong>ferimento ao recurso e mantém a


alternativa explícita no gabarito preliminar, isto é, a alternativa “D”.CARGO PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°03/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteMARIA REGINA DE OLIVEIRA PEREIRAInscrição 1120262Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 25CONTEÚDO: CONHECIMENTOS GERAISA Lei 6.127 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1994. Cria o município <strong>de</strong> Santo Amaro <strong>do</strong> Maranhão e dáoutras providências.DecisãoFundamentada no argumento da Lei supracitada a Comissão nega provimento ao referi<strong>do</strong>recursos e mantém <strong>com</strong>o correta a alternativa <strong>do</strong> gabarito preliminar, isto é, a alternativa“B”.CARGOPROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°03/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteMARIA REGINA DE OLIVEIRA PEREIRAInscrição 1120262Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão: 28CONTEÚDO: FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃOApós análise <strong>de</strong>tida <strong><strong>do</strong>s</strong> argumentos expostos no recurso interposto pela candidata aComissão tomou-se para si a responsabilida<strong>de</strong> pelo erro pratica<strong>do</strong> e por <strong>de</strong>cisão unânimeDecisão<strong><strong>do</strong>s</strong> seus membros resolveu anular a questão. E assim, conce<strong>de</strong>r o ponto relativo à questão ato<strong><strong>do</strong>s</strong> os candidatos que realizaram a prova para cargo em questão.Para tanto busca amparo legal no item 8.9 <strong>do</strong> <strong>Edital</strong> <strong>do</strong> <strong>concurso</strong>: 001/2011.4 - APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS COM RESPECTIVAS DECISÕES E FUNDAMENTOSCARGOPROFESSOR NÍVEL II – LINGUA PORTUGUESA - COCALRecurso N°04/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteREGIANE SILVA AGUIARInscrição 2120336Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 05CONTEÚDO: MATEMÁTICADecisãoApós análise <strong>de</strong>tida <strong><strong>do</strong>s</strong> argumentos expostos no recurso interposto pela candidata aComissão tomou-se para si a responsabilida<strong>de</strong> pelo erro e por <strong>de</strong>cisão unânime <strong><strong>do</strong>s</strong> seusmembros resolveu anular a questão. E assim, conce<strong>de</strong>r o ponto relativo à questão a to<strong><strong>do</strong>s</strong> oscandidatos que realizaram a prova para cargo em questão.Para tanto busca amparo legal no item 8.9 <strong>do</strong> <strong>Edital</strong> <strong>do</strong> <strong>concurso</strong>: 001/2011.CARGOPROFESSOR NÍVEL II – LINGUA PORTUGUESA - COCALRecurso N°04/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteREGIANE SILVA AGUIARInscrição 2120336Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 34CONTEÚDO: CONHECIMENTO ESPECÍFICOApós análise <strong>de</strong>tida <strong><strong>do</strong>s</strong> argumentos expostos no recurso interposto pela candidata aComissão tomou-se para si a responsabilida<strong>de</strong> pelo erro pratica<strong>do</strong> e por <strong>de</strong>cisão unânimeDecisão<strong><strong>do</strong>s</strong> seus membros resolveu anular a questão. E assim, conce<strong>de</strong>r o ponto relativo à questão ato<strong><strong>do</strong>s</strong> os candidatos que realizaram a prova para cargo em questão.Para tanto busca amparo legal no item 8.9 <strong>do</strong> <strong>Edital</strong> <strong>do</strong> <strong>concurso</strong>: 001/2011.CARGO PROFESSOR NÍVEL II – LINGUA PORTUGUESA - COCALRecurso N°04/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteREGIANE SILVA AGUIARInscrição 2120336Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 43CONTEÚDO: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS


DecisãoA questão não exige a associação <strong>de</strong> termos sintáticos em <strong>de</strong>staque <strong>com</strong> indicação <strong><strong>do</strong>s</strong>parentes. Requer conhecimentos <strong>de</strong> análise sintática. Fica, portanto manti<strong>do</strong> o gabaritopreliminar, isto é, letra “C”.CARGOPROFESSOR NÍVEL II – LINGUA PORTUGUESA - COCALRecurso N°04/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteREGIANE SILVA AGUIARInscrição 2120336Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão: 46CONTEÚDO: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSO verbo preferir já exprime uma opção. Quanto à predicação, é transitivo direto e indireto(prefere-se uma coisa a outra). Na primeira oração observamos que os <strong>com</strong>plementosDecisãoverbais (O.D. e OII.), foram emprega<strong><strong>do</strong>s</strong> sem antecedência <strong>de</strong> artigos, o que exclui a crase:“Preferimos sol a chuva” (sen<strong>do</strong> o “a” mera preposição).Na segunda oração, os termos sintáticos em apreciação estão precedi<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> artigos, o quejustifica a crase, já que o verbo rege a preposição “a”: “ ...: o Verão à Primavera”. Portanto,fica mantida a alternativa explicita no gabarito preliminar, isto é, a “D”.5 - APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS COM RESPECTIVAS DECISÕES E FUNDAMENTOSCARGOPROFESSOR NÍVEL II – MATEMÁTICARecurso N°05/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteDEATRICE MELO DO CARMOInscrição 2120390Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 12CONTEÚDO: LÍNGUA PORTUGUESADecisãoCom referência ao item IV, não há emprego <strong>de</strong> palavra que contrarie a norma culta porregras gramaticais. A frase está correta. Desta forma, fica mantida a alternativa explícita nogabarito preliminar, isto é, a letra “D”.CARGOPROFESSOR NÍVEL II – MATEMÁTICARecurso N°05/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteDEATRICE MELO DO CARMOInscrição 2120390Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 23CONTEÚDO: FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃOApós análise <strong>de</strong>tida <strong><strong>do</strong>s</strong> argumentos expostos no recurso interposto pela candidata aDecisãoComissão tomou-se para si a responsabilida<strong>de</strong> pelo erro pratica<strong>do</strong> e por <strong>de</strong>cisão unânime<strong><strong>do</strong>s</strong> seus membros resolveu anular a questão. E assim, conce<strong>de</strong>r o ponto relativo à questão ato<strong><strong>do</strong>s</strong> os candidatos que realizaram a prova para cargo em questão.Para tanto busca amparo legal no item 8.9 <strong>do</strong> <strong>Edital</strong> <strong>do</strong> <strong>concurso</strong>: 001/2011.06- APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS COM RESPECTIVAS DECISÕES E FUNDAMENTOSCARGOPROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°06/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteIVANETE CONCEIÇÃO LIMAInscrição 1120433Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 19CONTEÚDO: MATEMÁTICADecisãoA ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> João é o divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>. E o cálculo <strong>do</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> é a prova real da “ conta <strong>de</strong> dividir”Então: O Divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> = Divisor x Cociente + Resto.O maior resto é o divisor: -1Portanto: D =?r = 11 d = 12c = 4Solução:12 x4=48-11 = 59Diante <strong><strong>do</strong>s</strong> fatos acima a Comissão nega <strong>de</strong>ferimento ao recurso e mantém o conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong>


gabarito, isto é, alternativa “E”.CARGOPROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°06/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteIVANETE CONCEIÇÃO LIMAInscrição 1120433Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 23CONTEÚDO: CONHECIMENTOS GERAISHistória:A origem <strong>de</strong> Santo Amaro vem <strong>do</strong> século XVII, quan<strong>do</strong> um grupo <strong>de</strong> jesuítas se instalou nomunicípio fugin<strong>do</strong> da reforma <strong>do</strong> marquês <strong>de</strong> Pombal (Portugal). As fazendas Santo Inácio,Alegre e Santo Agostinho foram as primeiras a receber bois, ovelhas, cabras e cavalos, que osDecisãopadres traziam. O lí<strong>de</strong>r <strong>de</strong>ssas transações fora um padre chama<strong>do</strong> Amaro que, mais tar<strong>de</strong>,<strong>de</strong>u o nome ao lugar. O povoamento se <strong>de</strong>u <strong>com</strong> o intercâmbio <strong>de</strong> culturas entre índios emerca<strong>do</strong>res oriun<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> diversas partes <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> e <strong>de</strong> negros trazi<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>com</strong>o escravos,<strong>resulta<strong>do</strong></strong> da passagem <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>res que vinham <strong>de</strong> São Luís e aportavam em PrimeiraCruz <strong>com</strong> <strong>de</strong>stino à cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Tutóia,Diante <strong><strong>do</strong>s</strong> fatos históricos que tem <strong>com</strong>o referência; o Site WWW.turismoma.<strong>com</strong>br/santoamaro.php:a Comissão nega <strong>de</strong>ferimento ao recurso e mantém aalternativa explícita no gabarito, isto é, a alternativa “D”.CARGO PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°06/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteIVANETE CONCEIÇÃO LIMAInscrição 1120433Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 25CONTEÚDO: CONHECIMENTOS GERAIS“A Lei 6.127 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1994. Cria o município <strong>de</strong> Santo Amaro <strong>do</strong> Maranhão edá outras providências.”DecisãoFundamentada no argumento da Lei supracitada a Comissão nega provimento ao referi<strong>do</strong>recurso e mantém <strong>com</strong>o correta a alternativa <strong>do</strong> gabarito preliminar, isto é, a alternativa“B”.CARGOPROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°06/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteIVANETE CONCEIÇÃO LIMAInscrição 1120433Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão: 28CONTEÚDO: FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃOApós análise <strong>de</strong>tida <strong><strong>do</strong>s</strong> argumentos expostos no recurso interposto pela candidata aComissão tomou-se para si a responsabilida<strong>de</strong> pelo erro pratica<strong>do</strong> e por <strong>de</strong>cisão unânimeDecisão<strong><strong>do</strong>s</strong> seus membros resolveu anular a questão. E assim, conce<strong>de</strong>r o ponto relativo à questão ato<strong><strong>do</strong>s</strong> os candidatos que realizaram a prova para cargo em questão.Para tanto busca amparo legal no item 8.9<strong>do</strong> <strong>Edital</strong> <strong>do</strong> <strong>concurso</strong>: 001/2011.07 - APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS COM RESPECTIVAS DECISÕES E FUNDAMENTOSCARGOPROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°07/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteROSIANA MENDONÇA SANTOSInscrição 1120069Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQUESTÃO 19CONTEÚDO: MATEMÁTICA


DecisãoA ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> João é o divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>. E o cálculo <strong>do</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> é a prova real da “ conta <strong>de</strong> dividir”Então: O Divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> = Divisor x Cociente + Resto.O maior resto é o divisor: -1Portanto: D =?r = 11 d = 12c = 4Solução:12 x4=48-11 = 59Diante <strong><strong>do</strong>s</strong> fatos acima a Comissão nega <strong>de</strong>ferimento ao recurso e mantém o conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong>gabarito, isto é, alternativa “E”.CARGOPROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°07/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteROSIANA MENDONÇA SANTOSInscrição 11200069Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 23CONTEÚDO: CONHECIMENTOS GERAISHistória:A origem <strong>de</strong> Santo Amaro vem <strong>do</strong> século XVII, quan<strong>do</strong> um grupo <strong>de</strong> jesuítas se instalou nomunicípio fugin<strong>do</strong> da reforma <strong>do</strong> marquês <strong>de</strong> Pombal (Portugal). As fazendas Santo Inácio,Alegre e Santo Agostinho foram as primeiras a receber bois, ovelhas, cabras e cavalos, que ospadres traziam. O lí<strong>de</strong>r <strong>de</strong>ssas transações fora um padre chama<strong>do</strong> Amaro que, mais tar<strong>de</strong>,<strong>de</strong>u o nome ao lugar. O povoamento se <strong>de</strong>u <strong>com</strong> o intercâmbio <strong>de</strong> culturas entre índios eDecisãomerca<strong>do</strong>res oriun<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> diversas partes <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> e <strong>de</strong> negros trazi<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>com</strong>o escravos,<strong>resulta<strong>do</strong></strong> da passagem <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>res que vinham <strong>de</strong> São Luís e aportavam em PrimeiraCruz <strong>com</strong> <strong>de</strong>stino à cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Tutóia,Diante <strong><strong>do</strong>s</strong> fatos históricos que tem <strong>com</strong>o referência; o Site www.turismoma.<strong>com</strong>br/santoamaro.php:a Comissão nega <strong>de</strong>ferimento ao recurso e mantém aalternativa explícita no gabarito, isto é, a alternativa “D”.CARGO PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°07/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteROSIANA MENDONÇA SANTOSInscrição 11200069Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 25CONTEÚDO: CONHECIMENTOS GERAIS“A Lei 6.127 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1994. Cria o município <strong>de</strong> Santo Amaro <strong>do</strong> Maranhão edá outras providências.”DecisãoFundamentada no argumento da Lei supracitada a Comissão nega provimento ao referi<strong>do</strong>recurso e mantém <strong>com</strong>o correta a alternativa <strong>do</strong> gabarito preliminar, isto é, a alternativa“B”.CARGOPROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°07/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteROSIANA MENDONÇA SANTOSInscrição 11200069Conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão: 28CONTEÚDO: FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃOApós análise <strong>de</strong>tida <strong><strong>do</strong>s</strong> argumentos expostos no recurso interposto pela candidata aComissão tomou-se para si a responsabilida<strong>de</strong> pelo erro pratica<strong>do</strong> e por <strong>de</strong>cisão unânimeDecisão<strong><strong>do</strong>s</strong> seus membros resolveu anular a questão. E assim, conce<strong>de</strong>r o ponto relativo à questão ato<strong><strong>do</strong>s</strong> os candidatos que realizaram a prova para cargo em questão.Para tanto busca amparo legal no item 8.9 <strong>do</strong> <strong>Edital</strong> <strong>do</strong> <strong>concurso</strong>: 001/2011.08 - APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS COM RESPECTIVAS DECISÕES E FUNDAMENTOSCARGORecurso N°RequerentePROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL I08/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃOSEVERA SANTOS MEDEIROS


Inscrição 1120406Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 19CONTEÚDO: MATEMÁTICADecisãoA ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> João é o divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>. E o cálculo <strong>do</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> é a prova real da “ conta <strong>de</strong> dividir”Então: O Divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> = Divisor x Cociente + Resto.O maior resto é o divisor: -1Portanto: D =?r = 11 d = 12c = 4Solução:12 x4=48-11 = 59Diante <strong><strong>do</strong>s</strong> fatos acima a Comissão nega <strong>de</strong>ferimento ao recurso e mantém o conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong>gabarito, isto é, alternativa “E”.CARGOPROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°08/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteSEVERA SANTOS MEDEIROSInscrição 1120406Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 23CONTEÚDO: CONHECIMENTOS GERAISHistória:A origem <strong>de</strong> Santo Amaro vem <strong>do</strong> século XVII, quan<strong>do</strong> um grupo <strong>de</strong> jesuítas se instalou nomunicípio fugin<strong>do</strong> da reforma <strong>do</strong> marquês <strong>de</strong> Pombal (Portugal). As fazendas Santo Inácio,Alegre e Santo Agostinho foram as primeiras a receber bois, ovelhas, cabras e cavalos, que ospadres traziam. O lí<strong>de</strong>r <strong>de</strong>ssas transações fora um padre chama<strong>do</strong> Amaro que, mais tar<strong>de</strong>,<strong>de</strong>u o nome ao lugar. O povoamento se <strong>de</strong>u <strong>com</strong> o intercâmbio <strong>de</strong> culturas entre índios eDecisãomerca<strong>do</strong>res oriun<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> diversas partes <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> e <strong>de</strong> negros trazi<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>com</strong>o escravos,<strong>resulta<strong>do</strong></strong> da passagem <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>res que vinham <strong>de</strong> São Luís e aportavam em PrimeiraCruz <strong>com</strong> <strong>de</strong>stino à cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Tutóia,Diante <strong><strong>do</strong>s</strong> fatos históricos que tem <strong>com</strong>o referência; o Site www.turismoma.<strong>com</strong>br/santoamaro.php:a Comissão nega <strong>de</strong>ferimento ao recurso e mantém aalternativa explícita no gabarito, isto é, a alternativa “D”.CARGO PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°08/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteSEVERA SANTOS MEDEIROSInscrição 1120406Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 25CONTEÚDO: CONHECIMENTOS GERAIS“A Lei 6.127 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1994. Cria o município <strong>de</strong> Santo Amaro <strong>do</strong> Maranhão edá outras providências.”DecisãoFundamentada no argumento da Lei supracitada a Comissão nega provimento ao referi<strong>do</strong>recurso e mantém <strong>com</strong>o correta a alternativa <strong>do</strong> gabarito preliminar, isto é, a alternativa“B”.CARGOPROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°08/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteSEVERA SANTOS MEDEIROSInscrição 1120406Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão: 28CONTEÚDO: FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃOApós análise <strong>de</strong>tida <strong><strong>do</strong>s</strong> argumentos expostos no recurso interposto pela candidata aComissão tomou-se para si a responsabilida<strong>de</strong> pelo erro pratica<strong>do</strong> e por <strong>de</strong>cisão unânimeDecisão<strong><strong>do</strong>s</strong> seus membros resolveu anular a questão. E assim, conce<strong>de</strong>r o ponto relativo à questão ato<strong><strong>do</strong>s</strong> os candidatos que realizaram a prova para cargo em questão.Para tanto busca amparo legal no item 8.9 <strong>do</strong> <strong>Edital</strong> <strong>do</strong> <strong>concurso</strong>: 001/2011.


09 - APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS COM RESPECTIVAS DECISÕES E FUNDAMENTOSCARGOPROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°09/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteÂNGELA CRISTINA SOUSA SILVAInscrição 1120355Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 19CONTEÚDO: MATEMÁTICADecisãoA ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> João é o divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>. E o cálculo <strong>do</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> é a prova real da “ conta <strong>de</strong> dividir”Então: O Divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> = Divisor x Cociente + Resto.O maior resto é o divisor: -1Portanto: D =?r = 11 d = 12c = 4Solução:12 x4=48-11 = 59Diante <strong><strong>do</strong>s</strong> fatos acima a Comissão nega <strong>de</strong>ferimento ao recurso e mantém o conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong>gabarito, isto é, alternativa “E”.CARGOPROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°09/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteÂNGELA CRISTINA SOUSA SILVAInscrição 1120355Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 23CONTEÚDO: CONHECIMENTOS GERAISHistória:A origem <strong>de</strong> Santo Amaro vem <strong>do</strong> século XVII, quan<strong>do</strong> um grupo <strong>de</strong> jesuítas se instalou nomunicípio fugin<strong>do</strong> da reforma <strong>do</strong> marquês <strong>de</strong> Pombal (Portugal). As fazendas Santo Inácio,Alegre e Santo Agostinho foram as primeiras a receber bois, ovelhas, cabras e cavalos, que ospadres traziam. O lí<strong>de</strong>r <strong>de</strong>ssas transações fora um padre chama<strong>do</strong> Amaro que, mais tar<strong>de</strong>,<strong>de</strong>u o nome ao lugar. O povoamento se <strong>de</strong>u <strong>com</strong> o intercâmbio <strong>de</strong> culturas entre índios eDecisãomerca<strong>do</strong>res oriun<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> diversas partes <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> e <strong>de</strong> negros trazi<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>com</strong>o escravos,<strong>resulta<strong>do</strong></strong> da passagem <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>res que vinham <strong>de</strong> São Luís e aportavam em PrimeiraCruz <strong>com</strong> <strong>de</strong>stino à cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Tutóia,Diante <strong><strong>do</strong>s</strong> fatos históricos que tem <strong>com</strong>o referência; o Site www.turismoma.<strong>com</strong>br/santoamaro.php:a Comissão nega <strong>de</strong>ferimento ao recurso e mantém aalternativa explícita no gabarito, isto é, a alternativa “D”.CARGO PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°09/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteÂNGELA CRISTINA SOUSA SILVAInscrição 1120355Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 25CONTEÚDO: CONHECIMENTOS GERAIS“A Lei 6.127 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1994. Cria o município <strong>de</strong> Santo Amaro <strong>do</strong> Maranhão edá outras providências.”DecisãoFundamentada no argumento da Lei supracitada a Comissão nega provimento ao referi<strong>do</strong>recurso e mantém <strong>com</strong>o correta a alternativa <strong>do</strong> gabarito preliminar, isto é, a alternativa“B”.CARGOPROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°09/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteÂNGELA CRISTINA SOUSA SILVAInscrição 1120355Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão: 28CONTEÚDO: FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO


DecisãoApós análise <strong><strong>do</strong>s</strong> argumentos expostos no recurso interposto pela candidata a Comissãotomou-se para si a responsabilida<strong>de</strong> pelo erro pratica<strong>do</strong> e por <strong>de</strong>cisão unânime <strong><strong>do</strong>s</strong> seusresolveu anular a questão. E assim, conce<strong>de</strong>r o ponto relativo à questão to<strong><strong>do</strong>s</strong> os candidatosque realizaram a prova para cargo em questão.Para tanto busca amparo legal no item 8.9 <strong>do</strong> <strong>Edital</strong> <strong>do</strong> <strong>concurso</strong>: 001/2011.10 - APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS COM RESPECTIVAS DECISÕES E FUNDAMENTOSCARGOPROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°10/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteADRIANE BRUZACA MEDEIROSInscrição 1121507Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 19CONTEÚDO: MATEMÁTICADecisãoA ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> João é o divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>. E o cálculo <strong>do</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> é a prova real da “ conta <strong>de</strong> dividir”Então: O Divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> = Divisor x Cociente + Resto.O maior resto é o divisor: -1Portanto: D =?r = 11 d = 12c = 4Solução:12 x4=48-11 = 59Diante <strong><strong>do</strong>s</strong> fatos acima a Comissão nega <strong>de</strong>ferimento ao recurso e mantém o conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong>gabarito, isto é, alternativa “E”.CARGOPROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°10/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteADRIANE BRUZACA MEDEIROSInscrição 1121507Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 23CONTEÚDO: CONHECIMENTOS GERAISHistória:A origem <strong>de</strong> Santo Amaro vem <strong>do</strong> século XVII, quan<strong>do</strong> um grupo <strong>de</strong> jesuítas se instalou nomunicípio fugin<strong>do</strong> da reforma <strong>do</strong> marquês <strong>de</strong> Pombal (Portugal). As fazendas Santo Inácio,Alegre e Santo Agostinho foram as primeiras a receber bois, ovelhas, cabras e cavalos, que ospadres traziam. O lí<strong>de</strong>r <strong>de</strong>ssas transações fora um padre chama<strong>do</strong> Amaro que, mais tar<strong>de</strong>,<strong>de</strong>u o nome ao lugar. O povoamento se <strong>de</strong>u <strong>com</strong> o intercâmbio <strong>de</strong> culturas entre índios eDecisãomerca<strong>do</strong>res oriun<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> diversas partes <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> e <strong>de</strong> negros trazi<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>com</strong>o escravos,<strong>resulta<strong>do</strong></strong> da passagem <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>res que vinham <strong>de</strong> São Luís e aportavam em PrimeiraCruz <strong>com</strong> <strong>de</strong>stino à cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Tutóia,Diante <strong><strong>do</strong>s</strong> fatos históricos que tem <strong>com</strong>o referência; o Site www.turismoma.<strong>com</strong>br/santoamaro.php:a Comissão nega <strong>de</strong>ferimento ao recurso e mantém aalternativa explícita no gabarito, isto é, a alternativa “D”.CARGO PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°10/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteADRIANE BRUZACA MEDEIROSInscrição 1121507Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 25CONTEÚDO: CONHECIMENTOS GERAIS“A Lei 6.127 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1994. Cria o município <strong>de</strong> Santo Amaro <strong>do</strong> Maranhão edá outras providências.”DecisãoFundamentada no argumento da Lei supracitada a Comissão nega provimento ao referi<strong>do</strong>recurso e mantém <strong>com</strong>o correta a alternativa <strong>do</strong> gabarito preliminar, isto é, a alternativa“B”.


CARGOPROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°10/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteADRIANE BRUZACA MEDEIROSInscrição 1121507Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão: 28CONTEÚDO: FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃOApós análise <strong>de</strong>tida <strong><strong>do</strong>s</strong> argumentos expostos no recurso interposto pela candidata aComissão tomou-se para si a responsabilida<strong>de</strong> pelo erro pratica<strong>do</strong> e por <strong>de</strong>cisão unânimeDecisão<strong><strong>do</strong>s</strong> seus membros resolveu anular a questão. E assim, conce<strong>de</strong>r o ponto relativo à questão ato<strong><strong>do</strong>s</strong> os candidatos que realizaram a prova para cargo em questão.Para tanto busca amparo legal no item 8.9 <strong>do</strong> <strong>Edital</strong> <strong>do</strong> <strong>concurso</strong>: 001/2011.11 - APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS COM RESPECTIVAS DECISÕES E FUNDAMENTOSCARGOPROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°11/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteJOYCILENE DOS SANTOSInscrição 1120109Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 19CONTEÚDO: MATEMÁTICADecisãoA ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> João é o divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>. E o cálculo <strong>do</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> é a prova real da “ conta <strong>de</strong> dividir”Então: O Divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> = Divisor x Cociente + Resto.O maior resto é o divisor: -1Portanto: D =?r = 11 d = 12c = 4Solução:11x4=48-11 = 59Diante <strong><strong>do</strong>s</strong> fatos acima a Comissão nega <strong>de</strong>ferimento ao recurso e mantém o conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong>gabarito, isto é, alternativa “E”.CARGOPROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°12/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteJOYCILENE DOS SANTOSInscrição 1120109Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 23CONTEÚDO: CONHECIMENTOS GERAISHistória:A origem <strong>de</strong> Santo Amaro vem <strong>do</strong> século XVII, quan<strong>do</strong> um grupo <strong>de</strong> jesuítas se instalou nomunicípio fugin<strong>do</strong> da reforma <strong>do</strong> marquês <strong>de</strong> Pombal (Portugal). As fazendas Santo Inácio,DecisãoAlegre e Santo Agostinho foram as primeiras a receber bois, ovelhas, cabras e cavalos, que ospadres traziam. O lí<strong>de</strong>r <strong>de</strong>ssas transações fora um padre chama<strong>do</strong> Amaro que, mais tar<strong>de</strong>,<strong>de</strong>u o nome ao lugar. O povoamento se <strong>de</strong>u <strong>com</strong> o intercâmbio <strong>de</strong> culturas entre índios emerca<strong>do</strong>res oriun<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> diversas partes <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> e <strong>de</strong> negros trazi<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>com</strong>o escravos,<strong>resulta<strong>do</strong></strong> da passagem <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>res que vinham <strong>de</strong> São Luís e aportavam em PrimeiraCruz <strong>com</strong> <strong>de</strong>stino à cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Tutóia,Diante <strong><strong>do</strong>s</strong> fatos históricos que tem <strong>com</strong>o referência; o Site WWW.turismoma.<strong>com</strong>br/santoamaro.php:a Comissão nega <strong>de</strong>ferimento ao recurso e mantém aalternativa explícita no gabarito preliminar, isto é, a alternativa “D”.CARGO PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°11/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteJOYCILENE DOS SANTOSInscrição 1120109Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 25CONTEÚDO: CONHECIMENTOS GERAIS


Decisão“A Lei 6.127 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1994. Cria o município <strong>de</strong> Santo Amaro <strong>do</strong> Maranhão edá outras providências.”Fundamentada no argumento da Lei supracitada a Comissão nega provimento ao referi<strong>do</strong>recurso e mantém <strong>com</strong>o correta a alternativa <strong>do</strong> gabarito preliminar, isto é, a alternativa“B”.CARGOPROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°11/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteJOYCILENE DOS SANTOSInscrição 1120109Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão: 28CONTEÚDO: FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃOApós análise <strong>de</strong>tida <strong><strong>do</strong>s</strong> argumentos expostos no recurso interposto pela candidata aComissão tomou-se para si a responsabilida<strong>de</strong> pelo erro pratica<strong>do</strong> e por <strong>de</strong>cisão unânimeDecisão<strong><strong>do</strong>s</strong> seus membros resolveu anular a questão. E assim, conce<strong>de</strong>r o ponto relativo à questão ato<strong><strong>do</strong>s</strong> os candidatos que realizaram a prova para cargo em questão.Para tanto busca amparo legal no item 8.9 <strong>do</strong> <strong>Edital</strong> <strong>do</strong> <strong>concurso</strong>: 001/2011.12 - APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS COM RESPECTIVAS DECISÕES E FUNDAMENTOSCARGOPROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°12/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteROSINDETE CAMPOS SANTOSInscrição 1120305Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 19CONTEÚDO: MATEMÁTICADecisãoA ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> João é o divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>. E o cálculo <strong>do</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> é a prova real da “ conta <strong>de</strong> dividir”Então: O Divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> = Divisor x Cociente + Resto.O maior resto é o divisor: -1Portanto: D =?r = 11 d = 12c = 4Solução:12 x4=48-11 = 59Diante <strong><strong>do</strong>s</strong> fatos acima a Comissão nega <strong>de</strong>ferimento ao recurso e mantém o conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong>gabarito, isto é, alternativa “E”.CARGOPROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°12/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteROSINDETE CAMPOS SANTOSInscrição 1120305Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 23CONTEÚDO: CONHECIMENTOS GERAISHistória:A origem <strong>de</strong> Santo Amaro vem <strong>do</strong> século XVII, quan<strong>do</strong> um grupo <strong>de</strong> jesuítas se instalou nomunicípio fugin<strong>do</strong> da reforma <strong>do</strong> marquês <strong>de</strong> Pombal (Portugal). As fazendas Santo Inácio,Alegre e Santo Agostinho foram as primeiras a receber bois, ovelhas, cabras e cavalos, que ospadres traziam. O lí<strong>de</strong>r <strong>de</strong>ssas transações fora um padre chama<strong>do</strong> Amaro que, mais tar<strong>de</strong>,<strong>de</strong>u o nome ao lugar. O povoamento se <strong>de</strong>u <strong>com</strong> o intercâmbio <strong>de</strong> culturas entre índios eDecisãomerca<strong>do</strong>res oriun<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> diversas partes <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> e <strong>de</strong> negros trazi<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>com</strong>o escravos,<strong>resulta<strong>do</strong></strong> da passagem <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>res que vinham <strong>de</strong> São Luís e aportavam em PrimeiraCruz <strong>com</strong> <strong>de</strong>stino à cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Tutóia,Diante <strong><strong>do</strong>s</strong> fatos históricos que tem <strong>com</strong>o referência; o Site www.turismoma.<strong>com</strong>br/santoamaro.php:a Comissão nega <strong>de</strong>ferimento ao recurso e mantém aalternativa explícita no gabarito, isto é, a alternativa “D”.CARGORecurso N°PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL I12/2011– SANTO AMARO DO MARANHÃO


RequerenteROSINDETE CAMPOS SANTOSInscrição 1120305Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 25CONTEÚDO: CONHECIMENTOS GERAIS“A Lei 6.127 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1994. Cria o município <strong>de</strong> Santo Amaro <strong>do</strong> Maranhão edá outras providências.”DecisãoFundamentada no argumento da Lei supracitada a Comissão nega provimento ao referi<strong>do</strong>recurso e mantém <strong>com</strong>o correta a alternativa <strong>do</strong> gabarito preliminar, isto é, a alternativa“B”.CARGOPROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°12/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteROSINDETE CAMPOS SANTOSInscrição 1120305Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão: 28CONTEÚDO: FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃOApós análise <strong><strong>do</strong>s</strong> argumentos expostos no recurso interposto pela candidata a Comissãotomou-se para si a responsabilida<strong>de</strong> pelo erro pratica<strong>do</strong> e por <strong>de</strong>cisão unânime <strong><strong>do</strong>s</strong> seusDecisãoresolveu anular a questão. E assim, conce<strong>de</strong>r o ponto relativo à questão to<strong><strong>do</strong>s</strong> os candidatosque realizaram a prova para cargo em questão.Para tanto busca amparo legal no item 8.9 <strong>do</strong> <strong>Edital</strong> <strong>do</strong> <strong>concurso</strong>: 001/2011.13 - APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS COM RESPECTIVAS DECISÕES E FUNDAMENTOSCARGOPROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°13/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteIOLANDA CRISTINA MEDEIROS DOS SANTOSInscrição 1120305Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 19CONTEÚDO: MATEMÁTICADecisãoA ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> João é o divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>. E o cálculo <strong>do</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> é a prova real da “ conta <strong>de</strong> dividir”Então: O Divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> = Divisor x Cociente + Resto.O maior resto é o divisor: -1Portanto: D =?r = 11 d = 12c = 4Solução:12 x4=48-11 = 59Diante <strong><strong>do</strong>s</strong> fatos acima a Comissão nega <strong>de</strong>ferimento ao recurso e mantém o conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong>gabarito, isto é, alternativa “E”.CARGOPROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°13/2011– SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteIOLANDA CRISTINA MEDEIROS DOS SANTOSInscrição 1120305Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 23CONTEÚDO: CONHECIMENTOS GERAISHistória:A origem <strong>de</strong> Santo Amaro vem <strong>do</strong> século XVII, quan<strong>do</strong> um grupo <strong>de</strong> jesuítas se instalou nomunicípio fugin<strong>do</strong> da reforma <strong>do</strong> marquês <strong>de</strong> Pombal (Portugal). As fazendas Santo Inácio,Alegre e Santo Agostinho foram as primeiras a receber bois, ovelhas, cabras e cavalos, que ospadres traziam. O lí<strong>de</strong>r <strong>de</strong>ssas transações fora um padre chama<strong>do</strong> Amaro que, mais tar<strong>de</strong>,<strong>de</strong>u o nome ao lugar. O povoamento se <strong>de</strong>u <strong>com</strong> o intercâmbio <strong>de</strong> culturas entre índios eDecisãomerca<strong>do</strong>res oriun<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> diversas partes <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> e <strong>de</strong> negros trazi<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>com</strong>o escravos,<strong>resulta<strong>do</strong></strong> da passagem <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>res que vinham <strong>de</strong> São Luís e aportavam em PrimeiraCruz <strong>com</strong> <strong>de</strong>stino à cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Tutóia,Diante <strong><strong>do</strong>s</strong> fatos históricos que tem <strong>com</strong>o referência; o Site WWW.turismoma.<strong>com</strong>br/santoamaro.php:a Comissão nega <strong>de</strong>ferimento ao recurso e mantém aalternativa explícita no gabarito, isto é, a alternativa “D”.


CARGO PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°13/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteIOLANDA CRISTINA MEDEIROS DOS SANTOSInscrição 1120305Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 25CONTEÚDO: CONHECIMENTOS GERAIS“A Lei 6.127 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1994. Cria o município <strong>de</strong> Santo Amaro <strong>do</strong> Maranhão eDecisãodá outras providências.”Fundamentada no argumento da Lei supracitada a Comissão nega provimento ao referi<strong>do</strong>recurso e mantém <strong>com</strong>o correta a alternativa <strong>do</strong> gabarito preliminar, isto é, a alternativa“B”.CARGOPROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°13/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteIOLANDA CRISTINA MEDEIROS DOS SANTOSInscrição 1120305Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão: 28CONTEÚDO: FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃOApós análise <strong>de</strong>tida <strong><strong>do</strong>s</strong> argumentos expostos no recurso interposto pela candidata aComissão tomou-se para si a responsabilida<strong>de</strong> pelo erro pratica<strong>do</strong> e por <strong>de</strong>cisão unânimeDecisão<strong><strong>do</strong>s</strong> seus membros resolveu anular a questão. E assim, conce<strong>de</strong>r o ponto relativo à questão ato<strong><strong>do</strong>s</strong> os candidatos que realizaram a prova para cargo em questão.Para tanto busca amparo legal no item 8.9 <strong>do</strong> <strong>Edital</strong> <strong>do</strong> <strong>concurso</strong>: 001/2011.14 - APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS COM RESPECTIVAS DECISÕES E FUNDAMENTOSCARGOPROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°14/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteMARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DA MATAInscrição 1120477Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 19CONTEÚDO: MATEMÁTICADecisãoA ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> João é o divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>. E o cálculo <strong>do</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> é a prova real da “ conta <strong>de</strong> dividir”Então: O Divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> = Divisor x Cociente + Resto.O maior resto é o divisor: -1Portanto: D =?r = 11 d = 12c = 4Solução:12 x4=48-11 = 59Diante <strong><strong>do</strong>s</strong> fatos acima a Comissão nega <strong>de</strong>ferimento ao recurso e mantém o conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong>gabarito, isto é, alternativa “E”.CARGOPROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°14/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteMARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DA MATAInscrição 1120477Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 23CONTEÚDO: CONHECIMENTOS GERAISHistória:A origem <strong>de</strong> Santo Amaro vem <strong>do</strong> século XVII, quan<strong>do</strong> um grupo <strong>de</strong> jesuítas se instalou nomunicípio fugin<strong>do</strong> da reforma <strong>do</strong> marquês <strong>de</strong> Pombal (Portugal). As fazendas Santo Inácio,Alegre e Santo Agostinho foram as primeiras a receber bois, ovelhas, cabras e cavalos, que ospadres traziam. O lí<strong>de</strong>r <strong>de</strong>ssas transações fora um padre chama<strong>do</strong> Amaro que, mais tar<strong>de</strong>,<strong>de</strong>u o nome ao lugar. O povoamento se <strong>de</strong>u <strong>com</strong> o intercâmbio <strong>de</strong> culturas entre índios e


Decisãomerca<strong>do</strong>res oriun<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> diversas partes <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> e <strong>de</strong> negros trazi<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>com</strong>o escravos,<strong>resulta<strong>do</strong></strong> da passagem <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>res que vinham <strong>de</strong> São Luís e aportavam em PrimeiraCruz <strong>com</strong> <strong>de</strong>stino à cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Tutóia,Diante <strong><strong>do</strong>s</strong> fatos históricos que tem <strong>com</strong>o referência; o Site WWW.turismoma.<strong>com</strong>br/santoamaro.php:a Comissão nega <strong>de</strong>ferimento ao recurso e mantém aalternativa explícita no gabarito preliminar, isto é, a alternativa “D”.CARGO PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°14/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteMARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DA MATAInscrição 1120477Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 25CONTEÚDO: CONHECIMENTOS GERAIS“A Lei 6.127 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1994. Cria o município <strong>de</strong> Santo Amaro <strong>do</strong> Maranhão edá outras providências.”DecisãoFundamentada no argumento da Lei supracitada a Comissão nega provimento ao referi<strong>do</strong>recurso e mantém <strong>com</strong>o correta a alternativa <strong>do</strong> gabarito preliminar, isto é, a alternativa“B”.CARGOPROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL IRecurso N°14/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteMARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DA MATAInscrição 1120477Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão: 28CONTEÚDO: FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃOApós análise <strong>de</strong>tida <strong><strong>do</strong>s</strong> argumentos expostos no recurso interposto pela candidata aComissão tomou-se para si a responsabilida<strong>de</strong> pelo erro pratica<strong>do</strong> e por <strong>de</strong>cisão unânimeDecisão<strong><strong>do</strong>s</strong> seus membros resolveu anular a questão. E assim, conce<strong>de</strong>r o ponto relativo à questão ato<strong><strong>do</strong>s</strong> os candidatos que realizaram a prova para cargo em questão.Para tanto busca amparo legal no item 8.9 <strong>do</strong> <strong>Edital</strong> <strong>do</strong> <strong>concurso</strong>: 001/2011.15 - APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS COM RESPECTIVAS DECISÕES E FUNDAMENTOSCARGOPROFESSOR NÍVEL II – LÍNGUA PORTGUESARecurso N°15/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteJOCILENE SANTOS AGUIARInscrição 1120211Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 05CONTEÚDO: MATEMÁTICADecisãoApós análise <strong>de</strong>tida <strong><strong>do</strong>s</strong> argumentos expostos no recurso interposto pela candidata aComissão tomou-se para si a responsabilida<strong>de</strong> pelo erro e por <strong>de</strong>cisão unânime <strong><strong>do</strong>s</strong> seusmembros resolveu anular a questão. E assim, conce<strong>de</strong>r o ponto relativo à questão a to<strong><strong>do</strong>s</strong> oscandidatos que realizaram a prova para cargo em questão.Para tanto busca amparo legal no item 8.9 <strong>do</strong> <strong>Edital</strong> <strong>do</strong> <strong>concurso</strong>: 001/2011.CARGOPROFESSOR NÍVEL II – LÍNGUA PORTGUESARecurso N°15/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃORequerenteJOCILENE SANTOS AGUIARInscrição 1120211Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 12CONTEÚDO: LÍNGUA PORTUGUESAHistória:DecisãoA questão que fundamenta o recurso não encontra correspondência no conteú<strong>do</strong> da prova,já que questão 12 <strong>de</strong>ssa prova trata <strong>do</strong> <strong>de</strong> matemática.CARGORecurso N°RequerentePROFESSOR NÍVEL II – LÍNGUA PORTGUESA15/2011 – SANTO AMARO DO MARANHÃOJOCILENE SANTOS AGUIAR


Inscrição 1120211Objeto <strong>do</strong> Recurso INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVAQuestão 23CONTEÚDO: FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃOApós análise <strong>de</strong>tida <strong><strong>do</strong>s</strong> argumentos expostos no recurso interposto pela candidata aComissão tomou-se para si a responsabilida<strong>de</strong> pelo erro e por <strong>de</strong>cisão unânime <strong><strong>do</strong>s</strong> seusDecisãomembros resolveu anular a questão. E assim, conce<strong>de</strong>r o ponto relativo à questão a to<strong><strong>do</strong>s</strong> oscandidatos que realizaram a prova para cargo em questão.Para tanto busca amparo legal no item 8.9 <strong>do</strong> <strong>Edital</strong> <strong>do</strong> <strong>concurso</strong>: 001/2011.

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