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Management of Travel & Tourism Operations.pub - ICM

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERALCONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIAESTADO DO PARANÁf) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos. Aspropostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo períodoestipulado neste Edital. Caso seja indicado prazo de validade da proposta inferior ao mínimopermitido, o Pregoeiro poderá efetuar diligência e, não sendo alterado esse prazo,desclassificará a proposta da licitante.2) Nos valores que forem propostos serão observadas as seguintes regras:a) Havendo a discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso, valerãoestes últimos;b) Havendo discrepância entre o valor unitário e o global, valerá apenas o primeiro;c) Deverão estar incluídos todos os tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, eainda quaisquer outros encargos necessários ao atendimento do serviço proposto.3) Poderão ser corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/oumultiplicação.4) A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente areunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para este fim e, a falta deCNPJ e/ou endereço completo, poderá também ser preenchida de acordo com os dados constantes nosdocumentos apresentados dentro do envelope “documentos para habilitação”.CAPÍTULO VI – DO JULGAMENTO1) No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela que obedecer as condições eespecificações estabelecidas neste Edital e apresentar o “MENOR PREÇO POR LOTE”.CAPÍTULO VII – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO1) A habilitação das licitantes está condicionada à apresentação dos documentos abaixorelacionados, entregues de forma ordenada e numerados, de preferência, na seguinte ordem, de modo apermitir maior rapidez na conferência e exame:a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e alterações, devidamente registrado, em setratando de pessoas jurídicas, com comprovação da atribuição de poderes de administração aosseus agentes. Em caso de empresário individual, apresentar registro comercial;b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no CadastroGeral de Contribuintes (CGC) do Ministério da Fazenda;c) Prova de regularidade para com as Fazendas federal, estadual e municipal;d) Prova de regularidade trabalhista, por meio de certidão negativa expedida pelo TribunalSuperior de Trabalho;Rua: Fernandes de Barros, nº 685 – Alto da Rua XV – Curitiba – PR - CEP: 80045-390Fone: (41) 3218-9450 – Fax: (41) 3218-9451 – www.crmv-pr.org.br – e-mail: crmv-pr@crmv-pr.org.br

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