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CIRCULAR DE INFORMAÇÃO - Anac

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CI 21-013A 06 outubro 200311 - REQUISITOS <strong>DE</strong> AERONAVEGABILIDA<strong>DE</strong> PARA OPERAÇÃO IFR11.1 - Equipamentos GPS para operação IFR (integrados ou não a um FMS ou a um sistemamultisensor) devem ser homologados segundo a TSO C129a ou documento equivalente.11.2 - O Suplemento ao Manual de Vôo e o Manual de Operação do equipamento GPS(integrado ou não a um FMS ou sistema multisensor) deverão estar disponíveis para opiloto quando em vôo.11.3 - Para a operação do GPS o "database" do equipamento instalado na aeronave deverá estaratualizado.11.4 - Deverão estar disponíveis os equipamentos primários de navegação na rota e no destino aser voado utilizando o GPS.11.5 - Uma aeronave somente estará autorizada a voar uma aproximação usando GPS comprocedimento de aproximação por instrumento original do ”database” de navegação doequipamento GPS. Inserções manuais de procedimentos de aproximação são proibidas.11.6 - São proibidas aproximações ILS, LDA ou SDF utilizando GPS.11.7 - O GPS somente poderá ser usado como meio suplementar de navegação, isto é, deveráhaver um outro meio válido e disponível para prover navegação em caso de falha doGPS.11.8 - Para operação IFR, o “display” do equipamento GPS, assim como os avisos e alarmes,deverão ter controle de intensidade luminosa. Adicionalmente, os anunciadores deverãopossuir um dispositivo de teste (“test lamps”).11.9 - Durante a navegação IFR em rota, caso a função RAIM (ou RAIM equivalente) fiqueindisponível, as informações providas pelo GPS deverão ser monitoradas, através decomparação com os equipamentos primários da aeronave, em intervalos de no máximo 15minutos. Este procedimento deverá constar do Suplemento ao Manual de Vôo daaeronave.11.10 - Durante a navegação IFR em área terminal ou aproximação de não-precisão, caso afunção RAIM (ou RAIM equivalente) fique indisponível, a navegação GPS deverá serabandonada. Este procedimento deverá constar do Suplemento ao Manual de Vôo daaeronave.11.11 - Para execução de uma aproximação IFR de não-precisão específica para uso do GPS, adisponibilidade da função RAIM (ou RAIM equivalente) deverá ser confirmada para ohorário e local previsto (RAIM preditivo). Caso haja previsão de indisponibilidade dafunção RAIM, a navegação deverá ser planejada com a utilização de outros auxílios denavegação aérea. Este procedimento deverá constar do Suplemento ao Manual de Vôo daaeronave.11.12 - Antes da execução de uma aproximação IFR de não-precisão utilizando o GPS, asinformações do “database” deverão ser comparadas com as informações constantes dacarta de aproximação aplicável, incluindo transições, posição e altitude dos “waypoints”.Este procedimento deverá constar do Suplemento ao Manual de Vôo da aeronave.11.13 - Aproximações IFR de não-precisão utilizando o GPS deverão ser baseadas nosprocedimentos de aproximação por instrumentos aprovados contidos no “database” doequipamento, não podendo ser realizadas com base em dados introduzidos manualmente.Este procedimento deverá constar do Suplemento ao Manual de Vôo da aeronave.12 - VERIFICAÇÃO DA INSTALAÇÃO E <strong>DE</strong> SEU FUNCIONAMENTO NO SOLOComo parte dos procedimentos para aprovação de instalações GPS, devem ser efetuadas asseguintes verificações no solo:Página 10 de 34

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