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174, de 27/11/2003

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BOLETIM DE SERVIÇO - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSEANO XXXIII - N° <strong>174</strong> <strong>27</strong>/<strong>11</strong>/<strong>2003</strong> SEÇÃO III - PÁG. 039II – ÁREA DE ENFERMAGEM OBSTÉTRICA E GINECOLÓGICAII.1 – OBRIGATÓRIASDisciplinasCréditosCarga HoráriaT P ou TP ES ou TOEnfermagem Obstérica e Ginecológica 45 45Administ. em Unida<strong>de</strong> Materno-Infantil 30 30 60Enfermagem na Atenção a Saú<strong>de</strong> da Mulher 30 60 60Teorias <strong>de</strong> Enfermagem 30 30Metodologia da Pesquisa 30 30Enfermagem Neo-Natal 30 30 60Psicologia Aplicada ao Grupo MI 30 30Didática 60 60Aspectos Patológicos da Tocoginecologia 45 45Políticas <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> 45 45DST 30 30Estágio Super. em Enfermagem Obstétrica 300 300Estágio Super. em Enfermag. Ginecológica 60 60Elaboração <strong>de</strong> Monografia 60 60TOTAL 465 90 360 915Art. 3º - Os alunos da área <strong>de</strong> Enfermagem Obstétrica e Ginecológica <strong>de</strong>verão cursar (1) uma disciplinaoptativa, na complementação curricular.II.2 – OPTATIVASDisciplinasCréditosCarga HoráriaT P ou TP ES ou TOMétodos Filosóficos do Trabalho 30 30CientiífcoInglês Instrumental 30 30Iniciação à Informática 30 30TOTAL 90Art. 4º - O currículo do que trata esta Resolução <strong>de</strong>verá ser cumprido nem tempo útil <strong>de</strong>:I – ÁREA DE ENFERMAGEM OBSTÉTRICA496 (quatrocentos e noventa e seis) horas.II – ÁREA DE ENFERMAGEM OBSTÉTRICA E GINECOLÓGICA945 (novecentos e quarenta e cinco ) horas.Art. 5º - O curso terá duração em períodos letivos <strong>de</strong>:a) mínima: 2(dois) semestresb) máxima: 4(quatro) semestres1º - Na duração máxima está incuídos os 2(dois) períodos <strong>de</strong> trancamento aos quais os alunos têm direito.2º - Em caso <strong>de</strong> dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> realização do trabalho final em tempo útil, o prazo máximo estabelecido poreste artigo para conclusão do curso po<strong>de</strong>rá ser excepcionalmente prorrogado <strong>de</strong> mais 2(dois) semestresletivos.Art. 6º - A presente Resolução entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação por este Conselho, retroagindoos seus efeitos à turma 2000 do referido curso.Sala <strong>de</strong> Reuniões, 05 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2003</strong>.De acordo,ESTHER HERMES LÜCKPresi<strong>de</strong>nte em exercício# # # # # #CÍCERO MAURO FIALHO RODRIGUESReitor# # # # # #

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