PRESTAÇÃO CENTRALIZADA DE SERVIÇOS CATÁLOGO
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ENQUADRAMENTO ATUAL<br />
ÁREAS <strong>DE</strong> ATUAÇÃO<br />
Nos termos da alínea b), do nº 2, do artigo 9.ºdo<br />
Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, e do artigo 2º<br />
da Portaria n.º 293/2012, de 28 de setembro, compete à<br />
Secretaria-Geral assegurar a prestação centralizada de<br />
serviços comuns, nas áreas de:<br />
PARTIÇÃO <strong>DE</strong> RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S E<br />
COMPETÊNCIAS<br />
A prestação centralizada de serviços não prejudica as<br />
competências próprias ou delegadas dos respetivos<br />
dirigentes máximos. (nº 6 do artigo 2º da Portaria n.º<br />
293/2012, de 28 de setembro)<br />
a) Recursos humanos, formação e aperfeiçoamento<br />
profissional;<br />
b) Financeira e patrimonial;<br />
c) Aquisição de bens e serviços e contratação;<br />
d) Apoio técnico-jurídico;<br />
e) Apoio contencioso;<br />
f) Documentação e informação;<br />
g) Comunicação e relações públicas;<br />
h) Inovação, modernização e política de qualidade;<br />
i) Tecnologias de informação e comunicações.<br />
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