4.4. Cada participante, em um mesmo lote, só po<strong>de</strong>rá ser representado por meio <strong>de</strong>uma única Bolsa e <strong>de</strong> um único corretor.05. DA CONFIRMAÇÃO DA OPERAÇÃO: Será emitido um único Comunicado <strong>de</strong><strong>Compra</strong> – COC, para cada lote.06. DO PREÇO DA COMPRA:6.1. O preço máximo <strong>de</strong> aceitação para fechamento da compra será <strong>de</strong>finido semICMS, e será divulgado com antecedência <strong>de</strong>, no mínimo, 02 (dois) dias úteisantes da data do leilão.6.2. O preço para a negociação será ofertado em nível <strong>de</strong>crescente, em R$/Kg, semICMS.6.3. Sobre o preço <strong>de</strong> fechamento da compra, quanto à incidência <strong>de</strong> ICMS, <strong>de</strong>veráo fornecedor pautar-se na legislação tributária vigente, consi<strong>de</strong>rando a origeme o <strong>de</strong>stino da mercadoria.6.4. Nos tributos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> PIS/COFINS, o fornecedor <strong>de</strong>verá observar alegislação fe<strong>de</strong>ral vigente.6.5. Caso o fornecedor se enquadre em algum benefício fiscal, <strong>de</strong>verá especificarna Nota Fiscal (DANFE) a legislação e o referido benefício.07. DA GARANTIA:7.1. A garantia terá o seu valor estipulado equivalente a 5% (cinco por cento) dovalor total da operação, constante do COC. O prazo final para a suaconstituição será 30/09/2013. A não apresentação da garantia no prazoestipulado implicará no cancelamento da operação, facultado pelo Art. 78,incisos I e VII da Lei 8.666/93, assim como as <strong>de</strong>mais penalida<strong>de</strong>s previstas noRegulamento para Operacionalização da <strong>Compra</strong> <strong>de</strong> Produtos Destinados aAten<strong>de</strong>r as Ativida<strong>de</strong>s Finalísticas da <strong>Conab</strong> nº 003/04 e neste Aviso.7.2. O participante po<strong>de</strong>rá optar por uma das seguintes formas <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong>garantia: CAUÇÃO EM DINHEIRO ou CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA:7.2.1. Caso opte por CAUÇÃO EM DINHEIRO, efetuar o <strong>de</strong>pósito (DOC ouTED) na conta da <strong>Conab</strong> n° 170.500-8, no Banco do Brasil S/A, Agência1607-1, código i<strong>de</strong>ntificador n° 1351002221198811-1 por meio <strong>de</strong> Guia<strong>de</strong> Recolhimento da União – GRU. Quando se tratar <strong>de</strong> outros bancos o<strong>de</strong>pósito é permitido por meio <strong>de</strong> TED, impreterivelmente até as 16horas, obe<strong>de</strong>cendo a seguinte or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> preenchimento:7.2.1.1. No 1° (primeiro) i<strong>de</strong>ntificador, utilizar o código i<strong>de</strong>ntificador n°1351002221198811, sem o dígito verificador.7.2.1.2. No 2° (segundo) i<strong>de</strong>ntificador, utilizar o CPF/CNPJ doparticipante.AVISO 154 DE 23-9-13 - COMPRA DE MILHO.doc
7.2.1.3. Em qualquer das opções (GRU ou TED) a Bolsa negociadora ouo participante <strong>de</strong>verá enviar à Superintendência Regional da<strong>Conab</strong> <strong>de</strong>stinatária do lote adquirido, cópia do comprovante <strong>de</strong><strong>de</strong>pósito, especificando o número do Aviso, razão social, CNPJe lote a que se refere, até 01/10/2013.7.2.2. Caso opte por apresentar CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - CFB, amesma <strong>de</strong>verá ser elaborada <strong>de</strong> acordo com as Resoluções <strong>Conab</strong> nºs056 e 070, <strong>de</strong> 29/07/93 e 22/10/93, respectivamente, à disposição emqualquer Superintendência Regional <strong>de</strong>sta Companhia, com prazo <strong>de</strong>valida<strong>de</strong> para 23/12/2013 e entregue na Superintendência Regional da<strong>Conab</strong> <strong>de</strong>stinatária do lote adquirido até 30/09/2013, sendo que a <strong>Conab</strong>terá o prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis para sua análise e aprovação.7.3. A Superintendência Regional da <strong>Conab</strong> só autorizará o recebimento do produtomediante comprovação da garantia.7.4. A garantia só será <strong>de</strong>volvida pela <strong>Conab</strong> ao interessado 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis apóso aceite total do lote objeto da garantia.7.5. Caso a operação seja cancelada, a garantia não será <strong>de</strong>volvida, sendotransferida em sua totalida<strong>de</strong> para a <strong>Conab</strong>.08. DA ENTREGA E DO CONTROLE DE QUALIDADE:8.1. O período para a entrega do produto está discriminado no Anexo IV, <strong>de</strong>vendoser obe<strong>de</strong>cidos rigorosamente a prancha diária das UAs e Polos.8.1.1. Será concedido prazo adicional máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis contadosapós a data limite constante no subitem 8.1., inicialmente concedidapara entrega do produto.8.1.2. Nesse caso, incidirá multa <strong>de</strong> 1% (um por cento) ao dia até a efetivaentrega do produto <strong>de</strong>ntro do novo prazo concedido.8.1.3. Para efeito <strong>de</strong> cálculo do valor da multa serão consi<strong>de</strong>rados os diascorridos.8.1.4. O valor da multa por atraso será <strong>de</strong>scontado na fatura pelaSuperintendência Regional da <strong>Conab</strong> recebedora do produto.8.2. O produto será entregue na modalida<strong>de</strong> CIF (sendo que as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>braçagem, carga e <strong>de</strong>scarga serão por conta do fornecedor) nos locais queconstam nos Anexos I e III, e em conformida<strong>de</strong> com as especificaçõesconstantes no Anexo II <strong>de</strong>mais condições <strong>de</strong>finidas neste Aviso.8.2.1 Os serviços <strong>de</strong> movimentação <strong>de</strong> mercadorias serão cobrados <strong>de</strong> acordocom a tabela <strong>de</strong> preços dos serviços <strong>de</strong> braçagem contratada pela<strong>Conab</strong>, acrescido da taxa <strong>de</strong> recepção/expedição e da taxa <strong>de</strong>administração <strong>de</strong> 10%, ambos previstos na tabela <strong>de</strong> tarifas da <strong>Conab</strong>.8.3. O produto <strong>de</strong>verá ser faturado <strong>de</strong> acordo com os dados constantes do Anexo III<strong>de</strong>ste Aviso, observando que a Nota Fiscal <strong>de</strong> Venda <strong>de</strong>verá ser emitida pelofornecedor, obe<strong>de</strong>cidos os mesmos dados constante do COC.AVISO 154 DE 23-9-13 - COMPRA DE MILHO.doc