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Compra de Flocos Milho (.pdf) - Conab

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4.4. Cada participante, em um mesmo lote, só po<strong>de</strong>rá ser representado por meio <strong>de</strong>uma única Bolsa e <strong>de</strong> um único corretor.05. DA CONFIRMAÇÃO DA OPERAÇÃO: Será emitido um único Comunicado <strong>de</strong><strong>Compra</strong> – COC, para cada lote.06. DO PREÇO DA COMPRA:6.1. O preço máximo <strong>de</strong> aceitação para fechamento da compra será <strong>de</strong>finido semICMS, e será divulgado com antecedência <strong>de</strong>, no mínimo, 02 (dois) dias úteisantes da data do leilão.6.2. O preço para a negociação será ofertado em nível <strong>de</strong>crescente, em R$/Kg, semICMS.6.3. Sobre o preço <strong>de</strong> fechamento da compra, quanto à incidência <strong>de</strong> ICMS, <strong>de</strong>veráo fornecedor pautar-se na legislação tributária vigente, consi<strong>de</strong>rando a origeme o <strong>de</strong>stino da mercadoria.6.4. Nos tributos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> PIS/COFINS, o fornecedor <strong>de</strong>verá observar alegislação fe<strong>de</strong>ral vigente.6.5. Caso o fornecedor se enquadre em algum benefício fiscal, <strong>de</strong>verá especificarna Nota Fiscal (DANFE) a legislação e o referido benefício.07. DA GARANTIA:7.1. A garantia terá o seu valor estipulado equivalente a 5% (cinco por cento) dovalor total da operação, constante do COC. O prazo final para a suaconstituição será 30/09/2013. A não apresentação da garantia no prazoestipulado implicará no cancelamento da operação, facultado pelo Art. 78,incisos I e VII da Lei 8.666/93, assim como as <strong>de</strong>mais penalida<strong>de</strong>s previstas noRegulamento para Operacionalização da <strong>Compra</strong> <strong>de</strong> Produtos Destinados aAten<strong>de</strong>r as Ativida<strong>de</strong>s Finalísticas da <strong>Conab</strong> nº 003/04 e neste Aviso.7.2. O participante po<strong>de</strong>rá optar por uma das seguintes formas <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong>garantia: CAUÇÃO EM DINHEIRO ou CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA:7.2.1. Caso opte por CAUÇÃO EM DINHEIRO, efetuar o <strong>de</strong>pósito (DOC ouTED) na conta da <strong>Conab</strong> n° 170.500-8, no Banco do Brasil S/A, Agência1607-1, código i<strong>de</strong>ntificador n° 1351002221198811-1 por meio <strong>de</strong> Guia<strong>de</strong> Recolhimento da União – GRU. Quando se tratar <strong>de</strong> outros bancos o<strong>de</strong>pósito é permitido por meio <strong>de</strong> TED, impreterivelmente até as 16horas, obe<strong>de</strong>cendo a seguinte or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> preenchimento:7.2.1.1. No 1° (primeiro) i<strong>de</strong>ntificador, utilizar o código i<strong>de</strong>ntificador n°1351002221198811, sem o dígito verificador.7.2.1.2. No 2° (segundo) i<strong>de</strong>ntificador, utilizar o CPF/CNPJ doparticipante.AVISO 154 DE 23-9-13 - COMPRA DE MILHO.doc

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