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ANEXO I ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA e-CREA 1. OBJETO - Crea-RS

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Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do SulServiço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e AgronomiaRua São Luis, nº 77 – CEP 90620-170 - Telefone: (51) 3320-2100 - Porto Alegre – <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.bratuação distintas e/ou empresas fornecedoras distintas, deverão ser centralizados nessaúnica empresa “integradora” – que será perante o <strong>CREA</strong>-<strong>RS</strong>, a única responsável pelosfornecimentos e pela execução do projeto e-<strong>CREA</strong>.2.4. O gerenciamento do projeto deverá ser feito por técnicos especializados e qualificados,designados pela empresa a ser contratada, que deverá ter um funcionário com a função de“gerente do projeto”, que deverá trabalhar em conjunto com os técnicos da área deInformática do <strong>CREA</strong>-<strong>RS</strong>, além do Gestor do Contrato.2.5. A empresa contratada deverá fornecer documento formal com o planejamento do projeto aser executado, detalhando fases, atividades, cronograma, recursos humanos e materiais,levantamento dos riscos e suas soluções.2.6. O prazo máximo para início do fornecimento do serviço será de 03 (três) dias úteis, a partirda assinatura do contrato;2.7. A contratada deverá fornecer o seu cronograma detalhado do projeto, baseando-se noPlanejamento Proposto do projeto, sugerido pelo <strong>CREA</strong>-<strong>RS</strong>; Ela poderá criar outroseventos e subeventos, conforme sua visão da Implementação, poderá ainda adaptar osprazos de acordo com a sua metodologia de implantação da Solução. O controle documprimento dos prazos será baseado em tal cronograma. Serão utilizados os pontos decontrole para determinar o término das etapas e dar por atingidas as metas do planejamentoe o cumprimento dos eventos. Caberá também ao gestor do contrato o acompanhamento e aaferição do andamento do projeto, bem como a certificação de término de cada fase, alémda equipe de recebimento.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo <strong>CREA</strong>-<strong>RS</strong>,referente a qualquer problema detectado ou andamento das atividades;2.9. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade,desempenho, eficiência e produtividade, visando a execução dos trabalhos durante todo oContrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerado infração passível deaplicação das penalidades previstas, caso os prazos não sejam cumpridos;2.10. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem aopatrimônio do <strong>CREA</strong>-<strong>RS</strong> ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa,procedendo imediatamente aos reparos e/ou indenizações cabíveis e assumindo o ônusdecorrente;Página 10 de 15

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