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Pauta da Sessão Ordinária n - Crea-RS

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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)Súmula <strong>da</strong> Reunião Ordinária n° 981, <strong>da</strong> CÂMARA DE ENGENHARIA CIVILData: 25, 26 e 27 de setembro de 2009Local: Santa Maria – <strong>RS</strong>PARTICIPANTES:Coordenador : Eng. Civil Jorge Alberto Albrecht FilhoCoordenador Adjunto : Eng. Civil Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaMembro : Geógrafo André Luis Queiroz AraujoMembro : Eng. Civil Christiane Brisolara de FreitasMembro : Eng. Civil Elizabeth Trin<strong>da</strong>de MoreiraMembro : Eng. Civil Gerson SonaglioMembro : Eng. Civil Eudes Antidis MissioMembro : Téc. Edificações Flávio PezziMembro : Eng. Civil Jefferson Luiz de Freitas LopesMembro : Eng. Civil João Luis de Oliveira Collares MachadoMembro : Eng. Civil Jorge Augusto Peres MoojenMembro : Geógrafa Rosane VilasbôasMembro : Eng. Civil Lélio Gomes BrodMembro : Eng. Civil Lia Maria Herzer QuintanaMembro : Eng. Civil Luis Fernando Castro do AmaralMembro : Eng. Civil Luiz Carlos Karnikowski de OliveiraMembro : Eng. Civil Ismael <strong>da</strong> Silva BiccaMembro : Eng. Civil Nelson Kalil MoussalleMembro : Eng. Civil Silverius Kist JúniorInsp. Chefe de Sta. Cruz do Sul : Eng. Civil Auro SchillingMem. Comissão Lajeado : Eng. Civil Daniel KleinCoord. Comissão Lajeado : Eng. Civil Claudia DiehlCoord. Comissão Santa Maria : Eng. Civil Eduardo TocchettoInsp. Chefe Santa Maria : Eng. Civil Adelson Rodrigues GonçalvesInsp. Secretário Santa Maria : Eng. Mec. Nilton Vanderlei RodriguesDiretor Adminis. Mútua – <strong>RS</strong> : Eng. Civil Mélvis Barrios JúniorPresidente CREA –<strong>RS</strong> : Eng. Civil Luiz Alcides CapoaniAssessora Téc. <strong>da</strong> Câmara : Eng. Civil Regina Figueiredo Pinto <strong>da</strong> CunhaAssistente Administrativa : Vera Regina MendonçaAuxiliar AdministrativaElaine Lourdes Azeredo ViegasJustificaram previamente a ausência os conselheiros: Alberto Stochero, Alcimar <strong>da</strong> Rocha Lopes, Antonio CarlosRossato e seu suplente Vinícius Teixeira Galeazzi, Carlos Giovani Fontana e sua suplente Nádia Tannous, EdivalSilveira Balen, Emídio Marques Ferreira, Evandro Krebs Gonçalves, Francisco Carlos Bragança de Souza e seusuplente Daniel Lena Souto, José Ascânio Vilaverde Moura, José Homero Finamor Pinto, Júlio César TouguinhaAlmei<strong>da</strong> e seu suplente Luiz Antônio Bragança <strong>da</strong> Cun<strong>da</strong>, Luiz Inácio de Souza Sebenello e seu suplente RobertoDonadel Tochetto, Marcos Fernando Uchôa Leal e seu suplente Rodrigo Salomoni, Mário Cézar Macedo Munró,Milton Dupont e Ricardo Scavuzzo Machado. Não justificaram a ausência os conselheiros: Jacques GonçalvesBarbosa e Augusto Portanova Barros.Dia 26 de setembro de 2009, o Coordenador <strong>da</strong> CEEC Jorge Alberto Albrecht Filho apresentou os membros <strong>da</strong>sInspetorias presentes e após, deu a palavra ao Presidente Luiz Alcides Capoani.01. Verificação do quorum02. Aprovação <strong>da</strong>s Súmulas nº 980Conclusão: Não foi coloca<strong>da</strong> para aprovação.


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)3. ANÁLISE DO EXPEDIENTE3.1 PARA CONHECIMENTO3.1.1 REFERÊNCIA : Ata <strong>da</strong> Reunião <strong>da</strong> Comissão de Engenharia Civil <strong>da</strong>Inspetoria do CREA de BagéOBS : A reunião aconteceu em 28/08/2009CONCLUSÃO: Ciente.3.1.2 REFERÊNCIA : Decisão PL/<strong>RS</strong> – 094/2009 – Datado 11/09/2009ASSUNTO: Decidiu revogar o Ato Normativo nº 2, de 23/11/2001, emconformi<strong>da</strong>de com o § 2º do art. 4º <strong>da</strong> Resolução doConfea nº 1000 e instituir Grupo de Trabalho para estu<strong>da</strong>rum novo instrumento administrativo destinado a permitirque o <strong>Crea</strong> – <strong>RS</strong> fiscalize o correto exercício profissional ea efetiva assistência técnica na prestação de serviços àsocie<strong>da</strong>de, visando a coibir a prática do acobertamento eestreitar o acompanhamento dos profissionais quevenham a apresentar alguma irregulari<strong>da</strong>de em suaconduta profissional.CONCLUSÃO: Ciente. Foram indicados os Cons. Silverius Kist Júnior eElizabeth Trin<strong>da</strong>de Moreira e o Eng. Civil Auro Schillingque aceitou o convite.3.1.3 REFERÊNCIA : e-mail do Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho – Datado:18/09/2009ASSUNTO: Encaminha parecer do Depart. Jurídico do CREA – <strong>RS</strong>, arespeito <strong>da</strong>s informações solicita<strong>da</strong>s e envia<strong>da</strong>s peloCREA à Receita Federal.CONCLUSÃO: Ciente.3.2 PARA MANIFESTAÇÃO3.2.1 REFERÊNCIA : ART de Cargo e FunçãoRELATOR: Cons. Jorge Alberto Albrecht FilhoCONCLUSÃO: Encaminhou-se para a próxima reunião.3.2.2 REFERÊNCIA : Memo Interno nº 31/2009 <strong>da</strong> Comissão de ÉticaProfissional – Datado 11/09/2009ASSUNTO: Comunica que foi deliberado que o relatório <strong>da</strong> Comissãode Ética seguirá rigorosamente os ditames do artº 27 <strong>da</strong>resolução 1004/03 e que não irão mais conter sugestãode sanção, como vinha sendo adotado até então.CBomunica também que pese não haver obrigatorie<strong>da</strong>dede comunicar ao denunciado sobre a protocolização dedenúncia contra a sua pessoa, entende-se que não háprejuízo à tramitação pessoal expedir tal comunicaçãoantes do recebimento <strong>da</strong> denúncia propriamente dito.Adotando-se a comunicação, evitará surpresa aodenunciado, caso, posteriormente, havendo recurso ocontra arquivamento, por exemplo, ser este citado paracontrarazoar o referido recurso.CONCLUSÃO: Ciente.


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)4. COMUNICADOS -4.1 REPRESENTANTES DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHOS4.1.1 REFERÊNCIA : Comissão de Orçamentos e Toma<strong>da</strong> de ContasRELATOR: Cons. Alcimar <strong>da</strong> Rocha Lopes e Jorge Alberto AlbrechtFilhoCONCLUSÃO: Não houve manifestação.4.1.2 REFERÊNCIA : Comissão de Renovação do TerçoRELATOR: Cons. Marcos Fernando Uchôa LealCONCLUSÃO: Não houve manifestação.4.1.3 REFERÊNCIA : Comissão de Ética ProfissionalRELATOR: Cons. Mario Cezar Macedo MunróCONCLUSÃO: Não houve manifestação.4.1.4 REFERÊNCIA : Comissão de Meio AmbienteRELATOR: Cons. Jorge Augusto Peres MoojenCONCLUSÃO: Não houve manifestação.4.1.5 REFERÊNCIA : Comissão EditorialRELATOR: Cons. Carlos Giovani FontanaCONCLUSÃO: Não houve manifestação.4.1.6 REFERÊNCIA : Comissão de ConvênciosRELATOR: Cons. Alberto StocheroCONCLUSÃO: Não houve manifestação.4.1.7 REFERÊNCIA : Comissão de Educação e Atribuição ProfissionalRELATOR: Cons. Christiane Brisolara de FreitasCONCLUSÃO: Não houve manifestação.4.1.8 REFERÊNCIA : Coordenadoria <strong>da</strong>s InspetoriasRELATOR: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de OliveiraCONCLUSÃO: Não houve manifestação.4.2 GERAIS4.2.1 ASSUNTO : Comissão Multicameral PPCIRELATOR: Cons. Jorge Alberto Albrecht FilhoOBS: O Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho sugeriu a formaçãode uma Comissão Muliticameral para tratar sobre PPCI. Ena presença do Presidente Luiz Alcides Capoani reforçouestá sugestão que foi aceita.CONCLUSÃO: Ciente.4.2.2 ASSUNTO : Normas de Fiscalização e Deliberações <strong>da</strong>s CâmarasRELATOR: Cons. Jorge Alberto Albrecht FilhoOBS: O Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho comunicou que FOIsolicitado ao Gabinete que as Normas de Fiscalização eDeliberações <strong>da</strong>s Câmaras Especializa<strong>da</strong>s sejamencaminha<strong>da</strong>s ao Plenário do Conselho. E na presença doPresidente Luiz Alcides Capoani enfatizou está solicitação,tendo em vista vários assuntos deverão ser tratados peloPlenário, como por exemplo: restauro, acessibi<strong>da</strong>de.CONCLUSÃO: Ciente.


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)4.2.3 ASSUNTO : Anteprojeto de Resolução de Sustentabili<strong>da</strong>de do SistemaRELATOR: Presidente Luiz Alcides CapoaniOBS: O Sr. Presidente Luiz Alcides Capoani comunicou que omérito do anteprojeto já foi aprovado.CONCLUSÃO: Ciente.4.2.4 ASSUNTO : Taxas dos bancos Banrisul e Caixa Econômica FederalRELATOR: Presidente Luiz Alcides Capoani.OBS: O Sr. Presidente comunicou as diferenças <strong>da</strong>s taxas dosdos bancos Banrisul e Caixa Econômica Federal.CONCLUSÃO: Ciente.4.2.5 ASSUNTO : Campeonato GaúchoRELATOR: Presidente Luiz Alcides Capoani.OBS: O Sr. Presidente comunicou extra oficialmente que noCampeonato Gaúcho já serão necessários laudos técnicosreferentes ao estádios de futebol. Salientou que nem todosos profissionais estarão habilitados, existirão critérios paraesta seleção de profissionais, terão que ter experiência eas enti<strong>da</strong>des de classe deverão fornecer cursos aosprofissionais sobre o tema.CONCLUSÃO: Ciente.4.2.6 ASSUNTO : Projeto de Resolução ART – Acervo TécnicoRELATOR: Presidente Luiz Alcides Capoani.OBS: O Sr. Presidente comunicou que na próxima plenária serápautado. Solicitou que a CEEC discutisse o anteprojeto deResolução ART – Acervo Técnico. Será pautado nareunião de Plenária do Confea do dia 29 de outubro de2009.CONCLUSÃO: Ciente. Foi designado a Cons. Lia Maria Herzer Quintana.Encaminhou-se para a próxima reunião.4.2.7 ASSUNTO : Seminário <strong>da</strong>s InspetoriasRELATOR: Presidente Luiz Alcides Capoani.OBS: O Sr. Presidente comunicou, a respeito <strong>da</strong> solicitação doGT Parlamentar em participar do Seminário <strong>da</strong>sInspetorias, e que não foi aceito a presença dos Grupos deTrabalho no referido Seminário. O Cons. Eudes AntidisMissio comentou sobre a importância do encontro dosInspetores com as Prefeituras Municipais pequenas, com oobjetivo de ensinar aos leigos <strong>da</strong> fiscalização destesmunicípios, fazendo com que a fiscalização ficasseconfirma<strong>da</strong> quando solicita<strong>da</strong> a participação <strong>da</strong> Inspetoriado <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong> mais próxima. Declarou que se sentecontrariado com esta decisão. O Sr. Presidente comunicouque não faz a pauta dos Seminários <strong>da</strong>s Inspetorias e nãogostaria de interferir na referi<strong>da</strong> pauta.CONCLUSÃO: Ciente.


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)4.2.8 ASSUNTO : Relato Eletrônico de ProcessosRELATOR: Presidente Luiz Alcides Capoani.OBS: O Sr. Presidente elogiou a iniciativa dos funcionários aorealizar esta ferramenta de trabalho e declarou que temque ser implantado o relato eletrônico de processos. Nestaoportuni<strong>da</strong>de, vários conselheiros e membros <strong>da</strong>sInspetorias se manifestaram sobre a descentralização.CONCLUSÃO: Ciente. A Cons. Lia Maria Herzer Quintana solicitou serincluí<strong>da</strong> na listagem dos conselheiros que tem interesse noLap top.4.2.9 ASSUNTO : Tabela <strong>da</strong> taxa <strong>da</strong> ARTRELATOR: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho se dirigindo ao Sr.Presidente.OBS: Comunicou que em outros regionais as tabelas dehonorários <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des de classe são registra<strong>da</strong>s noConselho, considerando como cálculo <strong>da</strong> taxa <strong>da</strong> ART ovalor do contrato, tendo estas tabelas de honorários comoparâmetro.CONCLUSÃO: Ciente.4.2.10 REFERÊNCIA : Seminário – ART e Registro de Atestado TécnicoRELATOR: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho se dirigindo ao Sr.Presidente.OBS: Comunicou a pauta do Seminário – ART e Registro deAtestado Técnico.CONCLUSÃO: Ciente.4.2.11 ASSUNTO : REFRELATOR: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho se dirigindo ao Sr.Presidente.OBS: O que fazer com os processos em tramitação? O que ficano lugar do Regime Especial de Fiscalização? Nestaoportuni<strong>da</strong>de, o Cons. Eudes Antidis Missio realizou umdesabafo: Existem vários processos de autuação e éticaprofissional, demonstrando que os profissionais sãodesrespeitados em comparação a outra época e chamouatenção de como os médicos e advogados prestigiam seuspares. Hoje o Conselho penaliza os profissionais.CONCLUSÃO: Ciente.4.2.12 ASSUNTO : Agradecimento do presidente Luiz Alcides CapoaniRELATOR: Presidente Luiz Alcides CapoaniOBS: Sr. Presidente agradeceu o convite e leva subsídios destaCâmara e dos participantes <strong>da</strong>s Inspetorias para colocarem prática e declarou atender com maior prazer a todos.CONCLUSÃO: Ciente.4.2.13 REFERÊNCIA : Reunião Zonal CentralRELATOR: Cons. Silverius Kist JúniorOBS: Comunicou sobre a reclamação <strong>da</strong>s Inspetorias em relaçãoaos processos de registro de empresa <strong>da</strong> CEEC que estãoretornando com falha devido as ARTs de cargo e função,campo honorários não estarem preenchi<strong>da</strong>s com o valor,pois muitos profissionais usam o campo contrato.


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)CONCLUSÃO: Ciente. Ficou de ser verificado o retorno destes processos.4.2.16 REFERÊNCIA : Reunião Zonal CentralRELATOR: Cons. Silverius Kist JúniorOBS: Comunicou sobre a reclamação <strong>da</strong>s Inspetorias em relaçãoaos processos de consulta de fiscalização não havendoretorno aos agentes fiscais.CONCLUSÃO: Ciente.5. DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS5.1 REFERÊNCIA : Decisão Normativa Nº 83, de 26/09/2008ASSUNTO: Decisão Normativa nº 83 que dispõe sobre procedimentospara a fiscalização do exercício e <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>desprofissionais referentes a monumentos, sítios de valorcultural e seu entorno ou ambiência.RELATOR: Cons. João Luis de Oliveira Collares MachadoCONCLUSÃO: Encaminhou-se para a próxima reunião.5.2 REFERÊNCIA : Oficio Circular 4280 – Confea – Datado 04/12/2008ASSUNTO: Constitui grupo de trabalho no âmbito do Plenário doConfea, que tem como objetivo estabelecer limites deatribuições para projetos de instalações elétricas,especificamente para os profissionais EngenheirosEletricistas, Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Civis eArquitetos Urbanistas.OBS: IMPORTANTERELATOR: Coordenador Jorge Alberto Albrecht FilhoCONCLUSÃO: Encaminhou-se para a próxima reunião.5.3 REFERÊNCIA : e-mail encaminhado pela Ouvidoria Geral do <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>,enviado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária(ANVISA) – Datado 03/04/2009ASSUNTO: Encaminha Consulta Pública nº 13, com proposta deresolução dispondo sobre a regulamentação dosprocedimentos de análise, avaliação e aprovação dosprojetos físicos de estabelecimentos de saúde peloSistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).OBS: Os interessados em colaborar com a construção <strong>da</strong> normatêm dois meses para enviar críticas e sugestões à Anvisa.RELATOR: Cons. Marcos Fernando Uchôa LealCONCLUSÃO: Encaminhou-se para a próxima reunião.5.4 REFERÊNCIA : Consulta nº 005/09 e e-mail enviado pelo Cons. JoséHomero Finamor Pinto – Datado 12/05/2009ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei nº 3535/2008 que institui aPolítica Nacional sobre Mu<strong>da</strong>nça do Clima e dá outrasprovidênciasRELATOR: Cons. Jorge Augusto Peres MoojenOBS:: Prazo: 14 de junhoCONCLUSÃO: Encaminhou-se para a próxima reunião.5.5 REFERÊNCIA : Deliberação n. 01/2009 – Câmara de ArquiteturaASSUNTO: Acessibili<strong>da</strong>deRELATOR: Cons. João Luis de Oliveira Collares MachadoCONCLUSÃO: Encaminhou-se para a próxima reunião. Foi redistribuídopara o coordenador.


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)5.6 REFERÊNCIA : e-mail enviado pelo Analista de Processos <strong>da</strong> CâmaraIndustrial Sávio Pacheco Melo – Datado 04/09/2009ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei nº 1.181 – D de 2003 queestabelece a política nacional de segurança de barragensdestina<strong>da</strong>s à acumulação de água para quaisquer usos, àdisposição final ou temporária de rejeitos e à acumulaçãode resíduos industriais e altera a re<strong>da</strong>ção do art. 35 <strong>da</strong> Leinº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4º <strong>da</strong> Lei nº9.984, de 17 de julho de 2000.RELATOR: Cons. José Ascânio Vilaverde MouraCONCLUSÃO: Encaminhou-se para a próxima reunião.6. RELATO DE PROCESSOS6.1 DENÚNCIA E ÉTICA PROFISSIONAL6.1.1 PROTOCOLO N° : 2008044219INTERESSADO: C GRELATOR: Cons. Carlos Giovani FontanaO cons. Marcos Fernando Uchôa Leal irá se reunir com orelator para organizar o parecer deste processo.CONCLUSÃO: Foi realizado diligência na reunião <strong>da</strong> CEEC em 11 desetembro de 2009.6.1.2 PROTOCOLO N° : 2009034117INTERESSADO: S J KOBS; O processo encontra-se na CEECRELATOR: Cons. Jorge Alberto AlbrechtCONCLUSÃO: Decidiu-se pelo arquivamento do presente processo.Aprovado com dezessete votos favoráveis, nenhumcontrário e uma abstenção. D224. O Cons. Silverius KistJúnior se declarou impedido, pois foi perito no processo queenvolveu as partes.6.1.3 PROTOCOLO N° : 2009013300INTERESSADO: S BOBS: O processo encontra-se na CEECRELATOR: Cons. Jorge Alberto Albrecht FilhoCONCLUSÃO : Esclarecemos que não há como cancelar a ART n. 4106416quanto ao projeto desenvolvido. Somos pelo arquivamentodo presente processo. Aprovado com dezoito votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2256.1.4 PROTOCOLO N° : 2008046654INTERESSADO: J MRELATOR: Cons. Alberto StocheroCONCLUSÃO: Encaminhou-se para a próxima reunião.6.1.5 PROTOCOLO N° : 2008018970INTERESSADO: F O WRELATOR: Cons. Edival Silveira BalenCONCLUSÃO: Encaminhou-se para a próxima reunião.


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)6.1.6 PROTOCOLO N° : 2004035880INTERESSADO: W A E ERELATOR: Cons. João Luis de Oliveira Collares MachadoCONCLUSÃO: Decidiu-se pelo arquivamento do processo. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D2206.1.7 PROTOCOLO N° : 2004036295INTERESSADO: D WRELATOR: Cons. João Luis de Oliveira Collares MachadoCONCLUSÃO: Decidiu-se pelo arquivamento do processo. Aprovado comdezoito votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D2186.1.8 PROTOCOLO N° : 2009023678INTERESSADO: O R A AOBS: O processo encontra-se na CEECRELATOR: Cons. Jorge Alberto Albrecht FilhoCONCLUSÃO: DECIDIU: Esclarecemos que o encaminhamento do DEC,solicitando a "Decisão" de Câmara, referente ao parecer defl. 16, conforme dispõe a Resolução n. 1003/2002 doConfea não procede, pois não houve decisão do colegiado<strong>da</strong> Câmara sobre a denúncia formaliza<strong>da</strong>, devido não haveros esclarecimentos solicitados ao Denunciante. Mas já queo processo teve que ser relatado novamente, devido tersido encaminhado a esta Especializa<strong>da</strong>, anexaremos adecisão sobre esta análise preliminar. Cumprir o parecer defolha 16, não esquecendo de oficiar ao denunciante sobre oarquivamento e os motivos que levaram ao arquivamento.Aprovado com dezenove votos favoráveis, nenhumcontrário e nenhuma abstenção. D2286.1.9 PROTOCOLO N° : 2009029371INTERESSADO: P E DOBS: O processo encontra-se na CEECRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Decidiu-se pelo arquivamento do processo. Aprovado comdezoito votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D2896.1.10 PROTOCOLO N° : 2004033787INTERESSADO: G D BOBS: O processo encontra-se na CEEC e o Sr. Coordenadorrelatou o parecer do Cons. Alcimar <strong>da</strong> Rocha Lopes.RELATOR: Cons. Alcimar <strong>da</strong> Rocha LopesCONCLUSÃO: O DEC deve <strong>da</strong>r ciência às partes do relatório, <strong>da</strong> Comissãode Ética Profissional, de encaminhamento a julgamentopela Câmara Especializa<strong>da</strong> de Engenharia Civil. O prazo<strong>da</strong>do para manifestação é de dez dias. Aprovado.


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)6.1.11 PROTOCOLO N° : 2008022687INTERESSADO: A G CRELATOR: Cons. Ismael <strong>da</strong> Silva BiccaCONCLUSÃO: Decidiu-se pelo arquivamento do processo. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D2176.1.12 PROTOCOLO N° : 2009026734INTERESSADO: R D F S D CRELATOR: Cons. Silverius Kist JúniorCONCLUSÃO: Decidiu-se pelo envio do presente processo de denúncia àComissão de Ética, para que faça a devi<strong>da</strong> instrução eemita relatório fun<strong>da</strong>mentado, de acordo com o artigo 4º <strong>da</strong>Resolução 1.004/2003 do CONFEA. Remeta-se cópia dopresente parecer à denuncia<strong>da</strong> para conhecimento,informando-lhe <strong>da</strong> remessa do processo à Comissão deÉtica Profissional, de acordo com o artigo 8º <strong>da</strong> Resolução1.004/2003 do CONFEA. Aprovado com dezoito votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2166.1.13 PROTOCOLO N° : 2004019472INTERESSADO: D WRELATOR: Cons. Silverius Kist JúniorCONCLUSÃO: Decidiu-se pelo arquivamento do presente processo, porprescrição. Dê-se ciência deste parecer ao Presidente desteConselho para que apure as responsabili<strong>da</strong>des pelaprescrição e, entendendo necessárias, tome as medi<strong>da</strong>slegais cabíveis. Aprovado com dezoito votos favoráveis,nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2236.1.14 PROTOCOLO N° : 2008023141INTERESSADO: R C MRELATOR: Cons. André Luis Queiroz AraujoCONCLUSÃO: Dar ciência as partes para que no prazo de 10 dias semanifestem quanto ao teor do relatório final <strong>da</strong> Comissão deÉtica Profissional. Aprovado.6.2 PESSOA JURÍDICA6.2.1 PROTOCOLO N° : 2009008975INTERESSADO: PSN Engenharia e Construções Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO : ASSESSORIA JURÍDICA- SEÇÃO DE PROCESSOSESPECIAIS: Solicitamos análise e instrução do referidoprocesso com relação à anexação <strong>da</strong> empresa de fls. 33 a42, em resposta ao parecer de fl. 27 quanto ao Artigo 5º <strong>da</strong>Lei 5194/66.6.2.2 PROTOCOLO N° : 2009013522INTERESSADO: Montef Indústria Comércio e Serviços de ManutençãoIndustrial Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)6.2.3 PROTOCOLO N° : 2009010259INTERESSADO: Consultec Construções e Serviços Técnicos Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.6.2.4 PROTOCOLO N° : 2009012923INTERESSADO: Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Dreffes Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.6.2.5 PROTOCOLO N° : 2009018705INTERESSADO: Soares & Coitiño Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.6.2.6 PROTOCOLO N° : 2009026174INTERESSADO: Pereira Construções Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.6.2.7 PROTOCOLO N° : 2009013115INTERESSADO: OCC Engenharia Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.6.2.8 PROTOCOLO N° : 2009010653INTERESSADO: Seleta Indústria, Comércio e Prestação de Serviços deConcretagem Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.6.2.9 PROTOCOLO N° : 2009034402INTERESSADO: CLV Rodrigues Prestação de Serviços Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.6.2.10 PROTOCOLO N° : 2009008587INTERESSADO: Postecedro Indústria de Postes Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.6.2.11 PROTOCOLO N° : 2009032139INTERESSADO: Construtora D.P. Ayres Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.6.2.12 PROTOCOLO N° : 2009020591INTERESSADO: DSD Engenharia Lt<strong>da</strong>. EPPRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Oficiar à empresa informando que, para exercer asativi<strong>da</strong>des de serviços de engenharia em conservação,construção e manutenção hidro sanitária, relaciona<strong>da</strong>s àengenharia civil, deverá anotar engenheiro civil comoresponsável técnico no prazo de (10) dez dias.


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)6.2.13 PROTOCOLO N° : 2008044762INTERESSADO: Silva & Costa Construções Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Oficiar à empresa informando que, para exercer a ativi<strong>da</strong>dede construção de edifícios, casas, conjuntos habitacionais,prédios, edifícios, edificações, condomínios, residenciais;obras de fun<strong>da</strong>ções; incorporação de empreendimentosimobiliários; loteamentos(limitado ao parcelamento do solourbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8,9.1, 9.2, 10, 11 <strong>da</strong> Decisão Normativa 047/92 do CONFEA);obras de terraplenagem; serviços de engenharia civil;serviços de mão de obras em geral, relaciona<strong>da</strong>s àengenharia civil, deverá anotar engenheiro civil comoresponsável técnico no prazo de (10) dez dias.6.2.14 PROTOCOLO N° : 2009023231INTERESSADO: De Lazzari Construtora e Incorporadora Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Oficiar à empresa informando que, para exercer asativi<strong>da</strong>des de escritório de engenharia civil, edificações,incorporações e construção civil, deverá anotar engenheirocivil como responsável técnico no prazo de (10) dez dias.6.2.15 PROTOCOLO N° : 2009031907INTERESSADO: Construtora Possamai Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.6.2.16 PROTOCOLO N° : 2009021764INTERESSADO: Endres & Michaelsen Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Oficiar à empresa informando que, caso atue em serviçosde construção de fun<strong>da</strong>ções em estacas, sapatas,perfura<strong>da</strong>s, rasas ou diretas, destina<strong>da</strong>s à construção civil,deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico noprazo de (10) dez dias.6.2.17 PROTOCOLO N° : 2009029402INTERESSADO: EAC Empreendimentos Arquitetônicos e Construtora Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Oficiar à empresa informando que, para exercer a ativi<strong>da</strong>dede serviços de engenharia civil; construção civil em geral;projetos e consultoria técnica; edificações; terraplanagem;pavimentação; saneamento, deverá anotar engenheiro civilcomo responsável técnico no prazo de (10) dez dias.6.2.18 PROTOCOLO N° : 2009033685INTERESSADO: JGD Construção Civil Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Oficiar à empresa informando que, para exercer asativi<strong>da</strong>des de planejamento, execução e gerenciamento deprojetos de engenharia civil, pavimentação, escavações,topografia, drenagem, saneamento e construção civil,relaciona<strong>da</strong>s à engenharia civil, deverá anotar engenheirocivil como responsável técnico no prazo de (10) dez dias.


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)6.2.19 PROTOCOLO N° : 2009020802INTERESSADO: L.A Antunes Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Oficiar à empresa informando que, para exercer asativi<strong>da</strong>des de edificações (residenciais, industriais,comerciais e de serviços), serviços de urbanizações(limitado ao parcelamento do solo urbano, restrito aos itens1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 <strong>da</strong> DecisãoNormativa 047/92 do CONFEA), relaciona<strong>da</strong>s à engenhariacivil, deverá anotar engenheiro civil como responsáveltécnico no prazo de (10) dez dias.6.2.20 PROTOCOLO N° : 2008016517INTERESSADO: Terralog Gerenciamento Ambiental Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaOBS:: O processo encontra-se na CEECCONCLUSÃO: Oficiar à empresa informando que, para exercer asativi<strong>da</strong>des de consultoria ambiental; serviços de engenhariacivil, deverá anotar engenheiro civil, e para exercer asativi<strong>da</strong>des de serviços de cartografia, topografia e geodésia,relaciona<strong>da</strong>s à engenharia civil, deverá anotar engenheirocartógrafo ou engenheiro de geodésia e topografia, ouain<strong>da</strong> engenheiro geógrafo, ambos como responsáveistécnicos no prazo de (10) dez dias.6.2.21 PROTOCOLO N° : 2009014209INTERESSADO: CPP Pré Mol<strong>da</strong>dos e PVC Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.6.2.22 PROTOCOLO N° : 2009009465INTERESSADO: Ferreira Martins Engenharia Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.6.2.23 PROTOCOLO N° : 2009027572INTERESSADO: Empreiteira Reis e Borges Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.6.2.24 PROTOCOLO N° : 2009020816INTERESSADO: Construpraias Comércio de Materiais de Construção Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.6.2.25 PROTOCOLO N° : 2009029260INTERESSADO: Service Engenharia <strong>da</strong> Quali<strong>da</strong>de Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Encaminhar às Câmaras Especializa<strong>da</strong>s de EngenhariaIndustrial e Engenharia Elétrica, para análise do objetosocial, de fl. 68.6.2.26 PROTOCOLO N° : 2009016150INTERESSADO: Marco Antonio Meirelles e Cia Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)6.2.27 PROTOCOLO N° : 2009030279INTERESSADO: Telemic Castanha Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.6.2.28 PROTOCOLO N° : 2009008731INTERESSADO: Sistema Engenharia Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.6.2.29 PROTOCOLO N° : 2009019914INTERESSADO: Construtora José Garcias Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.6.2.30 PROTOCOLO N° : 2009013212INTERESSADO: JJM – Construtora e Pavimentadora Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.6.2.31 PROTOCOLO N° : 2009018704INTERESSADO: Azeredo, Couto & Pereira Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Oficiar ao Eng.º Civil Jeferson Azeredo <strong>da</strong> Rosa informandoque a empresa está requerendo a baixa deresponsabili<strong>da</strong>de técnica do profissional e o mesmo constacom duas obras em an<strong>da</strong>mento pela empresa. Solicitar aoprofissional que providencie a baixa <strong>da</strong>s referi<strong>da</strong>s ARTs(caso as obras estejam concluí<strong>da</strong>s) e para que o eng. civilse manifeste em relação a sua concordância com a referi<strong>da</strong>baixa.6.2.32 PROTOCOLO N° : 2009018553INTERESSADO: Planterra Pavimentações Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.6.2.33 PROTOCOLO N° : 2009011472INTERESSADO: GeoserviçosRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.6.2.34 PROTOCOLO N° : 2009036088INTERESSADO: André A. SezaraRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.6.2.35 PROTOCOLO N° : 2008012048INTERESSADO: Rio Grande Ambiental – Serv. de Limpeza Urbana e Trat.de Res. S/ARELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Indeferido.6.2.36 PROTOCOLO N° : 2009015145INTERESSADO: Metalúrgica Sacramento Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Indeferido.


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)6.2.37 PROTOCOLO N° : 2009015132INTERESSADO: Gheler e Puton Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Indeferido.6.2.38 PROTOCOLO N° : 2009034598INTERESSADO: Juliano VerdiRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.6.2.39 PROTOCOLO N° : 2009034195INTERESSADO: Projetech Indústria e Comércio de Artefatos de CimentoLt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaOBS: O processo encontra-se na CEECCONCLUSÃO: AO DEPARTAMENTO DE REGISTRO: Oficiar à empresa eao Engº. Civil Luciano <strong>da</strong> Costa Leite Maia, solicitando aapresentação de novo contrato de prestação de serviços,alterando a denominação <strong>da</strong> contratante, de: ProjetechEstruturas de Concreto Lt<strong>da</strong>., seu nome fantasia, face fls.13 e 14, para sua razão social empresarial e atual:Projetech Indústria e Comércio de Artefatos de CimentoLt<strong>da</strong>.Me. Devendo ain<strong>da</strong>, retificar sua ART nº: 4918350,para esta mesma denominação, onde consta o seu nomefantasia, conforme fl. 15. Concedemos o prazo de 10 (dez)dias a contar do recebimento deste para as providências.6.2.40 PROTOCOLO N° : 2008015381INTERESSADO: Concretec Indústria de Artefatos de Concreto Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Elizabeth Trin<strong>da</strong>de MoreiraOBS: O processo encontra-se na CEECCONCLUSÃO: Deferido.6.2.41 PROTOCOLO N° : 2009031723INTERESSADO: CK Construções e Pinturas Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.6.2.42 PROTOCOLO N° : 2006031983INTERESSADO: Engemil Estruturas Metálicas Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.6.2.43 PROTOCOLO N° : 2009031222INTERESSADO: Domitec Informática Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Indeferido.6.2.44 PROTOCOLO N° : 2009034668INTERESSADO: Glauco WegnerRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: ASSESSORIA JURÍDICA - DEC: Solicitamos análise quantoas ativi<strong>da</strong>des constantes no objeto social <strong>da</strong> empresa(firmaindividual do profissional), fl. 04 e no requerimento deregistro de fl. 01, face o referido profissional ser somenteArquiteto e Urbanista; Solicitamos instrução de comodevemos proceder, frente ao previsto na PL-1230/2007,


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)item 2), tendo em vista que a empresa possui Registro noCREA/<strong>RS</strong> somente para área <strong>da</strong> arquitetura e urbanismo,mas possui também ativi<strong>da</strong>des na área <strong>da</strong> engenharia civil.Salientamos que trata-se de firma Individual de Profissional.6.2.45 PROTOCOLO N° : 2009024274INTERESSADO: Tecon Tecnologia em Construções Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.6.2.46 PROTOCOLO N° : 2008030346INTERESSADO: Marin – Marin Construtora Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaOBS: O processo encontra-se na CEECCONCLUSÃO: Deferido.6.2.47 PROTOCOLO N° : 2008039002INTERESSADO: Josimar Catian <strong>da</strong> Silva Rebelo e Cia Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.6.2.48 PROTOCOLO N° : 2009029385INTERESSADO: Marma Construções Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.6.2.49 PROTOCOLO N° : 2009009978INTERESSADO: Construtora e Incorporadora Walan Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.6.2.50 PROTOCOLO N° : 2009011800INTERESSADO: Concretel – Concretos de Edificações Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.6.2.51 PROTOCOLO N° : 2009034793INTERESSADO: Knijnik Engenharia S/SRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.6.2.52 PROTOCOLO N° : 2009036089INTERESSADO: José Muller e Cia Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.6.2.53 PROTOCOLO N° : 2009017753INTERESSADO: DGI Engenharia Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.6.2.54 PROTOCOLO N° : 2009031822INTERESSADO: Traçado Construções e Serviços Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)6.3 AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/77 – MANUTENÇÃO DA MULTA6.3.1 PROTOCOLO N° : 2009004625INTERESSADO: Valmir Antônio MaffiniRELATOR: Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D2836.3.2 PROTOCOLO N° : 2009002790INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D2676.3.3 PROTOCOLO N° : 2009002826INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D2796.3.4 PROTOCOLO N° : 2009002827INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D2806.3.5 PROTOCOLO N° : 2009002828INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D2816.3.6 PROTOCOLO N° : 2009002829INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D2826.3.7 PROTOCOLO N° : 2009002822INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D2756.3.8 PROTOCOLO N° : 2009002823INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D276


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)6.3.9 PROTOCOLO N° : 2009002824INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D2776.3.10 PROTOCOLO N° : 2008003877INTERESSADO: Unimold Estruturas Pré Mol<strong>da</strong><strong>da</strong>sRELATOR: Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D2636.3.11 PROTOCOLO N° : 2009002825INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D2786.3.12 PROTOCOLO N° : 2009002818INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D2716.3.13 PROTOCOLO N° : 2009002819INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D2726.3.14 PROTOCOLO N° : 2009002820INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D2736.3.15 PROTOCOLO N° : 2009002821INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D2746.3.16 PROTOCOLO N° : 2009002814INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D268


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)6.3.17 PROTOCOLO N° : 2009002815INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D2696.3.18 PROTOCOLO N° : 2009002816INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D2706.3.19 PROTOCOLO N° : 2009002817INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Luis Fernando Castro do AmaralCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D3216.3.20 PROTOCOLO N° : 2009002810INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Luis Fernando Castro do AmaralCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D3176.3.21 PROTOCOLO N° : 2009002811INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Luis Fernando Castro do AmaralCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D3186.3.22 PROTOCOLO N° : 2009002812INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Luis Fernando Castro do AmaralCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D3196.3.23 PROTOCOLO N° : 2009002813INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Luis Fernando Castro do AmaralCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D3206.3.24 PROTOCOLO N° : 2009002807INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Luis Fernando Castro do AmaralCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D315


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)6.3.25 PROTOCOLO N° : 2009002808INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Luis Fernando Castro do AmaralCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D3166.3.26 PROTOCOLO N° : 2009002809INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Luis Fernando Castro do AmaralCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D3136.3.27 PROTOCOLO N° : 2008000799INTERESSADO: Irma Regina Pinto KaferRELATOR: Cons. Carlos Giovani Fontana – Redistribuído para oConselheiro Jorge Alberto Albrecht FilhoCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D3266.3.28 PROTOCOLO N° : 2009005550INTERESSADO: Teisa Projetos e Consultoria Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Carlos Giovani Fontana – Redistribuído para oConselheiro Jorge Alberto Albrecht FilhoCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D3356.3.29 PROTOCOLO N° : 2008000798INTERESSADO: Irma Regina Pinto KaferRELATOR: Cons. Carlos Giovani Fontana – Redistribuído para oConselheiro Jorge Alberto Albrecht FilhoCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D3256.3.30 PROTOCOLO N° : 2009002802INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Carlos Giovani Fontana – Redistribuído para oConselheiro Jorge Alberto Albrecht FilhoCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D3306.3.31 PROTOCOLO N° : 2009002803INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Carlos Giovani Fontana – Redistribuído para oConselheiro Jorge Alberto Albrecht FilhoCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D323


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)6.3.32 PROTOCOLO N° : 2009002804INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Carlos Giovani Fontana – Redistribuído para oConselheiro Jorge Alberto Albrecht FilhoCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D3316.3.33 PROTOCOLO N° : 2009002805INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Carlos Giovani Fontana – Redistribuído para oConselheiro Jorge Alberto Albrecht FilhoCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D3326.3.34 PROTOCOLO N° : 2009002806INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Carlos Giovani Fontana – Redistribuído para oConselheiro Jorge Alberto Albrecht FilhoCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D3336.3.35 PROTOCOLO N° : 2009002797INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Carlos Giovani Fontana – Redistribuído para oConselheiro Jorge Alberto Albrecht FilhoCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D3276.3.36 PROTOCOLO N° : 2009002798INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Carlos Giovani Fontana – Redistribuído para oConselheiro Jorge Alberto Albrecht FilhoCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D3286.3.37 PROTOCOLO N° : 2009002799INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Carlos Giovani Fontana – Redistribuído para oConselheiro Jorge Alberto Albrecht FilhoCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D3296.3.38 PROTOCOLO N° : 2009002800INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de OliveiraCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D290


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)6.3.39 PROTOCOLO N° : 2009002801INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de OliveiraCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D2916.3.40 PROTOCOLO N° : 2009002791INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de OliveiraCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D3006.3.41 PROTOCOLO N° : 2009002792INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de OliveiraCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D3016.3.42 PROTOCOLO N° : 2009002793INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de OliveiraCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D3026.3.43 PROTOCOLO N° : 2009002794INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de OliveiraCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D3036.3.44 PROTOCOLO N° : 2009002795INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de OliveiraCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D3046.3.45 PROTOCOLO N° : 2009002796INTERESSADO: Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares do <strong>RS</strong> Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de OliveiraCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D3056.3.46 PROTOCOLO N° : 2008005431INTERESSADO: Nereu Mengue Carlos & Cia Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de OliveiraCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D298


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)6.3.47 PROTOCOLO N° : 2008005432INTERESSADO: Nereu Mengue Carlos & Cia Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de OliveiraCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D2996.3.48 PROTOCOLO N° : 2008001732INTERESSADO: Galbo Engenharia Lt<strong>da</strong>.OBS: O processo encontra-se na CEECRELATOR: Cons. Eudes Antidis MissioCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D3726.3.49 PROTOCOLO N° : 2009003610INTERESSADO: Cond. Ed Villa BiancaRELATOR: Cons. Carlos Giovani Fontana – Redistribuído para oConselheiro Jorge Alberto Albrecht FilhoCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D3346.3.50 PROTOCOLO N° : 2008003663INTERESSADO: Iotar Nunes TeixeiraRELATOR: Cons. Carlos Giovani Fontana – Redistribuído para oConselheiro Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO: Decidiu: Conce<strong>da</strong>-se o prazo suplementar de 30 (trinta)dias, a contar do recebimento <strong>da</strong> comunicação destadecisão, para a sua regularização através do registro <strong>da</strong>competente ART, recolhi<strong>da</strong> por profissional habilitado.Havendo a regularização nos termos acima, hipótese emque a multa será manti<strong>da</strong>, contudo, aplicando-se obenefício <strong>da</strong> redução de 20% (vinte por cento) do valorprevisto na Resolução do Confea vigente à época <strong>da</strong>autuação, cujos valores deverão ser atualizados até a <strong>da</strong>tado efetivo pagamento. Em caso de ausência deregularização, sou pela procedência do Auto de Infração,com a manutenção <strong>da</strong> multa imposta no seu valor integral,cujos valores deverão ser atualizados até a <strong>da</strong>ta do efetivopagamento. Votação em bloco. Aprovado com dezenovevotos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção.D3586.3.51 PROTOCOLO N° : 2009002662INTERESSADO: Duarte Pereira Jor<strong>da</strong>niRELATOR: Cons. Carlos Giovani Fontana - Redistribuído para oConselheiro Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. O autuado deve ser comunicadopara proceder à regularização do ilícito ou recorrer aoPlenário do <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>, no prazo máximo de 60 (sessenta)dias. Não havendo manifestação no prazo estabelecido, ficacaracterizado o trânsito em julgado <strong>da</strong> decisão, que deveráser certificado nos autos do processo e encaminhado aoDepartamento de Fiscalização para proceder à autuação


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)por reincidência, conforme previsto no § 3° do art. 11, <strong>da</strong>Resolução nº 1008, de 2004, do Confea. Votação em bloco.Aprovado com dezenove votos favoráveis, nenhumcontrário e nenhuma abstenção. D3616.3.52 PROTOCOLO N° : 2009002567INTERESSADO: Ana Patricia WesthauserRELATOR: Cons. Carlos Giovani Fontana - Redistribuído para oConselheiro Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. O autuado deve ser comunicadopara proceder à regularização do ilícito ou recorrer aoPlenário do <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>, no prazo máximo de 60 (sessenta)dias. Não havendo manifestação no prazo estabelecido, ficacaracterizado o trânsito em julgado <strong>da</strong> decisão, que deveráser certificado nos autos do processo e encaminhado aoDepartamento de Fiscalização para proceder à autuaçãopor reincidência, conforme previsto no § 3° do art. 11, <strong>da</strong>Resolução nº 1008, de 2004, do Confea. Votação em bloco.Aprovado com dezenove votos favoráveis, nenhumcontrário e nenhuma abstenção. D3606.3.53 PROTOCOLO N° : 2009002566INTERESSADO: Ana Patricia WesthauserRELATOR: Cons. Carlos Giovani Fontana - Redistribuído para oConselheiro Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. O autuado deve ser comunicadopara proceder à regularização do ilícito ou recorrer aoPlenário do <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>, no prazo máximo de 60 (sessenta)dias. Não havendo manifestação no prazo estabelecido, ficacaracterizado o trânsito em julgado <strong>da</strong> decisão, que deveráser certificado nos autos do processo e encaminhado aoDepartamento de Fiscalização para proceder à autuaçãopor reincidência, conforme previsto no § 3° do art. 11, <strong>da</strong>Resolução nº 1008, de 2004, do Confea. Votação em bloco.Aprovado com dezenove votos favoráveis, nenhumcontrário e nenhuma abstenção. D3596.3.54 PROTOCOLO N° : 2009005731INTERESSADO: Adriana Ines Pobst. PelizanRELATOR: Cons. Carlos Giovani Fontana - Redistribuído para oConselheiro Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. O autuado deve ser comunicadopara proceder à regularização do ilícito ou recorrer aoPlenário do <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>, no prazo máximo de 60 (sessenta)dias. Não havendo manifestação no prazo estabelecido, ficacaracterizado o trânsito em julgado <strong>da</strong> decisão, que deveráser certificado nos autos do processo e encaminhado aoDepartamento de Fiscalização para proceder à autuaçãopor reincidência, conforme previsto no § 3° do art. 11, <strong>da</strong>Resolução nº 1008, de 2004, do Confea. Votação em bloco.Aprovado com dezenove votos favoráveis, nenhumcontrário e nenhuma abstenção. D370


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)6.4 AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/77 – REVELIA6.4.1 PROTOCOLO N° : 2009003685INTERESSADO: Irthá Engenharia e Construção Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Luiz Fernando Castro do AmaralCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D3226.4.2 PROTOCOLO N° : 2008003366INTERESSADO: FBP Construções Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Luiz Fernando Castro do AmaralCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2426.4.3 PROTOCOLO N° : 2008005260INTERESSADO: Elutério Muller HuffRELATOR: Cons. Luiz Fernando Castro do AmaralCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2436.4.4 PROTOCOLO N° : 2007001849INTERESSADO: Osvaldo CastanhaRELATOR: Cons. Luiz Fernando Castro do AmaralCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2406.4.5 PROTOCOLO N° : 2009005729INTERESSADO: Joci Vedoy dos SantosRELATOR: Cons. Carlos Giovani Fontana – Redistribuído para oConselheiro Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D3686.4.6 PROTOCOLO N° : 2009005730INTERESSADO: Joci Vedoy dos SantosRELATOR: Cons. Carlos Giovani Fontana – Redistribuído para oConselheiro Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D3696.4.7 PROTOCOLO N° : 2009031502INTERESSADO: Joci Vedoy dos SantosRELATOR: Cons. Carlos Giovani Fontana – Redistribuído para oConselheiro Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D354


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)6.4.8 PROTOCOLO N° : 2009005724INTERESSADO: Joci Vedoy dos SantosRELATOR: Cons. Carlos Giovani Fontana – Redistribuído para oConselheiro Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D3636.4.9 PROTOCOLO N° : 2009005725INTERESSADO: Joci Vedoy dos SantosRELATOR: Cons. Carlos Giovani Fontana – Redistribuído para oConselheiro Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D3646.4.10 PROTOCOLO N° : 2009005726INTERESSADO: Joci Vedoy dos SantosRELATOR: Cons. Carlos Giovani Fontana – Redistribuído para oConselheiro Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D3656.4.11 PROTOCOLO N° : 2009005727INTERESSADO: Joci Vedoy dos SantosRELATOR: Cons. Carlos Giovani Fontana – Redistribuído para oConselheiro Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D3666.4.12 PROTOCOLO N° : 2009005728INTERESSADO: Joci Vedoy dos SantosRELATOR: Cons. Carlos Giovani Fontana – Redistribuído para oConselheiro Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D3676.4.13 PROTOCOLO N° : 2009005723INTERESSADO: Joci Vedoy dos SantosRELATOR: Cons. Carlos Giovani Fontana – Redistribuído para oConselheiro Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D3626.5 AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/77 – ARQUIVAMENTO6.5.1 PROTOCOLO N° : 2008000891INTERESSADO: Cortel S/ARELATOR: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de OliveiraCONCLUSÃO: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovadocom dezenove votos favoráveis, nenhum contrário enenhuma abstenção. D297


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)6.6 AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/77 – DIVE<strong>RS</strong>OS6.6.1 PROTOCOLO N° : 2007047090INTERESSADO: Nelson KleinRELATOR: Cons. Elizabeth Trin<strong>da</strong>de MoreiraCONCLUSÃO: Abrir novo processo de notificação para o profissionalClaudio Goelher por falta de ART, tendo em vista que aART 4354317 conforme Resolução nº 425/98 do Confea éconsidera<strong>da</strong> nula pois não foi substituí<strong>da</strong> no prazo de 30dias, conforme solicitação de folhas 32.6.6.2 PROTOCOLO N° : 2008001139INTERESSADO: Celso Luiz DiasRELATOR: Cons. Luiz Fernando Castro do AmaralCONCLUSÃO: O presente processo deve retornar ao Departamento deFiscalização para esgotamento dos procedimentos antescitados, podendo, após, retornar a esta especializa<strong>da</strong>..Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2416.6.3 PROTOCOLO N° : 2008001381INTERESSADO: Raul GransottoRELATOR: Cons. Luiz Fernando Castro do AmaralCONCLUSÃO: O presente processo deve retornar ao Departamento deFiscalização para esgotamento dos procedimentos antescitados, podendo, após, retornar a esta especializa<strong>da</strong>.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2396.6.4 PROTOCOLO N° : 2005012302INTERESSADO: Maria Leci <strong>da</strong> Silva PachecoRELATOR: Cons. Luiz Fernando Castro do AmaralCONCLUSÃO: Ao assessor Jurídico do DEC: Solicito análise e orientaçãode como proceder, tendo em vista que a autuação foilavra<strong>da</strong> em 17/08/05, e o recebimento <strong>da</strong> mesma pelaautua<strong>da</strong> ocorrido em 30/01/08.6.6.5 PROTOCOLO N° : 2004005355INTERESSADO: Gabarito Construções e Serviços Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Lia Maria Herzer QuintanaCONCLUSÃO: Ao assessor Jurídico do DEC: Solicito análise quanto aprescrição do presente processo, tendo em vista que nãohouve julgamento <strong>da</strong> autuação.6.6.6 PROTOCOLO N° : 2004006421INTERESSADO: Celina Batista CardosoRELATOR: Cons. Lia Maria Herzer QuintanaCONCLUSÃO: Ao Assessor Jurídico do DEC: Tendo em vista a devoluçãodo presente processo pelo Confea e a manifestaçãoapresenta<strong>da</strong> a partir de fls. 27 a 32, solicito orientação decomo proceder.


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)6.6.7 PROTOCOLO N° : 2005012120INTERESSADO: João Diniz Wichrowski Pereira MarcelloRELATOR: Cons. Lia Maria Herzer QuintanaCONCLUSÃO: Ao Assessor Jurídico do DEC: Tendo em vista que nãohouve julgamento do presente processo até a presente<strong>da</strong>ta, solicito análise quanto a prescrição.6.6.8 PROTOCOLO N° : 2005017217INTERESSADO: Reitex Indústria Comércio de Artefatos de Concreto Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Lia Maria Herzer QuintanaCONCLUSÃO: Ao Assessor Jurídico do DEC: Tendo em vista que nãohouve julgamento do presente processo até a presente<strong>da</strong>ta, solicito análise quanto a prescrição.6.6.9 PROTOCOLO N° : 2004008285INTERESSADO: Empreiteira Lenz Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Lia Maria Herzer QuintanaCONCLUSÃO: Ao assessor Jurídico do DEC: Solicito análise quanto aprescrição do presente processo, tendo em vista que aautuação foi lavra<strong>da</strong> em 25/02/04 e não houve julgamentoaté a presente <strong>da</strong>ta.6.6.10 PROTOCOLO N° : 2004027220INTERESSADO: Fabio Empreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Lia Maria Herzer QuintanaCONCLUSÃO: Ao Assessor Jurídico do DEC: Solicito análise do presenteprocesso, quanto a prescrição, tendo em vista que aautuação foi lavra<strong>da</strong> em 17/03/2004, com julgamento arevelia <strong>da</strong>tado de 10/11/04, feito pela Comissão <strong>da</strong>Inspetoria de Passo Fundo, homologa<strong>da</strong> pela Câmaraconforme Memo. 088/05.6.7 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO/CONSULTA6.7.1 PROTOCOLO N° : 2009005629INTERESSADO: Nereu Mengue Carlos & Cia Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de OliveiraCONCLUSÃO: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovadocom dezenove votos favoráveis, nenhum contrário enenhuma abstenção. D3086.7.2 PROTOCOLO N° : 2007052556INTERESSADO: R C E LRELATOR: Cons. Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO : Decidiu-se pelo encaminhamento deste processo àComissão de Ética para análise. Solicitamos que sejaalterado o expediente para denúncia e que seja <strong>da</strong>dociência as partes. Aprovado com dezoito votos favoráveis,um contrário e nenhuma abstenção. D2226.7.3 PROTOCOLO N° : 2009026881INTERESSADO: Fernando Oliva WilhelmOBS: O processo encontra-se na CEECRELATOR: Cons. Jorge Alberto Albrecht FilhoCONCLUSÃO: Encaminhou-se para a próxima reunião.


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)6.7.4 PROTOCOLO N° : 2009026977INTERESSADO: Fernando Oliva WilhelmOBS: O processo encontra-se na CEECRELATOR: Cons. Jorge Alberto Albrecht FilhoCONCLUSÃO: Encaminhou-se para a próxima reunião;6.7.5 PROTOCOLO N° : 2006015748INTERESSADO: Téc, Enio Corrêa dos PassosOBS: O processo encontra-se na CEECRELATOR: Cons. Jorge Alberto Albrecht FilhoCONCLUSÃO: A assessoria Jurídica deste Conselho para: - Análisejurídica sobre a atuação do Técnico em Edificações EnioCorrêa dos Passos que está com registro cancelado, eefetuou o pagamento <strong>da</strong> ART de nº B01145520, (06) seisvezes, em períodos diferentes conforme informação de fls.48, sendo que o primeiro pagamento foi efetuado em27/11/2001, para o contratante Adilceu de Oliveira,presumindo-se que ele possa ter usado a mesma ART paraoutros contratantes, conforme demais pagamentos nas<strong>da</strong>tas de 11/04/2003, 15/06/2005, 05/07/2005, 25/04/2006,01/09/2006, períodos estes em que o profissionalencontrava-se em situação regular. - No caso do referidoprofissional promover a regularização de sua situaçãoquanto às anui<strong>da</strong>des, poderá ser ele denunciado “de ofício”com base nestes autos? b) Abrir processo de Denúncia,em nome do Eng. Civil Sebastião Dolores Fagundes Filho,com cópia <strong>da</strong>s fls. 4 a 45, 56, 60 a 70, 78 a 96, 100 a 102,104 a 108, devendo ser oficiado novamente através de ARmão própria, <strong>da</strong>ndo conhecimento <strong>da</strong> abertura do processode denúncia e solicitando esclarecimentos sobre opreenchimento <strong>da</strong> ART de nº 3698162, tendo em vista nãoter assinatura do contratante, e a declaração do senhorRoberto Fabiano <strong>da</strong> Silva, referente a obra na Aveni<strong>da</strong>Unisinos, esquina com Rosário <strong>da</strong> Cruz.6.7.6 PROTOCOLO N° : 2008029001INTERESSADO: Roberto MendesRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Somos pela anulação <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> ART e que o EngenheiroRoberto Mendes recolha outra de regularização <strong>da</strong>s etapasconcluí<strong>da</strong>s ou em an<strong>da</strong>mento e projeto e execução <strong>da</strong>setapas não inicia<strong>da</strong>s.6.7.7 PROTOCOLO N° : 2008003788INTERESSADO: José PeixotoRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Oficiar o Engenheiro Civil Sebastião Dolores FagundesFilho, de acordo com o parecer <strong>da</strong> Assessoria, apósarquive-se o presente processo.6.7.8 PROTOCOLO N° : 2008001573INTERESSADO: CPP – Pré Mol<strong>da</strong>dos e PVC Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Oficiar novamente o profissional informando-lhe se nãocumprir a determinação <strong>da</strong> Especializa<strong>da</strong>, estará infringindoa Resolução 425/98 do CONFEA. Conceder o prazo de 30


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)dias sob pena <strong>da</strong> ART ser anula<strong>da</strong> e o contratante sercomunicado do fato.6.7.9 PROTOCOLO N° : 2008000789INTERESSADO: Verner Roberto LohRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Que o Departamento de ART exclua <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> ARTprojeto e execução de estrutura de concreto armado. Oficiaro proprietário informando-lhe que sua edificação não temresponsável técnico pelo projeto e pela execução deestrutura de concreto armado porque técnico de edificaçãonão tem atribuição para atuar nesta área. Informa oprofissional <strong>da</strong> decisão desta Especializa<strong>da</strong> e solicitar queele se manifeste sobre o fato de ter <strong>da</strong>do baixa <strong>da</strong> ART porconclusão e de acordo com as fotos e relatório do AgenteFiscal, a obra está em an<strong>da</strong>mento.6.7.10 PROTOCOLO N° : 2008003381INTERESSADO: Kopstel Empreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Arquive-se.6.7.11 PROTOCOLO N° : 2008002715INTERESSADO: Rogério ReginatoRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Oficiar a Metalúrgica Bonai informando-lhe a necessi<strong>da</strong>dede regularizar os itens abaixo descritos sob pena denotificação por exercício ilegal <strong>da</strong> profissão. A estrutura deconcreto armado, as instalações hidrossanitárias e elétricasdo pavilhão de 800 m2. No escritório de 100 m2 deverãoser regulariza<strong>da</strong>s as fun<strong>da</strong>ções, a estrutura de concretoarmado, o arquitetônico e as instalações elétricas ehidrossanitárias. Na ampliação de 1000 m2 deverão serregulariza<strong>da</strong>s as fun<strong>da</strong>ções, o arquitetônico, a estrutura deconcreto armado, as instalações elétricas. Cumpri<strong>da</strong> asdeterminações, arquive-se o presente processo.6.7.12 PROTOCOLO N° : 2008004110INTERESSADO: Município de Nova PalmaRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Oficiar a profissional informando-lhe que deverá solicitar aanulação <strong>da</strong> ART de nº 4318806 de execução <strong>da</strong>s 18edificações. Comunicar ao Agente Fiscal que se ocontratante é a Prefeitura Municipal e que no contrato deexecução <strong>da</strong> obra não é mencionado qualquer outroproprietário, então, a ART corretamente foi emiti<strong>da</strong> emnome do contratante – Prefeitura Municipal de Nova Palma.6.7.13 PROTOCOLO N° : 2008001541INTERESSADO: CPP – Pré Mol<strong>da</strong>dos e PVC Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Somos favoráveis a que se oficie novamente o EngenheiroCivil Mauro Caramez Canavezzi para que quite a diferençade taxa de sua ART nº 4377535, sob pena dela ser anula<strong>da</strong>e do contratante ser comunicado.


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)6.7.14 PROTOCOLO N° : 2008000675INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Dom FelicianoRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Arquive-se o presente processo.6.7.15 PROTOCOLO N° : 2008004109INTERESSADO: Rogélio ZaniniRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO : Que o Departamento de ART exclua o item 12 <strong>da</strong> ART nº3607165. Oficiar o contratante do fato, após arquive-se opresente processo.6.7.16 PROTOCOLO N° : 2008001539INTERESSADO: Leonildo Nascimento SouzaRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Esta Especializa<strong>da</strong>, em parecer de folhas 14 determinouque o Engenheiro Civil Leonildo Nascimento Souza,pagasse a diferença de taxa de suas ART. Como adeterminação não foi cumpri<strong>da</strong>, oficiar novamente oprofissional informando-lhe que o descumprimento levará aanulação <strong>da</strong> ART e o contratante será comunicado do fato.Cumpri<strong>da</strong> a determinação, arquive-se o presente processo.Caso não ocorra o cumprimento, cumpra-se o constante noparágrafo anterior.6.7.17 PROTOCOLO N° : 2008003832INTERESSADO: Ana Cristina FerrariRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Oficiar a Engenheira Civil Ana Cristina Ferrari solicitandoque pague a diferença do valor <strong>da</strong> taxa sob pena <strong>da</strong> ARTser anula<strong>da</strong> e o contratante comunicado do fato.6.7.18 PROTOCOLO N° : 2008001524INTERESSADO: Mauro Caramez CanavezziRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Oficiar novamente o profissional informando-lhe se nãocumprir a determinação <strong>da</strong> Especializa<strong>da</strong>, estará infringindoa Resolução 425/98 do Confea. Conceder o prazo de 30dias sob pena <strong>da</strong> ART ser anula<strong>da</strong> e o contratante sercomunicado do fato.6.7.19 PROTOCOLO N° : 2008045422INTERESSADO: Oli Luiz DorsRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Notificar o proprietário Marco Antônio Franciscato porexercício ilegal <strong>da</strong> profissão, já que a ART existente foibaixa<strong>da</strong> por conclusão, então, a obra que está sendoexecuta<strong>da</strong> é outra.6.7.20 PROTOCOLO N° : 2008004131INTERESSADO: Mário Roberto MilaniRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Oficiar o profissional solicitando a entrega do documento eapós arquivar o presente processo.


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)6.7.21 PROTOCOLO N° : 2008029129INTERESSADO: Prefeitura Municipal de TravesseiroRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Solicitamos oficiar a Prefeitura e o profissional para que nosexpliquem porque foi solicitado a este Conselho a inclusãodo profissional como funcionário do órgão e comoconseqüência a emissão de ART de órgão público econsequentemente com o pagamento de taxa mínima.Oficiar o Engenheiro Civil Marco Antonio Brusch para quesolicite retificação <strong>da</strong> ART de nº 4423554, mu<strong>da</strong>ndo ocampo <strong>da</strong> participação técnica para individual e que paguea diferença <strong>da</strong> taxa.6.7.22 PROTOCOLO N° : 2008004227INTERESSADO: Sérgio Roberto CechimRELATOR: Cons. Christiane Brisolara de FreitasCONCLUSÃO : Como não foi cumprido (fl. 35), cumpra-se a Resolução nº425/98 do Confea. Sendo nula a ART nº 4254313, apliquesea Resolução 1008.6.8 DIVE<strong>RS</strong>OS6.8.1 PROTOCOLO N° : 2003006697INTERESSADO: Prefeitura Municipal de São BorjaRELATOR: Cons. Luiz Inácio de Souza SebenelloCONCLUSÃO: Encaminhou-se para a próxima reunião.6.9 CONSULTA EXTERNA6.9.1 PROTOCOLO N° : 2006040021INTERESSADO: Josiane SeveroOBS: O processo encontra-se na CEECRELATOR: Cons. Jorge Alberto Albrecht FilhoCONCLUSÃO: Encaminhou-se para a próxima reunião.6.9.2 PROTOCOLO N° : 2006050935INTERESSADO: Conselho Estadual de Cultura - <strong>RS</strong>OBS: O processo encontra-se na CEECRELATOR: Cons. Jorge Alberto Albrecht FilhoCONCLUSÃO : Oficiar ao Conselho Estadual de Cultura que osEngenheiros Civis José Antonio do Nascimento Pinto eJoão Carlos Cioccari possuem atribuição para o restauro deuma igreja.6.9.3 PROTOCOLO N° : 2006027792INTERESSADO: Claudio BernardesOBS: O processo encontra-se na CEECRELATOR: Cons. Jorge Alberto Albrecht FilhoCONCLUSÃO: Os Engenheiros Civis podem projetar, executar, montarestruturas metálicas sem restrições, a não ser quandotratar-se de ativi<strong>da</strong>de de transformação metalúrgica nafabricação de perfil metálico, sendo esta ativi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> áreaIndustrial, conforme legislação cita<strong>da</strong>.


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)6.9.4 PROTOCOLO N° : 2006027819INTERESSADO: Claudio BernardesOBS; O processo encontra-se na CEECRELATOR: Cons. Jorge Alberto Albrecht FilhoCONCLUSÃO: Os Engenheiros Civis podem projetar, executar, montarestruturas metálicas sem restrições, a não ser quandotratar-se de ativi<strong>da</strong>de de transformação metalúrgica nafabricação de perfil metálico, sendo esta ativi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> áreaIndustrial, conforme legislação cita<strong>da</strong>.6.9.5 PROTOCOLO N° : 2005022119INTERESSADO: Brasília Guaíba Obras Públicas S/AOBS; O processo encontra-se na CEECRELATOR: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de OliveiraCONCLUSÃO: Decidiu: Esclarecemos que o Engenheiro Civil possuiatribuição para exploração de pedreira e instalação de usinade britagem em local próximo <strong>da</strong>s obras de construção deestra<strong>da</strong>s, aeroportos e serviços afins e correlatos realizadospela empresa. Aprovado com dezenove votos favoráveis,nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2276.9.6 PROTOCOLO N° : 2009032573INTERESSADO: Lúcia Moreira LanzerRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO : Respondendo a consulta realiza<strong>da</strong>, somente o“Licenciamento Industrial” desde que no âmbito de suaformação curricular, se caracteriza como atribuição doEngenheiro Ambiental. As demais ativi<strong>da</strong>des estãorelaciona<strong>da</strong>s com engenheiros civis, arquitetos,engenheiros agrônomos, engenheiros químicos e, emespecial, com os engenheiros florestais.6.9.7 PROTOCOLO N° : 2009032264INTERESSADO: Clarissa M. de SouzaRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: O Engenheiro Ambiental, egresso do curso oferecido peloCentro Universitário Franciscano, está plenamentehabilitado para ser responsável técnico por Estações deTratamento de Águas e efluentes.6.10 REF – REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO6.10.1 PROTOCOLO N° : 2006010407INTERESSADO: M F BRELATOR: Cons. Silverius Kist JúniorCONCLUSÃO: Decidiu-se pelo arquivamento do processo. Informe-se aInspetoria para que oficie o profissional acerca <strong>da</strong>revogação do referido ato, bem como seu automáticodesenquadramento no Regime Especial de Fiscalização.Aprovado com dezoito votos favoráveis, nenhum contrário enenhuma abstenção. D221


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)6.11 PESSOA JURÍDICA – PARA HOMOLOGAR6.11.1 PROTOCOLO N° : 2009032246INTERESSADO: Terraplenagem Gringo Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Asses. Técnica Regina Figueiredo Pinto <strong>da</strong> CunhaCONCLUSÃO: Homologado.6.11.2 PROTOCOLO N° : 2009034322INTERESSADO: Construlise Construtora e Incorporadora de Imóveis Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Asses. Técnica Regina Figueiredo Pinto <strong>da</strong> CunhaCONCLUSÃO: Homologado.6.11.3 PROTOCOLO N° : 2009014409INTERESSADO: Carine Dallabri<strong>da</strong> e Cia Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Asses. Técnica Regina Figueiredo Pinto <strong>da</strong> CunhaCONCLUSÃO: Homologado.6.11.4 PROTOCOLO N° : 2009039001INTERESSADO: LZ Construções e Eventos Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Asses. Técnica Regina Figueiredo Pinto <strong>da</strong> CunhaCONCLUSÃO: Homologado.6.11.5 PROTOCOLO N° : 2009030587INTERESSADO: CLS Garcia e Cia Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Asses. Técnica Regina Figueiredo Pinto <strong>da</strong> CunhaCONCLUSÃO: Homologado.6.11.6 PROTOCOLO N° : 2009032602INTERESSADO: Internave Engenharia Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Asses. Técnica Regina Figueiredo Pinto <strong>da</strong> CunhaCONCLUSÃO: Homologado.6.11.7 PROTOCOLO N° : 2009038073INTERESSADO: Porto Junior e Cia Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Asses. Técnica Regina Figueiredo Pinto <strong>da</strong> CunhaCONCLUSÃO: Homologado.6.11.8 PROTOCOLO N° : 2009033815INTERESSADO: Munró S/CRELATOR: Asses. Técnica Regina Figueiredo Pinto <strong>da</strong> CunhaCONCLUSÃO: Homologado.6.11.9 PROTOCOLO N° : 2009016816INTERESSADO: Sul Brasileira Construção e Prestação de Serviços Ind. ePrediais Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Asses. Técnica Regina Figueiredo Pinto <strong>da</strong> CunhaCONCLUSÃO: Homologado.6.11.10 PROTOCOLO N° : 2009012394INTERESSADO: Construtora e Incorporadora Albrun Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Asses. Técnica Regina Figueiredo Pinto <strong>da</strong> CunhaCONCLUSÃO: Homologado.6.11.11 PROTOCOLO N° : 2009010455INTERESSADO: Central Terraplenagem e Pavimentação Lt<strong>da</strong> - MERELATOR: Asses. Técnica Regina Figueiredo Pinto <strong>da</strong> CunhaCONCLUSÃO: Homologado.


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)Colégio de Presidentes de retira<strong>da</strong> de pauta do item a serapreciado na próxima plenária do Confea, item referente àResolução n. 1010/2005 – Matriz do Conhecimento esalientou que a intenção do Presidente do Confea erapautar a Resolução n. 1010/05. Nesta oportuni<strong>da</strong>de,salientou que deveriam estar presentes conselheiros econvidou que fossem pelo menos três conselheiros nareunião do Confea.CONCLUSÃO : Ciente. Por fim, ficou decidido ser realizado Carta deSanta Maria a ser divulga<strong>da</strong> apoiando as palavras doCoordenador Nacional. Ficou decidido realizar reunião <strong>da</strong>Comissão Interna forma<strong>da</strong> pelos representantes deinstituição de ensino (Cons. Christiane Brisolara deFreitas, Volnei Pereira <strong>da</strong> Silva, João Luis de OliveiraCollares Machado, Lia Maria Herzer Quintana, Ismael <strong>da</strong>Silva Bicca e o Luiz Antonio Bragança <strong>da</strong> Cun<strong>da</strong>) no dia09 de outubro de 2009, às 10 horas, com a presença dosconselheiros Eudes Antidis Missio, Luiz Inácio de SouzaSebenello e Lélio Gomes Brod, para confecção <strong>da</strong> Cartade Santa Maria. Cópia <strong>da</strong> proposta do Colégio dePresidentes ao Cons. João Luis de Oliveira CollaresMachado.7.2.2 REFERÊNCIA : e-mail enviado por Rogério Pires Santos – Datado24/09/2009ASSUNTO: Tecnólogo em Gestão AmbientalCONCLUSÃO: Ciente.7.3 RELATO DE PROCESSOS: PESSOA FÍSICA7.3.1 PROTOCOLO N° : 2009029694INTERESSADO: Marco Antonio ScrofernekerRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Somos pelo deferimento <strong>da</strong> anotação do curso de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho comatribuições segundo a Resolução n. 359/91, artigo 4°.7.3.2 PROTOCOLO N° : 2009030421INTERESSADO: Luiz Alex EngersRELATOR: Cons. Ismael <strong>da</strong> Silva BiccaCONCLUSÃO: Somos pelo registro do profissional Luís Aléx Engers comoTécnico em Agrimensura com atribuições segundo oDecreto n. 90922/85, artigos 3°, 4° e 5°.7.3.3 PROTOCOLO N° : 2009028618INTERESSADO: Lincoln Gomes de Aragão VianaRELATOR: Cons. Ismael <strong>da</strong> Silva BiccaCONCLUSÃO: Somos pelo registro do profissional Lincoln Gomes deAragão Viana como Técnico em Agrimensura comatribuições segundo o Decreto n. 90922/85, artigos 3°, 4° e5°.


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)7.3.4 PROTOCOLO N° : 2009028600INTERESSADO: Rodrigo Forgiarini LuccaRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Somos favoráveis à anotação do curso de Tecnólogo emConstrução Civil Mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de Concreto com atribuiçõessegundo os artigos 3° e 4° <strong>da</strong> Resolução n. 313/86,circunscritas à concreto; com as ativi<strong>da</strong>des a exercer deacordo com o descrito no e-mail do <strong>Crea</strong>-PR, folha 05.Deverá ser transcrito as atribuições <strong>da</strong> folha 05. Oficiar aoprofissional aque deverá entregar o diploma, pois a nãoapresentação acarretará na interrupção <strong>da</strong> anotação docurso de Tecnólogo em Construção Civil Mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>deConcreto, conforme estabelece o artigo 26 <strong>da</strong> Resolução n.1007/03.7.3.5 PROTOCOLO N° : 2009039123INTERESSADO: Camille Couto ChamunRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferimento <strong>da</strong> anotação do curso, em nível de mestradoem Engenharia Civil, com área de concentração emRecursos Hídricos e Saneamento Ambiental.7.3.6 PROTOCOLO N° : 2009039016INTERESSADO: Lília Mayumi Kane<strong>da</strong> SeegerRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferimento <strong>da</strong> anotação do curso, em nível de mestradoem Engenharia Civil, com área de concentração emRecursos Hídricos e Saneamento Ambiental.7.3.7 PROTOCOLO N° : 2009021350INTERESSADO: Antonio Tadeu TigreRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO : Antonio Tadeu Tigre, Engenheiro Civil, CREA-<strong>RS</strong> 048412-D, pergunta a esse Regional,“o que tenho de fazer paraconseguir um documento hábil, fornecido pelo CREA,reconhecendo a habilitação do profissional para assumirresponsabili<strong>da</strong>de técnica sobre serviços degeorreferenciamento de imóveis rurais, em atendimento àLei 10267/01”. Para que o profissional obtenha odocumento pretendido é preciso que comprove ter realizadocurso que aten<strong>da</strong> os conteúdos acima referidos ou quetenha experiência na área nos termos <strong>da</strong> Decisão emquestão.7.3.8 PROTOCOLO N° : 2009016771INTERESSADO: Aman<strong>da</strong> Matiello DiasRELATOR: Cons. Christiane Brisolara de FreitasOBS : Processo relatado na Reunião nº 980 de 11/09/2009CONCLUSÃO: Deferimento do pedido sendo concedi<strong>da</strong>s as atribuiçõesconforme Resolução 447/200 art 2º do Confea. Oficiar aoprofissional que deverá entregar o diploma, pois a nãoapresentação acarretará a interrupção do registro conformeart 26 <strong>da</strong> Resolução 1007/03.


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)7.3.9 PROTOCOLO N° : 2009035437INTERESSADO: Claudio Rodrigues FernandesRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Considerando que: a disciplina apresenta<strong>da</strong>, componentedo curso tecnológico realizado pelo requerente, não tem osconteúdos necessários para a execução <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>despretendi<strong>da</strong>s; as disciplinas de Topografia, cursa<strong>da</strong>s nocurso de Engenharia Civil (não concluído), <strong>da</strong>tam de 1970,portanto anteriores à conclusão do curso tecnológico emGestão ambiental (colação de grau em 27/08/2009); somospelo INDEFERIMENTO do pedido.7.4 RELATO DE PROCESSOS: VISTO EM CERTIDÃO7.4.1 PROTOCOLO N° : 2009034750INTERESSADO: Networker Telecom Indústria Comércio RepresentaçãoLt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Somos pelo indeferimento do visto em certidão paraexecução conforme solicitação. Quanto a ART n. 4908248deverá ser anexado comprovação de que se refere a umcontrato entre a Claro e a Empresa Networker TelecomIndústria Com. Repr. Lt<strong>da</strong>.7.5 RELATO DE PROCESSOS: AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/77 – MANUTENÇÃO DAMULTA7.5.1 PROTOCOLO N° : 2009005700INTERESSADO: Luiz Otavio BarbosaRELATOR: Cons. Lia Maria Herzer QuintanaCONCLUSÃO: DECIDIU: Conce<strong>da</strong>-se o prazo suplementar de 30 (trinta)dias, a contar do recebimento <strong>da</strong> comunicação destadecisão, para a sua regularização através do registro <strong>da</strong>competente ART, recolhi<strong>da</strong> por profissional habilitado.Havendo a regularização nos termos acima, sou pelaprocedência do Auto de Infração, contudo, aplicando-se obenefício <strong>da</strong> redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor<strong>da</strong> multa prevista na Resolução do Confea vigente à época<strong>da</strong> autuação, cujos valores deverão ser atualizados até a<strong>da</strong>ta do efetivo pagamento. Em caso de ausência deregularização, sou pela procedência do Auto de Infração,com a manutenção <strong>da</strong> multa imposta no seu valor integral,cujos valores deverão ser atualizados até a <strong>da</strong>ta do efetivopagamento. Votação em bloco. Aprovado com dezenovevotos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção.D3527.5.2 PROTOCOLO N° : 2008005468INTERESSADO: Construpraias Comércio de Materiais de Construção Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Lia Maria Herzer QuintanaCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D340


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)7.5.3 PROTOCOLO N° : 2009000022INTERESSADO: Luiz Mateus Mello Corcini e Cia Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Lia Maria Herzer QuintanaCONCLUSÃO: Manutenção <strong>da</strong> multa. Votação em bloco. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D3417.5.4 PROTOCOLO N° : 2009000010INTERESSADO: Irmãos Prodócimo Coml. Combustíveis Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO: Decidiu-se pela redução <strong>da</strong> multa em 50% (cinqüenta porcento) do valor. Dar ciência <strong>da</strong> decisão a Irmãos ProdócimoComercial de Combustíveis Lt<strong>da</strong>. Votação em bloco.Aprovado com dezenove votos favoráveis, nenhumcontrário e nenhuma abstenção. D3777.6 RELATO DE PROCESSOS: AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/77 – REVELIA7.6.1 PROTOCOLO N° : 2009030767INTERESSADO: Carlos Jamir Costa <strong>da</strong> RosaRELATOR: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de OliveiraCONCLUSÃO: Julgamento à Revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D3127.6.2 PROTOCOLO N° : 2009001337INTERESSADO: Heating & Cooling Tecnologia Térmica Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de OliveiraCONCLUSÃO: Julgamento à Revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2347.6.3 PROTOCOLO N° : 2006011690INTERESSADO: Para<strong>da</strong> 99 – Belvedere e Artesanato Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de OliveiraCONCLUSÃO: Julgamento à Revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2327.6.4 PROTOCOLO N° : 2009030742INTERESSADO: PRT – Prestação de Serviços Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de OliveiraCONCLUSÃO: Julgamento à Revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2377.6.5 PROTOCOLO N° : 2009031506INTERESSADO: Construtora LF Barbosa Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de OliveiraCONCLUSÃO: Julgamento à Revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D238


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)7.6.6 PROTOCOLO N° : 2009003016INTERESSADO: Enderson Ferrari FariaRELATOR: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de OliveiraCONCLUSÃO: Julgamento à Revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D3067.6.7 PROTOCOLO N° : 2009027401INTERESSADO: Adelson Marcos MoreiraRELATOR: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de OliveiraCONCLUSÃO: Julgamento à Revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D3107.6.8 PROTOCOLO N° : 2008000870INTERESSADO: Irma Regina Pinto KaferRELATOR: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de OliveiraCONCLUSÃO: Julgamento à Revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2967.6.9 PROTOCOLO N° : 2009030735INTERESSADO: Jorge Guaraci Corrêa VasquesRELATOR: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de OliveiraCONCLUSÃO: Julgamento à Revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D3117.6.10 PROTOCOLO N° : 2009030739INTERESSADO: LS Engenharia Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de OliveiraCONCLUSÃO: Julgamento à Revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2367.6.11 PROTOCOLO N° : 2009004818INTERESSADO: Luiz Arcildo Felten BeckerRELATOR: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de OliveiraCONCLUSÃO: Julgamento à Revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D3077.6.12 PROTOCOLO N° : 2009005537INTERESSADO: Braulio Dias FreibergerRELATOR: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de OliveiraCONCLUSÃO: Julgamento à Revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2357.6.13 PROTOCOLO N° : 2009002146INTERESSADO: CR Espumoso Construtora e Incorporadora Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Lia Maria Herzer QuintanaCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D345


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)7.6.14 PROTOCOLO N° : 2009005077INTERESSADO: Eloi Reis & Cia Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Lia Maria Herzer QuintanaCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D3507.6.15 PROTOCOLO N° : 2009000270INTERESSADO: Mauro de FreitasRELATOR: Cons. Lia Maria Herzer QuintanaCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D3437.6.16 PROTOCOLO N° : 2009002162INTERESSADO: Test – Consultoria LMCCRELATOR: Cons. Lia Maria Herzer QuintanaCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D3467.6.17 PROTOCOLO N° : 2009000248INTERESSADO: Laikowski Serviços de Pedra Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Lia Maria Herzer QuintanaCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D3427.6.18 PROTOCOLO N° : 2009001747INTERESSADO: Rudinei & Sadi Construções Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Lia Maria Herzer QuintanaCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D3447.6.19 PROTOCOLO N° : 2009005140INTERESSADO: SOS Materiais de Construção Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Lia Maria Herzer QuintanaCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D3517.6.20 PROTOCOLO N° : 2009030751INTERESSADO: Silmar Sehn de MeloRELATOR: Cons. Lia Maria Herzer QuintanaCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D3537.6.21 PROTOCOLO N° : 2009004626INTERESSADO: Guinther Egon SchreinerRELATOR: Cons. Lia Maria Herzer QuintanaCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D336


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)7.6.22 PROTOCOLO N° : 2009002876INTERESSADO: DJF Comércio de Materiais de Construção Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Lia Maria Herzer QuintanaCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D3477.6.23 PROTOCOLO N° : 2009005072INTERESSADO: Construtora Nacron Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Lia Maria Herzer QuintanaCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D3497.6.24 PROTOCOLO N° : 2009003083INTERESSADO: Transportes Sulmar Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Lia Maria Herzer QuintanaCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D3487.6.25 PROTOCOLO N° : 2009005075INTERESSADO: Armindo Fiorin ZenknerRELATOR: Cons. Luiz Fernando Castro do AmaralCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2527.6.26 PROTOCOLO N° : 2009005088INTERESSADO: Claudinei Pascotini de Arru<strong>da</strong>RELATOR: Cons. Luiz Fernando Castro do AmaralCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2547.6.27 PROTOCOLO N° : 2009000599INTERESSADO: Paulo Renato VargasRELATOR: Cons. Luiz Fernando Castro do AmaralCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2457.6.28 PROTOCOLO N° : 2009002571INTERESSADO: Município de Estância VelhaRELATOR: Cons. Luiz Fernando Castro do AmaralCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2497.6.29 PROTOCOLO N° : 2009005078INTERESSADO: Zilmar FroesRELATOR: Cons. Luiz Fernando Castro do AmaralCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D253


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)7.6.30 PROTOCOLO N° : 2009000594INTERESSADO: Paulo Cesar SlayferRELATOR: Cons. Luiz Fernando Castro do AmaralCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2447.6.31 PROTOCOLO N° : 2009002159INTERESSADO: Funders Fun<strong>da</strong>ções e Estaqueamentos Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Luiz Fernando Castro do AmaralCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2477.6.32 PROTOCOLO N° : 2009004630INTERESSADO: Ney PairéRELATOR: Cons. Luiz Fernando Castro do AmaralCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2507.6.33 PROTOCOLO N° : 2009002364INTERESSADO: Cigana do Orienty EventosRELATOR: Cons. Luiz Fernando Castro do AmaralCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2487.6.34 PROTOCOLO N° : 2009002133INTERESSADO: Pré Mol<strong>da</strong>do GCB Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Luiz Fernando Castro do AmaralCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2467.6.35 PROTOCOLO N° : 2009004631INTERESSADO: Janete dos Santos MoralesRELATOR: Cons. Luiz Fernando Castro do AmaralCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2517.6.36 PROTOCOLO N° : 2009005703INTERESSADO: Adelcio Martins SilveiraRELATOR: Cons. Luiz Fernando Castro do AmaralCONCLUSÃO: Julgamento à Revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2567.6.37 PROTOCOLO N° : 2009005702INTERESSADO: Carina CorreaRELATOR: Cons. Nelson Kalil Moussalle – Redistribuído para oConselheiro Gerson SonaglioCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D376


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)7.6.38 PROTOCOLO N° : 2009005323INTERESSADO: Fábio Vieira de Almei<strong>da</strong>RELATOR: Cons. Nelson Kalil Moussalle – Redistribuído para oConselheiro Gerson SonaglioCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D3757.6.39 PROTOCOLO N° : 2009005079INTERESSADO: Vitor Ernesto BiankiRELATOR: Cons. Nelson Kalil Moussalle – Redistribuído para oConselheiro Gerson SonaglioCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D3737.6.40 PROTOCOLO N° : 2009005299INTERESSADO: Liliane RambosRELATOR: Cons. Nelson Kalil Moussalle – Redistribuído para oConselheiro Gerson SonaglioCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D3747.6.41 PROTOCOLO N° : 2009005302INTERESSADO: Verania Lemos LucasRELATOR: Cons. Nelson Kalil Moussalle – Redistribuído para oConselheiro Gerson SonaglioCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D3717.6.42 PROTOCOLO N° : 2009003679INTERESSADO: Kras, Biasi & Cia Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO: Encaminhou-se para a próxima reunião.7.6.43 PROTOCOLO N° : 2009005293INTERESSADO: Fábio MoraesRELATOR: Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2867.6.44 PROTOCOLO N° : 2009005316INTERESSADO: Maria Helena BittencourtRELATOR: Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2877.6.45 PROTOCOLO N° : 2009005704INTERESSADO: Antonio Marcio EstraichRELATOR: Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D288


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)7.6.46 PROTOCOLO N° : 2009005139INTERESSADO: MSL Engenharia Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2857.6.47 PROTOCOLO N° : 2009000997INTERESSADO: Lauro Bicca de CarvalhoRELATOR: Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2667.6.48 PROTOCOLO N° : 2009000908INTERESSADO: Lauro Bicca de CarvalhoRELATOR: Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2657.6.49 PROTOCOLO N° : 2009000015INTERESSADO: Celso DuarteRELATOR: Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2647.6.50 PROTOCOLO N° : 2009005082INTERESSADO: Município de Entre - IjuísRELATOR: Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2847.6.51 PROTOCOLO N° : 2007000844INTERESSADO: Sergio <strong>da</strong> Silva PintoRELATOR: Cons. Flávio PezziCONCLUSÃO: Julgamento à revelia e manutenção <strong>da</strong> multa imposta.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D3797.7 RELATO DE PROCESSOS: AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/77 – ARQUIVAMENTO7.7.1 PROTOCOLO N° : 2008041714INTERESSADO: Dalfovo Construtora Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Luiz Fernando Castro do AmaralCONCLUSÃO: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovadocom dezenove votos favoráveis, nenhum contrário enenhuma abstenção. D3147.7.2 PROTOCOLO N° : 2009005622INTERESSADO: Ricardo TrufoRELATOR: Cons. Luiz Fernando Castro do AmaralCONCLUSÃO: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovadocom dezenove votos favoráveis, nenhum contrário enenhuma abstenção. D255


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)7.7.3 PROTOCOLO N° : 2009030736INTERESSADO: Luiz Carlos RodolphoRELATOR: Cons. Luiz Fernando Castro do AmaralCONCLUSÃO: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovadocom dezenove votos favoráveis, nenhum contrário enenhuma abstenção. D2577.7.4 PROTOCOLO N° : 2006011925INTERESSADO: Roberta Quadros MachadoRELATOR: Cons. João Luis de Oliveira Collares MachadoCONCLUSÃO: Cancelamento dos Autos de infração nºs 2006011925 e anotificação nº 02813 e conseqüente arquivamento doprocesso. Votação em bloco. Aprovado com dezenovevotos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção.D3817.8 RELATO DE PROCESSOS: AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/77 – DIVE<strong>RS</strong>OS7.8.1 PROTOCOLO N° : 2009002684INTERESSADO: Schneider Ind. e Com. de Artf. De Cim. e Mat. de Const.Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de OliveiraCONCLUSÃO: Enviar o processo à Câmara Especializa<strong>da</strong> de Arquiteturapara análise.7.8.2 PROTOCOLO N° : 2009005631INTERESSADO: Altair Mota GonçalvesRELATOR: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de OliveiraCONCLUSÃO: O presente processo deve retornar ao Departamento deFiscalização para esgotamento dos procedimentos antescitados, podendo, após, retornar a esta Especializa<strong>da</strong>.Votação em bloco. Aprovado com dezenove votosfavoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D3097.8.3 PROTOCOLO N° : 2007002559INTERESSADO: Transportadora Basso Lt<strong>da</strong> - MERELATOR: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de OliveiraCONCLUSÃO: Ao Assessor Jurídico: Solicito análise do presente processoe orientação de como proceder, tendo em vista asinformações de fls. 15 e 19.7.8.4 PROTOCOLO N° : 2008002966INTERESSADO: Malt Construtora Lt<strong>da</strong> -MeRELATOR: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de OliveiraCONCLUSÃO: Ao Assessor Jurídico: Solicito análise jurídica do presenteprocesso, tendo em vista que foi constatado Falta de Placano Relatório de Fiscalização, constante às fls. 01, e aNotificação e Autuação serem lavra<strong>da</strong>s por constatação deFalta de ART.7.8.5 PROTOCOLO N° : 2009027391INTERESSADO: Roberto Gua<strong>da</strong>lupe Leite SeixasRELATOR: Cons. Gerson SonaglioCONCLUSÃO: Solicita-se esclarecimentos quanto a anulação do AI2008041690 excluído na origem (fl. 14).


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)7.8.6 PROTOCOLO N° : 2009005311INTERESSADO: Município de São LeopoldoRELATOR: Cons. Gerson SonaglioCONCLUSÃO: Enviar o processo à Câmara Especializa<strong>da</strong> de EngenhariaElétrica por competência.7.8.7 PROTOCOLO N° : 2008005480INTERESSADO: Quintanilha & Mesquita Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Lia Maria Herzer QuintanaCONCLUSÃO: Enviar o processo à Câmara Especializa<strong>da</strong> de Arquiteturapara análise.7.9 RELATO DE PROCESSOS: PESSOA JURÍDICA7.9.1 PROTOCOLO N° : 2008025925INTERESSADO: CETP Telecomunicações e Eletrici<strong>da</strong>de Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Solicitamos reconsideração <strong>da</strong> CEEE, concor<strong>da</strong>ndo que aempresa anote no prazo de 10(dez) dias, engenheiro civilcomo responsável técnico, sob pena de ser notifica<strong>da</strong> eposteriormente autua<strong>da</strong>, conforme estabelece a Lei nº1008/04.7.9.2 PROTOCOLO N° : 2009035536INTERESSADO: Etel – Estudos Técnicos Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.7.9.3 PROTOCOLO N° : 2009033841INTERESSADO: Marra Engenharia Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.7.9.4 PROTOCOLO N° : 2009035298INTERESSADO: Construtora Sultepa S/ARELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.7.9.5 PROTOCOLO N° : 2008044926INTERESSADO: Máquinas Vitória S/ARELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Considerando a manifestação <strong>da</strong> empresa de fls. 314 a316, em resposta ao parecer de fl. 311. Onde a mesmainforma, que esta providenciando atualização de seuestatuto na Jucergs e descreve que o engenheiro civil iráatuar na realização de cálculos revisionais referentes àcapaci<strong>da</strong>des dos equipamentos, quali<strong>da</strong>de estrutural, forçamotora necessária para acioná-lo, dimensões necessáriaspara atender a capaci<strong>da</strong>de solicita<strong>da</strong>, colaboração emtrabalhos revisionais e de atualização referentes aosequipamentos fabricados pela empresa, testes cominstrumentos de medição; Somos pelo indeferimento <strong>da</strong>anotação do Engº Civil Waldemar Ferreira Louza<strong>da</strong> Filho,tendo em vista as ativi<strong>da</strong>des acima cita<strong>da</strong>s, e ain<strong>da</strong>, asconstantes no objeto social <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> empresa, não sãode atribuições do engenheiro civil.


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)7.9.6 PROTOCOLO N° : 2009035696INTERESSADO: Meta Cooperativa de Serviços Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.7.9.7 PROTOCOLO N° : 2009016429INTERESSADO: Weihrauch Construção Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.7.9.8 PROTOCOLO N° : 2009010680INTERESSADO: João Nader Schidiack & Filhos Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.7.9.9 PROTOCOLO N° : 2009033026INTERESSADO: SBS Engenharia e Construções Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.7.9.10 PROTOCOLO N° : 2009031220INTERESSADO: Fare Incorporadora Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.7.9.11 PROTOCOLO N° : 2009031314INTERESSADO: Construtora Grandpater Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.7.9.12 PROTOCOLO N° : 2009034265INTERESSADO: Transportes Schmuneck Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Oficiar à empresa informando que, caso atue em aluguel demáquinas e equipamentos para construção e engenhariacivil, serviço de demolição e preparação de terrenos paraconstrução, perfuração e execução de fun<strong>da</strong>çõesdestina<strong>da</strong>s à construção civil, deverá anotar engenheiro civilcomo responsável técnico no prazo de (10) dez dias.7.9.13 PROTOCOLO N° : 2009034691INTERESSADO: Mader Arquitetos Associados Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Oficiar à empresa informando que, para exercer asativi<strong>da</strong>des de projetos urbanísticos(limitado aoparcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3,1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 <strong>da</strong> Decisão Normativa047/92 do CONFEA), construção civil e serviços deengenharia civil, deverá anotar engenheiro civil, comoresponsável técnico no prazo de (10) dez dias.


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)7.9.14 PROTOCOLO N° : 2009013391INTERESSADO: Artefatos de Cimento Colinense Lt<strong>da</strong> - MeRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Oficiar à empresa informando que, para exercer asativi<strong>da</strong>des de fabricação de artefatos de cimentos para usona construção, fabricação de outros artefatos e produtos deconcreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiaissemelhantes, deverá anotar engenheiro civil, comoresponsável técnico no prazo de (10) dez dias.7.9.15 PROTOCOLO N° : 2009038082INTERESSADO: Lopes Neto Construtora Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.7.9.16 PROTOCOLO N° : 2009034914INTERESSADO: MRB Eventos Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.7.9.17 PROTOCOLO N° : 2009028049INTERESSADO: Omega Engenharia e Assessoria Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.7.9.18 PROTOCOLO N° : 2009016427INTERESSADO: Claudio Fischer Arquitetos Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.7.9.19 PROTOCOLO N° : 2009029600INTERESSADO: Vasco Gilnei Silveira <strong>da</strong> RosaRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.7.9.20 PROTOCOLO N° : 2009023341INTERESSADO: Conkreto Construções Pré Mol<strong>da</strong><strong>da</strong>s Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.7.9.21 PROTOCOLO N° : 2009035304INTERESSADO: DCS – CL Construtora e Pavimentadora Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.7.9.22 PROTOCOLO N° : 2008011417INTERESSADO: Romeu Inácio SchorrRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.7.9.23 PROTOCOLO N° : 2009010289INTERESSADO: RGV Engenharia Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)7.9.24 PROTOCOLO N° : 2009016146INTERESSADO: Plannus Engenharia Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.7.9.25 PROTOCOLO N° : 2009034745INTERESSADO: HLC Construções e Incorporações Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.7.9.26 PROTOCOLO N° : 2009033488INTERESSADO: Beralv Empreendimentos Imobiliários Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.7.9.27 PROTOCOLO N° : 2009009383INTERESSADO: Daltre Participações e Obras Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.7.9.28 PROTOCOLO N° : 2009034946INTERESSADO: Impermade Impermeabilização e Materiais de AcabamentoLt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.7.9.29 PROTOCOLO N° : 2009035485INTERESSADO: Gustavo Toniolo e Cia Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.7.9.30 PROTOCOLO N° : 2009015265INTERESSADO: INO – Engenharia e Avaliação Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Jorge Alberto Albrecht FilhoCONCLUSÃO: Deferido.7.9.31 PROTOCOLO N° : 2009032235INTERESSADO: Construvale Empreiteira Valesinos Lt<strong>da</strong>RELATOR: Cons. Elizabeth Trin<strong>da</strong>de MoreiraCONCLUSÃO: Indeferido.7.9.32 PROTOCOLO N° : 2009025269INTERESSADO: Preserve Comércio e Serviços Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Oficiar à empresa informando que, caso atue em execuçãode obras de terraplanagem, pavimentação e suas obrascomplementares, com a locação de máquinas eequipamentos, planejamento, projetos e execução de obrasde captação e abastecimento de água, de trabalhostopográficos, de obras relativas a portos, rios, cais e <strong>da</strong>sobras peculiares ao saneamento urbano, projeto de obrasde drenagem e irrigação, de obras de restauração econservação viária urbana e rural, deverá anotarengenheiro civil e caso atue em trabalhos geodésicos,deverá anotar engenheiro cartógrafo ou engenheiro degeodésia e topografia ou engenheiro geógrafo, engenheiro


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)civil com atribuições do Decreto 23569/33 artigo 28, alíneaA, ambos como responsáveis técnicos no prazo de (10) dezdias.7.9.33 PROTOCOLO N° : 2009016770INTERESSADO: Quip S/ARELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO : Esta Especializa<strong>da</strong> está ciente <strong>da</strong> solicitação decancelamento do protocolo 2008014100, conforme fl. 389,referente ao pedido de anotação de responsável técnico, doEng.º Leonardo Mendes E. Pinho <strong>da</strong> empresa supra juntoao CREA-<strong>RS</strong>.Somos pelo arquivamento do presenteprocesso.7.9.34 PROTOCOLO N° : 2009024304INTERESSADO: Construtora ACPO Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.7.9.35 PROTOCOLO N° : 2009027857INTERESSADO: Fator Engenharia Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.7.9.36 PROTOCOLO N° : 2009028306INTERESSADO: Climasul Ar Condicionado Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Oficiar à empresa informando que, para exercer asativi<strong>da</strong>des de manutenção predial e mão de obra naconstrução civil, deverá anotar engenheiro civil, amboscomo responsáveis técnicos no prazo de (10) dez dias.7.9.37 PROTOCOLO N° : 2009031749INTERESSADO: Tebaldi & Krasuski Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Oficiar à empresa informando que, para exercer a ativi<strong>da</strong>dede obras de urbanização (limitado ao parcelamento do solourbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8,9.1, 9.2, 10, 11 <strong>da</strong> Decisão Normativa 047/92 do CONFEA);perfurações e execução de fun<strong>da</strong>ções destina<strong>da</strong>s àconstrução civil, deverá anotar engenheiro civil comoresponsável técnico no prazo de (10) dez dias.7.9.38 PROTOCOLO N° : 2009020047INTERESSADO: Pacil Pavimentadora e Artefatos de Cimento Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.7.9.39 PROTOCOLO N° : 2009035710INTERESSADO: Osilel Edificações e Instalações Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.7.9.40 PROTOCOLO N° : 2009035433INTERESSADO: Econstroi Obras de Engenharia Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)7.9.41 PROTOCOLO N° : 2009010478INTERESSADO: Lara Leffler Engenharia Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferido.7.9.42 PROTOCOLO N° : 2008050558INTERESSADO : Fun<strong>da</strong>ção Universi<strong>da</strong>de Empr. Tecnológica Ciências -Fun<strong>da</strong>tecRELATORCONCLUSÃO7.10 RELATO DE PROCESSOS: REGISTRO DE ART/RESOLUÇÃO 394/95: Cons. Elizabeth Trin<strong>da</strong>de Moreira: Decidiu: Ratificamos o indeferimento do pedido de baixa deregistro <strong>da</strong> empresa Fun<strong>da</strong>tec, pelos motivos elencados noparecer. Caso a empresa não concorde com to<strong>da</strong>argumentação exposta pela CEEC deverá solicitarformalmente o pedido de recurso ao Plenário do <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>.Aprovado com dezoito votos favoráveis, nenhum contrário euma abstenção. D2267.10.1 PROTOCOLO N° : 2009035876INTERESSADO: Cylon Fernandes Rosa NetoRELATOR: Cons. Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO: Deferido.7.10.2 PROTOCOLO N° : 2009035874INTERESSADO: Aristóteles José BourscheidRELATOR: Cons. Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO: Deferido.7.10.3 PROTOCOLO N° : 2009042035INTERESSADO: Athos Roberto Albernaz CordeiroRELATOR: Cons. Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO: Deferido.7.10.4 PROTOCOLO N° : 2009035834INTERESSADO: Sérgio Alberto Pires <strong>da</strong> SilvaRELATOR: Cons. Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO: Deferido.7.10.5 PROTOCOLO N° : 2009033330INTERESSADO: Ricardo Figueira BidoneRELATOR: Cons. Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO: Indeferido.7.10.6 PROTOCOLO N° : 2009042092INTERESSADO: Ricardo de Albuquerque MelloRELATOR: Cons. Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO: Deferido.7.10.7 PROTOCOLO N° : 2009042094INTERESSADO: Ricardo de Albuquerque MelloRELATOR: Cons. Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO: Deferido.7.10.8 PROTOCOLO N° : 2009042037INTERESSADO: José Ogando AlvesRELATOR: Cons. Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO: Indeferido.


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)7.11 RELATO DE PROCESSOS: RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO/CONSULTA7.11.1 PROTOCOLO N° : 2008001322INTERESSADO: Enderson Ferrari FariaRELATOR: Cons. Rosâne VilasbôasCONCLUSÃO: Arquivamento.7.11.2 PROTOCOLO N° : 2008000788INTERESSADO: Sadi Antônio FreddoRELATOR: Cons. Rosâne VilasbôasCONCLUSÃO: Considerando que o Técnico em Edificações Siron Almei<strong>da</strong>Oliveira emitiu laudo técnico <strong>da</strong> obra do Sr. Sadi AntonioFreddo, mas encontra-se com o seu registro cancelado,notificá-lo por exercício ilegal <strong>da</strong> profissão.7.11.3 PROTOCOLO N° : 2008029144INTERESSADO: Jair Luis SchererRELATOR: Cons. Rosâne VilasbôasCONCLUSÃO: De acordo com o objeto social <strong>da</strong> empresa, ela estáregistra<strong>da</strong> somente para o comércio atacadista de resíduose sucatas não metálicos, de papel e papelão e sucatasmetálicas. Como ela possui licença de operação paraclassificação/seleção de resíduos sólidos urbanos,solicitamos oficiar a empresa para que apresente possíveisalterações de seu contrato social, para análise destaEspecializa<strong>da</strong>.7.11.4 PROTOCOLO N° : 2008003198INTERESSADO: Igreja Evangélica Batista ConservadoraRELATOR: Cons. Rosâne VilasbôasCONCLUSÃO: Notificar a empresa por falta de registro no Conselho.7.11.5 PROTOCOLO N° : 2008029086INTERESSADO: Decol Engenharia Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Rosâne VilasbôasCONCLUSÃO: De acordo com o solicitado por esta Especializa<strong>da</strong>, oprofissional apresentou cópia <strong>da</strong> ART de nº B02020197 einformou que o preenchimento foi instruído pela Inspetoriade Passo Fundo. Informar ao profissional que a ART não foipreenchi<strong>da</strong> de forma correta. Deverá constar as ativi<strong>da</strong>desque constam no contrato e taxa a ser paga deve serreferente ao valor mensal multiplicado pelo prazo devali<strong>da</strong>de, ou seja, 01 ano. Para ca<strong>da</strong> termo aditivo deveráser recolhi<strong>da</strong> uma nova ART vincula<strong>da</strong> a primeira e o valora ser pago deverá ser calculado pelo valor mensalmultiplicado pelo prazo estipulado no aditivo.7.11.6 PROTOCOLO N° : 2006013704INTERESSADO: Prefeitura Municipal de SapirangaRELATOR: Cons. Rosâne VilasbôasCONCLUSÃO: Oficiar o profissional para que providencie retificação de suaART de cargo e função, acrescentando que está seresponsabilizando pelas avaliações do ITBI, informando oinicio desta ativi<strong>da</strong>de. Informar a ele que se deixar deexercer as ativi<strong>da</strong>des de avaliação para fins de ITBI, deverácomunicar oficialmente ao Conselho, para que o mesmo


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)proce<strong>da</strong> nova retificação <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> ART.7.11.7 PROTOCOLO N° : 2008001571INTERESSADO: Prefeitura Municipal de PinhalRELATOR: Cons. Rosâne VilasbôasCONCLUSÃO: De acordo com a documentação anexa<strong>da</strong> a empresa queexecutará as 92 residências é a Marma Construções Lt<strong>da</strong>.Pela informação acima, o responsável técnico deverárecolher 92 ARTs de execução para os respectivosproprietários, relacionados em folhas 25 a 28 do presenteprocesso.7.11.8 PROTOCOLO N° : 2008034129INTERESSADO: Paulo Carlos dos Santos JúniorRELATOR: Cons. Rosâne VilasbôasCONCLUSÃO: Solicitamos que as procurações apresenta<strong>da</strong>s, para fins decomprovação legal tenham o reconhecimento de firma emcartório, confirmando a assinatura exposta nas respectivasARTs. Após o atendimento dessa solicitação, arquive-se oprocesso.7.11.9 PROTOCOLO N° : 2008004364INTERESSADO: Município de AlegriaRELATOR: Cons. Elizabeth Trin<strong>da</strong>de MoreiraCONCLUSÃO: Oficiar ao Engenheiro Civil Rui Torzerski Lewiski para queentregue ao Conselho as ARTs nºs 4605736, 4612835,4749250, 4754096 e 4754320 para que o processo possaser arquivado.7.11.10 PROTOCOLO N° : 2007056640INTERESSADO: Lumitek Ind. de Luminárias Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Eudes Antidis MissioCONCLUSÃO: Concor<strong>da</strong>mos com o parecer e a decisão <strong>da</strong> CEEI, àsfls.63.7.11.11 PROTOCOLO N° : 2007002163INTERESSADO: Perfil EngenhariaRELATOR: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de OliveiraCONCLUSÃO: Arquivamento do processo.7.11.12 PROTOCOLO N° : 2006012122INTERESSADO: Clesis E. B. <strong>da</strong> Silveira – Concretos PeixotoRELATOR: Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO: Notificar a empresa Clesis E. B. <strong>da</strong> Silveira – ConcretosPeixoto para que apresente registro no <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong> no prazode trinta dias sob pena de autuação conforme estabelece aResolução nº 1008/04.7.11.13 PROTOCOLO N° : 2009006269INTERESSADO: Comil Pré Mol<strong>da</strong>dos e Artefatos de Concreto Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO: Notificar a empresa Comil Pré Mol<strong>da</strong>dos e Artefatos deConcreto Lt<strong>da</strong>. para que apresente registro no <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong> noprazo de trinta dias sob pena de autuação conformeestabelece a Resolução nº 1008/04, notificar o profissionalGlaucio Moamar Walker para que apresente seu registro noSistema <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>, em virtude de o mesmo estar cancelado


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)desde o ano 2005, no prazo de trinta dias sob pena deautuação, conforme estabelece a Resolução nº 1008/04 earquivar este expediente e abrir dois novos processos comas notificações dos itens 1.0 e 2.0.7.11.14 PROTOCOLO N° : 2007002283INTERESSADO: Cimantec Materiais de Construção Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Nelson Kalil MoussalleCONCLUSÃO: Notificar a empresa Cimantec Materiais de Construção Lt<strong>da</strong>.para que apresente registro no <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong> no prazo de trintadias sob pena de autuação conforme estabelece aResolução nº 1008/04.7.11.15 PROTOCOLO N° : 2007002841INTERESSADO: Neumann S. Comercial de Mat. de Construção Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Eudes Antidis MissioCONCLUSÃO: Arquive-se este processo.7.12 RELATO DE PROCESSOS: CONSULTA EXTERNA7.12.1 PROTOCOLO N° : 2009026735INTERESSADO: Lahtu Sensu – Assessoria de Projetos Culturais Lt<strong>da</strong>.RELATOR: Cons. Rosâne VilasbôasCONCLUSÃO: Somos pela exclusão <strong>da</strong> ART de nº 02025076 do seguinte:Projeto de conjuntos arquitetônicos. Restauração deconjuntos arquitetônicos.7.12.2 PROTOCOLO N° : 2006028218INTERESSADO: Ministério <strong>da</strong> Saúde – Fun<strong>da</strong>ção Nacional <strong>da</strong> SaúdeRELATOR: Cons. João Luis de Oliveira Collares MachadoCONCLUSÃO: Informar que as ARTs ns. 3619699 do Eng. Civil LuisEduardo Formigheri e 3583878 do Eng. Civil Antonio Thomeestão devi<strong>da</strong>mente anota<strong>da</strong>s.7.12.3 PROTOCOLO N° : 2009035536INTERESSADO: Márcia Helena Santos <strong>da</strong> RosaRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: A requerente, Engenheira Civil Márcia Helena Santos <strong>da</strong>Rosa, solicita parecer sobre a possibili<strong>da</strong>de de participar deprocesso seletivo proporcionado pelo Grupo HospitalarConceição (edital 03/09). A profissional, além deEngenheira Civil, é pós-gradua<strong>da</strong>, em nível deespecialização, em “Gestão <strong>da</strong> Quali<strong>da</strong>de para o MeioAmbiente”. Numa abor<strong>da</strong>gem genérica <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des quepodem ser desenvolvi<strong>da</strong>s pelo Engenheiro Ambiental,relacionamos as seguintes: - preservação <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>água, do ar e do solo a partir do diagnóstico, manejo,controle e recuperação de ambientes urbanos e rurais;investigação, avaliação, a<strong>da</strong>ptação e implantação desistemas de produção ambientalmente viáveis, recuperaçãode áreas degra<strong>da</strong><strong>da</strong>s e diminuição e monitoramento dosprocessos e ativi<strong>da</strong>des causadores de impactos ambientais;- elaboração de propostas alternativas para o tratamento depoluentes e para a utilização racional dos recursos naturais;- preparação de empresas e organizações para receberlicenças ambientais de funcionamento; - viabilização <strong>da</strong>


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)obtenção do certificado ambiental para a área de produtos eserviços (ISO 14.000). Dentre as ativi<strong>da</strong>des cita<strong>da</strong>s, tantoas do edital como as genéricas acima, algumas podem serdesenvolvi<strong>da</strong>s pelo Engenheiro Civil. Especialmenteaquelas relaciona<strong>da</strong>s com a quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> água, comSistemas de Esgotos Sanitários e Gerenciamento deResíduos Sólidos. Contudo, a maioria dessas ativi<strong>da</strong>des sópode ser desenvolvi<strong>da</strong> por Engenheiro Ambiental ou por umprofissional que tenha pós-graduação específica na área.O curso realizado pela profissional requerente não temexatamente as características formadoras que as ativi<strong>da</strong>desdefini<strong>da</strong>s pelo edital requerem. Juntamente com suaformação em Engenharia Civil, certamente aumenta emmuito o leque de ativi<strong>da</strong>des possíveis na área ambiental.Contudo não atingem a plenitude dos conhecimentos que oedital exige para contratar o profissional. No entanto, comoo edital tem como público-alvo Engenheiros Ambientaise/ou engenheiros com pós-graduação em EngenhariaAmbiental (é o caso), entende-se que a profissionalrequerente está habilita<strong>da</strong> a participar do Processo Seletivoem questão.7.12.4 PROTOCOLO N° : 2009028731INTERESSADO: SEMAE – São LeopoldoRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: A análise dos Projetos Políticos Pe<strong>da</strong>gógicos – PPP doscursos de Engenharia Ambiental e Engenharia deBioprocessos e Biotecnologia, oferecidos pela UERGS,observa-se que a formação dos profissionais egressosdesses cursos, de um modo geral, leva uma reali<strong>da</strong>debastante diversa. Concluímos pela não semelhança ouequivalência entre os cursos questionados, conformeconsulta realiza<strong>da</strong>.7.12.5 PROTOCOLO N° : 2009032563INTERESSADO: Dargel RechRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: O profissional questiona de Engenheiro Ambiental tematribuição para avaliação de terras, solo e imóveis rurais,como avaliação de perícia. Somos pela negativa aosquestionamento feito pelo profissional.7.12.6 PROTOCOLO N° : 2009032552INTERESSADO: João Batista Vargas <strong>da</strong> SilvaRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Fazendo-se as análises do Projeto Político Pe<strong>da</strong>gógico docurso formador do profissional e do seu Histórico Escolar,não se encontram conhecimentos suficientes para atribuirao consulente as competências pretendi<strong>da</strong>s. Uma únicadisciplina relaciona<strong>da</strong> aos questionamentos – Tratamentode Resíduos e Efluentes Industriais – não alinha, entre ascompetências a serem desenvolvi<strong>da</strong>s, aquelas necessáriasao exercício <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des pretendi<strong>da</strong>s. Somos pelaNEGATIVA aos questionamentos encaminhados.CData25/0


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)7.12.7 PROTOCOLO N° : 2009032577INTERESSADO: Julia Maria PulzRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: A análise do Projeto Político Pe<strong>da</strong>gógico do curso <strong>da</strong>requerente leva ao entendimento de que a profissional tematribuição para a execução do licenciamento pretendidodesde que respeitados os limites e especifici<strong>da</strong>des <strong>da</strong> suaformação (área ambiental). Pelo INDEFERIMENTO dopedido.7.13 RELATO DE PROCESSOS: DENÚNCIA E ÉTICA PROFISSIONAL7.13.1 PROTOCOLO N° : 2008018167INTERESSADO: M A BRELATOR: Cons. Flávio PezziCONCLUSÃO: Decidiu-se pelo arquivamento do processo. Aprovado comdezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhumaabstenção. D2197.13.2 PROTOCOLO N° : 2006033582INTERESSADO: S L DRELATOR: Cons. Ismael <strong>da</strong> Silva BiccaCONCLUSÃO: À Comissão de Ética Profissional a fim de verificar (retificar)o encaminhamento efetuado à folha 288, a seguir, <strong>da</strong>rciência às partes do parecer exarado pela cita<strong>da</strong> comissãoconcedendo um prazo de dez dias para manifestação.Aprovado.7.14 RELATO DE PROCESSOS: REGISTRO DE ESCOLA E CU<strong>RS</strong>O7.14.1 PROTOCOLO N° : 2008051678INTERESSADO: Instituto Estadual de Educação Pereira CorujaRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferimento do pedido de registro do Curso Técnico emMeio Ambiente.7.14.2 PROTOCOLO N° : 2009032567INTERESSADO: Uni<strong>da</strong>de de Ensino Cristo RedentorRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: Deferimento do pedido de registro do Curso Técnico emMeio Ambiente.

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