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Pauta da Sessão Ordinária n - Crea-RS

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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (<strong>RS</strong>)6.9.4 PROTOCOLO N° : 2006027819INTERESSADO: Claudio BernardesOBS; O processo encontra-se na CEECRELATOR: Cons. Jorge Alberto Albrecht FilhoCONCLUSÃO: Os Engenheiros Civis podem projetar, executar, montarestruturas metálicas sem restrições, a não ser quandotratar-se de ativi<strong>da</strong>de de transformação metalúrgica nafabricação de perfil metálico, sendo esta ativi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> áreaIndustrial, conforme legislação cita<strong>da</strong>.6.9.5 PROTOCOLO N° : 2005022119INTERESSADO: Brasília Guaíba Obras Públicas S/AOBS; O processo encontra-se na CEECRELATOR: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de OliveiraCONCLUSÃO: Decidiu: Esclarecemos que o Engenheiro Civil possuiatribuição para exploração de pedreira e instalação de usinade britagem em local próximo <strong>da</strong>s obras de construção deestra<strong>da</strong>s, aeroportos e serviços afins e correlatos realizadospela empresa. Aprovado com dezenove votos favoráveis,nenhum contrário e nenhuma abstenção. D2276.9.6 PROTOCOLO N° : 2009032573INTERESSADO: Lúcia Moreira LanzerRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO : Respondendo a consulta realiza<strong>da</strong>, somente o“Licenciamento Industrial” desde que no âmbito de suaformação curricular, se caracteriza como atribuição doEngenheiro Ambiental. As demais ativi<strong>da</strong>des estãorelaciona<strong>da</strong>s com engenheiros civis, arquitetos,engenheiros agrônomos, engenheiros químicos e, emespecial, com os engenheiros florestais.6.9.7 PROTOCOLO N° : 2009032264INTERESSADO: Clarissa M. de SouzaRELATOR: Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO: O Engenheiro Ambiental, egresso do curso oferecido peloCentro Universitário Franciscano, está plenamentehabilitado para ser responsável técnico por Estações deTratamento de Águas e efluentes.6.10 REF – REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO6.10.1 PROTOCOLO N° : 2006010407INTERESSADO: M F BRELATOR: Cons. Silverius Kist JúniorCONCLUSÃO: Decidiu-se pelo arquivamento do processo. Informe-se aInspetoria para que oficie o profissional acerca <strong>da</strong>revogação do referido ato, bem como seu automáticodesenquadramento no Regime Especial de Fiscalização.Aprovado com dezoito votos favoráveis, nenhum contrário enenhuma abstenção. D221

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