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Revista ed.97 - Crea-RS

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CR – Após o Congresso, qual será o encaminhamento?Qual será a prioridade daspropostas?Eng. Macedo – Após a realização da 1ª Etapado 8º CNP, da qual resultarão os anteprojetosde leis e as minutas de resoluções,será realizada uma oitiva dos mesmos emtodos os Estados, e recolhidas contribuiçõespara o aprimoramento das respectivas redações.Na 2ª Etapa do 8º CNP, que serárealizada em Brasília, em novembro, esseselementos serão finalmente apreciados e,por certo, legitimados.CR – O País vive um momento no qual todosos setores da sociedade demonstraminsatisfação e descontentamento. O senhoracredita que a Soea e o CNP podem seruma boa oportunidade para que o SistemaConfea/<strong>Crea</strong> e Mútua aproveite e esteja inseridonesse processo?Eng. Macedo – Também existe insatisfaçãoe descontentamento junto aos profissionaisque integram o Sistema Confea/<strong>Crea</strong>. Elesquerem um sistema mais eficiente e eficazno que se refere à qualidade e à segurançados serviços e produtos prestados por essesprofissionais e cuja ação na sociedade o caracterizecomo um efetivo agente de seu desenvolvimento.Isso depende de inúmerosfatores, sendo que um deles é o aperfeiçoamentodas normas que o regulam e regulamentam.E o 8º CNP – e o seu tema central– representa mais uma oportunidade paraisso, que não pode ser perdida.Conselho em <strong>Revista</strong> – Uma das questõesabordadas no Congresso Estadual em PortoAlegre foi a necessidade de efetividadena implantação das propostas aprovadaspelos profissionais. Como obter força políticapara que realmente haja a atualizaçãoda legislação profissional?Eng. Macedo – Esta não é a primeira vezque discutimos mudanças, tanto no sistemacomo na sociedade, que aprovamos mudançase as encaminhamos à consideração daCasa Civil da Presidência da República e aoCongresso Nacional. Já o fizemos em outrasocasiões, mas em poucas vezes tivemos êxito.Por isso, nosso desafio agora é maior. Baseadosnessas experiências, precisaremosconstruir uma estratégia de ação parlamentar.Precisamos exercer legítimas pressõessobre as representações políticas, a fim deque possamos alcançar os resultados almejados.E a construção dessa estratégia deveráacompanhar pari passu a discussão nacionaldo Marco Legal. Se, de um lado, precisamosgarantir as melhores condições paraassegurar a sustentabilidade do conjuntode organizações que compõem o SistemaConfea/<strong>Crea</strong>, de outro, precisamos nos precavercontra as ameaças a essa sustentabilidaderepresentadas por um grande númerode projetos de lei que tramitam no CongressoNacional. Há 233 projetos de lei em tramitação na Câmara e no Senado que apresentampotenciais riscos de interferências negativas nos marcos legais do Sistema Confea/<strong>Crea</strong> eque precisam ser monitorados. Eis a seguir alguns exemplos:• Criação de conselhos a partir de profissões integradas ao Sistema Confea/<strong>Crea</strong>• A criminalização do exercício ilegal das profissões do Sistema Confea/<strong>Crea</strong>• Modificações na Lei das Licitações• Definição das responsabilidades pelos “serviços ambientais”• Providências em relação às obras públicas inacabadas• Gestão das florestas públicas para a produção sustentável• Contrapartidas de egressos das instituições públicas para serviços remuneradosem comunidades carentes• Marco regulatório para a Educação Superior• Bacharelado em Segurança do Trabalho• Normas relativas ao controle centralizado de informações sobre obras públicas• Carreira de Estado para Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos• Regulamentação de novas profissões• Contribuições para a manutenção dos Conselhos Profissionais• Reconhecimento automático de diplomas obtidos no exterior• Política nacional de manutenção predial• Pregão eletrônico para a contratação de obras e serviços de engenharia, etc.CR – E com relação às questões que não dependem da aprovação/efetivação por meiode Leis, e sim de Resoluções, ou seja, dentro do próprio Confea, o senhor considera queas propostas dos Congressos têm se efetivado?Eng. Macedo – Muitas sim. Por exemplo: a revisão da Resolução 205/71, do Código de ÉticaProfissional, e a sua substituição pela Resolução 1.002/2002; a revisão da Resolução218/73, das atribuições profissionais, e sua substituição pela Resolução 1.010/2005; a revisãodas Resoluções referentes à fiscalização do exercício profissional, ao novo modelo deART, ao repasse às entidades de classe de percentuais da arrecadação das ARTs, etc. Outrasvezes, não. Dificilmente essa efetivação é imediata, até porque as propostas aprovadas nosCNPs geralmente são muito genéricas (algumas possuem apenas uma ementa) e sofrem,na fase de suas implementações, um longo período de maturação junto ao Plenário Federal.Por isso, deve-se ser muito exigente com a elaboração e a consistência dessas propostas,desde a fase estadual dos congressos. Não podemos esquecer que os congressos profissionaissão fóruns criados por Resolução do Confea e são deliberativos. E o Confea é uma autarquiafederal, cujo Plenário possui poder decisório previsto em lei.Elementos estruturantes do Marco Legaldo Sistema Confea/<strong>Crea</strong>7

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