Sou quilombola tenho direitos
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Apresentação<br />
A Constituição de 1988, no Art. 68 do ADCT estabeleceu:<br />
Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas<br />
terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os<br />
títulos respectivos.<br />
Já o Decreto N° 4887, de 20 de novembro de 2003, regulamentou o procedimento<br />
para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e<br />
titulação das terras ocupadas por comunidades dos quilombos.<br />
O desafio do Governo Federal e dos grupos tradicionais para a regularização<br />
das terras <strong>quilombola</strong>s levou a Defensoria Pública da União - DPU a criar<br />
um Grupo de Trabalho para tratar deste assunto.<br />
No caso das populações <strong>quilombola</strong>s, a DPU pode atuar de muitas formas<br />
para garantir seus <strong>direitos</strong>. Esta publicação tem por objetivo esclarecer como<br />
a DPU pode facilitar isto.<br />
Se você é um <strong>quilombola</strong>, lute por seus <strong>direitos</strong>.<br />
QUILOMBOLAS<br />
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