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Sou quilombola tenho direitos

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Apresentação<br />

A Constituição de 1988, no Art. 68 do ADCT estabeleceu:<br />

Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas<br />

terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os<br />

títulos respectivos.<br />

Já o Decreto N° 4887, de 20 de novembro de 2003, regulamentou o procedimento<br />

para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e<br />

titulação das terras ocupadas por comunidades dos quilombos.<br />

O desafio do Governo Federal e dos grupos tradicionais para a regularização<br />

das terras <strong>quilombola</strong>s levou a Defensoria Pública da União - DPU a criar<br />

um Grupo de Trabalho para tratar deste assunto.<br />

No caso das populações <strong>quilombola</strong>s, a DPU pode atuar de muitas formas<br />

para garantir seus <strong>direitos</strong>. Esta publicação tem por objetivo esclarecer como<br />

a DPU pode facilitar isto.<br />

Se você é um <strong>quilombola</strong>, lute por seus <strong>direitos</strong>.<br />

QUILOMBOLAS<br />

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