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14<br />

Educação<br />

Previdência<br />

15<br />

Conservadorismo e retrocesso no Congresso<br />

Autonomia docente é ameaçada por projetos anti-democráticos<br />

Tramitam na Câmara dos Deputados<br />

alguns projetos de lei que representam<br />

uma afronta à autonomia<br />

dos professores e aos princípios de<br />

uma educação democrática. Especialistas,<br />

parlamentares, sindicatos e<br />

confederações de trabalhadores têm<br />

se posicionado contra esses projetos,<br />

que fazem parte da tendência atual<br />

do Congresso Nacional, considerado<br />

o mais conservador desde 1964, segundo<br />

levantamento do Departamento<br />

Intersindical de Assessoria Parlamentar<br />

(Diap).<br />

O Projeto de Lei nº 1411/2015,<br />

do deputado Rogério Marinho<br />

(PSDB/RN), tipifica o crime de assédio<br />

ideológico nas escolas brasileiras.<br />

Segundo o autor do projeto, os alunos<br />

têm sofrido doutrinação político-ideológica<br />

em sala de aula. O PL aguarda<br />

parecer do relator na Comissão de<br />

Educação.<br />

Em audiência pública, realizada<br />

pela Comissão de Educação, no mês<br />

de outubro, a deputada Alice Portugal<br />

(PCdoB/BA), vice-presidenta da Comissão<br />

de Educação, condenou o<br />

PL 1411/2015. “Não existe qualquer<br />

possibilidade de se negar a relação<br />

entre escola e sociedade. A escola<br />

só faz sentido quando é integrada<br />

ao processo de transformação da sociedade.<br />

O que pretende esse projeto?<br />

Um sensor por sala de aula? Monitorar<br />

o raciocínio livre do professor?”, disse<br />

a deputada.<br />

Na audiência, a deputada sugeriu<br />

a retirada do projeto de lei. “Esse<br />

projeto visa o retorno do silêncio. É<br />

uma mordaça, sim. Temos que, de<br />

maneira plural, oferecer a todos oportunidades<br />

de acesso ao conhecimento”,<br />

enfatizou.<br />

Outros projetos de cunho conservador<br />

também estão em tramitação<br />

na Câmara. O PL 867/2015, de autoria<br />

do deputado Izalci (PSDB/DF), que<br />

cria o “Programa Escola sem Partido”,<br />

foi apensado ao PL 7180/2014, do deputado<br />

Erivelton Santana (PSC/BA),<br />

que altera a Lei de Diretrizes e Bases<br />

da Educação Nacional, com o objetivo<br />

de vedar a educação sexual, moral e<br />

religiosa e o debate sobre gênero nas<br />

escolas. A matéria ainda precisa passar<br />

por análise de comissões até chegar<br />

ao plenário.<br />

“Embora afirmem ser contra uma<br />

suposta ‘ideologia de gênero’, eles<br />

atuam para frear e interromper a<br />

consolidação de valores básicos da<br />

democracia, como o tratamento igual<br />

aos indivíduos, e a promoção, no<br />

ambiente escolar, do respeito à pluralidade<br />

e diversidade que caracterizam<br />

as sociedades contemporâneas”,<br />

opina Clarice Barreto, diretora do<br />

Sinpro Minas.<br />

Afronta à Constituição e LDB<br />

Para a Confederação Nacional<br />

dos Trabalhadores em Estabelecimentos<br />

de Ensino (Contee), todas<br />

essas matérias “representam uma<br />

verdadeira afronta à Constituição, à<br />

LDB e ao compromisso com uma<br />

educação verdadeiramente democrática.<br />

Representam também um profundo<br />

desrespeito aos professores,<br />

tratados como ‘manipuladores’ e<br />

‘doutrinadores’ a induzir crianças e<br />

adolescentes. Manifestações de interpretações<br />

teóricas e políticas diferentes<br />

e até opostas sobre fatos e<br />

conjunturas históricas e políticas são<br />

próprias da ação pedagógica crítica<br />

e desta somos defensores”.<br />

Para Maria Helena Augusto, doutora<br />

em Educação e pesquisadora<br />

do Grupo de Estudos Sobre Políticas<br />

Educacionais e Trabalho Docente<br />

(Gestrado), da Faculdade de Educação<br />

da UFMG, esses projetos representam<br />

um pensamento retrógrado sobre<br />

educação. Segundo ela, não é o momento<br />

de aprovar leis que inibam a<br />

autonomia do professor e dos alunos,<br />

que cerceiam seus direitos, e que<br />

contribuem para a sua desvalorização<br />

profissional. “Sabe-se que a profissão<br />

precisa ser valorizada e que esta valorização<br />

é uma exigência para a<br />

ampliação da qualidade social da<br />

educação no país”.<br />

Há, ainda, mais um projeto relacionado<br />

à atividade do professor em<br />

sala de aula em tramitação na Câmara.<br />

O PL 6314/05, do deputado<br />

Takayama (PSC -PR), exclui do Código<br />

Penal o crime de injúria e difamação<br />

quando for a opinião de professor<br />

ou ministro religioso. Segundo<br />

o deputado, a inclusão de professores<br />

e religiosos nessa regra é importante<br />

porque eles estão rotineiramente opinando<br />

sobre os comportamentos sociais<br />

para alunos e fiéis, e as opiniões<br />

podem ser consideradas ofensivas<br />

para quem pensa diferente.<br />

Novas regras para as aposentadorias dos brasileiros<br />

Sinpro Minas ajuizará ações para revisão de aposentadoria dos professores<br />

Todos os anos, milhares de trabalhadores<br />

buscam as agências do<br />

INSS para iniciar os procedimentos<br />

relativos aos seus pedidos de aposentadoria.<br />

Mas, em 2015, algumas<br />

regras para se adquirir o benefício<br />

foram alteradas. O que mudou foram<br />

as bases para se fazer o cálculo das<br />

aposentadorias. Até então, o Fator<br />

Previdenciário era aplicado de forma<br />

arbitrária, contudo, é uma fórmula<br />

muito questionada por reduzir o valor<br />

do benefício. O Fator não foi extinto,<br />

porém, teve sua abrangência diminuída<br />

com a aprovação de uma medida<br />

provisória encaminhada pelo<br />

Governo Federal. A nova conta leva<br />

em consideração a soma da idade<br />

com o tempo de contribuição à Previdência.<br />

Nessa base de cálculo, os<br />

homens precisam alcançar 95 pontos<br />

e as mulheres 85, configurando a<br />

fórmula 85/95 até 30 de dezembro<br />

de 2018. A partir de 31 de dezembro<br />

entra o escalonamento, conforme<br />

tabela abaixo.<br />

Aposentadoria dos/as<br />

professores/as<br />

Sobre a aposentadoria dos/as professores/as,<br />

a alteração mais significativa<br />

dos últimos anos ocorreu em<br />

1995. Durante o governo Fernando<br />

Henrique, depois de uma reforma na<br />

Constituição Federal, foi limitado o<br />

benefício antecipado para os/as professores/as.<br />

Todos os docentes tinham<br />

direito à aposentadoria com cinco<br />

anos de antecedência em relação aos<br />

demais trabalhadores: homens com<br />

30 anos de contribuição e mulheres<br />

com 25. No entanto, essa regra ficou<br />

restrita somente aos/as professores/as<br />

da educação básica (infantil, fundamental<br />

e médio). Os/as professores/as<br />

universitários/as e de cursos livres, por<br />

exemplo, perderam essa condição.<br />

O advogado especialista em direito<br />

previdenciário, Wilson Teixeira,<br />

explica que o que temos hoje, no<br />

caso dos/as professores/as do ensino<br />

básico, é uma aposentadoria por<br />

tempo de contribuição, só que antecipada.<br />

“Professores e professoras<br />

podem se aposentar cinco anos mais<br />

cedo, contudo, não contam com nenhuma<br />

benesse “especial”, principalmente<br />

se pensarmos nos cálculos<br />

dos benefícios. Portanto, não podemos<br />

falar mais em “aposentadoria<br />

especial” para professores/as, o que<br />

existe é uma regra específica que<br />

atinge parte da categoria”.<br />

O professor e diretor do Sinpro<br />

Minas Mateus Freitas se aposentou<br />

pela rede privada de ensino. De acordo<br />

com ele, os professores e professoras<br />

do ensino infantil, fundamental 1 e 2<br />

e nível médio, têm o direito de se<br />

aposentar com 30 anos de contribuição<br />

previdenciária, no caso dos homens<br />

e 25 anos para as mulheres.<br />

Porém, se levarem em conta apenas<br />

as contribuições, o fator previdenciário<br />

vai provocar perdas no valor das aposentadorias.<br />

Dessa forma, é preciso<br />

atingir 60 anos de idade e 30 anos de<br />

contribuição para os homens, e para<br />

as mulheres, 25 anos de contribuição<br />

e 55 anos de idade.<br />

Mulher<br />

Até 30 de dezembro de 2018 85 95<br />

De 31 de dez/18 a 30 de dez/20 86 96<br />

De 31 de dez/20 a 30 de dez/22 87 97<br />

De 31 de dez/22 a 30 de dez/24 88 98<br />

De 31 de dez/24 a 30 de dez/26 89 99<br />

Homem<br />

De 31 de dez/26 em diante 90 100<br />

A condição do/a professor/a aposentado/a<br />

pelo setor público é um<br />

pouco diferente. É o que esclarece o<br />

professor e diretor do Sinpro Minas<br />

Newton Pereira de Souza. “A principal<br />

diferença é que no setor público o<br />

servidor passa da condição de ativo<br />

para inativo, mas ele continua vinculado<br />

e a sua aposentadoria tem as<br />

regras definidas no município ou no<br />

estado. Em Belo Horizonte, por exemplo,<br />

eu optei por me aposentar na<br />

Prefeitura, uma vez que não tem a<br />

incidência do fator previdenciário<br />

nem o teto do INSS. A aposentadoria<br />

é concedida com o salário integral,<br />

além de ter a mesma correção dos<br />

servidores da ativa”.<br />

Segundo o advogado previdenciário,<br />

Wilson Teixeira, há uma tendência<br />

dos tribunais em julgar procedente<br />

o pleito dos professores determinando<br />

o recalculo das aposentadorias<br />

sem o fator previdenciário.<br />

Portanto, o Departamento Jurídico<br />

do Sinpro Minas irá ingressar com<br />

ações para a retirada do fator previdenciário<br />

no cálculo das aposentadorias<br />

dos/as professores/as. Os interessados<br />

podem obter mais informações<br />

no site do Sinpro Minas ou<br />

no Jurídico (31) 3115-3014.<br />

Saiba mais:<br />

www.previdencia.gov.br<br />

Istock<br />

Jornal Extra-classe 147 • dezembro 2015<br />

Jornal Extra-classe 147 • dezembro 2015

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