JEC147-WEB
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
14<br />
Educação<br />
Previdência<br />
15<br />
Conservadorismo e retrocesso no Congresso<br />
Autonomia docente é ameaçada por projetos anti-democráticos<br />
Tramitam na Câmara dos Deputados<br />
alguns projetos de lei que representam<br />
uma afronta à autonomia<br />
dos professores e aos princípios de<br />
uma educação democrática. Especialistas,<br />
parlamentares, sindicatos e<br />
confederações de trabalhadores têm<br />
se posicionado contra esses projetos,<br />
que fazem parte da tendência atual<br />
do Congresso Nacional, considerado<br />
o mais conservador desde 1964, segundo<br />
levantamento do Departamento<br />
Intersindical de Assessoria Parlamentar<br />
(Diap).<br />
O Projeto de Lei nº 1411/2015,<br />
do deputado Rogério Marinho<br />
(PSDB/RN), tipifica o crime de assédio<br />
ideológico nas escolas brasileiras.<br />
Segundo o autor do projeto, os alunos<br />
têm sofrido doutrinação político-ideológica<br />
em sala de aula. O PL aguarda<br />
parecer do relator na Comissão de<br />
Educação.<br />
Em audiência pública, realizada<br />
pela Comissão de Educação, no mês<br />
de outubro, a deputada Alice Portugal<br />
(PCdoB/BA), vice-presidenta da Comissão<br />
de Educação, condenou o<br />
PL 1411/2015. “Não existe qualquer<br />
possibilidade de se negar a relação<br />
entre escola e sociedade. A escola<br />
só faz sentido quando é integrada<br />
ao processo de transformação da sociedade.<br />
O que pretende esse projeto?<br />
Um sensor por sala de aula? Monitorar<br />
o raciocínio livre do professor?”, disse<br />
a deputada.<br />
Na audiência, a deputada sugeriu<br />
a retirada do projeto de lei. “Esse<br />
projeto visa o retorno do silêncio. É<br />
uma mordaça, sim. Temos que, de<br />
maneira plural, oferecer a todos oportunidades<br />
de acesso ao conhecimento”,<br />
enfatizou.<br />
Outros projetos de cunho conservador<br />
também estão em tramitação<br />
na Câmara. O PL 867/2015, de autoria<br />
do deputado Izalci (PSDB/DF), que<br />
cria o “Programa Escola sem Partido”,<br />
foi apensado ao PL 7180/2014, do deputado<br />
Erivelton Santana (PSC/BA),<br />
que altera a Lei de Diretrizes e Bases<br />
da Educação Nacional, com o objetivo<br />
de vedar a educação sexual, moral e<br />
religiosa e o debate sobre gênero nas<br />
escolas. A matéria ainda precisa passar<br />
por análise de comissões até chegar<br />
ao plenário.<br />
“Embora afirmem ser contra uma<br />
suposta ‘ideologia de gênero’, eles<br />
atuam para frear e interromper a<br />
consolidação de valores básicos da<br />
democracia, como o tratamento igual<br />
aos indivíduos, e a promoção, no<br />
ambiente escolar, do respeito à pluralidade<br />
e diversidade que caracterizam<br />
as sociedades contemporâneas”,<br />
opina Clarice Barreto, diretora do<br />
Sinpro Minas.<br />
Afronta à Constituição e LDB<br />
Para a Confederação Nacional<br />
dos Trabalhadores em Estabelecimentos<br />
de Ensino (Contee), todas<br />
essas matérias “representam uma<br />
verdadeira afronta à Constituição, à<br />
LDB e ao compromisso com uma<br />
educação verdadeiramente democrática.<br />
Representam também um profundo<br />
desrespeito aos professores,<br />
tratados como ‘manipuladores’ e<br />
‘doutrinadores’ a induzir crianças e<br />
adolescentes. Manifestações de interpretações<br />
teóricas e políticas diferentes<br />
e até opostas sobre fatos e<br />
conjunturas históricas e políticas são<br />
próprias da ação pedagógica crítica<br />
e desta somos defensores”.<br />
Para Maria Helena Augusto, doutora<br />
em Educação e pesquisadora<br />
do Grupo de Estudos Sobre Políticas<br />
Educacionais e Trabalho Docente<br />
(Gestrado), da Faculdade de Educação<br />
da UFMG, esses projetos representam<br />
um pensamento retrógrado sobre<br />
educação. Segundo ela, não é o momento<br />
de aprovar leis que inibam a<br />
autonomia do professor e dos alunos,<br />
que cerceiam seus direitos, e que<br />
contribuem para a sua desvalorização<br />
profissional. “Sabe-se que a profissão<br />
precisa ser valorizada e que esta valorização<br />
é uma exigência para a<br />
ampliação da qualidade social da<br />
educação no país”.<br />
Há, ainda, mais um projeto relacionado<br />
à atividade do professor em<br />
sala de aula em tramitação na Câmara.<br />
O PL 6314/05, do deputado<br />
Takayama (PSC -PR), exclui do Código<br />
Penal o crime de injúria e difamação<br />
quando for a opinião de professor<br />
ou ministro religioso. Segundo<br />
o deputado, a inclusão de professores<br />
e religiosos nessa regra é importante<br />
porque eles estão rotineiramente opinando<br />
sobre os comportamentos sociais<br />
para alunos e fiéis, e as opiniões<br />
podem ser consideradas ofensivas<br />
para quem pensa diferente.<br />
Novas regras para as aposentadorias dos brasileiros<br />
Sinpro Minas ajuizará ações para revisão de aposentadoria dos professores<br />
Todos os anos, milhares de trabalhadores<br />
buscam as agências do<br />
INSS para iniciar os procedimentos<br />
relativos aos seus pedidos de aposentadoria.<br />
Mas, em 2015, algumas<br />
regras para se adquirir o benefício<br />
foram alteradas. O que mudou foram<br />
as bases para se fazer o cálculo das<br />
aposentadorias. Até então, o Fator<br />
Previdenciário era aplicado de forma<br />
arbitrária, contudo, é uma fórmula<br />
muito questionada por reduzir o valor<br />
do benefício. O Fator não foi extinto,<br />
porém, teve sua abrangência diminuída<br />
com a aprovação de uma medida<br />
provisória encaminhada pelo<br />
Governo Federal. A nova conta leva<br />
em consideração a soma da idade<br />
com o tempo de contribuição à Previdência.<br />
Nessa base de cálculo, os<br />
homens precisam alcançar 95 pontos<br />
e as mulheres 85, configurando a<br />
fórmula 85/95 até 30 de dezembro<br />
de 2018. A partir de 31 de dezembro<br />
entra o escalonamento, conforme<br />
tabela abaixo.<br />
Aposentadoria dos/as<br />
professores/as<br />
Sobre a aposentadoria dos/as professores/as,<br />
a alteração mais significativa<br />
dos últimos anos ocorreu em<br />
1995. Durante o governo Fernando<br />
Henrique, depois de uma reforma na<br />
Constituição Federal, foi limitado o<br />
benefício antecipado para os/as professores/as.<br />
Todos os docentes tinham<br />
direito à aposentadoria com cinco<br />
anos de antecedência em relação aos<br />
demais trabalhadores: homens com<br />
30 anos de contribuição e mulheres<br />
com 25. No entanto, essa regra ficou<br />
restrita somente aos/as professores/as<br />
da educação básica (infantil, fundamental<br />
e médio). Os/as professores/as<br />
universitários/as e de cursos livres, por<br />
exemplo, perderam essa condição.<br />
O advogado especialista em direito<br />
previdenciário, Wilson Teixeira,<br />
explica que o que temos hoje, no<br />
caso dos/as professores/as do ensino<br />
básico, é uma aposentadoria por<br />
tempo de contribuição, só que antecipada.<br />
“Professores e professoras<br />
podem se aposentar cinco anos mais<br />
cedo, contudo, não contam com nenhuma<br />
benesse “especial”, principalmente<br />
se pensarmos nos cálculos<br />
dos benefícios. Portanto, não podemos<br />
falar mais em “aposentadoria<br />
especial” para professores/as, o que<br />
existe é uma regra específica que<br />
atinge parte da categoria”.<br />
O professor e diretor do Sinpro<br />
Minas Mateus Freitas se aposentou<br />
pela rede privada de ensino. De acordo<br />
com ele, os professores e professoras<br />
do ensino infantil, fundamental 1 e 2<br />
e nível médio, têm o direito de se<br />
aposentar com 30 anos de contribuição<br />
previdenciária, no caso dos homens<br />
e 25 anos para as mulheres.<br />
Porém, se levarem em conta apenas<br />
as contribuições, o fator previdenciário<br />
vai provocar perdas no valor das aposentadorias.<br />
Dessa forma, é preciso<br />
atingir 60 anos de idade e 30 anos de<br />
contribuição para os homens, e para<br />
as mulheres, 25 anos de contribuição<br />
e 55 anos de idade.<br />
Mulher<br />
Até 30 de dezembro de 2018 85 95<br />
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20 86 96<br />
De 31 de dez/20 a 30 de dez/22 87 97<br />
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24 88 98<br />
De 31 de dez/24 a 30 de dez/26 89 99<br />
Homem<br />
De 31 de dez/26 em diante 90 100<br />
A condição do/a professor/a aposentado/a<br />
pelo setor público é um<br />
pouco diferente. É o que esclarece o<br />
professor e diretor do Sinpro Minas<br />
Newton Pereira de Souza. “A principal<br />
diferença é que no setor público o<br />
servidor passa da condição de ativo<br />
para inativo, mas ele continua vinculado<br />
e a sua aposentadoria tem as<br />
regras definidas no município ou no<br />
estado. Em Belo Horizonte, por exemplo,<br />
eu optei por me aposentar na<br />
Prefeitura, uma vez que não tem a<br />
incidência do fator previdenciário<br />
nem o teto do INSS. A aposentadoria<br />
é concedida com o salário integral,<br />
além de ter a mesma correção dos<br />
servidores da ativa”.<br />
Segundo o advogado previdenciário,<br />
Wilson Teixeira, há uma tendência<br />
dos tribunais em julgar procedente<br />
o pleito dos professores determinando<br />
o recalculo das aposentadorias<br />
sem o fator previdenciário.<br />
Portanto, o Departamento Jurídico<br />
do Sinpro Minas irá ingressar com<br />
ações para a retirada do fator previdenciário<br />
no cálculo das aposentadorias<br />
dos/as professores/as. Os interessados<br />
podem obter mais informações<br />
no site do Sinpro Minas ou<br />
no Jurídico (31) 3115-3014.<br />
Saiba mais:<br />
www.previdencia.gov.br<br />
Istock<br />
Jornal Extra-classe 147 • dezembro 2015<br />
Jornal Extra-classe 147 • dezembro 2015