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Crédito de ICMS

Recuperação de crédito de ICMS

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etapas para<br />

do <strong>Crédito</strong><br />

Primeiros comentários sobre a legislação - Portaria CAT 207/2009<br />

Diferente da Portaria CAT 83/2009 a Portaria CAT 207/2009, é muito mais simples e necessita <strong>de</strong> menor número <strong>de</strong> informações para a geração do arquivo magnético.<br />

O DECRETO Nº 61.722, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2015, possibilitou a entrega no mo<strong>de</strong>lo simplificado por prazo in<strong>de</strong>terminado. - o § 10 do artigo 30 das Disposições<br />

Transitórias “§ 10 - O disposto neste artigo aplica-se ao crédito acumulado gerado no período <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.” (NR). Art 2º - Este <strong>de</strong>creto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua<br />

publicação, produzindo efeitos a partir <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2016.<br />

O benefício po<strong>de</strong> ser aproveitado pelo contribuinte com crédito acumulado <strong>de</strong> valor inclusive superior a R$ 235.500,00 (10 mil UFESPs) por mês; limitando os créditos<br />

mensais em 10.000 UFESP (Unida<strong>de</strong> Fiscal do Estado <strong>de</strong> São Paulo, cujo o valor unitário para o ano <strong>de</strong> 2016 equivale a R$ 23,55) por mês, o que totaliza para um período<br />

<strong>de</strong> 5 anos o valor <strong>de</strong> R$ 14.130.000,00. R<strong>ICMS</strong> art 603 - A Unida<strong>de</strong> Fiscal do Estado <strong>de</strong> São Paulo (UFESP) - terá o seu valor atualizado anualmente, segundo a variação<br />

acumulada do Índice <strong>de</strong> Preços ao Consumidor (IPC), calculado pela FIPE - Fundação Instituto <strong>de</strong> Pesquisas Econômicas da USP - Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, relativa<br />

a Última aferição da segunda quadrissemana <strong>de</strong> cada mês (Lei nº 6.374/1989. art. 113, §§ 1º e 4º).<br />

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