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Brazil Yearbook - 2008_ocr

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série do superior; 16 anos de estudo - para a<br />

pessoa que concluiu a 5ª série do superior; 17<br />

anos de estudo ou mais - para a pessoa que<br />

concluiu a 6ª série do superior ou mestrado<br />

ou doutorado; ou não determinados - para a<br />

pessoa que frequenta ensino fundamental ou<br />

1º grau não seriado.<br />

2. (Pesquisa Nacional por Amostra de<br />

Domicílios) Classificação estabelecida em<br />

função da série e do nível ou grau mais<br />

elevado alcançado pela pessoa, considerando<br />

a última série concluída com aprovação. Cada<br />

série concluída com aprovação corresponde<br />

a 1 ano de estudo. A contagem dos anos<br />

de estudo tem início em 1 ano, a partir da<br />

1ª série concluída com aprovação de curso<br />

de ensino fundamental, de 1º grau ou do<br />

elementar; em 5 anos de estudo, a partir da<br />

1ª série concluída com aprovação de curso<br />

de médio 1º ciclo; em 9 anos de estudo, a<br />

partir da 1ª série concluída com aprovação<br />

de curso de ensino médio, de 2º grau ou de<br />

médio 2º ciclo; em 12 anos de estudo, a partir<br />

da 1ª série concluída com aprovação de curso<br />

superior. As pessoas que não declararam a<br />

série e o nível ou grau, ou com informações<br />

incompletas ou que não permitem a sua<br />

classificação, são reunidas no grupo de<br />

anos de estudo não determinados ou sem<br />

declaração.<br />

atividade (Pesquisa Nacional por Amostra de<br />

Domicílios) Finalidade ou ramo de negócio da<br />

organização, empresa ou entidade para a qual<br />

a pessoa trabalha, ou a natureza da atividade<br />

exercida pela pessoa que trabalha por conta<br />

própria.<br />

banheiro (Pesquisa Nacional por Amostra<br />

de Domicílios) Cômodo destinado a banho<br />

e que também dispõe de vaso sanitário ou<br />

buraco para dejeções.<br />

benefício cessado (Ministério da Previdência<br />

e Assistência Social) Benefício de prestação<br />

continuada a que o segurado perde o direito<br />

de recebimento.<br />

benefício concedido (Ministério da<br />

Previdência e Assistência Social) Benefício<br />

cujo requerimento apresentado pelo segurado<br />

ao posto de benefícios é deferido e liberado<br />

para pagamento, dado que o segurado<br />

preenche todos os requisitos necessários ao<br />

recebimento da espécie solicitada.<br />

benefício emitido (Ministério da Previdência<br />

e Assistência Social) Crédito emitido para<br />

pagamento do benefício de prestação<br />

continuada que está ativo no Cadastro<br />

de Benefícios da Empresa de Tecnologia e<br />

Informações da Previdência Social – Dataprev.<br />

benefícios em manutenção (Ministério da<br />

Previdência e Assistência Social) Estoque<br />

de benefícios no sistema previdenciário.<br />

Um benefício de prestação continuada é<br />

incorporado ao Cadastro de Benefícios<br />

da Empresa de Tecnologia e Informações<br />

da Previdência Social – Dataprev, logo<br />

após ser concedido, o que implica em<br />

pagamentos mensais até que cesse o direito<br />

ao recebimento, por morte ou por cessação da<br />

incapacidade.<br />

brasileiro nato (Censo Demográfico<br />

1991/2000) Pessoa nascida no Brasil ou em<br />

país estrangeiro, registrada como brasileiro,<br />

segundo as leis do Brasil.<br />

casamento (Estatísticas do Registro Civil)<br />

Ato, cerimônia, ou processo pelo qual é<br />

constituída a relação legal entre o homem<br />

e a mulher. A legalidade da união pode ser<br />

estabelecida no casamento civil ou religioso<br />

com efeito civil e reconhecida pelas leis de<br />

cada país.<br />

categoria do emprego (Pesquisa Nacional<br />

por Amostra de Domicílios) Classificação dos<br />

empregados em: com carteira de trabalho<br />

assinada; militares (do Exército, Marinha de<br />

Guerra e Aeronáutica, inclusive as pessoas<br />

prestando serviço militar obrigatório)<br />

e funcionários públicos estatutários<br />

(empregados regidos pelos estatutos dos<br />

funcionários públicos federais, estaduais,<br />

municipais ou de autarquias); ou outro.<br />

Classificação dos trabalhadores domésticos<br />

em: com carteira de trabalho assinada ou sem<br />

carteira de trabalho assinada.<br />

condição de alfabetização Ver pessoa<br />

alfabetizada<br />

condição de atividade (Pesquisa Nacional<br />

por Amostra de Domicílios) Classificação das<br />

pessoas em idade ativa em economicamente<br />

ativas ou não economicamente ativas na<br />

semana de referência da pesquisa.<br />

condição de convivência (Censo Demográfico<br />

2000) Classificação da convivência em: vive<br />

em companhia de cônjuge ou companheiro(a)<br />

- quando a pessoa mora com cônjuge ou<br />

companheiro(a); não vive em companhia de<br />

cônjuge ou companheiro(a) - quando a pessoa<br />

não mora, mas já havia morado, com cônjuge<br />

ou companheiro(a) e quando a pessoa nunca<br />

morou com cônjuge ou companheiro(a).<br />

condição de ocupação (Pesquisa Nacional<br />

por Amostra de Domicílios) Classificação das<br />

pessoas economicamente ativas em ocupadas<br />

ou desocupadas na semana de referência da<br />

pesquisa.<br />

condição de ocupação do domicílio (Pesquisa<br />

Nacional por Amostra de Domicílios)<br />

Classificação do domicílio particular<br />

permanente em: próprio - quando o domicilio<br />

é de propriedade, total ou parcial, de<br />

morador, estando integralmente quitado<br />

ou não, e independentemente da condição<br />

de ocupação do terreno; alugado - quando<br />

o aluguel do domicilio é, totalmente ou<br />

parcialmente, pago por morador; cedido -<br />

quando o domicilio é cedido por empregador<br />

(particular ou público) de morador, instituição<br />

ou pessoa não moradora, ainda que mediante<br />

uma taxa de ocupação ou conservação,<br />

ANUÁRIO ESTATÍSTICO DO BRASIL, v. 68, <strong>2008</strong><br />

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