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Brazil Yearbook - 2001_ocr

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que concluiu a 5 a série do ensino fundamental<br />

ou 1 o grau ou a 1 a série do médio 1 o ciclo;<br />

6 anos - para a pessoa que concluiu a 6 a série<br />

do ensino fundamental ou 1 o grau ou a 2 a<br />

série do médio 1 o ciclo; 7 anos - para a pessoa<br />

que concluiu a 7 a série do ensino fundamental<br />

ou 1 o grau ou a 3 a série do médio 1 o ciclo; 8<br />

anos - para a pessoa que concluiu a 8 a série do<br />

ensino fundamental ou 1 o grau ou, no<br />

mínimo, a 4ª série e, no máximo, a 5 a série do<br />

médio 1 o ciclo; 9 anos - para a pessoa que<br />

concluiu a 1 a série do ensino médio, 2 o grau<br />

ou médio 2 o ciclo; 10 anos - para a pessoa<br />

que concluiu a 2 a série do ensino médio, 2 o<br />

grau, ou 2 o ciclo; 11 anos - para a pessoa que<br />

concluiu, no mínimo, a 3 a série e, no<br />

máximo, a 4 a série do ensino médio, 2 o grau<br />

ou médio 2 o ciclo; 12 a 16 anos - para pessoa<br />

que concluiu da 1 a a 5 a série do superior,<br />

respectivamente; 17 anos - para pessoa que<br />

concluiu a 6 a série do superior, ou mestrado,<br />

ou doutorado.<br />

2. (Pesquisa Nacional por Amostra de<br />

Domicílios) Classificação estabelecida em<br />

função da série e do grau mais elevado<br />

alcançado pela pessoa, considerando a última<br />

série concluída com aprovação. Cada série<br />

concluída com aprovação corresponde a 1 ano<br />

de estudo. A contagem dos anos de estudo<br />

tem início em 1 ano, a partir da 1 a série<br />

concluída com aprovação de curso de 1 o grau<br />

ou do elementar; em 5 anos de estudo, a<br />

partir da 1 a série concluída com aprovação de<br />

curso de médio 1 o ciclo; em 9 anos de estudo,<br />

a partir da 1 a série concluída com aprovação<br />

de curso de 2 o grau ou de médio 2 o ciclo; em<br />

12 anos de estudo, a partir da 1 a série<br />

concluída com aprovação de curso superior. As<br />

pessoas que não declararam a série e o grau,<br />

ou com informações incompletas ou que não<br />

permitem a sua classificação, são reunidas no<br />

grupo de anos de estudo não determinados ou<br />

sem declaração.<br />

atividade (Pesquisa Nacional por Amostra de<br />

Domicílios) Finalidade ou ramo de negócio da<br />

organização, empresa ou entidade para a qual<br />

a pessoa trabalha, ou a natureza da atividade<br />

exercida pela pessoa que trabalha por conta<br />

própria.<br />

banheiro (Censo Demográfico 1991-2000)<br />

Cômodo que dispõe de chuveiro ou banheira<br />

e aparelho sanitário.<br />

benefício cessado (Ministério da Previdência<br />

e Assistência Social) Benefício de prestação<br />

continuada a que o segurado perde o direito<br />

de recebimento.<br />

benefício concedido (Ministério da<br />

Previdência e Assistência Social) Benefício<br />

cujo requerimento apresentado pelo segurado<br />

ao posto de benefícios é deferido e liberado<br />

para pagamento, dado que o segurado<br />

preenche todos os requisitos necessários ao<br />

recebimento da espécie solicitada.<br />

benefício emitido (Ministério da Previdência<br />

e Assistência Social) Crédito emitido para<br />

pagamento do benefício de prestação<br />

continuada que está ativo no Cadastro de<br />

Benefícios da DATAPREV.<br />

benefícios em manutenção (Ministério da<br />

Previdência e Assistência Social) Estoque de<br />

benefícios no sistema previdenciário. Um<br />

benefício de prestação continuada é<br />

incorporado ao Cadastro de Benefícios da<br />

DATAPREV logo após ser concedido, o que<br />

implica em pagamentos mensais até que cesse<br />

o direito ao recebimento, por morte ou por<br />

cessação da incapacidade.<br />

brasileiro nato (Censo Demográfico 1991)<br />

Pessoa nascida no Brasil ou em país<br />

estrangeiro, registrada como brasileiro,<br />

segundo as leis do Brasil.<br />

casamento (Estatísticas do Registro Civil)<br />

Ato, cerimônia, ou processo pelo o qual é<br />

constituída a relação legal entre o homem e a<br />

mulher. A legalidade da união pode ser<br />

estabelecida no casamento civil ou religioso<br />

com efeito civil e reconhecida pelas leis de<br />

cada país.<br />

categoria do emprego (Pesquisa Nacional<br />

por Amostra de Domicílios) Classificação dos<br />

empregados em: com carteira de trabalho<br />

assinada; militares (do Exército, Marinha de<br />

Guerra e Aeronáutica, inclusive as pessoas<br />

prestando serviço militar obrigatório) e<br />

funcionários públicos estatutários<br />

(empregados regidos pelos Estatutos dos<br />

Funcionários Públicos Federais, Estaduais ou<br />

Municipais); ou outro. Classificação dos<br />

trabalhadores domésticos em: com carteira de<br />

trabalho assinada ou sem carteira de trabalho<br />

assinada.<br />

condição de alfabetização Ver pessoa<br />

alfabetizada<br />

condição de atividade (Pesquisa Nacional<br />

por Amostra de Domicílios) Classificação das<br />

pessoas em idade ativa em economicamente<br />

ativas (pessoas ocupadas e pessoas<br />

desocupadas) ou não-economicamente ativas<br />

(pessoas que não foram classificadas como<br />

ocupadas, nem como desocupadas) na semana<br />

de referência da pesquisa.<br />

condição de ocupação (Pesquisa Nacional<br />

por Amostra de Domicílios) Classificação das<br />

pessoas economicamente ativas em ocupadas<br />

ou desocupadas.<br />

condição de ocupação do domicílio (Censo<br />

Demográfico 1991) Classificação do domicílio<br />

particular permanente em: próprio/a<br />

construção e o terreno - quando a família<br />

reside em domicílio cujo prédio e terreno são<br />

de propriedade de um ou mais de um de seus<br />

componentes; próprio/só a construção -<br />

quando a família reside em domicílio cujo<br />

prédio é de sua propriedade, sem a posse do<br />

terreno em que foi construído; alugado -<br />

quando o domicílio é alugado, mesmo que<br />

pago por não-morador, exclusive empregador<br />

de qualquer dos moradores do domicílio, ou<br />

quando o empregador de qualquer um dos<br />

moradores paga, como parte integrante do<br />

salário, uma parcela em dinheiro para<br />

complementação do aluguel; cedido por<br />

empregador - quando o aluguel é pago<br />

diretamente pelo empregador (particular ou<br />

público), ou é cedido, ainda que mediante<br />

uma taxa de ocupação ou conservação; cedido<br />

por particular - quando o domicílio é cedido<br />

gratuitamente por particular (parente, nãoparente<br />

ou instituição), exclusive empregador<br />

de qualquer um dos moradores; outra<br />

condição - quando o domicílio é ocupado de<br />

forma diferente das anteriormente citadas<br />

como, por exemplo, quando o locatário paga<br />

GLOSSÁRIO ANUÁRIO ESTATÍSTICO DO BRASIL - <strong>2001</strong>

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