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Brazil Yearbook - 2001_ocr

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2. (Pesquisa Nacional por Amostra de<br />

Domicílios) Relação estabelecida entre a<br />

pessoa de referência e os empregados<br />

domésticos e agregados da família.<br />

destino do lixo (Censo Demográfico 1991)<br />

Destino dado ao lixo do domicílio particular<br />

permanente: coletado por serviço de limpeza -<br />

quando o lixo é coletado diretamente por<br />

serviço de empresa pública ou privada;<br />

colocado em caçamba de serviço de limpeza -<br />

quando o lixo é depositado em caçamba,<br />

tanque ou depósito, fora do domicílio, para<br />

depois ser coletado por serviço de empresa<br />

pública ou privada; queimado (na<br />

propriedade) - quando o lixo é queimado no<br />

terreno ou na propriedade em que se localiza<br />

o domicílio; enterrado (na propriedade) -<br />

quando o lixo é enterrado no terreno ou na<br />

propriedade em que se localiza o domicílio;<br />

jogado em terreno baldio ou logradouro -<br />

quando o lixo é jogado em terreno baldio ou<br />

logradouro público; jogado em rio, lago ou<br />

mar - quando o lixo do domicílio é jogado nas<br />

águas de rio, lago ou mar etc.; outro destino<br />

- quando o lixo é jogado em destino diferente<br />

dos enumerados anteriormente.<br />

divórcio (Estatísticas do Registro Civil)<br />

Dissolução do casamento, ou seja, separação<br />

do marido e da mulher conferindo-se às partes<br />

o direito de novo casamento civil, religioso e/<br />

ou outras cláusulas, de acordo com a<br />

legislação de cada país. A Emenda<br />

Constitucional no 9, de 28 de junho de 1977,<br />

permitiu a instauração do divórcio no Brasil e<br />

a Lei no 6.515/77 o regulamentou. Para efeito<br />

de divulgação, os resultados apresentados<br />

referem-se aos processos de divórcio julgados,<br />

encerrados e concedidos em 1ª instância, sem<br />

que houvesse recurso.<br />

domicílio 1. (Censo Demográfico 1991,<br />

Contagem da População 1996) Local de<br />

moradia estruturalmente independente,<br />

constituído por um ou mais cômodos, com<br />

entrada privativa. Por extensão, edifícios em<br />

construção, embarcações, veículos, barracas,<br />

tendas, grutas e outros locais que estavam, na<br />

data de referência da pesquisa, servindo de<br />

moradia. Os domicílios classificam- se em<br />

domicílio coletivo e domicílio particular;<br />

(Censo Demográfico 2000) Local<br />

estruturalmente separado e independente que<br />

se destina a servir de habitação a uma ou mais<br />

pessoas, ou que esteja sendo utilizado como<br />

tal. A separação fica caracterizada quando o<br />

local de habitação é limitado por paredes,<br />

muros ou cercas, coberto por um teto,<br />

permitindo a uma ou mais pessoas, que nele<br />

habitam, isolar-se das demais, com a<br />

finalidade de dormir, preparar e/ou consumir<br />

seus alimentos e proteger-se do meio<br />

ambiente, arcando, total ou parcialmente,<br />

com suas despesas de alimentação ou<br />

moradia. A independência fica caracterizada<br />

quando o local de habitação tem acesso<br />

direto, permitindo que os moradores possam<br />

entrar e sair sem necessidade de passar por<br />

locais de moradia de outras pessoas. Os<br />

domicílios classificam- se em domicílio<br />

coletivo e domicílio particular.<br />

2. (Pesquisa Nacional por Amostra de<br />

Domicílios) Local de moradia estruturalmente<br />

separado e independente, constituído por um<br />

ou mais cômodos. A separação fica<br />

caracterizada quando o local de moradia é<br />

limitado por paredes, muros, cercas etc.,<br />

coberto por um teto, permitindo que os<br />

moradores se isolem, arcando com parte ou<br />

todas as suas despesas de alimentação ou<br />

moradia. A independência fica caracterizada<br />

quando o local de moradia tem acesso direto,<br />

permitindo que os moradores possam entrar e<br />

sair sem necessidade de passar por locais de<br />

moradia de outras pessoas. Os domicílios<br />

classificam-se em domicílio coletivo e<br />

domicílio particular.<br />

domicílio coletivo 1. (Censo Demográfico<br />

1991) Domicílio ocupado por grupo<br />

convivente e/ou família, na qual a relação<br />

entre os moradores se restringe à<br />

subordinação de ordem administrativa e ao<br />

cumprimento de normas de convivência, como<br />

em hotéis, pensões, recolhimentos, asilos,<br />

orfanatos, conventos, penitenciárias, quartéis,<br />

postos militares, navios, alojamentos de<br />

trabalhadores etc. Classifica- se, também,<br />

como coletivo, o domicílio ocupado por um<br />

grupo de seis ou mais pessoas sem relação de<br />

parentesco e dependência doméstica (grupo<br />

convivente) e aquele em que residem seis ou<br />

mais famílias conviventes; (Censo<br />

Demográfico 2000) Domicílio em que a<br />

relação entre os moradores se restringe a<br />

normas de subordinação administrativa, como<br />

em hotéis, pensões, presídios, cadeias,<br />

penitenciárias, quartéis, postos militares,<br />

asilos, orfanatos, conventos, hospitais e<br />

clinicas (com internação), alojamento de<br />

trabalhadores, motéis, camping etc.<br />

2. (Pesquisa Nacional por Amostra de<br />

Domicílios) Moradia onde prevalece o<br />

cumprimento de normas administrativas:<br />

conventos, hotéis e similares, quartéis ou<br />

postos militares, internatos, asilos, canteiros<br />

de obras etc.<br />

domicílio particular 1. (Censo Demográfico<br />

1991; Contagem da População 1996) Moradia<br />

de uma, duas, ou no máximo cinco famílias,<br />

mesmo que localizado em estabelecimento<br />

industrial, comercial etc., inclusive o prédio<br />

em construção onde residem até cinco<br />

pessoas, embora sem laço de parentesco e/ou<br />

dependência doméstica. O domicílio<br />

particular é classificado em: permanente -<br />

construído para fim residencial (casa,<br />

apartamento e cômodo); e improvisado - não<br />

construído para fim residencial, mas servindo<br />

de moradia na data de referência da pesquisa,<br />

tal como o localizado em unidade (loja,<br />

fábrica etc.) que não possui dependência<br />

destinada exclusivamente à moradia, prédio<br />

em construção, embarcação, carroça, vagão de<br />

trem, tenda, barraca, gruta etc.; (Censo<br />

Demográfico 2000) Domicílio em que o<br />

relacionamento entre seus ocupantes é ditado<br />

por laços de parentesco, de dependência<br />

doméstica ou normas de convivência. O<br />

domicílio particular é classificado em:<br />

permanente - construído para servir<br />

exclusivamente à habitação e que, na data de<br />

referência da pesquisa, tem a finalidade de<br />

servir de moradia a uma ou mais pessoas; e<br />

improvisado - localizado em unidade nãoresidencial<br />

(loja, fábrica etc.) que não possui<br />

dependência destinada exclusivamente à<br />

moradia, mas que, na data de referência da<br />

pesquisa, está ocupado por morador, prédio<br />

em construção, vagão de trem, carroça, tenda,<br />

barraca, trailer, gruta etc. e aquele situado<br />

GLOSSÁRIO ANUÁRIO ESTATÍSTICO DO BRASIL - <strong>2001</strong>

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