Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Edição n.º 10<br />
Domingo<br />
30/12/ 2016<br />
A sua revista sema<strong>na</strong>l atual!<br />
CASO “MEGA<br />
DOGMA x 2 ”!<br />
Conheça toda a história de um dos<br />
casos mais comentados deste ano.<br />
O que aconteceu?<br />
A sessão no Tribu<strong>na</strong>l e o desfecho<br />
do caso.<br />
ISCSP<br />
Pós- Graduação<br />
Comunicação<br />
Estratégica<br />
Digital<br />
<strong>Direito</strong> e<br />
<strong>Ética</strong> <strong>na</strong><br />
<strong>Internet</strong><br />
<strong>Trabalho</strong><br />
individual<br />
Andreia<br />
Mendes
30/12/2016<br />
Crónica<br />
Andreia Mendes<br />
O caso “Mega<br />
Dogma x 2”<br />
Mega Dogma em vigilância<br />
Lisboa, ano de 2016, é palco de um dos<br />
casos mais mediáticos e mencio<strong>na</strong>do<br />
nos meios de comunicação social e <strong>na</strong>s<br />
redes sociais. Em pleno mês de junho dá<br />
inicio no Tribu<strong>na</strong>l da Relação de Lisboa,<br />
o caso “Mega Dogma x 2”.<br />
O caso “Mega Dogma x 2”, como foi<br />
desig<strong>na</strong>do, está relacio<strong>na</strong>do com a<br />
nossa super-heroí<strong>na</strong>, a Mega Dogma.<br />
Como todos sabemos e já<br />
presenciamos, a Mega Dogma luta<br />
contra o crime em conjunto com a<br />
Policia Judiciária. Os seus poderes são<br />
surpreendentes, uma força e rapidez<br />
indescritível aliados ao poder de ler<br />
pensamentos. A Mega Dogma não só<br />
ajudou, até agora, <strong>na</strong> captura de<br />
criminosos mas também <strong>na</strong> sua<br />
conde<strong>na</strong>ção uma vez que quando lê os<br />
pensamentos estes são refletidos no seu<br />
talismã de poder que trás num fio.<br />
Todos conseguimos ver através deste<br />
talismã o que a Mega Dogma lê, como<br />
se de um holograma tratasse.<br />
Para surpresa de todos apareceu uma<br />
super-heroí<strong>na</strong> semelhante à Mega<br />
Dogma mas que está sediada no Porto,<br />
dando pelo mesmo nome, roupa,<br />
respetivos atributos e poderes (o que se<br />
desig<strong>na</strong> de obra).<br />
Para além desta situação a marca Mega<br />
Dogma está igualmente a ser explorada<br />
<strong>na</strong> zo<strong>na</strong> do Porto pela “dupla” da Mega<br />
Dogma.<br />
A marca comercializa um produto<br />
imprescindível no dias de hoje com o<br />
aumento da crimi<strong>na</strong>lidade, o Mega<br />
Talismã, que permite ao cidadão pedir<br />
auxilio à Mega Dogma em situações de<br />
perigo. Este talismã está interligado<br />
com o talismã da Mega Dogma, o que<br />
lhe permite ler a mente de uma pessoa<br />
em perigo a vários quilómetros de<br />
distância.<br />
Para além deste produto, a marca<br />
disponibiliza também merchanding<br />
(máscaras, canetas, canecas, etc.),<br />
com a imagem e marca Mega Dogma.<br />
Quando esta situação se tornou do<br />
conhecimento da nossa super-heroí<strong>na</strong>,<br />
esta iniciou o processo a fim de<br />
reclamar o seu direito de autor e a sua<br />
marca.<br />
Para enquadrar melhor o leitor em todo<br />
este processo, o direito de autor é um<br />
conjunto de poderes, faculdades de<br />
caráter patrimonial e pessoal que o<br />
permite utilizar e explorar as suas obras<br />
com objetivos económicos (Código do<br />
<strong>Direito</strong> de Autor e dos <strong>Direito</strong>s Conexos,<br />
2003).
Daí a menção de que a obra neste caso<br />
é o conjunto de atributos, poderes,<br />
roupa e nome da Mega Dogma. A obra é<br />
uma criação intelectual que de alguma<br />
forma é exteriorizada (Código do<br />
<strong>Direito</strong> de Autor e dos <strong>Direito</strong>s Conexos,<br />
2003). Continuando a a<strong>na</strong>logia para o<br />
caso em questão, a exteriorização está<br />
patente em tudo o que compõem a<br />
super-heroí<strong>na</strong> Mega Dogma, tal como<br />
todos a vemos e conhecemos.<br />
A sessão no tribu<strong>na</strong>l iniciou com uma<br />
exposição do caso por parte do<br />
advogado da Mega Dogma. Este afirmou<br />
que a Mega Dogma é a autora da obra<br />
“Mega Dogma, super-heroí<strong>na</strong>”, como<br />
tal esta tem um conjunto de poderes<br />
que lhe conferem a propriedade da<br />
obra, pelo que ape<strong>na</strong>s esta a pode<br />
explorar com fins económicos a não ser<br />
que exista um acordo prévio para a<br />
respetiva exploração por parte de<br />
terceiros. Exploração que poderá ser<br />
total ou parcial, conforme o que ficar<br />
estipulado por escrito.<br />
O direito de autor protege criações<br />
intelectuais do foro literário, científico<br />
e artístico, por qualquer modo<br />
exteriorizadas e não carecendo de<br />
registo ou qualquer outra formalidade<br />
para que o direito de autor seja<br />
reconhecido. As ideias, sistemas,<br />
métodos, conceitos não são protegidos<br />
por si só (Código do <strong>Direito</strong> de Autor e<br />
dos <strong>Direito</strong>s Conexos, 2003).<br />
Mega Dogma<br />
Lisboa<br />
Mega Dogma<br />
Porto<br />
A obra é independente da sua<br />
divulgação, publicação, utilização ou<br />
exploração.<br />
O advogado acrescentou ainda que<br />
qualquer utilização de uma obra<br />
protegida pelo direito de autor carece<br />
de uma autorização prévia e por escrito<br />
por parte do seu titular, pelo que a<br />
respetiva utilização da obra protegida<br />
pressupõe o pagamento dos direitos de<br />
autor. Esta autorização não confere a<br />
transmissão total dos direitos de autor<br />
e o valor poderá ser definido<br />
contratualmente, mas caso não seja o<br />
autor tem liberdade de indicar o valor<br />
que considerar pertinente.<br />
Ape<strong>na</strong>s existe uma transmissão total e<br />
definitiva do direito de autor por<br />
escritura pública com identificação da<br />
obra, período, para que fins e respetivo<br />
valor.<br />
O direito de autor engloba os direitos<br />
patrimoniais e direitos morais. Pelo que<br />
mesmo que os direitos patrimoniais<br />
sejam transmitidos ou extintos, o autor<br />
goza de direitos morais sobre a sua<br />
obra, o que lhe permite reivindicar a<br />
respetiva paternidade e assegurar a sua<br />
genuidade e integridade. O direito de
autor pertence a quem cria, a quem<br />
efetivamente é o criador intelectual da<br />
obra, durante 70 anos após a sua morte.<br />
Ape<strong>na</strong>s este tem o exclusivo de<br />
autorizar por escrito a sua utilização e<br />
respetivos moldes. Findo os 70 anos o<br />
direito de autor caduca, sendo a obra<br />
de domínio público. O direito moral<br />
persiste até 50 anos após a morte do<br />
autor.<br />
Após as alegações iniciais a sessão<br />
continuou com a apresentação de várias<br />
provas e testemunhas para atestar a<br />
veracidade das alegações feitas.<br />
A primeira evidência apresentada foi o<br />
registo da obra <strong>na</strong> Inspeção Geral de<br />
Atividades Culturais no dia 21 de<br />
dezembro de 2001. De seguida a prova<br />
da declaração da obra efetuada <strong>na</strong><br />
Sociedade Portuguesa de Autores 15<br />
dias após o registo, a 5 de janeiro de<br />
2002.<br />
Estando a obra declarada, é efetuada<br />
uma correta gestão dos direitos que lhe<br />
venham a pertencer pela<br />
sua utilização, onde quer que ela se<br />
verifique.<br />
De seguida foi chamada uma<br />
testemunha essencial no caso, o<br />
inspetor da Policia Judiciária que deu o<br />
mote à colaboração da Mega Dogma no<br />
combate ao crime. Este indicou que a<br />
sua atividade iniciou em agosto de<br />
2002, após a Mega Dogma ter combatido<br />
o crime a solo desde janeiro. Após a PJ<br />
ter tomado conhecimento da superheroí<strong>na</strong><br />
dos seus poderes e ter<br />
a<strong>na</strong>lisado e estudado a forma como<br />
atuava e o que defendia foram tomadas<br />
instâncias para iniciar esta parceria.<br />
De seguida chamaram mais duas<br />
testemunhas, que de alguma forma<br />
foram ajudadas pela Mega Dogma<br />
mesmo antes de agosto e uma<br />
testemunha que foi auxiliada já após a<br />
parceria feita entre a PJ e a Mega<br />
Dogma. Todas as testemunhas<br />
atestaram que o contacto que tiveram<br />
com a Mega Dogma é o mesmo que de<br />
hoje em dia. A sua forma de<br />
identificação, roupa, atributos e<br />
poderes são exatamente os mesmos<br />
desde que a conheceram. Uma vez que<br />
se pretende manter a identidade da<br />
Mega Dogma em segredo pelas mais<br />
variadas razões, não foram chamadas a<br />
testemunhar pessoas que a conhecem<br />
sem ser como Mega Dogma.<br />
A dupla da Mega Dogma foi igualmente<br />
chamada a depor, pelo que o advogado<br />
da Mega Dogma lhe colocou várias<br />
questões. Desde quando opera <strong>na</strong> zo<strong>na</strong><br />
do Porto, se existe registo <strong>na</strong> IGAC, se<br />
existe desde quando. A dupla da Mega<br />
Dogma indicou que iniciou atividade em<br />
janeiro de 2015 e negou existir registo<br />
da sua parte. O seu advogado não quis<br />
chamar qualquer testemunha.<br />
O juiz solicitou um intervalo para<br />
depois dar inicio à segunda parte da<br />
sessão onde foi discutida a questão da<br />
exploração da marca Mega Dogma.