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Paisagem Cultural e Preservação

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os conflitos potenciais e<br />

muitas vezes abertos, de<br />

interesses de diferentes<br />

grupos sociais e<br />

econômicos, se tornam menos<br />

eficazes se amparadas<br />

apenas em dispositivos<br />

legais e administrativos. O<br />

tombamento instituído pelo<br />

Decreto-Lei nº25, de 1937,<br />

e os instrumentos de<br />

jurídicos, urbanísticos e<br />

tributários, criados pelo<br />

Estatuto da Cidade, são<br />

importantes, mas não são<br />

suficientes. Da mesma<br />

forma, medidas meramente<br />

restritivas, não mais são<br />

obstáculos para as fortes<br />

pressões econômicas e<br />

sociais, as quais muitas<br />

áreas de grande interesse<br />

cultural e natural estão<br />

sujeitas.<br />

Não existem formulas<br />

mágicas, mas se sabe que<br />

alguns ingredientes são<br />

relevantes. Participação,<br />

gestão pactuada, ação<br />

articulada das instâncias<br />

governamentais, políticas<br />

públicas de incentivo e<br />

regulamentação,<br />

investimentos continuados,<br />

geração de emprego, renda e<br />

oportunidades econômicas,<br />

ações educativas<br />

permanentes, são alguns<br />

deles, voltados para<br />

fomentar o desenvolvimento.<br />

Neste momento em que se<br />

intensifica o debate sobre<br />

o tema, e o conceito começa<br />

a despertar o interesse de<br />

alguns segmentos<br />

importantes, há um<br />

determinante crucial: a<br />

indicação e seleção dos<br />

sítios. Não parece ser<br />

suficiente à escolha, no<br />

caso brasileiro,<br />

exclusivamente pelas<br />

“interações significativas<br />

entre o homem e o meio<br />

natural”, como estabelece a<br />

Convenção da Unesco.<br />

A aplicação bem sucedida do<br />

conceito de paisagem<br />

cultural no Brasil, como<br />

instrumento de gestão e<br />

planejamento, onde há forte<br />

tradição de controles e<br />

exigências burocráticas e<br />

lentidão nos processos de<br />

tomada de decisões,<br />

ocorrerá na proporção em<br />

que os ingredientes acima,<br />

estiverem presentes e<br />

houver motivação, coesão e<br />

participação social. A<br />

subjetividade e a<br />

indefinição conceitual, a<br />

exemplo de outros programas<br />

e projetos governamentais,<br />

ampliam consideravelmente<br />

as possibilidades de<br />

inadequação ou de chancela<br />

meramente adjetiva, de uma

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