Paisagem Cultural e Preservação
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os conflitos potenciais e<br />
muitas vezes abertos, de<br />
interesses de diferentes<br />
grupos sociais e<br />
econômicos, se tornam menos<br />
eficazes se amparadas<br />
apenas em dispositivos<br />
legais e administrativos. O<br />
tombamento instituído pelo<br />
Decreto-Lei nº25, de 1937,<br />
e os instrumentos de<br />
jurídicos, urbanísticos e<br />
tributários, criados pelo<br />
Estatuto da Cidade, são<br />
importantes, mas não são<br />
suficientes. Da mesma<br />
forma, medidas meramente<br />
restritivas, não mais são<br />
obstáculos para as fortes<br />
pressões econômicas e<br />
sociais, as quais muitas<br />
áreas de grande interesse<br />
cultural e natural estão<br />
sujeitas.<br />
Não existem formulas<br />
mágicas, mas se sabe que<br />
alguns ingredientes são<br />
relevantes. Participação,<br />
gestão pactuada, ação<br />
articulada das instâncias<br />
governamentais, políticas<br />
públicas de incentivo e<br />
regulamentação,<br />
investimentos continuados,<br />
geração de emprego, renda e<br />
oportunidades econômicas,<br />
ações educativas<br />
permanentes, são alguns<br />
deles, voltados para<br />
fomentar o desenvolvimento.<br />
Neste momento em que se<br />
intensifica o debate sobre<br />
o tema, e o conceito começa<br />
a despertar o interesse de<br />
alguns segmentos<br />
importantes, há um<br />
determinante crucial: a<br />
indicação e seleção dos<br />
sítios. Não parece ser<br />
suficiente à escolha, no<br />
caso brasileiro,<br />
exclusivamente pelas<br />
“interações significativas<br />
entre o homem e o meio<br />
natural”, como estabelece a<br />
Convenção da Unesco.<br />
A aplicação bem sucedida do<br />
conceito de paisagem<br />
cultural no Brasil, como<br />
instrumento de gestão e<br />
planejamento, onde há forte<br />
tradição de controles e<br />
exigências burocráticas e<br />
lentidão nos processos de<br />
tomada de decisões,<br />
ocorrerá na proporção em<br />
que os ingredientes acima,<br />
estiverem presentes e<br />
houver motivação, coesão e<br />
participação social. A<br />
subjetividade e a<br />
indefinição conceitual, a<br />
exemplo de outros programas<br />
e projetos governamentais,<br />
ampliam consideravelmente<br />
as possibilidades de<br />
inadequação ou de chancela<br />
meramente adjetiva, de uma