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ARRENDAMENTOS<br />

PARA FÉRIAS<br />

2017<br />

Informação Proprietários<br />

ALGARVE


1. Épocas


Zona 1 – Loulé<br />

Nesta zona de arrendamento, todo o imóvel, deve estar<br />

equipado com:<br />

1. 2 conjuntos de lençóis por cama<br />

2. 2 toalhas de banho por hospede<br />

3. 2 toalhas de rosto por hospede<br />

4. 2 toalhas íntimas por hospede<br />

5. 1 almofada por hospede<br />

Na época alta, entre 15 de julho e 15 de setembro, o<br />

arrendamento é feito à quinzena.<br />

O check-in à partir das 15:00, o check-out até as 11:00.<br />

1. Vilamoura<br />

2. Quarteira<br />

A limpeza do alojamento e substituição de roupas é feito a<br />

meio de cada semana.<br />

Na época baixa e época alta especial, o arrendamento<br />

poderá ocorrer ao dia, ao fim-de-semana, ou pelo tempo<br />

pretendido pelo cliente.<br />

O check-in à partir das 15:00, o check-out até as 11:00


Zona 1 – Loulé<br />

Vilamoura<br />

Época Baixa<br />

APARTAMENTOS<br />

sem piscina<br />

com piscina<br />

T1 T2 T3 T1 T2 T3<br />

1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas 1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas<br />

VIVENDAS<br />

sem piscina<br />

com piscina<br />

V1 V2 V3 V1 V2 V3<br />

1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas 1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas<br />

Época Alta<br />

APARTAMENTOS<br />

sem piscina<br />

com piscina<br />

T1 T2 T3 T1 T2 T3<br />

1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas 1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas<br />

VIVENDAS<br />

sem piscina<br />

com piscina<br />

V1 V2 V3 V1 V2 V3<br />

1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas 1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas


Zona 1 – Loulé<br />

Época Alta Especial<br />

APARTAMENTOS<br />

sem piscina<br />

com piscina<br />

T1 T2 T3 T1 T2 T3<br />

1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas 1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas<br />

VIVENDAS<br />

sem piscina<br />

com piscina<br />

V1 V2 V3 V1 V2 V3<br />

1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas 1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas


Zona 1 – Loulé<br />

Quarteira<br />

Época Baixa<br />

APARTAMENTOS<br />

sem piscina<br />

com piscina<br />

T1 T2 T3 T1 T2 T3<br />

1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas 1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas<br />

VIVENDAS<br />

sem piscina<br />

com piscina<br />

V1 V2 V3 V1 V2 V3<br />

1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas 1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas<br />

Época Alta<br />

APARTAMENTOS<br />

sem piscina<br />

com piscina<br />

T1 T2 T3 T1 T2 T3<br />

1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas 1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas<br />

VIVENDAS<br />

sem piscina<br />

com piscina<br />

V1 V2 V3 V1 V2 V3<br />

1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas 1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas


Zona 1 – Loulé<br />

Época Alta Especial<br />

APARTAMENTOS<br />

sem piscina<br />

com piscina<br />

T1 T2 T3 T1 T2 T3<br />

1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas 1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas<br />

VIVENDAS<br />

sem piscina<br />

com piscina<br />

V1 V2 V3 V1 V2 V3<br />

1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas 1-2 pessoas 1-6 pessoas 1-8 pessoas


2. Na entrega do Imóvel<br />

O proprietário em conjunto com um representante da PAX Property Solutions, devém<br />

realizar um inventário completo de tudo o que se encontra no imóvel.<br />

Deve ser assinado em duas vias o contrato em anexo e rubricada cada uma das folhas<br />

anteriores.<br />

A Pax Property Solutions, será fiel depositário de duas cópias das chaves do imóvel.


3. Contrato de Gestão do Imóvel Para<br />

Arrendamento para Férias


PAX Property Solutions, Lda.<br />

Rua Cristóvão Pires Norte<br />

Edf. Mira Parque – Loja 1<br />

8135-117 Almancil<br />

CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO<br />

Entre:<br />

Primeiro outorgante _____________________________________________, maior de idade,<br />

portador do Cartão de Cidadão n.º ____________ e NIPC _________, com domicílio no<br />

____________________________________________, doravante designado por<br />

PROPRIETÁRIO;<br />

e<br />

Segundo outorgante: “PAX Property Solutions, Lda.”, sociedade por quotas, com o<br />

número de pessoa coletiva 513 862 820, com sede na Rua Cristóvão Pires Norte, Edifício<br />

Mira Parque – Loja 1, 8135-117 Almancil, freguesia de Almancil, concelho de Loulé,<br />

representada por Tiago Amílcar Ruivo Pinheiro, na qualidade de Sócio Gerente, doravante<br />

designada por PRESTADOR DE SERVIÇOS;<br />

Ambos reconhecendo na contraparte a capacidade jurídica suficiente para assinarem e<br />

vincularem-se ao presente contrato e submeterem-se aos seus efeitos.<br />

CONSIDERANDO QUE:<br />

PRIMEIRO: O PROPRIETÁRIO é legítimo possuidor do seguinte imóvel:<br />

MORADA:<br />

Edifício Terraços da Falésia<br />

Rua das Laranjeiras, Ap. 012<br />

8125-470 Vilamoura<br />

Fração: M<br />

Pág. 1


SEGUNDO: O PRESTADORA DE SERVIÇOS, PAX Property Solutions, Lda. com o n.º AMI<br />

12076, cujo objeto social, entre outros, é a promoção e a manutenção de apartamentos com fins<br />

turísticos;<br />

TERCEIRO: O PROPRIETÁRIO pretende contratar o PRESTADOR DE SERVIÇOS, para<br />

divulgar e efetuar a manutenção do imóvel acima descrito de modo a obter reservas de curta<br />

duração, em conformidade com o Decreto-Lei 128/2014;<br />

QUARTO: O PROPRIETÁRIO, declara incumbir o PRESTADOR DE SERVIÇOS em seu nome<br />

a realizar as diligências necessárias para a obtenção da licença para a sua propriedade junto da<br />

Câmara Municipal de Loulé;<br />

Acordam os outorgantes em celebrar o presente contrato, regendo-se pelas seguintes cláusulas:<br />

CLÁUSULAS<br />

PRIMEIRA: o PROPRIETÁRIO autoriza o PRESTADOR DE SERVIÇOS a promover e a<br />

angariar reservas para a propriedade acima descrita, da qual declara ser o legítimo<br />

PROPRIETÁRIO;<br />

SEGUNDA: o PROPRIETÁRIO declara que o PRESTADORA DE SERVIÇOS fica encarregue<br />

da gestão de todas as reservas, do check-in e check-out dos clientes, emissão de faturas, envio<br />

mensal de ficheiro SAF-T, registo de Boletim de Alojamento por cada hóspede, de acordo com<br />

os prazos e obrigações definidas pelo SEF, recolha e processamento da Taxa Municipal Turística<br />

de Dormidas, limpeza de saída e tratamento de roupas, assim como fornecimento de detergentes<br />

para a limpeza e papel higiénico, garantindo que o apartamento se encontra em condições de<br />

higiene e arrumação para receber todos os hóspedes. Perante isto, o PRESTADORA DE<br />

SERVIÇOS tem direito a uma comissão de 30% sobre o total de cada reserva, pagos pelo<br />

PROPRIETÁRIO.<br />

Pág. 2


TERCEIRA: o PRESTADOR DE SERVIÇOS, não é responsável pelo comportamento dos<br />

clientes, nem por quaisquer danos resultantes da permanência dos clientes, sendo responsável por<br />

isso o seguro do PRESTADOR DE SERVIÇOS para esse fim. O PRESTADOR DE SERVIÇOS<br />

tem o dever de dar conhecimento das Regras da Casa a todos os hóspedes, independentemente da<br />

via pela qual tenham realizado a reserva;<br />

QUARTA: O presente contrato é de duração indeterminada, sendo possível a qualquer um dos<br />

outorgantes resolvê-lo unilateralmente mediante aviso escrito ou por correio eletrónico, remetido<br />

à outra parte com uma antecedência mínima de 30 dias, para o domicílio indicado no início deste<br />

documento ou para o mail administracao@paxpropertysolutions.com. Na eventualidade de o<br />

contrato ser resolvido por iniciativa do PROPRIETÁRIO, este fica expressamente obrigado a<br />

respeitar as reservas vindas através do PRESTADORA DE SERVIÇOS que foram efetuadas e<br />

notificadas até ao dia em que o aviso de resolução tenha sido recebido. O incumprimento de<br />

qualquer uma das obrigações estabelecidas no presente contrato por qualquer um dos outorgantes<br />

gera o direito do outro rescindir unilateralmente o mesmo;<br />

QUINTA: A comissão de 30% sobre o total de cada reserva, pagos pelo cliente o<br />

PRESTADOR DE SERVIÇOS inclui: gestão das reservas, do check-in e check-out dos clientes,<br />

SEF, Taxa Turística, SAF-T, emissão de faturas, limpeza de saída e tratamento de roupas, assim<br />

como fornecimento de detergentes para a limpeza do apartamento e papel higiénico.<br />

não inclui: gestão de questões não relacionadas diretamente com alojamento de hóspedes, como<br />

por exemplo gestão do condomínio, resolução de problemas com serviços, como água, luz, gás,<br />

internet, etc.<br />

SEXTA: Caso haja maus reviews, decorrentes de falta de limpeza no apartamento, ou outras<br />

razões comprovadamente da responsabilidade do PRESTADORA DE SERVIÇOS, o<br />

PROPRIETÁRIO pode exigir uma compensação no valor de 15% da comissão pelos serviços<br />

prestados pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS no arrendamento em causa.<br />

SÉTIMA: Caso a classificação por estrelas baixe de 5 em algum dos tópicos avaliados, há uma<br />

redução de 2%, cumulativa, da comissão paga, por cada MEIA ESTRELA em cada tópico até<br />

estar reposta a classificação de 5 estrelas.<br />

Pág. 3


OITAVA: Os outorgantes acordam que, na eventualidade de ser necessário dirimir quaisquer<br />

situações litigiosas ou esclarecer questões de interpretação ou execução do presente contrato,<br />

serão competentes os Tribunais e Julgados de Paz de Loulé, com renúncia expressa de quaisquer<br />

outros.<br />

Como prova do acima acordado, as partes assinam o presente documento, composto por 4 páginas,<br />

que será assinado em duplicado, no local e data abaixo indicada.<br />

Vilamoura, 03 de Março de 2017<br />

_____________________________________<br />

O PROPRIETÁRIO<br />

_____________________________________<br />

O PRESTADOR DE SERVIÇOS<br />

Pág. 4

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