Amparada no artigo 108, inciso IV, da Constituição do Estado de Santa Catarina, a investigação de incêndio realizada pelo CBMSC tem como objetivo precípuo retroalimentar o ciclo operacional das atividades desenvolvidas pela Corporação nas etapas preventiva (ou normativa), passiva (ou estrutural) e ativa (ou de combate). Nesse sentido, o foco da investigação é direcionado aos incêndios em edificação, de sorte que aqueles ocorridos em vegetação ou em veículos somente são investigados se houver solicitação formal por parte da vítima ou de outro órgão público – a exemplo das delegacias de polícia. Além de procurar identificar as possíveis causas e subcausas do incêndio, bem como a zona de origem (ambiente ou cômodo de surgimento do fogo) e o foco inicial (objeto de onde a combustão se propagou), a investigação ainda tem como escopo avaliar: a) as táticas e as técnicas empregadas pelos bombeiros militares durante o combate ao incêndio (fase ativa); b) a existência, a funcionalidade e o emprego dos sistemas preventivos contra incêndio e pânico presentes na edificação (fase passiva); e c) se as referidas normas precisam ser alteradas para comportar uma ameaça anteriormente não prevista ou para discutir a permanência de sistemas que, eventualmente, podem não estar apresentando o resultado deles esperado (fase normativa). Em grande medida, o cenário de incêndio apresenta-se bastante desconfigurado, cabendo ao investigador interpretar as marcas de combustão remanescentes e o sentido de propagação das chamas, partindo, em regra, do ponto menos queimado e seguindo em direção à área com maior grau de queima, percorrendo o caminho inverso daquele realizado pelas chamas. Por meio da análise das ocorrências registradas no ano de <strong>2016</strong> na circunscrição do 3º BBM, novamente se percebe – assim como em 2015 – uma maior incidência de incêndios nas residências unifamiliares. Além das situações envolvendo, sobretudo, fenômenos termoelétricos (curto-circuito, sobrecarga, sobretensão, desconexão parcial, fuga de corrente etc.), nota-se um elevado número de incêndios provocados de maneira intencional – a chamada causa humana direta. Os motivos são diversos, abrangendo questões passionais (a exemplo do indivíduo que não aceita o término do relacionamento ou do filho usuário de drogas que deseja chamar a atenção dos pais), questões financeiras (visando à eventual indenização de seguro), para ocultar a prática de outros crimes, ou até mesmo por curiosidade, como nos incêndios provocados por crianças desvigiadas. Quanto às demais ocupações – tais como industrial, comercial e residencial privativa multifamiliar –, tem-se observado que, em muitos casos, quando da chegada das guarnições do CBMSC, o incêndio já havia sido quase integralmente debelado por moradores ou por brigadistas, utilizando-se dos próprios sistemas preventivos da edificação, o que apenas recrudesce a importância da fiscalização realizada diariamente pela Corporação. 48
49 Acompanhe a produção detalhada aqui