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O Corpo de <strong>Bombeiros</strong> Militar, apesar de ter sua imagem ainda fortemente vinculada ao atendimento<br />

das chamadas emergenciais, exerce, para além dos holofotes e das cenas tumultuosas das ocorrências, uma<br />

segunda competência, cuja palavra-chave se traduz em prevenção. Trata-se da atividade de segurança<br />

contra incêndio e pânico, faceta, em regra, silenciosa e anônima de atuação, mas que tem se revelado cada<br />

vez mais profícua no desempenho do nobre mister de zelar pela preservação da vida, da propriedade e do<br />

meio ambiente.<br />

Para fazer face ao desafio representado pelo crescimento vertiginoso dos municípios catarinenses<br />

– fato que que se reflete na formação de bolsões com alta densidade populacional, exigindo soluções<br />

urbanísticas que muitas vezes apontam no sentido da verticalização dos imóveis –, a Corporação dispõe<br />

de estruturas próprias para a consecução da sua atividade preventiva, denominadas Seções de Atividades<br />

Técnicas (SATs).<br />

Nesse aspecto, cada quartel de bombeiro militar instalado em terras barriga-verde, abarcando todos os<br />

quadrantes do Estado, possui um corpo técnico especializado, muitas vezes complementado por profissionais<br />

civis oriundos das mais variadas áreas de formação, votado à execução das atividades que compõem os três<br />

pilares essenciais do processo de regularização dos imóveis, a saber: análise de projetos preventivos contra<br />

incêndio e pânico; vistoria de habite-se; e vistoria de funcionamento.<br />

Na retaguarda de toda essa gama de atribuições, está o setor de protocolo, responsável por recepcionar,<br />

tramitar, triar e distribuir todos os processos das edificações e promoções de eventos que aportam<br />

cotidianamente nas SATs Estado afora. A 16.157, a qual regulamentou, em caráter definitivo, o instituto do<br />

poder de polícia administrativa titularizado pelo órgão estatal. Vale lembrar que o mote e a razão de ser<br />

da aprovação da acalentada lei se atribui à fatídica tragédia na Boate Kiss, em Santa Maria – RS, em 27 de<br />

janeiro de 20<strong>13</strong>, que culminou numa hecatombe de 242 vidas precocemente ceifadas.<br />

Com o advento da guinada normativa, secundada pela aprovação do Decreto Executivo nº 1957,<br />

publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) já a 31 de dezembro de 20<strong>13</strong>, os agentes da Corporação passaram<br />

a dispor de instrumentos legais aptos a fazer valer o efetivo cumprimento das normas de segurança contra<br />

incêndio e pânico. Dentre eles, a possibilidade concreta de expedir autos de infração multa, proceder a<br />

embargo de obras irregulares e promover, de ofício, a interdição de locais de evento.<br />

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