Internet Revista_Bombeiros_2016_2017_Alt_13_04 email
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O Corpo de <strong>Bombeiros</strong> Militar, apesar de ter sua imagem ainda fortemente vinculada ao atendimento<br />
das chamadas emergenciais, exerce, para além dos holofotes e das cenas tumultuosas das ocorrências, uma<br />
segunda competência, cuja palavra-chave se traduz em prevenção. Trata-se da atividade de segurança<br />
contra incêndio e pânico, faceta, em regra, silenciosa e anônima de atuação, mas que tem se revelado cada<br />
vez mais profícua no desempenho do nobre mister de zelar pela preservação da vida, da propriedade e do<br />
meio ambiente.<br />
Para fazer face ao desafio representado pelo crescimento vertiginoso dos municípios catarinenses<br />
– fato que que se reflete na formação de bolsões com alta densidade populacional, exigindo soluções<br />
urbanísticas que muitas vezes apontam no sentido da verticalização dos imóveis –, a Corporação dispõe<br />
de estruturas próprias para a consecução da sua atividade preventiva, denominadas Seções de Atividades<br />
Técnicas (SATs).<br />
Nesse aspecto, cada quartel de bombeiro militar instalado em terras barriga-verde, abarcando todos os<br />
quadrantes do Estado, possui um corpo técnico especializado, muitas vezes complementado por profissionais<br />
civis oriundos das mais variadas áreas de formação, votado à execução das atividades que compõem os três<br />
pilares essenciais do processo de regularização dos imóveis, a saber: análise de projetos preventivos contra<br />
incêndio e pânico; vistoria de habite-se; e vistoria de funcionamento.<br />
Na retaguarda de toda essa gama de atribuições, está o setor de protocolo, responsável por recepcionar,<br />
tramitar, triar e distribuir todos os processos das edificações e promoções de eventos que aportam<br />
cotidianamente nas SATs Estado afora. A 16.157, a qual regulamentou, em caráter definitivo, o instituto do<br />
poder de polícia administrativa titularizado pelo órgão estatal. Vale lembrar que o mote e a razão de ser<br />
da aprovação da acalentada lei se atribui à fatídica tragédia na Boate Kiss, em Santa Maria – RS, em 27 de<br />
janeiro de 20<strong>13</strong>, que culminou numa hecatombe de 242 vidas precocemente ceifadas.<br />
Com o advento da guinada normativa, secundada pela aprovação do Decreto Executivo nº 1957,<br />
publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) já a 31 de dezembro de 20<strong>13</strong>, os agentes da Corporação passaram<br />
a dispor de instrumentos legais aptos a fazer valer o efetivo cumprimento das normas de segurança contra<br />
incêndio e pânico. Dentre eles, a possibilidade concreta de expedir autos de infração multa, proceder a<br />
embargo de obras irregulares e promover, de ofício, a interdição de locais de evento.<br />
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