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Cartilha ONLINE

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PROGRAMA DE<br />

PARTICIPAÇÃO NOS<br />

RESULTADOS


PPR<br />

Mercado<br />

Mas o que<br />

é o PPR?<br />

O Programa de Par cipação nos Resultados - PPR contempla<br />

todos os profissionais do sistema FIESC cujo pagamento está<br />

atrelado ao atendimento de metas definidas anualmente em<br />

regulamento próprio, de acordo com a legislação.<br />

O PPR requer compromisso de todos os envolvidos no<br />

processo produ vo da empresa exigindo comunicação e<br />

constante monitoramento.<br />

O programa de par cipação nos resultados é uma ferramenta de<br />

gestão que permite um maior empenho e par cipação dos<br />

profissionais no cumprimento das metas estabelecidas pela empresa,<br />

tendo como contrapar da a recompensa por meio de incen vos financeiros.


Existem muitas maneiras que você pode contribuir<br />

para que os nossos resultados sejam posi vos<br />

e sejamos contemplados com o pagamento do PPR.<br />

Vamos ver a seguir?


Retenção de Alunos<br />

Precisamos estimular os alunos do EJA<br />

a concluírem os estudos.<br />

Você conhece algum deles?<br />

Estimule ele a concluir!<br />

Indústrias Atendidas em SST<br />

Você conhece alguma indústria<br />

que podemos atender com<br />

os produtos de Saúde e<br />

Segurança no trabalho?<br />

Nos indique!


Jornada de Trabalho<br />

Este indicador é muito importante e só depende de você!<br />

Você sabe qual é o limite de horas extras que você pode fazer por dia?<br />

Converse com seu supervisor.<br />

Não faça menos de 1 hora de intervalo de almoço.<br />

Descanse: A cada 6 dias, faça no mínimo 24 horas de intervalo<br />

Faça no mínimo 11 horas de intervalo entre um dia e outro<br />

SESI<br />

SENAI<br />

Fidelização de Alunos<br />

Vamos incentivar os alunos que se<br />

formaram conosco no EJA a<br />

complementar seus estudos no SENAI?<br />

Quanto mais Concluintes do EJA se<br />

especializarem mais pontos para nós!<br />

Estamos desenvolvendo nossos alunos.


Faturamento CNPJ<br />

Você sabia que quanto mais<br />

faturamento tivermos para as empresas,<br />

melhor este indicador?<br />

Dica: tentar fechar contrato<br />

com as empresas para passar<br />

os pagamentos a vista<br />

para as Empresas.<br />

Atuação em Rede<br />

Vamos ampliar o faturamento da Regional FIESC?<br />

Esse é um indicador conjunto com o SENAI e IEL.<br />

Se conseguirmos renovar todos os nossos contratos e<br />

ampliarmos o faturamento já estamos<br />

ganhando pontos neste indicador...


Trabalhadores Atendidos<br />

em Saúde<br />

Quantas pessoas atendemos<br />

nos produtos da Saúde?<br />

Quanto mais, MELHOR!<br />

Convide seus amigos para participar!<br />

Ofereça nossos serviços!<br />

PM<br />

17 30<br />

Renovação de Portfólio<br />

Você conhece os novos<br />

produtos do SESI?<br />

Nos ajude a aumentar o faturamento nestes produtos:<br />

- SESI Ciências;<br />

- Educação Maker – Robótica;<br />

- Programa de Liderança de Equipe;<br />

- Grupo de Emagrecimento Saudável;<br />

- Diagnóstico NR 12;<br />

- Assessorias Especializadas em SST;


Cobertura de Mercado<br />

E as indústrias atendidas?<br />

Quanto mais indústrias atendermos,<br />

maior vai ser nossa cobertura de mercado.<br />

Você tem alguma indústria para nos indicar?<br />

ÍNDICE DE EXECUÇÃO DA MARGEM


Fidelização CNPJ<br />

Sabe aqueles clientes que<br />

faturamos ano passado?<br />

Vamos faturar para todos<br />

eles novamente?<br />

Que bom!! se faturarmos<br />

100% deles,<br />

100% de fidelização!


#dicas<br />

Alguns itens podem nos dar pontuações muito<br />

boas para o atendimento das metas do PPR:<br />

Jornada de Trabalho;<br />

Banco de Horas;<br />

Índice de Execução da Margem.<br />

Pssssssiu!!<br />

este último, tem<br />

a maior pontuação!<br />

35 pontos..


A participação dos empregados nos lucros ou resultados<br />

das empresas está prevista na Constituição Federal de 1988,<br />

no art. 7°, inciso XI do capítulo II que trata dos Direitos Sociais.<br />

No entanto, a regulamentação dessa previsão carecia de uma<br />

Lei Federal, o que veio a ocorrer apenas em 19 de dezembro de 2000,<br />

através da Lei n° 10.101, até então o tema era regulado por<br />

Medida Provisória. O objetivo dessa Lei, conforme seu art. 1°<br />

é o de regular a participação dos trabalhadores nos lucros ou<br />

resultados da empresa como instrumento de integração entre<br />

o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade.

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