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04 Política<br />
Foz do Iguaçu, sexta-feira, 30 de junho de 2017<br />
R<br />
Rogério Bonato<br />
Vergonha<br />
Igual a todos os brasileiros cumpridores de seus<br />
deveres e obrigações, não há como deixar de sentir<br />
vergonha perante o que acontece em Brasília e em<br />
boa parte do país. Se bem que o ambiente político<br />
causa repugnância a qualquer cidadão, e nem se<br />
precisa de muito esclarecimento para o afloramento<br />
de um sentimento assim.<br />
Escaramuça<br />
O presidente Michel Temer mostra para os brasileiros<br />
como o sistema é fraco no combate aos crimes<br />
do colarinho branco. Se de um lado há todo um<br />
esforço para prender esses ladrões "propinentos" e<br />
corruptos, tirando-os de vez da vida pública, de<br />
outro quem deveria dar o exemplo maquina abertamente<br />
uma forma de escapar da punição. O que<br />
Michel Temer está aprontando para se defender é<br />
uma lástima pública e que causará repulsa coletiva.<br />
Recado<br />
Como vimos, o governo teve uma vitória esmagadora<br />
no Senado da República, ao que permeia as<br />
reformas na Previdência. O resultado nos dá uma<br />
pista de como Temer será protegido caso o crime<br />
que teria praticado necessite de votação em<br />
plenário. Corremos o sério risco de ter no poder um<br />
bandido disfarçado de presidente, que preferiu usar<br />
de manobras descaradamente visíveis para se<br />
segurar no governo e escapar de um julgamento.<br />
Se o homem que veste a faixa de presidente da<br />
República Federativa do Brasil livrar-se de um<br />
julgamento no STF, depois de tantas provas que o<br />
incriminam, todo cidadão terá o direito de não<br />
acreditar em mais nada. Será triste ver uma nação<br />
assim, com alguém travestido de líder, sem o povo<br />
saber se é culpado e inocente. Um presidente deve<br />
ser alguém acima de qualquer suspeita. O Brasil<br />
não tem sido feliz nesse quesito.<br />
O tamanho da manobra<br />
Primeiro, Temer quebra a tradição que havia em<br />
respeitar a lista tríplice dos procuradores da República,<br />
a que escolhe o procurador-geral. O presidente<br />
optou pela segunda indicação, no caso<br />
Raquel Dodge, arqui-inimiga do algoz Rodrigo<br />
Janot, que o denunciou recentemente. Depois vai<br />
jantar, rodeado de aliados, na casa do ministro<br />
Gilmar Mendes. Que desespero, hein? Não relacionei<br />
aqui a pressão para minimizar as delações<br />
premiadas, em discussão no STF.<br />
Instituições<br />
Esse exercício de escapatória do presidente Temer<br />
é tão grande que aparenta uma guerra contra<br />
instituições como o MPF e a Polícia Federal.<br />
Bastou acabar a verba (que era curta) para a<br />
impressão de passaportes que muitos acreditaram<br />
que fazia parte de uma represália, do tipo "cortaram<br />
até a verba da PF". A população faz a mistureba.<br />
Feliz da vida<br />
Quem deve estar um pouco aliviado é o ex-presidente<br />
Lula; ele saiu um pouco do foco, com a<br />
saraivada em cima de Temer. Dilma então desapareceu<br />
por completo. O sufoco pelo qual passa o<br />
presidente é um doce veneno escorrendo pelo<br />
canto da boca dos adversários.<br />
Ninguém está salvo<br />
As cenas de Rocha Loures correndo com a mala de<br />
dinheiro foram exibidas em todo o mundo. Era uma<br />
ação controlada da Polícia Federal, portanto com<br />
provas suficientes para incriminar os beneficiários<br />
da propina. Se os deputados livrarem o presidente<br />
de uma ação no STF, exportarão a imagem que o<br />
brasileiro não merece, de país que encobre meliantes.<br />
Nem a Venezuela foi capaz de uma proeza<br />
assim, de tamanha cara de pau.<br />
PARECER NO TRIBUNAL DE CONTAS<br />
MP reconhece legalidade dos<br />
honorários de sucumbência<br />
para advogados da prefeitura<br />
Enquanto isso, projeto que acaba com o Fundo Especial<br />
dos Procuradores segue em tramitação na Câmara<br />
Da redação<br />
Reportagem<br />
O Ministério Público<br />
do Estado do Paraná junto<br />
ao Tribunal de Contas<br />
emitiu parecer sobre a<br />
consulta da Prefeitura de<br />
Foz do Iguaçu afirmando<br />
que os honorários de sucumbência<br />
são perfeitamente<br />
legais aos advogados<br />
públicos desde 1994 e<br />
que o teto salarial dos procuradores<br />
do município é<br />
o subsídio de desembargadores<br />
do Tribunal de Justiça.<br />
O posicionamento<br />
contraria a intenção do<br />
governo municipal, que<br />
enviou à Câmara projeto<br />
que revoga a lei de 2016<br />
regulamentando o Fundo<br />
Especial dos Procuradores<br />
Municipais.<br />
O fundo foi criado<br />
para receber recursos financeiros<br />
destinados ao<br />
rateio dos honorários advocatícios,<br />
oriundos de<br />
sucumbência, arbitramento<br />
ou acordo do procurador-geral<br />
e procuradores<br />
de carreira do município<br />
da administração<br />
direta. Os valores provenientes<br />
da sucumbência<br />
devem ser recolhidos ao<br />
fundo e, ao final do ano,<br />
rateados entre os 14 procuradores<br />
concursados<br />
da prefeitura.<br />
Com a vigência do<br />
novo Código de Processo<br />
Civil (Lei Federal 13.105,<br />
de 16 de março de 2015),<br />
os procuradores municipais<br />
passaram a exigir o<br />
direito. A lei federal exige<br />
regulamentação municipal.<br />
Em Foz do Iguaçu,<br />
o direito foi reconhecido<br />
pelo Executivo, que<br />
em abril do ano passado<br />
enviou à Câmara um projeto<br />
que resultou na Lei<br />
Complementar 256.<br />
O Ministério Público do Estado do Paraná junto ao Tribunal de Contas emitiu<br />
parecer em que reconhece legalidade dos honorários de sucumbência para<br />
advogados da prefeitura<br />
Dinheiro acumulado<br />
Para ocorrer o efetivo<br />
repasse do fundo aos salários<br />
dos procuradores<br />
é necessário o ato administrativo<br />
do chefe<br />
do Executivo, lançando<br />
os créditos na folha de<br />
pagamento da Procuradoria-Geral<br />
do Município.<br />
Ocorre que desde o<br />
ano passado o repasse<br />
não acontece, acumulando<br />
valores no fundo.<br />
Um dos argumentos da<br />
ex-prefeita interina Inês<br />
Weizemann (PSD) para<br />
não efetuar o pagamento<br />
é que os salários dos<br />
procuradores ficariam<br />
acima do teto, o qual seria<br />
o valor dos vencimentos<br />
do prefeito.<br />
Por meio da Associação<br />
dos Procuradores,<br />
a classe vem batendo<br />
contra essa tese, afirmando<br />
que o teto não é<br />
valor dos vencimentos<br />
de prefeito, e sim o de<br />
desembargador do Tribunal<br />
de Justiça do Paraná.<br />
Enquanto persiste a<br />
discussão, o recurso<br />
está acumulando-se no<br />
fundo, somando quase<br />
R$ 1 milhão. Por outro<br />
lado, o atual prefeito,<br />
Chico Brasileiro (PSD),<br />
enviou à Câmara um<br />
projeto revogando o fundo<br />
e estipulando que os<br />
recursos sejam repassados<br />
ao caixa da prefeitura.<br />
O governo invoca o princípio<br />
da razoabilidade e contesta<br />
fatores técnicos da lei,<br />
argumentando ainda que os<br />
procuradores são muito<br />
bem remunerados.<br />
Parecer do MP<br />
Quando no exercício da<br />
função, a ex-prefeita interina<br />
solicitou consulta ao Tribunal<br />
de Contas do Estado<br />
sobre a legalidade do pagamento<br />
de honorários aos<br />
procuradores. Questionou<br />
se com a criação do novo<br />
Código de Processo Civil,<br />
que instituiu os honorários<br />
de sucumbência, quanto<br />
ao pagamento dessa verba,<br />
é possível a aplicação<br />
do teto remuneratório do<br />
subsídio de desembargador<br />
de Tribunal de Justiça ou<br />
se aplica-se o teto remuneratório<br />
do prefeito aos procuradores<br />
municipais.<br />
Perguntou também se há<br />
compatibilidade da remuneração<br />
ou do subsídio com a<br />
verba honorária de sucumbência.<br />
"Os procuradores<br />
municipais têm direito à percepção<br />
da verba honorária<br />
de sucumbência, mesmo<br />
nas carreiras nas quais já foi<br />
instituído o subsídio como<br />
forma de remuneração?",<br />
questionou.<br />
Conforme o parecer<br />
do MP, "para os servidores<br />
municipais, incide,<br />
como regra, o subteto<br />
correspondente ao subsídio<br />
do prefeito. No entanto,<br />
na parte final do<br />
inciso XI, há outro subteto<br />
alternativo para<br />
membros do Ministério<br />
Público, procuradores e<br />
defensores públicos,<br />
equivalente ao valor do<br />
subsídio dos desembargadores<br />
do Tribunal de<br />
Justiça. Seguindo a tendência<br />
de julgamento<br />
definitivo do RE n.<br />
663.696/MG, pelo Supremo<br />
Tribunal Federal,<br />
o teto remuneratório a<br />
ser aplicado aos Procuradores<br />
Municipais é o<br />
subsídio dos Desembargadores<br />
do Tribunal de<br />
Justiça", escreveu o Procurador-Geral<br />
do Ministério<br />
Público de Contas,<br />
Flávio de Azambuja<br />
Berti.<br />
Na resposta aos quesitos<br />
ele destacou ainda:<br />
"Os procuradores<br />
municipais têm direito<br />
à percepção da verba<br />
honorária de sucumbência,<br />
mesmo nas carreiras<br />
nas quais já foi instituído<br />
o subsídio como<br />
forma de remuneração".