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GAZETA DIARIO 319

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04 Política<br />

Foz do Iguaçu, sexta-feira, 30 de junho de 2017<br />

R<br />

Rogério Bonato<br />

Vergonha<br />

Igual a todos os brasileiros cumpridores de seus<br />

deveres e obrigações, não há como deixar de sentir<br />

vergonha perante o que acontece em Brasília e em<br />

boa parte do país. Se bem que o ambiente político<br />

causa repugnância a qualquer cidadão, e nem se<br />

precisa de muito esclarecimento para o afloramento<br />

de um sentimento assim.<br />

Escaramuça<br />

O presidente Michel Temer mostra para os brasileiros<br />

como o sistema é fraco no combate aos crimes<br />

do colarinho branco. Se de um lado há todo um<br />

esforço para prender esses ladrões "propinentos" e<br />

corruptos, tirando-os de vez da vida pública, de<br />

outro quem deveria dar o exemplo maquina abertamente<br />

uma forma de escapar da punição. O que<br />

Michel Temer está aprontando para se defender é<br />

uma lástima pública e que causará repulsa coletiva.<br />

Recado<br />

Como vimos, o governo teve uma vitória esmagadora<br />

no Senado da República, ao que permeia as<br />

reformas na Previdência. O resultado nos dá uma<br />

pista de como Temer será protegido caso o crime<br />

que teria praticado necessite de votação em<br />

plenário. Corremos o sério risco de ter no poder um<br />

bandido disfarçado de presidente, que preferiu usar<br />

de manobras descaradamente visíveis para se<br />

segurar no governo e escapar de um julgamento.<br />

Se o homem que veste a faixa de presidente da<br />

República Federativa do Brasil livrar-se de um<br />

julgamento no STF, depois de tantas provas que o<br />

incriminam, todo cidadão terá o direito de não<br />

acreditar em mais nada. Será triste ver uma nação<br />

assim, com alguém travestido de líder, sem o povo<br />

saber se é culpado e inocente. Um presidente deve<br />

ser alguém acima de qualquer suspeita. O Brasil<br />

não tem sido feliz nesse quesito.<br />

O tamanho da manobra<br />

Primeiro, Temer quebra a tradição que havia em<br />

respeitar a lista tríplice dos procuradores da República,<br />

a que escolhe o procurador-geral. O presidente<br />

optou pela segunda indicação, no caso<br />

Raquel Dodge, arqui-inimiga do algoz Rodrigo<br />

Janot, que o denunciou recentemente. Depois vai<br />

jantar, rodeado de aliados, na casa do ministro<br />

Gilmar Mendes. Que desespero, hein? Não relacionei<br />

aqui a pressão para minimizar as delações<br />

premiadas, em discussão no STF.<br />

Instituições<br />

Esse exercício de escapatória do presidente Temer<br />

é tão grande que aparenta uma guerra contra<br />

instituições como o MPF e a Polícia Federal.<br />

Bastou acabar a verba (que era curta) para a<br />

impressão de passaportes que muitos acreditaram<br />

que fazia parte de uma represália, do tipo "cortaram<br />

até a verba da PF". A população faz a mistureba.<br />

Feliz da vida<br />

Quem deve estar um pouco aliviado é o ex-presidente<br />

Lula; ele saiu um pouco do foco, com a<br />

saraivada em cima de Temer. Dilma então desapareceu<br />

por completo. O sufoco pelo qual passa o<br />

presidente é um doce veneno escorrendo pelo<br />

canto da boca dos adversários.<br />

Ninguém está salvo<br />

As cenas de Rocha Loures correndo com a mala de<br />

dinheiro foram exibidas em todo o mundo. Era uma<br />

ação controlada da Polícia Federal, portanto com<br />

provas suficientes para incriminar os beneficiários<br />

da propina. Se os deputados livrarem o presidente<br />

de uma ação no STF, exportarão a imagem que o<br />

brasileiro não merece, de país que encobre meliantes.<br />

Nem a Venezuela foi capaz de uma proeza<br />

assim, de tamanha cara de pau.<br />

PARECER NO TRIBUNAL DE CONTAS<br />

MP reconhece legalidade dos<br />

honorários de sucumbência<br />

para advogados da prefeitura<br />

Enquanto isso, projeto que acaba com o Fundo Especial<br />

dos Procuradores segue em tramitação na Câmara<br />

Da redação<br />

Reportagem<br />

O Ministério Público<br />

do Estado do Paraná junto<br />

ao Tribunal de Contas<br />

emitiu parecer sobre a<br />

consulta da Prefeitura de<br />

Foz do Iguaçu afirmando<br />

que os honorários de sucumbência<br />

são perfeitamente<br />

legais aos advogados<br />

públicos desde 1994 e<br />

que o teto salarial dos procuradores<br />

do município é<br />

o subsídio de desembargadores<br />

do Tribunal de Justiça.<br />

O posicionamento<br />

contraria a intenção do<br />

governo municipal, que<br />

enviou à Câmara projeto<br />

que revoga a lei de 2016<br />

regulamentando o Fundo<br />

Especial dos Procuradores<br />

Municipais.<br />

O fundo foi criado<br />

para receber recursos financeiros<br />

destinados ao<br />

rateio dos honorários advocatícios,<br />

oriundos de<br />

sucumbência, arbitramento<br />

ou acordo do procurador-geral<br />

e procuradores<br />

de carreira do município<br />

da administração<br />

direta. Os valores provenientes<br />

da sucumbência<br />

devem ser recolhidos ao<br />

fundo e, ao final do ano,<br />

rateados entre os 14 procuradores<br />

concursados<br />

da prefeitura.<br />

Com a vigência do<br />

novo Código de Processo<br />

Civil (Lei Federal 13.105,<br />

de 16 de março de 2015),<br />

os procuradores municipais<br />

passaram a exigir o<br />

direito. A lei federal exige<br />

regulamentação municipal.<br />

Em Foz do Iguaçu,<br />

o direito foi reconhecido<br />

pelo Executivo, que<br />

em abril do ano passado<br />

enviou à Câmara um projeto<br />

que resultou na Lei<br />

Complementar 256.<br />

O Ministério Público do Estado do Paraná junto ao Tribunal de Contas emitiu<br />

parecer em que reconhece legalidade dos honorários de sucumbência para<br />

advogados da prefeitura<br />

Dinheiro acumulado<br />

Para ocorrer o efetivo<br />

repasse do fundo aos salários<br />

dos procuradores<br />

é necessário o ato administrativo<br />

do chefe<br />

do Executivo, lançando<br />

os créditos na folha de<br />

pagamento da Procuradoria-Geral<br />

do Município.<br />

Ocorre que desde o<br />

ano passado o repasse<br />

não acontece, acumulando<br />

valores no fundo.<br />

Um dos argumentos da<br />

ex-prefeita interina Inês<br />

Weizemann (PSD) para<br />

não efetuar o pagamento<br />

é que os salários dos<br />

procuradores ficariam<br />

acima do teto, o qual seria<br />

o valor dos vencimentos<br />

do prefeito.<br />

Por meio da Associação<br />

dos Procuradores,<br />

a classe vem batendo<br />

contra essa tese, afirmando<br />

que o teto não é<br />

valor dos vencimentos<br />

de prefeito, e sim o de<br />

desembargador do Tribunal<br />

de Justiça do Paraná.<br />

Enquanto persiste a<br />

discussão, o recurso<br />

está acumulando-se no<br />

fundo, somando quase<br />

R$ 1 milhão. Por outro<br />

lado, o atual prefeito,<br />

Chico Brasileiro (PSD),<br />

enviou à Câmara um<br />

projeto revogando o fundo<br />

e estipulando que os<br />

recursos sejam repassados<br />

ao caixa da prefeitura.<br />

O governo invoca o princípio<br />

da razoabilidade e contesta<br />

fatores técnicos da lei,<br />

argumentando ainda que os<br />

procuradores são muito<br />

bem remunerados.<br />

Parecer do MP<br />

Quando no exercício da<br />

função, a ex-prefeita interina<br />

solicitou consulta ao Tribunal<br />

de Contas do Estado<br />

sobre a legalidade do pagamento<br />

de honorários aos<br />

procuradores. Questionou<br />

se com a criação do novo<br />

Código de Processo Civil,<br />

que instituiu os honorários<br />

de sucumbência, quanto<br />

ao pagamento dessa verba,<br />

é possível a aplicação<br />

do teto remuneratório do<br />

subsídio de desembargador<br />

de Tribunal de Justiça ou<br />

se aplica-se o teto remuneratório<br />

do prefeito aos procuradores<br />

municipais.<br />

Perguntou também se há<br />

compatibilidade da remuneração<br />

ou do subsídio com a<br />

verba honorária de sucumbência.<br />

"Os procuradores<br />

municipais têm direito à percepção<br />

da verba honorária<br />

de sucumbência, mesmo<br />

nas carreiras nas quais já foi<br />

instituído o subsídio como<br />

forma de remuneração?",<br />

questionou.<br />

Conforme o parecer<br />

do MP, "para os servidores<br />

municipais, incide,<br />

como regra, o subteto<br />

correspondente ao subsídio<br />

do prefeito. No entanto,<br />

na parte final do<br />

inciso XI, há outro subteto<br />

alternativo para<br />

membros do Ministério<br />

Público, procuradores e<br />

defensores públicos,<br />

equivalente ao valor do<br />

subsídio dos desembargadores<br />

do Tribunal de<br />

Justiça. Seguindo a tendência<br />

de julgamento<br />

definitivo do RE n.<br />

663.696/MG, pelo Supremo<br />

Tribunal Federal,<br />

o teto remuneratório a<br />

ser aplicado aos Procuradores<br />

Municipais é o<br />

subsídio dos Desembargadores<br />

do Tribunal de<br />

Justiça", escreveu o Procurador-Geral<br />

do Ministério<br />

Público de Contas,<br />

Flávio de Azambuja<br />

Berti.<br />

Na resposta aos quesitos<br />

ele destacou ainda:<br />

"Os procuradores<br />

municipais têm direito<br />

à percepção da verba<br />

honorária de sucumbência,<br />

mesmo nas carreiras<br />

nas quais já foi instituído<br />

o subsídio como<br />

forma de remuneração".

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