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1 ª ed i ção - 201 7
CARTA AO LEITOR
Apesar do reconhecimento da<br />
importância da Arte e da Educação<br />
Física, expresso na LDB/96 e nas<br />
novas Diretrizes Curriculares<br />
Nacionais, os debates sobre a<br />
permanência ou não desses<br />
componentes no currículo do Ensino<br />
Médio lançam novos desafios aos<br />
educadores. Precisamos revelar a<br />
necessidade do estudo de Arte e de<br />
Educação Física na escola, para que a<br />
comunidade em geral compreenda a<br />
relevância do conhecimento das<br />
práticas corporais e artísticas na<br />
formação integral dos alunos e alunas.<br />
Precisamos, mais do que nunca, tornar<br />
esses dois componentes curriculares<br />
legítimos pedagogicamente.<br />
A legitimidade pedagógica é entendida<br />
como um conjunto de elementos que<br />
contribuem para a percepção, a<br />
conscientização e a explicitação do<br />
potencial formativo de um<br />
componente curricular para a<br />
educação escolarizada. Advogar pela<br />
legitimidade da Arte e da Educação<br />
Física na escola implica em<br />
compreender os saberes veiculados<br />
nesses componentes curriculares como<br />
imprescindíveis no processo de<br />
construção das identidades dos nossos<br />
alunos e alunas para a vivência e<br />
convivência social democrática.<br />
No entanto, a trajetória histórica<br />
desses componentes na cultura escolar<br />
não favoreceu sua legitimidade<br />
pedagógica.<br />
O papel atribuído à Arte e à Educação<br />
Física foi, em alguns momentos, de<br />
meros auxiliares ou coadjuvantes de<br />
outros componentes curriculares,<br />
considerados “importantes” como, por<br />
exemplo, Matemática, Língua<br />
Portuguesa, Ciências e História.<br />
Apesar de serem chamadas de “aulas<br />
especiais”, as atividades eram<br />
supérfluas do ponto de vista<br />
pedagógico, pois estavam associadas a<br />
um fazer técnico, instrumental e<br />
utilitário, realizadas de forma<br />
recreativa e com fim em si mesmas.<br />
Dessa forma, as práticas corporais e<br />
artísticas foram destituídas de<br />
reflexões críticas sobre as origens dos<br />
seus conhecimentos e saberes, bem<br />
como de sua inserção social e cultural.<br />
Como áreas legítimas<br />
pedagogicamente, Arte e Educação<br />
Física devem estar integradas à<br />
proposta pedagógica das escolas,<br />
contribuindo com a efetivação de<br />
projetos orientados para a formação de<br />
sujeitos autônomos, críticos e<br />
criativos, que exerçam sua cidadania<br />
de forma plena. Para tanto, devem<br />
explicitar, de forma integrada, as<br />
finalidades de seu ensino, os seus<br />
conhecimentos específicos e os<br />
encaminhamentos metodológicos<br />
pertinentes.<br />
Assim sendo, as linguagens que são<br />
objeto de estudo de Arte e de Educação<br />
Física na escola, devem educar os<br />
alunos em aspectos éticos, estéticos e<br />
políticos, inerentes às práticas<br />
corporais e às expressões artísticas,<br />
permitindo a eles se apropriar de<br />
novas e importantes formas de<br />
comunicação, leitura, interpretação e<br />
transformação da realidade histórica,