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1 ª ed i ção - 201 7


CARTA AO LEITOR


Apesar do reconhecimento da<br />

importância da Arte e da Educação<br />

Física, expresso na LDB/96 e nas<br />

novas Diretrizes Curriculares<br />

Nacionais, os debates sobre a<br />

permanência ou não desses<br />

componentes no currículo do Ensino<br />

Médio lançam novos desafios aos<br />

educadores. Precisamos revelar a<br />

necessidade do estudo de Arte e de<br />

Educação Física na escola, para que a<br />

comunidade em geral compreenda a<br />

relevância do conhecimento das<br />

práticas corporais e artísticas na<br />

formação integral dos alunos e alunas.<br />

Precisamos, mais do que nunca, tornar<br />

esses dois componentes curriculares<br />

legítimos pedagogicamente.<br />

A legitimidade pedagógica é entendida<br />

como um conjunto de elementos que<br />

contribuem para a percepção, a<br />

conscientização e a explicitação do<br />

potencial formativo de um<br />

componente curricular para a<br />

educação escolarizada. Advogar pela<br />

legitimidade da Arte e da Educação<br />

Física na escola implica em<br />

compreender os saberes veiculados<br />

nesses componentes curriculares como<br />

imprescindíveis no processo de<br />

construção das identidades dos nossos<br />

alunos e alunas para a vivência e<br />

convivência social democrática.<br />

No entanto, a trajetória histórica<br />

desses componentes na cultura escolar<br />

não favoreceu sua legitimidade<br />

pedagógica.<br />

O papel atribuído à Arte e à Educação<br />

Física foi, em alguns momentos, de<br />

meros auxiliares ou coadjuvantes de<br />

outros componentes curriculares,<br />

considerados “importantes” como, por<br />

exemplo, Matemática, Língua<br />

Portuguesa, Ciências e História.<br />

Apesar de serem chamadas de “aulas<br />

especiais”, as atividades eram<br />

supérfluas do ponto de vista<br />

pedagógico, pois estavam associadas a<br />

um fazer técnico, instrumental e<br />

utilitário, realizadas de forma<br />

recreativa e com fim em si mesmas.<br />

Dessa forma, as práticas corporais e<br />

artísticas foram destituídas de<br />

reflexões críticas sobre as origens dos<br />

seus conhecimentos e saberes, bem<br />

como de sua inserção social e cultural.<br />

Como áreas legítimas<br />

pedagogicamente, Arte e Educação<br />

Física devem estar integradas à<br />

proposta pedagógica das escolas,<br />

contribuindo com a efetivação de<br />

projetos orientados para a formação de<br />

sujeitos autônomos, críticos e<br />

criativos, que exerçam sua cidadania<br />

de forma plena. Para tanto, devem<br />

explicitar, de forma integrada, as<br />

finalidades de seu ensino, os seus<br />

conhecimentos específicos e os<br />

encaminhamentos metodológicos<br />

pertinentes.<br />

Assim sendo, as linguagens que são<br />

objeto de estudo de Arte e de Educação<br />

Física na escola, devem educar os<br />

alunos em aspectos éticos, estéticos e<br />

políticos, inerentes às práticas<br />

corporais e às expressões artísticas,<br />

permitindo a eles se apropriar de<br />

novas e importantes formas de<br />

comunicação, leitura, interpretação e<br />

transformação da realidade histórica,

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