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Manual do Aluno Graduação FECAP 2º Semestre de 2017

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2017</strong><br />

4) ABONO DE FALTAS / COMPENSAÇÃO DE FALTAS<br />

Não há abono <strong>de</strong> faltas. Nos casos previstos em lei o aluno po<strong>de</strong> solicitar exercícios especiais visan<strong>do</strong> à compensação das<br />

faltas. Os casos excepcionais previstos são aponta<strong>do</strong>s a seguir:<br />

• Decreto Lei 1.044/69: relativo a <strong>do</strong>enças infectocontagiosas ou outra que exija afastamento superior a 15 (quinze) dias<br />

ininterruptos. São casos em que as condições <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> aluno não permitem sua frequência à escola, na proporção<br />

mínima exigida pela lei, embora se encontre em condições <strong>de</strong> aprendizagem.<br />

• Lei 6.202/75: amparo à gestante.<br />

• Decreto Lei 715/69: relativo à prestação <strong>de</strong> serviço militar obrigatório (Exército, Marinha e Aeronáutica).<br />

• Convocação para integrar o Conselho <strong>de</strong> Sentença em Tribunal <strong>de</strong> Júri, para o Serviço Eleitoral e para participar <strong>de</strong><br />

conclaves oficiais.<br />

Nos casos <strong>de</strong> licenças até 07 (sete) dias, o prazo para o aluno requerer a compensação, com a <strong>de</strong>vida comprovação, é<br />

<strong>de</strong> até 03 (três) dias úteis a contar <strong>do</strong> término <strong>do</strong> afastamento. Nos casos <strong>de</strong> licenças acima <strong>de</strong> 07 (sete) dias, o aluno<br />

<strong>de</strong>ve requerer e entregar o atesta<strong>do</strong> até o 7o dia da licença. A solicitação <strong>de</strong>ve ser feita na CAF (Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong>),<br />

mediante apresentação <strong>de</strong> atesta<strong>do</strong> com o número <strong>do</strong> CID. Caso seja entregue a cópia, o solicitante <strong>de</strong>verá apresentar<br />

o atesta<strong>do</strong> original para conferência. Os professores disponibilizarão trabalhos referentes ao perío<strong>do</strong> da ausência, com<br />

prazo para entrega, e, em caso <strong>de</strong> aprovação pelos <strong>do</strong>centes, as faltas serão abonadas.<br />

Nos casos <strong>de</strong> <strong>do</strong>enças, a comprovação <strong>de</strong>verá ser feita por meio <strong>de</strong> lau<strong>do</strong> médico que especifique a <strong>do</strong>ença e o tempo <strong>de</strong><br />

repouso necessário. Os atesta<strong>do</strong>s médicos somente terão valida<strong>de</strong> quan<strong>do</strong> emiti<strong>do</strong>s por órgão oficial, nos casos previstos<br />

em lei.<br />

5) ATIVIDADES COMPLEMENTARES<br />

O aluno <strong>de</strong>ve ler atentamente o REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES <strong>de</strong> seu curso, disponível na Intranet<br />

(Portal <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> / Informativos).<br />

Ao concluir uma ativida<strong>de</strong>, o aluno <strong>de</strong>verá cadastrar essa ativida<strong>de</strong> na intranet e, em seguida, entregar o <strong>do</strong>cumento<br />

correspon<strong>de</strong>nte original e cópia na CAF (Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong>). As horas <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s complementares serão atribuídas<br />

ao aluno apenas mediante comprovação <strong>de</strong> veracida<strong>de</strong>, pela Secretaria da <strong>Graduação</strong>, <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento entregue. A<br />

Secretaria da <strong>Graduação</strong> entrará em contato com a Instituição emitente <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento e aguardará por até 30 (trinta)<br />

dias corri<strong>do</strong>s a confirmação <strong>de</strong> sua veracida<strong>de</strong>. Caso não haja retorno e/ou confirmação <strong>do</strong> emitente, o <strong>do</strong>cumento será<br />

invalida<strong>do</strong> e as horas não serão atribuídas ao aluno.<br />

Para algumas ativida<strong>de</strong>s complementares realizadas na própria <strong>FECAP</strong> o registro é feito automaticamente.<br />

Conforme o Código <strong>de</strong> Ética da <strong>FECAP</strong>, o aluno que falsificar comprovantes <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s complementares terá suas<br />

ativida<strong>de</strong>s zeradas e respon<strong>de</strong>rá à Comissão <strong>de</strong> Ética da <strong>FECAP</strong>.<br />

As ativida<strong>de</strong>s complementares serão aceitas até, no máximo, o último dia <strong>do</strong> mês subsequente ao término das aulas<br />

(janeiro ou julho).<br />

Fundação Escola <strong>de</strong> Comércio Álvares Pentea<strong>do</strong> - <strong>FECAP</strong><br />

Av. Liberda<strong>de</strong>, 532 | 01502-001 | São Paulo - SP<br />

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