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Manual do Aluno FECAP 2018

Manual do Aluno FECAP 2018 - Graduação

Manual do Aluno FECAP 2018 - Graduação

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

Fundação Escola de Comércio Álvares Pentea<strong>do</strong> - <strong>FECAP</strong><br />

Av. da Liberdade, 532 | 01502-001 | São Paulo - SP<br />

1


<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

SUMÁRIO<br />

MENSAGEM DA REITORIA 3<br />

MENSAGEM DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO 5<br />

COORDENAÇÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO 7<br />

UNIDADES MANTIDAS PELA <strong>FECAP</strong> 7<br />

INFORMAÇÕES IMPORTANTES 8<br />

1) IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL 8<br />

2) FREQUÊNCIA MÍNIMA OBRIGATÓRIA 8<br />

3) HORÁRIO DE AULA 8<br />

4) ABONO DE FALTAS / COMPENSAÇÃO DE FALTAS 9<br />

5) ATIVIDADES COMPLEMENTARES 9<br />

6) ESTÁGIO SUPERVISIONADO 10<br />

7) CENTRO DE OPORTUNIDADES E TALENTOS (COT) 10<br />

8) REGIME ACADÊMICO E CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO 10<br />

9) DISCIPLINAS DE DEPENDÊNCIA OU ADAPTAÇÃO 10<br />

10) TRANCAMENTO DA MATRÍCULA 11<br />

11) TRANCAMENTO DO CURSO PARA CURSAR APENAS DEPENDÊNCIAS E/OU ADAPTAÇÕES 12<br />

12) CANCELAMENTO DA MATRÍCULA 12<br />

13) ABANDONO DOS ESTUDOS 12<br />

14) TRANCAMENTO DE DEPENDÊNCIAS E ANTECIPAÇÃO DE DISCIPLINAS 12<br />

15) APROVEITAMENTO DE ESTUDOS EQUIVALENTES (DISPENSA DE DISCIPLINAS) 13<br />

16) REMANEJAMENTO DE DISCIPLINA / SOLICITAÇÃO DE TROCA DE SALA 15<br />

17) SEMESTRE LETIVO 15<br />

18) MENSALIDADES 15<br />

19) BOLSAS DE ESTUDO 15<br />

20) FINANCIAMENTOS 18<br />

21) CONSIDERAÇÕES FINAIS 21<br />

AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR – REGIME SEMESTRAL 22<br />

GUIA DE SERVIÇOS PARA A INTERNET 25<br />

GUIA RÁPIDO – SECRETARIA ON-LINE 29<br />

REGULAMENTO PARA USO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E DA SALA DE PESQUISA 34<br />

BIBLIOTECA PAULO ERNESTO TOLLE 40<br />

DICAS DE SEGURANÇA 43<br />

PRIMEIROS SOCORROS – RECOMENDAÇÕES 43<br />

PLÁGIO ACADÊMICO: ORIENTAÇÕES PARA PREVENÇÃO. 46<br />

CÓDIGO DE ÉTICA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ÁLVARES PENTEADO 47<br />

CALENDÁRIO <strong>2018</strong> – GRADUAÇÃO 50<br />

2<br />

Fundação Escola de Comércio Álvares Pentea<strong>do</strong> - <strong>FECAP</strong><br />

Av. da Liberdade, 532 | 01502-001 | São Paulo - SP


<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

MENSAGEM DA REITORIA<br />

Preza<strong>do</strong>s Estudantes,<br />

Focarei minha mensagem nos benefícios financeiros gera<strong>do</strong>s pelo estu<strong>do</strong>. Acredito que a Educação é capaz de<br />

transformar as pessoas, ten<strong>do</strong> consequências positivas mais amplas que as de natureza financeira. Mas, talvez<br />

pela minha formação e atuação profissional 1 , penso também que as evidências empíricas <strong>do</strong>s impactos financeiros<br />

da Educação costumam ajudar a nos convencermos da importância <strong>do</strong> estu<strong>do</strong>.<br />

Gustavo Ioschpe 2 apresenta uma série de estu<strong>do</strong>s realiza<strong>do</strong>s por eminentes Economistas, alguns ganha<strong>do</strong>res <strong>do</strong><br />

Prêmio Nobel, que indicam que o processo educacional fornece competências que aumentam a produtividade e,<br />

como consequência, os salários.<br />

O gráfico abaixo mostra os diferenciais de salários (mensais) no Brasil associa<strong>do</strong>s à Educação, confirman<strong>do</strong> a ideia<br />

de que mais anos de estu<strong>do</strong> levam a um aumento de renda.<br />

R$ 4.500<br />

R$ 4.000<br />

R$ 3.500<br />

R$ 3.000<br />

R$ 2.500<br />

R$ 2.000<br />

R$ 1.500<br />

R$ 1.000<br />

R$ 500<br />

R $ 0<br />

0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18<br />

Anos de Estu<strong>do</strong><br />

Particularmente interessante<br />

Particularmente interessante é o<br />

substancial<br />

é o substancial<br />

aumento<br />

aumento<br />

de renda<br />

de<br />

associa<strong>do</strong><br />

ao renda ensino associa<strong>do</strong> superior. ao ensino<br />

superior.<br />

Vejam o aumento de renda após o término<br />

da Vejam graduação o aumento (15 anos de de renda estu<strong>do</strong>) e com<br />

a pós-graduação (mais que 15 anos de<br />

após o término da graduação<br />

estu<strong>do</strong>).<br />

(15 anos de estu<strong>do</strong>) e com a<br />

pós-graduação (mais que 15<br />

anos de estu<strong>do</strong>).<br />

Fonte: Apresentação <strong>do</strong> Prof. Dr. Naércio Aquino Menezes Filho sobre as “Tendências que Afetarão o<br />

Negócio Escola” (VI Congresso Brasileiro de Gestão Educacional, São Paulo, Março/08).<br />

Os da<strong>do</strong>s apresenta<strong>do</strong>s no gráfico acima referem-se à média da população. É natural esperarmos variações em<br />

torno da média. A dissertação de Andréa Zaitune Curi 3 , orientada pelo Prof. Dr. Naércio Aquino Menezes Filho,<br />

indica que aqueles que apresentam desempenho escolar superior tendem a ter salários superiores. De acor<strong>do</strong> com<br />

o estu<strong>do</strong>, a qualidade da educação é mais importante na explicação <strong>do</strong>s diferenciais de renda <strong>do</strong> que a quantidade<br />

de educação (medida pelo número de anos de estu<strong>do</strong>).<br />

1 Forma<strong>do</strong> em Administração pela <strong>FECAP</strong>, Mestre e Doutor em Finanças pela USP. Leciona Finanças aqui na <strong>FECAP</strong>.<br />

2 IOSCHPE, Gustavo. A ignorância custa um mun<strong>do</strong>. São Paulo: Francis, 2004.<br />

3 CURI, Andréa Zaitune. A relação entre o desempenho escolar e os salários no Brasil. Dissertação (Mestra<strong>do</strong> em Economia). Faculdade de Economia, Administração e<br />

Contabilidade da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. Disponível em: .<br />

Fundação Escola de Comércio Álvares Pentea<strong>do</strong> - <strong>FECAP</strong><br />

Av. da Liberdade, 532 | 01502-001 | São Paulo - SP<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

Na <strong>FECAP</strong>, vocês têm acesso a vários programas e recursos que os ajudarão a construir a sua formação: professores<br />

com excelente formação e relevante experiência profissional, nivelamento em Matemática e Português, monitoria,<br />

programas de reforço da aprendizagem, consultoria para gestão de carreira e para empreende<strong>do</strong>rismo, apoio<br />

psicopedagógico, cursos de extensão, atividades culturais, biblioteca atualizada, bases de da<strong>do</strong>s, laboratórios,<br />

convênios com a Cultura Inglesa, com o English Town, com a Alumni, com o Cervantes e com a Aliança Francesa<br />

para o ensino de Inglês, Espanhol e Francês, respectivamente, em condições diferenciadas e possibilidades de<br />

concorrer a bolsas para intercâmbio no exterior. Esperamos que aproveitem.<br />

Prof. Dr. Edison Simoni, Reitor.<br />

4<br />

Fundação Escola de Comércio Álvares Pentea<strong>do</strong> - <strong>FECAP</strong><br />

Av. da Liberdade, 532 | 01502-001 | São Paulo - SP


<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

MENSAGEM DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO<br />

Preza<strong>do</strong>s(as) <strong>Aluno</strong>s(as),<br />

Escrevemos em complementação à mensagem de nosso Reitor, Professor Dr. Edison Simoni. O Professor Edison<br />

dissertou sobre os benefícios financeiros gera<strong>do</strong>s pelo estu<strong>do</strong> e sobre a transformação que a Educação é capaz de<br />

provocar nas pessoas e na vida delas.<br />

Reforçan<strong>do</strong> o que foi dito por ele, gostaríamos de chamar a atenção para a importância de se estudar em um<br />

Centro Universitário de primeira linha, que preza pela qualidade de ensino, que oferece e valoriza a inserção de<br />

seus alunos no concorri<strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de trabalho.<br />

É o caso <strong>do</strong> Centro Universitário Álvares Pentea<strong>do</strong>. Com uma sequência de resulta<strong>do</strong>s positivos em avaliações<br />

<strong>do</strong> MEC ao longo de muitos anos, alta empregabilidade de seus alunos e infraestrutura de primeira qualidade,<br />

nossos Cursos de Graduação figuram entre os melhores de São Paulo e <strong>do</strong> País, em suas especialidades. Temos o<br />

orgulho de formar grandes profissionais, que levam o nome da <strong>FECAP</strong> pela sociedade e merca<strong>do</strong> de trabalho como<br />

sinônimo de competência e credibilidade.<br />

Resulta<strong>do</strong>s como esses trazem aos nossos alunos uma série de benefícios: reconhecimento da comunidade<br />

empresarial, valorização profissional, melhores oportunidades de inserção no merca<strong>do</strong> de trabalho, excelentes<br />

condições de competitividade em processos de seleção acadêmica, profissional e vários outros.<br />

Portanto, convidamos a to<strong>do</strong>s, por meio de seu empenho no estu<strong>do</strong>, a colaborar para que a <strong>FECAP</strong> mantenha,<br />

sempre, seu patamar de qualidade no ensino e os resulta<strong>do</strong>s ora obti<strong>do</strong>s. To<strong>do</strong>s nós – alunos, <strong>do</strong>centes, dirigentes<br />

e funcionários – só teremos a ganhar com isso. É um grande círculo virtuoso.<br />

Saudações acadêmicas,<br />

Pró-Reitoria de Graduação e Coordenações <strong>do</strong>s Cursos da Graduação.<br />

Fundação Escola de Comércio Álvares Pentea<strong>do</strong> - <strong>FECAP</strong><br />

Av. da Liberdade, 532 | 01502-001 | São Paulo - SP<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

CONSELHO DE CURADORES<br />

Presidente Honorário<br />

Silvio Álvares Pentea<strong>do</strong> Neto<br />

Presidente<br />

Shigeaki Ueki<br />

Vice-Presidente<br />

Silvio Álvares Pentea<strong>do</strong> Neto<br />

Membros<br />

Abram Abe Szajman • Antônio Delfim Neto<br />

Jésus de Lisboa Gomes • Kazuo Watanabe • Mauro de Salles Aguiar<br />

Regina Célia Esteves de Siqueira • Roberto Rodrigues<br />

CONSELHO FISCAL<br />

Sérgio Pra<strong>do</strong> de Mello • Wagner Mar • Walter Arnal<strong>do</strong> Andreoli<br />

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA<br />

Superintendente Geral<br />

Edison Simoni<br />

Superintendente Adjunto<br />

Taiguara de Freitas Langrafe<br />

CENTRO UNIVERSITÁRIO ÁLVARES PENTEADO<br />

REITORIA<br />

Reitor<br />

Edison Simoni<br />

Vice-Reitor<br />

Taiguara de Freitas Langrafe<br />

Secretária-Geral<br />

Giseli de Moraes Dias<br />

Chefe de Gabinete da Reitoria<br />

Wanderley Carneiro<br />

PRÓ-REITORIAS<br />

Pró-Reitor de Graduação<br />

Ronal<strong>do</strong> Fróes de Carvalho<br />

Pró-Reitor de Pós-Graduação<br />

Edison Simoni<br />

Pró-Reitor de Extensão<br />

e Desenvolvimento<br />

Wanderley Carneiro<br />

6<br />

Fundação Escola de Comércio Álvares Pentea<strong>do</strong> - <strong>FECAP</strong><br />

Av. da Liberdade, 532 | 01502-001 | São Paulo - SP


<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

COORDENAÇÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO<br />

Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Curso de Administração<br />

Carlos Augusto da Silva Loures<br />

Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Curso de Ciências Contábeis<br />

Ronal<strong>do</strong> Fróes de Carvalho<br />

Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s Cursos de Ciências Econômicas e Relações Internacionais<br />

Allexandro Emmanuel Mori Coelho<br />

Coordena<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Curso de Comunicação Social – Publicidade e Propaganda<br />

Felipe Crespo<br />

Coordena<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Curso de Comunicação Social – Relações Públicas<br />

Paula Franceschelli de Aguiar Barros<br />

Coordena<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Curso de Secretaria<strong>do</strong> Executivo<br />

Renira Appa<br />

UNIDADES MANTIDAS PELA <strong>FECAP</strong><br />

CENTRO UNIVERSITÁRIO ÁLVARES PENTEADO<br />

Avenida da Liberdade, 532 – Liberdade<br />

Cep 01502-001 – São Paulo/SP<br />

Fone: 3272-2222 – Fax: 3272-2208<br />

PÓS-GRADUAÇÃO <strong>FECAP</strong><br />

Largo São Francisco, 19 – Centro<br />

Cep 01005-010 – São Paulo/SP<br />

Rua Artur de Azeve<strong>do</strong>, 1.633 – Pinheiros<br />

Cep 05404-014 – São Paulo/SP<br />

Fone: 3272-4300<br />

COLÉGIO <strong>FECAP</strong><br />

Avenida da Liberdade, 532 – Liberdade<br />

Cep 01502-001 – São Paulo/SP<br />

Fone: 3272-2209 – Fax: 3272-2208<br />

Fundação Escola de Comércio Álvares Pentea<strong>do</strong> - <strong>FECAP</strong><br />

Av. da Liberdade, 532 | 01502-001 | São Paulo - SP<br />

7


<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

INFORMAÇÕES IMPORTANTES<br />

1) IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL<br />

No ato da matrícula, o aluno recebe um cartão de identificação pessoal. Nele constam o nome <strong>do</strong> aluno, curso, matrícula<br />

(registro acadêmico) e foto.<br />

O cartão de identificação estudantil é uma garantia de segurança e de organização. É de porte obrigatório para to<strong>do</strong>s<br />

os alunos, pessoal e intransferível. Deve ser apresenta<strong>do</strong> no ambiente universitário, em todas as situações em que for<br />

necessária a identificação <strong>do</strong> aluno, incluin<strong>do</strong> seu acesso às dependências e à Biblioteca da <strong>FECAP</strong>.<br />

Por ser um <strong>do</strong>cumento pessoal e intransferível, caso seja identifica<strong>do</strong> o uso <strong>do</strong> cartão por terceiros, o aluno poderá ser<br />

encaminha<strong>do</strong> à Comissão de Ética, quem avaliará a situação e deliberará sobre as sanções cabíveis ao aluno.<br />

O cartão possui um selo que indica sua validade, renovada anualmente. Esse cartão de identificação perderá sua validade<br />

quan<strong>do</strong> o aluno perder seu vínculo com a <strong>FECAP</strong>.<br />

Em caso de esquecimento <strong>do</strong> cartão de identificação, o aluno deverá identificar-se (apresentan<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento pessoal<br />

com foto) na Portaria da <strong>FECAP</strong> para a emissão de um cartão provisório, com validade para o dia.<br />

1.1. 2ª via <strong>do</strong> Cartão de Identificação por Perda, Roubo ou Mau Uso<br />

Para solicitar a 2a via <strong>do</strong> cartão de identificação estudantil, o aluno deve fazer a solicitação por intermédio da Secretaria<br />

On-line (Intranet) ou pessoalmente na CAF (Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong>). Após a solicitação, o aluno deve recolher a taxa<br />

administrativa por meio de boleto bancário, o qual poderá ser pago em qualquer instituição bancária até a data <strong>do</strong><br />

vencimento. O prazo para emissão <strong>do</strong> cartão é de 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis, após a confirmação <strong>do</strong> pagamento.<br />

1.2. Abono da Taxa na Solicitação de 2ª via <strong>do</strong> Cartão de Identificação<br />

O abono da taxa administrativa, decorrente da solicitação de 2a via <strong>do</strong> Cartão de Identificação Estudantil, será autoriza<strong>do</strong><br />

somente em caso de roubo e mediante a apresentação <strong>do</strong> Boletim de Ocorrência Oficial comprovan<strong>do</strong> o ocorri<strong>do</strong>.<br />

Não será abona<strong>do</strong> o pagamento da taxa em caso de solicitação de 2a via <strong>do</strong> cartão por uso indevi<strong>do</strong>, causa<strong>do</strong> por<br />

quebras, trincas, riscos profun<strong>do</strong>s, superaquecimento ou qualquer outro tipo de exposição que possa danificá-lo.<br />

1.3. E-mail live@edu <strong>FECAP</strong><br />

No ato da matrícula, o aluno recebe um e-mail personaliza<strong>do</strong> com extensão @edu.fecap.br, por meio <strong>do</strong> qual será<br />

realizada toda a comunicação da <strong>FECAP</strong> com os discentes. Informações sobre ativação e manutenção da conta de e-mail<br />

estão disponíveis na Intranet <strong>do</strong> aluno em Portais > <strong>Manual</strong> Live@Edu.<br />

2) FREQUÊNCIA MÍNIMA OBRIGATÓRIA<br />

A frequência mínima obrigatória para aprovação é de 75% às aulas ministradas e/ou atividades realizadas em cada<br />

disciplina. O aluno estará automaticamente reprova<strong>do</strong>, independentemente das notas, se não tiver a frequência mínima<br />

obrigatória.<br />

3) HORÁRIO DE AULA<br />

Perío<strong>do</strong> Matutino – das 7h30 às 11h10.<br />

Perío<strong>do</strong> Noturno – das 19h00 às 22h40.<br />

Sába<strong>do</strong>s – conforme horários <strong>do</strong> Nivelamento, <strong>do</strong> Programa de Educação Dinâmica Progressiva (PEDP), das turmas de DP<br />

ou Adaptação, dentre outras atividades.<br />

8<br />

Fundação Escola de Comércio Álvares Pentea<strong>do</strong> - <strong>FECAP</strong><br />

Av. da Liberdade, 532 | 01502-001 | São Paulo - SP


<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

4) ABONO DE FALTAS / COMPENSAÇÃO DE FALTAS<br />

Não há abono de faltas. Nos casos previstos em lei, o aluno pode solicitar exercícios especiais visan<strong>do</strong> à compensação das<br />

faltas. Os casos excepcionais previstos são os seguintes:<br />

• Decreto-Lei 1.044/69: relativo a <strong>do</strong>enças infectocontagiosas ou outra que exija afastamento superior a 15 (quinze) dias<br />

ininterruptos. São casos em que as condições de saúde <strong>do</strong> aluno não permitem sua frequência à escola, na proporção<br />

mínima exigida pela lei, embora se encontre em condições de aprendizagem;<br />

• Lei 6.202/75: amparo à gestante;<br />

• Decreto-Lei 715/69: relativo à prestação de serviço militar obrigatório (Exército, Marinha e Aeronáutica);<br />

• Convocação para integrar o Conselho de Sentença em Tribunal de Júri, para o Serviço Eleitoral e para participar de<br />

conclaves oficiais.<br />

Nos casos de licenças até 07 (sete) dias, o prazo para o aluno requerer a compensação, com a devida comprovação, é<br />

de até 03 (três) dias úteis a contar <strong>do</strong> término <strong>do</strong> afastamento. Nos casos de licenças acima de 07 (sete) dias, o aluno<br />

deve requerer e entregar o atesta<strong>do</strong> até o 7o dia da licença. A solicitação deve ser feita na CAF (Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong>),<br />

mediante apresentação de atesta<strong>do</strong> com o número <strong>do</strong> CID. Caso seja entregue a cópia, o solicitante deverá apresentar<br />

o atesta<strong>do</strong> original para conferência. Os professores disponibilizarão trabalhos referentes ao perío<strong>do</strong> da ausência, com<br />

prazo para entrega, e, em caso de aprovação pelos <strong>do</strong>centes, as faltas serão abonadas.<br />

Nos casos de <strong>do</strong>enças, a comprovação deverá ser feita por meio de lau<strong>do</strong> médico que especifique a <strong>do</strong>ença e o tempo de<br />

repouso necessário. Os atesta<strong>do</strong>s médicos somente terão validade quan<strong>do</strong> emiti<strong>do</strong>s por órgão oficial, nos casos previstos<br />

em lei.<br />

5) ATIVIDADES COMPLEMENTARES<br />

O aluno deve ler atentamente o REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES de seu curso, disponível na Intranet<br />

(Portal <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> / Informativos).<br />

Ao concluir uma atividade, o aluno deverá cadastrar essa atividade na intranet e, em seguida, entregar o <strong>do</strong>cumento<br />

correspondente original e cópia na CAF (Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong>). As horas de atividades complementares serão atribuídas<br />

ao aluno apenas mediante comprovação de veracidade, pela Secretaria da Graduação, <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento entregue. A<br />

Secretaria da Graduação entrará em contato com a Instituição emitente <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento e aguardará por até 30 (trinta)<br />

dias corri<strong>do</strong>s a confirmação de sua veracidade. Caso não haja retorno e/ou confirmação <strong>do</strong> emitente, o <strong>do</strong>cumento será<br />

invalida<strong>do</strong> e as horas não serão atribuídas ao aluno.<br />

Para algumas atividades complementares realizadas na própria <strong>FECAP</strong>, o registro é feito automaticamente.<br />

Conforme o Código de Ética da <strong>FECAP</strong>, o aluno que falsificar comprovantes de atividades complementares terá suas<br />

atividades zeradas e responderá à Comissão de Ética da <strong>FECAP</strong>.<br />

As atividades complementares serão aceitas até, no máximo, o último dia <strong>do</strong> mês subsequente ao término das aulas<br />

(janeiro ou julho).<br />

Fundação Escola de Comércio Álvares Pentea<strong>do</strong> - <strong>FECAP</strong><br />

Av. da Liberdade, 532 | 01502-001 | São Paulo - SP<br />

9


<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

O aluno que não entregar as atividades complementares ao final <strong>do</strong> curso deverá submeter-se à adaptação da grade<br />

curricular.<br />

O aluno que apresentar atesta<strong>do</strong> (em caso de abono de faltas) e/ou certifica<strong>do</strong> (em caso de atividades<br />

complementares) falsos estará cometen<strong>do</strong> crime de falsidade ideológica e responderá à Comissão de Ética da <strong>FECAP</strong>.<br />

6) ESTÁGIO SUPERVISIONADO<br />

O aluno deve ler atentamente o REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO de seu curso, disponível na Intranet<br />

(Portal <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong>/Informativos).<br />

A não entrega <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos até a data-limite estabelecida pelo Professor Orienta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Estágio Supervisiona<strong>do</strong><br />

implicará reprovação <strong>do</strong> aluno na disciplina Estágio Supervisiona<strong>do</strong>.<br />

O aluno que não entregar, ou o aluno cujo estágio supervisiona<strong>do</strong> não for aprova<strong>do</strong> ao final <strong>do</strong> curso, deverá submeter-se<br />

à adaptação da grade curricular.<br />

7) CENTRO DE OPORTUNIDADES E TALENTOS (COT)<br />

O Centro de Oportunidades e Talentos (COT) é uma área especialmente criada pela <strong>FECAP</strong> para oferecer total apoio<br />

à inserção <strong>do</strong> aluno no merca<strong>do</strong> de trabalho e ao seu desenvolvimento profissional. Para isso, coloca à disposição <strong>do</strong><br />

aluno uma ampla variedade de serviços de apoio à gestão de carreiras e ao desenvolvimento <strong>do</strong> empreende<strong>do</strong>rismo e <strong>do</strong><br />

associativismo. A <strong>FECAP</strong> também mantém um amplo banco de da<strong>do</strong>s com oportunidades de emprego e estágios para os<br />

seus alunos.<br />

Para saber mais sobre o COT e to<strong>do</strong>s os serviços ofereci<strong>do</strong>s, acesse: http://www.fecap.br/empregos/<br />

8) REGIME ACADÊMICO E CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO<br />

A <strong>FECAP</strong> trabalha com o regime seria<strong>do</strong>.<br />

Caso o aluno termine o perío<strong>do</strong> letivo reprova<strong>do</strong> em três ou mais disciplinas, deverá refazer a série, dispensan<strong>do</strong> as<br />

disciplinas em que houve aprovação. Disciplinas trancadas contam como reprovação.<br />

Seguin<strong>do</strong> o princípio de melhoria contínua, a Instituição realiza revisões e alterações nos currículos <strong>do</strong>s cursos<br />

periodicamente.<br />

O aluno reprova<strong>do</strong> terá de adaptar-se ao currículo da nova turma em que fizer a sua matrícula.<br />

9) DISCIPLINAS DE DEPENDÊNCIA OU ADAPTAÇÃO<br />

A <strong>FECAP</strong> oferece turmas de dependência e adaptação aos sába<strong>do</strong>s, com periodicidade semanal ou quinzenal, sempre que<br />

há quórum suficiente para sua abertura ou há pelo menos 1 (um) aluno de oitavo semestre (ou sexto semestre, no caso de<br />

alunos de Secretaria<strong>do</strong>) regularmente matricula<strong>do</strong>.<br />

Estas turmas são destinadas aos alunos que? a) reprovaram disciplinas ao longo <strong>do</strong> curso; b) reprovaram a série e precisam<br />

se adaptar à nova grade curricular; c) retornaram à <strong>FECAP</strong> com necessidade de adaptação ao currículo da nova turma;<br />

d) ingressaram na <strong>FECAP</strong> por meio de transferência, deven<strong>do</strong> cursar disciplinas anteriores ao semestre em que foram<br />

matricula<strong>do</strong>s.<br />

Automaticamente, alunos nessas situações terão suas disciplinas de dependência ou adaptação matriculadas aos<br />

sába<strong>do</strong>s. Caso o aluno tenha horário disponível para cursar a dependência ou adaptação durante a semana, recomendase<br />

cursá-la(s) juntamente com as turmas regulares de perío<strong>do</strong> matutino ou noturno. Para tanto, é necessário abrir uma<br />

solicitação na CAF de “remanejamento de disciplina”, pessoalmente ou por meio de serviço disponível na Intranet<br />

(Portal <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> / Secretaria On-line), dentro <strong>do</strong> prazo informa<strong>do</strong> na seção 16 deste <strong>Manual</strong>.<br />

10<br />

Fundação Escola de Comércio Álvares Pentea<strong>do</strong> - <strong>FECAP</strong><br />

Av. da Liberdade, 532 | 01502-001 | São Paulo - SP


<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

Caso contrário, o aluno continuará regularmente matricula<strong>do</strong> na disciplina de dependência ou adaptação ministrada<br />

aos sába<strong>do</strong>s. Se o aluno não desejar cursá-la(s), por qualquer que seja o motivo, deverá seguir os procedimentos conti<strong>do</strong>s<br />

no item 14 deste <strong>Manual</strong>.<br />

Aos alunos forman<strong>do</strong>s (matricula<strong>do</strong>s no oitavo semestre <strong>do</strong> curso ou sexto semestre, no caso <strong>do</strong> curso de Secretaria<strong>do</strong>)<br />

que não tiveram sua(s) disciplina(s) de dependência ou adaptação oferecida(s), será garanti<strong>do</strong> o direito de cursá-la(s) no<br />

último semestre <strong>do</strong> curso, desde que sejam constatadas as seguintes condições:<br />

i. o aluno está regularmente matricula<strong>do</strong>, apresentan<strong>do</strong> status de “cursan<strong>do</strong>”;<br />

ii. o aluno não tem disponibilidade para cursar a dependência/adaptação durante a semana, em função de conflito de<br />

horário com as disciplinas regulares da grade;<br />

iii. há chama<strong>do</strong> aberto na CAF, solicitan<strong>do</strong> a abertura da turma.<br />

Portanto, cabe a esses alunos regularizar a matrícula dentro <strong>do</strong> prazo estabeleci<strong>do</strong> pela Instituição e solicitar abertura da<br />

turma, caso ainda não tenha si<strong>do</strong> oferecida, pessoalmente na CAF ou por meio da Intranet (Portal <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> / Secretaria<br />

On-line).<br />

Quanto aos demais alunos na mesma situação de não abertura de turma de dependência ou adaptação, recomenda-se<br />

aguardar a alteração <strong>do</strong> status dessa(s) disciplina(s) para “A Cursar”.<br />

O status “A Cursar” possui validade para o semestre letivo em que ocorrer a alteração e não acarreta reprovação <strong>do</strong><br />

aluno na disciplina durante esse perío<strong>do</strong>. Após a rematrícula para o semestre seguinte, a disciplina voltará para o status<br />

“cursan<strong>do</strong>”.<br />

10) TRANCAMENTO DA MATRÍCULA<br />

O trancamento de matrícula possui validade para o semestre letivo em que ocorrer a requisição e para o semestre<br />

subsequente ao da requisição. Ele será permiti<strong>do</strong> por motivo de força maior, devidamente comprova<strong>do</strong> e observadas<br />

as disposições legais, desde que o requerente tenha efetua<strong>do</strong> o pagamento das prestações da semestralidade até o mês<br />

corrente em que se verificar o trancamento.<br />

O segun<strong>do</strong> trancamento de matrícula feito consecutivamente, na mesma série, só será deferi<strong>do</strong>, observadas as disposições<br />

legais, se o requerente provar a ocorrência de incapacidade temporária ou de motivo considera<strong>do</strong> relevante, a critério da<br />

Reitoria, além de encontrar-se adimplente com as prestações da semestralidade.<br />

Para realizar o trancamento da matrícula, o aluno também precisa estar adimplente com a Biblioteca, ou seja, não pode<br />

haver empréstimos ou pendências de livros.<br />

O trancamento de matrícula deverá ser solicita<strong>do</strong> por meio da Secretaria On-Line em campo específico ou pessoalmente<br />

na CAF (Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong>). Ao retornar ao curso, o aluno deverá adaptar-se ao currículo da nova turma e aos valores<br />

vigentes. Sen<strong>do</strong> assim, ao retornar, deverá solicitar análise de grade por meio da Secretaria on-line ou pessoalmente na<br />

CAF.<br />

O prazo para solicitação <strong>do</strong> trancamento é até o último dia útil antes <strong>do</strong> início das provas oficiais:<br />

- 1o semestre de <strong>2018</strong> – 25 de maio de <strong>2018</strong>;<br />

- 2o semestre de <strong>2018</strong> – 27 de novembro de <strong>2018</strong>.<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

Como incentivo à continuidade <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s, e por liberalidade da Instituição, os alunos reprova<strong>do</strong>s na série ou com<br />

matrícula trancada terão o abono de uma mensalidade, de acor<strong>do</strong> com as seguintes condições:<br />

• alunos que tenham efetua<strong>do</strong> o trancamento da matrícula até 31.03 (se no primeiro semestre de cada ano) ou até<br />

30.09 (se no segun<strong>do</strong> semestre de cada ano) e tenham pago as respectivas mensalidades <strong>do</strong> semestre até a data da sua<br />

solicitação de trancamento terão uma mensalidade abonada;<br />

• somente alunos sem débitos com a Instituição terão direito aos abonos indica<strong>do</strong>s acima. Caso tenha acor<strong>do</strong> financeiro<br />

com a Instituição, para receber o abono, é preciso que o acor<strong>do</strong> esteja sen<strong>do</strong> cumpri<strong>do</strong>;<br />

• alunos que tiverem usufruí<strong>do</strong> de bolsa integral no semestre em que trancou o curso ou reprovou não terão direito ao<br />

abono indica<strong>do</strong> acima, exceto no caso <strong>do</strong>s bolsistas <strong>do</strong> Prouni;<br />

• alunos com financiamento (Fies ou Financiamento <strong>FECAP</strong>) ou participantes <strong>do</strong> Programa de Bolsas Restituíveis também<br />

terão o direito ao abono indica<strong>do</strong> acima;<br />

• o abono deve ser solicita<strong>do</strong> na Secretaria On-Line.<br />

11) TRANCAMENTO DO CURSO PARA CURSAR APENAS DEPENDÊNCIAS E/OU ADAPTAÇÕES<br />

O aluno poderá fazer o trancamento <strong>do</strong> curso e cursar apenas dependências e/ou adaptações. O aluno interessa<strong>do</strong> deverá<br />

realizar o processo de rematrícula pela intranet e não emitir o boleto. Em seguida, deverá fazer solicitação por meio da<br />

Secretaria On-Line em campo específico ou pessoalmente na CAF (Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong>). Se a solicitação for realizada<br />

antes <strong>do</strong> pagamento da rematrícula, o aluno pagará no semestre 6 parcelas no valor de R$184,00 (cento e oitenta e<br />

quatro reais) por disciplina (dependência ou adaptação).<br />

Caso a solicitação seja realizada no decorrer <strong>do</strong> semestre, ou seja, após o pagamento da rematrícula, o trancamento<br />

para cursar apenas dependências e/ou adaptações somente será autoriza<strong>do</strong> se o aluno estiver adimplente, na data de<br />

solicitação, com as mensalidades <strong>do</strong> curso e as parcelas de dependência/adaptação.<br />

Para realizar o trancamento <strong>do</strong> curso e cursar apenas dependências e/ou adaptações, o aluno também precisa estar<br />

adimplente com a Biblioteca, ou seja, não pode haver multas em aberto ou pendências de livros.<br />

Ao trancar o curso e realizar dependências e/ou adaptações, o aluno estará sujeito a adaptar-se ao novo currículo.<br />

O prazo para solicitação <strong>do</strong> trancamento para cursar apenas dependências e/ou adaptações é até o último dia útil antes<br />

<strong>do</strong> início das provas oficiais:<br />

- 1o semestre de <strong>2018</strong> – 25 de maio de <strong>2018</strong>;<br />

- 2o semestre de <strong>2018</strong> – 27 de novembro de <strong>2018</strong><br />

12) CANCELAMENTO DA MATRÍCULA<br />

O cancelamento da matrícula implicará a saída <strong>do</strong> aluno <strong>do</strong> Centro Universitário Álvares Pentea<strong>do</strong> e seu reingresso<br />

somente poderá ocorrer por meio de novo Processo Seletivo.<br />

13) ABANDONO DOS ESTUDOS<br />

O aban<strong>do</strong>no <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s, após o término de um perío<strong>do</strong> letivo, sem o devi<strong>do</strong> trancamento, implicará o automático<br />

desligamento <strong>do</strong> aluno, que perderá o direito a sua vaga. O aban<strong>do</strong>no da frequência às aulas ao longo <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> letivo<br />

não implica trancamento da matrícula, continuan<strong>do</strong> a serem devidas todas as obrigações contratuais acordadas entre<br />

a <strong>FECAP</strong> e o aluno.<br />

12<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

Na eventualidade de retorno, em qualquer semestre letivo, o aluno deverá fazer solicitação pessoalmente na CAF (Central<br />

<strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong>), que apreciará os requerimentos, dan<strong>do</strong> parecer conclusivo.<br />

14) TRANCAMENTO DE DEPENDÊNCIAS E ANTECIPAÇÃO DE DISCIPLINAS<br />

a) Ao aluno adimplente e regularmente matricula<strong>do</strong> poderá ser permiti<strong>do</strong> o trancamento de<br />

disciplinas em dependência e/ou adaptação, a critério da Coordenação <strong>do</strong> Curso.<br />

b) Ao aluno, na condição de REPROVADO, adimplente e regularmente matricula<strong>do</strong> em disciplinas<br />

de dependência e/ou adaptação, poderá ser permitida a antecipação de disciplina(s) da(s)<br />

série(s) seguinte(s), a critério da Coordenação <strong>do</strong> Curso.<br />

c) Ao aluno transferi<strong>do</strong> de outra Instituição de Ensino Superior (IES), adimplente e regularmente<br />

matricula<strong>do</strong>, que, devi<strong>do</strong> ao resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo de equivalência curricular, apresente<br />

disponibilidade em sua grade horária, referente à série e turma em que estiver matricula<strong>do</strong>,<br />

poderá ser permitida a antecipação de disciplina(s) da(s) série(s) seguinte(s), no limite da<br />

mencionada disponibilidade, a critério da Coordenação <strong>do</strong> Curso.<br />

Nos critérios de implementação e regulamentação das diretrizes <strong>do</strong>s itens “a”, “b” e “c”, devem, necessariamente, ser<br />

considera<strong>do</strong>s os seguintes parâmetros: existência de pré-requisitos, compatibilidade de horários, disponibilidade de<br />

vagas na turma e série pretendidas.<br />

As solicitações de trancamento de dependência e/ou antecipação de disciplinas, representan<strong>do</strong> meras liberalidades<br />

institucionais, deverão ser feitas na CAF (Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong>), na forma e nos prazos por ela divulga<strong>do</strong>s.<br />

Caberá ao Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Curso apreciar os requerimentos, dan<strong>do</strong> parecer conclusivo.<br />

O trancamento de disciplinas em dependência e/ou adaptação possui validade para o semestre letivo em que ocorrer a<br />

requisição. Após a rematrícula para o semestre seguinte, a disciplina voltará para o status “cursan<strong>do</strong>”.<br />

O prazo para solicitação de trancamento de dependência é até o último dia útil antes <strong>do</strong> início das provas oficiais:<br />

- 1o semestre de <strong>2018</strong> – 25 de maio de <strong>2018</strong>;<br />

- 2o semestre de <strong>2018</strong> – 27 de novembro de <strong>2018</strong>.<br />

O prazo para solicitação de antecipação de disciplinas é até:<br />

- 1o semestre de <strong>2018</strong> – 25 de maio de <strong>2018</strong>;<br />

- 2o semestre de <strong>2018</strong> – 27 de novembro de <strong>2018</strong>.<br />

15) APROVEITAMENTO DE ESTUDOS EQUIVALENTES (DISPENSA DE DISCIPLINAS)<br />

a) Em Território Nacional<br />

O aluno, devidamente matricula<strong>do</strong>, poderá solicitar aproveitamento de disciplinas concluídas em outros Cursos<br />

Superiores, quan<strong>do</strong> houver equivalência das disciplinas quanto a objetivos, conteú<strong>do</strong>s programáticos e carga horária, a<br />

critério da Coordenação.<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

O aproveitamento de estu<strong>do</strong>s equivalentes não exonera o requerente das adaptações que se fizerem necessárias.<br />

Entende-se por adaptação o conjunto de atividades escolares, estu<strong>do</strong>s, elaboração de trabalhos científicos, provas,<br />

exames, estágios e demais requisitos, com o objetivo de situar ou classificar, com relação aos currículos plenos e padrões<br />

de estu<strong>do</strong> <strong>do</strong> Centro Universitário, os alunos que solicitarem aproveitamento de estu<strong>do</strong>s.<br />

O pedi<strong>do</strong> de aproveitamento de estu<strong>do</strong>s, se deferi<strong>do</strong>, implicará a dispensa de frequência às aulas da disciplina equivalente<br />

e demais exigências regimentais.<br />

A princípio, o requerente cursará somente as disciplinas de adaptação se houver conflito de horários entre elas e as<br />

disciplinas da grade horária da série em que ele estiver matricula<strong>do</strong>, por algum pré-requisito legal ou em função da<br />

quantidade de adaptações a serem cursadas.<br />

O aluno deverá entregar o Histórico Escolar e o Conteú<strong>do</strong> Programático originais na CAF (Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong>). Será<br />

liminarmente indeferi<strong>do</strong> e arquiva<strong>do</strong> o pedi<strong>do</strong> com <strong>do</strong>cumentação incompleta, irregular ou fora <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> estipula<strong>do</strong>.<br />

O prazo para esse tipo de solicitação é:<br />

- 1o semestre de <strong>2018</strong> – 09 de março de <strong>2018</strong>;<br />

- 2o semestre de <strong>2018</strong> – 31 de agosto de <strong>2018</strong>.<br />

b) No Exterior<br />

O aluno, devidamente matricula<strong>do</strong>, poderá solicitar aproveitamento de disciplinas e atividades acadêmicas realizadas<br />

em instituições de ensino no exterior.<br />

A solicitação de aproveitamento de estu<strong>do</strong>s de atividades realizadas em instituições <strong>do</strong> exterior deve ser acompanhada<br />

pela entrega <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos comprobatórios: (1) declaração assinada por representante legal da instituição<br />

no exterior que ateste a matrícula <strong>do</strong> aluno na(s) atividade(s) acadêmica(s), com perío<strong>do</strong> de realização e carga-horária<br />

por atividade e/ou disciplina; (2) descrição <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> estuda<strong>do</strong> e atividades avaliativas realizadas na(s) atividade(s)<br />

acadêmica(s) e/ou disciplina(s); (3) indicação <strong>do</strong> desempenho acadêmico <strong>do</strong>(a) estudante por atividade acadêmica e/ou<br />

disciplina, com descritivo da escala utilizada.<br />

O aproveitamento de estu<strong>do</strong>s realiza<strong>do</strong>s em instituição estrangeira será decidi<strong>do</strong> pelas Coordenações de Curso, à luz de<br />

seus Projetos Pedagógicos, que deliberarão por (1) aproveitamento por disciplina(s) constante(s) nos currículos <strong>do</strong>s Cursos;<br />

(2) aproveitamento por disciplina(s) constante(s) no(s) currículos <strong>do</strong>s Cursos, após aprovação em prova no formato <strong>do</strong><br />

Exame Final a ser agendada e aplicada pelas Coordenações; e (3) aproveitamento como Atividade(s) Complementar(es),<br />

com indicação <strong>do</strong>s créditos equivalentes.<br />

É recomenda<strong>do</strong> ao discente que pretende realizar atividade(s) acadêmica(s) e/ou disciplina(s) em território estrangeiro que<br />

consulte as Coordenações de Cursos quanto à atividade que realizará na instituição de destino. A Coordenação deliberará<br />

formalmente sobre o aceite ou não da opção apresentada pelo aluno, decisão que será arquivada no prontuário <strong>do</strong> aluno<br />

pela Secretaria.<br />

É faculta<strong>do</strong> às Coordenações solicitar Tradução Juramentada <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos comprobatórios <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s no exterior.<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

O aluno deverá entregar os <strong>do</strong>cumentos comprobatórios originais na CAF (Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong>). Será liminarmente<br />

indeferi<strong>do</strong> e arquiva<strong>do</strong> o pedi<strong>do</strong> com <strong>do</strong>cumentação incompleta, irregular ou fora <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> estipula<strong>do</strong>. O prazo para<br />

esse tipo de solicitação é:<br />

- 1o semestre de <strong>2018</strong> – 09 de março de <strong>2018</strong>;<br />

- 2o semestre de <strong>2018</strong> – 31 de agosto de <strong>2018</strong>.<br />

16) REMANEJAMENTO DE DISCIPLINA / SOLICITAÇÃO DE TROCA DE SALA<br />

O prazo para solicitação de remanejamento de disciplina e/ou troca de sala é até:<br />

- 1o semestre de <strong>2018</strong> – 09 de março de <strong>2018</strong>;<br />

- 2o semestre de <strong>2018</strong> – 31 de agosto de <strong>2018</strong>.<br />

O remanejamento de disciplina e/ou troca de sala estará sujeito à disponibilidade de vagas na turma e série pretendidas.<br />

17) SEMESTRE LETIVO<br />

1o Semestre de <strong>2018</strong>: As aulas terão início em 29 de janeiro de <strong>2018</strong> (para os alunos matricula<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> 2º semestre)<br />

e 07 de fevereiro de <strong>2018</strong> (para alunos matricula<strong>do</strong>s no 1º semestre) e término previsto para 23 de junho de <strong>2018</strong>.<br />

2o Semestre de <strong>2018</strong>: As aulas terão início em 30 de julho de <strong>2018</strong> (para os alunos matricula<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> 2º semestre)<br />

e 06 de agosto de <strong>2018</strong> (para alunos matricula<strong>do</strong>s no 1º semestre) e término previsto para 21 de dezembro de <strong>2018</strong>.<br />

As atividades letivas obedecerão às especificações contidas no calendário escolar, disponível na Intranet (Portal<br />

<strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> / Quadro de Avisos).<br />

18) MENSALIDADES<br />

O valor da mensalidade será apura<strong>do</strong> pela divisão <strong>do</strong> valor da semestralidade <strong>do</strong> curso em seis parcelas.<br />

Os valores das mensalidades encontram-se disponíveis na Intranet (Portal <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> / Informativos). Esses valores estão<br />

sujeitos aos reajustes legais.<br />

A data de vencimento de cada mensalidade é o dia 07 (sete) de cada mês. Essa data é fixa e não negociável. Até a data<br />

<strong>do</strong> vencimento, o pagamento poderá ser efetua<strong>do</strong> em qualquer agência bancária. Após o vencimento, a mensalidade só<br />

poderá ser paga no banco emitente <strong>do</strong> boleto, e o valor será acresci<strong>do</strong> de juros, multa e atualização monetária.<br />

O critério de pagamento das mensalidades é seria<strong>do</strong>, ou seja, o aluno paga pela série que estiver cursan<strong>do</strong> e não pelo<br />

número de matérias. O fato de o aluno estar dispensa<strong>do</strong> de alguma disciplina não o isenta <strong>do</strong> pagamento de outra<br />

disciplina em Dependência ou Adaptação. Por prerrogativa da Instituição, serão cobra<strong>do</strong>s 60% <strong>do</strong> valor da semestralidade<br />

para o perío<strong>do</strong> letivo <strong>do</strong> aluno que cursar até 70% da grade horária, por motivo de dispensa das outras disciplinas.<br />

O boleto da mensalidade a partir de fevereiro de <strong>2018</strong> não serão mais envia<strong>do</strong>s via correio. A emissão será feita pela<br />

intranet <strong>do</strong> aluno e por meio de um link envia<strong>do</strong> para o e-mail @edu.fecap.br.<br />

O boleto disponível de forma eletrônica é mais rápi<strong>do</strong>, seguro, fácil de pagar e sustentável.<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

Pedimos também que mantenha atualiza<strong>do</strong> seus da<strong>do</strong>s e acesse diariamente o seu e-mail com extensão @edu.fecap.br<br />

ou o direcione para outro de sua preferência.<br />

19) BOLSAS DE ESTUDO<br />

A concessão de bolsas de estu<strong>do</strong> na <strong>FECAP</strong> tem como objetivos:<br />

a) incentivar estudantes a elevar o desempenho acadêmico.<br />

b) colaborar com a política de educação continuada aos ex-alunos da <strong>FECAP</strong>.<br />

c) fomentar a inclusão social por meio <strong>do</strong> acesso à educação de qualidade provida pela <strong>FECAP</strong>.<br />

A atribuição de bolsas é de julgamento exclusivo da <strong>FECAP</strong>, salvo nas condições de obrigatoriedade legal.<br />

São modalidades de bolsas:<br />

• Bolsas por Desempenho Acadêmico<br />

As bolsas por desempenho acadêmico têm como objetivo premiar alunos com notável desempenho acadêmico nos<br />

cursos de Graduação.<br />

A duração da bolsa é de um perío<strong>do</strong> letivo, concedida no perío<strong>do</strong> subsequente à classificação.<br />

Mais informações, como os critérios de desempate, podem ser obtidas no REGULAMENTO DE BOLSAS DE ESTUDO DO<br />

CENTRO UNIVERSITÁRIO ÁLVARES PENTEADO, disponível na Intranet (Portal <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> / Informativos).<br />

• Bolsas de Iniciação Científica (Pró-Ciência)<br />

A concessão de bolsas de iniciação científica atende aos alunos que participam <strong>do</strong> desenvolvimento de pesquisas<br />

científicas conforme as linhas de pesquisa da <strong>FECAP</strong>.<br />

Os critérios técnicos de participação estão estabeleci<strong>do</strong>s no REGULAMENTO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, de responsabilidade<br />

da Pró-Reitoria de Extensão e Desenvolvimento. A bolsa é de 20% da mensalidade ou R$250,00, <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is o maior, durante<br />

o perío<strong>do</strong> de vigência da participação no Programa.<br />

• Bolsas de Monitoria<br />

Denomina-se MONITOR o aluno escolhi<strong>do</strong> pela COORDENAÇÃO DE MONITORIA <strong>do</strong> Centro Universitário para dar suporte<br />

à <strong>do</strong>cência e aos plantões de dúvidas aos alunos das disciplinas indicadas pelo CONSEPE – Conselho de Ensino, Pesquisa<br />

e Extensão.<br />

Os alunos aprova<strong>do</strong>s para a atividade de Monitoria têm direito a uma Bolsa Auxílio Mensal no valor correspondente a<br />

50% (cinquenta por cento) da mensalidade da <strong>FECAP</strong>. Candidatos bolsistas deverão atentar-se ao Regulamento de Bolsas<br />

de Estu<strong>do</strong> <strong>do</strong> Centro Universitário Álvares Pentea<strong>do</strong>, a fim de verificar a cumulatividade de bolsas<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

A concessão de bolsas a monitores é normatizada pelo REGULAMENTO DE MONITORIA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO<br />

ÁLVARES PENTEADO, disponível na Intranet (Portal <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> / Informativos).<br />

• PROUNI – Programa Universidade para To<strong>do</strong>s<br />

Programa de bolsas de estu<strong>do</strong> <strong>do</strong> governo federal que visa possibilitar o acesso de jovens de baixa renda ao ensino<br />

superior.<br />

Este programa oferece bolsas parciais e integrais. Atualmente, a <strong>FECAP</strong> dispõe de vagas para bolsas parciais e integrais.<br />

Mais informações podem ser obtidas na CAF (Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong>) ou no site: http://prouniportal.mec.gov.br/<br />

• Fundação Estudar<br />

Oferece bolsas de estu<strong>do</strong> para alunos de graduação, além de apoio ao desenvolvimento de carreiras.<br />

Mais informações no site: http://www.estudar.org.br/ .<br />

• Descontos para ex-alunos da <strong>FECAP</strong><br />

Como estímulo à educação continuada <strong>do</strong>s ex-alunos da <strong>FECAP</strong>, alunos forma<strong>do</strong>s no Colégio, Graduação, Pós-Graduação<br />

Lato Sensu e Stricto Sensu da <strong>FECAP</strong> têm direito a 25% de bolsa nos cursos de Graduação e Pós-Graduação (Lato Sensu e<br />

Stricto Sensu) oferta<strong>do</strong>s pela <strong>FECAP</strong>.<br />

• Bolsas a familiares de alunos<br />

Como estímulo à participação das famílias nos cursos da <strong>FECAP</strong>, irmãos, filhos e pais de estudantes da <strong>FECAP</strong> têm direito<br />

à bolsa de 10% nos cursos <strong>do</strong> Colégio, Graduação e Pós-Graduação.<br />

Mais informações sobre as modalidades de bolsas de estu<strong>do</strong>s oferecidas pela <strong>FECAP</strong> podem ser obtidas no REGULAMENTO<br />

DE BOLSAS DE ESTUDOS DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ÁLVARES PENTEADO, disponível na Intranet (Portal <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> /<br />

Informativos).<br />

• Bolsas para Atletas Alvaristas<br />

Como forma de promover e incentivar a prática esportiva na comunidade Alvarista e a representação da <strong>FECAP</strong> em<br />

competições interescolares ou interuniversitárias, a <strong>FECAP</strong> concederá bolsas para atletas Alvaristas no valor de 10% da<br />

mensalidade.<br />

Para mais informações, consulte o REGULAMENTO DE BOLSAS DE ESTUDO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ÁLVARES<br />

PENTEADO, disponível na Intranet (Portal <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> / Informativos).<br />

Fundação Escola de Comércio Álvares Pentea<strong>do</strong> - <strong>FECAP</strong><br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

20) FINANCIAMENTOS<br />

• Financiamento4 <strong>FECAP</strong> (FIFE)<br />

Trata-se de um financiamento com recursos da própria Fundação, destina<strong>do</strong> aos alunos regularmente matricula<strong>do</strong>s que<br />

precisam de suporte financeiro para iniciar ou continuar os estu<strong>do</strong>s e realizar o sonho de concluir o Ensino Superior.<br />

Com o FIFE, é possível financiar 50% da mensalidade no primeiro ano, 40% no segun<strong>do</strong> e 30% no terceiro (não há<br />

financiamento para o quarto ano). Para garantir a tranquilidade <strong>do</strong> aluno, o pagamento <strong>do</strong> valor financia<strong>do</strong> inicia<br />

somente após a conclusão <strong>do</strong> curso em tempo regular. Veja o exemplo para ingressantes no primeiro semestre de <strong>2018</strong><br />

(simulação) a seguir.<br />

Processo de Contratação:<br />

1o) Efetive sua matrícula na <strong>FECAP</strong>.<br />

2o) Preencha o formulário de requerimento <strong>do</strong> Financiamento <strong>FECAP</strong>, disponível no Departamento Financeiro.<br />

3o) Tire cópia simples <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

• <strong>Aluno</strong>: RG, CPF, comprovante de inscrição <strong>do</strong> ENEM (qualquer edição), comprovante de renda e de residência atualiza<strong>do</strong>,<br />

com CEP.<br />

• Avalista: RG, CPF, comprovante de renda e de residência atualiza<strong>do</strong>, com CEP.<br />

4o) Por fim, apresente toda a <strong>do</strong>cumentação e o formulário no Departamento Financeiro da <strong>FECAP</strong> para análise. Sen<strong>do</strong><br />

aprova<strong>do</strong>, o aluno e o avalista serão chama<strong>do</strong>s para formalizar a contratação.<br />

Obs.: O(A) fia<strong>do</strong>r(a) não pode ter restrição no nome.<br />

Cursos<br />

Administração<br />

Ciências Contábeis<br />

Ciências Econômicas<br />

Relações Internacionais<br />

Mensalidade vigente Com Financiamento 50%<br />

R$ 1.589,00 R$794,50<br />

Valor Financia<strong>do</strong> e Início<br />

<strong>do</strong>s Pagamentos<br />

Em 2021<br />

R$ 1.163,23<br />

Relações Públicas<br />

Publicidade<br />

R$ 1.389,00 R$ 694,50<br />

Secretaria<strong>do</strong> R$869,00 R$ 434,50<br />

Em 2021<br />

R$ 1.016,82<br />

Em 2020<br />

R$ 578,32<br />

18<br />

Para conhecer as condições e regras <strong>do</strong> financiamento, entre em contato com o Departamento Financeiro da <strong>FECAP</strong>: (11)<br />

3272-4225 ou tesouraria@fecap.br.<br />

4 Sujeito a aprovação da <strong>FECAP</strong> após análise de crédito.<br />

Fundação Escola de Comércio Álvares Pentea<strong>do</strong> - <strong>FECAP</strong><br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

• Programa de Bolsas Restituíveis <strong>FECAP</strong><br />

Para você, aluno ingressante <strong>do</strong> Ensino Superior, que não conseguiu o FIES e precisa de apoio financeiro durante a<br />

realização <strong>do</strong>s seus estu<strong>do</strong>s, a <strong>FECAP</strong> dispõe de um Programa de Bolsas Restituíveis, que pode lhe oferecer as condições de<br />

estudar numa das melhores escolas de negócios <strong>do</strong> Brasil, alavancan<strong>do</strong> as suas chances de construção de uma trajetória<br />

profissional de sucesso. Veja as principais vantagens e condições <strong>do</strong> Programa:<br />

a) Pagamento Parcial Progressivo das Mensalidades: você paga menos no começo <strong>do</strong> curso e financia o restante. O<br />

aumento é progressivo, ano a ano, o que, em geral, coincide com seu aumento de renda, já que terá oportunidades de<br />

empregos e estágios estudan<strong>do</strong> na <strong>FECAP</strong>. 5<br />

b) Sem juros. Os valores são apenas corrigi<strong>do</strong>s pela inflação de mo<strong>do</strong> a permitir que outros alunos com necessidade<br />

venham a usufruir <strong>do</strong> benefício no futuro. 6<br />

c) Restituição apenas após a conclusão <strong>do</strong> Curso, alivian<strong>do</strong> a sua situação financeira quan<strong>do</strong> você mais precisa.<br />

O Programa é volta<strong>do</strong> para alunos inseri<strong>do</strong>s em famílias com renda bruta familiar de até R$6.000,00, com potencial<br />

acadêmico e com desejo de vencer. 7 As vagas são limitadas. 8<br />

Para saber mais sobre o Programa, acesse http://www.fecap.br/graduacao/bolsas-financiamentos.php#restituivel<br />

• FIES - Financiamento Estudantil<br />

a) O que é o FIES?<br />

O FIES, cria<strong>do</strong> pelo MEC, é um programa destina<strong>do</strong> a financiar a graduação no Ensino Superior de estudantes que não<br />

têm condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matricula<strong>do</strong>s em instituições privadas,<br />

cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzi<strong>do</strong>s pelo MEC.<br />

b) Oferece <strong>do</strong>is tipos de garantia: fiança convencional e fiança solidária<br />

Na fiança convencional, é necessário que o fia<strong>do</strong>r comprove renda duas vezes maior que a mensalidade. Se forem <strong>do</strong>is<br />

fia<strong>do</strong>res (máximo permiti<strong>do</strong>), as rendas de ambos somadas devem ser o <strong>do</strong>bro <strong>do</strong> valor da mensalidade <strong>do</strong> curso a ser<br />

financia<strong>do</strong>.<br />

Na fiança solidária, três a cinco candidatos ao financiamento da mesma instituição de ensino podem ser fia<strong>do</strong>res entre si,<br />

sem a necessidade de comprovar a renda.<br />

Ficam dispensa<strong>do</strong>s da exigência de fia<strong>do</strong>r os alunos bolsistas parciais <strong>do</strong> ProUni, os alunos matricula<strong>do</strong>s em cursos de<br />

licenciatura e os alunos que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio e que tenham opta<strong>do</strong> pelo<br />

Fun<strong>do</strong> de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).<br />

5 Consulte nosso Centro de Oportunidades e Talentos e veja as diversas vagas disponíveis para alunos nos semestres iniciais <strong>do</strong>s cursos.<br />

6 Correção monetária pela média aritmética <strong>do</strong>s índices IGPM (FGV), IPC (FIPE) e INPC (IBGE), a partir da data base da primeira mensalidade.<br />

7 Programa sujeito à análise de crédito <strong>do</strong> responsável financeiro e respectivo fia<strong>do</strong>r. A <strong>FECAP</strong> avaliará o potencial acadêmico <strong>do</strong> estudante pelo seu<br />

desempenho no ENEM ou no nosso Vestibular.<br />

8 O Programa prevê a concessão de até 100 bolsas restituíveis no ano de 2017.<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

c) O que é o Fun<strong>do</strong> de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC)?<br />

O Fun<strong>do</strong> de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) é uma opção para os estudantes que desejam financiar<br />

cursos superiores não gratuitos e tenham dificuldade em apresentar fia<strong>do</strong>r.<br />

d) Como recorrer ao FGEDUC?<br />

Para recorrer ao Fun<strong>do</strong>, o estudante deverá, no momento da inscrição, optar por essa modalidade. A <strong>FECAP</strong> aderiu à<br />

iniciativa.<br />

e) Redução da taxa de juros<br />

A partir <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> semestre de 2015, os financiamentos concedi<strong>do</strong>s com recursos <strong>do</strong> Fies passaram a ter taxa de juros<br />

de 6,5% ao ano, com o objetivo de contribuir com a sustentabilidade <strong>do</strong> programa.<br />

f) Mais flexibilidade ao pagamento e maior prazo de financiamento<br />

O prazo de amortização <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r agora é de três vezes o tempo <strong>do</strong> curso, acresci<strong>do</strong> de 12 meses, e o prazo de<br />

carência aumentou para 18 meses. Assim, um estudante que tenha financia<strong>do</strong> um curso com duração de quatro anos,<br />

por exemplo, terá até 13 anos para pagar o financiamento e só começará a pagar 1 ano e meio depois de concluir a<br />

graduação.<br />

g) Veja como é fácil solicitar<br />

1º Passo: Inscrição no Sistema de Seleção <strong>do</strong> Fies (Fies Seleção)<br />

Acessar o Sistema de Seleção <strong>do</strong> FIES no site: http://fiesselecao.mec.gov.br e informar os da<strong>do</strong>s solicita<strong>do</strong>s. Em seguida, o<br />

estudante acessará o FIES Seleção e fará sua inscrição informan<strong>do</strong> seus da<strong>do</strong>s pessoais, <strong>do</strong> seu curso e Instituição.<br />

2° Passo: Inscrição no SisFIES<br />

O estudante pré–seleciona<strong>do</strong> deverá acessar o site: http://sisfiesportal.mec.gov.br e efetivar sua inscrição, em até 5 (cinco)<br />

dias corri<strong>do</strong>s a contar da divulgação de sua pré–seleção, informan<strong>do</strong> os da<strong>do</strong>s de financiamento a ser contrata<strong>do</strong>.<br />

3º Passo: Validação das informações<br />

Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de<br />

Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua Instituição de Ensino. O prazo é de até 10 (dez) dias após conclusão <strong>do</strong><br />

preenchimento da ficha de inscrição on-line.<br />

4º Passo: Contratação <strong>do</strong> financiamento<br />

Após a validação das informações, o estudante deverá comparecer em até 10 (vinte) dias, conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> dia<br />

imediatamente posterior ao da conclusão da inscrição, na Caixa Econômica Federal para formalizar a contratação <strong>do</strong><br />

financiamento.<br />

h) É exigi<strong>do</strong> ENEM para o FIES?<br />

Sim. A seleção <strong>do</strong>s estudantes aptos para a contratação <strong>do</strong> FIES, a partir <strong>do</strong> primeiro semestre de 2016, será efetuada<br />

exclusivamente com base nos resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s no Exame Nacional <strong>do</strong> Ensino Médio - Enem, observadas as demais<br />

normas estabelecidas pelo Ministério da Educação, sen<strong>do</strong> exigida:<br />

• Média aritmética das notas obtidas nas provas <strong>do</strong> Enem igual ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos;<br />

• Nota na redação <strong>do</strong> Enem diferente de zero.<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

i) Dúvidas sobre o FIES<br />

Caso tenha dúvidas, entre em contato com o Departamento Financeiro da <strong>FECAP</strong>: (11) 3272-2205; ou na Central de<br />

Relacionamento <strong>do</strong> FIES: 0800 616161 (http://sisfiesportal.mec.gov.br/)<br />

FASES DO FINANCIAMENTO<br />

1. UTILIZAÇÃO: perío<strong>do</strong> compreendi<strong>do</strong> entre o ingresso <strong>do</strong> estudante no FIES e o mês imediatamente anterior ao início<br />

da fase de carência. Ao longo deste perío<strong>do</strong>, o estudante financia<strong>do</strong> fica obriga<strong>do</strong> a pagar trimestralmente os juros<br />

incidentes sobre o financiamento, limita<strong>do</strong>s a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).<br />

2. CARÊNCIA: perío<strong>do</strong> compreendi<strong>do</strong> entre o mês subsequente ao término da fase de utilização e o mês imediatamente<br />

anterior ao início <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de amortização. Durante esse perío<strong>do</strong>, o estudante financia<strong>do</strong> fica obriga<strong>do</strong> a pagar os<br />

mesmos juros previstos na fase de utilização.<br />

3. AMORTIZAÇÃO: perío<strong>do</strong> inicia<strong>do</strong> no 19o (décimo nono) mês imediatamente subsequente à fase de utilização. Nessa<br />

fase, o sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r <strong>do</strong> financiamento é amortiza<strong>do</strong> com base no valor apura<strong>do</strong> mediante a aplicação da Tabela Price,<br />

em parcelas mensais, iguais e sucessivas, pelo prazo de até 3 vezes o prazo de permanência <strong>do</strong> estudante na condição de<br />

financia<strong>do</strong>.<br />

• Programa de Assistência Financeira Educacional<br />

Desde 2010, a <strong>FECAP</strong> oferece a to<strong>do</strong>s os seus alunos um programa que garante a continuidade <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s em caso de<br />

perda de renda <strong>do</strong> Responsável Financeiro. Entende-se por Responsável Financeiro a pessoa responsável pela assinatura<br />

<strong>do</strong> Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.<br />

Para usufruir <strong>do</strong>s benefícios <strong>do</strong> Programa, é necessário que ao menos 03 (três) mensalidades tenham si<strong>do</strong> pagas. Após<br />

esse perío<strong>do</strong> de carência, o aluno poderá requerer, no Departamento Financeiro, os seguintes benefícios:<br />

a) Perda de renda por desemprego: isenção <strong>do</strong> pagamento de até 03 (três) mensalidades escolares, no valor vigente à<br />

data <strong>do</strong> ocorri<strong>do</strong>, em caso de desemprego <strong>do</strong> responsável financeiro.<br />

b) Falecimento ou invalidez por acidente: isenção das mensalidades escolares até o final <strong>do</strong> curso, não contemplan<strong>do</strong><br />

semestres e/ou disciplinas reprovadas, em casos de falecimento <strong>do</strong> responsável financeiro (terceiro) ou invalidez total<br />

permanente.<br />

c) Perda de renda por afastamento médico (exceto para profissionais liberais ou autônomos): isenção <strong>do</strong><br />

pagamento de até 03 (três) mensalidades escolares, no valor vigente à data <strong>do</strong> ocorri<strong>do</strong>, caso o responsável financeiro<br />

receba afastamento médico temporário das atividades profissionais.<br />

Para mais informações, consulte Regras <strong>do</strong> Programa de Assistência Financeira Educacional no site da <strong>FECAP</strong> .<br />

21) CONSIDERAÇÕES FINAIS<br />

a. O aluno deverá observar sempre os murais de avisos, os monitores de plasma localiza<strong>do</strong>s no exterior da CAF (Central<br />

<strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong>) e o Portal da <strong>FECAP</strong> (www.fecap.br) para manter-se informa<strong>do</strong> sobre tu<strong>do</strong> o que acontece na <strong>FECAP</strong>.<br />

As principais informações da <strong>FECAP</strong> são enviadas por meio eletrônico. Dessa forma, o aluno deve manter seu e-mail<br />

sempre atualiza<strong>do</strong>. Caso o aluno tenha algum problema em seu e-mail, a <strong>FECAP</strong> disponibiliza, na intranet (Portal <strong>do</strong><br />

aluno/Secretaria), um link chama<strong>do</strong> “e-mails envia<strong>do</strong>s aos alunos”. O link mostra to<strong>do</strong>s os e-mails envia<strong>do</strong>s pela <strong>FECAP</strong><br />

aos alunos.<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

b. O Centro Universitário poderá abrir turmas especiais para aulas de Dependências e/ou Adaptações, desde que haja<br />

número suficiente de alunos para criação dessas turmas. As aulas das turmas especiais são ministradas aos sába<strong>do</strong>s.<br />

O aluno que estiver obriga<strong>do</strong> a cursar disciplina de Dependência/Adaptação deverá pagar (mesmo não cursan<strong>do</strong> as<br />

turmas especiais), além da mensalidade normal, taxa de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), dividi<strong>do</strong> em 5 parcelas de<br />

R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais) com vencimento no dia 7 de cada mês, por disciplina.<br />

c. O aluno é considera<strong>do</strong> reprova<strong>do</strong> na série se reprovar em 03 (três) ou mais disciplinas. Sen<strong>do</strong> assim, não poderá<br />

cursar as disciplinas reprovadas em turmas especiais, formadas aos sába<strong>do</strong>s (reservadas para aqueles que têm até duas<br />

dependências), e deverá frequentar as aulas relativas às disciplinas reprovadas na série em que estiver matricula<strong>do</strong>,<br />

durante a semana.<br />

d. Colação de Grau Oficial – poderão participar da colação de grau oficial apenas os alunos que tenham cumpri<strong>do</strong><br />

to<strong>do</strong>s os requisitos acadêmicos de seu respectivo curso. Ou seja, além de ter si<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong> em todas as disciplinas <strong>do</strong><br />

curso, to<strong>do</strong>s os demais componentes obrigatórios devem ter si<strong>do</strong> cumpri<strong>do</strong>s, tais como <strong>do</strong>cumentos faltantes no ato da<br />

matrícula, Estágio Supervisiona<strong>do</strong>, Atividades Complementares, Trabalho de Conclusão de Curso e ENADE (respeita<strong>do</strong> o<br />

calendário trienal).<br />

e. O aluno estará sujeito às sanções previstas no Regimento <strong>do</strong> Centro Universitário pelo descumprimento de quaisquer<br />

das normas neles estabelecidas.<br />

f. Os casos omissos ou controversos dependerão de decisão <strong>do</strong> Conselho Universitário da <strong>FECAP</strong>.<br />

g. A <strong>FECAP</strong> estará fechada no perío<strong>do</strong> das férias coletivas, de 02/07 a 11/07/<strong>2018</strong> e de 24/12/<strong>2018</strong> a 06/01/2019. Programese<br />

para fazer suas solicitações.<br />

AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR – REGIME SEMESTRAL<br />

Para ser aprova<strong>do</strong> em cada disciplina, é preciso ter frequência igual ou superior a 75% e nota média igual ou superior a<br />

6,0 (seis).<br />

A nota semestral é composta por NI 1, NI 2, PO e PEDP (conforme decisão de cada coordena<strong>do</strong>r).<br />

No perío<strong>do</strong> das provas não é permitida a entrada de visitantes.<br />

1) PROVAS OFICIAIS (PO)<br />

As provas oficiais serão aplicadas em semanas reservadas, conforme calendário escolar:<br />

- 1o semestre de <strong>2018</strong> – 28 de maio a 09 de junho de <strong>2018</strong>;<br />

- 2o semestre de <strong>2018</strong> – 28 de novembro a 07 de dezembro de <strong>2018</strong>.<br />

As turmas com mais de 30 alunos no perío<strong>do</strong> das provas oficiais poderão ter divisão <strong>do</strong> horário de aplicação das provas<br />

de acor<strong>do</strong> com a matricula <strong>do</strong> aluno. Portanto, a critério da Coordenação, essas turmas poderão ter <strong>do</strong>is horários para<br />

aplicação da avaliação de uma mesma disciplina, de acor<strong>do</strong> com o número da matrícula <strong>do</strong> aluno (par e ímpar). É<br />

proibida a troca de horário de prova.<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

O conteú<strong>do</strong> refere-se à matéria lecionada no semestre ou apenas à parte da matéria, dependen<strong>do</strong> <strong>do</strong> critério a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong><br />

pelo professor.<br />

Ponderação das provas oficiais: os professores deverão lançar no sistema uma nota de 0 a 10 (com fracionamento de 0,1<br />

ponto). A ponderação será definida pelo Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Curso (Ponderação Padrão – 50%).<br />

A vista das provas oficiais será realizada em semana específica, conforme calendário escolar:<br />

- 1o semestre de <strong>2018</strong> – 11 a 16 de junho de <strong>2018</strong>;<br />

- 2o semestre de <strong>2018</strong> – 08 a 14 de dezembro de <strong>2018</strong>.<br />

A vista ocorre no dia e horário de aula <strong>do</strong> professor e não é permitida a vista de prova fora <strong>do</strong> prazo estipula<strong>do</strong>.<br />

Os professores que têm <strong>do</strong>is encontros semanais com as respectivas turmas deverão estar presentes nos <strong>do</strong>is dias. A<br />

permanência mínima <strong>do</strong> professor na Instituição deverá ser de uma hora.<br />

Segunda Chamada de PO: o aluno que não comparecer a qualquer avaliação por razões de <strong>do</strong>enças infectocontagiosas<br />

ou outra que exija afastamento superior a 15 (quinze) dias ininterruptos, gravidez, prestação de serviço militar obrigatório,<br />

convocação para integrar o Conselho de Sentença em Tribunal de Júri, para o serviço eleitoral e para participar de<br />

conclaves oficiais, ou outro impedimento legal váli<strong>do</strong>, terá direito à realização de atividade de reposição, desde que<br />

apresente na CAF (Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong>) atesta<strong>do</strong> comprobatório váli<strong>do</strong>, nos termos da legislação específica e no<br />

prazo de um dia útil após a ocorrência.<br />

2) NOTAS INTERMEDIÁRIAS (NI 1 e NI 2)<br />

As notas intermediárias, NI 1 e NI 2, poderão ser compostas por provas e/ou seminários e/ou trabalhos realiza<strong>do</strong>s (a<br />

critério <strong>do</strong> Professor). Entretanto, uma das NIs, necessariamente, deverá ser composta por prova.<br />

Valor das avaliações intermediárias: os professores deverão lançar no sistema uma nota de 0 a 10 (com fracionamento<br />

de 0,1 ponto). A ponderação será definida pelo Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Curso.<br />

ATENÇÃO:caso seu curso/turma participe <strong>do</strong> Programa PEDP, o coordena<strong>do</strong>r informará as atividades correspondentes e<br />

o valor <strong>do</strong> PEDP.<br />

Composição das médias: as médias são compostas pelas notas das provas oficiais (PO) + notas das avaliações<br />

intermediárias (NI 1 e NI 2). Quan<strong>do</strong> houver PEDP, a nota <strong>do</strong> PEDP também será somada.<br />

3) EXAMES (EX)<br />

Poderão ser realiza<strong>do</strong>s Exames Finais de todas as disciplinas cuja nota semestral seja ≥ 2 (<strong>do</strong>is) e < 6,0 (seis).<br />

<strong>Aluno</strong>s que desejam melhorar o desempenho acadêmico nas provas oficiais também podem realizar os Exames.<br />

Os Exames ocorrerão, conforme calendário escolar, em:<br />

- 1o semestre de <strong>2018</strong> – 18 a 23 de junho de <strong>2018</strong>;<br />

- 2o semestre de <strong>2018</strong> – 15 a 21 de dezembro de <strong>2018</strong>.<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

Critérios de Avaliação <strong>do</strong> Exame:<br />

• Aprovação – nota <strong>do</strong> Exame ≥ 6,0 (seis) quan<strong>do</strong> a Média Semestral for ≥ 4,0 e < 6,0;<br />

• Aprovação – nota <strong>do</strong> Exame ≥ 7,0 (sete) quan<strong>do</strong> a Média Semestral for ≥ 2,0 e < 4,0;<br />

• Reprovação – nota <strong>do</strong> Exame insuficiente (conforme critérios acima).<br />

Para o aluno aprova<strong>do</strong> que realizar o Exame para melhorar seu desempenho acadêmico, será considerada a maior nota entre:<br />

a) Média Final da Nota Semestral mais o Exame; ou<br />

b) Média Final da Nota Semestral.<br />

Para cada Exame, será cobrada a taxa administrativa divulgada no perío<strong>do</strong> das provas, conforme quadro abaixo:<br />

Perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pedi<strong>do</strong><br />

1º sem. de <strong>2018</strong><br />

De 30/05 a 11/06/<strong>2018</strong><br />

2º sem. de <strong>2018</strong><br />

De 28/11 a 10/12/<strong>2018</strong><br />

1º sem. de <strong>2018</strong><br />

De 12/06/<strong>2018</strong> até <strong>do</strong>is dias úteis antes da aplicação da prova.<br />

2º sem. de <strong>2018</strong><br />

De 11/12/<strong>2018</strong> até <strong>do</strong>is dias úteis antes da aplicação da prova.<br />

1º sem. de <strong>2018</strong><br />

Um dia útil antes da aplicação da prova.<br />

2º sem. de <strong>2018</strong><br />

Um dia útil antes da aplicação da prova.<br />

Forma da solicitação<br />

Pedi<strong>do</strong> na Intranet. Pagamento por meio de boleto,<br />

no prazo, na rede bancária.<br />

Pessoalmente, na Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> (CAF), das 10 às 16h. Pagamento no Posto <strong>do</strong> Santander<br />

da <strong>FECAP</strong>. Entrega <strong>do</strong> boleto pago na Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong> (CAF), na mesma data.<br />

Pessoalmente, na Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong> (CAF), das 10 às 16h. Entrega <strong>do</strong> boleto pago na Central<br />

<strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong> (CAF), na mesma data, para que seja efetuada a sua impressão.<br />

Obs.: O posto bancário <strong>do</strong> SANTANDER na <strong>FECAP</strong> funciona de 2.ª a 6.ª-feira, das 10 às 17h.<br />

Os horários <strong>do</strong>s departamentos da <strong>FECAP</strong> estão sujeitos a alterações em perío<strong>do</strong> de férias escolares. Não há possibilidade<br />

de fazer solicitações presenciais aos sába<strong>do</strong>s.<br />

O BOLETO VENCERÁ NO MESMO DIA DA SOLICITAÇÃO. Em caso de não pagamento dentro <strong>do</strong> prazo de vencimento,<br />

o aluno deverá comparecer à CAF para a realização de cancelamento deste boleto e emissão de segunda via. Não é<br />

permitida a solicitação e/ou o pagamento de Exame Final no mesmo dia da aplicação da prova.<br />

Os alunos interessa<strong>do</strong>s em fazer a vista das provas de Exame Final deverão solicitá-las, por meio da Secretaria On-line, em<br />

até 05 dias corri<strong>do</strong>s, a contar da data de divulgação de cada Nota.<br />

OS EXAMES FINAIS DEVERÃO SER REQUERIDOS PELOS INTERESSADOS NO PORTAL DA <strong>FECAP</strong> (www.fecap.br),<br />

NOS PRAZOS ESTABELECIDOS PELA SECRETARIA DA GRADUAÇÃO.<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

GUIA DE SERVIÇOS PARA A INTERNET<br />

Aos alunos <strong>do</strong> Centro Universitário Álvares Pentea<strong>do</strong> estão disponibiliza<strong>do</strong>s no portal da Instituição (www.fecap.br)<br />

uma série de serviços para auxiliá-los nas atividades acadêmicas.<br />

Para acessar sua base de da<strong>do</strong>s no sistema, clique na opção INTRANET (localizada na parte superior da página principal)<br />

e, em seguida, clique em ALUNOS. Selecione a opção GRADUAÇÃO, digite a MATRÍCULA e SENHA.<br />

Nessa mesma tela, o aluno terá acesso à Base de Informação disponibilizada pela Biblioteca:<br />

• BIBLIOTECA BASE DE DADOS: base de da<strong>do</strong>s internacional dirigida às escolas de negócios, oferecen<strong>do</strong> acesso a<br />

textos completos, resumos, estu<strong>do</strong>s de caso, dissertações nas áreas de administração, negócios, economia, finanças,<br />

contabilidade, dentre outras.<br />

• BIBLIOTECA CATÁLOGO ON-LINE: Pesquisa geral e avançada e acesso ao usuário.<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

1) PORTAL DO ALUNO<br />

Os serviços disponíveis no Portal <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> são:<br />

a. Informativos<br />

Informações acadêmicas atualizadas periodicamente, tais como: calendários de aulas e provas, horários de aulas, datas<br />

de matrícula e rematrícula, regulamentos e normas regimentais, dentre outras.<br />

b. Financeiro<br />

Ficha financeira <strong>do</strong> aluno: parcelas pagas e vencidas e acesso à impressão de boletos.<br />

Demonstrativo de Pagamento: impressão <strong>do</strong> demonstrativo das parcelas pagas.<br />

Cadastro de Débito Automático: cadastro <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s bancários para débito <strong>do</strong> valor da mensalidade diretamente da<br />

conta corrente e aceite <strong>do</strong> termo de autorização <strong>do</strong> débito.<br />

c. Secretaria<br />

• Alteração de Senha<br />

• Agenda COT<br />

Permite agendar a sessão de coaching de acor<strong>do</strong> as datas disponíveis na intranet, cadastrar o seu currículo e informar o<br />

seu nível de proficiência tanto em língua inglesa como no pacote office.<br />

• Cursos de Extensão<br />

Os cursos de extensão objetivam o enriquecimento curricular, a atualização e o treinamento de profissionais das<br />

comunidades interna e externa da <strong>FECAP</strong> e são ministra<strong>do</strong>s por <strong>do</strong>centes internos ou por convida<strong>do</strong>s de outras<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

instituições de ensino ou empresas. Por meio desse link, o aluno consegue efetivar a matrícula para os cursos de extensão<br />

ofereci<strong>do</strong>s pela <strong>FECAP</strong>.<br />

• Cadastro de Atividades Complementares<br />

• Conteú<strong>do</strong> Programático / Plano de Aula / Aula Dada<br />

Nesse campo, o aluno terá acesso a:<br />

a) Disciplinas atualmente cursadas.<br />

b) Professores que ministram cada disciplina.<br />

c) Plano de Aula.<br />

d) Conteú<strong>do</strong> Programático.<br />

e) Acompanhamento de aulas dadas.<br />

• E-mail live@edu<br />

O meio de comunicação mais utiliza<strong>do</strong> pela <strong>FECAP</strong> é o e-mail. Esse link disponibiliza acesso ao endereço eletrônico <strong>do</strong> aluno.<br />

• Horário de Provas<br />

Os horários de provas são divulga<strong>do</strong>s antecipadamente na INTRANET. Portanto, o aluno deve ficar atento ao Calendário Escolar.<br />

• Nivelamento<br />

Fica disponível o cronograma de aulas <strong>do</strong> semestre, o link de acesso ao Regulamento <strong>do</strong> Nivelamento e o status <strong>do</strong> aluno<br />

nas turmas de Nivelamento em que o aluno foi cadastra<strong>do</strong>.<br />

• Notas / Faltas<br />

Permite acompanhar notas e quantidade de faltas.<br />

• Notas PEDP<br />

Disponibiliza o Boletim Informativo ao <strong>Aluno</strong> – BIA com o resulta<strong>do</strong> obti<strong>do</strong> em cada uma das provas de PEDP realizadas<br />

no Curso.<br />

• Relação de Professores<br />

Esse link disponibiliza a relação de to<strong>do</strong>s os professores da <strong>FECAP</strong> e seus respectivos e-mails.<br />

Ao clicar no nome <strong>do</strong> professor, o aluno acessará a página pessoal de cada <strong>do</strong>cente. Essa página dá acesso aos ARQUIVOS<br />

DISPONÍVEIS PARA OS ALUNOS.<br />

• Rematrícula<br />

A rematrícula é realizada pela INTRANET e é disponibilizada conforme prazos divulga<strong>do</strong>s com antecedência pela<br />

Secretaria da Graduação.<br />

• Secretaria On-Line<br />

Na <strong>FECAP</strong>, a maioria <strong>do</strong>s requerimentos podem ser feitos on-line. Portanto, o aluno não precisa comparecer à CAF<br />

(Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong>) para efetivar suas solicitações de 2ª via de crachá, abono de faltas, alteração de horário<br />

de PEDP, antecipação/remanejamento/conflito de disciplina, audiências, autorização de entrada de visitante,<br />

certifica<strong>do</strong>s de palestras, declaração financeira, dispensa de disciplina, <strong>do</strong>cumentos acadêmicos, inscrição de melhoria<br />

de aproveitamento, mudança de endereço, passe escolar, restituições, revisões de provas/faltas, trancamentos/<br />

cancelamentos e transferências.<br />

• Solicitação Exame<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

2) NORMAS<br />

Nesse espaço, a <strong>FECAP</strong> disponibiliza aos alunos:<br />

• Código de Ética <strong>do</strong> Centro Universitário <strong>FECAP</strong>.<br />

• <strong>Manual</strong> de Segurança <strong>do</strong>s Laboratórios.<br />

• Normas e Procedimentos da Portaria.<br />

• Telefones Úteis.<br />

3) PORTAIS<br />

> Acha<strong>do</strong>s e Perdi<strong>do</strong>s<br />

O aluno possui recurso para procurar <strong>do</strong>cumentos ou objetos perdi<strong>do</strong>s na <strong>FECAP</strong>.<br />

> CPA - Comissão Própria de Avaliação<br />

As Instituições de Ensino Superior (Universidades, Centros Universitários, Faculdades, etc.) devem estar permanentemente<br />

comprometidas com o desenvolvimento social, econômico e cultural da sociedade, adaptan<strong>do</strong>-se às constantes<br />

mudanças no ambiente em que operam, sem perder seus valores e sua identidade.<br />

O Governo brasileiro, por meio <strong>do</strong> Ministério da Educação (MEC), ciente da importância da Educação Superior, instituiu,<br />

em 2004, o SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior).<br />

O SINAES é composto por três grandes dimensões: avaliação interna (ou autoavaliação), avaliação externa e ENADE<br />

(Exame Nacional de Desempenho de Estudantes).<br />

A CPA – Comissão Própria de Avaliação é responsável pela coordenação, condução e articulação <strong>do</strong> processo interno de<br />

Avaliação Institucional da <strong>FECAP</strong>.<br />

Nesse link, o aluno tem acesso a mais informações sobre a avaliação interna (ou autoavaliação) da <strong>FECAP</strong>.<br />

> COT – Centro de Oportunidades e Talentos<br />

O aluno acessa informações sobre o COT, os serviços ofereci<strong>do</strong>s e o banco de vagas disponíveis.<br />

> EAD <strong>FECAP</strong> - Moodle<br />

Por meio <strong>do</strong> Moodle, o aluno acessa os materiais disponibiliza<strong>do</strong>s pelos professores em cada uma das disciplinas cursadas<br />

no semestre.<br />

> E-mail <strong>Aluno</strong> Live@Edu<br />

O aluno acessa sua conta de e-mail @edu.fecap.br.<br />

> Euromonitor Passport<br />

Portal que disponibiliza relatórios interativos de cenários de merca<strong>do</strong>, estatísticas comparativas e relatórios sobre<br />

tendências globais, regionais e nacionais, por indústria e categoria.<br />

> Laboratório<br />

O aluno aprende a utilizar os laboratórios de informática e o centro de impressão, conhece a estrutura <strong>do</strong>s laboratórios e<br />

as normas de segurança.<br />

> <strong>Manual</strong> Live@Edu<br />

> Portal Centro de Impressão<br />

O aluno pode visualizar o sal<strong>do</strong> disponível em seu número de matrícula, o seu histórico de impressões e inserir créditos<br />

para impressões futuras.<br />

4) QUADRO DE AVISOS<br />

Avisos importantes aos alunos e informações referentes à <strong>FECAP</strong>.<br />

Alguns links podem ser bloquea<strong>do</strong>s em determina<strong>do</strong>s perío<strong>do</strong>s <strong>do</strong> ano devi<strong>do</strong> à indisponibilidade <strong>do</strong> serviço.<br />

28<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

GUIA RÁPIDO – SECRETARIA ON-LINE<br />

Procedimentos de Acesso:<br />

Para fazer uma solicitação por meio da Secretaria On-Line, o aluno deve acessar o Portal da <strong>FECAP</strong> (www.fecap.br) e clicar<br />

na opção INTRANET, localizada no canto direito superior da tela, conforme figura abaixo.<br />

Em seguida, o aluno deverá clicar na opção ALUNOS:<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

Após clicar na opção ALUNOS, o aluno deverá preencher a unidade como GRADUAÇÃO, preencher o no de MATRÍCULA e<br />

a SENHA.<br />

No PORTAL DO ALUNO, é necessário clicar na opção SECRETARIA ON-LINE, localizada no quadro denomina<strong>do</strong> SECRETARIA,<br />

conforme exemplifica<strong>do</strong> na figura abaixo.<br />

Em seguida, será apresentada uma tela inicial com as solicitações em andamento e com a opção NOVA SOLICITAÇÃO.<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

Conforme tela a seguir, nas solicitações em andamento, o aluno encontrará os seguintes campos:<br />

• Protocolo – número <strong>do</strong> protocolo da solicitação.<br />

• Data Prevista – é a data limite para a execução ou resposta da solicitação. Essa data pode variar de acor<strong>do</strong> com o tipo<br />

de solicitação.<br />

• Data de Validade – é a data de validade <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento emiti<strong>do</strong>.<br />

• Tipo de Solicitação – é o serviço requeri<strong>do</strong>.<br />

• Situação – indica a situação da solicitação, poden<strong>do</strong> ser:<br />

- Em elaboração = aguardan<strong>do</strong> atendimento.<br />

- Em execução = solicitação em processo de atendimento.<br />

- Entregue = status final da solicitação.<br />

- Finaliza<strong>do</strong> = solicitação finalizada.<br />

- Indeferi<strong>do</strong> = solicitação não aceita (verificar observação em “andamento da solicitação”).<br />

- Cancela<strong>do</strong> = solicitação cancelada.<br />

- Aguardan<strong>do</strong> pagamento = solicitação aguardan<strong>do</strong> o pagamento da taxa administrativa (solicitação de 2ª via<br />

de crachá, <strong>do</strong>cumentos acadêmicos).<br />

• Andamento da Solicitação - nesta opção, o aluno visualizará a resposta a sua solicitação.<br />

• Cancelar – caso o aluno deseje cancelar uma solicitação, basta clicar na opção. O cancelamento só é permiti<strong>do</strong><br />

enquanto estiver com a situação EM ELABORAÇÃO.<br />

Como Solicitar:<br />

Para fazer uma solicitação, o aluno deverá clicar na opção NOVA SOLICITAÇÃO, da seguinte tela:<br />

Na tela seguinte, o aluno deverá escolher a categoria de serviço entre as seguintes opções: 2ª via de crachá, abono de<br />

faltas, alteração de horário de PEDP, antecipação/ remanejamento/conflito de disciplina, audiências, autorização de<br />

entrada de visitante, certifica<strong>do</strong>s de palestras, declaração financeira, dispensa de disciplina, <strong>do</strong>cumentos acadêmicos,<br />

FIES, inscrição de melhoria de aproveitamento, mudança de endereço, passe escolar, restituições, revisões de provas/<br />

faltas, solicitação de provas substitutivas, trancamentos / cancelamentos e transferências. O aluno deverá escolher<br />

também o tipo de serviço, conforme a categoria escolhida.<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

Conforme a categoria e o tipo de serviço escolhi<strong>do</strong>, será disponibiliza<strong>do</strong> um campo para que o aluno possa colocar uma<br />

observação e descrever resumidamente a sua solicitação, mostra<strong>do</strong> no exemplo abaixo.<br />

A seguir, o aluno deverá clicar na opção CONFIRMAR, para confirmar a solicitação, ou em CANCELAR, para cancelar a<br />

solicitação.<br />

Em seguida, será disponibiliza<strong>do</strong> o PROTOCOLO DE REQUERIMENTO. O aluno deverá clicar em IMPRIMIR e, em seguida,<br />

FINALIZAR.<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

No caso de solicitação de <strong>do</strong>cumentos, será disponibiliza<strong>do</strong> para impressão o boleto de pagamento da taxa administrativa.<br />

Após concluir a solicitação, o aluno visualizará a seguinte tela:<br />

Considerações Finais:<br />

a. Se houver mudança de endereço no decorrer <strong>do</strong> curso, o aluno deverá solicitar imediatamente a alteração por meio da<br />

Secretaria On-line e entregar cópia <strong>do</strong> comprovante <strong>do</strong> novo endereço na CAF (Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong>).<br />

b. Seguem os prazos de confecção <strong>do</strong>s principais <strong>do</strong>cumentos acadêmicos:<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

Tipo de Documento Solicitação Via Local de Entrega Prazo Médio para Confecção<br />

Atesta<strong>do</strong> Composto Intranet ou CAF CAF 05 dias úteis<br />

Atesta<strong>do</strong> de Matrícula Intranet Autoatendimento Autoatendimento<br />

Atesta<strong>do</strong> de Conclusão Intranet Autoatendimento Autoatendimento<br />

Certifica<strong>do</strong> de Conclusão Intranet ou CAF CAF 15 dias úteis<br />

Conteú<strong>do</strong> Programático Intranet ou CAF CAF 15 dias úteis<br />

Declaração de Adimplência Intranet ou CAF CAF 05 dias úteis<br />

Declaração de Recibo Empresa Intranet ou CAF CAF 05 dias úteis<br />

Diploma (para forman<strong>do</strong>s<br />

a partir de 2012)*<br />

CAF CAF 90 dias<br />

Histórico Escolar Intranet ou CAF CAF 15 dias úteis<br />

2ª via Crachá Intranet ou CAF CAF 02 dias úteis<br />

(*) Desde que não haja pendência na entrega de <strong>do</strong>cumentos pelo aluno.<br />

c. Os valores das taxas para solicitação de <strong>do</strong>cumentos acadêmicos deverão ser consulta<strong>do</strong>s na Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong><br />

(CAF).<br />

REGULAMENTO PARA USO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E DA SALA DE PESQUISA<br />

Objetivo:<br />

Definir responsabilidades e orientar a conduta <strong>do</strong>s profissionais e usuários de informática da <strong>FECAP</strong> na utilização <strong>do</strong>s<br />

recursos computacionais, visan<strong>do</strong> proteger a integridade e confidencialidade das informações e manter a continuidade<br />

operacional.<br />

Finalidade <strong>do</strong>s recursos computacionais:<br />

Os recursos da tecnologia de informação disponibiliza<strong>do</strong>s pela <strong>FECAP</strong> nas salas de pesquisa e laboratórios são destina<strong>do</strong>s<br />

exclusivamente a atividades acadêmicas.<br />

Responsabilidades:<br />

A Superintendência da <strong>FECAP</strong> entende que o sistema de segurança a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> pelo Departamento de Tecnologia e<br />

Informação somente atingirá sua eficácia com o comprometimento e a cooperação de TODOS os usuários de informática.<br />

Direito à propriedade:<br />

Os programas homologa<strong>do</strong>s e instala<strong>do</strong>s nos computa<strong>do</strong>res e nos servi<strong>do</strong>res de rede são propriedade exclusiva da <strong>FECAP</strong>,<br />

sen<strong>do</strong> vedada cópia parcial ou integral.<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

Usuários de informática:<br />

São reconheci<strong>do</strong>s como usuários de informática:<br />

- Funcionários da <strong>FECAP</strong>.<br />

- Professores, profissionais autônomos, temporários ou de empresas presta<strong>do</strong>ras de serviço que obtiverem a aprovação<br />

por escrito <strong>do</strong> gestor da empresa para prescrição de senhas de acesso aos recursos computacionais.<br />

- Estagiários (com a devida autorização da chefia).<br />

- <strong>Aluno</strong>s.<br />

- Visitantes (*).<br />

Atribuições <strong>do</strong> DTI (Departamento de Tecnologia e Informação):<br />

- Definir e divulgar as medidas de Segurança da Informação.<br />

- Instalar ou remover componentes, fazer manutenção e controlar hardware e software.<br />

- Homologar hardware e software.<br />

- Autorizar tecnicamente a aquisição de hardware e software.<br />

- Realizar auditorias de hardware e software, com finalidade de garantir a proteção <strong>do</strong>s recursos computacionais e seu<br />

uso exclusivo nas atividades da <strong>FECAP</strong>.<br />

- Adquirir serviços de informática – uma atribuição exclusiva da área de informática.<br />

- Efetuar bloqueios e conceder permissões de acesso aos recursos computacionais da instituição.<br />

- Zelar pelo cumprimento dessas normas e procedimentos e notificar imediatamente a Direção da área acadêmica sobre<br />

quaisquer vulnerabilidades e ameaças de quebra de segurança.<br />

Atribuições <strong>do</strong>s usuários de informática:<br />

- Responder pela guarda e proteção <strong>do</strong>s recursos computacionais coloca<strong>do</strong>s à sua disposição para seus trabalhos<br />

acadêmicos.<br />

- Responder pelo uso exclusivo e intransferível de suas senhas de acesso e, em caso de dúvidas, solicitar orientação ao DTI.<br />

- Adquirir conhecimento técnico necessário para a correta utilização <strong>do</strong>s recursos.<br />

- Relatar prontamente ao Representante de Informática qualquer fato ou ameaça à segurança <strong>do</strong>s recursos como quebra<br />

da segurança, fragilidade, mau funcionamento, vírus, acesso indevi<strong>do</strong> ou desnecessário a pastas/diretórios de rede,<br />

acesso indevi<strong>do</strong> à Internet, programas instala<strong>do</strong>s sem conhecimento <strong>do</strong> DTI etc.<br />

- Não tentar obter acesso não autoriza<strong>do</strong> a sistemas ou recursos de redes de computa<strong>do</strong>res internas ou externas à <strong>FECAP</strong>.<br />

- Assegurar que as informações e da<strong>do</strong>s de propriedade da <strong>FECAP</strong> não sejam disponibiliza<strong>do</strong>s a terceiros, a não ser com<br />

autorização por escrito <strong>do</strong> Diretor Superintendente.<br />

Atribuições da Secretaria Geral da <strong>FECAP</strong>:<br />

- Zelar pelo cumprimento destas normas e procedimentos e notificar imediatamente ao DTI quaisquer vulnerabilidades e<br />

ameaças de quebra de segurança.<br />

- Advertir formalmente o usuário e aplicar as sanções cabíveis quan<strong>do</strong> ele violar os princípios ou procedimentos de<br />

segurança, relatan<strong>do</strong> imediatamente o fato ao DTI.<br />

- Antes de aprovar a solicitação de compra ou alteração de hardware e software, assegurar que o profissional responsável<br />

<strong>do</strong> DTI foi consulta<strong>do</strong> e efetuou a autorização técnica.<br />

Salvaguarda de Arquivos:<br />

- Compete ao DTI criar cópias de segurança (backups) <strong>do</strong>s arquivos e pastas de alunos e professores, armazena<strong>do</strong>s nos<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

servi<strong>do</strong>res de redes. Essas cópias deverão ser efetuadas com periodicidade igual ou inferior a 1 (uma) semana.<br />

- As cópias de segurança (backups) devem ser guardadas em local seguro, separadas <strong>do</strong>s equipamentos, para viabilizar a<br />

recuperação <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s, e deverão ser mantidas devidamente armazenadas pelo prazo mínimo de 1 (um) ano. Após esse<br />

prazo, as cópias de segurança poderão ser destruídas.<br />

- É de responsabilidade exclusiva <strong>do</strong> usuário manter, obrigatoriamente, uma cópia de seus da<strong>do</strong>s críticos em meio<br />

magnético ou óptico para a recuperação de da<strong>do</strong>s com periodicidade inferior a uma semana. Para isso, a <strong>FECAP</strong><br />

disponibilizará em seus laboratórios de informática grava<strong>do</strong>res de disquetes, Pen Drive e CD-RW.<br />

Penalidades:<br />

O DTI alerta a to<strong>do</strong>s os usuários que a instalação ou utilização de software não autoriza<strong>do</strong> constitui crime contra a<br />

propriedade intelectual, de acor<strong>do</strong> com a Lei 9.609 de 19/02/98, estan<strong>do</strong> os infratores sujeitos à pena de detenção e multa.<br />

Todas as práticas que representem ameaça à segurança da informação sofrerão a aplicação de ações disciplinares.<br />

PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIOS<br />

Regras de utilização de contas e senhas em laboratórios e salas de pesquisa:<br />

É obrigatório que to<strong>do</strong>s os usuários tenham senhas individuais. É importante que os usuários não utilizem senhas de fácil<br />

identificação, tais como data <strong>do</strong> próprio nascimento ou de parentes próximos, nomes próprios, datas comemorativas<br />

nacionais ou pessoais, iniciais de nomes próprios, números de telefones, etc.<br />

As senhas de professores são alfanuméricas, isto é, poderão conter letras e números com até (14) quatorze caracteres.<br />

As senhas de alunos são numéricas, isto é, poderão conter apenas números, sempre com (06) seis caracteres.<br />

As contas e senhas são pessoais, e os usuários deverão responder pelo uso exclusivo e intransferível de suas senhas de<br />

acesso.<br />

As senhas deverão ser trocadas pelo usuário periodicamente, através de procedimento eletrônico e automático, acessan<strong>do</strong><br />

a Intranet da <strong>FECAP</strong> (http://www.fecap.br).<br />

Os usuários desliga<strong>do</strong>s terão suas contas bloqueadas imediatamente, assim como o acesso a qualquer recurso da rede.<br />

Regras para utilização <strong>do</strong>s recursos tecnológicos <strong>do</strong>s laboratórios e das salas de pesquisa:<br />

Os recursos da tecnologia de informação disponibiliza<strong>do</strong>s pela <strong>FECAP</strong> nas salas de pesquisa e nos laboratórios são<br />

destina<strong>do</strong>s exclusivamente a atividades acadêmicas.<br />

Não é permitida a utilização de computa<strong>do</strong>res da rede sem senha ou com acesso local. Em caso de dúvidas, solicitar<br />

orientação ao DTI.<br />

É proibi<strong>do</strong> configurar ou alterar as configurações de rede e de acesso à Internet <strong>do</strong>s computa<strong>do</strong>res da <strong>FECAP</strong>. Em caso de<br />

dúvidas, solicitar orientação ao DTI.<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

Ao DTI é reserva<strong>do</strong> o direito de bloquear a utilização de protocolos e portas de comunicação <strong>do</strong> protocolo TCP e de<br />

bloquear o acesso à Internet de determina<strong>do</strong>s programas executáveis. Essas medidas podem ser tomadas sempre com o<br />

objetivo de manter e implementar um nível de segurança desejável.<br />

To<strong>do</strong>s os computa<strong>do</strong>res da <strong>FECAP</strong> devem ter antivírus instala<strong>do</strong> e atualiza<strong>do</strong> periodicamente, sen<strong>do</strong> proibi<strong>do</strong> desinstalar<br />

e utilizar computa<strong>do</strong>res sem antivírus instala<strong>do</strong>. Em caso de dúvidas, solicitar orientação ao DTI.<br />

É expressamente vedada aos usuários a instalação ou remoção de programas de computa<strong>do</strong>r, componentes e periféricos<br />

nos computa<strong>do</strong>res da <strong>FECAP</strong>.<br />

É proibi<strong>do</strong> aos usuários conectar quaisquer dispositivos eletrônicos, inclusive computa<strong>do</strong>res pessoais ou de terceiros à<br />

rede coorporativa da <strong>FECAP</strong> (inclusive laboratórios de informática), exceto Notebooks de professores. Esses Notebooks<br />

deverão, obrigatoriamente, ser envia<strong>do</strong>s previamente ao DTI para checagem e reconfiguração e poderão ser utiliza<strong>do</strong>s<br />

apenas por professores.<br />

É proibida a realização de conexões Dial-Up a partir de computa<strong>do</strong>res conecta<strong>do</strong>s à rede.<br />

Regras para utilização <strong>do</strong> correio eletrônico em laboratórios e salas de pesquisa:<br />

Mensagens de correio eletrônico (e-mails) poderão ser acessadas nos laboratórios e nas salas de pesquisa da <strong>FECAP</strong>,<br />

utilizan<strong>do</strong> ferramentas de Webmail (protocolo http e https). É proibi<strong>do</strong> configurar e/ou manter configuradas contas de<br />

correio eletrônico nos programas gerencia<strong>do</strong>res de correio eletrônico instala<strong>do</strong>s. Em caso de dúvidas, solicitar orientação<br />

ao DTI.<br />

Ao DTI é reserva<strong>do</strong> o direito de bloquear o recebimento de anexos às mensagens dependen<strong>do</strong> <strong>do</strong> tipo de arquivo, <strong>do</strong><br />

tamanho, da utilização de criptografia, da compactação e das extensões de arquivos suspeitas, como *.exe, *.com, *.vbs,<br />

*.bat, *.reg, *.src, *.cmd.<br />

Para obter a lista completa de extensões bloqueadas, contatar o DTI.<br />

Todas as mensagens recebidas de origem desconhecida deverão ser eliminadas imediatamente, sem leitura de seu<br />

conteú<strong>do</strong>, para evitar contaminação por vírus e outros riscos.<br />

As caixas postais de contas de correio eletrônico da <strong>FECAP</strong> (@fecap.br) têm limite de tamanho de 20mb (20 Megabytes), e<br />

as mensagens enviadas/recebidas poderão conter arquivos anexos com até 5mb (5 Megabytes) por mensagem.<br />

O conteú<strong>do</strong> das mensagens enviadas através de contas de correio da <strong>FECAP</strong> (@fecap.br) é de inteira responsabilidade <strong>do</strong><br />

usuário que utiliza a conta e que possui a senha com acesso exclusivo à caixa postal e para envio de mensagens.<br />

É proibida a utilização <strong>do</strong>s laboratórios e das salas de pesquisa para fins ilegais, transmissão de material de qualquer<br />

forma censurável e que viole direitos de terceiros e leis aplicáveis.<br />

É proibida a utilização <strong>do</strong>s laboratórios e das salas de pesquisa para transmitir mensagens conhecidas como Spam,<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

JunkMail, correntes ou distribuição de mensagens em massa.<br />

É terminantemente proibi<strong>do</strong> aos representantes <strong>do</strong> DTI, administra<strong>do</strong>res de rede e/ou correio eletrônico ler mensagens<br />

de qualquer usuário, mesmo em serviços de manutenção e suporte técnico, exceto com expressa autorização <strong>do</strong> usuário<br />

que utiliza a conta de e-mail.<br />

Regras para utilização da Internet (navegação) nos laboratórios e salas de pesquisa<br />

To<strong>do</strong> acesso à Internet através <strong>do</strong>s laboratórios e das salas de pesquisa poderá ser controla<strong>do</strong> pelo DTI, com a realização<br />

de auditorias nas páginas (sites) consultadas. Serão desenvolvi<strong>do</strong>s relatórios com nomes, páginas consultadas, tempo de<br />

consulta. Esses relatórios poderão ser envia<strong>do</strong>s à Secretaria Geral para acompanhamento.<br />

Os usuários são responsáveis por toda a utilização da Internet em computa<strong>do</strong>res inicia<strong>do</strong>s com seu login e senha. Quan<strong>do</strong><br />

o usuário se afastar <strong>do</strong> computa<strong>do</strong>r, deverá encerrar a sessão através <strong>do</strong> “logoff”.<br />

Não é permiti<strong>do</strong> enviar, baixar (<strong>do</strong>wnload) ou manter em pastas da rede arquivos de músicas, vídeo e arquivos executáveis<br />

em geral.<br />

Não é permiti<strong>do</strong> o acesso a sites de internet com conteú<strong>do</strong> pornográfico, jogos, bate-papo, chat, cartoon, além de sites<br />

que contenham ferramentas ou regras para invasões de rede, quebra de criptografia, senhas ou outros eventos de quebra<br />

de segurança.<br />

Ao DTI é reserva<strong>do</strong> o direito de bloquear o acesso a sites com conteú<strong>do</strong> não permiti<strong>do</strong>. Caso o usuário de informática não<br />

concorde com o bloqueio de determina<strong>do</strong> site, deverá enviar o endereço bloquea<strong>do</strong> (URL) ao DTI, por meio de mensagem<br />

<strong>do</strong> correio eletrônico suporte@fecap.br, para análise e posterior liberação.<br />

É proibi<strong>do</strong> o acesso a sites, a instalação e a utilização de programas de troca de mensagens instantâneas ou arquivos<br />

<strong>do</strong> tipo: ICQ, MSN Messenger, Yahoo Messenger, Bittorrent, Imesh, AudioGalaxy, AIM, Morpheus, Kaaza, Napster, Emule e<br />

outros.<br />

Regras de conduta nos laboratórios e salas de pesquisa:<br />

A utilização <strong>do</strong>s Laboratórios deve ser feita de mo<strong>do</strong> a preservar suas instalações, manten<strong>do</strong> o ambiente limpo e os<br />

equipamentos nas condições em que foram encontra<strong>do</strong>s ao chegar.<br />

Os usuários de informática deverão manter uma conduta de respeito para com os professores, monitores e alunos,<br />

dirigin<strong>do</strong>-se a to<strong>do</strong>s de forma cordial e educada e fazen<strong>do</strong> suas solicitações de acor<strong>do</strong> com as normas estabelecidas pela<br />

<strong>FECAP</strong>.<br />

Durante as aulas nos laboratórios, deve-se manter o silêncio, evitan<strong>do</strong>-se conversas paralelas durante as explicações <strong>do</strong>s<br />

professores e quaisquer atividades não pertinentes.<br />

Os equipamentos devem ser usa<strong>do</strong>s de mo<strong>do</strong> adequa<strong>do</strong> ao aprendiza<strong>do</strong> <strong>do</strong>s conteú<strong>do</strong>s propostos pelos professores.<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

Os Laboratórios devem ser manti<strong>do</strong>s com as portas fechadas. A entrada e a saída <strong>do</strong>s laboratórios durante as aulas<br />

devem ser autorizadas pelos professores.<br />

O uso <strong>do</strong>s Laboratórios é libera<strong>do</strong> dentro de seu horário de funcionamento(***), estan<strong>do</strong> o uso sujeito à disponibilidade<br />

de horário, por causa <strong>do</strong>s horários reserva<strong>do</strong>s às aulas.<br />

Não serão permiti<strong>do</strong>s nos Laboratórios:<br />

- a entrada de qualquer pessoa portan<strong>do</strong> lanches e bebidas;<br />

- a prática de jogos, eletrônico ou não, exceto jogos com objetivo pedagógico e previamente indica<strong>do</strong>s por um professor;<br />

- o uso de aparelhos eletrônicos, tais como telefones celulares, walk-man, disk-man, mp3 players, agendas eletrônicas,<br />

pagers, computa<strong>do</strong>res pessoais e Palmtops;<br />

- sentar sobre as mesas ou colocar os pés sobre as mesas e cadeiras;<br />

- a presença em aulas nos laboratórios de alunos de outras turmas;<br />

- a presença de alunos <strong>do</strong> Colégio nos laboratórios durante o horário de intervalo;<br />

- o uso <strong>do</strong>s laboratórios de informática por alunos <strong>do</strong> Colégio, em horários de aulas, exceto acompanha<strong>do</strong>s de um<br />

professor ou autoriza<strong>do</strong>s pela Direção <strong>do</strong> Colégio.<br />

Observações:<br />

(*) Visitantes devem realizar um agendamento prévio no DTI antes de utilizar os laboratórios.<br />

(***) Horários de Laboratórios.<br />

- Laboratórios de Informática – Campus Liberdade<br />

De 2a a 6a-feira, das 6h50 às 22h40.<br />

Aos sába<strong>do</strong>s, das 8h às 16h.<br />

- Centro de Impressão – Campus Liberdade<br />

De 2a a 6a-feira, das 7h às 22h40.<br />

Aos sába<strong>do</strong>s, das 8h às 16h.<br />

- Laboratórios de Informática – Campus Largo São Francisco<br />

De 2a a 6a-feria, das 14h30 às 22h30.<br />

Aos sába<strong>do</strong>s, das 8h30 às 17h30.<br />

Em caso de dúvidas ou sugestões, favor entrar em contato com suporte@fecap.br.<br />

Em perío<strong>do</strong> de férias escolares, a <strong>FECAP</strong> altera o horário de funcionamento de seus departamentos.<br />

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Av. da Liberdade, 532 | 01502-001 | São Paulo - SP<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

BIBLIOTECA PAULO ERNESTO TOLLE<br />

As Bibliotecas da Fundação Escola de Comércio Álvares Pentea<strong>do</strong> – <strong>FECAP</strong> são elementos fundamentais da infraestrutura<br />

didático-pedagógica <strong>do</strong> Centro Universitário e Colégio. Atualmente a <strong>FECAP</strong> conta com três bibliotecas: a Central, situada<br />

no Campus Liberdade, e 2 (duas) setoriais, uma no Campus Largo São Francisco e outra no Campus Pinheiros.<br />

A biblioteca possui como missão:<br />

“Mediar, organizar e preservar a informação, conectan<strong>do</strong> as pessoas com o conhecimento e dan<strong>do</strong> suporte às atividades<br />

educacionais, científicas, tecnológicas e culturais”.<br />

O acervo é especializa<strong>do</strong> nas áreas de Administração, Contabilidade, Economia, Relações Internacionais, Relações Públicas,<br />

Publicidade e Propaganda e Secretaria<strong>do</strong> Executivo, além de contar com obras de literatura nacional e estrangeira (conto,<br />

ficção, romance, biografia), música e arte.<br />

O acervo é totalmente disponível, permitin<strong>do</strong> o acesso <strong>do</strong>s usuários às estantes nas quais as obras estão arquivadas pelo<br />

número de chamada/assunto.<br />

1) LOCALIZAÇÃO E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO<br />

Biblioteca Central (Liberdade)<br />

Localizada no BLOCO E - 6º e 7 º andares, com acesso por eleva<strong>do</strong>r ou escadas.<br />

Horário de funcionamento: 2a a 6a-feira, das 7h30 às 21h50 - e sába<strong>do</strong>s, das 8h às 16h50.<br />

Horário para visitantes: 2a a 6a-feira, das 8h às 17h.<br />

Biblioteca Setorial LSF<br />

Localizada no Campus <strong>do</strong> Largo São Francisco (Pós-Graduação).<br />

Horário de funcionamento: de 2a a 5a-feira, das 17h às 21h50- e sába<strong>do</strong>s,- das 8h às 13h50.<br />

Biblioteca Setorial Pinheiros<br />

Localizada no Campus Pinheiros (Pós-Graduação).<br />

Horário de funcionamento: de 2a a 5a-feira, das 17h às 21h50.<br />

Em perío<strong>do</strong> de férias escolares, os horários de funcionamento são altera<strong>do</strong>s.<br />

2) SERVIÇOS AO USUÁRIO<br />

O aluno que efetivar matrícula ou rematrícula torna-se automaticamente sócio da Biblioteca. É obrigatório o uso <strong>do</strong><br />

cartão de identificação da <strong>FECAP</strong> para entrar e sair da Biblioteca, bem como para empréstimo e renovação de publicações.<br />

2.1. Empréstimos<br />

O empréstimo <strong>do</strong>miciliar de publicações é feito aos alunos mediante apresentação <strong>do</strong> cartão de identificação e senha.<br />

Aos alunos de graduação é permiti<strong>do</strong> o empréstimo de até 05 (cinco) publicações pelo prazo de 07 (sete) dias consecutivos.<br />

Não é permiti<strong>do</strong> o empréstimo <strong>do</strong>miciliar das seguintes obras: de referência, raras e especiais, jornais, trabalhos<br />

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INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

acadêmicos (monografias, TCCs, etc.) e obras de consulta local.<br />

Os filmes acadêmicos têm circulação restrita, exceto para os Professores. O aluno pode assistir a eles na sala de vídeo<br />

localizada na Biblioteca Central.<br />

2.2. Renovações<br />

O usuário pode renovar seus empréstimos, desde que os materiais não estejam com atraso ou com reserva, por até 4 vezes:<br />

• Pessoalmente: no Balcão de Atendimento;<br />

• Pela Internet: www.fecap.br – (Biblioteca – Botão Renovação, informe matrícula e senha);<br />

• Pelos telefones: 3272-2282 / 2251.<br />

2.3. Reservas<br />

As reservas de materiais empresta<strong>do</strong>s podem ser feitas pelo catálogo on-line.<br />

Informações importantes:<br />

- as reservas obedecem à ordem cronológica das solicitações;<br />

- não é possível a reserva de publicações que estão em poder <strong>do</strong> usuário;<br />

- o usuário é avisa<strong>do</strong> por e-mail quan<strong>do</strong> a reserva for liberada ou poderá acompanhar a sua posição na lista de reservas<br />

pelo www.fecap.br – (Biblioteca – botão Renovação, informan<strong>do</strong> matrícula e senha – Empréstimo – Reserva);<br />

- a reserva fica à disposição por 1 (um) dia.<br />

2.4. Caixa de Devolução<br />

A caixa de devolução é uma conveniência à disposição <strong>do</strong>s usuários que quiserem efetuar a devolução de materiais sem<br />

ter que comparecer ao balcão de empréstimos da Biblioteca, ou, ainda, nos horários em que a Biblioteca estiver fechada.<br />

Elas estão localizadas junto à entrada/catracas (na Central, Largo São Francisco e Pinheiros) e o usuário recebe em seu<br />

e-mail o comprovante de devolução.<br />

2.5. Orientação à Pesquisa Bibliográfica<br />

Procure um <strong>do</strong>s funcionários no Balcão de Atendimento da Biblioteca para orientá-lo quanto ao uso de bases de da<strong>do</strong>s<br />

nacionais e internacionais e outras fontes de informações.<br />

2.6. Bibliografia Básica de Cursos<br />

Algumas obras são colocadas em regime especial de consulta, atenden<strong>do</strong> à solicitação de Professores, por fazerem parte<br />

da literatura básica <strong>do</strong>s cursos ministra<strong>do</strong>s na <strong>FECAP</strong>. Essas obras estão alocadas junto ao Balcão de Atendimento da<br />

Biblioteca para ‘consulta local’.<br />

2.7. Empréstimo entre Bibliotecas<br />

Esse serviço possibilita aos nossos usuários acesso às publicações de outras Instituições que permutam seus acervos, e o<br />

solicitante retira e devolve o material empresta<strong>do</strong> na Biblioteca onde solicitou. Procure a Bibliotecária de Referência para<br />

obter mais informações ou solicitar esse serviço.<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

2.8. Serviço de Localização e Busca de Documentos (COMUT)<br />

A Biblioteca oferece um serviço de localização e obtenção de <strong>do</strong>cumentos técnicos/científicos (artigos de periódicos,<br />

teses, anais de congressos, etc.) não existentes no acervo da Biblioteca, por meio de um convênio com o IBICT: o Programa<br />

COMUT, que é um serviço pago pelo solicitante. Procure a Bibliotecária de Referência para obter mais informações ou<br />

solicitar esse serviço.<br />

2.9. Serviço de Cópias<br />

O serviço de cópias é exclusivo para reprodução de materiais <strong>do</strong> acervo. A reprodução de livros segue a legislação de<br />

direito autoral em vigor (Lei nº 9.610, de 19/02/1998).<br />

O pagamento deve ser feito antecipadamente no Posto Bancário, de 2a a 6a-feira.<br />

2.10. Visita Monitorada<br />

O aluno pode agendar um horário para conhecer a Biblioteca e conhecer os recursos e serviços ofereci<strong>do</strong>s. As visitas<br />

ocorrem durante os 30 (trinta) primeiros dias <strong>do</strong> início de cada semestre letivo, em horários pré-defini<strong>do</strong>s. Informe-se no<br />

Balcão de Atendimento da Biblioteca ou pelos telefones: 3272-2282 / 3272-2251.<br />

3) PENDÊNCIAS/MULTA<br />

O acervo das Bibliotecas é de uso coletivo, portanto ao não devolver ou renovar no prazo estipula<strong>do</strong> os títulos empresta<strong>do</strong>s,<br />

além de estar prejudican<strong>do</strong> seus colegas, há a penalidade de multa de R$2,00 por dia de atraso e por obra. As opções para<br />

quitar seu débito são:<br />

1. Na agência Santander <strong>do</strong> campus Liberdade: de 2ª a 6ª-feira - apresentan<strong>do</strong> o recibo de devolução/débito, que é<br />

forneci<strong>do</strong> na Biblioteca no ato da entrega <strong>do</strong> material. Traga o recibo para baixar o débito no sistema.<br />

2. No balcão de atendimento das Bibliotecas, no caso da Biblioteca Central, o recebimento restringe-se ao horário de<br />

abertura/fechamento da agência Santander. ***Atenção: Para pagamento de multa nas bibliotecas, o valor deve ser<br />

exato/sem troco.<br />

3. No cartão de crédito (Visa ou Master): a multa on-line pode ser paga através <strong>do</strong> Portal Fecap/Biblioteca/Acesso Usuário/<br />

Débitos. Valores acima de R$100,00 podem ser parcela<strong>do</strong>s em até 6 vezes sem juros.<br />

4. Negociação com obras para o acervo: para valores acima de R$40,00; porém os títulos são indica<strong>do</strong>s pela Biblioteca.<br />

Procure um bibliotecário para mais informações.<br />

LEMBRETES:<br />

• preserve o acervo: não faça anotações, não use marca texto, não arranque folhas, etc.;<br />

• o acervo é coletivo, portanto o atraso na devolução de obras não causa prejuízos somente a você, mas também aos<br />

outros usuários;<br />

• não é permiti<strong>do</strong> o consumo de alimentos, nem o uso de telefones celulares na Biblioteca;<br />

• são de sua responsabilidade as obras emprestadas, se perder ou danificar, providencie a reposição no prazo de 15 dias.<br />

• o silêncio na Biblioteca é fundamental – respeite.<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

DICAS DE SEGURANÇA<br />

1) Cuida<strong>do</strong>s com seus pertences<br />

Jamais aban<strong>do</strong>ne seus pertences, sejam bolsas, mochilas, carteiras, celulares, calcula<strong>do</strong>ras, outros aparelhos eletrônicos<br />

ou material escolar, mesmo que estejam em sala de aula. Se precisar sair da sala, peça a um colega que tome conta de<br />

seus pertences.<br />

Encomendas, trabalhos acadêmicos e outros objetos não poderão ser deixa<strong>do</strong>s na Portaria da <strong>FECAP</strong>, por questões de<br />

segurança.<br />

Caso tenha perdi<strong>do</strong> algum objeto nas dependências da <strong>FECAP</strong>, consulte nosso sistema de Acha<strong>do</strong>s & Perdi<strong>do</strong>s pela<br />

Intranet da <strong>FECAP</strong> (www.fecap.br > Intranet > <strong>Aluno</strong>s > Portais > Acha<strong>do</strong>s & Perdi<strong>do</strong>s).<br />

2) Cuida<strong>do</strong>s nos arre<strong>do</strong>res da <strong>FECAP</strong><br />

Aglomerações na porta da <strong>FECAP</strong> nos perío<strong>do</strong>s de entrada/saída expõem os alunos a situações de risco. <strong>Aluno</strong>s que<br />

desejarem permanecer na <strong>FECAP</strong> após o perío<strong>do</strong> de aulas deverão permanecer dentro de suas dependências e, ao saírem,<br />

deverão dirigir-se diretamente aos seus destinos.<br />

Evite circular a pé e desacompanha<strong>do</strong>. Procure transitar em grupo e aguarde seus colegas antes de sair da <strong>FECAP</strong> ou <strong>do</strong> Metrô.<br />

Não utilize ou deixe à mostra celulares, MP3 Players ou outros equipamentos eletrônicos, ao transitar em vias públicas.<br />

Cuida<strong>do</strong> com golpistas. Evite comprar assinaturas de revistas e desconfie de ofertas feitas por ambulantes. Nunca forneça<br />

seus da<strong>do</strong>s pessoais e/ou informações sobre cartões de crédito.<br />

3) Utilização de cartões e senhas de acesso<br />

Seu cartão de identificação é pessoal e intransferível. Ele permite liberar seu acesso às dependências e à Biblioteca da<br />

<strong>FECAP</strong>.<br />

Sua senha de acesso permite liberar seu acesso aos laboratórios da <strong>FECAP</strong>, bem como a to<strong>do</strong>s os serviços da Intranet da<br />

<strong>FECAP</strong>, e poderá ser trocada a qualquer momento, utilizan<strong>do</strong> a Intranet da <strong>FECAP</strong>.<br />

Em hipótese alguma forneça seu cartão e senhas a terceiros, ainda que seja a parentes ou amigos próximos, pois você<br />

será responsável por sua utilização.<br />

Caso esqueça seu cartão de acesso, dirija-se à Portaria da <strong>FECAP</strong> para a emissão de outro cartão provisório, com validade<br />

de um dia. Ao sair, devolva o cartão provisório na Portaria, e o seu cartão pessoal voltará a funcionar normalmente.<br />

Em caso de perda ou roubo de seu cartão de acesso, comunique imediatamente ao Departamento de Segurança (3272-<br />

2226) e dirija-se, assim que possível, à CAF (Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong>) para providenciar o cancelamento e a emissão de<br />

um novo cartão.<br />

O aluno que fornecer o cartão de identificação a terceiros responderá à Comissão de Ética da <strong>FECAP</strong>.<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

4) Depredações e vandalismo<br />

Caso presencie atos de depredação e vandalismo ou encontre instalações ou equipamentos depreda<strong>do</strong>s, informe<br />

imediatamente ao Departamento de Segurança, pelo telefone 3272-2226, ou comunique a um técnico de operações<br />

acadêmicas, vigilante ou à Portaria. Não será necessário identificar-se.<br />

5) Como proceder em casos de emergência<br />

5.1. Acidentes<br />

Se presenciar um acidente, mantenha a calma, seja qual for a situação. Procure não mexer na vítima e aguarde a chegada<br />

de um funcionário da área de segurança (ramal 2226).<br />

5.2. Incêndio<br />

Em caso de princípio de incêndio, a atuação imediata da Brigada de Incêndio e <strong>do</strong>s funcionários que são bombeiros é<br />

fundamental.<br />

Não tente combater o fogo, se não tiver recebi<strong>do</strong> treinamento para isso. Acione o alarme de incêndio, não use os eleva<strong>do</strong>res,<br />

mantenha a calma e dirija-se à Portaria da <strong>FECAP</strong>.<br />

5.3. Outras ocorrências de segurança<br />

Em caso de emergência, dentro ou nos arre<strong>do</strong>res da <strong>FECAP</strong>, procure imediatamente a área de segurança da <strong>FECAP</strong> pelo<br />

ramal 2226, ou pelo telefone 3272-2226, ou comunique a um técnico de operações acadêmicas, vigilante ou à Portaria.<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

PRIMEIROS SOCORROS – RECOMENDAÇÕES<br />

Em caso de acidentes, ferimentos e mal-estar envolven<strong>do</strong> alunos, professores e ou funcionários, na <strong>FECAP</strong>, solicitamos<br />

proceder de imediato da seguinte forma:<br />

1. Informar imediatamente a Central de Segurança – Tel. 3272 4200 (ou ramal 4200).<br />

Ao ligar, tenha em mente as seguintes informações:<br />

- Local onde está a vítima.<br />

- O que ocorreu.<br />

2. Enquanto aguarda a chegada da equipe de socorristas:<br />

- Manter a calma e serenidade frente à situação.<br />

- Impedir aglomerações.<br />

- Não oferecer medicamentos ou líqui<strong>do</strong>s.<br />

- Em caso de traumas (quedas), não movimentar a vítima.<br />

3. Procedimentos da equipe de socorristas:<br />

A equipe de socorristas da <strong>FECAP</strong> inclui os seguintes profissionais: Agentes de Atendimento e Agentes de Segurança<br />

Escolar. Eles foram treina<strong>do</strong>s e constantemente participam de reciclagem de primeiros socorros:<br />

• Campus Liberdade – Socorristas:<br />

Manhã (das 06h às 14h20) – Alexsandro Ramos, Everton Teixeira; Julia Melo, Adriano Santo (Segurança) e Paulo Roberto<br />

(Colégio)<br />

Tarde (das 14h15 às 23h) - Daniel Melo, Andressa Rodrigues (Segurança), Anderson Carlos (Secretaria) e Mariana/Marcos<br />

(Bombeiros);<br />

Noite (das 22h29 às 06h) – André Renato (Segurança).<br />

To<strong>do</strong>s os cuida<strong>do</strong>s e procedimentos preventivos de primeiros socorros devem ser avalia<strong>do</strong>s e utiliza<strong>do</strong>s pela equipe e seus<br />

integrantes.<br />

Princípios:<br />

- Atendimento no local da ocorrência;<br />

- Avaliação da vítima;<br />

- Atendimento das Prioridades (manutenção da vida);<br />

- Acionar serviço de emergência (BOMBEIROS 193 OU SAMU 192) e/ou transportar com segurança.<br />

4. Relação de Hospitais:<br />

• <strong>Aluno</strong>s:<br />

Nos casos em que haja necessidade de encaminhar um aluno ao hospital, conduzir ao hospital que o plano de saúde<br />

atenda (para isto, se o aluno não souber/puder indicar, consultar a família). Vide relação de hospitais convenia<strong>do</strong>s por<br />

plano de saúde.<br />

Caso o aluno não possua/não possa ser identifica<strong>do</strong> o plano, encaminhar para Pronto Socorro SUS:<br />

- Hospital Servi<strong>do</strong>r Público Municipal - R. Castro Alves, 60 – Liberdade tel. 3397-7700.<br />

- Hospital São Paulo – R. Napoleão de Barros, 732 – Vl. Clementino tel. 5576 4621.<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

PLÁGIO ACADÊMICO: ORIENTAÇÕES PARA PREVENÇÃO.<br />

Definição: o plágio acadêmico é uma FRAUDE AUTORAL no processo de elaboração e apresentação de trabalhos escritos<br />

requeri<strong>do</strong>s nas atividades disciplinares (redações, exercícios, resenhas, etc.) e <strong>do</strong> curso (TCC, dissertação, artigo, etc.).<br />

Acontece quan<strong>do</strong> a fonte original utilizada não é informada de acor<strong>do</strong> com as diretrizes ou regras acadêmicas.<br />

Como ocorre: o plágio pode acontecer por má fé, caso, por exemplo, de quan<strong>do</strong> trabalhos são compra<strong>do</strong>s ou cedi<strong>do</strong>s<br />

por outras pessoas, mas são entregues como se tivessem si<strong>do</strong> feitos pelo próprio aluno. Também ocorre quan<strong>do</strong> textos<br />

são reproduzi<strong>do</strong>s literalmente ou ideias alheias são apresentadas com as próprias palavras <strong>do</strong> redator sem que as fontes<br />

consultadas tenham si<strong>do</strong> devidamente reconhecidas. Devi<strong>do</strong> ao desconhecimento das regras de referência e citação das<br />

fontes consultadas, o plágio também pode acontecer acidentalmente. Para que não aconteça de forma intencional ou<br />

acidental, é importante que cada estudante informe-se, aprenda e aplique as normas acadêmicas de reconhecimento<br />

das fontes utilizadas em seus trabalhos.<br />

Como evitar: to<strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> utiliza<strong>do</strong> em atividades acadêmicas que é proveniente de alguma fonte, seja ela eletrônica,<br />

impressa, audiovisual ou apresentada por especialista, se não é caracterizada como conhecimento comum, precisa ter<br />

a sua procedência identificada (referenciada) e sua utilização (citação) precisa ser adequadamente indicada de acor<strong>do</strong><br />

com as normas a<strong>do</strong>tadas na <strong>FECAP</strong>, as quais seguem as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).<br />

Capacitação e orientação: nas aulas de Meto<strong>do</strong>logia Científica, Técnicas de Pesquisa ou qualquer outra relacionada à<br />

pesquisa científica, o estudante receberá as informações detalhadas e o treinamento necessário para aprimorar a técnica<br />

de escrita científica original. Contu<strong>do</strong>, enquanto tais disciplinas não forem regularmente cursadas, devi<strong>do</strong> à organização<br />

das grades curriculares <strong>do</strong>s cursos, recomenda-se que seja consulta<strong>do</strong> o <strong>Manual</strong> de Normalização de Trabalhos<br />

Acadêmicos e Referências Bibliográficas disponível no seguinte link:<br />

http://biblioteca.fecap.br/wp-content/uploads/2012/09/manual_trabalhos_academicos.pdf<br />

Punições: de acor<strong>do</strong> com o Código de Ética da <strong>FECAP</strong>, a prática de plágio em qualquer trabalho acadêmico poderá ser<br />

punida com a REPROVAÇÃO <strong>do</strong>s envolvi<strong>do</strong>s na disciplina pela qual o trabalho foi solicita<strong>do</strong>.<br />

Mais informações: visite o website www.plágio.net.br ou consulte o livro “Autoria e Plágio: um Guia para Estudantes,<br />

Professores, Pesquisa<strong>do</strong>res e Editores”, elabora<strong>do</strong> pelo Prof. Marcelo Krokoscz, publica<strong>do</strong> pela Editora Atlas. Além disso, na<br />

página eletrônica da biblioteca da <strong>FECAP</strong>, no botão Plágio Acadêmico, podem ser obti<strong>do</strong>s outros esclarecimentos sobre<br />

o assunto.<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

CÓDIGO DE ÉTICA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ÁLVARES PENTEADO<br />

1) Ética e Credibilidade<br />

O compromisso com a ética, ou seja, a reflexão crítica sobre comportamento, ideias e atos, realizada para a promoção<br />

da justiça, é princípio fundamental para a preservação da credibilidade conquistada na sociedade brasileira pelo Centro<br />

Universitário Álvares Pentea<strong>do</strong> (<strong>FECAP</strong>).<br />

A atuação da <strong>FECAP</strong> como instituição de ensino caracteriza-se pelo contínuo e renova<strong>do</strong> debate crítico <strong>do</strong>s conhecimentos<br />

acumula<strong>do</strong>s, pela consequente capacidade de inovação, pela manutenção da qualidade <strong>do</strong> relacionamento entre<br />

estudantes, professores e corpo técnico-administrativo e pelas competências da organização e de seus integrantes.<br />

A definição <strong>do</strong>s objetivos deste Centro Universitário e das estratégias para atingi-los, tarefa fundamental e necessária, é<br />

esclarecida por este código. A <strong>FECAP</strong> entende que não são apenas os fins que se debatem, mas também os meios para<br />

alcançá-los. Torna-se, assim, indispensável refletir sobre o impacto que decisões têm ou terão sobre os relacionamentos<br />

e os compromissos assumi<strong>do</strong>s.<br />

2) Honestidade e Coerência<br />

Da<strong>do</strong> o compromisso com a ética e o trabalho da manutenção da credibilidade conquistada, há o consequente elogio<br />

da honestidade e de sua perpetuação mediante a a<strong>do</strong>ção de um comportamento caracteriza<strong>do</strong> pela coerência com o<br />

princípio da reflexão ética.<br />

Para o exercício profissional, os interesses da <strong>FECAP</strong> devem ser observa<strong>do</strong>s e respeita<strong>do</strong>s em detrimento de interesses<br />

pessoais, de grupos ou de terceiros, como forma de resguardar a transparência e a coerência de seus princípios, de suas<br />

razões e de seus processos decisórios.<br />

Para tanto, no que tange ao comportamento <strong>do</strong>s alunos da <strong>FECAP</strong>, não se admitem ações ou comportamentos que<br />

estejam em desacor<strong>do</strong> com o padrão ético deseja<strong>do</strong>, tais como:<br />

2.1) “Cola” em avaliação <strong>do</strong>s discentes, nos cursos de graduação ou pós-graduação - O aluno pego com “cola” receberá a<br />

nota mínima (zero), sem direito à substituição da atividade, e será reprova<strong>do</strong> na disciplina.<br />

2.2) Plágio em trabalhos acadêmicos nos cursos de graduação ou pós-graduação, ou seja, cópia fraudulenta <strong>do</strong> trabalho<br />

de outrem - em parte ou em sua totalidade - que o aluno apresenta como de sua autoria - O aluno que plagiar qualquer<br />

trabalho acadêmico equivalente será reprova<strong>do</strong> na disciplina pela qual o trabalho foi solicita<strong>do</strong>.<br />

Observação 1: Para a denúncia da fraude, seja da “cola” ou <strong>do</strong> plágio, o professor deverá comparecer à Comissão<br />

Permanente de Ética (CPE) da Instituição para relatar o ocorri<strong>do</strong>. Caberá à CPE o registro e a preservação <strong>do</strong> relato <strong>do</strong><br />

<strong>do</strong>cente acerca da fraude.<br />

Observação 2: Em caso de reincidência da fraude, além da aplicação das medidas cabíveis, caberá à CPE a decisão e a<br />

aplicação de novas sanções.<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

3) Responsabilidade<br />

A responsabilidade, como a consciência da importância da reflexão ética e <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> comportamento honesto<br />

e coerente, deve pautar as ações <strong>do</strong>s corpos <strong>do</strong>cente, técnico-administrativo e discente, com o intuito de resguardar a<br />

<strong>FECAP</strong> de ações e atitudes que comprometam sua missão e credibilidade. Na chave da responsabilidade, há seis grupos<br />

de questões:<br />

3.1) Da integridade física da <strong>FECAP</strong><br />

O corpo <strong>do</strong>cente, o corpo técnico-administrativo e o corpo discente têm a responsabilidade de zelar pela proteção <strong>do</strong><br />

patrimônio da Instituição. Em caso de dano ao patrimônio da <strong>FECAP</strong>, o responsável deverá reparar integralmente a<br />

Instituição pelos danos causa<strong>do</strong>s e comparecer diante da CPE.<br />

3.2 ) Da biblioteca <strong>FECAP</strong> e de seu acervo<br />

Compete à Biblioteca da <strong>FECAP</strong> fornecer produtos e serviços de informação necessários ao desenvolvimento das<br />

atividades de ensino, pesquisa e extensão. A Biblioteca possui regulamento próprio que faz parte <strong>do</strong> Regimento Geral <strong>do</strong><br />

Centro Universitário. Cabe aos usuários acatar as disposições gerais <strong>do</strong> regulamento e zelar pelo patrimônio e acervo da<br />

Biblioteca, que é de uso coletivo, fican<strong>do</strong> o usuário responsável pelas obras retiradas, deven<strong>do</strong> devolvê-las no prazo fixa<strong>do</strong><br />

e em boas condições de uso. <strong>Aluno</strong>s em débito por mais de trinta dias terão seu nome incluí<strong>do</strong> na lista de inadimplentes a<br />

ser encaminhada aos coordena<strong>do</strong>res de curso para as providências cabíveis.<br />

3.3) Das relações políticas e institucionais<br />

Deve-se preservar a transparência e o cumprimento de acor<strong>do</strong>s, leis e convenções coletivas.<br />

3.4 ) Da soberania <strong>do</strong> corpo <strong>do</strong>cente em sala de aula<br />

3.4.1) É prerrogativa <strong>do</strong> <strong>do</strong>cente a preservação e garantia <strong>do</strong> comportamento respeitoso, civiliza<strong>do</strong> e produtivo <strong>do</strong>s<br />

alunos em sala de aula.<br />

3.4.2) Quaisquer casos de desrespeito verbal e/ou físico entre aluno e professor ou entre alunos devem ser relata<strong>do</strong>s à<br />

Comissão Permanente de Ética da <strong>FECAP</strong>. O professor e/ou aluno deverá comparecer perante a CPE da Instituição para<br />

relatar o ocorri<strong>do</strong>. Caberá à CPE o registro e a preservação <strong>do</strong> relato <strong>do</strong> <strong>do</strong>cente por escrito. A CPE decidirá pela aplicação<br />

imediata de suspensão preventiva de cinco dias úteis e pelo encaminhamento da ocorrência à Pró-Reitoria de Graduação<br />

para recurso imediato. Para situações específicas de atitudes inadequadas, o aluno deverá ser ainda encaminha<strong>do</strong> ao<br />

atendimento Psicopedagógico da <strong>FECAP</strong>.<br />

3.4.3) Por ser a autoridade máxima em sala de aula, o professor tem o poder de estabelecer, observa<strong>do</strong> o regimento da<br />

Instituição, os critérios e mo<strong>do</strong>s de avaliação e o plano de aula, os quais deverão ser acorda<strong>do</strong>s com a turma na primeira<br />

aula da disciplina por meio de comunicação verbal e por escrito.<br />

3.4.4) No início <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de aulas, o professor estabelecerá quais critérios serão a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s, caso os prazos de entrega de<br />

trabalhos acadêmicos não sejam cumpri<strong>do</strong>s pelos alunos.<br />

3.4.5) É ainda direito <strong>do</strong> professor estabelecer os critérios de entrada (como horário limite) <strong>do</strong>s alunos em suas aulas.<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

3.4.6) É de inteira responsabilidade <strong>do</strong> <strong>do</strong>cente de cada disciplina a definição <strong>do</strong>s critérios de uso ou restrição de dispositivos<br />

eletrônicos, tais como celulares, notebooks, netbooks, MP-3, MP-4, grava<strong>do</strong>res de áudio ou imagens.<br />

3.5) Do uso de drogas ilícitas e bebidas alcoólicas<br />

Não é permiti<strong>do</strong> o consumo de tabaco, de drogas ilícitas e bebidas alcoólicas nos campi da <strong>FECAP</strong>. No caso específico<br />

<strong>do</strong> consumo de álcool e entorpecentes, mediante denúncia e comprovação da infração e de suas consequências,<br />

os usuários sofrerão as sanções definidas pela CPE da <strong>FECAP</strong>.<br />

3.6) Dos horários<br />

Toda a comunidade acadêmica deverá cumprir os horários estipula<strong>do</strong>s para início e fim das aulas e demais atividades.<br />

4) Diversidade, Tolerância e Respeito<br />

Em vista <strong>do</strong>s valores e posturas suscita<strong>do</strong>s pela ética e inerentes à credibilidade deste Centro Universitário, ou seja, a<br />

honestidade, a coerência e a responsabilidade, espera-se que, nos campi da <strong>FECAP</strong>, pre<strong>do</strong>mine o respeito e a tolerância<br />

diante da diversidade que caracteriza as manifestações culturais e comportamentais da sociedade contemporânea.<br />

A <strong>FECAP</strong> deve respeitar a diversidade e promover o princípio da tolerância para fortalecer o respeito e a aceitação das<br />

diferenças pessoais relacionadas às origens culturais, à formação, à personalidade e à orientação sexual.<br />

Será objeto de sanções por parte da CPE desta Fundação toda e qualquer manifestação de intolerância que envolva ou<br />

resulte em proselitismo <strong>do</strong> preconceito contra origem, etnia, sexo, idade, cre<strong>do</strong>, ateísmo, classe social, posição ideológica<br />

e incapacidade física que envolva a comunidade acadêmica <strong>FECAP</strong>.<br />

5) Considerações finais<br />

A <strong>FECAP</strong> tem entre seus objetivos desenvolver em sua comunidade acadêmica uma clara consciência quanto ao impacto de<br />

suas atividades sobre a sociedade. A sociedade em geral espera da <strong>FECAP</strong>, representada por sua comunidade acadêmica,<br />

conduta profissional e responsável, transações justas, competência técnica e administrativa e grande empenho na<br />

formação <strong>do</strong> espírito crítico de seus alunos. Espera-se ainda que o aluno egresso tenha, dentre as características que o<br />

destacam, um perfil ético, competente, questiona<strong>do</strong>r, proativo, empreende<strong>do</strong>r, com eleva<strong>do</strong> sentimento de sua dignidade<br />

pessoal e salutar bom-senso.<br />

O pre<strong>do</strong>mínio da ética, da justiça, <strong>do</strong> respeito, da cortesia, <strong>do</strong> elogio, da igualdade e dignidade estão a serviço da<br />

preservação <strong>do</strong>s canais de diálogo entre os diferentes setores e níveis hierárquicos desta Instituição. Exige-se de toda a<br />

comunidade acadêmica da <strong>FECAP</strong> absoluto respeito pelo ser humano, pelas características que marcam a diversidade da<br />

sociedade contemporânea e pelo meio ambiente.<br />

Sen<strong>do</strong> este Código de Ética parte integrante <strong>do</strong>s princípios que regem a <strong>FECAP</strong>, cabe à comunidade <strong>FECAP</strong> observá-lo,<br />

respeitá-lo e preservá-lo.<br />

Cumpre esclarecer que as situações não contempladas por este Código de Ética serão analisadas pela CPE da <strong>FECAP</strong>.<br />

Fundação Escola de Comércio Álvares Pentea<strong>do</strong> - <strong>FECAP</strong><br />

Av. da Liberdade, 532 | 01502-001 | São Paulo - SP<br />

49


<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

CALENDÁRIO <strong>2018</strong> – GRADUAÇÃO<br />

50<br />

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

ANOTAÇÕES<br />

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51


<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />

INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />

CENTRO UNIVERSITÁRIO ÁLVARES PENTEADO<br />

Avenida da Liberdade, 532 – Liberdade - Cep 01502-001 – São Paulo/SP<br />

Fone: 3272-2222 – Fax: 3272-2208<br />

www.fecap.br<br />

52<br />

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