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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
Fundação Escola de Comércio Álvares Pentea<strong>do</strong> - <strong>FECAP</strong><br />
Av. da Liberdade, 532 | 01502-001 | São Paulo - SP<br />
1
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
SUMÁRIO<br />
MENSAGEM DA REITORIA 3<br />
MENSAGEM DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO 5<br />
COORDENAÇÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO 7<br />
UNIDADES MANTIDAS PELA <strong>FECAP</strong> 7<br />
INFORMAÇÕES IMPORTANTES 8<br />
1) IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL 8<br />
2) FREQUÊNCIA MÍNIMA OBRIGATÓRIA 8<br />
3) HORÁRIO DE AULA 8<br />
4) ABONO DE FALTAS / COMPENSAÇÃO DE FALTAS 9<br />
5) ATIVIDADES COMPLEMENTARES 9<br />
6) ESTÁGIO SUPERVISIONADO 10<br />
7) CENTRO DE OPORTUNIDADES E TALENTOS (COT) 10<br />
8) REGIME ACADÊMICO E CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO 10<br />
9) DISCIPLINAS DE DEPENDÊNCIA OU ADAPTAÇÃO 10<br />
10) TRANCAMENTO DA MATRÍCULA 11<br />
11) TRANCAMENTO DO CURSO PARA CURSAR APENAS DEPENDÊNCIAS E/OU ADAPTAÇÕES 12<br />
12) CANCELAMENTO DA MATRÍCULA 12<br />
13) ABANDONO DOS ESTUDOS 12<br />
14) TRANCAMENTO DE DEPENDÊNCIAS E ANTECIPAÇÃO DE DISCIPLINAS 12<br />
15) APROVEITAMENTO DE ESTUDOS EQUIVALENTES (DISPENSA DE DISCIPLINAS) 13<br />
16) REMANEJAMENTO DE DISCIPLINA / SOLICITAÇÃO DE TROCA DE SALA 15<br />
17) SEMESTRE LETIVO 15<br />
18) MENSALIDADES 15<br />
19) BOLSAS DE ESTUDO 15<br />
20) FINANCIAMENTOS 18<br />
21) CONSIDERAÇÕES FINAIS 21<br />
AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR – REGIME SEMESTRAL 22<br />
GUIA DE SERVIÇOS PARA A INTERNET 25<br />
GUIA RÁPIDO – SECRETARIA ON-LINE 29<br />
REGULAMENTO PARA USO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E DA SALA DE PESQUISA 34<br />
BIBLIOTECA PAULO ERNESTO TOLLE 40<br />
DICAS DE SEGURANÇA 43<br />
PRIMEIROS SOCORROS – RECOMENDAÇÕES 43<br />
PLÁGIO ACADÊMICO: ORIENTAÇÕES PARA PREVENÇÃO. 46<br />
CÓDIGO DE ÉTICA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ÁLVARES PENTEADO 47<br />
CALENDÁRIO <strong>2018</strong> – GRADUAÇÃO 50<br />
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Fundação Escola de Comércio Álvares Pentea<strong>do</strong> - <strong>FECAP</strong><br />
Av. da Liberdade, 532 | 01502-001 | São Paulo - SP
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
MENSAGEM DA REITORIA<br />
Preza<strong>do</strong>s Estudantes,<br />
Focarei minha mensagem nos benefícios financeiros gera<strong>do</strong>s pelo estu<strong>do</strong>. Acredito que a Educação é capaz de<br />
transformar as pessoas, ten<strong>do</strong> consequências positivas mais amplas que as de natureza financeira. Mas, talvez<br />
pela minha formação e atuação profissional 1 , penso também que as evidências empíricas <strong>do</strong>s impactos financeiros<br />
da Educação costumam ajudar a nos convencermos da importância <strong>do</strong> estu<strong>do</strong>.<br />
Gustavo Ioschpe 2 apresenta uma série de estu<strong>do</strong>s realiza<strong>do</strong>s por eminentes Economistas, alguns ganha<strong>do</strong>res <strong>do</strong><br />
Prêmio Nobel, que indicam que o processo educacional fornece competências que aumentam a produtividade e,<br />
como consequência, os salários.<br />
O gráfico abaixo mostra os diferenciais de salários (mensais) no Brasil associa<strong>do</strong>s à Educação, confirman<strong>do</strong> a ideia<br />
de que mais anos de estu<strong>do</strong> levam a um aumento de renda.<br />
R$ 4.500<br />
R$ 4.000<br />
R$ 3.500<br />
R$ 3.000<br />
R$ 2.500<br />
R$ 2.000<br />
R$ 1.500<br />
R$ 1.000<br />
R$ 500<br />
R $ 0<br />
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18<br />
Anos de Estu<strong>do</strong><br />
Particularmente interessante<br />
Particularmente interessante é o<br />
substancial<br />
é o substancial<br />
aumento<br />
aumento<br />
de renda<br />
de<br />
associa<strong>do</strong><br />
ao renda ensino associa<strong>do</strong> superior. ao ensino<br />
superior.<br />
Vejam o aumento de renda após o término<br />
da Vejam graduação o aumento (15 anos de de renda estu<strong>do</strong>) e com<br />
a pós-graduação (mais que 15 anos de<br />
após o término da graduação<br />
estu<strong>do</strong>).<br />
(15 anos de estu<strong>do</strong>) e com a<br />
pós-graduação (mais que 15<br />
anos de estu<strong>do</strong>).<br />
Fonte: Apresentação <strong>do</strong> Prof. Dr. Naércio Aquino Menezes Filho sobre as “Tendências que Afetarão o<br />
Negócio Escola” (VI Congresso Brasileiro de Gestão Educacional, São Paulo, Março/08).<br />
Os da<strong>do</strong>s apresenta<strong>do</strong>s no gráfico acima referem-se à média da população. É natural esperarmos variações em<br />
torno da média. A dissertação de Andréa Zaitune Curi 3 , orientada pelo Prof. Dr. Naércio Aquino Menezes Filho,<br />
indica que aqueles que apresentam desempenho escolar superior tendem a ter salários superiores. De acor<strong>do</strong> com<br />
o estu<strong>do</strong>, a qualidade da educação é mais importante na explicação <strong>do</strong>s diferenciais de renda <strong>do</strong> que a quantidade<br />
de educação (medida pelo número de anos de estu<strong>do</strong>).<br />
1 Forma<strong>do</strong> em Administração pela <strong>FECAP</strong>, Mestre e Doutor em Finanças pela USP. Leciona Finanças aqui na <strong>FECAP</strong>.<br />
2 IOSCHPE, Gustavo. A ignorância custa um mun<strong>do</strong>. São Paulo: Francis, 2004.<br />
3 CURI, Andréa Zaitune. A relação entre o desempenho escolar e os salários no Brasil. Dissertação (Mestra<strong>do</strong> em Economia). Faculdade de Economia, Administração e<br />
Contabilidade da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. Disponível em: .<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
Na <strong>FECAP</strong>, vocês têm acesso a vários programas e recursos que os ajudarão a construir a sua formação: professores<br />
com excelente formação e relevante experiência profissional, nivelamento em Matemática e Português, monitoria,<br />
programas de reforço da aprendizagem, consultoria para gestão de carreira e para empreende<strong>do</strong>rismo, apoio<br />
psicopedagógico, cursos de extensão, atividades culturais, biblioteca atualizada, bases de da<strong>do</strong>s, laboratórios,<br />
convênios com a Cultura Inglesa, com o English Town, com a Alumni, com o Cervantes e com a Aliança Francesa<br />
para o ensino de Inglês, Espanhol e Francês, respectivamente, em condições diferenciadas e possibilidades de<br />
concorrer a bolsas para intercâmbio no exterior. Esperamos que aproveitem.<br />
Prof. Dr. Edison Simoni, Reitor.<br />
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Fundação Escola de Comércio Álvares Pentea<strong>do</strong> - <strong>FECAP</strong><br />
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INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
MENSAGEM DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO<br />
Preza<strong>do</strong>s(as) <strong>Aluno</strong>s(as),<br />
Escrevemos em complementação à mensagem de nosso Reitor, Professor Dr. Edison Simoni. O Professor Edison<br />
dissertou sobre os benefícios financeiros gera<strong>do</strong>s pelo estu<strong>do</strong> e sobre a transformação que a Educação é capaz de<br />
provocar nas pessoas e na vida delas.<br />
Reforçan<strong>do</strong> o que foi dito por ele, gostaríamos de chamar a atenção para a importância de se estudar em um<br />
Centro Universitário de primeira linha, que preza pela qualidade de ensino, que oferece e valoriza a inserção de<br />
seus alunos no concorri<strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de trabalho.<br />
É o caso <strong>do</strong> Centro Universitário Álvares Pentea<strong>do</strong>. Com uma sequência de resulta<strong>do</strong>s positivos em avaliações<br />
<strong>do</strong> MEC ao longo de muitos anos, alta empregabilidade de seus alunos e infraestrutura de primeira qualidade,<br />
nossos Cursos de Graduação figuram entre os melhores de São Paulo e <strong>do</strong> País, em suas especialidades. Temos o<br />
orgulho de formar grandes profissionais, que levam o nome da <strong>FECAP</strong> pela sociedade e merca<strong>do</strong> de trabalho como<br />
sinônimo de competência e credibilidade.<br />
Resulta<strong>do</strong>s como esses trazem aos nossos alunos uma série de benefícios: reconhecimento da comunidade<br />
empresarial, valorização profissional, melhores oportunidades de inserção no merca<strong>do</strong> de trabalho, excelentes<br />
condições de competitividade em processos de seleção acadêmica, profissional e vários outros.<br />
Portanto, convidamos a to<strong>do</strong>s, por meio de seu empenho no estu<strong>do</strong>, a colaborar para que a <strong>FECAP</strong> mantenha,<br />
sempre, seu patamar de qualidade no ensino e os resulta<strong>do</strong>s ora obti<strong>do</strong>s. To<strong>do</strong>s nós – alunos, <strong>do</strong>centes, dirigentes<br />
e funcionários – só teremos a ganhar com isso. É um grande círculo virtuoso.<br />
Saudações acadêmicas,<br />
Pró-Reitoria de Graduação e Coordenações <strong>do</strong>s Cursos da Graduação.<br />
Fundação Escola de Comércio Álvares Pentea<strong>do</strong> - <strong>FECAP</strong><br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
CONSELHO DE CURADORES<br />
Presidente Honorário<br />
Silvio Álvares Pentea<strong>do</strong> Neto<br />
Presidente<br />
Shigeaki Ueki<br />
Vice-Presidente<br />
Silvio Álvares Pentea<strong>do</strong> Neto<br />
Membros<br />
Abram Abe Szajman • Antônio Delfim Neto<br />
Jésus de Lisboa Gomes • Kazuo Watanabe • Mauro de Salles Aguiar<br />
Regina Célia Esteves de Siqueira • Roberto Rodrigues<br />
CONSELHO FISCAL<br />
Sérgio Pra<strong>do</strong> de Mello • Wagner Mar • Walter Arnal<strong>do</strong> Andreoli<br />
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA<br />
Superintendente Geral<br />
Edison Simoni<br />
Superintendente Adjunto<br />
Taiguara de Freitas Langrafe<br />
CENTRO UNIVERSITÁRIO ÁLVARES PENTEADO<br />
REITORIA<br />
Reitor<br />
Edison Simoni<br />
Vice-Reitor<br />
Taiguara de Freitas Langrafe<br />
Secretária-Geral<br />
Giseli de Moraes Dias<br />
Chefe de Gabinete da Reitoria<br />
Wanderley Carneiro<br />
PRÓ-REITORIAS<br />
Pró-Reitor de Graduação<br />
Ronal<strong>do</strong> Fróes de Carvalho<br />
Pró-Reitor de Pós-Graduação<br />
Edison Simoni<br />
Pró-Reitor de Extensão<br />
e Desenvolvimento<br />
Wanderley Carneiro<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
COORDENAÇÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO<br />
Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Curso de Administração<br />
Carlos Augusto da Silva Loures<br />
Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Curso de Ciências Contábeis<br />
Ronal<strong>do</strong> Fróes de Carvalho<br />
Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s Cursos de Ciências Econômicas e Relações Internacionais<br />
Allexandro Emmanuel Mori Coelho<br />
Coordena<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Curso de Comunicação Social – Publicidade e Propaganda<br />
Felipe Crespo<br />
Coordena<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Curso de Comunicação Social – Relações Públicas<br />
Paula Franceschelli de Aguiar Barros<br />
Coordena<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Curso de Secretaria<strong>do</strong> Executivo<br />
Renira Appa<br />
UNIDADES MANTIDAS PELA <strong>FECAP</strong><br />
CENTRO UNIVERSITÁRIO ÁLVARES PENTEADO<br />
Avenida da Liberdade, 532 – Liberdade<br />
Cep 01502-001 – São Paulo/SP<br />
Fone: 3272-2222 – Fax: 3272-2208<br />
PÓS-GRADUAÇÃO <strong>FECAP</strong><br />
Largo São Francisco, 19 – Centro<br />
Cep 01005-010 – São Paulo/SP<br />
Rua Artur de Azeve<strong>do</strong>, 1.633 – Pinheiros<br />
Cep 05404-014 – São Paulo/SP<br />
Fone: 3272-4300<br />
COLÉGIO <strong>FECAP</strong><br />
Avenida da Liberdade, 532 – Liberdade<br />
Cep 01502-001 – São Paulo/SP<br />
Fone: 3272-2209 – Fax: 3272-2208<br />
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Av. da Liberdade, 532 | 01502-001 | São Paulo - SP<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
INFORMAÇÕES IMPORTANTES<br />
1) IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL<br />
No ato da matrícula, o aluno recebe um cartão de identificação pessoal. Nele constam o nome <strong>do</strong> aluno, curso, matrícula<br />
(registro acadêmico) e foto.<br />
O cartão de identificação estudantil é uma garantia de segurança e de organização. É de porte obrigatório para to<strong>do</strong>s<br />
os alunos, pessoal e intransferível. Deve ser apresenta<strong>do</strong> no ambiente universitário, em todas as situações em que for<br />
necessária a identificação <strong>do</strong> aluno, incluin<strong>do</strong> seu acesso às dependências e à Biblioteca da <strong>FECAP</strong>.<br />
Por ser um <strong>do</strong>cumento pessoal e intransferível, caso seja identifica<strong>do</strong> o uso <strong>do</strong> cartão por terceiros, o aluno poderá ser<br />
encaminha<strong>do</strong> à Comissão de Ética, quem avaliará a situação e deliberará sobre as sanções cabíveis ao aluno.<br />
O cartão possui um selo que indica sua validade, renovada anualmente. Esse cartão de identificação perderá sua validade<br />
quan<strong>do</strong> o aluno perder seu vínculo com a <strong>FECAP</strong>.<br />
Em caso de esquecimento <strong>do</strong> cartão de identificação, o aluno deverá identificar-se (apresentan<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento pessoal<br />
com foto) na Portaria da <strong>FECAP</strong> para a emissão de um cartão provisório, com validade para o dia.<br />
1.1. 2ª via <strong>do</strong> Cartão de Identificação por Perda, Roubo ou Mau Uso<br />
Para solicitar a 2a via <strong>do</strong> cartão de identificação estudantil, o aluno deve fazer a solicitação por intermédio da Secretaria<br />
On-line (Intranet) ou pessoalmente na CAF (Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong>). Após a solicitação, o aluno deve recolher a taxa<br />
administrativa por meio de boleto bancário, o qual poderá ser pago em qualquer instituição bancária até a data <strong>do</strong><br />
vencimento. O prazo para emissão <strong>do</strong> cartão é de 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis, após a confirmação <strong>do</strong> pagamento.<br />
1.2. Abono da Taxa na Solicitação de 2ª via <strong>do</strong> Cartão de Identificação<br />
O abono da taxa administrativa, decorrente da solicitação de 2a via <strong>do</strong> Cartão de Identificação Estudantil, será autoriza<strong>do</strong><br />
somente em caso de roubo e mediante a apresentação <strong>do</strong> Boletim de Ocorrência Oficial comprovan<strong>do</strong> o ocorri<strong>do</strong>.<br />
Não será abona<strong>do</strong> o pagamento da taxa em caso de solicitação de 2a via <strong>do</strong> cartão por uso indevi<strong>do</strong>, causa<strong>do</strong> por<br />
quebras, trincas, riscos profun<strong>do</strong>s, superaquecimento ou qualquer outro tipo de exposição que possa danificá-lo.<br />
1.3. E-mail live@edu <strong>FECAP</strong><br />
No ato da matrícula, o aluno recebe um e-mail personaliza<strong>do</strong> com extensão @edu.fecap.br, por meio <strong>do</strong> qual será<br />
realizada toda a comunicação da <strong>FECAP</strong> com os discentes. Informações sobre ativação e manutenção da conta de e-mail<br />
estão disponíveis na Intranet <strong>do</strong> aluno em Portais > <strong>Manual</strong> Live@Edu.<br />
2) FREQUÊNCIA MÍNIMA OBRIGATÓRIA<br />
A frequência mínima obrigatória para aprovação é de 75% às aulas ministradas e/ou atividades realizadas em cada<br />
disciplina. O aluno estará automaticamente reprova<strong>do</strong>, independentemente das notas, se não tiver a frequência mínima<br />
obrigatória.<br />
3) HORÁRIO DE AULA<br />
Perío<strong>do</strong> Matutino – das 7h30 às 11h10.<br />
Perío<strong>do</strong> Noturno – das 19h00 às 22h40.<br />
Sába<strong>do</strong>s – conforme horários <strong>do</strong> Nivelamento, <strong>do</strong> Programa de Educação Dinâmica Progressiva (PEDP), das turmas de DP<br />
ou Adaptação, dentre outras atividades.<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
4) ABONO DE FALTAS / COMPENSAÇÃO DE FALTAS<br />
Não há abono de faltas. Nos casos previstos em lei, o aluno pode solicitar exercícios especiais visan<strong>do</strong> à compensação das<br />
faltas. Os casos excepcionais previstos são os seguintes:<br />
• Decreto-Lei 1.044/69: relativo a <strong>do</strong>enças infectocontagiosas ou outra que exija afastamento superior a 15 (quinze) dias<br />
ininterruptos. São casos em que as condições de saúde <strong>do</strong> aluno não permitem sua frequência à escola, na proporção<br />
mínima exigida pela lei, embora se encontre em condições de aprendizagem;<br />
• Lei 6.202/75: amparo à gestante;<br />
• Decreto-Lei 715/69: relativo à prestação de serviço militar obrigatório (Exército, Marinha e Aeronáutica);<br />
• Convocação para integrar o Conselho de Sentença em Tribunal de Júri, para o Serviço Eleitoral e para participar de<br />
conclaves oficiais.<br />
Nos casos de licenças até 07 (sete) dias, o prazo para o aluno requerer a compensação, com a devida comprovação, é<br />
de até 03 (três) dias úteis a contar <strong>do</strong> término <strong>do</strong> afastamento. Nos casos de licenças acima de 07 (sete) dias, o aluno<br />
deve requerer e entregar o atesta<strong>do</strong> até o 7o dia da licença. A solicitação deve ser feita na CAF (Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong>),<br />
mediante apresentação de atesta<strong>do</strong> com o número <strong>do</strong> CID. Caso seja entregue a cópia, o solicitante deverá apresentar<br />
o atesta<strong>do</strong> original para conferência. Os professores disponibilizarão trabalhos referentes ao perío<strong>do</strong> da ausência, com<br />
prazo para entrega, e, em caso de aprovação pelos <strong>do</strong>centes, as faltas serão abonadas.<br />
Nos casos de <strong>do</strong>enças, a comprovação deverá ser feita por meio de lau<strong>do</strong> médico que especifique a <strong>do</strong>ença e o tempo de<br />
repouso necessário. Os atesta<strong>do</strong>s médicos somente terão validade quan<strong>do</strong> emiti<strong>do</strong>s por órgão oficial, nos casos previstos<br />
em lei.<br />
5) ATIVIDADES COMPLEMENTARES<br />
O aluno deve ler atentamente o REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES de seu curso, disponível na Intranet<br />
(Portal <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> / Informativos).<br />
Ao concluir uma atividade, o aluno deverá cadastrar essa atividade na intranet e, em seguida, entregar o <strong>do</strong>cumento<br />
correspondente original e cópia na CAF (Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong>). As horas de atividades complementares serão atribuídas<br />
ao aluno apenas mediante comprovação de veracidade, pela Secretaria da Graduação, <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento entregue. A<br />
Secretaria da Graduação entrará em contato com a Instituição emitente <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento e aguardará por até 30 (trinta)<br />
dias corri<strong>do</strong>s a confirmação de sua veracidade. Caso não haja retorno e/ou confirmação <strong>do</strong> emitente, o <strong>do</strong>cumento será<br />
invalida<strong>do</strong> e as horas não serão atribuídas ao aluno.<br />
Para algumas atividades complementares realizadas na própria <strong>FECAP</strong>, o registro é feito automaticamente.<br />
Conforme o Código de Ética da <strong>FECAP</strong>, o aluno que falsificar comprovantes de atividades complementares terá suas<br />
atividades zeradas e responderá à Comissão de Ética da <strong>FECAP</strong>.<br />
As atividades complementares serão aceitas até, no máximo, o último dia <strong>do</strong> mês subsequente ao término das aulas<br />
(janeiro ou julho).<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
O aluno que não entregar as atividades complementares ao final <strong>do</strong> curso deverá submeter-se à adaptação da grade<br />
curricular.<br />
O aluno que apresentar atesta<strong>do</strong> (em caso de abono de faltas) e/ou certifica<strong>do</strong> (em caso de atividades<br />
complementares) falsos estará cometen<strong>do</strong> crime de falsidade ideológica e responderá à Comissão de Ética da <strong>FECAP</strong>.<br />
6) ESTÁGIO SUPERVISIONADO<br />
O aluno deve ler atentamente o REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO de seu curso, disponível na Intranet<br />
(Portal <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong>/Informativos).<br />
A não entrega <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos até a data-limite estabelecida pelo Professor Orienta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Estágio Supervisiona<strong>do</strong><br />
implicará reprovação <strong>do</strong> aluno na disciplina Estágio Supervisiona<strong>do</strong>.<br />
O aluno que não entregar, ou o aluno cujo estágio supervisiona<strong>do</strong> não for aprova<strong>do</strong> ao final <strong>do</strong> curso, deverá submeter-se<br />
à adaptação da grade curricular.<br />
7) CENTRO DE OPORTUNIDADES E TALENTOS (COT)<br />
O Centro de Oportunidades e Talentos (COT) é uma área especialmente criada pela <strong>FECAP</strong> para oferecer total apoio<br />
à inserção <strong>do</strong> aluno no merca<strong>do</strong> de trabalho e ao seu desenvolvimento profissional. Para isso, coloca à disposição <strong>do</strong><br />
aluno uma ampla variedade de serviços de apoio à gestão de carreiras e ao desenvolvimento <strong>do</strong> empreende<strong>do</strong>rismo e <strong>do</strong><br />
associativismo. A <strong>FECAP</strong> também mantém um amplo banco de da<strong>do</strong>s com oportunidades de emprego e estágios para os<br />
seus alunos.<br />
Para saber mais sobre o COT e to<strong>do</strong>s os serviços ofereci<strong>do</strong>s, acesse: http://www.fecap.br/empregos/<br />
8) REGIME ACADÊMICO E CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO<br />
A <strong>FECAP</strong> trabalha com o regime seria<strong>do</strong>.<br />
Caso o aluno termine o perío<strong>do</strong> letivo reprova<strong>do</strong> em três ou mais disciplinas, deverá refazer a série, dispensan<strong>do</strong> as<br />
disciplinas em que houve aprovação. Disciplinas trancadas contam como reprovação.<br />
Seguin<strong>do</strong> o princípio de melhoria contínua, a Instituição realiza revisões e alterações nos currículos <strong>do</strong>s cursos<br />
periodicamente.<br />
O aluno reprova<strong>do</strong> terá de adaptar-se ao currículo da nova turma em que fizer a sua matrícula.<br />
9) DISCIPLINAS DE DEPENDÊNCIA OU ADAPTAÇÃO<br />
A <strong>FECAP</strong> oferece turmas de dependência e adaptação aos sába<strong>do</strong>s, com periodicidade semanal ou quinzenal, sempre que<br />
há quórum suficiente para sua abertura ou há pelo menos 1 (um) aluno de oitavo semestre (ou sexto semestre, no caso de<br />
alunos de Secretaria<strong>do</strong>) regularmente matricula<strong>do</strong>.<br />
Estas turmas são destinadas aos alunos que? a) reprovaram disciplinas ao longo <strong>do</strong> curso; b) reprovaram a série e precisam<br />
se adaptar à nova grade curricular; c) retornaram à <strong>FECAP</strong> com necessidade de adaptação ao currículo da nova turma;<br />
d) ingressaram na <strong>FECAP</strong> por meio de transferência, deven<strong>do</strong> cursar disciplinas anteriores ao semestre em que foram<br />
matricula<strong>do</strong>s.<br />
Automaticamente, alunos nessas situações terão suas disciplinas de dependência ou adaptação matriculadas aos<br />
sába<strong>do</strong>s. Caso o aluno tenha horário disponível para cursar a dependência ou adaptação durante a semana, recomendase<br />
cursá-la(s) juntamente com as turmas regulares de perío<strong>do</strong> matutino ou noturno. Para tanto, é necessário abrir uma<br />
solicitação na CAF de “remanejamento de disciplina”, pessoalmente ou por meio de serviço disponível na Intranet<br />
(Portal <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> / Secretaria On-line), dentro <strong>do</strong> prazo informa<strong>do</strong> na seção 16 deste <strong>Manual</strong>.<br />
10<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
Caso contrário, o aluno continuará regularmente matricula<strong>do</strong> na disciplina de dependência ou adaptação ministrada<br />
aos sába<strong>do</strong>s. Se o aluno não desejar cursá-la(s), por qualquer que seja o motivo, deverá seguir os procedimentos conti<strong>do</strong>s<br />
no item 14 deste <strong>Manual</strong>.<br />
Aos alunos forman<strong>do</strong>s (matricula<strong>do</strong>s no oitavo semestre <strong>do</strong> curso ou sexto semestre, no caso <strong>do</strong> curso de Secretaria<strong>do</strong>)<br />
que não tiveram sua(s) disciplina(s) de dependência ou adaptação oferecida(s), será garanti<strong>do</strong> o direito de cursá-la(s) no<br />
último semestre <strong>do</strong> curso, desde que sejam constatadas as seguintes condições:<br />
i. o aluno está regularmente matricula<strong>do</strong>, apresentan<strong>do</strong> status de “cursan<strong>do</strong>”;<br />
ii. o aluno não tem disponibilidade para cursar a dependência/adaptação durante a semana, em função de conflito de<br />
horário com as disciplinas regulares da grade;<br />
iii. há chama<strong>do</strong> aberto na CAF, solicitan<strong>do</strong> a abertura da turma.<br />
Portanto, cabe a esses alunos regularizar a matrícula dentro <strong>do</strong> prazo estabeleci<strong>do</strong> pela Instituição e solicitar abertura da<br />
turma, caso ainda não tenha si<strong>do</strong> oferecida, pessoalmente na CAF ou por meio da Intranet (Portal <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> / Secretaria<br />
On-line).<br />
Quanto aos demais alunos na mesma situação de não abertura de turma de dependência ou adaptação, recomenda-se<br />
aguardar a alteração <strong>do</strong> status dessa(s) disciplina(s) para “A Cursar”.<br />
O status “A Cursar” possui validade para o semestre letivo em que ocorrer a alteração e não acarreta reprovação <strong>do</strong><br />
aluno na disciplina durante esse perío<strong>do</strong>. Após a rematrícula para o semestre seguinte, a disciplina voltará para o status<br />
“cursan<strong>do</strong>”.<br />
10) TRANCAMENTO DA MATRÍCULA<br />
O trancamento de matrícula possui validade para o semestre letivo em que ocorrer a requisição e para o semestre<br />
subsequente ao da requisição. Ele será permiti<strong>do</strong> por motivo de força maior, devidamente comprova<strong>do</strong> e observadas<br />
as disposições legais, desde que o requerente tenha efetua<strong>do</strong> o pagamento das prestações da semestralidade até o mês<br />
corrente em que se verificar o trancamento.<br />
O segun<strong>do</strong> trancamento de matrícula feito consecutivamente, na mesma série, só será deferi<strong>do</strong>, observadas as disposições<br />
legais, se o requerente provar a ocorrência de incapacidade temporária ou de motivo considera<strong>do</strong> relevante, a critério da<br />
Reitoria, além de encontrar-se adimplente com as prestações da semestralidade.<br />
Para realizar o trancamento da matrícula, o aluno também precisa estar adimplente com a Biblioteca, ou seja, não pode<br />
haver empréstimos ou pendências de livros.<br />
O trancamento de matrícula deverá ser solicita<strong>do</strong> por meio da Secretaria On-Line em campo específico ou pessoalmente<br />
na CAF (Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong>). Ao retornar ao curso, o aluno deverá adaptar-se ao currículo da nova turma e aos valores<br />
vigentes. Sen<strong>do</strong> assim, ao retornar, deverá solicitar análise de grade por meio da Secretaria on-line ou pessoalmente na<br />
CAF.<br />
O prazo para solicitação <strong>do</strong> trancamento é até o último dia útil antes <strong>do</strong> início das provas oficiais:<br />
- 1o semestre de <strong>2018</strong> – 25 de maio de <strong>2018</strong>;<br />
- 2o semestre de <strong>2018</strong> – 27 de novembro de <strong>2018</strong>.<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
Como incentivo à continuidade <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s, e por liberalidade da Instituição, os alunos reprova<strong>do</strong>s na série ou com<br />
matrícula trancada terão o abono de uma mensalidade, de acor<strong>do</strong> com as seguintes condições:<br />
• alunos que tenham efetua<strong>do</strong> o trancamento da matrícula até 31.03 (se no primeiro semestre de cada ano) ou até<br />
30.09 (se no segun<strong>do</strong> semestre de cada ano) e tenham pago as respectivas mensalidades <strong>do</strong> semestre até a data da sua<br />
solicitação de trancamento terão uma mensalidade abonada;<br />
• somente alunos sem débitos com a Instituição terão direito aos abonos indica<strong>do</strong>s acima. Caso tenha acor<strong>do</strong> financeiro<br />
com a Instituição, para receber o abono, é preciso que o acor<strong>do</strong> esteja sen<strong>do</strong> cumpri<strong>do</strong>;<br />
• alunos que tiverem usufruí<strong>do</strong> de bolsa integral no semestre em que trancou o curso ou reprovou não terão direito ao<br />
abono indica<strong>do</strong> acima, exceto no caso <strong>do</strong>s bolsistas <strong>do</strong> Prouni;<br />
• alunos com financiamento (Fies ou Financiamento <strong>FECAP</strong>) ou participantes <strong>do</strong> Programa de Bolsas Restituíveis também<br />
terão o direito ao abono indica<strong>do</strong> acima;<br />
• o abono deve ser solicita<strong>do</strong> na Secretaria On-Line.<br />
11) TRANCAMENTO DO CURSO PARA CURSAR APENAS DEPENDÊNCIAS E/OU ADAPTAÇÕES<br />
O aluno poderá fazer o trancamento <strong>do</strong> curso e cursar apenas dependências e/ou adaptações. O aluno interessa<strong>do</strong> deverá<br />
realizar o processo de rematrícula pela intranet e não emitir o boleto. Em seguida, deverá fazer solicitação por meio da<br />
Secretaria On-Line em campo específico ou pessoalmente na CAF (Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong>). Se a solicitação for realizada<br />
antes <strong>do</strong> pagamento da rematrícula, o aluno pagará no semestre 6 parcelas no valor de R$184,00 (cento e oitenta e<br />
quatro reais) por disciplina (dependência ou adaptação).<br />
Caso a solicitação seja realizada no decorrer <strong>do</strong> semestre, ou seja, após o pagamento da rematrícula, o trancamento<br />
para cursar apenas dependências e/ou adaptações somente será autoriza<strong>do</strong> se o aluno estiver adimplente, na data de<br />
solicitação, com as mensalidades <strong>do</strong> curso e as parcelas de dependência/adaptação.<br />
Para realizar o trancamento <strong>do</strong> curso e cursar apenas dependências e/ou adaptações, o aluno também precisa estar<br />
adimplente com a Biblioteca, ou seja, não pode haver multas em aberto ou pendências de livros.<br />
Ao trancar o curso e realizar dependências e/ou adaptações, o aluno estará sujeito a adaptar-se ao novo currículo.<br />
O prazo para solicitação <strong>do</strong> trancamento para cursar apenas dependências e/ou adaptações é até o último dia útil antes<br />
<strong>do</strong> início das provas oficiais:<br />
- 1o semestre de <strong>2018</strong> – 25 de maio de <strong>2018</strong>;<br />
- 2o semestre de <strong>2018</strong> – 27 de novembro de <strong>2018</strong><br />
12) CANCELAMENTO DA MATRÍCULA<br />
O cancelamento da matrícula implicará a saída <strong>do</strong> aluno <strong>do</strong> Centro Universitário Álvares Pentea<strong>do</strong> e seu reingresso<br />
somente poderá ocorrer por meio de novo Processo Seletivo.<br />
13) ABANDONO DOS ESTUDOS<br />
O aban<strong>do</strong>no <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s, após o término de um perío<strong>do</strong> letivo, sem o devi<strong>do</strong> trancamento, implicará o automático<br />
desligamento <strong>do</strong> aluno, que perderá o direito a sua vaga. O aban<strong>do</strong>no da frequência às aulas ao longo <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> letivo<br />
não implica trancamento da matrícula, continuan<strong>do</strong> a serem devidas todas as obrigações contratuais acordadas entre<br />
a <strong>FECAP</strong> e o aluno.<br />
12<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
Na eventualidade de retorno, em qualquer semestre letivo, o aluno deverá fazer solicitação pessoalmente na CAF (Central<br />
<strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong>), que apreciará os requerimentos, dan<strong>do</strong> parecer conclusivo.<br />
14) TRANCAMENTO DE DEPENDÊNCIAS E ANTECIPAÇÃO DE DISCIPLINAS<br />
a) Ao aluno adimplente e regularmente matricula<strong>do</strong> poderá ser permiti<strong>do</strong> o trancamento de<br />
disciplinas em dependência e/ou adaptação, a critério da Coordenação <strong>do</strong> Curso.<br />
b) Ao aluno, na condição de REPROVADO, adimplente e regularmente matricula<strong>do</strong> em disciplinas<br />
de dependência e/ou adaptação, poderá ser permitida a antecipação de disciplina(s) da(s)<br />
série(s) seguinte(s), a critério da Coordenação <strong>do</strong> Curso.<br />
c) Ao aluno transferi<strong>do</strong> de outra Instituição de Ensino Superior (IES), adimplente e regularmente<br />
matricula<strong>do</strong>, que, devi<strong>do</strong> ao resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo de equivalência curricular, apresente<br />
disponibilidade em sua grade horária, referente à série e turma em que estiver matricula<strong>do</strong>,<br />
poderá ser permitida a antecipação de disciplina(s) da(s) série(s) seguinte(s), no limite da<br />
mencionada disponibilidade, a critério da Coordenação <strong>do</strong> Curso.<br />
Nos critérios de implementação e regulamentação das diretrizes <strong>do</strong>s itens “a”, “b” e “c”, devem, necessariamente, ser<br />
considera<strong>do</strong>s os seguintes parâmetros: existência de pré-requisitos, compatibilidade de horários, disponibilidade de<br />
vagas na turma e série pretendidas.<br />
As solicitações de trancamento de dependência e/ou antecipação de disciplinas, representan<strong>do</strong> meras liberalidades<br />
institucionais, deverão ser feitas na CAF (Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong>), na forma e nos prazos por ela divulga<strong>do</strong>s.<br />
Caberá ao Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Curso apreciar os requerimentos, dan<strong>do</strong> parecer conclusivo.<br />
O trancamento de disciplinas em dependência e/ou adaptação possui validade para o semestre letivo em que ocorrer a<br />
requisição. Após a rematrícula para o semestre seguinte, a disciplina voltará para o status “cursan<strong>do</strong>”.<br />
O prazo para solicitação de trancamento de dependência é até o último dia útil antes <strong>do</strong> início das provas oficiais:<br />
- 1o semestre de <strong>2018</strong> – 25 de maio de <strong>2018</strong>;<br />
- 2o semestre de <strong>2018</strong> – 27 de novembro de <strong>2018</strong>.<br />
O prazo para solicitação de antecipação de disciplinas é até:<br />
- 1o semestre de <strong>2018</strong> – 25 de maio de <strong>2018</strong>;<br />
- 2o semestre de <strong>2018</strong> – 27 de novembro de <strong>2018</strong>.<br />
15) APROVEITAMENTO DE ESTUDOS EQUIVALENTES (DISPENSA DE DISCIPLINAS)<br />
a) Em Território Nacional<br />
O aluno, devidamente matricula<strong>do</strong>, poderá solicitar aproveitamento de disciplinas concluídas em outros Cursos<br />
Superiores, quan<strong>do</strong> houver equivalência das disciplinas quanto a objetivos, conteú<strong>do</strong>s programáticos e carga horária, a<br />
critério da Coordenação.<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
O aproveitamento de estu<strong>do</strong>s equivalentes não exonera o requerente das adaptações que se fizerem necessárias.<br />
Entende-se por adaptação o conjunto de atividades escolares, estu<strong>do</strong>s, elaboração de trabalhos científicos, provas,<br />
exames, estágios e demais requisitos, com o objetivo de situar ou classificar, com relação aos currículos plenos e padrões<br />
de estu<strong>do</strong> <strong>do</strong> Centro Universitário, os alunos que solicitarem aproveitamento de estu<strong>do</strong>s.<br />
O pedi<strong>do</strong> de aproveitamento de estu<strong>do</strong>s, se deferi<strong>do</strong>, implicará a dispensa de frequência às aulas da disciplina equivalente<br />
e demais exigências regimentais.<br />
A princípio, o requerente cursará somente as disciplinas de adaptação se houver conflito de horários entre elas e as<br />
disciplinas da grade horária da série em que ele estiver matricula<strong>do</strong>, por algum pré-requisito legal ou em função da<br />
quantidade de adaptações a serem cursadas.<br />
O aluno deverá entregar o Histórico Escolar e o Conteú<strong>do</strong> Programático originais na CAF (Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong>). Será<br />
liminarmente indeferi<strong>do</strong> e arquiva<strong>do</strong> o pedi<strong>do</strong> com <strong>do</strong>cumentação incompleta, irregular ou fora <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> estipula<strong>do</strong>.<br />
O prazo para esse tipo de solicitação é:<br />
- 1o semestre de <strong>2018</strong> – 09 de março de <strong>2018</strong>;<br />
- 2o semestre de <strong>2018</strong> – 31 de agosto de <strong>2018</strong>.<br />
b) No Exterior<br />
O aluno, devidamente matricula<strong>do</strong>, poderá solicitar aproveitamento de disciplinas e atividades acadêmicas realizadas<br />
em instituições de ensino no exterior.<br />
A solicitação de aproveitamento de estu<strong>do</strong>s de atividades realizadas em instituições <strong>do</strong> exterior deve ser acompanhada<br />
pela entrega <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos comprobatórios: (1) declaração assinada por representante legal da instituição<br />
no exterior que ateste a matrícula <strong>do</strong> aluno na(s) atividade(s) acadêmica(s), com perío<strong>do</strong> de realização e carga-horária<br />
por atividade e/ou disciplina; (2) descrição <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> estuda<strong>do</strong> e atividades avaliativas realizadas na(s) atividade(s)<br />
acadêmica(s) e/ou disciplina(s); (3) indicação <strong>do</strong> desempenho acadêmico <strong>do</strong>(a) estudante por atividade acadêmica e/ou<br />
disciplina, com descritivo da escala utilizada.<br />
O aproveitamento de estu<strong>do</strong>s realiza<strong>do</strong>s em instituição estrangeira será decidi<strong>do</strong> pelas Coordenações de Curso, à luz de<br />
seus Projetos Pedagógicos, que deliberarão por (1) aproveitamento por disciplina(s) constante(s) nos currículos <strong>do</strong>s Cursos;<br />
(2) aproveitamento por disciplina(s) constante(s) no(s) currículos <strong>do</strong>s Cursos, após aprovação em prova no formato <strong>do</strong><br />
Exame Final a ser agendada e aplicada pelas Coordenações; e (3) aproveitamento como Atividade(s) Complementar(es),<br />
com indicação <strong>do</strong>s créditos equivalentes.<br />
É recomenda<strong>do</strong> ao discente que pretende realizar atividade(s) acadêmica(s) e/ou disciplina(s) em território estrangeiro que<br />
consulte as Coordenações de Cursos quanto à atividade que realizará na instituição de destino. A Coordenação deliberará<br />
formalmente sobre o aceite ou não da opção apresentada pelo aluno, decisão que será arquivada no prontuário <strong>do</strong> aluno<br />
pela Secretaria.<br />
É faculta<strong>do</strong> às Coordenações solicitar Tradução Juramentada <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos comprobatórios <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s no exterior.<br />
14<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
O aluno deverá entregar os <strong>do</strong>cumentos comprobatórios originais na CAF (Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong>). Será liminarmente<br />
indeferi<strong>do</strong> e arquiva<strong>do</strong> o pedi<strong>do</strong> com <strong>do</strong>cumentação incompleta, irregular ou fora <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> estipula<strong>do</strong>. O prazo para<br />
esse tipo de solicitação é:<br />
- 1o semestre de <strong>2018</strong> – 09 de março de <strong>2018</strong>;<br />
- 2o semestre de <strong>2018</strong> – 31 de agosto de <strong>2018</strong>.<br />
16) REMANEJAMENTO DE DISCIPLINA / SOLICITAÇÃO DE TROCA DE SALA<br />
O prazo para solicitação de remanejamento de disciplina e/ou troca de sala é até:<br />
- 1o semestre de <strong>2018</strong> – 09 de março de <strong>2018</strong>;<br />
- 2o semestre de <strong>2018</strong> – 31 de agosto de <strong>2018</strong>.<br />
O remanejamento de disciplina e/ou troca de sala estará sujeito à disponibilidade de vagas na turma e série pretendidas.<br />
17) SEMESTRE LETIVO<br />
1o Semestre de <strong>2018</strong>: As aulas terão início em 29 de janeiro de <strong>2018</strong> (para os alunos matricula<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> 2º semestre)<br />
e 07 de fevereiro de <strong>2018</strong> (para alunos matricula<strong>do</strong>s no 1º semestre) e término previsto para 23 de junho de <strong>2018</strong>.<br />
2o Semestre de <strong>2018</strong>: As aulas terão início em 30 de julho de <strong>2018</strong> (para os alunos matricula<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> 2º semestre)<br />
e 06 de agosto de <strong>2018</strong> (para alunos matricula<strong>do</strong>s no 1º semestre) e término previsto para 21 de dezembro de <strong>2018</strong>.<br />
As atividades letivas obedecerão às especificações contidas no calendário escolar, disponível na Intranet (Portal<br />
<strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> / Quadro de Avisos).<br />
18) MENSALIDADES<br />
O valor da mensalidade será apura<strong>do</strong> pela divisão <strong>do</strong> valor da semestralidade <strong>do</strong> curso em seis parcelas.<br />
Os valores das mensalidades encontram-se disponíveis na Intranet (Portal <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> / Informativos). Esses valores estão<br />
sujeitos aos reajustes legais.<br />
A data de vencimento de cada mensalidade é o dia 07 (sete) de cada mês. Essa data é fixa e não negociável. Até a data<br />
<strong>do</strong> vencimento, o pagamento poderá ser efetua<strong>do</strong> em qualquer agência bancária. Após o vencimento, a mensalidade só<br />
poderá ser paga no banco emitente <strong>do</strong> boleto, e o valor será acresci<strong>do</strong> de juros, multa e atualização monetária.<br />
O critério de pagamento das mensalidades é seria<strong>do</strong>, ou seja, o aluno paga pela série que estiver cursan<strong>do</strong> e não pelo<br />
número de matérias. O fato de o aluno estar dispensa<strong>do</strong> de alguma disciplina não o isenta <strong>do</strong> pagamento de outra<br />
disciplina em Dependência ou Adaptação. Por prerrogativa da Instituição, serão cobra<strong>do</strong>s 60% <strong>do</strong> valor da semestralidade<br />
para o perío<strong>do</strong> letivo <strong>do</strong> aluno que cursar até 70% da grade horária, por motivo de dispensa das outras disciplinas.<br />
O boleto da mensalidade a partir de fevereiro de <strong>2018</strong> não serão mais envia<strong>do</strong>s via correio. A emissão será feita pela<br />
intranet <strong>do</strong> aluno e por meio de um link envia<strong>do</strong> para o e-mail @edu.fecap.br.<br />
O boleto disponível de forma eletrônica é mais rápi<strong>do</strong>, seguro, fácil de pagar e sustentável.<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
Pedimos também que mantenha atualiza<strong>do</strong> seus da<strong>do</strong>s e acesse diariamente o seu e-mail com extensão @edu.fecap.br<br />
ou o direcione para outro de sua preferência.<br />
19) BOLSAS DE ESTUDO<br />
A concessão de bolsas de estu<strong>do</strong> na <strong>FECAP</strong> tem como objetivos:<br />
a) incentivar estudantes a elevar o desempenho acadêmico.<br />
b) colaborar com a política de educação continuada aos ex-alunos da <strong>FECAP</strong>.<br />
c) fomentar a inclusão social por meio <strong>do</strong> acesso à educação de qualidade provida pela <strong>FECAP</strong>.<br />
A atribuição de bolsas é de julgamento exclusivo da <strong>FECAP</strong>, salvo nas condições de obrigatoriedade legal.<br />
São modalidades de bolsas:<br />
• Bolsas por Desempenho Acadêmico<br />
As bolsas por desempenho acadêmico têm como objetivo premiar alunos com notável desempenho acadêmico nos<br />
cursos de Graduação.<br />
A duração da bolsa é de um perío<strong>do</strong> letivo, concedida no perío<strong>do</strong> subsequente à classificação.<br />
Mais informações, como os critérios de desempate, podem ser obtidas no REGULAMENTO DE BOLSAS DE ESTUDO DO<br />
CENTRO UNIVERSITÁRIO ÁLVARES PENTEADO, disponível na Intranet (Portal <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> / Informativos).<br />
• Bolsas de Iniciação Científica (Pró-Ciência)<br />
A concessão de bolsas de iniciação científica atende aos alunos que participam <strong>do</strong> desenvolvimento de pesquisas<br />
científicas conforme as linhas de pesquisa da <strong>FECAP</strong>.<br />
Os critérios técnicos de participação estão estabeleci<strong>do</strong>s no REGULAMENTO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, de responsabilidade<br />
da Pró-Reitoria de Extensão e Desenvolvimento. A bolsa é de 20% da mensalidade ou R$250,00, <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is o maior, durante<br />
o perío<strong>do</strong> de vigência da participação no Programa.<br />
• Bolsas de Monitoria<br />
Denomina-se MONITOR o aluno escolhi<strong>do</strong> pela COORDENAÇÃO DE MONITORIA <strong>do</strong> Centro Universitário para dar suporte<br />
à <strong>do</strong>cência e aos plantões de dúvidas aos alunos das disciplinas indicadas pelo CONSEPE – Conselho de Ensino, Pesquisa<br />
e Extensão.<br />
Os alunos aprova<strong>do</strong>s para a atividade de Monitoria têm direito a uma Bolsa Auxílio Mensal no valor correspondente a<br />
50% (cinquenta por cento) da mensalidade da <strong>FECAP</strong>. Candidatos bolsistas deverão atentar-se ao Regulamento de Bolsas<br />
de Estu<strong>do</strong> <strong>do</strong> Centro Universitário Álvares Pentea<strong>do</strong>, a fim de verificar a cumulatividade de bolsas<br />
16<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
A concessão de bolsas a monitores é normatizada pelo REGULAMENTO DE MONITORIA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO<br />
ÁLVARES PENTEADO, disponível na Intranet (Portal <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> / Informativos).<br />
• PROUNI – Programa Universidade para To<strong>do</strong>s<br />
Programa de bolsas de estu<strong>do</strong> <strong>do</strong> governo federal que visa possibilitar o acesso de jovens de baixa renda ao ensino<br />
superior.<br />
Este programa oferece bolsas parciais e integrais. Atualmente, a <strong>FECAP</strong> dispõe de vagas para bolsas parciais e integrais.<br />
Mais informações podem ser obtidas na CAF (Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong>) ou no site: http://prouniportal.mec.gov.br/<br />
• Fundação Estudar<br />
Oferece bolsas de estu<strong>do</strong> para alunos de graduação, além de apoio ao desenvolvimento de carreiras.<br />
Mais informações no site: http://www.estudar.org.br/ .<br />
• Descontos para ex-alunos da <strong>FECAP</strong><br />
Como estímulo à educação continuada <strong>do</strong>s ex-alunos da <strong>FECAP</strong>, alunos forma<strong>do</strong>s no Colégio, Graduação, Pós-Graduação<br />
Lato Sensu e Stricto Sensu da <strong>FECAP</strong> têm direito a 25% de bolsa nos cursos de Graduação e Pós-Graduação (Lato Sensu e<br />
Stricto Sensu) oferta<strong>do</strong>s pela <strong>FECAP</strong>.<br />
• Bolsas a familiares de alunos<br />
Como estímulo à participação das famílias nos cursos da <strong>FECAP</strong>, irmãos, filhos e pais de estudantes da <strong>FECAP</strong> têm direito<br />
à bolsa de 10% nos cursos <strong>do</strong> Colégio, Graduação e Pós-Graduação.<br />
Mais informações sobre as modalidades de bolsas de estu<strong>do</strong>s oferecidas pela <strong>FECAP</strong> podem ser obtidas no REGULAMENTO<br />
DE BOLSAS DE ESTUDOS DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ÁLVARES PENTEADO, disponível na Intranet (Portal <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> /<br />
Informativos).<br />
• Bolsas para Atletas Alvaristas<br />
Como forma de promover e incentivar a prática esportiva na comunidade Alvarista e a representação da <strong>FECAP</strong> em<br />
competições interescolares ou interuniversitárias, a <strong>FECAP</strong> concederá bolsas para atletas Alvaristas no valor de 10% da<br />
mensalidade.<br />
Para mais informações, consulte o REGULAMENTO DE BOLSAS DE ESTUDO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ÁLVARES<br />
PENTEADO, disponível na Intranet (Portal <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> / Informativos).<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
20) FINANCIAMENTOS<br />
• Financiamento4 <strong>FECAP</strong> (FIFE)<br />
Trata-se de um financiamento com recursos da própria Fundação, destina<strong>do</strong> aos alunos regularmente matricula<strong>do</strong>s que<br />
precisam de suporte financeiro para iniciar ou continuar os estu<strong>do</strong>s e realizar o sonho de concluir o Ensino Superior.<br />
Com o FIFE, é possível financiar 50% da mensalidade no primeiro ano, 40% no segun<strong>do</strong> e 30% no terceiro (não há<br />
financiamento para o quarto ano). Para garantir a tranquilidade <strong>do</strong> aluno, o pagamento <strong>do</strong> valor financia<strong>do</strong> inicia<br />
somente após a conclusão <strong>do</strong> curso em tempo regular. Veja o exemplo para ingressantes no primeiro semestre de <strong>2018</strong><br />
(simulação) a seguir.<br />
Processo de Contratação:<br />
1o) Efetive sua matrícula na <strong>FECAP</strong>.<br />
2o) Preencha o formulário de requerimento <strong>do</strong> Financiamento <strong>FECAP</strong>, disponível no Departamento Financeiro.<br />
3o) Tire cópia simples <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />
• <strong>Aluno</strong>: RG, CPF, comprovante de inscrição <strong>do</strong> ENEM (qualquer edição), comprovante de renda e de residência atualiza<strong>do</strong>,<br />
com CEP.<br />
• Avalista: RG, CPF, comprovante de renda e de residência atualiza<strong>do</strong>, com CEP.<br />
4o) Por fim, apresente toda a <strong>do</strong>cumentação e o formulário no Departamento Financeiro da <strong>FECAP</strong> para análise. Sen<strong>do</strong><br />
aprova<strong>do</strong>, o aluno e o avalista serão chama<strong>do</strong>s para formalizar a contratação.<br />
Obs.: O(A) fia<strong>do</strong>r(a) não pode ter restrição no nome.<br />
Cursos<br />
Administração<br />
Ciências Contábeis<br />
Ciências Econômicas<br />
Relações Internacionais<br />
Mensalidade vigente Com Financiamento 50%<br />
R$ 1.589,00 R$794,50<br />
Valor Financia<strong>do</strong> e Início<br />
<strong>do</strong>s Pagamentos<br />
Em 2021<br />
R$ 1.163,23<br />
Relações Públicas<br />
Publicidade<br />
R$ 1.389,00 R$ 694,50<br />
Secretaria<strong>do</strong> R$869,00 R$ 434,50<br />
Em 2021<br />
R$ 1.016,82<br />
Em 2020<br />
R$ 578,32<br />
18<br />
Para conhecer as condições e regras <strong>do</strong> financiamento, entre em contato com o Departamento Financeiro da <strong>FECAP</strong>: (11)<br />
3272-4225 ou tesouraria@fecap.br.<br />
4 Sujeito a aprovação da <strong>FECAP</strong> após análise de crédito.<br />
Fundação Escola de Comércio Álvares Pentea<strong>do</strong> - <strong>FECAP</strong><br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
• Programa de Bolsas Restituíveis <strong>FECAP</strong><br />
Para você, aluno ingressante <strong>do</strong> Ensino Superior, que não conseguiu o FIES e precisa de apoio financeiro durante a<br />
realização <strong>do</strong>s seus estu<strong>do</strong>s, a <strong>FECAP</strong> dispõe de um Programa de Bolsas Restituíveis, que pode lhe oferecer as condições de<br />
estudar numa das melhores escolas de negócios <strong>do</strong> Brasil, alavancan<strong>do</strong> as suas chances de construção de uma trajetória<br />
profissional de sucesso. Veja as principais vantagens e condições <strong>do</strong> Programa:<br />
a) Pagamento Parcial Progressivo das Mensalidades: você paga menos no começo <strong>do</strong> curso e financia o restante. O<br />
aumento é progressivo, ano a ano, o que, em geral, coincide com seu aumento de renda, já que terá oportunidades de<br />
empregos e estágios estudan<strong>do</strong> na <strong>FECAP</strong>. 5<br />
b) Sem juros. Os valores são apenas corrigi<strong>do</strong>s pela inflação de mo<strong>do</strong> a permitir que outros alunos com necessidade<br />
venham a usufruir <strong>do</strong> benefício no futuro. 6<br />
c) Restituição apenas após a conclusão <strong>do</strong> Curso, alivian<strong>do</strong> a sua situação financeira quan<strong>do</strong> você mais precisa.<br />
O Programa é volta<strong>do</strong> para alunos inseri<strong>do</strong>s em famílias com renda bruta familiar de até R$6.000,00, com potencial<br />
acadêmico e com desejo de vencer. 7 As vagas são limitadas. 8<br />
Para saber mais sobre o Programa, acesse http://www.fecap.br/graduacao/bolsas-financiamentos.php#restituivel<br />
• FIES - Financiamento Estudantil<br />
a) O que é o FIES?<br />
O FIES, cria<strong>do</strong> pelo MEC, é um programa destina<strong>do</strong> a financiar a graduação no Ensino Superior de estudantes que não<br />
têm condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matricula<strong>do</strong>s em instituições privadas,<br />
cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzi<strong>do</strong>s pelo MEC.<br />
b) Oferece <strong>do</strong>is tipos de garantia: fiança convencional e fiança solidária<br />
Na fiança convencional, é necessário que o fia<strong>do</strong>r comprove renda duas vezes maior que a mensalidade. Se forem <strong>do</strong>is<br />
fia<strong>do</strong>res (máximo permiti<strong>do</strong>), as rendas de ambos somadas devem ser o <strong>do</strong>bro <strong>do</strong> valor da mensalidade <strong>do</strong> curso a ser<br />
financia<strong>do</strong>.<br />
Na fiança solidária, três a cinco candidatos ao financiamento da mesma instituição de ensino podem ser fia<strong>do</strong>res entre si,<br />
sem a necessidade de comprovar a renda.<br />
Ficam dispensa<strong>do</strong>s da exigência de fia<strong>do</strong>r os alunos bolsistas parciais <strong>do</strong> ProUni, os alunos matricula<strong>do</strong>s em cursos de<br />
licenciatura e os alunos que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio e que tenham opta<strong>do</strong> pelo<br />
Fun<strong>do</strong> de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).<br />
5 Consulte nosso Centro de Oportunidades e Talentos e veja as diversas vagas disponíveis para alunos nos semestres iniciais <strong>do</strong>s cursos.<br />
6 Correção monetária pela média aritmética <strong>do</strong>s índices IGPM (FGV), IPC (FIPE) e INPC (IBGE), a partir da data base da primeira mensalidade.<br />
7 Programa sujeito à análise de crédito <strong>do</strong> responsável financeiro e respectivo fia<strong>do</strong>r. A <strong>FECAP</strong> avaliará o potencial acadêmico <strong>do</strong> estudante pelo seu<br />
desempenho no ENEM ou no nosso Vestibular.<br />
8 O Programa prevê a concessão de até 100 bolsas restituíveis no ano de 2017.<br />
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19
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
c) O que é o Fun<strong>do</strong> de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC)?<br />
O Fun<strong>do</strong> de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) é uma opção para os estudantes que desejam financiar<br />
cursos superiores não gratuitos e tenham dificuldade em apresentar fia<strong>do</strong>r.<br />
d) Como recorrer ao FGEDUC?<br />
Para recorrer ao Fun<strong>do</strong>, o estudante deverá, no momento da inscrição, optar por essa modalidade. A <strong>FECAP</strong> aderiu à<br />
iniciativa.<br />
e) Redução da taxa de juros<br />
A partir <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> semestre de 2015, os financiamentos concedi<strong>do</strong>s com recursos <strong>do</strong> Fies passaram a ter taxa de juros<br />
de 6,5% ao ano, com o objetivo de contribuir com a sustentabilidade <strong>do</strong> programa.<br />
f) Mais flexibilidade ao pagamento e maior prazo de financiamento<br />
O prazo de amortização <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r agora é de três vezes o tempo <strong>do</strong> curso, acresci<strong>do</strong> de 12 meses, e o prazo de<br />
carência aumentou para 18 meses. Assim, um estudante que tenha financia<strong>do</strong> um curso com duração de quatro anos,<br />
por exemplo, terá até 13 anos para pagar o financiamento e só começará a pagar 1 ano e meio depois de concluir a<br />
graduação.<br />
g) Veja como é fácil solicitar<br />
1º Passo: Inscrição no Sistema de Seleção <strong>do</strong> Fies (Fies Seleção)<br />
Acessar o Sistema de Seleção <strong>do</strong> FIES no site: http://fiesselecao.mec.gov.br e informar os da<strong>do</strong>s solicita<strong>do</strong>s. Em seguida, o<br />
estudante acessará o FIES Seleção e fará sua inscrição informan<strong>do</strong> seus da<strong>do</strong>s pessoais, <strong>do</strong> seu curso e Instituição.<br />
2° Passo: Inscrição no SisFIES<br />
O estudante pré–seleciona<strong>do</strong> deverá acessar o site: http://sisfiesportal.mec.gov.br e efetivar sua inscrição, em até 5 (cinco)<br />
dias corri<strong>do</strong>s a contar da divulgação de sua pré–seleção, informan<strong>do</strong> os da<strong>do</strong>s de financiamento a ser contrata<strong>do</strong>.<br />
3º Passo: Validação das informações<br />
Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de<br />
Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua Instituição de Ensino. O prazo é de até 10 (dez) dias após conclusão <strong>do</strong><br />
preenchimento da ficha de inscrição on-line.<br />
4º Passo: Contratação <strong>do</strong> financiamento<br />
Após a validação das informações, o estudante deverá comparecer em até 10 (vinte) dias, conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> dia<br />
imediatamente posterior ao da conclusão da inscrição, na Caixa Econômica Federal para formalizar a contratação <strong>do</strong><br />
financiamento.<br />
h) É exigi<strong>do</strong> ENEM para o FIES?<br />
Sim. A seleção <strong>do</strong>s estudantes aptos para a contratação <strong>do</strong> FIES, a partir <strong>do</strong> primeiro semestre de 2016, será efetuada<br />
exclusivamente com base nos resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s no Exame Nacional <strong>do</strong> Ensino Médio - Enem, observadas as demais<br />
normas estabelecidas pelo Ministério da Educação, sen<strong>do</strong> exigida:<br />
• Média aritmética das notas obtidas nas provas <strong>do</strong> Enem igual ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos;<br />
• Nota na redação <strong>do</strong> Enem diferente de zero.<br />
20<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
i) Dúvidas sobre o FIES<br />
Caso tenha dúvidas, entre em contato com o Departamento Financeiro da <strong>FECAP</strong>: (11) 3272-2205; ou na Central de<br />
Relacionamento <strong>do</strong> FIES: 0800 616161 (http://sisfiesportal.mec.gov.br/)<br />
FASES DO FINANCIAMENTO<br />
1. UTILIZAÇÃO: perío<strong>do</strong> compreendi<strong>do</strong> entre o ingresso <strong>do</strong> estudante no FIES e o mês imediatamente anterior ao início<br />
da fase de carência. Ao longo deste perío<strong>do</strong>, o estudante financia<strong>do</strong> fica obriga<strong>do</strong> a pagar trimestralmente os juros<br />
incidentes sobre o financiamento, limita<strong>do</strong>s a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).<br />
2. CARÊNCIA: perío<strong>do</strong> compreendi<strong>do</strong> entre o mês subsequente ao término da fase de utilização e o mês imediatamente<br />
anterior ao início <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de amortização. Durante esse perío<strong>do</strong>, o estudante financia<strong>do</strong> fica obriga<strong>do</strong> a pagar os<br />
mesmos juros previstos na fase de utilização.<br />
3. AMORTIZAÇÃO: perío<strong>do</strong> inicia<strong>do</strong> no 19o (décimo nono) mês imediatamente subsequente à fase de utilização. Nessa<br />
fase, o sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r <strong>do</strong> financiamento é amortiza<strong>do</strong> com base no valor apura<strong>do</strong> mediante a aplicação da Tabela Price,<br />
em parcelas mensais, iguais e sucessivas, pelo prazo de até 3 vezes o prazo de permanência <strong>do</strong> estudante na condição de<br />
financia<strong>do</strong>.<br />
• Programa de Assistência Financeira Educacional<br />
Desde 2010, a <strong>FECAP</strong> oferece a to<strong>do</strong>s os seus alunos um programa que garante a continuidade <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s em caso de<br />
perda de renda <strong>do</strong> Responsável Financeiro. Entende-se por Responsável Financeiro a pessoa responsável pela assinatura<br />
<strong>do</strong> Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.<br />
Para usufruir <strong>do</strong>s benefícios <strong>do</strong> Programa, é necessário que ao menos 03 (três) mensalidades tenham si<strong>do</strong> pagas. Após<br />
esse perío<strong>do</strong> de carência, o aluno poderá requerer, no Departamento Financeiro, os seguintes benefícios:<br />
a) Perda de renda por desemprego: isenção <strong>do</strong> pagamento de até 03 (três) mensalidades escolares, no valor vigente à<br />
data <strong>do</strong> ocorri<strong>do</strong>, em caso de desemprego <strong>do</strong> responsável financeiro.<br />
b) Falecimento ou invalidez por acidente: isenção das mensalidades escolares até o final <strong>do</strong> curso, não contemplan<strong>do</strong><br />
semestres e/ou disciplinas reprovadas, em casos de falecimento <strong>do</strong> responsável financeiro (terceiro) ou invalidez total<br />
permanente.<br />
c) Perda de renda por afastamento médico (exceto para profissionais liberais ou autônomos): isenção <strong>do</strong><br />
pagamento de até 03 (três) mensalidades escolares, no valor vigente à data <strong>do</strong> ocorri<strong>do</strong>, caso o responsável financeiro<br />
receba afastamento médico temporário das atividades profissionais.<br />
Para mais informações, consulte Regras <strong>do</strong> Programa de Assistência Financeira Educacional no site da <strong>FECAP</strong> .<br />
21) CONSIDERAÇÕES FINAIS<br />
a. O aluno deverá observar sempre os murais de avisos, os monitores de plasma localiza<strong>do</strong>s no exterior da CAF (Central<br />
<strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong>) e o Portal da <strong>FECAP</strong> (www.fecap.br) para manter-se informa<strong>do</strong> sobre tu<strong>do</strong> o que acontece na <strong>FECAP</strong>.<br />
As principais informações da <strong>FECAP</strong> são enviadas por meio eletrônico. Dessa forma, o aluno deve manter seu e-mail<br />
sempre atualiza<strong>do</strong>. Caso o aluno tenha algum problema em seu e-mail, a <strong>FECAP</strong> disponibiliza, na intranet (Portal <strong>do</strong><br />
aluno/Secretaria), um link chama<strong>do</strong> “e-mails envia<strong>do</strong>s aos alunos”. O link mostra to<strong>do</strong>s os e-mails envia<strong>do</strong>s pela <strong>FECAP</strong><br />
aos alunos.<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
b. O Centro Universitário poderá abrir turmas especiais para aulas de Dependências e/ou Adaptações, desde que haja<br />
número suficiente de alunos para criação dessas turmas. As aulas das turmas especiais são ministradas aos sába<strong>do</strong>s.<br />
O aluno que estiver obriga<strong>do</strong> a cursar disciplina de Dependência/Adaptação deverá pagar (mesmo não cursan<strong>do</strong> as<br />
turmas especiais), além da mensalidade normal, taxa de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), dividi<strong>do</strong> em 5 parcelas de<br />
R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais) com vencimento no dia 7 de cada mês, por disciplina.<br />
c. O aluno é considera<strong>do</strong> reprova<strong>do</strong> na série se reprovar em 03 (três) ou mais disciplinas. Sen<strong>do</strong> assim, não poderá<br />
cursar as disciplinas reprovadas em turmas especiais, formadas aos sába<strong>do</strong>s (reservadas para aqueles que têm até duas<br />
dependências), e deverá frequentar as aulas relativas às disciplinas reprovadas na série em que estiver matricula<strong>do</strong>,<br />
durante a semana.<br />
d. Colação de Grau Oficial – poderão participar da colação de grau oficial apenas os alunos que tenham cumpri<strong>do</strong><br />
to<strong>do</strong>s os requisitos acadêmicos de seu respectivo curso. Ou seja, além de ter si<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong> em todas as disciplinas <strong>do</strong><br />
curso, to<strong>do</strong>s os demais componentes obrigatórios devem ter si<strong>do</strong> cumpri<strong>do</strong>s, tais como <strong>do</strong>cumentos faltantes no ato da<br />
matrícula, Estágio Supervisiona<strong>do</strong>, Atividades Complementares, Trabalho de Conclusão de Curso e ENADE (respeita<strong>do</strong> o<br />
calendário trienal).<br />
e. O aluno estará sujeito às sanções previstas no Regimento <strong>do</strong> Centro Universitário pelo descumprimento de quaisquer<br />
das normas neles estabelecidas.<br />
f. Os casos omissos ou controversos dependerão de decisão <strong>do</strong> Conselho Universitário da <strong>FECAP</strong>.<br />
g. A <strong>FECAP</strong> estará fechada no perío<strong>do</strong> das férias coletivas, de 02/07 a 11/07/<strong>2018</strong> e de 24/12/<strong>2018</strong> a 06/01/2019. Programese<br />
para fazer suas solicitações.<br />
AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR – REGIME SEMESTRAL<br />
Para ser aprova<strong>do</strong> em cada disciplina, é preciso ter frequência igual ou superior a 75% e nota média igual ou superior a<br />
6,0 (seis).<br />
A nota semestral é composta por NI 1, NI 2, PO e PEDP (conforme decisão de cada coordena<strong>do</strong>r).<br />
No perío<strong>do</strong> das provas não é permitida a entrada de visitantes.<br />
1) PROVAS OFICIAIS (PO)<br />
As provas oficiais serão aplicadas em semanas reservadas, conforme calendário escolar:<br />
- 1o semestre de <strong>2018</strong> – 28 de maio a 09 de junho de <strong>2018</strong>;<br />
- 2o semestre de <strong>2018</strong> – 28 de novembro a 07 de dezembro de <strong>2018</strong>.<br />
As turmas com mais de 30 alunos no perío<strong>do</strong> das provas oficiais poderão ter divisão <strong>do</strong> horário de aplicação das provas<br />
de acor<strong>do</strong> com a matricula <strong>do</strong> aluno. Portanto, a critério da Coordenação, essas turmas poderão ter <strong>do</strong>is horários para<br />
aplicação da avaliação de uma mesma disciplina, de acor<strong>do</strong> com o número da matrícula <strong>do</strong> aluno (par e ímpar). É<br />
proibida a troca de horário de prova.<br />
22<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
O conteú<strong>do</strong> refere-se à matéria lecionada no semestre ou apenas à parte da matéria, dependen<strong>do</strong> <strong>do</strong> critério a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong><br />
pelo professor.<br />
Ponderação das provas oficiais: os professores deverão lançar no sistema uma nota de 0 a 10 (com fracionamento de 0,1<br />
ponto). A ponderação será definida pelo Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Curso (Ponderação Padrão – 50%).<br />
A vista das provas oficiais será realizada em semana específica, conforme calendário escolar:<br />
- 1o semestre de <strong>2018</strong> – 11 a 16 de junho de <strong>2018</strong>;<br />
- 2o semestre de <strong>2018</strong> – 08 a 14 de dezembro de <strong>2018</strong>.<br />
A vista ocorre no dia e horário de aula <strong>do</strong> professor e não é permitida a vista de prova fora <strong>do</strong> prazo estipula<strong>do</strong>.<br />
Os professores que têm <strong>do</strong>is encontros semanais com as respectivas turmas deverão estar presentes nos <strong>do</strong>is dias. A<br />
permanência mínima <strong>do</strong> professor na Instituição deverá ser de uma hora.<br />
Segunda Chamada de PO: o aluno que não comparecer a qualquer avaliação por razões de <strong>do</strong>enças infectocontagiosas<br />
ou outra que exija afastamento superior a 15 (quinze) dias ininterruptos, gravidez, prestação de serviço militar obrigatório,<br />
convocação para integrar o Conselho de Sentença em Tribunal de Júri, para o serviço eleitoral e para participar de<br />
conclaves oficiais, ou outro impedimento legal váli<strong>do</strong>, terá direito à realização de atividade de reposição, desde que<br />
apresente na CAF (Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong>) atesta<strong>do</strong> comprobatório váli<strong>do</strong>, nos termos da legislação específica e no<br />
prazo de um dia útil após a ocorrência.<br />
2) NOTAS INTERMEDIÁRIAS (NI 1 e NI 2)<br />
As notas intermediárias, NI 1 e NI 2, poderão ser compostas por provas e/ou seminários e/ou trabalhos realiza<strong>do</strong>s (a<br />
critério <strong>do</strong> Professor). Entretanto, uma das NIs, necessariamente, deverá ser composta por prova.<br />
Valor das avaliações intermediárias: os professores deverão lançar no sistema uma nota de 0 a 10 (com fracionamento<br />
de 0,1 ponto). A ponderação será definida pelo Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Curso.<br />
ATENÇÃO:caso seu curso/turma participe <strong>do</strong> Programa PEDP, o coordena<strong>do</strong>r informará as atividades correspondentes e<br />
o valor <strong>do</strong> PEDP.<br />
Composição das médias: as médias são compostas pelas notas das provas oficiais (PO) + notas das avaliações<br />
intermediárias (NI 1 e NI 2). Quan<strong>do</strong> houver PEDP, a nota <strong>do</strong> PEDP também será somada.<br />
3) EXAMES (EX)<br />
Poderão ser realiza<strong>do</strong>s Exames Finais de todas as disciplinas cuja nota semestral seja ≥ 2 (<strong>do</strong>is) e < 6,0 (seis).<br />
<strong>Aluno</strong>s que desejam melhorar o desempenho acadêmico nas provas oficiais também podem realizar os Exames.<br />
Os Exames ocorrerão, conforme calendário escolar, em:<br />
- 1o semestre de <strong>2018</strong> – 18 a 23 de junho de <strong>2018</strong>;<br />
- 2o semestre de <strong>2018</strong> – 15 a 21 de dezembro de <strong>2018</strong>.<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
Critérios de Avaliação <strong>do</strong> Exame:<br />
• Aprovação – nota <strong>do</strong> Exame ≥ 6,0 (seis) quan<strong>do</strong> a Média Semestral for ≥ 4,0 e < 6,0;<br />
• Aprovação – nota <strong>do</strong> Exame ≥ 7,0 (sete) quan<strong>do</strong> a Média Semestral for ≥ 2,0 e < 4,0;<br />
• Reprovação – nota <strong>do</strong> Exame insuficiente (conforme critérios acima).<br />
Para o aluno aprova<strong>do</strong> que realizar o Exame para melhorar seu desempenho acadêmico, será considerada a maior nota entre:<br />
a) Média Final da Nota Semestral mais o Exame; ou<br />
b) Média Final da Nota Semestral.<br />
Para cada Exame, será cobrada a taxa administrativa divulgada no perío<strong>do</strong> das provas, conforme quadro abaixo:<br />
Perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pedi<strong>do</strong><br />
1º sem. de <strong>2018</strong><br />
De 30/05 a 11/06/<strong>2018</strong><br />
2º sem. de <strong>2018</strong><br />
De 28/11 a 10/12/<strong>2018</strong><br />
1º sem. de <strong>2018</strong><br />
De 12/06/<strong>2018</strong> até <strong>do</strong>is dias úteis antes da aplicação da prova.<br />
2º sem. de <strong>2018</strong><br />
De 11/12/<strong>2018</strong> até <strong>do</strong>is dias úteis antes da aplicação da prova.<br />
1º sem. de <strong>2018</strong><br />
Um dia útil antes da aplicação da prova.<br />
2º sem. de <strong>2018</strong><br />
Um dia útil antes da aplicação da prova.<br />
Forma da solicitação<br />
Pedi<strong>do</strong> na Intranet. Pagamento por meio de boleto,<br />
no prazo, na rede bancária.<br />
Pessoalmente, na Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> (CAF), das 10 às 16h. Pagamento no Posto <strong>do</strong> Santander<br />
da <strong>FECAP</strong>. Entrega <strong>do</strong> boleto pago na Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong> (CAF), na mesma data.<br />
Pessoalmente, na Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong> (CAF), das 10 às 16h. Entrega <strong>do</strong> boleto pago na Central<br />
<strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong> (CAF), na mesma data, para que seja efetuada a sua impressão.<br />
Obs.: O posto bancário <strong>do</strong> SANTANDER na <strong>FECAP</strong> funciona de 2.ª a 6.ª-feira, das 10 às 17h.<br />
Os horários <strong>do</strong>s departamentos da <strong>FECAP</strong> estão sujeitos a alterações em perío<strong>do</strong> de férias escolares. Não há possibilidade<br />
de fazer solicitações presenciais aos sába<strong>do</strong>s.<br />
O BOLETO VENCERÁ NO MESMO DIA DA SOLICITAÇÃO. Em caso de não pagamento dentro <strong>do</strong> prazo de vencimento,<br />
o aluno deverá comparecer à CAF para a realização de cancelamento deste boleto e emissão de segunda via. Não é<br />
permitida a solicitação e/ou o pagamento de Exame Final no mesmo dia da aplicação da prova.<br />
Os alunos interessa<strong>do</strong>s em fazer a vista das provas de Exame Final deverão solicitá-las, por meio da Secretaria On-line, em<br />
até 05 dias corri<strong>do</strong>s, a contar da data de divulgação de cada Nota.<br />
OS EXAMES FINAIS DEVERÃO SER REQUERIDOS PELOS INTERESSADOS NO PORTAL DA <strong>FECAP</strong> (www.fecap.br),<br />
NOS PRAZOS ESTABELECIDOS PELA SECRETARIA DA GRADUAÇÃO.<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
GUIA DE SERVIÇOS PARA A INTERNET<br />
Aos alunos <strong>do</strong> Centro Universitário Álvares Pentea<strong>do</strong> estão disponibiliza<strong>do</strong>s no portal da Instituição (www.fecap.br)<br />
uma série de serviços para auxiliá-los nas atividades acadêmicas.<br />
Para acessar sua base de da<strong>do</strong>s no sistema, clique na opção INTRANET (localizada na parte superior da página principal)<br />
e, em seguida, clique em ALUNOS. Selecione a opção GRADUAÇÃO, digite a MATRÍCULA e SENHA.<br />
Nessa mesma tela, o aluno terá acesso à Base de Informação disponibilizada pela Biblioteca:<br />
• BIBLIOTECA BASE DE DADOS: base de da<strong>do</strong>s internacional dirigida às escolas de negócios, oferecen<strong>do</strong> acesso a<br />
textos completos, resumos, estu<strong>do</strong>s de caso, dissertações nas áreas de administração, negócios, economia, finanças,<br />
contabilidade, dentre outras.<br />
• BIBLIOTECA CATÁLOGO ON-LINE: Pesquisa geral e avançada e acesso ao usuário.<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
1) PORTAL DO ALUNO<br />
Os serviços disponíveis no Portal <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> são:<br />
a. Informativos<br />
Informações acadêmicas atualizadas periodicamente, tais como: calendários de aulas e provas, horários de aulas, datas<br />
de matrícula e rematrícula, regulamentos e normas regimentais, dentre outras.<br />
b. Financeiro<br />
Ficha financeira <strong>do</strong> aluno: parcelas pagas e vencidas e acesso à impressão de boletos.<br />
Demonstrativo de Pagamento: impressão <strong>do</strong> demonstrativo das parcelas pagas.<br />
Cadastro de Débito Automático: cadastro <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s bancários para débito <strong>do</strong> valor da mensalidade diretamente da<br />
conta corrente e aceite <strong>do</strong> termo de autorização <strong>do</strong> débito.<br />
c. Secretaria<br />
• Alteração de Senha<br />
• Agenda COT<br />
Permite agendar a sessão de coaching de acor<strong>do</strong> as datas disponíveis na intranet, cadastrar o seu currículo e informar o<br />
seu nível de proficiência tanto em língua inglesa como no pacote office.<br />
• Cursos de Extensão<br />
Os cursos de extensão objetivam o enriquecimento curricular, a atualização e o treinamento de profissionais das<br />
comunidades interna e externa da <strong>FECAP</strong> e são ministra<strong>do</strong>s por <strong>do</strong>centes internos ou por convida<strong>do</strong>s de outras<br />
26<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
instituições de ensino ou empresas. Por meio desse link, o aluno consegue efetivar a matrícula para os cursos de extensão<br />
ofereci<strong>do</strong>s pela <strong>FECAP</strong>.<br />
• Cadastro de Atividades Complementares<br />
• Conteú<strong>do</strong> Programático / Plano de Aula / Aula Dada<br />
Nesse campo, o aluno terá acesso a:<br />
a) Disciplinas atualmente cursadas.<br />
b) Professores que ministram cada disciplina.<br />
c) Plano de Aula.<br />
d) Conteú<strong>do</strong> Programático.<br />
e) Acompanhamento de aulas dadas.<br />
• E-mail live@edu<br />
O meio de comunicação mais utiliza<strong>do</strong> pela <strong>FECAP</strong> é o e-mail. Esse link disponibiliza acesso ao endereço eletrônico <strong>do</strong> aluno.<br />
• Horário de Provas<br />
Os horários de provas são divulga<strong>do</strong>s antecipadamente na INTRANET. Portanto, o aluno deve ficar atento ao Calendário Escolar.<br />
• Nivelamento<br />
Fica disponível o cronograma de aulas <strong>do</strong> semestre, o link de acesso ao Regulamento <strong>do</strong> Nivelamento e o status <strong>do</strong> aluno<br />
nas turmas de Nivelamento em que o aluno foi cadastra<strong>do</strong>.<br />
• Notas / Faltas<br />
Permite acompanhar notas e quantidade de faltas.<br />
• Notas PEDP<br />
Disponibiliza o Boletim Informativo ao <strong>Aluno</strong> – BIA com o resulta<strong>do</strong> obti<strong>do</strong> em cada uma das provas de PEDP realizadas<br />
no Curso.<br />
• Relação de Professores<br />
Esse link disponibiliza a relação de to<strong>do</strong>s os professores da <strong>FECAP</strong> e seus respectivos e-mails.<br />
Ao clicar no nome <strong>do</strong> professor, o aluno acessará a página pessoal de cada <strong>do</strong>cente. Essa página dá acesso aos ARQUIVOS<br />
DISPONÍVEIS PARA OS ALUNOS.<br />
• Rematrícula<br />
A rematrícula é realizada pela INTRANET e é disponibilizada conforme prazos divulga<strong>do</strong>s com antecedência pela<br />
Secretaria da Graduação.<br />
• Secretaria On-Line<br />
Na <strong>FECAP</strong>, a maioria <strong>do</strong>s requerimentos podem ser feitos on-line. Portanto, o aluno não precisa comparecer à CAF<br />
(Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong>) para efetivar suas solicitações de 2ª via de crachá, abono de faltas, alteração de horário<br />
de PEDP, antecipação/remanejamento/conflito de disciplina, audiências, autorização de entrada de visitante,<br />
certifica<strong>do</strong>s de palestras, declaração financeira, dispensa de disciplina, <strong>do</strong>cumentos acadêmicos, inscrição de melhoria<br />
de aproveitamento, mudança de endereço, passe escolar, restituições, revisões de provas/faltas, trancamentos/<br />
cancelamentos e transferências.<br />
• Solicitação Exame<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
2) NORMAS<br />
Nesse espaço, a <strong>FECAP</strong> disponibiliza aos alunos:<br />
• Código de Ética <strong>do</strong> Centro Universitário <strong>FECAP</strong>.<br />
• <strong>Manual</strong> de Segurança <strong>do</strong>s Laboratórios.<br />
• Normas e Procedimentos da Portaria.<br />
• Telefones Úteis.<br />
3) PORTAIS<br />
> Acha<strong>do</strong>s e Perdi<strong>do</strong>s<br />
O aluno possui recurso para procurar <strong>do</strong>cumentos ou objetos perdi<strong>do</strong>s na <strong>FECAP</strong>.<br />
> CPA - Comissão Própria de Avaliação<br />
As Instituições de Ensino Superior (Universidades, Centros Universitários, Faculdades, etc.) devem estar permanentemente<br />
comprometidas com o desenvolvimento social, econômico e cultural da sociedade, adaptan<strong>do</strong>-se às constantes<br />
mudanças no ambiente em que operam, sem perder seus valores e sua identidade.<br />
O Governo brasileiro, por meio <strong>do</strong> Ministério da Educação (MEC), ciente da importância da Educação Superior, instituiu,<br />
em 2004, o SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior).<br />
O SINAES é composto por três grandes dimensões: avaliação interna (ou autoavaliação), avaliação externa e ENADE<br />
(Exame Nacional de Desempenho de Estudantes).<br />
A CPA – Comissão Própria de Avaliação é responsável pela coordenação, condução e articulação <strong>do</strong> processo interno de<br />
Avaliação Institucional da <strong>FECAP</strong>.<br />
Nesse link, o aluno tem acesso a mais informações sobre a avaliação interna (ou autoavaliação) da <strong>FECAP</strong>.<br />
> COT – Centro de Oportunidades e Talentos<br />
O aluno acessa informações sobre o COT, os serviços ofereci<strong>do</strong>s e o banco de vagas disponíveis.<br />
> EAD <strong>FECAP</strong> - Moodle<br />
Por meio <strong>do</strong> Moodle, o aluno acessa os materiais disponibiliza<strong>do</strong>s pelos professores em cada uma das disciplinas cursadas<br />
no semestre.<br />
> E-mail <strong>Aluno</strong> Live@Edu<br />
O aluno acessa sua conta de e-mail @edu.fecap.br.<br />
> Euromonitor Passport<br />
Portal que disponibiliza relatórios interativos de cenários de merca<strong>do</strong>, estatísticas comparativas e relatórios sobre<br />
tendências globais, regionais e nacionais, por indústria e categoria.<br />
> Laboratório<br />
O aluno aprende a utilizar os laboratórios de informática e o centro de impressão, conhece a estrutura <strong>do</strong>s laboratórios e<br />
as normas de segurança.<br />
> <strong>Manual</strong> Live@Edu<br />
> Portal Centro de Impressão<br />
O aluno pode visualizar o sal<strong>do</strong> disponível em seu número de matrícula, o seu histórico de impressões e inserir créditos<br />
para impressões futuras.<br />
4) QUADRO DE AVISOS<br />
Avisos importantes aos alunos e informações referentes à <strong>FECAP</strong>.<br />
Alguns links podem ser bloquea<strong>do</strong>s em determina<strong>do</strong>s perío<strong>do</strong>s <strong>do</strong> ano devi<strong>do</strong> à indisponibilidade <strong>do</strong> serviço.<br />
28<br />
Fundação Escola de Comércio Álvares Pentea<strong>do</strong> - <strong>FECAP</strong><br />
Av. da Liberdade, 532 | 01502-001 | São Paulo - SP
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
GUIA RÁPIDO – SECRETARIA ON-LINE<br />
Procedimentos de Acesso:<br />
Para fazer uma solicitação por meio da Secretaria On-Line, o aluno deve acessar o Portal da <strong>FECAP</strong> (www.fecap.br) e clicar<br />
na opção INTRANET, localizada no canto direito superior da tela, conforme figura abaixo.<br />
Em seguida, o aluno deverá clicar na opção ALUNOS:<br />
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Av. da Liberdade, 532 | 01502-001 | São Paulo - SP<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
Após clicar na opção ALUNOS, o aluno deverá preencher a unidade como GRADUAÇÃO, preencher o no de MATRÍCULA e<br />
a SENHA.<br />
No PORTAL DO ALUNO, é necessário clicar na opção SECRETARIA ON-LINE, localizada no quadro denomina<strong>do</strong> SECRETARIA,<br />
conforme exemplifica<strong>do</strong> na figura abaixo.<br />
Em seguida, será apresentada uma tela inicial com as solicitações em andamento e com a opção NOVA SOLICITAÇÃO.<br />
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Av. da Liberdade, 532 | 01502-001 | São Paulo - SP
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
Conforme tela a seguir, nas solicitações em andamento, o aluno encontrará os seguintes campos:<br />
• Protocolo – número <strong>do</strong> protocolo da solicitação.<br />
• Data Prevista – é a data limite para a execução ou resposta da solicitação. Essa data pode variar de acor<strong>do</strong> com o tipo<br />
de solicitação.<br />
• Data de Validade – é a data de validade <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento emiti<strong>do</strong>.<br />
• Tipo de Solicitação – é o serviço requeri<strong>do</strong>.<br />
• Situação – indica a situação da solicitação, poden<strong>do</strong> ser:<br />
- Em elaboração = aguardan<strong>do</strong> atendimento.<br />
- Em execução = solicitação em processo de atendimento.<br />
- Entregue = status final da solicitação.<br />
- Finaliza<strong>do</strong> = solicitação finalizada.<br />
- Indeferi<strong>do</strong> = solicitação não aceita (verificar observação em “andamento da solicitação”).<br />
- Cancela<strong>do</strong> = solicitação cancelada.<br />
- Aguardan<strong>do</strong> pagamento = solicitação aguardan<strong>do</strong> o pagamento da taxa administrativa (solicitação de 2ª via<br />
de crachá, <strong>do</strong>cumentos acadêmicos).<br />
• Andamento da Solicitação - nesta opção, o aluno visualizará a resposta a sua solicitação.<br />
• Cancelar – caso o aluno deseje cancelar uma solicitação, basta clicar na opção. O cancelamento só é permiti<strong>do</strong><br />
enquanto estiver com a situação EM ELABORAÇÃO.<br />
Como Solicitar:<br />
Para fazer uma solicitação, o aluno deverá clicar na opção NOVA SOLICITAÇÃO, da seguinte tela:<br />
Na tela seguinte, o aluno deverá escolher a categoria de serviço entre as seguintes opções: 2ª via de crachá, abono de<br />
faltas, alteração de horário de PEDP, antecipação/ remanejamento/conflito de disciplina, audiências, autorização de<br />
entrada de visitante, certifica<strong>do</strong>s de palestras, declaração financeira, dispensa de disciplina, <strong>do</strong>cumentos acadêmicos,<br />
FIES, inscrição de melhoria de aproveitamento, mudança de endereço, passe escolar, restituições, revisões de provas/<br />
faltas, solicitação de provas substitutivas, trancamentos / cancelamentos e transferências. O aluno deverá escolher<br />
também o tipo de serviço, conforme a categoria escolhida.<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
Conforme a categoria e o tipo de serviço escolhi<strong>do</strong>, será disponibiliza<strong>do</strong> um campo para que o aluno possa colocar uma<br />
observação e descrever resumidamente a sua solicitação, mostra<strong>do</strong> no exemplo abaixo.<br />
A seguir, o aluno deverá clicar na opção CONFIRMAR, para confirmar a solicitação, ou em CANCELAR, para cancelar a<br />
solicitação.<br />
Em seguida, será disponibiliza<strong>do</strong> o PROTOCOLO DE REQUERIMENTO. O aluno deverá clicar em IMPRIMIR e, em seguida,<br />
FINALIZAR.<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
No caso de solicitação de <strong>do</strong>cumentos, será disponibiliza<strong>do</strong> para impressão o boleto de pagamento da taxa administrativa.<br />
Após concluir a solicitação, o aluno visualizará a seguinte tela:<br />
Considerações Finais:<br />
a. Se houver mudança de endereço no decorrer <strong>do</strong> curso, o aluno deverá solicitar imediatamente a alteração por meio da<br />
Secretaria On-line e entregar cópia <strong>do</strong> comprovante <strong>do</strong> novo endereço na CAF (Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong>).<br />
b. Seguem os prazos de confecção <strong>do</strong>s principais <strong>do</strong>cumentos acadêmicos:<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
Tipo de Documento Solicitação Via Local de Entrega Prazo Médio para Confecção<br />
Atesta<strong>do</strong> Composto Intranet ou CAF CAF 05 dias úteis<br />
Atesta<strong>do</strong> de Matrícula Intranet Autoatendimento Autoatendimento<br />
Atesta<strong>do</strong> de Conclusão Intranet Autoatendimento Autoatendimento<br />
Certifica<strong>do</strong> de Conclusão Intranet ou CAF CAF 15 dias úteis<br />
Conteú<strong>do</strong> Programático Intranet ou CAF CAF 15 dias úteis<br />
Declaração de Adimplência Intranet ou CAF CAF 05 dias úteis<br />
Declaração de Recibo Empresa Intranet ou CAF CAF 05 dias úteis<br />
Diploma (para forman<strong>do</strong>s<br />
a partir de 2012)*<br />
CAF CAF 90 dias<br />
Histórico Escolar Intranet ou CAF CAF 15 dias úteis<br />
2ª via Crachá Intranet ou CAF CAF 02 dias úteis<br />
(*) Desde que não haja pendência na entrega de <strong>do</strong>cumentos pelo aluno.<br />
c. Os valores das taxas para solicitação de <strong>do</strong>cumentos acadêmicos deverão ser consulta<strong>do</strong>s na Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong><br />
(CAF).<br />
REGULAMENTO PARA USO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E DA SALA DE PESQUISA<br />
Objetivo:<br />
Definir responsabilidades e orientar a conduta <strong>do</strong>s profissionais e usuários de informática da <strong>FECAP</strong> na utilização <strong>do</strong>s<br />
recursos computacionais, visan<strong>do</strong> proteger a integridade e confidencialidade das informações e manter a continuidade<br />
operacional.<br />
Finalidade <strong>do</strong>s recursos computacionais:<br />
Os recursos da tecnologia de informação disponibiliza<strong>do</strong>s pela <strong>FECAP</strong> nas salas de pesquisa e laboratórios são destina<strong>do</strong>s<br />
exclusivamente a atividades acadêmicas.<br />
Responsabilidades:<br />
A Superintendência da <strong>FECAP</strong> entende que o sistema de segurança a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> pelo Departamento de Tecnologia e<br />
Informação somente atingirá sua eficácia com o comprometimento e a cooperação de TODOS os usuários de informática.<br />
Direito à propriedade:<br />
Os programas homologa<strong>do</strong>s e instala<strong>do</strong>s nos computa<strong>do</strong>res e nos servi<strong>do</strong>res de rede são propriedade exclusiva da <strong>FECAP</strong>,<br />
sen<strong>do</strong> vedada cópia parcial ou integral.<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
Usuários de informática:<br />
São reconheci<strong>do</strong>s como usuários de informática:<br />
- Funcionários da <strong>FECAP</strong>.<br />
- Professores, profissionais autônomos, temporários ou de empresas presta<strong>do</strong>ras de serviço que obtiverem a aprovação<br />
por escrito <strong>do</strong> gestor da empresa para prescrição de senhas de acesso aos recursos computacionais.<br />
- Estagiários (com a devida autorização da chefia).<br />
- <strong>Aluno</strong>s.<br />
- Visitantes (*).<br />
Atribuições <strong>do</strong> DTI (Departamento de Tecnologia e Informação):<br />
- Definir e divulgar as medidas de Segurança da Informação.<br />
- Instalar ou remover componentes, fazer manutenção e controlar hardware e software.<br />
- Homologar hardware e software.<br />
- Autorizar tecnicamente a aquisição de hardware e software.<br />
- Realizar auditorias de hardware e software, com finalidade de garantir a proteção <strong>do</strong>s recursos computacionais e seu<br />
uso exclusivo nas atividades da <strong>FECAP</strong>.<br />
- Adquirir serviços de informática – uma atribuição exclusiva da área de informática.<br />
- Efetuar bloqueios e conceder permissões de acesso aos recursos computacionais da instituição.<br />
- Zelar pelo cumprimento dessas normas e procedimentos e notificar imediatamente a Direção da área acadêmica sobre<br />
quaisquer vulnerabilidades e ameaças de quebra de segurança.<br />
Atribuições <strong>do</strong>s usuários de informática:<br />
- Responder pela guarda e proteção <strong>do</strong>s recursos computacionais coloca<strong>do</strong>s à sua disposição para seus trabalhos<br />
acadêmicos.<br />
- Responder pelo uso exclusivo e intransferível de suas senhas de acesso e, em caso de dúvidas, solicitar orientação ao DTI.<br />
- Adquirir conhecimento técnico necessário para a correta utilização <strong>do</strong>s recursos.<br />
- Relatar prontamente ao Representante de Informática qualquer fato ou ameaça à segurança <strong>do</strong>s recursos como quebra<br />
da segurança, fragilidade, mau funcionamento, vírus, acesso indevi<strong>do</strong> ou desnecessário a pastas/diretórios de rede,<br />
acesso indevi<strong>do</strong> à Internet, programas instala<strong>do</strong>s sem conhecimento <strong>do</strong> DTI etc.<br />
- Não tentar obter acesso não autoriza<strong>do</strong> a sistemas ou recursos de redes de computa<strong>do</strong>res internas ou externas à <strong>FECAP</strong>.<br />
- Assegurar que as informações e da<strong>do</strong>s de propriedade da <strong>FECAP</strong> não sejam disponibiliza<strong>do</strong>s a terceiros, a não ser com<br />
autorização por escrito <strong>do</strong> Diretor Superintendente.<br />
Atribuições da Secretaria Geral da <strong>FECAP</strong>:<br />
- Zelar pelo cumprimento destas normas e procedimentos e notificar imediatamente ao DTI quaisquer vulnerabilidades e<br />
ameaças de quebra de segurança.<br />
- Advertir formalmente o usuário e aplicar as sanções cabíveis quan<strong>do</strong> ele violar os princípios ou procedimentos de<br />
segurança, relatan<strong>do</strong> imediatamente o fato ao DTI.<br />
- Antes de aprovar a solicitação de compra ou alteração de hardware e software, assegurar que o profissional responsável<br />
<strong>do</strong> DTI foi consulta<strong>do</strong> e efetuou a autorização técnica.<br />
Salvaguarda de Arquivos:<br />
- Compete ao DTI criar cópias de segurança (backups) <strong>do</strong>s arquivos e pastas de alunos e professores, armazena<strong>do</strong>s nos<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
servi<strong>do</strong>res de redes. Essas cópias deverão ser efetuadas com periodicidade igual ou inferior a 1 (uma) semana.<br />
- As cópias de segurança (backups) devem ser guardadas em local seguro, separadas <strong>do</strong>s equipamentos, para viabilizar a<br />
recuperação <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s, e deverão ser mantidas devidamente armazenadas pelo prazo mínimo de 1 (um) ano. Após esse<br />
prazo, as cópias de segurança poderão ser destruídas.<br />
- É de responsabilidade exclusiva <strong>do</strong> usuário manter, obrigatoriamente, uma cópia de seus da<strong>do</strong>s críticos em meio<br />
magnético ou óptico para a recuperação de da<strong>do</strong>s com periodicidade inferior a uma semana. Para isso, a <strong>FECAP</strong><br />
disponibilizará em seus laboratórios de informática grava<strong>do</strong>res de disquetes, Pen Drive e CD-RW.<br />
Penalidades:<br />
O DTI alerta a to<strong>do</strong>s os usuários que a instalação ou utilização de software não autoriza<strong>do</strong> constitui crime contra a<br />
propriedade intelectual, de acor<strong>do</strong> com a Lei 9.609 de 19/02/98, estan<strong>do</strong> os infratores sujeitos à pena de detenção e multa.<br />
Todas as práticas que representem ameaça à segurança da informação sofrerão a aplicação de ações disciplinares.<br />
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIOS<br />
Regras de utilização de contas e senhas em laboratórios e salas de pesquisa:<br />
É obrigatório que to<strong>do</strong>s os usuários tenham senhas individuais. É importante que os usuários não utilizem senhas de fácil<br />
identificação, tais como data <strong>do</strong> próprio nascimento ou de parentes próximos, nomes próprios, datas comemorativas<br />
nacionais ou pessoais, iniciais de nomes próprios, números de telefones, etc.<br />
As senhas de professores são alfanuméricas, isto é, poderão conter letras e números com até (14) quatorze caracteres.<br />
As senhas de alunos são numéricas, isto é, poderão conter apenas números, sempre com (06) seis caracteres.<br />
As contas e senhas são pessoais, e os usuários deverão responder pelo uso exclusivo e intransferível de suas senhas de<br />
acesso.<br />
As senhas deverão ser trocadas pelo usuário periodicamente, através de procedimento eletrônico e automático, acessan<strong>do</strong><br />
a Intranet da <strong>FECAP</strong> (http://www.fecap.br).<br />
Os usuários desliga<strong>do</strong>s terão suas contas bloqueadas imediatamente, assim como o acesso a qualquer recurso da rede.<br />
Regras para utilização <strong>do</strong>s recursos tecnológicos <strong>do</strong>s laboratórios e das salas de pesquisa:<br />
Os recursos da tecnologia de informação disponibiliza<strong>do</strong>s pela <strong>FECAP</strong> nas salas de pesquisa e nos laboratórios são<br />
destina<strong>do</strong>s exclusivamente a atividades acadêmicas.<br />
Não é permitida a utilização de computa<strong>do</strong>res da rede sem senha ou com acesso local. Em caso de dúvidas, solicitar<br />
orientação ao DTI.<br />
É proibi<strong>do</strong> configurar ou alterar as configurações de rede e de acesso à Internet <strong>do</strong>s computa<strong>do</strong>res da <strong>FECAP</strong>. Em caso de<br />
dúvidas, solicitar orientação ao DTI.<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
Ao DTI é reserva<strong>do</strong> o direito de bloquear a utilização de protocolos e portas de comunicação <strong>do</strong> protocolo TCP e de<br />
bloquear o acesso à Internet de determina<strong>do</strong>s programas executáveis. Essas medidas podem ser tomadas sempre com o<br />
objetivo de manter e implementar um nível de segurança desejável.<br />
To<strong>do</strong>s os computa<strong>do</strong>res da <strong>FECAP</strong> devem ter antivírus instala<strong>do</strong> e atualiza<strong>do</strong> periodicamente, sen<strong>do</strong> proibi<strong>do</strong> desinstalar<br />
e utilizar computa<strong>do</strong>res sem antivírus instala<strong>do</strong>. Em caso de dúvidas, solicitar orientação ao DTI.<br />
É expressamente vedada aos usuários a instalação ou remoção de programas de computa<strong>do</strong>r, componentes e periféricos<br />
nos computa<strong>do</strong>res da <strong>FECAP</strong>.<br />
É proibi<strong>do</strong> aos usuários conectar quaisquer dispositivos eletrônicos, inclusive computa<strong>do</strong>res pessoais ou de terceiros à<br />
rede coorporativa da <strong>FECAP</strong> (inclusive laboratórios de informática), exceto Notebooks de professores. Esses Notebooks<br />
deverão, obrigatoriamente, ser envia<strong>do</strong>s previamente ao DTI para checagem e reconfiguração e poderão ser utiliza<strong>do</strong>s<br />
apenas por professores.<br />
É proibida a realização de conexões Dial-Up a partir de computa<strong>do</strong>res conecta<strong>do</strong>s à rede.<br />
Regras para utilização <strong>do</strong> correio eletrônico em laboratórios e salas de pesquisa:<br />
Mensagens de correio eletrônico (e-mails) poderão ser acessadas nos laboratórios e nas salas de pesquisa da <strong>FECAP</strong>,<br />
utilizan<strong>do</strong> ferramentas de Webmail (protocolo http e https). É proibi<strong>do</strong> configurar e/ou manter configuradas contas de<br />
correio eletrônico nos programas gerencia<strong>do</strong>res de correio eletrônico instala<strong>do</strong>s. Em caso de dúvidas, solicitar orientação<br />
ao DTI.<br />
Ao DTI é reserva<strong>do</strong> o direito de bloquear o recebimento de anexos às mensagens dependen<strong>do</strong> <strong>do</strong> tipo de arquivo, <strong>do</strong><br />
tamanho, da utilização de criptografia, da compactação e das extensões de arquivos suspeitas, como *.exe, *.com, *.vbs,<br />
*.bat, *.reg, *.src, *.cmd.<br />
Para obter a lista completa de extensões bloqueadas, contatar o DTI.<br />
Todas as mensagens recebidas de origem desconhecida deverão ser eliminadas imediatamente, sem leitura de seu<br />
conteú<strong>do</strong>, para evitar contaminação por vírus e outros riscos.<br />
As caixas postais de contas de correio eletrônico da <strong>FECAP</strong> (@fecap.br) têm limite de tamanho de 20mb (20 Megabytes), e<br />
as mensagens enviadas/recebidas poderão conter arquivos anexos com até 5mb (5 Megabytes) por mensagem.<br />
O conteú<strong>do</strong> das mensagens enviadas através de contas de correio da <strong>FECAP</strong> (@fecap.br) é de inteira responsabilidade <strong>do</strong><br />
usuário que utiliza a conta e que possui a senha com acesso exclusivo à caixa postal e para envio de mensagens.<br />
É proibida a utilização <strong>do</strong>s laboratórios e das salas de pesquisa para fins ilegais, transmissão de material de qualquer<br />
forma censurável e que viole direitos de terceiros e leis aplicáveis.<br />
É proibida a utilização <strong>do</strong>s laboratórios e das salas de pesquisa para transmitir mensagens conhecidas como Spam,<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
JunkMail, correntes ou distribuição de mensagens em massa.<br />
É terminantemente proibi<strong>do</strong> aos representantes <strong>do</strong> DTI, administra<strong>do</strong>res de rede e/ou correio eletrônico ler mensagens<br />
de qualquer usuário, mesmo em serviços de manutenção e suporte técnico, exceto com expressa autorização <strong>do</strong> usuário<br />
que utiliza a conta de e-mail.<br />
Regras para utilização da Internet (navegação) nos laboratórios e salas de pesquisa<br />
To<strong>do</strong> acesso à Internet através <strong>do</strong>s laboratórios e das salas de pesquisa poderá ser controla<strong>do</strong> pelo DTI, com a realização<br />
de auditorias nas páginas (sites) consultadas. Serão desenvolvi<strong>do</strong>s relatórios com nomes, páginas consultadas, tempo de<br />
consulta. Esses relatórios poderão ser envia<strong>do</strong>s à Secretaria Geral para acompanhamento.<br />
Os usuários são responsáveis por toda a utilização da Internet em computa<strong>do</strong>res inicia<strong>do</strong>s com seu login e senha. Quan<strong>do</strong><br />
o usuário se afastar <strong>do</strong> computa<strong>do</strong>r, deverá encerrar a sessão através <strong>do</strong> “logoff”.<br />
Não é permiti<strong>do</strong> enviar, baixar (<strong>do</strong>wnload) ou manter em pastas da rede arquivos de músicas, vídeo e arquivos executáveis<br />
em geral.<br />
Não é permiti<strong>do</strong> o acesso a sites de internet com conteú<strong>do</strong> pornográfico, jogos, bate-papo, chat, cartoon, além de sites<br />
que contenham ferramentas ou regras para invasões de rede, quebra de criptografia, senhas ou outros eventos de quebra<br />
de segurança.<br />
Ao DTI é reserva<strong>do</strong> o direito de bloquear o acesso a sites com conteú<strong>do</strong> não permiti<strong>do</strong>. Caso o usuário de informática não<br />
concorde com o bloqueio de determina<strong>do</strong> site, deverá enviar o endereço bloquea<strong>do</strong> (URL) ao DTI, por meio de mensagem<br />
<strong>do</strong> correio eletrônico suporte@fecap.br, para análise e posterior liberação.<br />
É proibi<strong>do</strong> o acesso a sites, a instalação e a utilização de programas de troca de mensagens instantâneas ou arquivos<br />
<strong>do</strong> tipo: ICQ, MSN Messenger, Yahoo Messenger, Bittorrent, Imesh, AudioGalaxy, AIM, Morpheus, Kaaza, Napster, Emule e<br />
outros.<br />
Regras de conduta nos laboratórios e salas de pesquisa:<br />
A utilização <strong>do</strong>s Laboratórios deve ser feita de mo<strong>do</strong> a preservar suas instalações, manten<strong>do</strong> o ambiente limpo e os<br />
equipamentos nas condições em que foram encontra<strong>do</strong>s ao chegar.<br />
Os usuários de informática deverão manter uma conduta de respeito para com os professores, monitores e alunos,<br />
dirigin<strong>do</strong>-se a to<strong>do</strong>s de forma cordial e educada e fazen<strong>do</strong> suas solicitações de acor<strong>do</strong> com as normas estabelecidas pela<br />
<strong>FECAP</strong>.<br />
Durante as aulas nos laboratórios, deve-se manter o silêncio, evitan<strong>do</strong>-se conversas paralelas durante as explicações <strong>do</strong>s<br />
professores e quaisquer atividades não pertinentes.<br />
Os equipamentos devem ser usa<strong>do</strong>s de mo<strong>do</strong> adequa<strong>do</strong> ao aprendiza<strong>do</strong> <strong>do</strong>s conteú<strong>do</strong>s propostos pelos professores.<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
Os Laboratórios devem ser manti<strong>do</strong>s com as portas fechadas. A entrada e a saída <strong>do</strong>s laboratórios durante as aulas<br />
devem ser autorizadas pelos professores.<br />
O uso <strong>do</strong>s Laboratórios é libera<strong>do</strong> dentro de seu horário de funcionamento(***), estan<strong>do</strong> o uso sujeito à disponibilidade<br />
de horário, por causa <strong>do</strong>s horários reserva<strong>do</strong>s às aulas.<br />
Não serão permiti<strong>do</strong>s nos Laboratórios:<br />
- a entrada de qualquer pessoa portan<strong>do</strong> lanches e bebidas;<br />
- a prática de jogos, eletrônico ou não, exceto jogos com objetivo pedagógico e previamente indica<strong>do</strong>s por um professor;<br />
- o uso de aparelhos eletrônicos, tais como telefones celulares, walk-man, disk-man, mp3 players, agendas eletrônicas,<br />
pagers, computa<strong>do</strong>res pessoais e Palmtops;<br />
- sentar sobre as mesas ou colocar os pés sobre as mesas e cadeiras;<br />
- a presença em aulas nos laboratórios de alunos de outras turmas;<br />
- a presença de alunos <strong>do</strong> Colégio nos laboratórios durante o horário de intervalo;<br />
- o uso <strong>do</strong>s laboratórios de informática por alunos <strong>do</strong> Colégio, em horários de aulas, exceto acompanha<strong>do</strong>s de um<br />
professor ou autoriza<strong>do</strong>s pela Direção <strong>do</strong> Colégio.<br />
Observações:<br />
(*) Visitantes devem realizar um agendamento prévio no DTI antes de utilizar os laboratórios.<br />
(***) Horários de Laboratórios.<br />
- Laboratórios de Informática – Campus Liberdade<br />
De 2a a 6a-feira, das 6h50 às 22h40.<br />
Aos sába<strong>do</strong>s, das 8h às 16h.<br />
- Centro de Impressão – Campus Liberdade<br />
De 2a a 6a-feira, das 7h às 22h40.<br />
Aos sába<strong>do</strong>s, das 8h às 16h.<br />
- Laboratórios de Informática – Campus Largo São Francisco<br />
De 2a a 6a-feria, das 14h30 às 22h30.<br />
Aos sába<strong>do</strong>s, das 8h30 às 17h30.<br />
Em caso de dúvidas ou sugestões, favor entrar em contato com suporte@fecap.br.<br />
Em perío<strong>do</strong> de férias escolares, a <strong>FECAP</strong> altera o horário de funcionamento de seus departamentos.<br />
Fundação Escola de Comércio Álvares Pentea<strong>do</strong> - <strong>FECAP</strong><br />
Av. da Liberdade, 532 | 01502-001 | São Paulo - SP<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
BIBLIOTECA PAULO ERNESTO TOLLE<br />
As Bibliotecas da Fundação Escola de Comércio Álvares Pentea<strong>do</strong> – <strong>FECAP</strong> são elementos fundamentais da infraestrutura<br />
didático-pedagógica <strong>do</strong> Centro Universitário e Colégio. Atualmente a <strong>FECAP</strong> conta com três bibliotecas: a Central, situada<br />
no Campus Liberdade, e 2 (duas) setoriais, uma no Campus Largo São Francisco e outra no Campus Pinheiros.<br />
A biblioteca possui como missão:<br />
“Mediar, organizar e preservar a informação, conectan<strong>do</strong> as pessoas com o conhecimento e dan<strong>do</strong> suporte às atividades<br />
educacionais, científicas, tecnológicas e culturais”.<br />
O acervo é especializa<strong>do</strong> nas áreas de Administração, Contabilidade, Economia, Relações Internacionais, Relações Públicas,<br />
Publicidade e Propaganda e Secretaria<strong>do</strong> Executivo, além de contar com obras de literatura nacional e estrangeira (conto,<br />
ficção, romance, biografia), música e arte.<br />
O acervo é totalmente disponível, permitin<strong>do</strong> o acesso <strong>do</strong>s usuários às estantes nas quais as obras estão arquivadas pelo<br />
número de chamada/assunto.<br />
1) LOCALIZAÇÃO E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO<br />
Biblioteca Central (Liberdade)<br />
Localizada no BLOCO E - 6º e 7 º andares, com acesso por eleva<strong>do</strong>r ou escadas.<br />
Horário de funcionamento: 2a a 6a-feira, das 7h30 às 21h50 - e sába<strong>do</strong>s, das 8h às 16h50.<br />
Horário para visitantes: 2a a 6a-feira, das 8h às 17h.<br />
Biblioteca Setorial LSF<br />
Localizada no Campus <strong>do</strong> Largo São Francisco (Pós-Graduação).<br />
Horário de funcionamento: de 2a a 5a-feira, das 17h às 21h50- e sába<strong>do</strong>s,- das 8h às 13h50.<br />
Biblioteca Setorial Pinheiros<br />
Localizada no Campus Pinheiros (Pós-Graduação).<br />
Horário de funcionamento: de 2a a 5a-feira, das 17h às 21h50.<br />
Em perío<strong>do</strong> de férias escolares, os horários de funcionamento são altera<strong>do</strong>s.<br />
2) SERVIÇOS AO USUÁRIO<br />
O aluno que efetivar matrícula ou rematrícula torna-se automaticamente sócio da Biblioteca. É obrigatório o uso <strong>do</strong><br />
cartão de identificação da <strong>FECAP</strong> para entrar e sair da Biblioteca, bem como para empréstimo e renovação de publicações.<br />
2.1. Empréstimos<br />
O empréstimo <strong>do</strong>miciliar de publicações é feito aos alunos mediante apresentação <strong>do</strong> cartão de identificação e senha.<br />
Aos alunos de graduação é permiti<strong>do</strong> o empréstimo de até 05 (cinco) publicações pelo prazo de 07 (sete) dias consecutivos.<br />
Não é permiti<strong>do</strong> o empréstimo <strong>do</strong>miciliar das seguintes obras: de referência, raras e especiais, jornais, trabalhos<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
acadêmicos (monografias, TCCs, etc.) e obras de consulta local.<br />
Os filmes acadêmicos têm circulação restrita, exceto para os Professores. O aluno pode assistir a eles na sala de vídeo<br />
localizada na Biblioteca Central.<br />
2.2. Renovações<br />
O usuário pode renovar seus empréstimos, desde que os materiais não estejam com atraso ou com reserva, por até 4 vezes:<br />
• Pessoalmente: no Balcão de Atendimento;<br />
• Pela Internet: www.fecap.br – (Biblioteca – Botão Renovação, informe matrícula e senha);<br />
• Pelos telefones: 3272-2282 / 2251.<br />
2.3. Reservas<br />
As reservas de materiais empresta<strong>do</strong>s podem ser feitas pelo catálogo on-line.<br />
Informações importantes:<br />
- as reservas obedecem à ordem cronológica das solicitações;<br />
- não é possível a reserva de publicações que estão em poder <strong>do</strong> usuário;<br />
- o usuário é avisa<strong>do</strong> por e-mail quan<strong>do</strong> a reserva for liberada ou poderá acompanhar a sua posição na lista de reservas<br />
pelo www.fecap.br – (Biblioteca – botão Renovação, informan<strong>do</strong> matrícula e senha – Empréstimo – Reserva);<br />
- a reserva fica à disposição por 1 (um) dia.<br />
2.4. Caixa de Devolução<br />
A caixa de devolução é uma conveniência à disposição <strong>do</strong>s usuários que quiserem efetuar a devolução de materiais sem<br />
ter que comparecer ao balcão de empréstimos da Biblioteca, ou, ainda, nos horários em que a Biblioteca estiver fechada.<br />
Elas estão localizadas junto à entrada/catracas (na Central, Largo São Francisco e Pinheiros) e o usuário recebe em seu<br />
e-mail o comprovante de devolução.<br />
2.5. Orientação à Pesquisa Bibliográfica<br />
Procure um <strong>do</strong>s funcionários no Balcão de Atendimento da Biblioteca para orientá-lo quanto ao uso de bases de da<strong>do</strong>s<br />
nacionais e internacionais e outras fontes de informações.<br />
2.6. Bibliografia Básica de Cursos<br />
Algumas obras são colocadas em regime especial de consulta, atenden<strong>do</strong> à solicitação de Professores, por fazerem parte<br />
da literatura básica <strong>do</strong>s cursos ministra<strong>do</strong>s na <strong>FECAP</strong>. Essas obras estão alocadas junto ao Balcão de Atendimento da<br />
Biblioteca para ‘consulta local’.<br />
2.7. Empréstimo entre Bibliotecas<br />
Esse serviço possibilita aos nossos usuários acesso às publicações de outras Instituições que permutam seus acervos, e o<br />
solicitante retira e devolve o material empresta<strong>do</strong> na Biblioteca onde solicitou. Procure a Bibliotecária de Referência para<br />
obter mais informações ou solicitar esse serviço.<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
2.8. Serviço de Localização e Busca de Documentos (COMUT)<br />
A Biblioteca oferece um serviço de localização e obtenção de <strong>do</strong>cumentos técnicos/científicos (artigos de periódicos,<br />
teses, anais de congressos, etc.) não existentes no acervo da Biblioteca, por meio de um convênio com o IBICT: o Programa<br />
COMUT, que é um serviço pago pelo solicitante. Procure a Bibliotecária de Referência para obter mais informações ou<br />
solicitar esse serviço.<br />
2.9. Serviço de Cópias<br />
O serviço de cópias é exclusivo para reprodução de materiais <strong>do</strong> acervo. A reprodução de livros segue a legislação de<br />
direito autoral em vigor (Lei nº 9.610, de 19/02/1998).<br />
O pagamento deve ser feito antecipadamente no Posto Bancário, de 2a a 6a-feira.<br />
2.10. Visita Monitorada<br />
O aluno pode agendar um horário para conhecer a Biblioteca e conhecer os recursos e serviços ofereci<strong>do</strong>s. As visitas<br />
ocorrem durante os 30 (trinta) primeiros dias <strong>do</strong> início de cada semestre letivo, em horários pré-defini<strong>do</strong>s. Informe-se no<br />
Balcão de Atendimento da Biblioteca ou pelos telefones: 3272-2282 / 3272-2251.<br />
3) PENDÊNCIAS/MULTA<br />
O acervo das Bibliotecas é de uso coletivo, portanto ao não devolver ou renovar no prazo estipula<strong>do</strong> os títulos empresta<strong>do</strong>s,<br />
além de estar prejudican<strong>do</strong> seus colegas, há a penalidade de multa de R$2,00 por dia de atraso e por obra. As opções para<br />
quitar seu débito são:<br />
1. Na agência Santander <strong>do</strong> campus Liberdade: de 2ª a 6ª-feira - apresentan<strong>do</strong> o recibo de devolução/débito, que é<br />
forneci<strong>do</strong> na Biblioteca no ato da entrega <strong>do</strong> material. Traga o recibo para baixar o débito no sistema.<br />
2. No balcão de atendimento das Bibliotecas, no caso da Biblioteca Central, o recebimento restringe-se ao horário de<br />
abertura/fechamento da agência Santander. ***Atenção: Para pagamento de multa nas bibliotecas, o valor deve ser<br />
exato/sem troco.<br />
3. No cartão de crédito (Visa ou Master): a multa on-line pode ser paga através <strong>do</strong> Portal Fecap/Biblioteca/Acesso Usuário/<br />
Débitos. Valores acima de R$100,00 podem ser parcela<strong>do</strong>s em até 6 vezes sem juros.<br />
4. Negociação com obras para o acervo: para valores acima de R$40,00; porém os títulos são indica<strong>do</strong>s pela Biblioteca.<br />
Procure um bibliotecário para mais informações.<br />
LEMBRETES:<br />
• preserve o acervo: não faça anotações, não use marca texto, não arranque folhas, etc.;<br />
• o acervo é coletivo, portanto o atraso na devolução de obras não causa prejuízos somente a você, mas também aos<br />
outros usuários;<br />
• não é permiti<strong>do</strong> o consumo de alimentos, nem o uso de telefones celulares na Biblioteca;<br />
• são de sua responsabilidade as obras emprestadas, se perder ou danificar, providencie a reposição no prazo de 15 dias.<br />
• o silêncio na Biblioteca é fundamental – respeite.<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
DICAS DE SEGURANÇA<br />
1) Cuida<strong>do</strong>s com seus pertences<br />
Jamais aban<strong>do</strong>ne seus pertences, sejam bolsas, mochilas, carteiras, celulares, calcula<strong>do</strong>ras, outros aparelhos eletrônicos<br />
ou material escolar, mesmo que estejam em sala de aula. Se precisar sair da sala, peça a um colega que tome conta de<br />
seus pertences.<br />
Encomendas, trabalhos acadêmicos e outros objetos não poderão ser deixa<strong>do</strong>s na Portaria da <strong>FECAP</strong>, por questões de<br />
segurança.<br />
Caso tenha perdi<strong>do</strong> algum objeto nas dependências da <strong>FECAP</strong>, consulte nosso sistema de Acha<strong>do</strong>s & Perdi<strong>do</strong>s pela<br />
Intranet da <strong>FECAP</strong> (www.fecap.br > Intranet > <strong>Aluno</strong>s > Portais > Acha<strong>do</strong>s & Perdi<strong>do</strong>s).<br />
2) Cuida<strong>do</strong>s nos arre<strong>do</strong>res da <strong>FECAP</strong><br />
Aglomerações na porta da <strong>FECAP</strong> nos perío<strong>do</strong>s de entrada/saída expõem os alunos a situações de risco. <strong>Aluno</strong>s que<br />
desejarem permanecer na <strong>FECAP</strong> após o perío<strong>do</strong> de aulas deverão permanecer dentro de suas dependências e, ao saírem,<br />
deverão dirigir-se diretamente aos seus destinos.<br />
Evite circular a pé e desacompanha<strong>do</strong>. Procure transitar em grupo e aguarde seus colegas antes de sair da <strong>FECAP</strong> ou <strong>do</strong> Metrô.<br />
Não utilize ou deixe à mostra celulares, MP3 Players ou outros equipamentos eletrônicos, ao transitar em vias públicas.<br />
Cuida<strong>do</strong> com golpistas. Evite comprar assinaturas de revistas e desconfie de ofertas feitas por ambulantes. Nunca forneça<br />
seus da<strong>do</strong>s pessoais e/ou informações sobre cartões de crédito.<br />
3) Utilização de cartões e senhas de acesso<br />
Seu cartão de identificação é pessoal e intransferível. Ele permite liberar seu acesso às dependências e à Biblioteca da<br />
<strong>FECAP</strong>.<br />
Sua senha de acesso permite liberar seu acesso aos laboratórios da <strong>FECAP</strong>, bem como a to<strong>do</strong>s os serviços da Intranet da<br />
<strong>FECAP</strong>, e poderá ser trocada a qualquer momento, utilizan<strong>do</strong> a Intranet da <strong>FECAP</strong>.<br />
Em hipótese alguma forneça seu cartão e senhas a terceiros, ainda que seja a parentes ou amigos próximos, pois você<br />
será responsável por sua utilização.<br />
Caso esqueça seu cartão de acesso, dirija-se à Portaria da <strong>FECAP</strong> para a emissão de outro cartão provisório, com validade<br />
de um dia. Ao sair, devolva o cartão provisório na Portaria, e o seu cartão pessoal voltará a funcionar normalmente.<br />
Em caso de perda ou roubo de seu cartão de acesso, comunique imediatamente ao Departamento de Segurança (3272-<br />
2226) e dirija-se, assim que possível, à CAF (Central <strong>do</strong> <strong>Aluno</strong> <strong>FECAP</strong>) para providenciar o cancelamento e a emissão de<br />
um novo cartão.<br />
O aluno que fornecer o cartão de identificação a terceiros responderá à Comissão de Ética da <strong>FECAP</strong>.<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
4) Depredações e vandalismo<br />
Caso presencie atos de depredação e vandalismo ou encontre instalações ou equipamentos depreda<strong>do</strong>s, informe<br />
imediatamente ao Departamento de Segurança, pelo telefone 3272-2226, ou comunique a um técnico de operações<br />
acadêmicas, vigilante ou à Portaria. Não será necessário identificar-se.<br />
5) Como proceder em casos de emergência<br />
5.1. Acidentes<br />
Se presenciar um acidente, mantenha a calma, seja qual for a situação. Procure não mexer na vítima e aguarde a chegada<br />
de um funcionário da área de segurança (ramal 2226).<br />
5.2. Incêndio<br />
Em caso de princípio de incêndio, a atuação imediata da Brigada de Incêndio e <strong>do</strong>s funcionários que são bombeiros é<br />
fundamental.<br />
Não tente combater o fogo, se não tiver recebi<strong>do</strong> treinamento para isso. Acione o alarme de incêndio, não use os eleva<strong>do</strong>res,<br />
mantenha a calma e dirija-se à Portaria da <strong>FECAP</strong>.<br />
5.3. Outras ocorrências de segurança<br />
Em caso de emergência, dentro ou nos arre<strong>do</strong>res da <strong>FECAP</strong>, procure imediatamente a área de segurança da <strong>FECAP</strong> pelo<br />
ramal 2226, ou pelo telefone 3272-2226, ou comunique a um técnico de operações acadêmicas, vigilante ou à Portaria.<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
PRIMEIROS SOCORROS – RECOMENDAÇÕES<br />
Em caso de acidentes, ferimentos e mal-estar envolven<strong>do</strong> alunos, professores e ou funcionários, na <strong>FECAP</strong>, solicitamos<br />
proceder de imediato da seguinte forma:<br />
1. Informar imediatamente a Central de Segurança – Tel. 3272 4200 (ou ramal 4200).<br />
Ao ligar, tenha em mente as seguintes informações:<br />
- Local onde está a vítima.<br />
- O que ocorreu.<br />
2. Enquanto aguarda a chegada da equipe de socorristas:<br />
- Manter a calma e serenidade frente à situação.<br />
- Impedir aglomerações.<br />
- Não oferecer medicamentos ou líqui<strong>do</strong>s.<br />
- Em caso de traumas (quedas), não movimentar a vítima.<br />
3. Procedimentos da equipe de socorristas:<br />
A equipe de socorristas da <strong>FECAP</strong> inclui os seguintes profissionais: Agentes de Atendimento e Agentes de Segurança<br />
Escolar. Eles foram treina<strong>do</strong>s e constantemente participam de reciclagem de primeiros socorros:<br />
• Campus Liberdade – Socorristas:<br />
Manhã (das 06h às 14h20) – Alexsandro Ramos, Everton Teixeira; Julia Melo, Adriano Santo (Segurança) e Paulo Roberto<br />
(Colégio)<br />
Tarde (das 14h15 às 23h) - Daniel Melo, Andressa Rodrigues (Segurança), Anderson Carlos (Secretaria) e Mariana/Marcos<br />
(Bombeiros);<br />
Noite (das 22h29 às 06h) – André Renato (Segurança).<br />
To<strong>do</strong>s os cuida<strong>do</strong>s e procedimentos preventivos de primeiros socorros devem ser avalia<strong>do</strong>s e utiliza<strong>do</strong>s pela equipe e seus<br />
integrantes.<br />
Princípios:<br />
- Atendimento no local da ocorrência;<br />
- Avaliação da vítima;<br />
- Atendimento das Prioridades (manutenção da vida);<br />
- Acionar serviço de emergência (BOMBEIROS 193 OU SAMU 192) e/ou transportar com segurança.<br />
4. Relação de Hospitais:<br />
• <strong>Aluno</strong>s:<br />
Nos casos em que haja necessidade de encaminhar um aluno ao hospital, conduzir ao hospital que o plano de saúde<br />
atenda (para isto, se o aluno não souber/puder indicar, consultar a família). Vide relação de hospitais convenia<strong>do</strong>s por<br />
plano de saúde.<br />
Caso o aluno não possua/não possa ser identifica<strong>do</strong> o plano, encaminhar para Pronto Socorro SUS:<br />
- Hospital Servi<strong>do</strong>r Público Municipal - R. Castro Alves, 60 – Liberdade tel. 3397-7700.<br />
- Hospital São Paulo – R. Napoleão de Barros, 732 – Vl. Clementino tel. 5576 4621.<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
PLÁGIO ACADÊMICO: ORIENTAÇÕES PARA PREVENÇÃO.<br />
Definição: o plágio acadêmico é uma FRAUDE AUTORAL no processo de elaboração e apresentação de trabalhos escritos<br />
requeri<strong>do</strong>s nas atividades disciplinares (redações, exercícios, resenhas, etc.) e <strong>do</strong> curso (TCC, dissertação, artigo, etc.).<br />
Acontece quan<strong>do</strong> a fonte original utilizada não é informada de acor<strong>do</strong> com as diretrizes ou regras acadêmicas.<br />
Como ocorre: o plágio pode acontecer por má fé, caso, por exemplo, de quan<strong>do</strong> trabalhos são compra<strong>do</strong>s ou cedi<strong>do</strong>s<br />
por outras pessoas, mas são entregues como se tivessem si<strong>do</strong> feitos pelo próprio aluno. Também ocorre quan<strong>do</strong> textos<br />
são reproduzi<strong>do</strong>s literalmente ou ideias alheias são apresentadas com as próprias palavras <strong>do</strong> redator sem que as fontes<br />
consultadas tenham si<strong>do</strong> devidamente reconhecidas. Devi<strong>do</strong> ao desconhecimento das regras de referência e citação das<br />
fontes consultadas, o plágio também pode acontecer acidentalmente. Para que não aconteça de forma intencional ou<br />
acidental, é importante que cada estudante informe-se, aprenda e aplique as normas acadêmicas de reconhecimento<br />
das fontes utilizadas em seus trabalhos.<br />
Como evitar: to<strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> utiliza<strong>do</strong> em atividades acadêmicas que é proveniente de alguma fonte, seja ela eletrônica,<br />
impressa, audiovisual ou apresentada por especialista, se não é caracterizada como conhecimento comum, precisa ter<br />
a sua procedência identificada (referenciada) e sua utilização (citação) precisa ser adequadamente indicada de acor<strong>do</strong><br />
com as normas a<strong>do</strong>tadas na <strong>FECAP</strong>, as quais seguem as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).<br />
Capacitação e orientação: nas aulas de Meto<strong>do</strong>logia Científica, Técnicas de Pesquisa ou qualquer outra relacionada à<br />
pesquisa científica, o estudante receberá as informações detalhadas e o treinamento necessário para aprimorar a técnica<br />
de escrita científica original. Contu<strong>do</strong>, enquanto tais disciplinas não forem regularmente cursadas, devi<strong>do</strong> à organização<br />
das grades curriculares <strong>do</strong>s cursos, recomenda-se que seja consulta<strong>do</strong> o <strong>Manual</strong> de Normalização de Trabalhos<br />
Acadêmicos e Referências Bibliográficas disponível no seguinte link:<br />
http://biblioteca.fecap.br/wp-content/uploads/2012/09/manual_trabalhos_academicos.pdf<br />
Punições: de acor<strong>do</strong> com o Código de Ética da <strong>FECAP</strong>, a prática de plágio em qualquer trabalho acadêmico poderá ser<br />
punida com a REPROVAÇÃO <strong>do</strong>s envolvi<strong>do</strong>s na disciplina pela qual o trabalho foi solicita<strong>do</strong>.<br />
Mais informações: visite o website www.plágio.net.br ou consulte o livro “Autoria e Plágio: um Guia para Estudantes,<br />
Professores, Pesquisa<strong>do</strong>res e Editores”, elabora<strong>do</strong> pelo Prof. Marcelo Krokoscz, publica<strong>do</strong> pela Editora Atlas. Além disso, na<br />
página eletrônica da biblioteca da <strong>FECAP</strong>, no botão Plágio Acadêmico, podem ser obti<strong>do</strong>s outros esclarecimentos sobre<br />
o assunto.<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
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CÓDIGO DE ÉTICA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ÁLVARES PENTEADO<br />
1) Ética e Credibilidade<br />
O compromisso com a ética, ou seja, a reflexão crítica sobre comportamento, ideias e atos, realizada para a promoção<br />
da justiça, é princípio fundamental para a preservação da credibilidade conquistada na sociedade brasileira pelo Centro<br />
Universitário Álvares Pentea<strong>do</strong> (<strong>FECAP</strong>).<br />
A atuação da <strong>FECAP</strong> como instituição de ensino caracteriza-se pelo contínuo e renova<strong>do</strong> debate crítico <strong>do</strong>s conhecimentos<br />
acumula<strong>do</strong>s, pela consequente capacidade de inovação, pela manutenção da qualidade <strong>do</strong> relacionamento entre<br />
estudantes, professores e corpo técnico-administrativo e pelas competências da organização e de seus integrantes.<br />
A definição <strong>do</strong>s objetivos deste Centro Universitário e das estratégias para atingi-los, tarefa fundamental e necessária, é<br />
esclarecida por este código. A <strong>FECAP</strong> entende que não são apenas os fins que se debatem, mas também os meios para<br />
alcançá-los. Torna-se, assim, indispensável refletir sobre o impacto que decisões têm ou terão sobre os relacionamentos<br />
e os compromissos assumi<strong>do</strong>s.<br />
2) Honestidade e Coerência<br />
Da<strong>do</strong> o compromisso com a ética e o trabalho da manutenção da credibilidade conquistada, há o consequente elogio<br />
da honestidade e de sua perpetuação mediante a a<strong>do</strong>ção de um comportamento caracteriza<strong>do</strong> pela coerência com o<br />
princípio da reflexão ética.<br />
Para o exercício profissional, os interesses da <strong>FECAP</strong> devem ser observa<strong>do</strong>s e respeita<strong>do</strong>s em detrimento de interesses<br />
pessoais, de grupos ou de terceiros, como forma de resguardar a transparência e a coerência de seus princípios, de suas<br />
razões e de seus processos decisórios.<br />
Para tanto, no que tange ao comportamento <strong>do</strong>s alunos da <strong>FECAP</strong>, não se admitem ações ou comportamentos que<br />
estejam em desacor<strong>do</strong> com o padrão ético deseja<strong>do</strong>, tais como:<br />
2.1) “Cola” em avaliação <strong>do</strong>s discentes, nos cursos de graduação ou pós-graduação - O aluno pego com “cola” receberá a<br />
nota mínima (zero), sem direito à substituição da atividade, e será reprova<strong>do</strong> na disciplina.<br />
2.2) Plágio em trabalhos acadêmicos nos cursos de graduação ou pós-graduação, ou seja, cópia fraudulenta <strong>do</strong> trabalho<br />
de outrem - em parte ou em sua totalidade - que o aluno apresenta como de sua autoria - O aluno que plagiar qualquer<br />
trabalho acadêmico equivalente será reprova<strong>do</strong> na disciplina pela qual o trabalho foi solicita<strong>do</strong>.<br />
Observação 1: Para a denúncia da fraude, seja da “cola” ou <strong>do</strong> plágio, o professor deverá comparecer à Comissão<br />
Permanente de Ética (CPE) da Instituição para relatar o ocorri<strong>do</strong>. Caberá à CPE o registro e a preservação <strong>do</strong> relato <strong>do</strong><br />
<strong>do</strong>cente acerca da fraude.<br />
Observação 2: Em caso de reincidência da fraude, além da aplicação das medidas cabíveis, caberá à CPE a decisão e a<br />
aplicação de novas sanções.<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
3) Responsabilidade<br />
A responsabilidade, como a consciência da importância da reflexão ética e <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> comportamento honesto<br />
e coerente, deve pautar as ações <strong>do</strong>s corpos <strong>do</strong>cente, técnico-administrativo e discente, com o intuito de resguardar a<br />
<strong>FECAP</strong> de ações e atitudes que comprometam sua missão e credibilidade. Na chave da responsabilidade, há seis grupos<br />
de questões:<br />
3.1) Da integridade física da <strong>FECAP</strong><br />
O corpo <strong>do</strong>cente, o corpo técnico-administrativo e o corpo discente têm a responsabilidade de zelar pela proteção <strong>do</strong><br />
patrimônio da Instituição. Em caso de dano ao patrimônio da <strong>FECAP</strong>, o responsável deverá reparar integralmente a<br />
Instituição pelos danos causa<strong>do</strong>s e comparecer diante da CPE.<br />
3.2 ) Da biblioteca <strong>FECAP</strong> e de seu acervo<br />
Compete à Biblioteca da <strong>FECAP</strong> fornecer produtos e serviços de informação necessários ao desenvolvimento das<br />
atividades de ensino, pesquisa e extensão. A Biblioteca possui regulamento próprio que faz parte <strong>do</strong> Regimento Geral <strong>do</strong><br />
Centro Universitário. Cabe aos usuários acatar as disposições gerais <strong>do</strong> regulamento e zelar pelo patrimônio e acervo da<br />
Biblioteca, que é de uso coletivo, fican<strong>do</strong> o usuário responsável pelas obras retiradas, deven<strong>do</strong> devolvê-las no prazo fixa<strong>do</strong><br />
e em boas condições de uso. <strong>Aluno</strong>s em débito por mais de trinta dias terão seu nome incluí<strong>do</strong> na lista de inadimplentes a<br />
ser encaminhada aos coordena<strong>do</strong>res de curso para as providências cabíveis.<br />
3.3) Das relações políticas e institucionais<br />
Deve-se preservar a transparência e o cumprimento de acor<strong>do</strong>s, leis e convenções coletivas.<br />
3.4 ) Da soberania <strong>do</strong> corpo <strong>do</strong>cente em sala de aula<br />
3.4.1) É prerrogativa <strong>do</strong> <strong>do</strong>cente a preservação e garantia <strong>do</strong> comportamento respeitoso, civiliza<strong>do</strong> e produtivo <strong>do</strong>s<br />
alunos em sala de aula.<br />
3.4.2) Quaisquer casos de desrespeito verbal e/ou físico entre aluno e professor ou entre alunos devem ser relata<strong>do</strong>s à<br />
Comissão Permanente de Ética da <strong>FECAP</strong>. O professor e/ou aluno deverá comparecer perante a CPE da Instituição para<br />
relatar o ocorri<strong>do</strong>. Caberá à CPE o registro e a preservação <strong>do</strong> relato <strong>do</strong> <strong>do</strong>cente por escrito. A CPE decidirá pela aplicação<br />
imediata de suspensão preventiva de cinco dias úteis e pelo encaminhamento da ocorrência à Pró-Reitoria de Graduação<br />
para recurso imediato. Para situações específicas de atitudes inadequadas, o aluno deverá ser ainda encaminha<strong>do</strong> ao<br />
atendimento Psicopedagógico da <strong>FECAP</strong>.<br />
3.4.3) Por ser a autoridade máxima em sala de aula, o professor tem o poder de estabelecer, observa<strong>do</strong> o regimento da<br />
Instituição, os critérios e mo<strong>do</strong>s de avaliação e o plano de aula, os quais deverão ser acorda<strong>do</strong>s com a turma na primeira<br />
aula da disciplina por meio de comunicação verbal e por escrito.<br />
3.4.4) No início <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de aulas, o professor estabelecerá quais critérios serão a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s, caso os prazos de entrega de<br />
trabalhos acadêmicos não sejam cumpri<strong>do</strong>s pelos alunos.<br />
3.4.5) É ainda direito <strong>do</strong> professor estabelecer os critérios de entrada (como horário limite) <strong>do</strong>s alunos em suas aulas.<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
3.4.6) É de inteira responsabilidade <strong>do</strong> <strong>do</strong>cente de cada disciplina a definição <strong>do</strong>s critérios de uso ou restrição de dispositivos<br />
eletrônicos, tais como celulares, notebooks, netbooks, MP-3, MP-4, grava<strong>do</strong>res de áudio ou imagens.<br />
3.5) Do uso de drogas ilícitas e bebidas alcoólicas<br />
Não é permiti<strong>do</strong> o consumo de tabaco, de drogas ilícitas e bebidas alcoólicas nos campi da <strong>FECAP</strong>. No caso específico<br />
<strong>do</strong> consumo de álcool e entorpecentes, mediante denúncia e comprovação da infração e de suas consequências,<br />
os usuários sofrerão as sanções definidas pela CPE da <strong>FECAP</strong>.<br />
3.6) Dos horários<br />
Toda a comunidade acadêmica deverá cumprir os horários estipula<strong>do</strong>s para início e fim das aulas e demais atividades.<br />
4) Diversidade, Tolerância e Respeito<br />
Em vista <strong>do</strong>s valores e posturas suscita<strong>do</strong>s pela ética e inerentes à credibilidade deste Centro Universitário, ou seja, a<br />
honestidade, a coerência e a responsabilidade, espera-se que, nos campi da <strong>FECAP</strong>, pre<strong>do</strong>mine o respeito e a tolerância<br />
diante da diversidade que caracteriza as manifestações culturais e comportamentais da sociedade contemporânea.<br />
A <strong>FECAP</strong> deve respeitar a diversidade e promover o princípio da tolerância para fortalecer o respeito e a aceitação das<br />
diferenças pessoais relacionadas às origens culturais, à formação, à personalidade e à orientação sexual.<br />
Será objeto de sanções por parte da CPE desta Fundação toda e qualquer manifestação de intolerância que envolva ou<br />
resulte em proselitismo <strong>do</strong> preconceito contra origem, etnia, sexo, idade, cre<strong>do</strong>, ateísmo, classe social, posição ideológica<br />
e incapacidade física que envolva a comunidade acadêmica <strong>FECAP</strong>.<br />
5) Considerações finais<br />
A <strong>FECAP</strong> tem entre seus objetivos desenvolver em sua comunidade acadêmica uma clara consciência quanto ao impacto de<br />
suas atividades sobre a sociedade. A sociedade em geral espera da <strong>FECAP</strong>, representada por sua comunidade acadêmica,<br />
conduta profissional e responsável, transações justas, competência técnica e administrativa e grande empenho na<br />
formação <strong>do</strong> espírito crítico de seus alunos. Espera-se ainda que o aluno egresso tenha, dentre as características que o<br />
destacam, um perfil ético, competente, questiona<strong>do</strong>r, proativo, empreende<strong>do</strong>r, com eleva<strong>do</strong> sentimento de sua dignidade<br />
pessoal e salutar bom-senso.<br />
O pre<strong>do</strong>mínio da ética, da justiça, <strong>do</strong> respeito, da cortesia, <strong>do</strong> elogio, da igualdade e dignidade estão a serviço da<br />
preservação <strong>do</strong>s canais de diálogo entre os diferentes setores e níveis hierárquicos desta Instituição. Exige-se de toda a<br />
comunidade acadêmica da <strong>FECAP</strong> absoluto respeito pelo ser humano, pelas características que marcam a diversidade da<br />
sociedade contemporânea e pelo meio ambiente.<br />
Sen<strong>do</strong> este Código de Ética parte integrante <strong>do</strong>s princípios que regem a <strong>FECAP</strong>, cabe à comunidade <strong>FECAP</strong> observá-lo,<br />
respeitá-lo e preservá-lo.<br />
Cumpre esclarecer que as situações não contempladas por este Código de Ética serão analisadas pela CPE da <strong>FECAP</strong>.<br />
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49
<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
CALENDÁRIO <strong>2018</strong> – GRADUAÇÃO<br />
50<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
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INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
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