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04<br />
SINDICALISMO / POLÍTICA<br />
<strong>Visão</strong><br />
Anápolis, agosto 2017<br />
Sindicato pressiona para<br />
manter vagas<br />
NEWTON RODRIGUES<br />
ARTIGO<br />
“O trabalhador não pode excluir os<br />
sindicatos do contexto trabalhista”.<br />
José Gonçalves Rodrigues*<br />
Secretário Alex Martins recebe diretores do Sinteea para discutir o fim de convênios<br />
Dirigentes do Sindicato dos<br />
T r a b a l h a d o r e s e m<br />
Estabelecimentos de Ensino dos<br />
S e t o r e s P r i v a d o e P ú b l i c o<br />
Municipal de Anápolis e Região<br />
debateram com a secretaria<br />
M u n i c i p a l d e Ed u cação d e<br />
Anápolis para tratar de assunto<br />
relacionado ao cancelamento dos<br />
c o n v ê n i o s f i r m a d o s c o m<br />
entidades para manutenção dos<br />
Centros de Educação Infantil.<br />
Esta possibilidade foi levantada<br />
pela prefeitura de Anápolis e<br />
n ã o a g ra d o u à s l i d e ra n ças<br />
s i n d i cais d a c ategoria d o s<br />
auxiliares administrativos da<br />
Educação. Aroldo Divino dos<br />
Santos e outros diretores da<br />
entidade sindical, reunidos com o<br />
secretário municipal de Educação<br />
Alex Martins, mostraram o erro<br />
administrativo caso os convênios<br />
fossem cancelados.<br />
Ao final o bom senso prevaleceu<br />
e nada será alterado. O<br />
presidente do Sinteea considera<br />
que existe a necessidade de<br />
novas contratações e não a<br />
recolocação dos servidores que<br />
atendem na rede conveniada,<br />
c a s o o s c o nvênios fo s s e m<br />
cancelados: “Em 2018 teremos a<br />
conclusão de novas unidades<br />
escolares e vamos precisar de<br />
mais servidores. Não faz sentido<br />
economizar na contratação de<br />
novos auxiliares administrativos<br />
e p r e c a r i z a r o e n s i n o e m<br />
Anápolis”.<br />
Por outro lado, Aroldo faz uma<br />
observação importante e orienta:<br />
“Temos um déficit de servidores e<br />
uma necessidade de novas<br />
contratações. O sindicato está<br />
lutando para manter as vagas de<br />
trabalho já existentes e solicitar do<br />
poder público novos concursos<br />
para que Educação na rede<br />
municipal de ensino não fique<br />
sucateada. Educação de qualidade<br />
passa por servidores qualificados”.<br />
O trabalhador brasileiro paga<br />
por um crime que não cometeu.<br />
A atual reforma trabalhista<br />
altera centenas de conquistas<br />
d e n t r o d o i n s t i t u t o d a<br />
Consolidação das Leis do<br />
Trabalho e pode levar a classe<br />
trabalhadora aos regimes de<br />
escravidão que, historicamente,<br />
sempre envergonharam o povo<br />
brasileiro.<br />
As mudanças propostas são<br />
resultantes de acordos e<br />
negociatas entre a classe<br />
p o l í t i c a c o m o s g r u p o s<br />
representativos das classes<br />
patronais, sem a anuência de<br />
milhões de trabalhadores deste<br />
país continental. O governo<br />
tenta enfraquecer as unidades<br />
sindicais e ao mesmo tempo,<br />
q u e r i m p o r u m a o r d e m<br />
e c o n ô m i c a c a l c a d a n o s<br />
privilégios dos grandes e na<br />
opressão dos mais pobres. Já<br />
vimos isto antes e toda a nação<br />
brasileira perdeu muito.<br />
Cada governo que assume<br />
fa z n ova s refo r m a s p a ra<br />
e n c o b r i r e e s c o n d e r o s<br />
responsáveis pelos prejuízos<br />
causados na condução da<br />
gestão pública - em todas as<br />
esferas - sacrificando o trabalhador<br />
e suas famílias como se estes<br />
fossem os maiores culpados. O<br />
governo Temer perdoa bilhões de<br />
reais em dívidas dos empresários e<br />
promove mudanças nas regras<br />
previdenciárias exigindo do<br />
trabalhador um aumento nos anos<br />
de trabalho para pagar os rombos<br />
da Previdência Social.<br />
A classe trabalhadora não pode<br />
excluir, nos dias de hoje, a força dos<br />
sindicatos no contexto trabalhista<br />
brasileiro, pois estes representam<br />
um forte aliado na luta por direitos<br />
que são retirados sem a consulta<br />
prévia da população. As reformas<br />
em curso atendem a interesses de<br />
ordem econômica que por sua vez<br />
respondem a exigências de<br />
grandes potências capitalistas<br />
estrangeiras.<br />
Mais uma vez, o povo brasileiro,<br />
trabalhador por excelência, corre o<br />
risco de pagar uma conta salgada e<br />
injusta, enquanto uma parte de<br />
privilegiados capitalistas travestidos<br />
de políticos, direciona o Brasil<br />
aos regimes de escravidão que,<br />
desumanamente, sacrificaram<br />
m i l h õ e s d e t r a b a l h a d o r e s<br />
e xc l u í d o s e m d i r e i t o s e<br />
c o n d i ç õ e s d e c e n t e s d e<br />
trabalho. Em 2018, no período<br />
d e d i c a d o à s e l e i ç õ e s , o<br />
trabalhador precisa mostrar a<br />
sua força contra a corrupção<br />
NÃO votando em políticos que<br />
tratam a classe trabalhadora<br />
desonestamente. Os sindicatos<br />
sempre estarão ao lado do<br />
trabalhador nesta luta!<br />
*Presidente da Ustra - União<br />
Sindical dos Trabalhadores<br />
Anapolinos e do Sticma - Sindicato<br />
dos Trabalhadores nas Indústrias<br />
da Construção e do Mobiliário de<br />
Anápolis<br />
Comércio pode gerar vagas<br />
de trabalho<br />
ELIANE RODRIGUES<br />
As comemorações natalinas,<br />
as festas de fim de ano e as<br />
compras de material escolar no<br />
início de cada ano letivo<br />
movimentam o comércio em<br />
todo o país. Anápolis não é<br />
diferente. A crise econômica<br />
que assola o país reflete no<br />
fatura m e n t o e e x i g e d o s<br />
estabelecimentos comerciais<br />
muita criatividade por parte dos<br />
empresários para manter<br />
empregos, atender clientes e<br />
garantir estabilidade ao próprio<br />
negócio.<br />
As contratações temporárias<br />
e as vagas abertas no comércio<br />
local podem sofrer profundas<br />
alterações em face da reforma<br />
t ra b a l h i s t a i m p o s t a p e l o<br />
governo federal. A partir de<br />
novembro, as mudanças na CLT<br />
e as novas regras nas relações<br />
de trabalho podem influenciar<br />
negativamente e prejudicar o<br />
t r a b a l h a d o r a n a p o l i n o ,<br />
principalmente aqueles que<br />
querem vagas nos estabelecim<br />
e n t o s c o m e r c i a i s n u m<br />
p e r í o d o d e a q u e c i m e n t o<br />
previsto para os meses de<br />
dezembro e janeiro próximos.<br />
O presidente do Sindicato<br />
dos Empregados no Comércio<br />
de Anápolis Dr. Edson Geraldo<br />
Dr. Edson Geraldo Garcia afirma que Reforma é prejudicial ao trabalhador<br />
Garcia mostra-se extremamente<br />
preocupado com o panorama<br />
apresentado e que não está<br />
favorável ao trabalhador. “O<br />
comerciário ainda não percebeu o<br />
impacto negativo da reforma<br />
trabalhista. É um 'ferro de<br />
maldade' que vai alterar mais de<br />
100 pontos da CLT, tirando<br />
d i r e i t o s d o t r a b a l h a d o r e<br />
alcançando todas as categorias<br />
p r o f i s s i o n a i s ”, o b s e r v a o<br />
presidente do SECA.<br />
A expectativa das lideranças<br />
sindicais está ligada à possibilidade<br />
de uma reforma provisória<br />
preparada pelo presidente<br />
Michel Temer e que atenue<br />
significativamente o que foi<br />
aprovado pelos parlamentares.<br />
As negociações com as centrais<br />
sindicais por parte do governo<br />
federal sinaliza que Temer deve<br />
alterar o que foi aprovado pelos<br />
c o n g r e s s i s t a s . “ E s t a m o s<br />
a g u a rd a n d o e s s a m e d i d a<br />
provisória. Uma vez editada ela<br />
ameniza um pouco o retrocesso<br />
causado pela reforma trabalhista<br />
em curso.<br />
No momento, as vagas no<br />
comércio anapolino estão<br />
e s t a g n a d a s . N ã o h á u m<br />
crescimento significativo no<br />
número de contratações, mas,<br />
por outro lado, as homologações<br />
de rescisão de contratos de<br />
trabalho permanecem em<br />
quantitativos considerados<br />
normais pelas entidade que<br />
representa os comerciários. Em<br />
novembro será possível aferir<br />
se surgirão vagas na proporção<br />
aguardada pelos trabalhadores<br />
q u e p retendem a t u a r n o<br />
comércio local.<br />
TEMPO DE ESPERA EM FILA DE BANCO<br />
Desrespeito ao tempo máximo de espera tolerável nas filas<br />
dos estabelecimentos bancários têm sido comumente<br />
desrespeitado por estas instituições.<br />
A seguir, a decisão da Egrégia Terceira Turma do STJ que<br />
entendeu que configura danos morais indenizável decorrentes<br />
da falta de cumprimento ao que determina a lei, quanto ao<br />
tempo máximo de espera nas filas dos estabelecimentos<br />
bancários<br />
Eis a ementa do julgado:<br />
DANO MORAL. ESPERA EM FILA DE BANCO.<br />
O dano moral decorrente da demora no atendimento ao<br />
cliente não surge apenas da violação de legislação que<br />
estipula tempo máximo de espera, mas depende da<br />
verificação dos fatos que causaram sofrimento além do<br />
normal ao consumidor. Isso porque a legislação que determina<br />
o tempo máximo de espera tem cunho administrativo e trata<br />
da responsabilidade da instituição financeira perante a<br />
Administração Pública, a qual poderá aplicar sanções às<br />
instituições que descumprirem a norma. Assim, a extrapolação<br />
do tempo de espera deverá ser considerada como um dos<br />
elementos analisados no momento da verificação da<br />
ocorrência do dano moral. No caso, além da demora<br />
desarrazoada no atendimento, a cliente encontrava-se com a<br />
saúde debilitada e permaneceu o tempo todo em pé,<br />
caracterizando indiferença do banco quanto à situação. Para a<br />
Turma, o somatório dessas circunstâncias caracterizou o dano<br />
moral. Por fim, o colegiado entendeu razoável o valor da<br />
indenização em R$ 3 mil, ante o caráter pedagógico da<br />
condenação. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.331.848-SP,<br />
DJe 13/9/2011; REsp 1.234.549-SP, DJe 10/2/2012, e REsp<br />
598.183-DF, DJe 27/11/2006. REsp 1.218.497-MT, Rel. Min.<br />
Sidnei Beneti, julgado em 11/9/2012.<br />
A esse respeito, o Código de Defesa do Consumidor elenca,<br />
no seu Capítulo VII (art. 55 a 59 - Das Sanções Administrativas),<br />
as punições a serem impingidas aos fornecedores de produtos<br />
e serviços, no caso de descumprimento das normas protetivas<br />
do consumidor. Nesse sentido, o leitor deve observar que o<br />
CDC, no caput do art. 56, fala em normas de defesa do<br />
consumidor, e isso porque o microssistema de proteção desse<br />
sujeito da relação de consumo é constituído não só pelo<br />
código, mas também pela respectiva legislação extravagante,<br />
na qual estão incluídas as leis que regulam a matéria em<br />
comento. Percebam o dispositivo<br />
Sendo assim, ainda que haja ofensa aos direitos dos<br />
usuários de serviços bancários, isto é, havendo o descumprimento<br />
de um dever jurídico específico por parte de quem<br />
deve observá-lo (no caso, as instituições financeiras), em regra<br />
não se admite que os embaraços eventualmente criados pela<br />
não observância do tempo de espera legalmente estabelecido<br />
como razoável para que o cliente seja atendido seja<br />
considerado dano moral indenizável.<br />
Então, o que pode ser considerado dano moral?<br />
Para responder à indagação, reportamo-nos aos<br />
ensinamentos de Sérgio Cavalieri Filho:<br />
“(...) dano moral, à luz da Constituição vigente, nada mais é<br />
do que agressão à dignidade humana.<br />
Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano<br />
moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que fugindo à<br />
normalidade, interfira intensamente no comportamento<br />
psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e<br />
desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento,<br />
mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da<br />
órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da<br />
normalidade de nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito,<br />
entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não<br />
são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio<br />
psicológico do indivíduo. Se assim não se entender,<br />
acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações<br />
judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais<br />
aborrecimentos.<br />
Dor, vexame, sofrimento e humilhação são consequência, e<br />
não causa. Assim como a febre é o efeito de uma agressão<br />
orgânica, dor, vexame e sofrimento só poderão ser<br />
considerados dano moral quando tiverem por causa uma<br />
agressão à dignidade de alguém (CAVALIERI FILHO, Sérgio.<br />
Programa de Responsabilidade Civil, 8ª ed. Revista e<br />
atualizada. São Paulo: Atlas, 2009, pp.83-84).<br />
No caso, das consequências destacadas (dor, vexame,<br />
sofrimento ou humilhação), verificou-se que a autora da ação<br />
experimentou um sofrimento, ao ter que aguardar por tempo<br />
desarrazoado para que fosse atendida. Na decisão, o insigne<br />
relator asseverou que “o direito à indenização por dano<br />
moral, como ofensa a direito de personalidade em casos<br />
como o presente pode decorrer de situações fáticas em que<br />
se evidencie que o mau atendimento do banco criou<br />
sofrimento moral ao consumidor usuário dos serviços<br />
bancários”.<br />
Tendo o deficiente atendimento do banco causado uma<br />
lesão à incolumidade psíquica do consumidor, restou<br />
caracterizado o fato do serviço.<br />
Como destacado no julgado, a turma considerou que a<br />
ofensa resultou de um somatório de causas, dentre as quais a<br />
saúde debilitada da autora, situação que caracterizou desleixo<br />
por parte do estabelecimento bancário.<br />
Sem embargo, embora o consumidor seja o sujeito<br />
reconhecidamente vulnerável na relação de consumo,<br />
merece atenção um importante detalhe a esse respeito. É<br />
que, a depender da situação fática, o consumidor pode se<br />
inserir em um quadro de hipervulnerabilidade, sendo que<br />
entendemos ser esse o caso em comento. São pessoas que,<br />
em razão de sua especial condição (permanente ou<br />
transitória), como idosos, crianças, portadores de necessidades<br />
especiais, analfabetos e semi-analfabetos, pessoas<br />
sensíveis ao consumo de certos produtos, ou pessoas com a<br />
saúde debilitada (como no caso em estudo), ficam ainda mais<br />
expostos às práticas comerciais, à periculosidade e nocividade<br />
de certos produtos e à prestação de alguns serviços. Nesses<br />
casos, avulta o dever de cuidado por parte dos fornecedores,<br />
pelo que o banco jamais poderia ignorar a especial condição<br />
da autora. A propósito, segundo relatado, foi asseverado pelo<br />
juízo monocrático:<br />
(GUGLINSK, Vitor. on line. 2015. disponível em:<br />
https://vitorgug.jusbrasil.com.br/artigos/152035933/dan<br />
o-moral-por-espera-em-fila-de-banco-consumidorhipervulneravel<br />
Dr. Lúcio Gomes de Jesus<br />
OAB/GO 32.321