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04<br />

SINDICALISMO / POLÍTICA<br />

<strong>Visão</strong><br />

Anápolis, agosto 2017<br />

Sindicato pressiona para<br />

manter vagas<br />

NEWTON RODRIGUES<br />

ARTIGO<br />

“O trabalhador não pode excluir os<br />

sindicatos do contexto trabalhista”.<br />

José Gonçalves Rodrigues*<br />

Secretário Alex Martins recebe diretores do Sinteea para discutir o fim de convênios<br />

Dirigentes do Sindicato dos<br />

T r a b a l h a d o r e s e m<br />

Estabelecimentos de Ensino dos<br />

S e t o r e s P r i v a d o e P ú b l i c o<br />

Municipal de Anápolis e Região<br />

debateram com a secretaria<br />

M u n i c i p a l d e Ed u cação d e<br />

Anápolis para tratar de assunto<br />

relacionado ao cancelamento dos<br />

c o n v ê n i o s f i r m a d o s c o m<br />

entidades para manutenção dos<br />

Centros de Educação Infantil.<br />

Esta possibilidade foi levantada<br />

pela prefeitura de Anápolis e<br />

n ã o a g ra d o u à s l i d e ra n ças<br />

s i n d i cais d a c ategoria d o s<br />

auxiliares administrativos da<br />

Educação. Aroldo Divino dos<br />

Santos e outros diretores da<br />

entidade sindical, reunidos com o<br />

secretário municipal de Educação<br />

Alex Martins, mostraram o erro<br />

administrativo caso os convênios<br />

fossem cancelados.<br />

Ao final o bom senso prevaleceu<br />

e nada será alterado. O<br />

presidente do Sinteea considera<br />

que existe a necessidade de<br />

novas contratações e não a<br />

recolocação dos servidores que<br />

atendem na rede conveniada,<br />

c a s o o s c o nvênios fo s s e m<br />

cancelados: “Em 2018 teremos a<br />

conclusão de novas unidades<br />

escolares e vamos precisar de<br />

mais servidores. Não faz sentido<br />

economizar na contratação de<br />

novos auxiliares administrativos<br />

e p r e c a r i z a r o e n s i n o e m<br />

Anápolis”.<br />

Por outro lado, Aroldo faz uma<br />

observação importante e orienta:<br />

“Temos um déficit de servidores e<br />

uma necessidade de novas<br />

contratações. O sindicato está<br />

lutando para manter as vagas de<br />

trabalho já existentes e solicitar do<br />

poder público novos concursos<br />

para que Educação na rede<br />

municipal de ensino não fique<br />

sucateada. Educação de qualidade<br />

passa por servidores qualificados”.<br />

O trabalhador brasileiro paga<br />

por um crime que não cometeu.<br />

A atual reforma trabalhista<br />

altera centenas de conquistas<br />

d e n t r o d o i n s t i t u t o d a<br />

Consolidação das Leis do<br />

Trabalho e pode levar a classe<br />

trabalhadora aos regimes de<br />

escravidão que, historicamente,<br />

sempre envergonharam o povo<br />

brasileiro.<br />

As mudanças propostas são<br />

resultantes de acordos e<br />

negociatas entre a classe<br />

p o l í t i c a c o m o s g r u p o s<br />

representativos das classes<br />

patronais, sem a anuência de<br />

milhões de trabalhadores deste<br />

país continental. O governo<br />

tenta enfraquecer as unidades<br />

sindicais e ao mesmo tempo,<br />

q u e r i m p o r u m a o r d e m<br />

e c o n ô m i c a c a l c a d a n o s<br />

privilégios dos grandes e na<br />

opressão dos mais pobres. Já<br />

vimos isto antes e toda a nação<br />

brasileira perdeu muito.<br />

Cada governo que assume<br />

fa z n ova s refo r m a s p a ra<br />

e n c o b r i r e e s c o n d e r o s<br />

responsáveis pelos prejuízos<br />

causados na condução da<br />

gestão pública - em todas as<br />

esferas - sacrificando o trabalhador<br />

e suas famílias como se estes<br />

fossem os maiores culpados. O<br />

governo Temer perdoa bilhões de<br />

reais em dívidas dos empresários e<br />

promove mudanças nas regras<br />

previdenciárias exigindo do<br />

trabalhador um aumento nos anos<br />

de trabalho para pagar os rombos<br />

da Previdência Social.<br />

A classe trabalhadora não pode<br />

excluir, nos dias de hoje, a força dos<br />

sindicatos no contexto trabalhista<br />

brasileiro, pois estes representam<br />

um forte aliado na luta por direitos<br />

que são retirados sem a consulta<br />

prévia da população. As reformas<br />

em curso atendem a interesses de<br />

ordem econômica que por sua vez<br />

respondem a exigências de<br />

grandes potências capitalistas<br />

estrangeiras.<br />

Mais uma vez, o povo brasileiro,<br />

trabalhador por excelência, corre o<br />

risco de pagar uma conta salgada e<br />

injusta, enquanto uma parte de<br />

privilegiados capitalistas travestidos<br />

de políticos, direciona o Brasil<br />

aos regimes de escravidão que,<br />

desumanamente, sacrificaram<br />

m i l h õ e s d e t r a b a l h a d o r e s<br />

e xc l u í d o s e m d i r e i t o s e<br />

c o n d i ç õ e s d e c e n t e s d e<br />

trabalho. Em 2018, no período<br />

d e d i c a d o à s e l e i ç õ e s , o<br />

trabalhador precisa mostrar a<br />

sua força contra a corrupção<br />

NÃO votando em políticos que<br />

tratam a classe trabalhadora<br />

desonestamente. Os sindicatos<br />

sempre estarão ao lado do<br />

trabalhador nesta luta!<br />

*Presidente da Ustra - União<br />

Sindical dos Trabalhadores<br />

Anapolinos e do Sticma - Sindicato<br />

dos Trabalhadores nas Indústrias<br />

da Construção e do Mobiliário de<br />

Anápolis<br />

Comércio pode gerar vagas<br />

de trabalho<br />

ELIANE RODRIGUES<br />

As comemorações natalinas,<br />

as festas de fim de ano e as<br />

compras de material escolar no<br />

início de cada ano letivo<br />

movimentam o comércio em<br />

todo o país. Anápolis não é<br />

diferente. A crise econômica<br />

que assola o país reflete no<br />

fatura m e n t o e e x i g e d o s<br />

estabelecimentos comerciais<br />

muita criatividade por parte dos<br />

empresários para manter<br />

empregos, atender clientes e<br />

garantir estabilidade ao próprio<br />

negócio.<br />

As contratações temporárias<br />

e as vagas abertas no comércio<br />

local podem sofrer profundas<br />

alterações em face da reforma<br />

t ra b a l h i s t a i m p o s t a p e l o<br />

governo federal. A partir de<br />

novembro, as mudanças na CLT<br />

e as novas regras nas relações<br />

de trabalho podem influenciar<br />

negativamente e prejudicar o<br />

t r a b a l h a d o r a n a p o l i n o ,<br />

principalmente aqueles que<br />

querem vagas nos estabelecim<br />

e n t o s c o m e r c i a i s n u m<br />

p e r í o d o d e a q u e c i m e n t o<br />

previsto para os meses de<br />

dezembro e janeiro próximos.<br />

O presidente do Sindicato<br />

dos Empregados no Comércio<br />

de Anápolis Dr. Edson Geraldo<br />

Dr. Edson Geraldo Garcia afirma que Reforma é prejudicial ao trabalhador<br />

Garcia mostra-se extremamente<br />

preocupado com o panorama<br />

apresentado e que não está<br />

favorável ao trabalhador. “O<br />

comerciário ainda não percebeu o<br />

impacto negativo da reforma<br />

trabalhista. É um 'ferro de<br />

maldade' que vai alterar mais de<br />

100 pontos da CLT, tirando<br />

d i r e i t o s d o t r a b a l h a d o r e<br />

alcançando todas as categorias<br />

p r o f i s s i o n a i s ”, o b s e r v a o<br />

presidente do SECA.<br />

A expectativa das lideranças<br />

sindicais está ligada à possibilidade<br />

de uma reforma provisória<br />

preparada pelo presidente<br />

Michel Temer e que atenue<br />

significativamente o que foi<br />

aprovado pelos parlamentares.<br />

As negociações com as centrais<br />

sindicais por parte do governo<br />

federal sinaliza que Temer deve<br />

alterar o que foi aprovado pelos<br />

c o n g r e s s i s t a s . “ E s t a m o s<br />

a g u a rd a n d o e s s a m e d i d a<br />

provisória. Uma vez editada ela<br />

ameniza um pouco o retrocesso<br />

causado pela reforma trabalhista<br />

em curso.<br />

No momento, as vagas no<br />

comércio anapolino estão<br />

e s t a g n a d a s . N ã o h á u m<br />

crescimento significativo no<br />

número de contratações, mas,<br />

por outro lado, as homologações<br />

de rescisão de contratos de<br />

trabalho permanecem em<br />

quantitativos considerados<br />

normais pelas entidade que<br />

representa os comerciários. Em<br />

novembro será possível aferir<br />

se surgirão vagas na proporção<br />

aguardada pelos trabalhadores<br />

q u e p retendem a t u a r n o<br />

comércio local.<br />

TEMPO DE ESPERA EM FILA DE BANCO<br />

Desrespeito ao tempo máximo de espera tolerável nas filas<br />

dos estabelecimentos bancários têm sido comumente<br />

desrespeitado por estas instituições.<br />

A seguir, a decisão da Egrégia Terceira Turma do STJ que<br />

entendeu que configura danos morais indenizável decorrentes<br />

da falta de cumprimento ao que determina a lei, quanto ao<br />

tempo máximo de espera nas filas dos estabelecimentos<br />

bancários<br />

Eis a ementa do julgado:<br />

DANO MORAL. ESPERA EM FILA DE BANCO.<br />

O dano moral decorrente da demora no atendimento ao<br />

cliente não surge apenas da violação de legislação que<br />

estipula tempo máximo de espera, mas depende da<br />

verificação dos fatos que causaram sofrimento além do<br />

normal ao consumidor. Isso porque a legislação que determina<br />

o tempo máximo de espera tem cunho administrativo e trata<br />

da responsabilidade da instituição financeira perante a<br />

Administração Pública, a qual poderá aplicar sanções às<br />

instituições que descumprirem a norma. Assim, a extrapolação<br />

do tempo de espera deverá ser considerada como um dos<br />

elementos analisados no momento da verificação da<br />

ocorrência do dano moral. No caso, além da demora<br />

desarrazoada no atendimento, a cliente encontrava-se com a<br />

saúde debilitada e permaneceu o tempo todo em pé,<br />

caracterizando indiferença do banco quanto à situação. Para a<br />

Turma, o somatório dessas circunstâncias caracterizou o dano<br />

moral. Por fim, o colegiado entendeu razoável o valor da<br />

indenização em R$ 3 mil, ante o caráter pedagógico da<br />

condenação. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.331.848-SP,<br />

DJe 13/9/2011; REsp 1.234.549-SP, DJe 10/2/2012, e REsp<br />

598.183-DF, DJe 27/11/2006. REsp 1.218.497-MT, Rel. Min.<br />

Sidnei Beneti, julgado em 11/9/2012.<br />

A esse respeito, o Código de Defesa do Consumidor elenca,<br />

no seu Capítulo VII (art. 55 a 59 - Das Sanções Administrativas),<br />

as punições a serem impingidas aos fornecedores de produtos<br />

e serviços, no caso de descumprimento das normas protetivas<br />

do consumidor. Nesse sentido, o leitor deve observar que o<br />

CDC, no caput do art. 56, fala em normas de defesa do<br />

consumidor, e isso porque o microssistema de proteção desse<br />

sujeito da relação de consumo é constituído não só pelo<br />

código, mas também pela respectiva legislação extravagante,<br />

na qual estão incluídas as leis que regulam a matéria em<br />

comento. Percebam o dispositivo<br />

Sendo assim, ainda que haja ofensa aos direitos dos<br />

usuários de serviços bancários, isto é, havendo o descumprimento<br />

de um dever jurídico específico por parte de quem<br />

deve observá-lo (no caso, as instituições financeiras), em regra<br />

não se admite que os embaraços eventualmente criados pela<br />

não observância do tempo de espera legalmente estabelecido<br />

como razoável para que o cliente seja atendido seja<br />

considerado dano moral indenizável.<br />

Então, o que pode ser considerado dano moral?<br />

Para responder à indagação, reportamo-nos aos<br />

ensinamentos de Sérgio Cavalieri Filho:<br />

“(...) dano moral, à luz da Constituição vigente, nada mais é<br />

do que agressão à dignidade humana.<br />

Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano<br />

moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que fugindo à<br />

normalidade, interfira intensamente no comportamento<br />

psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e<br />

desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento,<br />

mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da<br />

órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da<br />

normalidade de nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito,<br />

entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não<br />

são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio<br />

psicológico do indivíduo. Se assim não se entender,<br />

acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações<br />

judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais<br />

aborrecimentos.<br />

Dor, vexame, sofrimento e humilhação são consequência, e<br />

não causa. Assim como a febre é o efeito de uma agressão<br />

orgânica, dor, vexame e sofrimento só poderão ser<br />

considerados dano moral quando tiverem por causa uma<br />

agressão à dignidade de alguém (CAVALIERI FILHO, Sérgio.<br />

Programa de Responsabilidade Civil, 8ª ed. Revista e<br />

atualizada. São Paulo: Atlas, 2009, pp.83-84).<br />

No caso, das consequências destacadas (dor, vexame,<br />

sofrimento ou humilhação), verificou-se que a autora da ação<br />

experimentou um sofrimento, ao ter que aguardar por tempo<br />

desarrazoado para que fosse atendida. Na decisão, o insigne<br />

relator asseverou que “o direito à indenização por dano<br />

moral, como ofensa a direito de personalidade em casos<br />

como o presente pode decorrer de situações fáticas em que<br />

se evidencie que o mau atendimento do banco criou<br />

sofrimento moral ao consumidor usuário dos serviços<br />

bancários”.<br />

Tendo o deficiente atendimento do banco causado uma<br />

lesão à incolumidade psíquica do consumidor, restou<br />

caracterizado o fato do serviço.<br />

Como destacado no julgado, a turma considerou que a<br />

ofensa resultou de um somatório de causas, dentre as quais a<br />

saúde debilitada da autora, situação que caracterizou desleixo<br />

por parte do estabelecimento bancário.<br />

Sem embargo, embora o consumidor seja o sujeito<br />

reconhecidamente vulnerável na relação de consumo,<br />

merece atenção um importante detalhe a esse respeito. É<br />

que, a depender da situação fática, o consumidor pode se<br />

inserir em um quadro de hipervulnerabilidade, sendo que<br />

entendemos ser esse o caso em comento. São pessoas que,<br />

em razão de sua especial condição (permanente ou<br />

transitória), como idosos, crianças, portadores de necessidades<br />

especiais, analfabetos e semi-analfabetos, pessoas<br />

sensíveis ao consumo de certos produtos, ou pessoas com a<br />

saúde debilitada (como no caso em estudo), ficam ainda mais<br />

expostos às práticas comerciais, à periculosidade e nocividade<br />

de certos produtos e à prestação de alguns serviços. Nesses<br />

casos, avulta o dever de cuidado por parte dos fornecedores,<br />

pelo que o banco jamais poderia ignorar a especial condição<br />

da autora. A propósito, segundo relatado, foi asseverado pelo<br />

juízo monocrático:<br />

(GUGLINSK, Vitor. on line. 2015. disponível em:<br />

https://vitorgug.jusbrasil.com.br/artigos/152035933/dan<br />

o-moral-por-espera-em-fila-de-banco-consumidorhipervulneravel<br />

Dr. Lúcio Gomes de Jesus<br />

OAB/GO 32.321

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