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Edital PMQ PP 14_2017_Gêneros Alimentícios_Exclusivo ME_EPP

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DE HIGIENE, PARA FORNECIMENTO A TÍTULO DE BENEFÍCIO EVENTUAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, COM FORNECIMENTO PARCELADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DE HIGIENE, PARA FORNECIMENTO A TÍTULO DE BENEFÍCIO EVENTUAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, COM FORNECIMENTO PARCELADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 39 /<strong>2017</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

7.13.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios<br />

eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo<br />

apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.<br />

7.<strong>14</strong> - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste <strong>Edital</strong>, a licitante será<br />

habilitada e declarada vencedora do certame.<br />

7.15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o<br />

Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá<br />

sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim<br />

sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de<br />

habilitação, caso em que será declarado vencedor.<br />

7.16 – É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção<br />

de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para<br />

aferição de eventual inexequibilidade dos preços propostos, vedada a inclusão posterior de<br />

documento ou informação que originariamente deveria constar da proposta.<br />

VIII – DA AMOSTRA DOS PRODUTOS<br />

8.1. Não será exigida a amostra de produtos.<br />

IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO<br />

9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente<br />

a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando<br />

as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual prazo, que<br />

começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos<br />

autos.<br />

9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará:<br />

9.2.1 – a decadência do direito de recurso;<br />

9.2.2 – a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora;<br />

9.2.3 – a homologação dos atos do certame.<br />

9.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade<br />

competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.<br />

9.4 - O recurso terá efeito suspensivo para o item respectivo, e o seu acolhimento importará a<br />

invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.<br />

9.5 - Nos eventuais recursos, a recorrente deverá observar o seguinte:<br />

9.5.1 - As razões deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura de Quadra, à Rua<br />

José Carlos da Silveira, n.º 36 – Centro – Quadra/SP, no horário de expediente (das 8:00 às 12:00 e<br />

das 13:00 às 17:00, de Segunda à Sexta-feira).<br />

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