DPVAT- TIRANDO AS DÚVIDAS O DPVAT - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, é um seguro obrigatório, criado em 1974, cujo principal objetivo é amparar as vítimas de acidentes de trânsito ocasionados por veículos automotores de via terrestre ou asfáltica, independente de quem tenha sido culpado pelo acidente. Por ser um seguro de caráter eminentemente social, não abrange a cobertura de despesas relacionadas a danos materiais decorrentes de colisão, roubo e furto de veículos. Ele é válido em todo o território nacional e abrange cobertura para acidentes a motoristas, passageiros e pedestres, mas não acidentes ocorridos fora do país, ou com veículos estrangeiros. Outra importante função social do Seguro DPVAT teoricamente, é contribuir com a manutenção da saúde pública e a política nacional de trânsito. Do total arrecadado pelo Seguro DPVAT, 45% são destinados ao Fundo Nacional de Saúde - FNS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito e 5% ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, para aplicação em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito. O valor das indenizações varia de acordo com a situação. Basta juntar a documentação necessária e levar ao ponto de atendimento mais próximo da residência, o que pode ser nas principais seguradoras da cidade. No caso de dúvidas, o melhor é procurar um Advogado de confiança para dar entrada no seguro. O prazo do pedido de indenização do Seguro DPVAT é de três anos, a contar da data do acidente. Nos casos de invalidez, em que o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo passou a ser contado a partir da data da emissão do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal. O DPVAT prevê indenizações para os casos de morte, invalidez permanente e reembolso de DAMS - Despesas Médicas e Suplementares. No caso de Morte, estão cobertas morte de motoristas, passageiros ou pedestres, por veículos automotores ou cargas transportadoras por esses veículos, atropelamentos, colisões ou outros tipos de acidentes. A indenização é de R$ 13.500,00 por vítima, e os beneficiários são o cônjuge ou companheiro e seus herdeiros. O valor é divido igualmente entre ambos e, em caso de mais de um herdeiro, é fracionado em quantidades iguais entre Marcio Dias eles. No caso de Invalidez permanente, o valor da indenização depende das áreas atingidas e da proporção das lesões, e está previsto até R$ 13.500,00. Ele varia percentualmente conforme o local, o tipo e a gravidade da perda ou redução de funcionalidade do membro, ou parte do corpo atingidos. Esse percentual é aplicado sobre o valor máximo de indenização em vigor, e não cobre danos estéticos. Para o reembolso de DAMS - Despesas Médicas e Hospitalares - o valor da indenização é pago em forma de reembolso e é somente liberado para cobrir despesas decorrentes de acidentes cobertos pelo seguro. Quando o beneficiário for o proprietário do veículo, a situação do pagamento do DPVAT será averiguada. A indenização prevista para esse tipo de caso é de até R$ 2.700,00, e varia conforme o valor das despesas comprovadas. Vale ressaltar que esse tipo de benefício não se aplica para despesas médicas cobertas pelo SUS ou por planos de saúde particulares. Nos três casos, o prazo para o recebimento da indenização é de 30 dias, a contar da entrega da documentação completa. A solicitação do DPVAT é um direito, e isto deve ser lembrado por todo o cidadão.
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