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Academia de Música de S. João da Madeira<br />
ASSOCIAÇÃO CULTURAL ALÃO DE MORAIS<br />
<strong>2017</strong>/<strong>2020</strong><br />
PROJETO EDUCATIVO<br />
SETEMBRO DE <strong>2017</strong><br />
ACADEMIA DE MUSICA DE S. JOÃO DA MADEIRA
PROJETO EDUCATIVO <strong>2017</strong>/<strong>2020</strong><br />
INDICE<br />
1. Introdução<br />
2. Objetivos estratégicos<br />
3. Enquadramento histórico<br />
3.1. O edifício<br />
3.2. A Academia de Música de S. João da Madeira<br />
3.3. O Meio<br />
3.4. Princípios orientadores<br />
4. Enquadramento legal<br />
4.1. Geral<br />
4.2. Ensino Básico<br />
4.3. Secundário supletivo e articulado<br />
5. Organização e funcionamento<br />
5.1. Orgânica diretiva<br />
5.2. Sítio na internet<br />
5.3. Horário de funcionamento<br />
5.4. Protocolos de articulação<br />
6. Comunidade educativa<br />
6.1. Corpo docente<br />
6.2. Corpo não docente<br />
6.3. Corpo discente<br />
6.4. Pais e Encarregados de educação<br />
7. Serviço educativo<br />
7.1. Oferta educativa<br />
7.2. Sucesso educativo<br />
8. Recursos humanos, equipamentos e serviços complementares<br />
8.1. Recursos humanos<br />
8.2. Equipamentos<br />
8.3. Serviços complementares<br />
9. Financiamento<br />
10. Anexos<br />
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PROJETO EDUCATIVO <strong>2017</strong>/<strong>2020</strong><br />
PROJETO EDUCATIVO – <strong>2017</strong>/<strong>2020</strong><br />
1. Introdução<br />
Qualquer organização, independentemente da sua natureza e dimensão, necessita de um plano<br />
estratégico que, partindo do diagnóstico da realidade atual, a projete no futuro.<br />
Este documento será tanto mais útil e eficaz quanto mais fielmente reflita a realidade presente<br />
e ajude todos os intervenientes (alunos, docentes, pais e parceiros) a articular saberes, conjugar<br />
energias, convergir vontades, reunir esforços rumo a um futuro sustentável.<br />
Embora conscientes de que a realidade da Academia é una e funciona como um todo, entendeuse<br />
que, para uma melhor compreensão e capacidade de execução, deveriam ser definidos os seguintes<br />
eixos estratégicos: Serviço <strong>Educativo</strong>; Organização; Equipamentos/instalações/financiamento;<br />
Relação com o meio (comunidade educativa /atividade cultural).<br />
Sem dúvida que o eixo estratégico mais importante é o serviço educativo pois é o principal<br />
objetivo da sua existência: o ensino da música. As outras áreas prioritárias só são importantes porque<br />
constituem áreas de suporte do serviço educativo. De uma forma simples, para existir um bom ensino<br />
da música é necessário ter bons professores, boas instalações, instrumentos em quantidade e<br />
qualidade suficiente, serviços de apoio, uma organização eficiente e um financiamento que garanta a<br />
sustentabilidade da Academia.<br />
O presente <strong>Projeto</strong> <strong>Educativo</strong> não será um documento teórico, ambíguo, antes um documento<br />
que aponte caminhos concretos, objetivos muito detalhados e metas bem definidas para o horizonte<br />
temporal válido para documento <strong>2017</strong>/<strong>2020</strong>.<br />
2. Objetivos estratégicos<br />
A Academia de Música de S. João da Madeira assume-se como um estabelecimento de educação<br />
artística do ensino vocacional da música.<br />
Há estudos médicos que comprovam que o cérebro de uma criança se desenvolve mais<br />
rapidamente quando esta é regularmente exposta à música. Existem estudos científicos que<br />
demonstram que a coordenação motora melhora quando uma criança aprende um instrumento<br />
musical.<br />
Nós não ensinamos música às crianças só por estas razões. Nós ensinamos-lhes música para<br />
serem mais humanas, de modo a reconhecerem a beleza e a serem sensíveis a ela, de modo a terem<br />
algo mágico e encantador nas suas vidas à medida que os anos passam.<br />
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Nós ensinamos música às crianças para que elas também sintam mais amor, tenham mais<br />
sonhos, mais compaixão e mais bondade. Em suma, ensinamos música para que sintam mais vida<br />
dentro delas. Música é vida!<br />
A Academia de Música de S. João da Madeira pretende ensinar a linguagem universal da música,<br />
arte e cultura na comunidade à sua volta. Fazemos isso dando aos nossos alunos a capacidade de<br />
relembrar obras de arte do passado e do presente, criando também as suas próprias obras de arte.<br />
Essas obras de arte poderão ser demonstradas em público, na forma de espetáculos e eventos<br />
culturais, de forma formal ou informal.<br />
A arte real é didática e generosa. Surge-nos de forma natural. A boa arte é como contar histórias<br />
que nos prendem a atenção e que estimulam a nossa imaginação.<br />
A Academia orgulha-se de poder constatar o facto de muitos dos nossos ex-alunos serem<br />
atualmente artistas profissionais que trabalham em Portugal e no estrangeiro. Os nossos atuais alunos<br />
são os artistas do futuro. Eles são as pessoas que irão perpetuar esta tradição maravilhosa e que a<br />
disseminarão por toda a parte. Enquanto houver almas sedentas de música, arte e cultura, é<br />
imperativo continuar a fomentar estas novas gerações para que possam fomentar a Vida, sempre!<br />
Apesar de especialmente focada em mostrar às crianças o elevado valor da arte, da cultura e da<br />
música, a Academia não se exime da responsabilidade de demonstrar que o exercício artístico é<br />
igualmente válido para todas as idades e abre as suas portas a todos quantos queiram experimentar a<br />
magia de produzir arte, de fazer magia.<br />
Acreditamos que a cultura não é um devaneio, um capricho, um luxo de alguns, antes uma<br />
alavanca decisiva para o desenvolvimento. As comunidades, regiões, países mais cultos são os mais<br />
desenvolvidos. Existe uma inequívoca correlação entre cultura e desenvolvimento sustentável.<br />
A Academia tem-se assumido como um importante polo dinamizador da cultura em S. João da<br />
Madeira e territórios limítrofes. Hoje quer assegurar que tem profissionais competentes e<br />
empenhados em garantir que será um polo cultural dinâmico, inovador e de qualidade no seio desta<br />
comunidade e um referencial na região em que se insere.<br />
A par da formação de músicos solistas, a AMSJM pretende igualmente fomentar a prática<br />
orquestral e música de câmara através da orquestra de sopros e orquestra de cordas, pontualmente,<br />
orquestra sinfónica. Outras formações mais reduzidas são igualmente desejáveis. É nestes<br />
pressupostos que, anualmente, são selecionados os alunos candidatos a frequentar a Academia.<br />
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3. Enquadramento histórico<br />
3.1. O Edifício<br />
Em 1898 o Estado abriu concurso à apresentação de projetos para um novo plano de escolas<br />
primárias, com casa de professor. Venceu o projeto da autoria do arquiteto Arnaldo Redondo Adães<br />
Bermudes. Ao longo do tempo construíram-se algumas centenas destas escolas, que ficaram<br />
conhecidas por escolas-tipo Adães Bermudes ou popularmente, por escola dos sininhos.<br />
Em 2012 é inaugurado o atual edifício que, aproveitando apenas, da antiga escola, a fachada<br />
principal, foi já projetado com especificações técnicas, para servir de escola do ensino artístico<br />
especializado da música.<br />
3.2. A Academia de Música de S. João da Madeira<br />
A Academia de Música de S. João da Madeira nasceu em Junho de 1981, sob a direção do<br />
Professor Augusto Pereira de Sousa. Instalada, inicialmente, na Escola Primária do Parque, foi<br />
transferida, em 1982, para a sede atual, na Quintã, rua Visconde, edifício que também já albergou<br />
Escola Primária.<br />
Em 1986 foi constituída a Associação Cultural Alão de Morais para dar autonomia jurídica à<br />
Academia de Música, Instituto de Línguas e Centro de Arte que constituem seus departamentos. Cada<br />
departamento tem estatuto e regulamento próprio, visando responder ao fim específico para que foi<br />
criado.<br />
A Autorização Definitiva de funcionamento, com o nº 2005, foi concedida a 20 de Julho de 1990,<br />
nos termos do nº 5 do Decreto-Lei n.º 553/80 de 21 de novembro.<br />
A partir do ano letivo 2013/2014, a Academia de Música de S. João da Madeira passou a ter autonomia<br />
pedagógica, nos termos dos artigos 36º e 37º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.<br />
3.3. O Meio<br />
S. João da Madeira é uma freguesia, cidade, concelho com cerca de 22 000 habitantes, situado<br />
na Zona do Entre Douro e Vouga, recentemente integrado na Área Metropolitana do Porto. Tem um<br />
tecido económico com maior incidência nos setores terciário (serviços e comércio) e secundário, com<br />
indústrias diversificadas e empresas modernas, com forte vocação exportadora.<br />
A cidade, com um ambiente marcadamente urbano, servida por uma boa rede de<br />
acessibilidades, distingue-se particularmente pela sua capacidade de oferta de um conjunto integrado<br />
de serviços que exercem uma forte atratividade sobre os territórios dos concelhos vizinhos.<br />
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Interessa destacar o elevado índice de população escolar que frequenta as suas escolas que se reflete<br />
no significativo número de alunos da Academia, alguns provenientes das freguesias vizinhas.<br />
Possui também um multifacetado conjunto de infra estruturas desportivas e culturais,<br />
nomeadamente salas de espetáculos, a que se juntou recentemente a Casa da Criatividade.<br />
3.4. Princípios orientadores<br />
Os princípios enunciados pretendem marcar a cultura e o clima da Academia. São princípios que<br />
se pretendem vivenciar no seu dia-a-dia nas diferentes vertentes e pautar a forma de estar, as interrelações<br />
dos agentes educativos e de todos que com ela se relacionam. Estes princípios, transversais e<br />
abrangentes, devem constituir-se como referenciais que, efetivamente, devem estar presentes no<br />
quotidiano da Academia.<br />
a. Rigor e excelência no processo de ensino aprendizagem<br />
b. Trabalho cooperativo<br />
c. Responsabilidade individual e compromisso coletivo<br />
d. Eficácia na gestão dos recursos disponíveis<br />
e. Abertura ao meio<br />
f. Gestão participada e democrática<br />
g. Inovação<br />
4. Enquadramento Legal<br />
4.1. Geral<br />
Lei nº 85/2009, de 27 de agosto: Aprova a Lei de Bases do Sistema <strong>Educativo</strong>;<br />
Lei 51/2012, de 5 de setembro: Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar;<br />
Decreto-Lei n.º 152/2013 de 4 de novembro: Aprova o Estatuto do Ensino Particular e<br />
Cooperativo;<br />
Portaria nº 224-A/2015, de 29 de julho: Define o regime de concessão de apoio financeiro por<br />
parte do Estado, através do Ministério às entidades proprietárias dos estabelecimentos de<br />
ensino particular e cooperativo<br />
Decreto -Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, estabelece os princípios orientadores da organização<br />
e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a<br />
desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e<br />
secundário, com as alterações do Decreto-Lei n.º 91/2013 de 10 de julho<br />
Regulamento Interno, <strong>Projeto</strong> <strong>Educativo</strong> e demais normas internas.<br />
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4.2. Ensino Básico<br />
Portaria nº 225/2012, de 30 de Julho: Cria o curso básico de dança, música e canto gregoriano<br />
dos 2º e 3º ciclos e aprova os respetivos planos de estudos<br />
4.3. Ensino Secundário Supletivo e Articulado<br />
Portaria nº 243-B/2012, de 13 de Agosto: Cria os cursos secundários artísticos especializados<br />
de dança, música, canto e canto gregoriano e aprova os respetivos planos de estudos,<br />
retificada pela Declaração de Retificação n.º 58/2012, de 12 de outubro, e alterada pelas<br />
portarias n.º 419- B/2012, de 20 de dezembro, n.º 59-A/2014, de 7 de março e n.º 165-A/2015,<br />
de 3 de junho.<br />
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5. Organização e funcionamento<br />
Associação Cultural Alão de<br />
Morais<br />
Academia de Música<br />
de S. João da Madeira<br />
Instituto de Línguas de<br />
S. João da Madeira<br />
Centro de Arte de<br />
S. João da Madeira<br />
Direção<br />
Direção Pedagógica<br />
Conselho Pedagógico<br />
Departamentos<br />
Sopros e Percussão<br />
Cordas<br />
Ciências Musicais<br />
Teclas<br />
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5.1. Orgânica Diretiva da AMSJM<br />
Entidade Titular<br />
A Entidade Titular – Associação Cultural Alão de Morais - é o representante máximo da escola<br />
perante o Ministério da Educação.<br />
Direção Pedagógica<br />
A Direção Pedagógica é nomeada pela entidade titular, sendo constituída por dois a três<br />
docentes da AMSJM. A ela compete orientar as práticas educativas da escola e velar pela qualidade do<br />
ensino. Caberá ainda à entidade titular nomear o presidente do órgão de direção e gestão pedagógica.<br />
Conselho Pedagógico<br />
O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão da escola no domínio da orientação, coordenação<br />
dos interesses pedagógicos e aprovação do Plano Anual de Atividades, elaborado pelos vários<br />
departamentos. A sua constituição está definida em sede de regulamento interno.<br />
Direção Administrativa e Financeira<br />
A Direção Administrativa e Financeira é o órgão de gestão administrativa, cuja função principal é<br />
o processamento de contratos do pessoal docente e não-docente, propinas de alunos, seguro escolar,<br />
segurança social, contribuições, finanças e demais obrigações estando sob a alçada da entidade titular.<br />
5.2. Sítio na Internet<br />
www.academiademusica-sjm.net, é o local onde são apresentadas algumas das informações<br />
mais relevantes, tanto ao nível interno, como para os demais interessados.<br />
5.3. Horário de funcionamento da AMSJM<br />
5.3.1. Atividade letiva<br />
Dias úteis: das 8h30 às 20h15<br />
5.3.2. Interrupções letivas<br />
O horário de funcionamento será comunicado atempadamente tendo em conta os interesses da<br />
escola.<br />
5.3.3. Serviços Administrativos – Dias úteis: das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 19:30;<br />
A alteração do horário de funcionamento em período de interrupções letivas será<br />
atempadamente comunicada.<br />
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5.4. Protocolos de Articulação<br />
Com vista ao desenvolvimento do regime articulado e no âmbito da Portaria 225/2012 de 30 de<br />
julho, a Academia de Música de S. João da Madeira celebrou protocolos com escolas do 2.º e 3.ºciclos<br />
do Ensino Básico nas quais poderão ser constituídas turmas de referência, compostas exclusivamente<br />
por alunos que pretendam frequentar um curso do ensino artístico especializado da música e de<br />
acordo com o número de vagas que houver a indicar pela escola do ensino artístico. A constituição de<br />
turmas tem lugar para alunos que ingressem no 5º ano, estando, em regra, sujeita a um número<br />
mínimo de alunos e devendo o processo agilizar-se no decurso do 3º período do ano escolar anterior.<br />
Ao abrigo do disposto no despacho 187/ME/91, de 01 de Outubro, a Academia de Música de S. João da<br />
Madeira tem protocolos celebrados com as seguintes escolas:<br />
EB 2,3 de S. João da Madeira (agrupamento João da Silva Correia)<br />
Escola Básica e Secundária João da Silva Correia (S. João da Madeira)<br />
Escola Básica e Secundária Oliveira Júnior (S. João da Madeira)<br />
Escola Básica e Secundária Dr. Serafim Leite (S. João da Madeira)<br />
Agrupamento de Escolas Bento Carqueja (Oliveira de Azeméis)<br />
Agrupamento de Escolas de Fajões (Oliveira de Azeméis)<br />
Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro (Oliveira de Azeméis)<br />
6. Comunidade Educativa<br />
6.1. Corpo Docente<br />
Os professores da AMSJM têm os direitos e deveres consignados no Regulamento Interno. A<br />
AMSJM possui, no seu quadro de professores, docentes com habilitações dentro dos limites legais<br />
exigidos e com capacidades notórias para exercer a lecionação/docência e, ainda, com um curriculum<br />
vitae altamente prestigiado, capazes de proporcionar aos seus alunos um ensino artístico de elevada<br />
qualidade. Neste momento, encontram-se a cumprir funções de docência na Academia cerca de três<br />
dezenas de professores, embora a maior parte se encontre com contratos de trabalho a tempo parcial.<br />
6.2. Corpo Não Docente<br />
A admissão dos funcionários é da responsabilidade da entidade titular. Este corpo é constituído<br />
por duas funcionárias administrativas e uma auxiliar de ação educativa/vigilância e serviços de<br />
limpeza.<br />
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6.3. Corpo Discente<br />
Podem ser alunos da AMSJM todos os indivíduos, de ambos os sexos, desde que tenham bom<br />
comportamento moral e cívico, sendo que, no caso dos cursos básico (2º e 3º ciclos), e secundário<br />
devem cumprir igualmente os requisitos exigidos pela legislação própria referente ao ensino artístico<br />
especializado da música, sendo os demais enquadrados em regime de iniciações e cursos livres. A<br />
AMSJM integra, atualmente, cerca de duas centenas de alunos distribuídos pelas várias valências.<br />
6.4. Pais e encarregados de educação<br />
A Academia de Música conta com uma Associação de Pais e encarregados de educação<br />
devidamente legalizada que colabora com a direção na prossecução dos objetivos traçados no <strong>Projeto</strong><br />
<strong>Educativo</strong> desta escola.<br />
7. Serviço <strong>Educativo</strong><br />
7.1 Oferta Educativa/Alunos<br />
No ano letivo 2016/<strong>2017</strong> a Academia foi frequentada por 195 alunos: 40 alunos frequentaram as<br />
classes de Iniciação e pré-escolar; 149 alunos o básico articulado; 12 alunos o Secundário Supletivo e 5<br />
alunos frequentaram Cursos Livres. Os cortes no financiamento verificados no início do ano letivo de<br />
2015/16 afetaram claramente o número de alunos a frequentar a AMSJM. No ensino básico articulado<br />
não foi possível atender a forte procura de alunos interessados, já que não foi permitido o seu<br />
alargamento, defraudando-se assim o propósito claro e estratégico de aumentar o número de alunos<br />
quer nas Iniciações quer no articulado (básico). Também a inexistência de financiamento no ensino<br />
secundário articulado revela-se um forte constrangimento na vida desta escola já que é reduzido o<br />
número de alunos que optam pelo secundário supletivo (mesmo que parcialmente financiado pelo<br />
orçamento do estado). Pretende-se que, nos próximos anos, seja autorizado o funcionamento do<br />
ensino secundário articulado para que uma boa parte dos alunos que concluem o ensino básico<br />
possam prosseguir os seus estudos na AMSJM. Em parte significativa, as dificuldades financeiras da<br />
Academia devem-se à insuficiência do financiamento atribuído pelo Ministério da Educação para o<br />
funcionamento deste regime pois a propina paga pelos pais é insuficiente para suportar os custos por<br />
aluno. Também não se podem ignorar algumas questões relativas aos diferentes regimes da oferta<br />
educativa. Embora atualmente sejam lecionados o Curso de Iniciação, o Curso Básico de Música<br />
(Portaria 225/2012, de 30 de julho) e o Curso Secundário de Música (Portaria nº 243-B/2012 de 13 de<br />
agosto), a oferta educativa da Academia poderá passar, para além de Cursos Livres, por outras<br />
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modalidades que ofereçam aos alunos das EB1/JI o ensino da música a grupos de crianças nas próprias<br />
escolas. Esta modalidade diferencia-se das iniciações e dos cursos livres pelo local em que decorre<br />
(JI/EB1), pelo número de alunos, modelo de trabalho e custo. Em moldes idênticos também será<br />
desejável a criação de núcleos de aprendizagem nas empresas ou grupos de empresas.<br />
Outra linha orientadora da oferta educativa é estimular a opção dos alunos por uma maior<br />
diversidade na escolha da aprendizagem dos instrumentos. O preenchimento equilibrado das várias<br />
orquestras (guitarras, cordas, sopros, sinfónica) deve assumir-se como linha orientadora no<br />
aconselhamento da escolha dos instrumentos.<br />
Pretendemos também que a taxa de desistência dos alunos seja reduzida para níveis muito<br />
residuais. Este objetivo poderá ser atingido, nomeadamente, através de uma maior consciencialização<br />
quer dos alunos quer dos próprios encarregados de educação dos objetivos implícitos na opção<br />
tomada pela aprendizagem do ensino especializado da música bem como da perceção correta das<br />
finalidades de uma escola do ensino vocacional da música.<br />
7.1.1. Música para crianças/Pré-iniciação<br />
Este ensino destina-se às crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 5 anos de idade<br />
(pré-escolar). Visa sobretudo despertar o sentido rítmico e melódico através de um trabalho de<br />
exploração de sons, de ritmos e melodias infantis que a criança, gradualmente, vai aprendendo a<br />
identificar e a reproduzir.<br />
7.1.2. Curso de iniciação musical<br />
Destinado a crianças que frequentam o 1º ciclo do ensino básico. O Plano de Estudos passa pela<br />
frequência das disciplinas de Iniciação Musical, Instrumento e Classe de Conjunto. São objetivos gerais<br />
do Curso de Iniciação: Desenvolver o interesse pela música; Exercitar o sentido rítmico e a<br />
musicalidade; Desenvolver a perceção musical e a imaginação ao longo do processo de trabalho sobre<br />
as obras; Interpretar peças elementares com acompanhamento de piano; Identificar harmonias e<br />
melodias; Desenvolver a sensibilidade auditiva em relação à afinação.<br />
7.1.3. Curso Básico de Música<br />
Destinado essencialmente aos alunos que frequentam os 2º e 3º ciclos do ensino básico. O<br />
Curso Básico de música pode ser frequentado nos seguintes regimes:<br />
Articulado: O regime articulado é financiado pelo Ministério da Educação e implica uma<br />
articulação, titulada por protocolo, entre a Academia de Música e o Agrupamento de Escolas<br />
frequentado pelo aluno. Esta articulação é materializada a vários níveis, nomeadamente na<br />
constituição de turmas, na organização de horários e na avaliação dos alunos, de acordo com os<br />
anexos constantes da Portaria n.º 225/2012 de 30 de julho de 2012. A lecionação das disciplinas da<br />
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componente vocacional pode ocorrer quer nas instalações da Academia de Música (aulas de<br />
instrumento) quer nos grupamentos de Escolas Protocoladas (aulas de grupo). É da competência da<br />
direção pedagógica a definição do número de vagas, por instrumento, a abrir anualmente para<br />
ingresso de novos alunos no ensino articulado.<br />
Supletivo: A primeira matrícula oficial no regime supletivo deverá ocorrer no momento em que<br />
o aluno ingressa no 5.º ano de escolaridade. De acordo com a legislação, os alunos matriculados no<br />
regime supletivo frequentam o ano/grau correspondente ao ano de escolaridade que frequentam no<br />
ensino regular. Excecionalmente, os alunos matriculados neste regime podem frequentar o curso<br />
oficial de música desde que o desfasamento entre o ano de escolaridade que frequentam no ensino<br />
regular e os anos/graus de qualquer das disciplinas do plano de estudos do curso do ensino<br />
especializado da música não seja superior a dois anos. Para todos os efeitos, a matrícula só será<br />
permitida desde que a escola reconheça no aluno capacidades de aprendizagem ou mediante a<br />
elaboração de planos especiais de preparação e recuperação que permitam uma progressão mais<br />
rápida nas disciplinas da área do ensino especializado da música com vista à superação do<br />
desfasamento existente.<br />
7.1.4. Curso Secundário de Música<br />
Essencialmente destinado aos alunos que frequentam o Ensino Secundário, o Curso Secundário<br />
de Música obedece aos normativos constantes da Portaria nº 243-B/2012, de 13 de Agosto que cria os<br />
cursos secundários artísticos especializados de Dança, Música, Canto e Canto Gregoriano e aprova<br />
ainda os respetivos planos de estudos. Na Academia de Música de S. João da Madeira são lecionados<br />
os seguintes Cursos de Instrumento: Clarinete, Contrabaixo, Fagote, Flauta, Oboé, Piano, Percussão,<br />
Saxofone, Trombone, Trompa, Trompete, Tuba, Guitarra Clássica, Violeta, Violino e Violoncelo.<br />
Neste curso, por enquanto apenas frequentado em regime supletivo, mas com a expectativa na<br />
obtenção de autorização para o seu funcionamento em regime articulado, é obrigatória a frequência<br />
de, pelo menos, uma disciplina para além das três disciplinas base (Formação Musical, Instrumento e<br />
Classe de Conjunto).<br />
Plano de estudos do Curso Secundário de Música:<br />
Formação Musical<br />
Instrumento<br />
Classe de Conjunto<br />
Análise e Técnicas de Composição<br />
História da Cultura e das Artes<br />
Instrumento de Tecla<br />
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7.1.5. Cursos Livres:<br />
Estes cursos destinam-se aos alunos, jovens ou adultos, que pretendam frequentar qualquer<br />
disciplina em regime livre, sendo possível fazer a planificação da disciplina mediante os objetivos<br />
individuais.<br />
Instrumento (sujeito à existência de vagas)<br />
Classe de Conjunto<br />
7.1.6. Atividades a promover<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Concertos de Natal e de Verão num grande espaço da cidade (Casa da<br />
Criatividade).<br />
Concerto de S.ta Cecília oferecido pelos professores a toda a comunidade.<br />
Concerto de Carnaval.<br />
Concerto de Páscoa.<br />
Intercâmbios com outras escolas de música.<br />
Cursos e Master Classes.<br />
Concursos internos e externos.<br />
Visitas de estudo.<br />
Realização de audições de classe e audições escolares (sendo formativas para os<br />
alunos, proporcionam e intensificam a relação dos encarregados de educação<br />
com os professores e com a escola).<br />
Colaboração da Academia com as coletividades concelhias através de da<br />
realização de concertos, audições e participação em eventos para os quais seja<br />
solicitada.<br />
7.1.7. Medidas de natureza pedagógica<br />
Tendo em conta a especificidade do ensino artístico especializado, deverão ser adotadas, entre<br />
outras, as seguintes medidas que se pretendem promotoras da aprendizagem e do sucesso dos alunos:<br />
desenvolver hábitos de estudo, de trabalho e de resiliência;<br />
desenvolver as capacidades de expressão e de comunicação;<br />
assegurar a aquisição e o domínio das técnicas e dos saberes específicos;<br />
desenvolver o sentido de responsabilidade;<br />
fomentar o espírito de iniciativa;<br />
favorecer o desenvolvimento da atividade musical;<br />
estimular o desenvolvimento da auto confiança e da auto estima;<br />
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facultar a biblioteca e as salas de aula (quando desocupadas) para que os<br />
alunos possam rentabilizar os seus tempos livres.<br />
7.1.8. Avaliação dos alunos<br />
Assumindo-se como um elemento integrante e regulador da prática educativa, a avaliação<br />
deverá materializar-se numa recolha sistemática de informação que levará à promoção da qualidade<br />
das aprendizagens e ao sucesso educativo de todos os alunos.<br />
A avaliação será feita não só por testes de avaliação escritos e orais para as disciplinas teóricas,<br />
mas também por provas de frequência, provas de acumulação, audições de classes e de escola e<br />
recitais para as disciplinas de instrumento de acordo com os critérios específicos de avaliação<br />
definidos para cada disciplina.<br />
7.2. Sucesso educativo<br />
O sucesso educativo é avaliado em dois parâmetros fundamentais: taxas de transição e<br />
qualidade do sucesso.<br />
A Academia deve ter a ambição de obter uma taxa de transição, tendencialmente, de 100%. Esta<br />
ambição deve ser sustentada na motivação dos alunos, na qualidade pedagógica e nas medidas de<br />
apoio pedagógico acrescido que devem ser diversas de acordo com as dificuldades dos diferentes<br />
alunos e num maior envolvimento destes nas atividades proporcionadas pela Academia.<br />
Para podermos efetuar uma análise mais aprofundada do trabalho desenvolvido com os alunos<br />
e aferir o nível da instituição não nos devemos ater apenas às taxas de transição, podendo igualmente<br />
analisar a qualidade do sucesso através da observação de alguns índices. Entre muitos outros: sucesso<br />
total, através do qual concluiremos sobre a taxa de alunos com nível positivo a todas as disciplinas que<br />
frequentam; alunos com nível quatro (ou equivalente) a todas as disciplinas; nível de excelência em<br />
que o aluno obtém nível cinco (ou equivalente) a todas as disciplinas. A participação em concertos,<br />
concursos internos e externos, bem como o número de alunos a ingressar no ensino superior deverão<br />
igualmente servir de aferidor da qualidade do sucesso educativo da AMSJM.<br />
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8. Recursos humanos, equipamentos e serviços complementares<br />
8.1. Recursos humanos<br />
Como em qualquer estabelecimento educativo também a Academia acredita que o fator<br />
humano é decisivo. Profissionais competentes tecnicamente, dedicados, comprometidos com o<br />
sucesso dos seus alunos e conscientes do seu contributo para o êxito da Academia são fundamentais.<br />
O que se pretende é que todos os profissionais estejam conscientes de que é fundamental o<br />
contributo de cada um para o êxito da Academia. É necessário pois implicar, envolver, responsabilizar<br />
todos no diálogo que deve preceder a tomada de decisão. Neste sentido será de implementar, a partir<br />
do ano letivo 2018/2019 um modelo de avaliação de desempenho a todos os não-docentes<br />
semelhante ao modelo já aplicado aos docentes.<br />
Na gestão de recursos humanos afigura-se necessário contratar uma assistente operacional com<br />
competências polivalentes para exercer um conjunto diversificado de funções: biblioteca, receção,<br />
assistência serviço docente, apoio aos alunos, etc.<br />
Em relação aos docentes, a opção deve incidir num maior envolvimento dos docentes na vida da<br />
Academia privilegiando os que possam dedicar-se em exclusivo.<br />
8.2. Equipamentos<br />
Num estabelecimento educativo o mais importante é sempre o sucesso educativo dos alunos.<br />
Para que os nossos alunos, com o apoio, competência e empenho dos docentes, possam obter<br />
progressos no processo de ensino-aprendizagem devem dispor das melhores condições de trabalho<br />
possíveis: instalações apropriadas e funcionais, equipamentos com qualidade e em quantidade<br />
suficientes e sustentabilidade financeira. Temos consciência que o fator humano no processo de<br />
ensino-aprendizagem é o fator crítico para o sucesso, mas também temos consciência que de a<br />
existência de boas condições de aprendizagem se podem constituir como uma ajuda significativa. A<br />
Academia está instalada num edifício construído expressamente com a finalidade de servir o seu<br />
propósito fundamental: o ensino da música. De facto dispõe de uma infraestrutura com os requisitos<br />
de base para cumprir o seu principal objeto de atividade. Contudo verificam-se ainda alguns<br />
constrangimentos: ao nível do auditório, por se tratar de um espaço aberto, limitativo do bom<br />
funcionamento das atividades que aí deverão decorrer; ao nível da climatização, dadas as grandes<br />
variações térmicas, que afetam não só os utilizadores das várias salas de aulas bem como os próprios<br />
instrumentos aí existentes. Ambas as situações, devidamente referenciadas quer à entidade titular<br />
quer à autarquia (proprietária do edifício) merecem uma resolução tão rápida quanto possível.<br />
A preocupação constante com a manutenção do edifício para que não se degrade deverá<br />
igualmente constar nas prioridades a ter em conta.<br />
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Numa Academia de Música é essencial disponibilizar aos alunos e docentes um conjunto de<br />
instrumentos em quantidade, qualidade e diversidade adequados ao número de alunos e os cursos aí<br />
ministrados. Para além da capacidade de disponibilizar aos alunos, principalmente aos mais<br />
carenciados, instrumentos para uso pessoal, mediante regulamento, o objetivo do aumento do<br />
número de instrumentos e de sua maior diversidade visa fazer face ao crescimento do número de<br />
alunos, crescente diversidade da oferta educativa e a um maior equilíbrio na distribuição dos alunos.<br />
Desta forma pretende-se dotar a Academia da capacidade de apresentar orquestras mais completas<br />
(guitarras, cordas, sopros e sinfónica), possibilitando um maior leque na constituição dos vários naipes.<br />
Para além das aquisições de novos instrumentos deve estar sempre presente a preocupação da<br />
manutenção do instrumental existente quer pelo bom uso dos seus utilizadores quer pelo esforço de<br />
manutenção periódica que os instrumentos devem beneficiar.<br />
A biblioteca merecerá igualmente atenção para os próximos anos pela importância de que se<br />
reveste para a prossecução dos objetivos a atingir pela instituição.<br />
Em linha com as prioridades para a melhoria dos serviços, os esforços da Academia, centrar-seão,<br />
igualmente, na aquisição de equipamentos estruturantes, nomeadamente ao nível da multimédia e<br />
informática. Também esta preocupação será incluída no plano plurianual com a perspetiva constante<br />
de avaliação do seu cumprimento.<br />
8.3. Serviços complementares<br />
São vários os serviços complementares que podem acrescentar valor ao serviço que a Academia<br />
presta aos alunos, famílias e comunidade. Serão desenvolvidos todos os esforços para que nos<br />
próximos anos letivos sejam mantidos e melhorados os seguintes serviços:<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Biblioteca em que os alunos podem permanecer acompanhados por funcionária(o) habilitado<br />
ou docente, podendo estudar, pesquisar, ler;<br />
Serviço de bar aberto aos alunos, pais e comunidade com mais equipamentos, mais oferta de<br />
produtos e horário mais alargado;<br />
Colaboração com a empresa responsável pelo transporte dos alunos nomeadamente entre a<br />
Escola e a Academia e vice-versa;<br />
Atividades em horários diferenciados onde os alunos possam vivenciar, de forma informal,<br />
novas experiências musicais.<br />
Atividades de reforço, no âmbito de planos de acompanhamento/desenvolvimento, de alunos<br />
que queiram ou necessitem.<br />
Aluguer de instrumentos, a preços simbólicos, de acordo com as normas expressas no<br />
regulamento interno.<br />
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9. Financiamento<br />
As preocupações financeiras não podem ser marginalizadas dadas as dificuldades pelas quais a<br />
Academia tem passado.<br />
Existem aspetos que ultrapassam a vontade de toda a comunidade educativa, mesmo dos seus<br />
órgãos dirigentes, nomeadamente os montantes a atribuir pelo governo para suportar os diversos<br />
regimes de frequência dos nossos alunos (iniciação, supletivo e articulado). No entanto, a qualidade da<br />
gestão das verbas disponíveis e a procura de fontes de financiamento decorrentes das atividades da<br />
Academia podem marcar a diferença, de forma a dar uma maior autonomia financeira e a capacidade<br />
de libertar verbas de gastos correntes para investimentos colocados ao serviço de alunos e docentes.<br />
Serão fontes de financiamento, para além das verbas provenientes dos contratos de patrocínio<br />
celebrados com o Ministério da Educação, as taxas de matrícula aplicadas a todos os alunos, incluindo<br />
os alunos dos Cursos Básico e Secundário de acordo com o art. 57º do Dec-Lei nº 152/2013, as ofertas<br />
de entidades exteriores como reconhecimento pelos serviços ocasionalmente prestados pela<br />
academia, patrocínios, parcerias e protocolos.<br />
É da competência da direção administrativa a definição dos valores a aplicar, anualmente,<br />
relativos às taxas de matrícula e propinas de frequência (cursos supletivos).<br />
A gestão financeira nos próximos três anos deve pois reger-se pela aplicação de alguns princípios de<br />
gestão:<br />
Rigoroso controlo dos gastos;<br />
Diminuição de despesas de funcionamento;<br />
Eficiência na gestão de pessoal docente e não docente.<br />
10. Anexos<br />
Anexo I - Frequência da Academia de Música no triénio 2014 a <strong>2017</strong><br />
Ano<br />
escolar<br />
Préescolar<br />
Iniciação<br />
Curso Básico<br />
Curso<br />
secundário<br />
Articulado Supletivo Supletivo<br />
Cursos<br />
Livres<br />
Total<br />
2014/15 14 29 169 4 11 14 229<br />
2015/16 15 29 162 1 12 9 228<br />
2016/17 8 31 144 0 10 6 199<br />
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Conclusão: É evidente a diminuição progressiva do número de alunos que têm frequentado a<br />
Academia de Música de S. João da Madeira, sobretudo no ensino básico articulado. Os cortes no<br />
financiamento impostos pelo último Contrato de Patrocínio na candidatura apresentada para o triénio<br />
(2015/16 a <strong>2017</strong>/18) constituem a principal causa, já que apenas foram contemplados com<br />
financiamento 139 alunos do Curso Básico. Mesmo assim, no primeiro ano de vigência do contrato foi<br />
feito um enorme esforço de gestão para, início do ano letivo 2015/16, não se excluir alunos que já se<br />
encontravam matriculados. Relativamente aos Cursos de Iniciação, e apesar de não ter sido obtido<br />
qualquer financiamento, não se verificou nenhuma diminuição, muito possivelmente graças às várias<br />
ações de divulgação desenvolvidas pela Academia junto das escolas, alunos e encarregados de<br />
educação deste nível etário.<br />
O facto de não haver o regime articulado financiado no Curso Secundário de Música impede que<br />
um número significativo de alunos que concluem o Curso Básico prossigam os seus estudos musicais a<br />
nível secundário. Estes alunos ou desistem ou procuram outras escolas profissionais e/ou públicas<br />
onde não é exigido um tão grande esforço financeiro.<br />
PERÍODO DE VIGÊNCIA E AVALIAÇÃO DO PROJETO EDUCATIVO<br />
O período de aplicação do presente <strong>Projeto</strong> <strong>Educativo</strong>, depois de aprovado pela Direção da<br />
Academia e pelo Conselho Pedagógico é de 3 anos (<strong>2017</strong>/18 a 2019/20). Contudo será desejável que,<br />
ao longo desse tempo, possa ser objeto de alterações/adaptações que o mantenha o mais próximo<br />
possível da realidade temporal e do enquadramento legal e normativo. Assim, prevê-se a sua avaliação<br />
e revisão anual.<br />
No final da sua vigência deverá ser lançado o processo de reformulação, nos termos a definir<br />
pela Direção e Conselho Pedagógico da Academia de Música de S. João da Madeira.<br />
S. João da Madeira, Setembro de <strong>2017</strong><br />
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