Livro 6700
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permanece no controle dos mesmos.<br />
Nessa situação, o adquirente deve mensurar tais ativos e passivos pelos seus<br />
respectivos valores contábeis imediatamente antes da data da aquisição.<br />
Não se deve reconhecer ganho ou perda sobre ativos ou passivos que o adquirente já<br />
controlava antes e continua a controlar após a combinação de negócios.<br />
7.6.2 - Contraprestação Contingente<br />
A contraprestação que o adquirente transfere em troca do controle sobre a adquirida<br />
deve incluir qualquer ativo ou passivo resultante de acordo com uma contraprestação<br />
contingente. O adquirente deve reconhecer a contraprestação contingente pelo seu<br />
valor justo na data da aquisição como parte da contraprestação transferida em troca<br />
do controle da adquirida.<br />
O adquirente deve classificar a obrigação de pagar uma contraprestação contingente<br />
como passivo ou como componente do patrimônio líquido, com base nas definições de<br />
instrumento patrimonial e passivo financeiro, ou com base em outro Pronunciamento<br />
Técnico, Interpretação ou Orientação do aplicável.<br />
O adquirente deve classificar uma contraprestação contingente como ativo quando o<br />
acordo conferir ao adquirente o direito de reaver parte da contraprestação já<br />
transferida, se certas condições específicas forem satisfeitas.<br />
Direitos Reservados: João José dos Santos 6725