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·Harmonizar as diferentes legislações europeias<br />
neste âmbito.<br />
São afetados os seguintes produtos:<br />
·Lâmpadas fluorescentes clássicas.<br />
·Lâmpadas fluorescentes compactas.<br />
·Lâmpadas de descarga de alta intensidade.<br />
·Lâmpadas de sódio de baixa pressão.<br />
·Outras luminárias ou equipamento destinado<br />
a difundir ou controlar a luz (com exceção<br />
das lâmpadas de incandescência).<br />
Responsabilidade:<br />
·Geral: A responsabilidade ambiental pelos<br />
resíduos é repartida por todos os agentes<br />
que intervêm no ciclo de vida do produto.<br />
·Financeira: A responsabilidade financeira<br />
pela recolha, reciclagem e valorização dos<br />
resíduos recai sobre o produtor.<br />
Diferenciação dos resíduos:<br />
·Resíduos colocados no mercado antes de<br />
13/08/05. São resíduos que não possuem<br />
qualquer marcação especial de reciclagem e<br />
são considerados resíduos históricos, pois<br />
não foi incluído no respetivo custo a reciclagem<br />
posterior. Os produtores deverão garantir o<br />
financiamento da gestão de forma proporcional.<br />
· Resíduos colocados no mercado depois de<br />
13/08/05. Estes equipamentos deverão ser<br />
marcados, identificando o respetivo fabricante<br />
e devem, além disso, possuir uma etiqueta<br />
com o símbolo da Entrega de resíduos.<br />
·Os utilizadores de equipamentos domésticos<br />
deverão proceder à sua entrega quando os<br />
queiram descartar, para que sejam geridos<br />
corretamente.<br />
·Para esse efeito, quando o utilizador adquirir um<br />
novo produto de um tipo equivalente, poderá<br />
entregá-lo no ato da compra ao distribuidor.<br />
·No caso de resíduos não provenientes de<br />
domicílios particulares, se os equipamentos<br />
forem substituídos por novos equipamentos<br />
equivalentes ou que desempenhem as mesmas<br />
funções, o custo da gestão será assumido pelos<br />
fabricantes desses equipamentos no momento<br />
do fornecimento. Se o utilizador entregar<br />
apenas o equipamento usado para gestão<br />
ambiental, o custo da gestão será assumido<br />
pelo utilizador.<br />
·Os fabricantes deverão criar sistemas de<br />
gestão dos resíduos pela qual serão responsáveis.<br />
A ILUMIA LIGHTING COMPANY, S.L. relembra<br />
que, em conformidade com a atual redação<br />
do Decreto Real 08/2005, de 25 de fevereiro,<br />
sobre equipamentos elétricos e eletrónicos<br />
e sobre a gestão dos respetivos resíduos,<br />
e salvo modificação normativa em contrário,<br />
a partir de 13 de fevereiro de 2011 não se<br />
poderá fazer constar separadamente na<br />
fatura entregue ao utilizador dos referidos<br />
equipamentos a repercussão sobre o<br />
preço final dos custos de gestão indicados<br />
separadamente nesta lista de tarifas na<br />
rubrica “Diferenciação dos Resíduos”, em<br />
conformidade com a disposição transitória<br />
única da referida norma.<br />
www.ilumia.es<br />
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