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CATÁLOGO COMERCIAL 2018 PORTUGAL

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·Harmonizar as diferentes legislações europeias<br />

neste âmbito.<br />

São afetados os seguintes produtos:<br />

·Lâmpadas fluorescentes clássicas.<br />

·Lâmpadas fluorescentes compactas.<br />

·Lâmpadas de descarga de alta intensidade.<br />

·Lâmpadas de sódio de baixa pressão.<br />

·Outras luminárias ou equipamento destinado<br />

a difundir ou controlar a luz (com exceção<br />

das lâmpadas de incandescência).<br />

Responsabilidade:<br />

·Geral: A responsabilidade ambiental pelos<br />

resíduos é repartida por todos os agentes<br />

que intervêm no ciclo de vida do produto.<br />

·Financeira: A responsabilidade financeira<br />

pela recolha, reciclagem e valorização dos<br />

resíduos recai sobre o produtor.<br />

Diferenciação dos resíduos:<br />

·Resíduos colocados no mercado antes de<br />

13/08/05. São resíduos que não possuem<br />

qualquer marcação especial de reciclagem e<br />

são considerados resíduos históricos, pois<br />

não foi incluído no respetivo custo a reciclagem<br />

posterior. Os produtores deverão garantir o<br />

financiamento da gestão de forma proporcional.<br />

· Resíduos colocados no mercado depois de<br />

13/08/05. Estes equipamentos deverão ser<br />

marcados, identificando o respetivo fabricante<br />

e devem, além disso, possuir uma etiqueta<br />

com o símbolo da Entrega de resíduos.<br />

·Os utilizadores de equipamentos domésticos<br />

deverão proceder à sua entrega quando os<br />

queiram descartar, para que sejam geridos<br />

corretamente.<br />

·Para esse efeito, quando o utilizador adquirir um<br />

novo produto de um tipo equivalente, poderá<br />

entregá-lo no ato da compra ao distribuidor.<br />

·No caso de resíduos não provenientes de<br />

domicílios particulares, se os equipamentos<br />

forem substituídos por novos equipamentos<br />

equivalentes ou que desempenhem as mesmas<br />

funções, o custo da gestão será assumido pelos<br />

fabricantes desses equipamentos no momento<br />

do fornecimento. Se o utilizador entregar<br />

apenas o equipamento usado para gestão<br />

ambiental, o custo da gestão será assumido<br />

pelo utilizador.<br />

·Os fabricantes deverão criar sistemas de<br />

gestão dos resíduos pela qual serão responsáveis.<br />

A ILUMIA LIGHTING COMPANY, S.L. relembra<br />

que, em conformidade com a atual redação<br />

do Decreto Real 08/2005, de 25 de fevereiro,<br />

sobre equipamentos elétricos e eletrónicos<br />

e sobre a gestão dos respetivos resíduos,<br />

e salvo modificação normativa em contrário,<br />

a partir de 13 de fevereiro de 2011 não se<br />

poderá fazer constar separadamente na<br />

fatura entregue ao utilizador dos referidos<br />

equipamentos a repercussão sobre o<br />

preço final dos custos de gestão indicados<br />

separadamente nesta lista de tarifas na<br />

rubrica “Diferenciação dos Resíduos”, em<br />

conformidade com a disposição transitória<br />

única da referida norma.<br />

www.ilumia.es<br />

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