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Foz do Iguaçu, sexta-feira, 19 de janeiro de 2018<br />
SOLICITADA ABERTURA DE PROCESSO<br />
Política<br />
05<br />
Conselho de Ética se posiciona<br />
sobre denúncia contra vereador<br />
Presidente do conselho afirma que órgão só poderá agir após denúncia ser aceita pelo plenário<br />
Da redação<br />
Reportagem<br />
A presidente do Conselho<br />
de Ética e Decoro Parlamentar<br />
da Câmara, vereadora Nanci<br />
Rafagnin Andreola (PDT), e<br />
outros membros comentaram<br />
sobre a denúncia protocolada<br />
no Legislativo pedindo abertura<br />
de processo para cassação do<br />
mandato do vereador Dr. Brito<br />
(Patriota), preso na Operação<br />
Renitência. De acordo com<br />
Nanci, o conselho só poderá<br />
agir após a denúncia ser analisada<br />
pelo jurídico e aceita pelo<br />
plenário.<br />
Neste mês, a Câmara mantém<br />
expediente administrativo<br />
e os gabinetes dos vereadores<br />
abertos, porém as sessões serão<br />
retomadas em 1º de feve-<br />
reiro, quando terminará o período<br />
de recesso parlamentar,<br />
válido em todo o país. "O plenário<br />
tem que aprovar e enviar<br />
Celino Fertrin: "Caso ocorra [pedido de cassação], devemos<br />
aguardar a manifestação do presidente da Casa para providências"<br />
Conselho de Ética aguardará decisão do plenário sobre pedido de abertura de processo para<br />
apurar falta de decoro do vereador Dr. Brito<br />
para o Conselho de Ética dar<br />
início dos trabalhos. Provavelmente<br />
será lido na primeira<br />
sessão", afirmou Nanci.<br />
O vereador Celino Fertrin<br />
(PDT), membro do conselho,<br />
disse não foi comunicado ainda<br />
de que houve protocolo de<br />
pedido de cassação. "Caso ocorra,<br />
devemos aguardar a manifestação<br />
do presidente da Casa<br />
para providências. No caso de<br />
recebimento, será levado para<br />
apreciação do plenário na primeira<br />
sessão ordinária, para<br />
votação pela aceitação ou rejeição<br />
da denúncia. Sendo aceita,<br />
o presidente convoca o Conselho<br />
de Ética para a abertura<br />
do Processo Administrativo<br />
Disciplinar, como foi instaurado<br />
o PAD 01/17 dos vereadores<br />
denunciados ano passado<br />
e posteriormente cassados", explicou<br />
Celino.<br />
Segundo o vereador Jeferson<br />
Brayner (PRB), líder da bancada<br />
governista e suplente do<br />
Conselho de Ética, "a Câmara<br />
Municipal ainda não recebeu o<br />
comunicado oficial quanto à<br />
prisão do Dr. Brito. Portanto<br />
aguarda-se esse comunicado e<br />
posteriormente será analisado<br />
e discutido a respeito".<br />
Para Brayner, "nesse momento<br />
não é possível dizer qual<br />
será o resultado ou como isso<br />
vai acontecer. A única coisa<br />
que posso adiantar que qualquer<br />
procedimento tomado seguirá<br />
o regimento interno e<br />
sempre amparado pelo nosso<br />
jurídico".<br />
Código<br />
de Ética<br />
O conselho é norteado pelo<br />
Código de Ética, aprovado<br />
em 2016 normatizando<br />
deveres fundamentais dos<br />
vereadores, atos<br />
incompatíveis e<br />
atentatórios ao decoro<br />
parlamentar. Nesse sentido,<br />
o conselho deve zelar pelo<br />
cumprimento dos preceitos<br />
do código, a fim de<br />
preservar a dignidade do<br />
mandato parlamentar;<br />
instaurar processo<br />
disciplinar e proceder todos<br />
os atos necessários.<br />
O Conselho de Ética é<br />
composto por cinco<br />
membros titulares e três<br />
suplentes (sendo um<br />
presidente, um<br />
vice-presidente e três<br />
membros), eleitos pelos<br />
pares entre os titulares.<br />
Entre as penalidades<br />
aplicáveis por conduta<br />
atentatória ou incompatível<br />
com o decoro parlamentar<br />
constam: advertência<br />
verbal ou escrita; suspensão<br />
de prerrogativas<br />
regimentais por até seis<br />
meses; suspensão do<br />
exercício do mandato por<br />
até seis meses; e perda de<br />
mandato.