revista_246_site
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
1 INSTRUÇÕES 2 CUSTO<br />
Os municípios que possuem população abaixo de 20<br />
mil habitantes (exceto em regiões metropolitanas de<br />
grandes cidades) - Teto MCMV baixo - devem executar<br />
as infraestruturas e ou/doar os lotes para viabilização<br />
do empreendimento.<br />
Os valores de venda das residências variam de acordo com o<br />
número de habitantes de cada município, como por exemplo:<br />
Cidades de 20 a 50<br />
mil habitantes<br />
Valor<br />
da venda<br />
R$ 99.990<br />
(cada imóvel)<br />
Avaliar áreas e aprová-las no Graprohab (Grupo de Análise e<br />
Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo).<br />
Valor máximo<br />
para a aquisição<br />
por lote:<br />
R$ 8.000,00<br />
Sem infraestrutura<br />
R$ 18.000,00<br />
Com infraestrutura<br />
Documentações dos imóveis devem estar<br />
desembaraçadas, livre de ônus ou gravames.<br />
Conforme a população for maior, os preços de venda<br />
também aumentam:<br />
Os empreendimentos devem ter acima de 200 casas.<br />
Municípios de 50 a<br />
250 mil habitantes<br />
Valor<br />
da venda<br />
Até<br />
R$135 mil/casa<br />
(teto do programa)<br />
Loteamentos com topografia acidentada<br />
devem ser evitados.<br />
Valor máximo<br />
para a aquisição<br />
por lote:<br />
R$ 10.800,00<br />
Sem infraestrutura<br />
R$ 24.300,00<br />
Com infraestrutura<br />
O município deve aderir ao programa MCMV (Minha<br />
Casa Minha Vida) e aprovar na Câmara Municipal a lei<br />
de isenção de ISS, ITBI, taxas, emolumentos e IPTU no<br />
período de construção do Conjunto Habitacional para<br />
viabilizar o programa na cidade.<br />
É importante avaliar se a renda familiar da<br />
demanda na cidade comporta praticar o valor teto.<br />
O acesso ao Conjunto Habitacional deve ser pavimentado<br />
ou ter recursos. Atentar-se à disponibilidade de atendimento<br />
de água potável, esgotamento sanitário e energia<br />
elétrica ao empreendimento, bem como a existência de<br />
equipamentos urbanos (escolas, creches, posto de saúde,<br />
coleta regular de lixo etc.) em um raio de 2km do local.<br />
Municípios acima de<br />
250 mil habitantes<br />
Até<br />
R$ 170 mil/casa<br />
(teto do programa)<br />
Deve ser analisado caso a caso. Entretanto, se for para<br />
vender para público de renda mais baixa é preciso<br />
considerar o descrito nos dois itens anteriores.<br />
50 Repórter Fecomerciários