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1 INSTRUÇÕES 2 CUSTO<br />

Os municípios que possuem população abaixo de 20<br />

mil habitantes (exceto em regiões metropolitanas de<br />

grandes cidades) - Teto MCMV baixo - devem executar<br />

as infraestruturas e ou/doar os lotes para viabilização<br />

do empreendimento.<br />

Os valores de venda das residências variam de acordo com o<br />

número de habitantes de cada município, como por exemplo:<br />

Cidades de 20 a 50<br />

mil habitantes<br />

Valor<br />

da venda<br />

R$ 99.990<br />

(cada imóvel)<br />

Avaliar áreas e aprová-las no Graprohab (Grupo de Análise e<br />

Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo).<br />

Valor máximo<br />

para a aquisição<br />

por lote:<br />

R$ 8.000,00<br />

Sem infraestrutura<br />

R$ 18.000,00<br />

Com infraestrutura<br />

Documentações dos imóveis devem estar<br />

desembaraçadas, livre de ônus ou gravames.<br />

Conforme a população for maior, os preços de venda<br />

também aumentam:<br />

Os empreendimentos devem ter acima de 200 casas.<br />

Municípios de 50 a<br />

250 mil habitantes<br />

Valor<br />

da venda<br />

Até<br />

R$135 mil/casa<br />

(teto do programa)<br />

Loteamentos com topografia acidentada<br />

devem ser evitados.<br />

Valor máximo<br />

para a aquisição<br />

por lote:<br />

R$ 10.800,00<br />

Sem infraestrutura<br />

R$ 24.300,00<br />

Com infraestrutura<br />

O município deve aderir ao programa MCMV (Minha<br />

Casa Minha Vida) e aprovar na Câmara Municipal a lei<br />

de isenção de ISS, ITBI, taxas, emolumentos e IPTU no<br />

período de construção do Conjunto Habitacional para<br />

viabilizar o programa na cidade.<br />

É importante avaliar se a renda familiar da<br />

demanda na cidade comporta praticar o valor teto.<br />

O acesso ao Conjunto Habitacional deve ser pavimentado<br />

ou ter recursos. Atentar-se à disponibilidade de atendimento<br />

de água potável, esgotamento sanitário e energia<br />

elétrica ao empreendimento, bem como a existência de<br />

equipamentos urbanos (escolas, creches, posto de saúde,<br />

coleta regular de lixo etc.) em um raio de 2km do local.<br />

Municípios acima de<br />

250 mil habitantes<br />

Até<br />

R$ 170 mil/casa<br />

(teto do programa)<br />

Deve ser analisado caso a caso. Entretanto, se for para<br />

vender para público de renda mais baixa é preciso<br />

considerar o descrito nos dois itens anteriores.<br />

50 Repórter Fecomerciários

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