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Edital PP 09_2018_Material de Enfermagem edital e anexos

Aquisição de material de enfermagem, com fornecimento parcelado, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.

Aquisição de material de enfermagem, com fornecimento parcelado, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.

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PMQUADRA<br />

Proc. nº 56 /2017<br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

7.3. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes, <strong>de</strong>vidamente<br />

rubricados em seu fecho, ficarão em po<strong>de</strong>r do Pregoeiro e da Equipe <strong>de</strong> Apoio, sendo <strong>de</strong>volvidos<br />

às licitantes <strong>de</strong>sclassificadas, mediante requerimento, após a assinatura do contrato ou efetivo<br />

cumprimento da obrigação pela empresa adjudicatária.<br />

7.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste<br />

<strong>Edital</strong> e seus <strong>anexos</strong>, sendo <strong>de</strong>sclassificadas as propostas:<br />

7.4.1. Que apresentarem preço, ofertas ou vantagens baseadas exclusivamente na<br />

proposta das <strong>de</strong>mais empresas licitantes.<br />

7.4.2. Que não atendam às especificações, aos prazos e <strong>de</strong>mais condições ou normas do<br />

<strong>Edital</strong> e da legislação aplicável ao certame.<br />

7.4.3. Que apresentem preços excessivos ou inexequíveis.<br />

7.4.4. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das<br />

operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, proce<strong>de</strong>ndo-se às correções<br />

no caso <strong>de</strong> eventuais erros materiais, prevalecendo, em caso <strong>de</strong> divergência entre o (s)<br />

preço (s) unitário (s) e o preço total, o (s) preço (s) unitário (s).<br />

7.5. As propostas não <strong>de</strong>sclassificadas serão selecionadas para a etapa <strong>de</strong> lances, com observância<br />

dos seguintes critérios:<br />

7.5.1. Seleção da proposta <strong>de</strong> menor preço e das <strong>de</strong>mais com preços até 10% (<strong>de</strong>z por<br />

cento) superior àquela.<br />

7.5.2. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição <strong>de</strong>finida na alínea anterior,<br />

serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo <strong>de</strong> 3<br />

(três). No caso <strong>de</strong> empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do número <strong>de</strong> licitantes.<br />

7.6. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances<br />

<strong>de</strong> forma sequencial, a partir do autor da proposta <strong>de</strong> maior preço e os <strong>de</strong>mais em or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> valor, <strong>de</strong>cidindo-se por meio <strong>de</strong> sorteio no caso <strong>de</strong> empate <strong>de</strong> preços.<br />

7.7. A licitante sorteada em primeiro lugar po<strong>de</strong>rá escolher a posição na or<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> lances em<br />

relação aos <strong>de</strong>mais empatados, e assim sucessivamente até a <strong>de</strong>finição completa da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

lances.<br />

7.8. Os lances <strong>de</strong>verão ser formulados em valores distintos e <strong>de</strong>crescentes, inferiores à proposta <strong>de</strong><br />

menor preço, observada a redução mínima entre os lances a ser estabelecida pelo Pregoeiro.<br />

7.8.1. Havendo empate, será assegurada preferência <strong>de</strong> contratação para<br />

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE;<br />

7.8.2. Enten<strong>de</strong>-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas<br />

microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)<br />

superior ao melhor preço.<br />

7.9. A etapa <strong>de</strong> lances será consi<strong>de</strong>rada encerrada quando todos os participantes <strong>de</strong>ssa etapa<br />

<strong>de</strong>clinarem da formulação <strong>de</strong> lances.<br />

7.10. A MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE mais bem classificada será convocada<br />

7

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