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ORIENTAÇÕES PARA PARCERIAS<br />
INTERNACIONAIS<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DE<br />
MATO GROSSO
GUIA DE PARCERIAS INTERNACIONAIS<br />
Existem vários tipos de documento jurídicos possíveis para viabilizar<br />
cooperação internacional, dentre eles, os comumente utilizados são os<br />
Protocolos de Intenção, os Acordos e os Convênios.<br />
DEFINIÇÕES<br />
Protocolo de Intenção ou Memorando de Entendimento: É um<br />
documento genérico, com menor formalidade, que pode preceder o Acordo<br />
ou o Convênio, com vistas a demostrar o interesse para uma futura<br />
formalização de parceria.<br />
Acordo Geral: É o instrumento genérico que viabiliza parcerias acadêmicas,<br />
científicas, técnicas e culturais com instituições estrangeiras, contribuindo,<br />
desse modo, para o cumprimento da missão da universidade. Possui caráter<br />
amplo, ou seja, é tratado entre a Instituição Estrangeira sem definição de<br />
área específica de atuação.<br />
Acordo Específico: É o instrumento com especificação de área que deverá<br />
ser acompanhado de Plano de Trabalho que detalha ações e<br />
responsabilidades de cada um dos partícipes.<br />
Especificação: Existem instituições que consideram obrigatório a firma de<br />
um acordo geral antes de um acordo específico. Sendo assim, essa<br />
informação é imprescindível para dar início as tratativas.<br />
Convênio: É o instrumento que viabiliza parcerias e difere do ACORDO pelo<br />
seu caráter de especificidade de área de atuação com transferência de<br />
recursos financeiros, tendo a obrigatoriedade de ser acompanhado de Plano<br />
de Trabalho. Cada convênio deve apresentar características próprias que<br />
regem as ações previstas em cada instrumento, atendendo à legislação<br />
brasileira e por esta razão não há modelo pré-definido.<br />
PROPOSIÇÕES<br />
As proposições podem ser feitas por servidores e/ou representantes da<br />
Unidade Acadêmica, porém, a Secretaria de Relações Internacionais<br />
responder diretamente as negociações, mantendo os proponentes sempre<br />
informados dos avanços do estabelecimento das parcerias via SEI.<br />
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PASSO A PASSO PARA AUXILIAR OS PROPONENTES<br />
SERVIDORES/UNIDADE ACADÊMICA<br />
1º Preencher o Formulário de Proposição de Parcerias Internacionais.<br />
2º Criar um processo e anexar o formulário devidamente preenchido.<br />
3º Encaminhar para a SECRI – Assessoria de Parcerias Internacionais.<br />
A partir desse momento, a SECRI assume as tratativas até findar o processo.<br />
INFORMAÇÕES IMPORTANTES<br />
• A SECRI é a unidade responsável pela política de internacionalização da<br />
UFMT.<br />
• Conforme instrução da PGF é necessário apresentar o Termo de<br />
Nomeação/Posse do signatário estrangeiro do instrumento jurídico.<br />
• A Resolução CONSEPE nº 74/2014 é a norma que regulamenta a questão<br />
de intercâmbio internacional, sendo assim, todas as formas cooperação<br />
devem estar em consonância com as suas cláusulas.<br />
• É recomendável que a parceria seja feita com base no princípio de<br />
reciprocidade.<br />
• Conforme a Lei 8.666/1993 e o Parecer nº<br />
09/2012/GT467/DECONSU/PGF/AGU.<br />
• Somente a autoridade máxima da universidade brasileira (Reitor/a) tem<br />
autorização para assinar instrumentos jurídicos de parcerias<br />
internacionais.<br />
• Toda parceria com instituições estrangeiras deve ter uma versão em<br />
português para assinatura.<br />
• A validade dos instrumentos jurídicos é de no máximo 5 anos (Art. 57,<br />
inciso ll e § 4)<br />
• Toda parceria deverá ter divulgação, por meio da publicação de extrato no<br />
Diário Oficial da União.<br />
CONTATOS<br />
www.ufmt.br/secri<br />
secriufmt@gmail.com<br />
apisecri.ufmt@gmail.com<br />
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