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ORIENTAÇÕES PARA PARCERIAS<br />

INTERNACIONAIS<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DE<br />

MATO GROSSO


GUIA DE PARCERIAS INTERNACIONAIS<br />

Existem vários tipos de documento jurídicos possíveis para viabilizar<br />

cooperação internacional, dentre eles, os comumente utilizados são os<br />

Protocolos de Intenção, os Acordos e os Convênios.<br />

DEFINIÇÕES<br />

Protocolo de Intenção ou Memorando de Entendimento: É um<br />

documento genérico, com menor formalidade, que pode preceder o Acordo<br />

ou o Convênio, com vistas a demostrar o interesse para uma futura<br />

formalização de parceria.<br />

Acordo Geral: É o instrumento genérico que viabiliza parcerias acadêmicas,<br />

científicas, técnicas e culturais com instituições estrangeiras, contribuindo,<br />

desse modo, para o cumprimento da missão da universidade. Possui caráter<br />

amplo, ou seja, é tratado entre a Instituição Estrangeira sem definição de<br />

área específica de atuação.<br />

Acordo Específico: É o instrumento com especificação de área que deverá<br />

ser acompanhado de Plano de Trabalho que detalha ações e<br />

responsabilidades de cada um dos partícipes.<br />

Especificação: Existem instituições que consideram obrigatório a firma de<br />

um acordo geral antes de um acordo específico. Sendo assim, essa<br />

informação é imprescindível para dar início as tratativas.<br />

Convênio: É o instrumento que viabiliza parcerias e difere do ACORDO pelo<br />

seu caráter de especificidade de área de atuação com transferência de<br />

recursos financeiros, tendo a obrigatoriedade de ser acompanhado de Plano<br />

de Trabalho. Cada convênio deve apresentar características próprias que<br />

regem as ações previstas em cada instrumento, atendendo à legislação<br />

brasileira e por esta razão não há modelo pré-definido.<br />

PROPOSIÇÕES<br />

As proposições podem ser feitas por servidores e/ou representantes da<br />

Unidade Acadêmica, porém, a Secretaria de Relações Internacionais<br />

responder diretamente as negociações, mantendo os proponentes sempre<br />

informados dos avanços do estabelecimento das parcerias via SEI.<br />

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PASSO A PASSO PARA AUXILIAR OS PROPONENTES<br />

SERVIDORES/UNIDADE ACADÊMICA<br />

1º Preencher o Formulário de Proposição de Parcerias Internacionais.<br />

2º Criar um processo e anexar o formulário devidamente preenchido.<br />

3º Encaminhar para a SECRI – Assessoria de Parcerias Internacionais.<br />

A partir desse momento, a SECRI assume as tratativas até findar o processo.<br />

INFORMAÇÕES IMPORTANTES<br />

• A SECRI é a unidade responsável pela política de internacionalização da<br />

UFMT.<br />

• Conforme instrução da PGF é necessário apresentar o Termo de<br />

Nomeação/Posse do signatário estrangeiro do instrumento jurídico.<br />

• A Resolução CONSEPE nº 74/2014 é a norma que regulamenta a questão<br />

de intercâmbio internacional, sendo assim, todas as formas cooperação<br />

devem estar em consonância com as suas cláusulas.<br />

• É recomendável que a parceria seja feita com base no princípio de<br />

reciprocidade.<br />

• Conforme a Lei 8.666/1993 e o Parecer nº<br />

09/2012/GT467/DECONSU/PGF/AGU.<br />

• Somente a autoridade máxima da universidade brasileira (Reitor/a) tem<br />

autorização para assinar instrumentos jurídicos de parcerias<br />

internacionais.<br />

• Toda parceria com instituições estrangeiras deve ter uma versão em<br />

português para assinatura.<br />

• A validade dos instrumentos jurídicos é de no máximo 5 anos (Art. 57,<br />

inciso ll e § 4)<br />

• Toda parceria deverá ter divulgação, por meio da publicação de extrato no<br />

Diário Oficial da União.<br />

CONTATOS<br />

www.ufmt.br/secri<br />

secriufmt@gmail.com<br />

apisecri.ufmt@gmail.com<br />

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