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somente no Estado pode ter seu registro na AGENCIA DE DEFESA<br />
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – ADEPARÁ ou caso queira<br />
trabalhar com comercialização fora dos limites do estado e do país<br />
deve ser registrado na Superintendência do Ministério da Agricultura<br />
e Pecuária do Estado do Pará. – MAPA - PA<br />
No Estado do Pará existe a legislação para produtos artesanais<br />
através da LEI N° 7.565, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011 que dispõe<br />
sobre normas para licenciamento de estabelecimentos processadores,<br />
registro e comercialização de produtos artesanais comestíveis de<br />
origem animal e vegetal no Estado do Pará que beneficia agricultores<br />
familiares e suas organizações no registro de produtos por estes produzidos.<br />
Procure os órgãos de inspeção (ADEPARÁ e MAPA) para se<br />
informar sobre como proceder para registrar estabelecimento processador<br />
e seus produtos.<br />
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