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GAZETA DIARIO 622

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Foz do Iguaçu, quinta-feira, 5 de julho de 2018<br />

UNIVERSITÁRIOS<br />

Cidade<br />

Locação para estudantes preocupa<br />

síndicos e administradores condominiais<br />

Secovi-PR orienta síndicos e administradoras condominiais sobre repúblicas estudantis<br />

nos condomínios e sobre locação de imóveis pertencentes a investidores<br />

Elvio Seibert/da assessoria<br />

Reportagem<br />

Foto: Roger Meireles<br />

Nos últimos três anos, o Secovi registrou aumento na procura por locação de<br />

apartamentos funcionais para estudantes brasileiros que estudam no Paraguai<br />

O Departamento Jurídico<br />

do Sindicato da Habitação<br />

e dos Condomínios<br />

do Paraná (Secovi-PR),<br />

Regional Cataratas, voltou<br />

a registrar alto índice de<br />

consultas de síndicos solicitando<br />

orientação sobre a<br />

formação de repúblicas de<br />

estudantes nas unidades<br />

condominiais da cidade.<br />

Nos últimos três anos,<br />

o Sindicato da Habitação,<br />

Regional Cataratas, registrou<br />

elevado índice de procura<br />

por locação de apartamentos<br />

funcionais para<br />

estudantes brasileiros<br />

que optaram em cursar<br />

uma faculdade no Paraguai.<br />

"As principais empresas<br />

imobiliárias da cidade<br />

estão preparadas<br />

para atender esta demanda.<br />

Entretanto elas esbarram<br />

nas pretensões dos<br />

investidores que compraram<br />

imóveis em condomínios<br />

com o objetivo de locação.<br />

Faltam informações<br />

para que os proprietários<br />

dos imóveis em condomínios<br />

sigam religiosamente<br />

as normas condominiais,<br />

principalmente<br />

para esta população jovem",<br />

disse Jilson José<br />

Pereira, vice-presidente do<br />

Secovi-PR e responsável<br />

pela Regional Cataratas.<br />

Cássia Regina Piotto<br />

de Lira, diretora de Condomínios<br />

e Relações no<br />

Trabalho, afirma que não<br />

se pode discriminar a formação<br />

de república estudantil<br />

em condomínios.<br />

Entende que regras condominiais<br />

foram aprovadas<br />

em assembleias para<br />

serem aplicadas a todos<br />

— moradores e investidores.<br />

"Independente da idade<br />

do locador, síndicos e<br />

administradores condominiais<br />

devem seguir normas<br />

definidas em assembleias,<br />

que são indiscutíveis<br />

neste sentido", mostrou<br />

a imobiliarista.<br />

Sua experiência no<br />

setor de locação de unidades<br />

em condomínios<br />

revela que o principal<br />

item de discordância entre<br />

moradores e estudantes<br />

está no barulho e no<br />

cumprimento de direitos<br />

e deveres. "Assunto delicado<br />

que deixa os síndicos<br />

sob pressão e causa<br />

muitas dúvidas de como<br />

agir", destacou.<br />

O advogado José Brito<br />

de Almeida Sobrinho,<br />

assessor jurídico do Secovi-PR,<br />

abordou o tema no<br />

dia 16 de maio, quando da<br />

realização do café da manhã<br />

dos síndicos no salão<br />

de treinamento da Panorama<br />

Home Center. O<br />

tema foi assunto em diversas<br />

consultas de síndicos<br />

e administradores de condomínios<br />

ao Departamento<br />

Jurídico do Secovi-PR,<br />

Regional Cataratas.<br />

"República em condomínios<br />

é assunto polêmico",<br />

observou Brito, completando<br />

que "não se pode coibir<br />

a locação para estudantes<br />

universitários, a não ser<br />

que a convenção condominial<br />

preconize essa limitação<br />

de uso da propriedade<br />

em cláusula expressa, todavia<br />

seria passível de discussão<br />

judicial na medida em<br />

que limita o uso da propriedade,<br />

além do mais nem<br />

toda república de estudantes<br />

pode ser considerada previamente<br />

como transgressora<br />

das normas condominiais,<br />

pois existe morador que<br />

por vezes pratica mais infrações<br />

habitando sozinho<br />

na unidade. Portanto o uso<br />

coletivo da unidade não implica<br />

necessariamente em<br />

problemas à convivência<br />

condominial", disse.<br />

Para o assessor jurídico<br />

do Secovi-PR, a convenção<br />

condominial e/ou<br />

o regimento interno do<br />

condomínio poderão determinar<br />

as penalizações decorrentes<br />

do mau comportamento<br />

dos moradores,<br />

implicando por via reflexa<br />

a punição aos proprietários<br />

dos imóveis locados<br />

na hipótese de aplicação<br />

de multas.<br />

"Vamos entender que o<br />

condomínio não pode impedir<br />

que os investidores<br />

adquiram unidades para<br />

locação, em contrapartida<br />

o proprietário da unidade<br />

condominial tem o dever<br />

de consignar no contrato<br />

de locação que o locatário<br />

[morador] deverá observar<br />

estritamente as regras<br />

da convenção condominial<br />

e/ou regimento interno,<br />

e a inobservância a<br />

tais regramentos poderá<br />

acarretar a rescisão contratual<br />

locatícia antecipada,<br />

agregando a multa<br />

contratualmente estabelecida,<br />

haja vista que a Lei<br />

8.245/91, que disciplina<br />

as locações residenciais e<br />

não residenciais [comerciais],<br />

preconiza dentre os<br />

deveres do locatário para<br />

com o locador no art. 23,<br />

inciso II: ‘Servir-se do<br />

imóvel para o uso convencionado<br />

ou presumido,<br />

compatível com a natureza<br />

deste e com o fim a que<br />

se destina, devendo tratálo<br />

com o mesmo cuidado<br />

como se fosse seu’; e arremata<br />

que no inciso X da<br />

mesma lei se destaca:<br />

‘Cumprir integralmente a<br />

convenção de condomínio<br />

e os regulamentos internos’",<br />

ressalta Sobrinho.<br />

11<br />

Café da manhã de julho<br />

O assunto continua dominando a pauta das<br />

consultas dos síndicos junto ao Departamento<br />

Jurídico do sindicato. Eles preferiram não emitir<br />

opiniões sobre o assunto. Acreditam que os<br />

proprietários e moradores que habitam nas<br />

unidades condominiais devem observar e cumprir<br />

as obrigações preconizadas na convenção<br />

condominial e/ou regimento interno,<br />

independentemente da condição de habitação e de<br />

utilização do imóvel (locação, comodato ou<br />

usufruto).<br />

O tema volta à pauta das discussões no café da<br />

manhã dos síndicos e imobiliaristas que acontece<br />

na segunda semana de julho. No evento serão<br />

abordados assuntos relacionados à realização de<br />

assembleias condominiais do setor, troca de<br />

experiências entre os síndicos e administradores de<br />

condomínios, e debates sobre eleições para<br />

síndicos, vice-síndicos e conselheiros. Hoje Foz do<br />

Iguaçu conta com mais de 380 unidades<br />

condominiais comerciais e residenciais.<br />

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