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Foz do Iguaçu, quinta-feira, 5 de julho de 2018<br />
UNIVERSITÁRIOS<br />
Cidade<br />
Locação para estudantes preocupa<br />
síndicos e administradores condominiais<br />
Secovi-PR orienta síndicos e administradoras condominiais sobre repúblicas estudantis<br />
nos condomínios e sobre locação de imóveis pertencentes a investidores<br />
Elvio Seibert/da assessoria<br />
Reportagem<br />
Foto: Roger Meireles<br />
Nos últimos três anos, o Secovi registrou aumento na procura por locação de<br />
apartamentos funcionais para estudantes brasileiros que estudam no Paraguai<br />
O Departamento Jurídico<br />
do Sindicato da Habitação<br />
e dos Condomínios<br />
do Paraná (Secovi-PR),<br />
Regional Cataratas, voltou<br />
a registrar alto índice de<br />
consultas de síndicos solicitando<br />
orientação sobre a<br />
formação de repúblicas de<br />
estudantes nas unidades<br />
condominiais da cidade.<br />
Nos últimos três anos,<br />
o Sindicato da Habitação,<br />
Regional Cataratas, registrou<br />
elevado índice de procura<br />
por locação de apartamentos<br />
funcionais para<br />
estudantes brasileiros<br />
que optaram em cursar<br />
uma faculdade no Paraguai.<br />
"As principais empresas<br />
imobiliárias da cidade<br />
estão preparadas<br />
para atender esta demanda.<br />
Entretanto elas esbarram<br />
nas pretensões dos<br />
investidores que compraram<br />
imóveis em condomínios<br />
com o objetivo de locação.<br />
Faltam informações<br />
para que os proprietários<br />
dos imóveis em condomínios<br />
sigam religiosamente<br />
as normas condominiais,<br />
principalmente<br />
para esta população jovem",<br />
disse Jilson José<br />
Pereira, vice-presidente do<br />
Secovi-PR e responsável<br />
pela Regional Cataratas.<br />
Cássia Regina Piotto<br />
de Lira, diretora de Condomínios<br />
e Relações no<br />
Trabalho, afirma que não<br />
se pode discriminar a formação<br />
de república estudantil<br />
em condomínios.<br />
Entende que regras condominiais<br />
foram aprovadas<br />
em assembleias para<br />
serem aplicadas a todos<br />
— moradores e investidores.<br />
"Independente da idade<br />
do locador, síndicos e<br />
administradores condominiais<br />
devem seguir normas<br />
definidas em assembleias,<br />
que são indiscutíveis<br />
neste sentido", mostrou<br />
a imobiliarista.<br />
Sua experiência no<br />
setor de locação de unidades<br />
em condomínios<br />
revela que o principal<br />
item de discordância entre<br />
moradores e estudantes<br />
está no barulho e no<br />
cumprimento de direitos<br />
e deveres. "Assunto delicado<br />
que deixa os síndicos<br />
sob pressão e causa<br />
muitas dúvidas de como<br />
agir", destacou.<br />
O advogado José Brito<br />
de Almeida Sobrinho,<br />
assessor jurídico do Secovi-PR,<br />
abordou o tema no<br />
dia 16 de maio, quando da<br />
realização do café da manhã<br />
dos síndicos no salão<br />
de treinamento da Panorama<br />
Home Center. O<br />
tema foi assunto em diversas<br />
consultas de síndicos<br />
e administradores de condomínios<br />
ao Departamento<br />
Jurídico do Secovi-PR,<br />
Regional Cataratas.<br />
"República em condomínios<br />
é assunto polêmico",<br />
observou Brito, completando<br />
que "não se pode coibir<br />
a locação para estudantes<br />
universitários, a não ser<br />
que a convenção condominial<br />
preconize essa limitação<br />
de uso da propriedade<br />
em cláusula expressa, todavia<br />
seria passível de discussão<br />
judicial na medida em<br />
que limita o uso da propriedade,<br />
além do mais nem<br />
toda república de estudantes<br />
pode ser considerada previamente<br />
como transgressora<br />
das normas condominiais,<br />
pois existe morador que<br />
por vezes pratica mais infrações<br />
habitando sozinho<br />
na unidade. Portanto o uso<br />
coletivo da unidade não implica<br />
necessariamente em<br />
problemas à convivência<br />
condominial", disse.<br />
Para o assessor jurídico<br />
do Secovi-PR, a convenção<br />
condominial e/ou<br />
o regimento interno do<br />
condomínio poderão determinar<br />
as penalizações decorrentes<br />
do mau comportamento<br />
dos moradores,<br />
implicando por via reflexa<br />
a punição aos proprietários<br />
dos imóveis locados<br />
na hipótese de aplicação<br />
de multas.<br />
"Vamos entender que o<br />
condomínio não pode impedir<br />
que os investidores<br />
adquiram unidades para<br />
locação, em contrapartida<br />
o proprietário da unidade<br />
condominial tem o dever<br />
de consignar no contrato<br />
de locação que o locatário<br />
[morador] deverá observar<br />
estritamente as regras<br />
da convenção condominial<br />
e/ou regimento interno,<br />
e a inobservância a<br />
tais regramentos poderá<br />
acarretar a rescisão contratual<br />
locatícia antecipada,<br />
agregando a multa<br />
contratualmente estabelecida,<br />
haja vista que a Lei<br />
8.245/91, que disciplina<br />
as locações residenciais e<br />
não residenciais [comerciais],<br />
preconiza dentre os<br />
deveres do locatário para<br />
com o locador no art. 23,<br />
inciso II: ‘Servir-se do<br />
imóvel para o uso convencionado<br />
ou presumido,<br />
compatível com a natureza<br />
deste e com o fim a que<br />
se destina, devendo tratálo<br />
com o mesmo cuidado<br />
como se fosse seu’; e arremata<br />
que no inciso X da<br />
mesma lei se destaca:<br />
‘Cumprir integralmente a<br />
convenção de condomínio<br />
e os regulamentos internos’",<br />
ressalta Sobrinho.<br />
11<br />
Café da manhã de julho<br />
O assunto continua dominando a pauta das<br />
consultas dos síndicos junto ao Departamento<br />
Jurídico do sindicato. Eles preferiram não emitir<br />
opiniões sobre o assunto. Acreditam que os<br />
proprietários e moradores que habitam nas<br />
unidades condominiais devem observar e cumprir<br />
as obrigações preconizadas na convenção<br />
condominial e/ou regimento interno,<br />
independentemente da condição de habitação e de<br />
utilização do imóvel (locação, comodato ou<br />
usufruto).<br />
O tema volta à pauta das discussões no café da<br />
manhã dos síndicos e imobiliaristas que acontece<br />
na segunda semana de julho. No evento serão<br />
abordados assuntos relacionados à realização de<br />
assembleias condominiais do setor, troca de<br />
experiências entre os síndicos e administradores de<br />
condomínios, e debates sobre eleições para<br />
síndicos, vice-síndicos e conselheiros. Hoje Foz do<br />
Iguaçu conta com mais de 380 unidades<br />
condominiais comerciais e residenciais.<br />
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