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Foz do Iguaçu, quinta-feira, 5 de julho de 2018<br />
Política<br />
05<br />
UBER/GARUPA<br />
Apresentadas nove emendas<br />
ao projeto sobre aplicativos<br />
Propostas de alteração no texto devem ser votadas amanhã na Câmara<br />
Elson Marques<br />
Freelancer<br />
As comissões reunidas<br />
do Legislativo apresentaram<br />
nove emendas ao projeto de<br />
regulamentação dos aplicativos<br />
de transporte privado<br />
como Uber e Garupa. As propostas<br />
de alteração no texto<br />
enviado pelo Executivo devem<br />
ser votadas em sessões<br />
extraordinárias da Câmara a<br />
partir de amanhã (6).<br />
Depois de aprovadas ou<br />
rejeitadas as emendas, os<br />
vereadores devem analisar<br />
e votar a nova redação ou<br />
texto final do projeto, o que<br />
deve ocorrer na próxima<br />
semana. Ontem, segundo o<br />
presidente da Comissão<br />
Mista, vereador Tenente-<br />
Coronel Jahnke (Podemos),<br />
"foi uma sessão tranquila,<br />
na qual foi dado encaminhamento<br />
a vários<br />
projetos que serão cobrados<br />
na sequência. Dentre eles<br />
destaco o dos aplicativos,<br />
no qual foram apresentadas<br />
algumas emendas que<br />
entrarão em primeira votação<br />
na próxima sexta-feira".<br />
Para o líder do prefeito<br />
na Câmara, vereador Jeferson<br />
Brayner (PRB), a sessão<br />
foi muito proveitosa.<br />
"Discutindo alguns projetos,<br />
inclusive essas emendas<br />
ao projeto sobre Uber e<br />
Garupa, que estamos analisando<br />
ainda. Na sequência<br />
irá para votação no plenário",<br />
confirmou.<br />
Emendas lidas ontem em plenários aumentam rigor para funcionamento do novo serviço<br />
Alterações sugeridas<br />
As emendas lidas ontem<br />
na sessão extraordinária<br />
aumentam o rigor para<br />
o funcionamento do novo<br />
serviço. Entre as alterações<br />
sugeridas em audiência<br />
pública e acatadas pelas<br />
comissões está a proibição<br />
de os veículos dos aplicativos<br />
permanecerem em frente<br />
a hotéis, pontos de táxi,<br />
agências de viagens e turismo,<br />
podendo estacionar<br />
somente pelo tempo necessário<br />
ao embarque e desembarque.<br />
Pelas emendas, será<br />
obrigatório disponibilizar,<br />
no aplicativo, o valor estimado<br />
do serviço a ser prestado<br />
ao usuário. Também<br />
fica proibido o embarque de<br />
usuários diretamente em<br />
vias públicas, que não tenha<br />
sido requisitado previamente<br />
por meio de plataforma<br />
tecnológica, bem<br />
como o estabelecimento de<br />
ponto fixo.<br />
Vida útil e seguro<br />
Será exigida a cópia do<br />
contrato, quando se tratar<br />
de locação do veículo. A<br />
vida útil ficará estabelecida<br />
em tempo de fabricação<br />
de no máximo oito anos<br />
para os veículos normais e<br />
de dez anos para os híbridos,<br />
elétricos ou adaptados<br />
para transporte de pessoas<br />
com deficiência.<br />
Além do DPVAT, os<br />
veículos devem possuir,<br />
comprovadamente, seguro<br />
para acidentes pessoais<br />
de passageiros com<br />
cobertura mínima de R$<br />
25 mil por ocupante e de<br />
R$ 10 mil para despesas<br />
médico-hospitalares.<br />
Também consta nas<br />
emendas que o veículo<br />
não poderá estar registrado<br />
em nome de pessoa jurídica,<br />
exceto quando for<br />
locado e cumprir as exigências<br />
da lei.<br />
Curso de capacitação<br />
Entre as outras exigências<br />
aos operadores do novo<br />
serviço está apresentação<br />
da certidão negativa de débito<br />
junto à Fazenda do<br />
município; e possuir certificado<br />
de aprovação em curso<br />
de capacitação para<br />
transporte remunerado de<br />
passageiros, administrado<br />
pela própria operadora do<br />
aplicativo ou por entidades<br />
reconhecidas, com carga<br />
mínima de 16 horas, com<br />
conteúdo curricular aprovado<br />
pelo Foztrans.<br />
As sanções para quem<br />
descumprir a lei serão as<br />
do Código de Trânsito Brasileiro.<br />
Carteira de vacinação<br />
passa a ser obrigatória<br />
nas escolas<br />
No Paraná, a apresentação da carteira de<br />
vacinação passou a ser obrigatória no ato da<br />
matrícula escolar, conforme determina a Lei<br />
nº 19.534, de 4 de junho de 2018.<br />
Os alunos dos 399 municípios paranaenses,<br />
com idade até 18 anos, agora devem<br />
apresentar o documento atualizado de<br />
acordo com o Calendário de Vacinação da<br />
Criança e o Calendário de Vacinação do<br />
Adolescente, disponibilizados pela Secretaria<br />
de Estado da Saúde e Ministério da Saúde.<br />
Tanto instituições de ensino da rede pública<br />
quanto particular, que ofereçam educação<br />
infantil, ensino fundamental e ensino médio,<br />
devem solicitar o documento.<br />
Somente será dispensado da vacinação<br />
obrigatória o aluno que apresentar atestado<br />
médico de contraindicação explícita da<br />
aplicação da vacina.<br />
Segundo o secretário estadual da Saúde,<br />
Antônio Carlos Nardi, a lei garante a<br />
imunização, principalmente das crianças que<br />
necessitam ser levadas pelos pais ou<br />
responsáveis para serem vacinadas. "A<br />
vacinação é fundamental no combate às<br />
doenças. Ao longo da história, as vacinas já<br />
ajudaram a reduzir a incidência da<br />
poliomielite, sarampo e tétano. Não<br />
podemos esperar a população adoecer para<br />
agirmos", afirma Nardi.<br />
Durante a campanha de vacinação contra a<br />
gripe, finalizada no dia 22 de junho, foram<br />
aplicadas 2,7 milhões de doses entre as<br />
populações-alvo determinadas pelo<br />
Ministério da Saúde.<br />
O Paraná garantiu um índice de cobertura<br />
vacinal de 90%, acima da média nacional, de<br />
83%. Apesar do bom resultado, o grupo de<br />
crianças de 6 meses a 4 anos de idade foi um<br />
dos que tiveram menor cobertura.<br />
Matrícula<br />
A falta de apresentação da carteira de<br />
vacinação ou a constatação da falta de<br />
alguma das vacinas consideradas<br />
obrigatórias não impossibilitará a matrícula.<br />
No entanto a situação deverá ser<br />
regularizada em um prazo máximo de 30<br />
dias, pelo responsável, sob pena de<br />
comunicação imediata ao Conselho Tutelar<br />
para providências. (ANPR)