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GAZETA DIARIO 622

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Foz do Iguaçu, quinta-feira, 5 de julho de 2018<br />

Política<br />

05<br />

UBER/GARUPA<br />

Apresentadas nove emendas<br />

ao projeto sobre aplicativos<br />

Propostas de alteração no texto devem ser votadas amanhã na Câmara<br />

Elson Marques<br />

Freelancer<br />

As comissões reunidas<br />

do Legislativo apresentaram<br />

nove emendas ao projeto de<br />

regulamentação dos aplicativos<br />

de transporte privado<br />

como Uber e Garupa. As propostas<br />

de alteração no texto<br />

enviado pelo Executivo devem<br />

ser votadas em sessões<br />

extraordinárias da Câmara a<br />

partir de amanhã (6).<br />

Depois de aprovadas ou<br />

rejeitadas as emendas, os<br />

vereadores devem analisar<br />

e votar a nova redação ou<br />

texto final do projeto, o que<br />

deve ocorrer na próxima<br />

semana. Ontem, segundo o<br />

presidente da Comissão<br />

Mista, vereador Tenente-<br />

Coronel Jahnke (Podemos),<br />

"foi uma sessão tranquila,<br />

na qual foi dado encaminhamento<br />

a vários<br />

projetos que serão cobrados<br />

na sequência. Dentre eles<br />

destaco o dos aplicativos,<br />

no qual foram apresentadas<br />

algumas emendas que<br />

entrarão em primeira votação<br />

na próxima sexta-feira".<br />

Para o líder do prefeito<br />

na Câmara, vereador Jeferson<br />

Brayner (PRB), a sessão<br />

foi muito proveitosa.<br />

"Discutindo alguns projetos,<br />

inclusive essas emendas<br />

ao projeto sobre Uber e<br />

Garupa, que estamos analisando<br />

ainda. Na sequência<br />

irá para votação no plenário",<br />

confirmou.<br />

Emendas lidas ontem em plenários aumentam rigor para funcionamento do novo serviço<br />

Alterações sugeridas<br />

As emendas lidas ontem<br />

na sessão extraordinária<br />

aumentam o rigor para<br />

o funcionamento do novo<br />

serviço. Entre as alterações<br />

sugeridas em audiência<br />

pública e acatadas pelas<br />

comissões está a proibição<br />

de os veículos dos aplicativos<br />

permanecerem em frente<br />

a hotéis, pontos de táxi,<br />

agências de viagens e turismo,<br />

podendo estacionar<br />

somente pelo tempo necessário<br />

ao embarque e desembarque.<br />

Pelas emendas, será<br />

obrigatório disponibilizar,<br />

no aplicativo, o valor estimado<br />

do serviço a ser prestado<br />

ao usuário. Também<br />

fica proibido o embarque de<br />

usuários diretamente em<br />

vias públicas, que não tenha<br />

sido requisitado previamente<br />

por meio de plataforma<br />

tecnológica, bem<br />

como o estabelecimento de<br />

ponto fixo.<br />

Vida útil e seguro<br />

Será exigida a cópia do<br />

contrato, quando se tratar<br />

de locação do veículo. A<br />

vida útil ficará estabelecida<br />

em tempo de fabricação<br />

de no máximo oito anos<br />

para os veículos normais e<br />

de dez anos para os híbridos,<br />

elétricos ou adaptados<br />

para transporte de pessoas<br />

com deficiência.<br />

Além do DPVAT, os<br />

veículos devem possuir,<br />

comprovadamente, seguro<br />

para acidentes pessoais<br />

de passageiros com<br />

cobertura mínima de R$<br />

25 mil por ocupante e de<br />

R$ 10 mil para despesas<br />

médico-hospitalares.<br />

Também consta nas<br />

emendas que o veículo<br />

não poderá estar registrado<br />

em nome de pessoa jurídica,<br />

exceto quando for<br />

locado e cumprir as exigências<br />

da lei.<br />

Curso de capacitação<br />

Entre as outras exigências<br />

aos operadores do novo<br />

serviço está apresentação<br />

da certidão negativa de débito<br />

junto à Fazenda do<br />

município; e possuir certificado<br />

de aprovação em curso<br />

de capacitação para<br />

transporte remunerado de<br />

passageiros, administrado<br />

pela própria operadora do<br />

aplicativo ou por entidades<br />

reconhecidas, com carga<br />

mínima de 16 horas, com<br />

conteúdo curricular aprovado<br />

pelo Foztrans.<br />

As sanções para quem<br />

descumprir a lei serão as<br />

do Código de Trânsito Brasileiro.<br />

Carteira de vacinação<br />

passa a ser obrigatória<br />

nas escolas<br />

No Paraná, a apresentação da carteira de<br />

vacinação passou a ser obrigatória no ato da<br />

matrícula escolar, conforme determina a Lei<br />

nº 19.534, de 4 de junho de 2018.<br />

Os alunos dos 399 municípios paranaenses,<br />

com idade até 18 anos, agora devem<br />

apresentar o documento atualizado de<br />

acordo com o Calendário de Vacinação da<br />

Criança e o Calendário de Vacinação do<br />

Adolescente, disponibilizados pela Secretaria<br />

de Estado da Saúde e Ministério da Saúde.<br />

Tanto instituições de ensino da rede pública<br />

quanto particular, que ofereçam educação<br />

infantil, ensino fundamental e ensino médio,<br />

devem solicitar o documento.<br />

Somente será dispensado da vacinação<br />

obrigatória o aluno que apresentar atestado<br />

médico de contraindicação explícita da<br />

aplicação da vacina.<br />

Segundo o secretário estadual da Saúde,<br />

Antônio Carlos Nardi, a lei garante a<br />

imunização, principalmente das crianças que<br />

necessitam ser levadas pelos pais ou<br />

responsáveis para serem vacinadas. "A<br />

vacinação é fundamental no combate às<br />

doenças. Ao longo da história, as vacinas já<br />

ajudaram a reduzir a incidência da<br />

poliomielite, sarampo e tétano. Não<br />

podemos esperar a população adoecer para<br />

agirmos", afirma Nardi.<br />

Durante a campanha de vacinação contra a<br />

gripe, finalizada no dia 22 de junho, foram<br />

aplicadas 2,7 milhões de doses entre as<br />

populações-alvo determinadas pelo<br />

Ministério da Saúde.<br />

O Paraná garantiu um índice de cobertura<br />

vacinal de 90%, acima da média nacional, de<br />

83%. Apesar do bom resultado, o grupo de<br />

crianças de 6 meses a 4 anos de idade foi um<br />

dos que tiveram menor cobertura.<br />

Matrícula<br />

A falta de apresentação da carteira de<br />

vacinação ou a constatação da falta de<br />

alguma das vacinas consideradas<br />

obrigatórias não impossibilitará a matrícula.<br />

No entanto a situação deverá ser<br />

regularizada em um prazo máximo de 30<br />

dias, pelo responsável, sob pena de<br />

comunicação imediata ao Conselho Tutelar<br />

para providências. (ANPR)

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