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Cartilha 3.0

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CARTILHA DE PROCEDIMENTOS<br />

DEPARTAMENTO PESSOAL<br />

* VERSÃO<strong>3.0</strong> *


2


Introdução<br />

O direito trabalhista é um das principais áreas do<br />

direito que trata das relações de trabalho. A origem de<br />

suas normas está relacionada àquelas criadas pela<br />

Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da<br />

cultura de um povo, as doutrinas (clt), sindicatos, os<br />

regimentos internos de empresas e contratos de trabalho.<br />

Conhecido também como direito laboral ou do trabalho,<br />

está concentrado em dois personagens principais, o<br />

primeiro, é representado pela figura do empregado, e o<br />

segundo pelo empregador.<br />

Todo o empregador é responsável pela proteção da parte mais fraca<br />

da relação de trabalho, esse termo e chamado no direito de<br />

“Principio da proteção do trabalhador”, no entanto existe um<br />

termo que chama mais a atenção que é o “princípio in dubio pro<br />

operário” em outras palavras na dúvida, se deve aplicar a regra<br />

trabalhista que mais beneficiar o trabalhador.<br />

Será apresentado nessa cartilha praticas e normas que resguardam o<br />

empregador, afim, de evitar praticas incorretas e assim evitando<br />

multas, autuações e passivo trabalhista, além de chamar a atenção<br />

para o principal projeto do governo federal dos últimos anos o<br />

3<br />

eSocial


O que é Departamento<br />

Pessoal?<br />

4


O que é Dpto Pessoal?<br />

O departamento pessoal é o setor responsável pela parte burocrática na relação<br />

funcionário/empresa, ou seja, o departamento pessoal cuida exclusivamente do<br />

cumprimento da legislação trabalhista. A importância do departamento pessoal está<br />

relacionada à legislação trabalhista e fiscal e pouco possui relação com a área de RH, o<br />

mesmo possui algumas atividades padrões, como admissão de empregados, manutenção,<br />

controle e rescisão do vinculo empregatício, além de ser o responsável por transmitir as<br />

informações da sua empresa para o FISCO, através de declarações e formatos exigidos pelo<br />

mesmo.<br />

No entanto devemos apontar que o Departamento pessoal e apenas o resumo das<br />

informações que são geradas pela organização mensalmente, isso significa que falhas na<br />

operação no decorrer da relação de trabalho será uma falha no departamento Pessoal.<br />

5


6


O que é o esocial?<br />

Fase - 1<br />

• Julho /2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros<br />

do empregador e tabelas<br />

“O esocial e um projeto do governo federal que<br />

vai unificar o envio de informações pelo<br />

empregador em relações aos empregados”.<br />

O esocial foi instituído pelo decreto 8.373/14, que<br />

será forma nova forma de enviar ao governo<br />

(ministério do trabalho, receita federal,<br />

previdência social e caixa econômica federal<br />

(gestora do FGTS), as informações trabalhistas,<br />

fiscais e previdenciárias para um ÚNICO BANCO<br />

DE DADOS na internet.<br />

Serão mais de 40 (quarenta) tipos de arquivos<br />

diferentes, com informações muito detalhadas<br />

sobre as relações trabalhistas haja vista que<br />

qualquer estabelecimento que possui empregados<br />

precisam ter os programas de saúde e segurança<br />

do<br />

trabalho.<br />

O mesmo será instituído por fases conforme tabela<br />

ao lado.<br />

Fase - 2<br />

Fase - 3<br />

Fase - 4<br />

Fase - 5<br />

• Setembro/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar<br />

informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas<br />

(eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos<br />

• Novembro/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento<br />

• Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência<br />

Social) e compensação cruzada<br />

• Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e<br />

saúde do trabalhador<br />

7


Quais os objetivos do eSocial?<br />

Para os trabalhadores: Garantia de Direitos. Os trabalhadores terão acesso a todos os dados da sua<br />

relação laboral com o empregador através da internet.<br />

Para o Governo: Maior poder de fiscalização na garantia de direitos dos trabalhadores e<br />

exigência do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias pelo<br />

empregador.<br />

Para os empregadores: simplificação de processos, porém esta simplificação só virá quando<br />

todos os procedimentos estiverem adequados ao eSocial.<br />

Para todos, a mudança na cultura e adequação nas leis trabalhistas é para apresentar o que precisa ser<br />

mudado, Elaboramos esta CARTILHA DE NOVOS PROCEDIMENTOS, que deverá ser seguida à<br />

risca.<br />

8


9


Admissões de Empregados.<br />

10


Procedimentos Admissionais<br />

Na maioria das organizações para<br />

contratar um novo empregado e exigido<br />

uma serie entrevistas, provas, teste e as<br />

vezes até coloca o candidato para fazer a<br />

famosa “experiência” por alguns dias (o<br />

que não e permitido por lei). Mas a parte<br />

burocrática acaba quando a empresa<br />

deixa o empregado iniciar as atividades<br />

sem a totalidade dos documentos ou ate<br />

iniciar sem o exame medico<br />

admissional.<br />

Com a advento do eSocial as<br />

informações devem ser enviadas no<br />

dia anterior ao inicio das atividades<br />

do empregado, exemplo, inicio 01/04<br />

a informação para o eSocial deve ser<br />

enviada ate o dia 31/03,<br />

diferentemente do que e ocorrido<br />

antes do eSocial, haja vista que a<br />

contabilidade precisa informar essa<br />

admissão apenas no dia 07 do mês<br />

subsequente através do CAGED.<br />

11


Procedimentos Admissionais<br />

A partir do eSocial as organizações tem a<br />

obrigação de ajustar o processo de<br />

admissão, segue alguns pontos importantes<br />

na admissão do empregado;<br />

* Verificar a qualificação do empregado<br />

para função, exemplo; Motorista, tem<br />

CNH e exame toxicológico?<br />

* Totalidade dos documentos<br />

* Exame admissional,<br />

* Qualificação cadastral<br />

Como fazer a qualificação cadastral do<br />

empregado; Acesse o site; no link<br />

www.esocial.gov.br Inserir os seguintes dados<br />

do empregado;<br />

* NOME * PIS *CPF * DATA<br />

NASCIMENTO<br />

O sistema vai fazer o cruzamento de dados do<br />

empregado junto aos órgãos do<br />

governamentais, M.T.E, CAIXA, INSS e RFB<br />

e se existir algum dado divergente o cadastro<br />

do empregado não será aceito ate sua correção.<br />

12


Documentos Necessários<br />

CTPS - Carteira de Trabalho e da Previdência Social (original)<br />

Atestado do Exame Médico Admissional;<br />

Exame Toxicológico - CNH (para motorista categoria “C, D, E”)<br />

Foto 3X4;<br />

Comprovante de Endereço (CEP)<br />

Email e telefone.<br />

Copia da qualificação cadastral<br />

Cópia da Cédula de Identidade (RG);<br />

Cópia do Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);<br />

Cópia do Certificado de Alistamento Militar ou Reservista;<br />

Cópia da Certidão de Casamento;<br />

Cópia das Certidões de Nascimento dos filhos e dependentes (para<br />

ambos é necessário o n° CPF);<br />

Cópia do Cartão da Criança dos filhos menores de 14 anos e relação de<br />

dependentes identificados pelo nome, grau de parentesco e idade.<br />

Declaração do funcionário, constado, quantidade e quais dependentes.<br />

Todas as solicitações de admissão deverão ser feitas via Domínio<br />

Atendimento, na mesma deve conter, Data da Admissão, Salário (por<br />

mês, hora ou tarefa) e horário de trabalho.<br />

Prazo para envio de documentos para contabilidade deve ser ate 2<br />

dias uteis, antes do inicio do vinculo trabalhista. .<br />

13


Admissões – Dependentes<br />

CTPS - Carteira de Trabalho e da Previdência Social (original)<br />

Atestado do Exame Médico Admissional;<br />

Exame Toxicológico - CNH (para motorista categoria “C, D, E”)<br />

Foto 3X4;<br />

Comprovante de Endereço (CEP)<br />

Email e telefone.<br />

Copia da qualificação cadastral<br />

Cópia da Cédula de Identidade (RG);<br />

Cópia do Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);<br />

Cópia do Certificado de Alistamento Militar ou Reservista;<br />

Cópia da Certidão de Casamento;<br />

Cópia das Certidões de Nascimento dos filhos e dependentes (para<br />

ambos é necessário o n° CPF);<br />

Cópia do Cartão da Criança dos filhos menores de 14 anos e relação de<br />

dependentes identificados pelo nome, grau de parentesco e idade.<br />

Declaração do funcionário, constado, quantidade e quais dependentes.<br />

Todas as solicitações de admissão deverão ser feitas via Domínio<br />

Atendimento, na mesma deve conter, Data da Admissão, Salário (por<br />

mês, hora ou tarefa) e horário de trabalho.<br />

Prazo para envio de documentos para contabilidade deve ser ate 2<br />

dias uteis, antes do inicio do vinculo trabalhista. .<br />

14


Admissões – Dependentes<br />

Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda<br />

Todos os dependentes a partir de 8 anos em 2018 deverão ter CPF;<br />

Em caso de dependentes em comum, a Declaração deverá ter a assinatura do<br />

cônjuge (IN RFB 1.500/14, artigo 90).<br />

Uma pessoa só pode ser dependente de uma outra. Exemplo: um filho só pode ser<br />

dependente do pai ou da mãe.<br />

Quem paga pensão alimentícia não pode deduzir como dependente o próprio<br />

beneficiado com a pensão.<br />

Será obrigatório informar todos os dependentes no eSocial.<br />

15


Admissões – Contrato de Experiência<br />

Contrato de experiência;<br />

O contrato de experiência tem como prazo máximo 90 dias, podendo ser prorrogado uma<br />

única vez, o mais comum é que se contrate por 45 quarenta e cinco dias, renovando-se o<br />

período de experiência por outro igual, no entanto a empresa pode o utilizar os noventas<br />

dias da forma que achar mais viável, como 30+60, 60+30, 20+70, lembrando sempre que o<br />

contrato pode ser prorrogado apenas uma vez.<br />

E importante ressaltar que quando existe a prorrogação do contrato o mesmo deve ser feita<br />

no ato do termino de um período para outro, falta de ciência e anuência da continuação do<br />

contrato já o torna com contrato por prazo indeterminado.<br />

16


Admissões – Posso?<br />

Certidão de Antecedentes Criminais:<br />

A solicitação da referida certidão na entrevista de emprego viola os direitos à intimidade<br />

e à vida privada dos trabalhadores, traduzindo-se em evidente prática discriminatória, o<br />

que não se admite, por força do que dispõem os<br />

artigos 3º, IV, 5º, X e XLI, 7º, XXX, XXXI e XXXII, todos da Constituição da Republica<br />

Federativa do Brasil (CRFB), e ainda dispõe na Lei nº 9.029/1995, que, dentre outras<br />

providências, trata de práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de<br />

permanência na relação de trabalho.<br />

17


Admissões – Posso?<br />

Teste de gravidez:<br />

De acordo com artigo 2° da lei n° 9.029/95 (Lei Bendita da Silva), exigir o teste, exame,<br />

laudo ou qualquer outro documento que ateste a existência de gravidez ou esterilização é<br />

crime, seja antes da contratação ou em qualquer outro momento da relação de emprego.<br />

A pratica também e vedada pelo artigo 373-A, inciso II da CLT, que proíbe o empregador<br />

de recusar o emprego, promoção ou dispensar a trabalhadora gravida, exceto quando a<br />

natureza da atividade seja reconhecidamente incompatível com a gestação.<br />

Exemplo; pode-se citar a função de técnica em radiologia, pois a exposição a radiação<br />

pode causar riscos ao feto.<br />

18


Contratação de estrangeiros<br />

Toda organização pode contratar empregados estrangeiros no<br />

entanto a pessoa jurídica interessada na chamada de mão de<br />

obra estrangeira, em caráter permanente ou temporário,<br />

deverá solicitar autorização de trabalho junto à Coordenação-<br />

Geral de Imigração, órgão do Ministério do Trabalho e<br />

Emprego.<br />

Devemos informar a contratação de Estrangeiros com<br />

detalhes ao eSocial.<br />

O requerimento será mediante preenchimento do “Formulário de<br />

Requerimento de Autorização de Trabalho”, assinado e encaminhado por<br />

seu representante legal, ou procurador, instruído com os documentos<br />

especificados nos demais Anexos que integram a Resolução Normativa<br />

74/2007.<br />

A instrução do pedido deverá observar ainda as normas estabelecidas<br />

pelo Conselho Nacional de Imigração para os casos específicos.<br />

Antes da contratação de estrangeiros, avise-nos para solicitar as<br />

informações corretas<br />

19


Contratação de autônomos<br />

O contrato de prestação de serviço é licita, legal é as vezes mais<br />

baratas, mas se conduzida de forma incorreta se torna um problema<br />

para a organização. Antes de contratar ou preferir a contratação de<br />

autônomo a empresa deve fazer as seguintes perguntas:<br />

A necessidade é pontual?<br />

Esse profissional ira desenvolver as atividades sem trabalhos<br />

específicos e normalmente técnicos?<br />

Será necessário fiscalização no trabalho realizado?<br />

Essas três perguntas afasta o risco desse profissional autônomo<br />

cobrar o vinculo empregatício, ‘para ter vinculo empregatício são<br />

necessários, habitualidade, onerosidade e subordinação.’<br />

Procedimento;<br />

* Documentos exigidos; RG, CPF, PIS, Comprovante de endereço;<br />

* Fazer o contrato de prestação de serviço, contendo a atividade que será<br />

realizada, prazo e custo do mesmo.<br />

* Enviar tal contrato para lançamento no sistema operacional da<br />

contabilidade.<br />

* Efetuar a retenção de INSS de 11% sobre os serviço (custo do serviço)<br />

de prestação e IRRF avaliando a tabela vigente.<br />

Mais informações para tal contrato procurar o Departamento pessoal.<br />

Importante: As informações do autônomo também irão constar na<br />

plataforma eSocial, por isso e de suma importância os passos acima. 20


Sua empresa está obrigada a ter estagiário?<br />

Não, na legislação trabalhista obrigatoriedade na contratação<br />

de estagiário, no entanto se a empresa optar por tal contração<br />

deve seguir as regras estabelecidas na lei 11.788/08, que será<br />

exigida no eSocial. O vinculo de estágio é um contrato entre<br />

três partes: empresa, o estagiário e a instituição de ensino que<br />

ele frequenta. Por isso, a empresa vai precisar de documentos<br />

que comprovem que ele está matriculado e frequentando as<br />

aulas e de um professor supervisor. Também será preciso um<br />

supervisor do lado do seu negócio, o responsável que a<br />

empresa designar para acompanhar o estagiário não poderá<br />

ter mais de dez estagiários na sua supervisão.<br />

O supervisor do estágio deve ter formação na área do curso do estagiário<br />

(se de nível superior) ou experiência profissional na área.<br />

O estagiário do ensino fundamental não pode ultrapassar a carga horaria<br />

20 horas semanais e do ensino superior 30 horas.<br />

Os estagiários devem fazer Exame Médico Admissional, Periódico e<br />

Demissional.<br />

Todos os estagiários devem constar no sistema operacional da<br />

contabilidade.<br />

O prazo para envio do contrato e ate o dia 30 de cada mês.<br />

O estagiário, autônomo, menor aprendiz também irão consta na<br />

plataforma do eSocial. .<br />

21


Contratações obrigadas por lei<br />

Menor aprendiz.<br />

Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos<br />

Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente<br />

a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores<br />

existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.<br />

Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo<br />

determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor<br />

de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional<br />

metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a<br />

executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.<br />

22


Contratações obrigadas por lei<br />

Contratação de portador de deficiência.<br />

A empresa com 100 (cem) ou mais empregados deverá preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargos,<br />

com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:<br />

I – até 200 empregados 2%;<br />

II – de 201 a 500 empregados 3%;<br />

III – de 501 a 1.000 empregados 4%;<br />

IV – de 1.001 em diante 5%;<br />

Desta forma, conclui-se obrigatória a contratação de pessoas portadoras de deficiência ou beneficiárias<br />

reabilitadas, independentemente do tipo de deficiência ou de reabilitação.<br />

23


I M P O R T A N T E<br />

Frisamos ao longo desse capitulo a importância nas informações e prazos que as empresas precisam cumprir na contratação de<br />

empregados.<br />

Orientamos, alguns procedimentos para otimizar essa tarefa que é tão complicada para os recrutadores;<br />

* - Solicitar a apresentação de todos os documentos obrigatórios antes do inicio do vinculo empregatício, inclusive exame<br />

admissional.<br />

* - Efetuar a qualificação cadastral na entrevista do candidato. (batimento de PIS/CPF/NOME/DATA DE NASCIMENTO) no link<br />

www.esocial.gov.br<br />

* - Verificar sempre se, documentação do dependente.<br />

* - Determinar prazo para contratação de novos empregados, inclusive prazos para reposição de vaga.<br />

* Devolver a CTPS do empregado em 48 horas do recebimento.<br />

24


Sua empresa está obrigada a ter estagiário?<br />

Não, na legislação trabalhista obrigatoriedade na contratação<br />

de estagiário, no entanto se a empresa optar por tal contração<br />

deve seguir as regras estabelecidas na lei 11.788/08, que será<br />

exigida no eSocial. O vinculo de estágio é um contrato entre<br />

três partes: empresa, o estagiário e a instituição de ensino que<br />

ele frequenta. Por isso, a empresa vai precisar de documentos<br />

que comprovem que ele está matriculado e frequentando as<br />

aulas e de um professor supervisor. Também será preciso um<br />

supervisor do lado do seu negócio, o responsável que a<br />

empresa designar para acompanhar o estagiário não poderá<br />

ter mais de dez estagiários na sua supervisão.<br />

O supervisor do estágio deve ter formação na área do curso do estagiário<br />

(se de nível superior) ou experiência profissional na área.<br />

O estagiário do ensino fundamental não pode ultrapassar a carga horaria<br />

20 horas semanais e do ensino superior 30 horas.<br />

Os estagiários devem fazer Exame Médico Admissional, Periódico e<br />

Demissional.<br />

Todos os estagiários devem constar no sistema operacional da<br />

contabilidade.<br />

O prazo para envio do contrato e ate o dia 30 de cada mês.<br />

O estagiário, autônomo, menor aprendiz também irão consta na<br />

plataforma do eSocial. .<br />

25


Como solicitar uma Admissão?<br />

Ferramentas;<br />

e-mail – Com o preenchimento de formulário especifico.<br />

Dominio Atendimento – Na cadastro de empregado na<br />

folha, será disponibilizado loguin e senha direcionado para o<br />

representante da empresa. (Mais informações vide analista<br />

responsável por sua empresa).<br />

Solicitação física – por intermédio de documentação<br />

impressa e entregue a contabilidade.<br />

Prazos<br />

Empresa – As admissões deve ser enviadas para contabilidade ate 48<br />

antes do inicio do empregado na respectiva função.<br />

Contabilidade – Será devolvida a documentação do empregado já<br />

cadastrado em 24 horas após o recebimento.<br />

Obs: O prazo da contabilidade e iniciado após o recebimento da<br />

documentação na Soma Contabilidades, por este motivo orientamos a<br />

utilização de ferramentas dinâmicas, a não utilização do sistema<br />

Domínio atendimento acarretara em dobra do prazo para<br />

atendimento da contabilidade..<br />

26


?<br />

27


? ALTERAÇÕES NO CONTRATO<br />

DE TRABALHO.<br />

28


Alterações de dados do empregados<br />

O cadastro do empregado sempre deve esta atualizado com o sistema operacional do eSocial, por este motivo qualquer<br />

alteração nos dados do empregado deve ser informado imediatamente a contabilidade. Outro ponto importante e a<br />

manutenção dos dados do empregado. Sempre que houver alterações;<br />

Endereço;<br />

Estado civil;<br />

Grau de instrução;<br />

Dependentes;<br />

As alterações deverão ser apresentadas a contabilidade no ato pois as mesmas precisam ser informadas no mesmo mês<br />

no eSocial.<br />

29


Alterações de dados do empregados<br />

A alteração contratual e licita, no entanto algumas regras são importantes para uma alteração<br />

contratual são elas;<br />

* haja anuência do empregado<br />

* clausula prevista em contrato de trabalho<br />

* A alteração não pode tirar direitos já adquiridos pelo empregado.<br />

As alterações podem ocorrer a todo momento, como alterações salariais, de cargo, função, horário é<br />

ate de estabelecimento (entre empresas).<br />

Toda e qualquer alteração deve ser informado no ato á contabilidade, para ajuste de informações no<br />

eSocial.<br />

30


Como informar uma alteração cadastral<br />

Ferramentas;<br />

e-mail - Através de e-mail simples no entanto com<br />

informações claras, como, nome do empregado, empresa é<br />

qual a alteração e quando será a alteração. (Sempre enviar<br />

copia de documentos)<br />

Domínio Atendimento – Na aba solicitações de serviço,<br />

acesso é feito através de loguin e senha direcionado para o<br />

representante da empresa. (Mais informações vide analista<br />

responsável por sua empresa)<br />

Solicitação física – por intermédio de documentação impressa<br />

e entregue a contabilidade.<br />

Prazos<br />

Empresa – As alterações devem ser apontadas no ato, não<br />

ultrapassando o prazo legal do 5° dia útil do mês subsequente.<br />

Contabilidade – Será dado o retorno em ate 24 horas após o<br />

recebimento.<br />

Obs: Obs: O prazo da contabilidade é iniciado após o<br />

recebimento da documentação na Soma Contabilidades, por este<br />

motivo orientamos a utilização de ferramentas dinâmicas, a não<br />

utilização do sistema Domínio atendimento acarretara em<br />

dobra do prazo para atendimento da contabilidade.<br />

31


? MEDICINA DO TRABALHO<br />

AFASTAMENTOS – ATESTADOS<br />

MEDICOS.<br />

32


É Medicina do Trabalho como está?<br />

O Ministério do Trabalho - MTE tornou obrigatório a todos os empregadores que admitem<br />

trabalhadores como empregados, a implantação de algumas normas Regulamentadores as<br />

quais em linhas gerais tem como o objetivo a prevenção da saúde do trabalhador, laudos<br />

como PPRA, PCMSO e LTCAT serão obrigatório para todas as empresas e tais informações<br />

deverão ser informadas no eSocial.<br />

Esse programa é obrigatório para toda e qualquer empresa que contenha<br />

empregados.<br />

33


Medicina do Trabalho - PCMSO<br />

Esta norma tem como objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos a saúde e<br />

integridade do empregado, assim como também detectar riscos prévios, especialmente no<br />

que diz respeito as doenças relacionadas ao trabalho.<br />

Como exemplo, o PCMSO pode exigir a análise do ambiente de trabalho dos funcionários a<br />

fim de identificar riscos que podem afetar o agravo a saúde dos colaboradores, por conta<br />

disso pode ser solicitado uma série de exames clínicos e complementares específicos para<br />

cada tipo de nível de risco da empresa.<br />

Esse programa é obrigatório para toda e qualquer empresa que contenha empregados.<br />

34


Medicina do Trabalho - PPRA<br />

A sigla PRRA significa, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. E conforme<br />

sigla PPRA significa, o subitem 9.1.3 da norma regulamentadora nº 09 do Ministério<br />

do Trabalho e Emprego, trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo das<br />

iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos<br />

trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas<br />

regulamentadoras, em especial com o Programa.<br />

Esse programa e obrigatório para toda e qualquer empresa que contenha empregados.<br />

35


Medicina do Trabalho - LTCAT<br />

A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Trata-se de um<br />

documento estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na comprovação<br />

da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador. O LTCAT<br />

precisa ser atualizado, já que suas informações serão transmitidas ao eSocial (descrição de todos os<br />

ambientes de trabalho, todos os riscos e uso de EPI).<br />

Na contratação de empresas terceirizadas com cessão de mão de obra os laudos deverão de entregues<br />

(cópia), para que a empresa informe o seu ambiente com riscos (IN RFB 971/09, art 291).<br />

Os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) serão informações com seus respectivos CA<br />

(Certificados de Aprovação).<br />

36


Medicina do Trabalho - CAT<br />

O Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) passará a ser elaborada dentro do eSocial. Para isso,<br />

precisamos informar todos os acidentes de trabalho no PROXIMO DIA UTIL (em caso de morte<br />

imediato). Informe-nos imediatamente para que possamos enviar as informações ao eSocial.<br />

O empregador esta obrigado de prestar os primeiros socorros ao empregado.<br />

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o formulário que todo o empregado que trabalha com<br />

algum tipo de atividade insalubre, periculosa ou em exposição a agentes nocivos a saúde (Vide<br />

Medicina do trabalho).<br />

O trabalhador terá acesso aos dados do seu PPP.<br />

37


Medicina do Trabalho – Exames Periódicos<br />

Exame Admissional: antes da admissão<br />

* A quantidade de exames solicitados pela medicina do<br />

trabalho vai variar de acordo com a atividade da empresa, grau<br />

de exposição do empregado ou risco ambiente de trabalho.<br />

Exame Periódicos: nos prazos previstos pelo laudo do<br />

engenheiro do trabalho.<br />

Exame Demissional: logo após o comunicado do<br />

desligamento. Caso este exame dê o laudo de INAPTO, o<br />

empregado não poderá ser dispensado, devendo ser<br />

encaminhado para perícia médica do INSS.<br />

Exame de Mudança de Cargo: deve ser feito antes da alteração<br />

no contrato de trabalho.<br />

Exame de Retorno de Afastamento: deve ser feito o Exame no<br />

primeiro dia imediato de retorno, em caso de afastamentos por 30<br />

dias ou mais em doença, acidente ou parto.<br />

Exames complementares: conforme previsto nos laudos, se<br />

houver necessidade, o empregado deverá fazer os exames<br />

complementares dentro dos prazos previstos.<br />

Obs: Custo de tais exames e do empregador<br />

38


Medicina do Trabalho - Toxicológico<br />

A Lei 13.103/2015, publicada no Diário Oficial da União em 03/03/2015, chamada ‘lei do<br />

caminhoneiro’ ou ‘lei do motorista’, dentre as novidades introduzidas, disciplinou á obrigatoriedade de<br />

realização do exame toxicológico para os motoristas profissionais de transporte rodoviário de<br />

passageiros e de cargas (Artigo 1º, parágrafo único, I e II). Algumas funções que estão obrigadas a<br />

possuir exame toxicológico;<br />

782410 – motorista de ônibus urbano;<br />

782505 – caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais);<br />

782510 – motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais)<br />

782515 – motorista operacional de guincho.<br />

39


Medicina do Trabalho – Atestados Médicos<br />

Regras do atestado<br />

Prazos,<br />

Os atestados deve conter CRM é CID.<br />

Afastamentos com atestado médico a partir de 03 (três) dias<br />

deverão ser informados no eSocial.<br />

Licença-maternidade, ate o 5° dia útil do mês subsequente.<br />

Acidente de trabalho, ate o próximo dia útil ao ocorrido.<br />

Os empregados afastados por mais de 30 dias por doença,<br />

acidente de trabalho ou PARTO deverão fazer<br />

OBRIGATORIAMENTE o exame médico de retorno no<br />

primeiro dia de retorno ao trabalho.<br />

O empregado deve entregar o atestado preferencialmente em até<br />

48 horas após o retorno do afastamento.<br />

Importante, após o 15° de afastamento o empregado deve<br />

direcionado ao INSS, no caso de auxilio doença o empregado será<br />

o responsável pelo agendamento junto ao órgão, já no caso de<br />

acidente de trabalho o empregador e responsável por prestar os<br />

primeiros socorros ao empregado.<br />

40


Medicina do Trabalho – Atestados Médicos<br />

Ferramentas;<br />

e-mail – Com o envio de copia do documento e no corpo do e-<br />

mail deve esta descrito o nome do empregado, empresa e o<br />

CID da doença.<br />

Domínio Atendimento – Na aba solicitações de serviço,<br />

acesso e feito através de loguin e senha direcionado para o<br />

representante da empresa. (Mais informações vide analista<br />

responsável por sua empresa)<br />

Solicitação física – por intermédio de documentação impressa<br />

e entregue a contabilidade.<br />

Prazos<br />

Empresa – Deverão ser informadas assim ocorrer os<br />

afastamentos, e importante ressaltar o prazo de envio de CAT que<br />

sempre será ate o próximo dia útil do acidente e em caso de morte<br />

deve ser enviada de imediato.<br />

Contabilidade – Será devolvida 24 horas após o recebimento,<br />

Obs: O prazo da contabilidade e iniciado após o recebimento da<br />

documentação na Soma Contabilidades, por este motivo<br />

orientamos a utilização de ferramentas dinâmicas, a não<br />

utilização do sistema Domínio atendimento acarretara em<br />

dobra do prazo para atendimento da contabilidade. 41


? FÉRIAS.<br />

42


Férias – Informações gerais<br />

Antes de falar sobre férias, primeiro temos algumas regras;<br />

1° - O empregado apenas tem direito a férias após o período aquisitivo completo (12 meses de<br />

trabalho), salvo em caso de férias coletivas.<br />

2° - Quem decide a data as férias é o empregador, desde que, avise o empregado com no mínimo 30<br />

dias de antecedência do inicio das férias.<br />

3° - O empregado não poderá sair de férias com 2 dias que antecede o DSR, exemplo se o DSR e no<br />

domingo o empregado deve sair de férias na quinta feira.<br />

4° - O empregado pode solicitar o abono (Compra), de 1/3 das férias (10 dias) desde que se seja feita<br />

por escrito, dentro do período aquisitivo.<br />

43


Férias – Aviso de Férias<br />

As férias devem ser avisadas com no mínimo 30 dias de antecedência<br />

ao trabalhador, conforme consta na CLT.<br />

No entanto nada impede de avisar com 35, 60, 90 dias, por isso<br />

orientamos as empresas a fazerem a programação anual, para que não<br />

haja risco em tal atividade.<br />

Obs: Sempre verificar junto a contabilidade a situação do empregado,<br />

antes de solicitar o aviso de férias<br />

44


Posso emendar afastamento com férias?<br />

E muito comum as empresas emendarem o afastamento do empregado com as férias, isso e mais comum<br />

na licença maternidade, onde a empregada nem retorna as atividade e já sai de férias, mas isso é legal?<br />

Posso fazer?<br />

Não, segundo a legislação vigente NR7 diz que todo o empregado que ficar afastado mais de 30 dias tem<br />

que obrigatoriamente fazer o exame de retorno inclusive em caso de auxilio maternidade, e para o<br />

empregado sair de férias o mesmo deve esta apto e trabalhando, temos também o prazo para pagamento<br />

das férias, “devem ser pagas com dois dias de antecedência”, sendo assim as férias só poderão iniciar no 3º<br />

dia após o retorno do afastamento.<br />

Reforçamos que tanto o exame médico de retorno, quanto o pagamento e o afastamento de férias deverão<br />

ser informados no eSocial.<br />

45


Férias – Coletivas<br />

Não é obrigatória a concessão das férias coletivas. O empregador concede por sua<br />

liberalidade, no entanto sempre comunicando, seus sindicatos e a SRT (Secretaria de Relações<br />

do Trabalho).<br />

As férias coletivas, poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles<br />

seja inferior a 10 dias. Também podem ser concedidas em um só período de 30 dias.<br />

PROCEDIMENTOS<br />

Comunicação à DRT – Delegacia Regional do Trabalho (15 dias)<br />

Comunicação ao Sindicato (15 dias)<br />

Empregados (15 dias)<br />

46


Como solicitar férias<br />

e-mail – Devera ser solicitado através de formulário especifico<br />

de solicitações.<br />

Domínio Atendimento – Na aba solicitações de aviso de<br />

férias e posteriormente na aba solicitações de calculo de férias,<br />

acesso e feito através de loguin e senha direcionado para o<br />

representante da empresa. (Mais informações vide analista<br />

responsável por sua empresa).<br />

Solicitação física – por intermédio de documentação impressa<br />

e entregue a contabilidade. (Preenchimento de formulário<br />

especifico disponibilizado pela contabilidade.)<br />

Empresa – A empresa deve entregar o aviso prévio férias com prazo<br />

máximo de 30 dias que antecede o gozo de férias, por isso a solicitação<br />

de aviso prévio de férias deve ser feita com prazo de ate 35 de<br />

antecedência as ferias. Já o solicitação dos cálculos de férias deveram<br />

ser enviadas ate 4 dias antes do inicio do gozo de férias do empregado.<br />

Contabilidade – Será devolvida 24 horas após o recebimento no caso de<br />

dia útil.<br />

Obs: O prazo da contabilidade e iniciado após o recebimento da<br />

documentação na Soma Contabilidades, por este motivo orientamos a<br />

utilização de ferramentas dinâmicas, a não utilização do sistema<br />

Domínio atendimento acarretara em dobra do prazo para<br />

atendimento da contabilidade..<br />

47


? RESCISÕES CONTRATUAIS.<br />

48


Rescisões – Informações gerais<br />

Antes de efetuar o desligamento do empregado é importante o empregador analisar algumas<br />

situações, algumas podem onerar na rescisão de contrato de trabalho e outras ate cancelar o<br />

desligamento do empregado.<br />

1° - Aptidão, o empregado apenas pode ser desligamento se o mesmo estiver apto para o<br />

desligamento, isso significa que o empregador apenas ira desligar o empregado se o mesmo<br />

possui atesto demissional APTO.<br />

2° - Sempre, verificar a possíveis estabilidades de o empregado possa adquirir durante o<br />

contrato de trabalho, como, desligar com 30 dias da data base do sindicato e estabilidade por<br />

acidente de trabalho.<br />

Sempre verificar com a contabilidade, antes da solicitação do aviso prévio.<br />

49


Rescisões – Tipos de rescisão<br />

São diversos as formas de desligamento dos empregados nas organização, abaixo apresentaremos os mais<br />

recorrentes;<br />

* Termino de contrato de trabalho = Ocorre quando o empregado ou empregado, utilizar o prazo final de<br />

contrato para finaliza-lo.<br />

* Dispensa sem justa causa = É utilizado pelo empregador para desligar o empregado sem um justo motivo.<br />

* Pedido de demissão = É utilizado pelo empregado para se desligar da empresa.<br />

* Justa causa = É utilizado pelo empregador para desligar o empregado pelo justo motivo utilizando sempre<br />

o art 482 CLT.<br />

* Força maior = Ocorre quando o desligamento independe das partes, como exemplo a morte do empregado<br />

ou empregador.<br />

50


Rescisões – Tipos de rescisão<br />

São diversos as formas de desligamento dos empregados nas organização, abaixo apresentaremos os mais<br />

recorrentes;<br />

* Termino de contrato de trabalho = Ocorre quando o empregado ou empregado, utilizar o prazo final de<br />

contrato para finaliza-lo.<br />

* Dispensa sem justa causa = É utilizado pelo empregador para desligar o empregado sem um justo motivo.<br />

* Pedido de demissão = É utilizado pelo empregado para se desligar da empresa.<br />

* Justa causa = É utilizado pelo empregador para desligar o empregado pelo justo motivo utilizando sempre<br />

o art 482 CLT.<br />

* Força maior = Ocorre quando o desligamento independe das partes, como exemplo a morte do empregado<br />

ou empregador.<br />

51


Rescisão – Aviso Prévio<br />

O aviso prévio é a comunicação que uma das partes faz a outra quando deseja rescindir o<br />

contrato de trabalho sem justa causa.<br />

Entre os direitos concedidos aos trabalhadores, por meio da Constituição Federal, destacase<br />

o aviso prévio, previsto no seu art. 7º, inciso XXI, que garante ao empregado um aviso<br />

prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei.<br />

A comunicação tanto pode ser feita pelo empregador quando desejar dispensar o<br />

empregado sem justa causa, como pelo trabalhador quando quiser se desligar da empresa<br />

(pedido de demissão).<br />

Se o empregado solicitar o seu desligamento a empresa deve solicitar uma carta a próprio<br />

punho, e o empregado não possui direito á prorrogação dos dias conforme dito acima.<br />

52


Como solicitar o Aviso de rescisão<br />

e-mail – Devera ser solicitado através de formulário especifico<br />

de solicitações.<br />

Domínio Atendimento – Na aba solicitações de aviso de<br />

prévio de rescisão e posteriormente, acesso e feito através de<br />

loguin e senha direcionado para o representante da empresa.<br />

(Mais informações vide analista responsável por sua empresa).<br />

Solicitação física – por intermédio de documentação impressa<br />

e entregue a contabilidade. (Preenchimento de formulário<br />

especifico disponibilizado pela contabilidade.)<br />

Empresa – A empresa deve solicitar o aviso prévio antes de<br />

comunicar a decisão para o empregado, sendo assim o aviso prévio<br />

deve ser informado para contabilidade no ato do ocorrido.<br />

Contabilidade – Será devolvida 24 horas após o recebimento no<br />

caso de dia útil.<br />

Obs: o prazo da contabilidade e iniciado após o recebimento da<br />

documentação, por este motivo orientamos a utilização de<br />

ferramentas dinâmicas, como o e-mail e Domínio atendimento, a<br />

não utilização do sistema Domínio atendimento acarretara em<br />

dobra do prazo para atendimento da contabilidade.<br />

53


Rescisão – Prazos<br />

A partir da reforma trabalhista o prazo para quitação da rescisão foi unificado em 10 dias após<br />

o final do aviso prévio, significa que aviso trabalhado que antes o empregador teria que quitar<br />

no primeiro dia útil após o final do aviso, passa para 10 dias corridos após o final do aviso.<br />

* Pedido de demissão = 10 dias<br />

* Dispensa por justa causa = 10 dias<br />

* Termino de contrato de trabalho = 10 dias<br />

* Desligamento por força maior = 10 dias<br />

* Acordo entre as partes = 10 dias<br />

54


Como solicitar o Aviso de rescisão<br />

e-mail – Devera ser solicitado através de formulário especifico<br />

de solicitações.<br />

Domínio Atendimento – Na aba solicitações de aviso de<br />

prévio de rescisão e posteriormente, acesso e feito através de<br />

loguin e senha direcionado para o representante da empresa.<br />

(Mais informações vide analista responsável por sua empresa).<br />

Solicitação física – por intermédio de documentação impressa<br />

e entregue a contabilidade. (Preenchimento de formulário<br />

especifico disponibilizado pela contabilidade.)<br />

Empresa – Mesmo que a empresa já tenha solicitado o aviso o aviso<br />

prévio á contabilidade a mesma tem á obrigação de efetuar uma nova<br />

solicitação do calculo de rescisão, pois solicitação que o empregador vai<br />

apontar possíveis eventos, como adiantamento, horas extra, comissão,<br />

etc. A serem incluídos no calculo da rescisão.<br />

Contabilidade – Será devolvida 48 horas após o recebimento no caso de<br />

dia útil.<br />

Obs: O prazo da contabilidade e iniciado após o recebimento da<br />

documentação na Soma Contabilidades, por este motivo orientamos a<br />

utilização de ferramentas dinâmicas, a não utilização do sistema<br />

Domínio atendimento acarretara em dobra do prazo para<br />

atendimento da contabilidade.<br />

55


? FOLHA DE PAGAMENTO.<br />

56


Folha de pagamento – Informações gerais<br />

A folha de pagamento e o único evento que não varia, pois todo o mês qualquer empresa que contenha<br />

empregados possui essa obrigação.<br />

É muito importante ficar ciente de todas as obrigações que sua empresa tem á cumprir, por isso, conhecer a<br />

Convenção coletiva da categoria é essencial para o bom andamento do negocio.<br />

Nessa atividade o empregador deve informar qualquer informações relevante durante o período referido, como;<br />

* - Horas extras<br />

* - Comissões<br />

* - Gratificações<br />

* - Faltas (Deve informar a data da falta)<br />

57<br />

* - Vale ou adiantamento salario


Folha de pagamento – Eventos<br />

Para ajudar a entender um pouco sobre a folha de pagamento, iremos apresentar os principais eventos e quando<br />

os mesmos devem ser utilizados;<br />

Comissão é uma recompensa, oferecida pela intermediação de negócios ou cumprimento de metas ou objetivos<br />

definidos previamente (orientamos a criação do contrato) com o intuito de incentivar os resultados comerciais.<br />

Esse eventos possui reflexos;<br />

*FGTS * INSS *IRRF<br />

* DSR * Hora Extra<br />

*Férias *13º *Aviso Prévio<br />

58


Folha de pagamento – Eventos<br />

Gratificação, De forma geral, a gratificação/bonificação nada mais é do que um pagamento feito<br />

por liberalidade do empregador, como meio de agradecer ou reconhecer os serviços prestados pelo empregado<br />

ou ainda como recompensá-lo pelo tempo de serviço prestado à empresa onde trabalha. Além disso, a<br />

gratificação/bonificação também pode ser ajustada, nos parâmetros da lei ou por meio de documento coletivo<br />

sindical, obrigando ao empregador que se efetive o pagamento.<br />

Esse eventos possui reflexos;<br />

*FGTS * INSS *IRRF<br />

*Férias *13º *Aviso Prévio<br />

59


Folha de pagamento – Eventos<br />

Hora extra, é a remuneração do serviço extraordinário, sempre será devida quando o empregado laborar mais<br />

que a quantidade de horas prevista em contrato, será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora<br />

normal, tal adicional pode ser superior a 50%, se, previsto em acordo ou convenção coletiva.<br />

Esse eventos possui reflexos;<br />

*FGTS * INSS *IRRF<br />

* DSR<br />

*Férias *13º *Aviso Prévio<br />

60


Folha de pagamento – Eventos<br />

Adicional noturno, a Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos<br />

trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Considera-se noturno, nas<br />

atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, essas horas<br />

devem ser remuneradas com acréscimo de no mínimo 20%.<br />

Esse eventos possui reflexos;<br />

*FGTS * INSS *IRRF<br />

* DSR<br />

*Férias *13º *Aviso Prévio<br />

61


Folha de pagamento – Eventos<br />

Faltas injustificadas, As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências legais,<br />

e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem ter justificativa<br />

imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso de doença grave em pessoa da família,<br />

amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior.<br />

Esse eventos possui reflexos;<br />

*FGTS * INSS *IRRF<br />

* DSR<br />

*Férias<br />

62


Folha de pagamento – Eventos<br />

Adiantamento Salarial, o empregador não esta obrigado a conceder adiamento salarial ao empregado, salvo<br />

por força de convenção coletiva.<br />

É comum haver a previsão do pagamento de cerca de 40% do salário nominal a título de adiantamento salarial, a<br />

ser abatido no final do mês quando do fechamento da folha.<br />

Limites para desconto em folha;<br />

II – o total das consignações voluntárias, incluindo as referidas no art. 1o, não poderá exceder a quarenta por<br />

cento da remuneração disponível definida no § 2o do art. 2o.<br />

Esse eventos possui reflexos;<br />

*IRRF<br />

63


Folha de pagamento – Prazos<br />

Nessa atividade possuímos vários prazos diferentes a serem cumpridos, são eles;<br />

* - Prazo para finalizar a folha de pagamento (Ate o dia 7 do mês subsequente, se coincidir com o final de<br />

semana, deve-se adiantar)<br />

* - Pagamento de empregados (5° dias útil mês subsequente)<br />

* - FGTS (Ate o 7 do mês subsequente, se final de semana adiantar o pagamento)<br />

* - Contribuições sindicais (Ate o 10 do mês subsequente, se final de semana adiantar o pagamento)<br />

* - INSS (Ate o 20 do mês subsequente, se final de semana adiantar o pagamento)<br />

* - IRRF (Ate o 20 do mês subsequente, se final de semana adiantar o pagamento)<br />

Algumas obrigações podem variar por força de convenção coletiva de trabalho.<br />

64


Como informar os eventos pra folha<br />

e-mail – Devera ser solicitado através de planilha especifica<br />

de solicitações.<br />

Domínio Atendimento – Na aba lançamento de eventos na<br />

folha esse acesso e feito através de loguin e senha direcionado<br />

para o representante da empresa. (Mais informações vide<br />

analista responsável por sua empresa).<br />

Solicitação física – não serão aceita.<br />

Empresa – A empresa tem a obrigação de enviar os<br />

apontamentos para folha de pagamento, sempre tendo a ciência<br />

dos prazos para pagamentos dos empregado, 5° dia util.<br />

Contabilidade – Será devolvida 48 horas após o recebimento no<br />

caso de dia útil.<br />

Obs: O prazo da contabilidade e iniciado após o recebimento da<br />

documentação na Soma Contabilidades, por este motivo<br />

orientamos a utilização de ferramentas dinâmicas, a não<br />

utilização do sistema Domínio atendimento acarretara em<br />

dobra do prazo para atendimento da contabilidade.<br />

65


66


OBRIGAÇÕES<br />

67


Obrigações<br />

Caso haja algum processo para não tributação ou não<br />

retenção de tributos, devemos informar no eSocial.<br />

Este processo deverá ser analisado pelo setor jurídico para<br />

avaliar a veracidade de informações e acompanhamento.<br />

68


Obrigações<br />

* - Todas as empresas terão que informar ao eSocial as<br />

tributações e reflexos.<br />

* - Não será permitido evitar tributação de INSS, FGTS ou<br />

Imposto de Renda que não esteja prevista na legislação<br />

(salvo se houver processo).<br />

* -Todas as cláusulas de Convenção Coletiva de Trabalho<br />

precisarão ser cumpridas.<br />

69


Punições Administrativas M.T.E<br />

70


Conclusão<br />

A todos que não leram o material sugiro que leiam, criamos este para fins de<br />

orientação e prevenção, pois o mesmo foi desenvolvido para suprir a<br />

carência de informações e afim de evitar as principais multas trabalhistas.<br />

Vale lembrar que este material não substitui a consultoria de um profissional,<br />

pois, a final a contabilidade e para isso né!<br />

Em vários momentos foi citado o famoso eSocial, no entanto vale lembrar<br />

que o eSocial não altera a legislação vigente, isso significa que todo as<br />

obrigações a serem cumpridas que esta neste material já estão em pleno<br />

vigor.<br />

Victor Bonin – Gestor Dpto Pessoal<br />

71


72


Termo de ciência<br />

Eu _________________________________________ C.P.F ___.___.___-__ ,<br />

Empresa, ______________________________ , C.N.P.J. __.___.___/____-__,<br />

declaro que recebi a cartilha com os novos procedimentos a serem seguidos em<br />

função do eSocial.<br />

comprometo-me a enviar as informações conforme as novas normas previstas nesta<br />

<strong>Cartilha</strong> – em função da implantação do eSocial.<br />

Declaro estar ciente do risco de autuação, isentando a empresa de qualquer<br />

responsabilidade jurídica e civil, caso não envie as informações conforme previsto e<br />

também ciente do pagamento adicional em caso de retrabalho.<br />

Local, data: ______. ___/___/____.<br />

Assinatura: ____________________<br />

73

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