Cartilha 3.0
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CARTILHA DE PROCEDIMENTOS<br />
DEPARTAMENTO PESSOAL<br />
* VERSÃO<strong>3.0</strong> *
2
Introdução<br />
O direito trabalhista é um das principais áreas do<br />
direito que trata das relações de trabalho. A origem de<br />
suas normas está relacionada àquelas criadas pela<br />
Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da<br />
cultura de um povo, as doutrinas (clt), sindicatos, os<br />
regimentos internos de empresas e contratos de trabalho.<br />
Conhecido também como direito laboral ou do trabalho,<br />
está concentrado em dois personagens principais, o<br />
primeiro, é representado pela figura do empregado, e o<br />
segundo pelo empregador.<br />
Todo o empregador é responsável pela proteção da parte mais fraca<br />
da relação de trabalho, esse termo e chamado no direito de<br />
“Principio da proteção do trabalhador”, no entanto existe um<br />
termo que chama mais a atenção que é o “princípio in dubio pro<br />
operário” em outras palavras na dúvida, se deve aplicar a regra<br />
trabalhista que mais beneficiar o trabalhador.<br />
Será apresentado nessa cartilha praticas e normas que resguardam o<br />
empregador, afim, de evitar praticas incorretas e assim evitando<br />
multas, autuações e passivo trabalhista, além de chamar a atenção<br />
para o principal projeto do governo federal dos últimos anos o<br />
3<br />
eSocial
O que é Departamento<br />
Pessoal?<br />
4
O que é Dpto Pessoal?<br />
O departamento pessoal é o setor responsável pela parte burocrática na relação<br />
funcionário/empresa, ou seja, o departamento pessoal cuida exclusivamente do<br />
cumprimento da legislação trabalhista. A importância do departamento pessoal está<br />
relacionada à legislação trabalhista e fiscal e pouco possui relação com a área de RH, o<br />
mesmo possui algumas atividades padrões, como admissão de empregados, manutenção,<br />
controle e rescisão do vinculo empregatício, além de ser o responsável por transmitir as<br />
informações da sua empresa para o FISCO, através de declarações e formatos exigidos pelo<br />
mesmo.<br />
No entanto devemos apontar que o Departamento pessoal e apenas o resumo das<br />
informações que são geradas pela organização mensalmente, isso significa que falhas na<br />
operação no decorrer da relação de trabalho será uma falha no departamento Pessoal.<br />
5
6
O que é o esocial?<br />
Fase - 1<br />
• Julho /2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros<br />
do empregador e tabelas<br />
“O esocial e um projeto do governo federal que<br />
vai unificar o envio de informações pelo<br />
empregador em relações aos empregados”.<br />
O esocial foi instituído pelo decreto 8.373/14, que<br />
será forma nova forma de enviar ao governo<br />
(ministério do trabalho, receita federal,<br />
previdência social e caixa econômica federal<br />
(gestora do FGTS), as informações trabalhistas,<br />
fiscais e previdenciárias para um ÚNICO BANCO<br />
DE DADOS na internet.<br />
Serão mais de 40 (quarenta) tipos de arquivos<br />
diferentes, com informações muito detalhadas<br />
sobre as relações trabalhistas haja vista que<br />
qualquer estabelecimento que possui empregados<br />
precisam ter os programas de saúde e segurança<br />
do<br />
trabalho.<br />
O mesmo será instituído por fases conforme tabela<br />
ao lado.<br />
Fase - 2<br />
Fase - 3<br />
Fase - 4<br />
Fase - 5<br />
• Setembro/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar<br />
informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas<br />
(eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos<br />
• Novembro/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento<br />
• Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência<br />
Social) e compensação cruzada<br />
• Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e<br />
saúde do trabalhador<br />
7
Quais os objetivos do eSocial?<br />
Para os trabalhadores: Garantia de Direitos. Os trabalhadores terão acesso a todos os dados da sua<br />
relação laboral com o empregador através da internet.<br />
Para o Governo: Maior poder de fiscalização na garantia de direitos dos trabalhadores e<br />
exigência do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias pelo<br />
empregador.<br />
Para os empregadores: simplificação de processos, porém esta simplificação só virá quando<br />
todos os procedimentos estiverem adequados ao eSocial.<br />
Para todos, a mudança na cultura e adequação nas leis trabalhistas é para apresentar o que precisa ser<br />
mudado, Elaboramos esta CARTILHA DE NOVOS PROCEDIMENTOS, que deverá ser seguida à<br />
risca.<br />
8
9
Admissões de Empregados.<br />
10
Procedimentos Admissionais<br />
Na maioria das organizações para<br />
contratar um novo empregado e exigido<br />
uma serie entrevistas, provas, teste e as<br />
vezes até coloca o candidato para fazer a<br />
famosa “experiência” por alguns dias (o<br />
que não e permitido por lei). Mas a parte<br />
burocrática acaba quando a empresa<br />
deixa o empregado iniciar as atividades<br />
sem a totalidade dos documentos ou ate<br />
iniciar sem o exame medico<br />
admissional.<br />
Com a advento do eSocial as<br />
informações devem ser enviadas no<br />
dia anterior ao inicio das atividades<br />
do empregado, exemplo, inicio 01/04<br />
a informação para o eSocial deve ser<br />
enviada ate o dia 31/03,<br />
diferentemente do que e ocorrido<br />
antes do eSocial, haja vista que a<br />
contabilidade precisa informar essa<br />
admissão apenas no dia 07 do mês<br />
subsequente através do CAGED.<br />
11
Procedimentos Admissionais<br />
A partir do eSocial as organizações tem a<br />
obrigação de ajustar o processo de<br />
admissão, segue alguns pontos importantes<br />
na admissão do empregado;<br />
* Verificar a qualificação do empregado<br />
para função, exemplo; Motorista, tem<br />
CNH e exame toxicológico?<br />
* Totalidade dos documentos<br />
* Exame admissional,<br />
* Qualificação cadastral<br />
Como fazer a qualificação cadastral do<br />
empregado; Acesse o site; no link<br />
www.esocial.gov.br Inserir os seguintes dados<br />
do empregado;<br />
* NOME * PIS *CPF * DATA<br />
NASCIMENTO<br />
O sistema vai fazer o cruzamento de dados do<br />
empregado junto aos órgãos do<br />
governamentais, M.T.E, CAIXA, INSS e RFB<br />
e se existir algum dado divergente o cadastro<br />
do empregado não será aceito ate sua correção.<br />
12
Documentos Necessários<br />
CTPS - Carteira de Trabalho e da Previdência Social (original)<br />
Atestado do Exame Médico Admissional;<br />
Exame Toxicológico - CNH (para motorista categoria “C, D, E”)<br />
Foto 3X4;<br />
Comprovante de Endereço (CEP)<br />
Email e telefone.<br />
Copia da qualificação cadastral<br />
Cópia da Cédula de Identidade (RG);<br />
Cópia do Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);<br />
Cópia do Certificado de Alistamento Militar ou Reservista;<br />
Cópia da Certidão de Casamento;<br />
Cópia das Certidões de Nascimento dos filhos e dependentes (para<br />
ambos é necessário o n° CPF);<br />
Cópia do Cartão da Criança dos filhos menores de 14 anos e relação de<br />
dependentes identificados pelo nome, grau de parentesco e idade.<br />
Declaração do funcionário, constado, quantidade e quais dependentes.<br />
Todas as solicitações de admissão deverão ser feitas via Domínio<br />
Atendimento, na mesma deve conter, Data da Admissão, Salário (por<br />
mês, hora ou tarefa) e horário de trabalho.<br />
Prazo para envio de documentos para contabilidade deve ser ate 2<br />
dias uteis, antes do inicio do vinculo trabalhista. .<br />
13
Admissões – Dependentes<br />
CTPS - Carteira de Trabalho e da Previdência Social (original)<br />
Atestado do Exame Médico Admissional;<br />
Exame Toxicológico - CNH (para motorista categoria “C, D, E”)<br />
Foto 3X4;<br />
Comprovante de Endereço (CEP)<br />
Email e telefone.<br />
Copia da qualificação cadastral<br />
Cópia da Cédula de Identidade (RG);<br />
Cópia do Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);<br />
Cópia do Certificado de Alistamento Militar ou Reservista;<br />
Cópia da Certidão de Casamento;<br />
Cópia das Certidões de Nascimento dos filhos e dependentes (para<br />
ambos é necessário o n° CPF);<br />
Cópia do Cartão da Criança dos filhos menores de 14 anos e relação de<br />
dependentes identificados pelo nome, grau de parentesco e idade.<br />
Declaração do funcionário, constado, quantidade e quais dependentes.<br />
Todas as solicitações de admissão deverão ser feitas via Domínio<br />
Atendimento, na mesma deve conter, Data da Admissão, Salário (por<br />
mês, hora ou tarefa) e horário de trabalho.<br />
Prazo para envio de documentos para contabilidade deve ser ate 2<br />
dias uteis, antes do inicio do vinculo trabalhista. .<br />
14
Admissões – Dependentes<br />
Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda<br />
Todos os dependentes a partir de 8 anos em 2018 deverão ter CPF;<br />
Em caso de dependentes em comum, a Declaração deverá ter a assinatura do<br />
cônjuge (IN RFB 1.500/14, artigo 90).<br />
Uma pessoa só pode ser dependente de uma outra. Exemplo: um filho só pode ser<br />
dependente do pai ou da mãe.<br />
Quem paga pensão alimentícia não pode deduzir como dependente o próprio<br />
beneficiado com a pensão.<br />
Será obrigatório informar todos os dependentes no eSocial.<br />
15
Admissões – Contrato de Experiência<br />
Contrato de experiência;<br />
O contrato de experiência tem como prazo máximo 90 dias, podendo ser prorrogado uma<br />
única vez, o mais comum é que se contrate por 45 quarenta e cinco dias, renovando-se o<br />
período de experiência por outro igual, no entanto a empresa pode o utilizar os noventas<br />
dias da forma que achar mais viável, como 30+60, 60+30, 20+70, lembrando sempre que o<br />
contrato pode ser prorrogado apenas uma vez.<br />
E importante ressaltar que quando existe a prorrogação do contrato o mesmo deve ser feita<br />
no ato do termino de um período para outro, falta de ciência e anuência da continuação do<br />
contrato já o torna com contrato por prazo indeterminado.<br />
16
Admissões – Posso?<br />
Certidão de Antecedentes Criminais:<br />
A solicitação da referida certidão na entrevista de emprego viola os direitos à intimidade<br />
e à vida privada dos trabalhadores, traduzindo-se em evidente prática discriminatória, o<br />
que não se admite, por força do que dispõem os<br />
artigos 3º, IV, 5º, X e XLI, 7º, XXX, XXXI e XXXII, todos da Constituição da Republica<br />
Federativa do Brasil (CRFB), e ainda dispõe na Lei nº 9.029/1995, que, dentre outras<br />
providências, trata de práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de<br />
permanência na relação de trabalho.<br />
17
Admissões – Posso?<br />
Teste de gravidez:<br />
De acordo com artigo 2° da lei n° 9.029/95 (Lei Bendita da Silva), exigir o teste, exame,<br />
laudo ou qualquer outro documento que ateste a existência de gravidez ou esterilização é<br />
crime, seja antes da contratação ou em qualquer outro momento da relação de emprego.<br />
A pratica também e vedada pelo artigo 373-A, inciso II da CLT, que proíbe o empregador<br />
de recusar o emprego, promoção ou dispensar a trabalhadora gravida, exceto quando a<br />
natureza da atividade seja reconhecidamente incompatível com a gestação.<br />
Exemplo; pode-se citar a função de técnica em radiologia, pois a exposição a radiação<br />
pode causar riscos ao feto.<br />
18
Contratação de estrangeiros<br />
Toda organização pode contratar empregados estrangeiros no<br />
entanto a pessoa jurídica interessada na chamada de mão de<br />
obra estrangeira, em caráter permanente ou temporário,<br />
deverá solicitar autorização de trabalho junto à Coordenação-<br />
Geral de Imigração, órgão do Ministério do Trabalho e<br />
Emprego.<br />
Devemos informar a contratação de Estrangeiros com<br />
detalhes ao eSocial.<br />
O requerimento será mediante preenchimento do “Formulário de<br />
Requerimento de Autorização de Trabalho”, assinado e encaminhado por<br />
seu representante legal, ou procurador, instruído com os documentos<br />
especificados nos demais Anexos que integram a Resolução Normativa<br />
74/2007.<br />
A instrução do pedido deverá observar ainda as normas estabelecidas<br />
pelo Conselho Nacional de Imigração para os casos específicos.<br />
Antes da contratação de estrangeiros, avise-nos para solicitar as<br />
informações corretas<br />
19
Contratação de autônomos<br />
O contrato de prestação de serviço é licita, legal é as vezes mais<br />
baratas, mas se conduzida de forma incorreta se torna um problema<br />
para a organização. Antes de contratar ou preferir a contratação de<br />
autônomo a empresa deve fazer as seguintes perguntas:<br />
A necessidade é pontual?<br />
Esse profissional ira desenvolver as atividades sem trabalhos<br />
específicos e normalmente técnicos?<br />
Será necessário fiscalização no trabalho realizado?<br />
Essas três perguntas afasta o risco desse profissional autônomo<br />
cobrar o vinculo empregatício, ‘para ter vinculo empregatício são<br />
necessários, habitualidade, onerosidade e subordinação.’<br />
Procedimento;<br />
* Documentos exigidos; RG, CPF, PIS, Comprovante de endereço;<br />
* Fazer o contrato de prestação de serviço, contendo a atividade que será<br />
realizada, prazo e custo do mesmo.<br />
* Enviar tal contrato para lançamento no sistema operacional da<br />
contabilidade.<br />
* Efetuar a retenção de INSS de 11% sobre os serviço (custo do serviço)<br />
de prestação e IRRF avaliando a tabela vigente.<br />
Mais informações para tal contrato procurar o Departamento pessoal.<br />
Importante: As informações do autônomo também irão constar na<br />
plataforma eSocial, por isso e de suma importância os passos acima. 20
Sua empresa está obrigada a ter estagiário?<br />
Não, na legislação trabalhista obrigatoriedade na contratação<br />
de estagiário, no entanto se a empresa optar por tal contração<br />
deve seguir as regras estabelecidas na lei 11.788/08, que será<br />
exigida no eSocial. O vinculo de estágio é um contrato entre<br />
três partes: empresa, o estagiário e a instituição de ensino que<br />
ele frequenta. Por isso, a empresa vai precisar de documentos<br />
que comprovem que ele está matriculado e frequentando as<br />
aulas e de um professor supervisor. Também será preciso um<br />
supervisor do lado do seu negócio, o responsável que a<br />
empresa designar para acompanhar o estagiário não poderá<br />
ter mais de dez estagiários na sua supervisão.<br />
O supervisor do estágio deve ter formação na área do curso do estagiário<br />
(se de nível superior) ou experiência profissional na área.<br />
O estagiário do ensino fundamental não pode ultrapassar a carga horaria<br />
20 horas semanais e do ensino superior 30 horas.<br />
Os estagiários devem fazer Exame Médico Admissional, Periódico e<br />
Demissional.<br />
Todos os estagiários devem constar no sistema operacional da<br />
contabilidade.<br />
O prazo para envio do contrato e ate o dia 30 de cada mês.<br />
O estagiário, autônomo, menor aprendiz também irão consta na<br />
plataforma do eSocial. .<br />
21
Contratações obrigadas por lei<br />
Menor aprendiz.<br />
Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos<br />
Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente<br />
a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores<br />
existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.<br />
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo<br />
determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor<br />
de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional<br />
metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a<br />
executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.<br />
22
Contratações obrigadas por lei<br />
Contratação de portador de deficiência.<br />
A empresa com 100 (cem) ou mais empregados deverá preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargos,<br />
com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:<br />
I – até 200 empregados 2%;<br />
II – de 201 a 500 empregados 3%;<br />
III – de 501 a 1.000 empregados 4%;<br />
IV – de 1.001 em diante 5%;<br />
Desta forma, conclui-se obrigatória a contratação de pessoas portadoras de deficiência ou beneficiárias<br />
reabilitadas, independentemente do tipo de deficiência ou de reabilitação.<br />
23
I M P O R T A N T E<br />
Frisamos ao longo desse capitulo a importância nas informações e prazos que as empresas precisam cumprir na contratação de<br />
empregados.<br />
Orientamos, alguns procedimentos para otimizar essa tarefa que é tão complicada para os recrutadores;<br />
* - Solicitar a apresentação de todos os documentos obrigatórios antes do inicio do vinculo empregatício, inclusive exame<br />
admissional.<br />
* - Efetuar a qualificação cadastral na entrevista do candidato. (batimento de PIS/CPF/NOME/DATA DE NASCIMENTO) no link<br />
www.esocial.gov.br<br />
* - Verificar sempre se, documentação do dependente.<br />
* - Determinar prazo para contratação de novos empregados, inclusive prazos para reposição de vaga.<br />
* Devolver a CTPS do empregado em 48 horas do recebimento.<br />
24
Sua empresa está obrigada a ter estagiário?<br />
Não, na legislação trabalhista obrigatoriedade na contratação<br />
de estagiário, no entanto se a empresa optar por tal contração<br />
deve seguir as regras estabelecidas na lei 11.788/08, que será<br />
exigida no eSocial. O vinculo de estágio é um contrato entre<br />
três partes: empresa, o estagiário e a instituição de ensino que<br />
ele frequenta. Por isso, a empresa vai precisar de documentos<br />
que comprovem que ele está matriculado e frequentando as<br />
aulas e de um professor supervisor. Também será preciso um<br />
supervisor do lado do seu negócio, o responsável que a<br />
empresa designar para acompanhar o estagiário não poderá<br />
ter mais de dez estagiários na sua supervisão.<br />
O supervisor do estágio deve ter formação na área do curso do estagiário<br />
(se de nível superior) ou experiência profissional na área.<br />
O estagiário do ensino fundamental não pode ultrapassar a carga horaria<br />
20 horas semanais e do ensino superior 30 horas.<br />
Os estagiários devem fazer Exame Médico Admissional, Periódico e<br />
Demissional.<br />
Todos os estagiários devem constar no sistema operacional da<br />
contabilidade.<br />
O prazo para envio do contrato e ate o dia 30 de cada mês.<br />
O estagiário, autônomo, menor aprendiz também irão consta na<br />
plataforma do eSocial. .<br />
25
Como solicitar uma Admissão?<br />
Ferramentas;<br />
e-mail – Com o preenchimento de formulário especifico.<br />
Dominio Atendimento – Na cadastro de empregado na<br />
folha, será disponibilizado loguin e senha direcionado para o<br />
representante da empresa. (Mais informações vide analista<br />
responsável por sua empresa).<br />
Solicitação física – por intermédio de documentação<br />
impressa e entregue a contabilidade.<br />
Prazos<br />
Empresa – As admissões deve ser enviadas para contabilidade ate 48<br />
antes do inicio do empregado na respectiva função.<br />
Contabilidade – Será devolvida a documentação do empregado já<br />
cadastrado em 24 horas após o recebimento.<br />
Obs: O prazo da contabilidade e iniciado após o recebimento da<br />
documentação na Soma Contabilidades, por este motivo orientamos a<br />
utilização de ferramentas dinâmicas, a não utilização do sistema<br />
Domínio atendimento acarretara em dobra do prazo para<br />
atendimento da contabilidade..<br />
26
?<br />
27
? ALTERAÇÕES NO CONTRATO<br />
DE TRABALHO.<br />
28
Alterações de dados do empregados<br />
O cadastro do empregado sempre deve esta atualizado com o sistema operacional do eSocial, por este motivo qualquer<br />
alteração nos dados do empregado deve ser informado imediatamente a contabilidade. Outro ponto importante e a<br />
manutenção dos dados do empregado. Sempre que houver alterações;<br />
Endereço;<br />
Estado civil;<br />
Grau de instrução;<br />
Dependentes;<br />
As alterações deverão ser apresentadas a contabilidade no ato pois as mesmas precisam ser informadas no mesmo mês<br />
no eSocial.<br />
29
Alterações de dados do empregados<br />
A alteração contratual e licita, no entanto algumas regras são importantes para uma alteração<br />
contratual são elas;<br />
* haja anuência do empregado<br />
* clausula prevista em contrato de trabalho<br />
* A alteração não pode tirar direitos já adquiridos pelo empregado.<br />
As alterações podem ocorrer a todo momento, como alterações salariais, de cargo, função, horário é<br />
ate de estabelecimento (entre empresas).<br />
Toda e qualquer alteração deve ser informado no ato á contabilidade, para ajuste de informações no<br />
eSocial.<br />
30
Como informar uma alteração cadastral<br />
Ferramentas;<br />
e-mail - Através de e-mail simples no entanto com<br />
informações claras, como, nome do empregado, empresa é<br />
qual a alteração e quando será a alteração. (Sempre enviar<br />
copia de documentos)<br />
Domínio Atendimento – Na aba solicitações de serviço,<br />
acesso é feito através de loguin e senha direcionado para o<br />
representante da empresa. (Mais informações vide analista<br />
responsável por sua empresa)<br />
Solicitação física – por intermédio de documentação impressa<br />
e entregue a contabilidade.<br />
Prazos<br />
Empresa – As alterações devem ser apontadas no ato, não<br />
ultrapassando o prazo legal do 5° dia útil do mês subsequente.<br />
Contabilidade – Será dado o retorno em ate 24 horas após o<br />
recebimento.<br />
Obs: Obs: O prazo da contabilidade é iniciado após o<br />
recebimento da documentação na Soma Contabilidades, por este<br />
motivo orientamos a utilização de ferramentas dinâmicas, a não<br />
utilização do sistema Domínio atendimento acarretara em<br />
dobra do prazo para atendimento da contabilidade.<br />
31
? MEDICINA DO TRABALHO<br />
AFASTAMENTOS – ATESTADOS<br />
MEDICOS.<br />
32
É Medicina do Trabalho como está?<br />
O Ministério do Trabalho - MTE tornou obrigatório a todos os empregadores que admitem<br />
trabalhadores como empregados, a implantação de algumas normas Regulamentadores as<br />
quais em linhas gerais tem como o objetivo a prevenção da saúde do trabalhador, laudos<br />
como PPRA, PCMSO e LTCAT serão obrigatório para todas as empresas e tais informações<br />
deverão ser informadas no eSocial.<br />
Esse programa é obrigatório para toda e qualquer empresa que contenha<br />
empregados.<br />
33
Medicina do Trabalho - PCMSO<br />
Esta norma tem como objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos a saúde e<br />
integridade do empregado, assim como também detectar riscos prévios, especialmente no<br />
que diz respeito as doenças relacionadas ao trabalho.<br />
Como exemplo, o PCMSO pode exigir a análise do ambiente de trabalho dos funcionários a<br />
fim de identificar riscos que podem afetar o agravo a saúde dos colaboradores, por conta<br />
disso pode ser solicitado uma série de exames clínicos e complementares específicos para<br />
cada tipo de nível de risco da empresa.<br />
Esse programa é obrigatório para toda e qualquer empresa que contenha empregados.<br />
34
Medicina do Trabalho - PPRA<br />
A sigla PRRA significa, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. E conforme<br />
sigla PPRA significa, o subitem 9.1.3 da norma regulamentadora nº 09 do Ministério<br />
do Trabalho e Emprego, trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo das<br />
iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos<br />
trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas<br />
regulamentadoras, em especial com o Programa.<br />
Esse programa e obrigatório para toda e qualquer empresa que contenha empregados.<br />
35
Medicina do Trabalho - LTCAT<br />
A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Trata-se de um<br />
documento estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na comprovação<br />
da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador. O LTCAT<br />
precisa ser atualizado, já que suas informações serão transmitidas ao eSocial (descrição de todos os<br />
ambientes de trabalho, todos os riscos e uso de EPI).<br />
Na contratação de empresas terceirizadas com cessão de mão de obra os laudos deverão de entregues<br />
(cópia), para que a empresa informe o seu ambiente com riscos (IN RFB 971/09, art 291).<br />
Os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) serão informações com seus respectivos CA<br />
(Certificados de Aprovação).<br />
36
Medicina do Trabalho - CAT<br />
O Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) passará a ser elaborada dentro do eSocial. Para isso,<br />
precisamos informar todos os acidentes de trabalho no PROXIMO DIA UTIL (em caso de morte<br />
imediato). Informe-nos imediatamente para que possamos enviar as informações ao eSocial.<br />
O empregador esta obrigado de prestar os primeiros socorros ao empregado.<br />
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o formulário que todo o empregado que trabalha com<br />
algum tipo de atividade insalubre, periculosa ou em exposição a agentes nocivos a saúde (Vide<br />
Medicina do trabalho).<br />
O trabalhador terá acesso aos dados do seu PPP.<br />
37
Medicina do Trabalho – Exames Periódicos<br />
Exame Admissional: antes da admissão<br />
* A quantidade de exames solicitados pela medicina do<br />
trabalho vai variar de acordo com a atividade da empresa, grau<br />
de exposição do empregado ou risco ambiente de trabalho.<br />
Exame Periódicos: nos prazos previstos pelo laudo do<br />
engenheiro do trabalho.<br />
Exame Demissional: logo após o comunicado do<br />
desligamento. Caso este exame dê o laudo de INAPTO, o<br />
empregado não poderá ser dispensado, devendo ser<br />
encaminhado para perícia médica do INSS.<br />
Exame de Mudança de Cargo: deve ser feito antes da alteração<br />
no contrato de trabalho.<br />
Exame de Retorno de Afastamento: deve ser feito o Exame no<br />
primeiro dia imediato de retorno, em caso de afastamentos por 30<br />
dias ou mais em doença, acidente ou parto.<br />
Exames complementares: conforme previsto nos laudos, se<br />
houver necessidade, o empregado deverá fazer os exames<br />
complementares dentro dos prazos previstos.<br />
Obs: Custo de tais exames e do empregador<br />
38
Medicina do Trabalho - Toxicológico<br />
A Lei 13.103/2015, publicada no Diário Oficial da União em 03/03/2015, chamada ‘lei do<br />
caminhoneiro’ ou ‘lei do motorista’, dentre as novidades introduzidas, disciplinou á obrigatoriedade de<br />
realização do exame toxicológico para os motoristas profissionais de transporte rodoviário de<br />
passageiros e de cargas (Artigo 1º, parágrafo único, I e II). Algumas funções que estão obrigadas a<br />
possuir exame toxicológico;<br />
782410 – motorista de ônibus urbano;<br />
782505 – caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais);<br />
782510 – motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais)<br />
782515 – motorista operacional de guincho.<br />
39
Medicina do Trabalho – Atestados Médicos<br />
Regras do atestado<br />
Prazos,<br />
Os atestados deve conter CRM é CID.<br />
Afastamentos com atestado médico a partir de 03 (três) dias<br />
deverão ser informados no eSocial.<br />
Licença-maternidade, ate o 5° dia útil do mês subsequente.<br />
Acidente de trabalho, ate o próximo dia útil ao ocorrido.<br />
Os empregados afastados por mais de 30 dias por doença,<br />
acidente de trabalho ou PARTO deverão fazer<br />
OBRIGATORIAMENTE o exame médico de retorno no<br />
primeiro dia de retorno ao trabalho.<br />
O empregado deve entregar o atestado preferencialmente em até<br />
48 horas após o retorno do afastamento.<br />
Importante, após o 15° de afastamento o empregado deve<br />
direcionado ao INSS, no caso de auxilio doença o empregado será<br />
o responsável pelo agendamento junto ao órgão, já no caso de<br />
acidente de trabalho o empregador e responsável por prestar os<br />
primeiros socorros ao empregado.<br />
40
Medicina do Trabalho – Atestados Médicos<br />
Ferramentas;<br />
e-mail – Com o envio de copia do documento e no corpo do e-<br />
mail deve esta descrito o nome do empregado, empresa e o<br />
CID da doença.<br />
Domínio Atendimento – Na aba solicitações de serviço,<br />
acesso e feito através de loguin e senha direcionado para o<br />
representante da empresa. (Mais informações vide analista<br />
responsável por sua empresa)<br />
Solicitação física – por intermédio de documentação impressa<br />
e entregue a contabilidade.<br />
Prazos<br />
Empresa – Deverão ser informadas assim ocorrer os<br />
afastamentos, e importante ressaltar o prazo de envio de CAT que<br />
sempre será ate o próximo dia útil do acidente e em caso de morte<br />
deve ser enviada de imediato.<br />
Contabilidade – Será devolvida 24 horas após o recebimento,<br />
Obs: O prazo da contabilidade e iniciado após o recebimento da<br />
documentação na Soma Contabilidades, por este motivo<br />
orientamos a utilização de ferramentas dinâmicas, a não<br />
utilização do sistema Domínio atendimento acarretara em<br />
dobra do prazo para atendimento da contabilidade. 41
? FÉRIAS.<br />
42
Férias – Informações gerais<br />
Antes de falar sobre férias, primeiro temos algumas regras;<br />
1° - O empregado apenas tem direito a férias após o período aquisitivo completo (12 meses de<br />
trabalho), salvo em caso de férias coletivas.<br />
2° - Quem decide a data as férias é o empregador, desde que, avise o empregado com no mínimo 30<br />
dias de antecedência do inicio das férias.<br />
3° - O empregado não poderá sair de férias com 2 dias que antecede o DSR, exemplo se o DSR e no<br />
domingo o empregado deve sair de férias na quinta feira.<br />
4° - O empregado pode solicitar o abono (Compra), de 1/3 das férias (10 dias) desde que se seja feita<br />
por escrito, dentro do período aquisitivo.<br />
43
Férias – Aviso de Férias<br />
As férias devem ser avisadas com no mínimo 30 dias de antecedência<br />
ao trabalhador, conforme consta na CLT.<br />
No entanto nada impede de avisar com 35, 60, 90 dias, por isso<br />
orientamos as empresas a fazerem a programação anual, para que não<br />
haja risco em tal atividade.<br />
Obs: Sempre verificar junto a contabilidade a situação do empregado,<br />
antes de solicitar o aviso de férias<br />
44
Posso emendar afastamento com férias?<br />
E muito comum as empresas emendarem o afastamento do empregado com as férias, isso e mais comum<br />
na licença maternidade, onde a empregada nem retorna as atividade e já sai de férias, mas isso é legal?<br />
Posso fazer?<br />
Não, segundo a legislação vigente NR7 diz que todo o empregado que ficar afastado mais de 30 dias tem<br />
que obrigatoriamente fazer o exame de retorno inclusive em caso de auxilio maternidade, e para o<br />
empregado sair de férias o mesmo deve esta apto e trabalhando, temos também o prazo para pagamento<br />
das férias, “devem ser pagas com dois dias de antecedência”, sendo assim as férias só poderão iniciar no 3º<br />
dia após o retorno do afastamento.<br />
Reforçamos que tanto o exame médico de retorno, quanto o pagamento e o afastamento de férias deverão<br />
ser informados no eSocial.<br />
45
Férias – Coletivas<br />
Não é obrigatória a concessão das férias coletivas. O empregador concede por sua<br />
liberalidade, no entanto sempre comunicando, seus sindicatos e a SRT (Secretaria de Relações<br />
do Trabalho).<br />
As férias coletivas, poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles<br />
seja inferior a 10 dias. Também podem ser concedidas em um só período de 30 dias.<br />
PROCEDIMENTOS<br />
Comunicação à DRT – Delegacia Regional do Trabalho (15 dias)<br />
Comunicação ao Sindicato (15 dias)<br />
Empregados (15 dias)<br />
46
Como solicitar férias<br />
e-mail – Devera ser solicitado através de formulário especifico<br />
de solicitações.<br />
Domínio Atendimento – Na aba solicitações de aviso de<br />
férias e posteriormente na aba solicitações de calculo de férias,<br />
acesso e feito através de loguin e senha direcionado para o<br />
representante da empresa. (Mais informações vide analista<br />
responsável por sua empresa).<br />
Solicitação física – por intermédio de documentação impressa<br />
e entregue a contabilidade. (Preenchimento de formulário<br />
especifico disponibilizado pela contabilidade.)<br />
Empresa – A empresa deve entregar o aviso prévio férias com prazo<br />
máximo de 30 dias que antecede o gozo de férias, por isso a solicitação<br />
de aviso prévio de férias deve ser feita com prazo de ate 35 de<br />
antecedência as ferias. Já o solicitação dos cálculos de férias deveram<br />
ser enviadas ate 4 dias antes do inicio do gozo de férias do empregado.<br />
Contabilidade – Será devolvida 24 horas após o recebimento no caso de<br />
dia útil.<br />
Obs: O prazo da contabilidade e iniciado após o recebimento da<br />
documentação na Soma Contabilidades, por este motivo orientamos a<br />
utilização de ferramentas dinâmicas, a não utilização do sistema<br />
Domínio atendimento acarretara em dobra do prazo para<br />
atendimento da contabilidade..<br />
47
? RESCISÕES CONTRATUAIS.<br />
48
Rescisões – Informações gerais<br />
Antes de efetuar o desligamento do empregado é importante o empregador analisar algumas<br />
situações, algumas podem onerar na rescisão de contrato de trabalho e outras ate cancelar o<br />
desligamento do empregado.<br />
1° - Aptidão, o empregado apenas pode ser desligamento se o mesmo estiver apto para o<br />
desligamento, isso significa que o empregador apenas ira desligar o empregado se o mesmo<br />
possui atesto demissional APTO.<br />
2° - Sempre, verificar a possíveis estabilidades de o empregado possa adquirir durante o<br />
contrato de trabalho, como, desligar com 30 dias da data base do sindicato e estabilidade por<br />
acidente de trabalho.<br />
Sempre verificar com a contabilidade, antes da solicitação do aviso prévio.<br />
49
Rescisões – Tipos de rescisão<br />
São diversos as formas de desligamento dos empregados nas organização, abaixo apresentaremos os mais<br />
recorrentes;<br />
* Termino de contrato de trabalho = Ocorre quando o empregado ou empregado, utilizar o prazo final de<br />
contrato para finaliza-lo.<br />
* Dispensa sem justa causa = É utilizado pelo empregador para desligar o empregado sem um justo motivo.<br />
* Pedido de demissão = É utilizado pelo empregado para se desligar da empresa.<br />
* Justa causa = É utilizado pelo empregador para desligar o empregado pelo justo motivo utilizando sempre<br />
o art 482 CLT.<br />
* Força maior = Ocorre quando o desligamento independe das partes, como exemplo a morte do empregado<br />
ou empregador.<br />
50
Rescisões – Tipos de rescisão<br />
São diversos as formas de desligamento dos empregados nas organização, abaixo apresentaremos os mais<br />
recorrentes;<br />
* Termino de contrato de trabalho = Ocorre quando o empregado ou empregado, utilizar o prazo final de<br />
contrato para finaliza-lo.<br />
* Dispensa sem justa causa = É utilizado pelo empregador para desligar o empregado sem um justo motivo.<br />
* Pedido de demissão = É utilizado pelo empregado para se desligar da empresa.<br />
* Justa causa = É utilizado pelo empregador para desligar o empregado pelo justo motivo utilizando sempre<br />
o art 482 CLT.<br />
* Força maior = Ocorre quando o desligamento independe das partes, como exemplo a morte do empregado<br />
ou empregador.<br />
51
Rescisão – Aviso Prévio<br />
O aviso prévio é a comunicação que uma das partes faz a outra quando deseja rescindir o<br />
contrato de trabalho sem justa causa.<br />
Entre os direitos concedidos aos trabalhadores, por meio da Constituição Federal, destacase<br />
o aviso prévio, previsto no seu art. 7º, inciso XXI, que garante ao empregado um aviso<br />
prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei.<br />
A comunicação tanto pode ser feita pelo empregador quando desejar dispensar o<br />
empregado sem justa causa, como pelo trabalhador quando quiser se desligar da empresa<br />
(pedido de demissão).<br />
Se o empregado solicitar o seu desligamento a empresa deve solicitar uma carta a próprio<br />
punho, e o empregado não possui direito á prorrogação dos dias conforme dito acima.<br />
52
Como solicitar o Aviso de rescisão<br />
e-mail – Devera ser solicitado através de formulário especifico<br />
de solicitações.<br />
Domínio Atendimento – Na aba solicitações de aviso de<br />
prévio de rescisão e posteriormente, acesso e feito através de<br />
loguin e senha direcionado para o representante da empresa.<br />
(Mais informações vide analista responsável por sua empresa).<br />
Solicitação física – por intermédio de documentação impressa<br />
e entregue a contabilidade. (Preenchimento de formulário<br />
especifico disponibilizado pela contabilidade.)<br />
Empresa – A empresa deve solicitar o aviso prévio antes de<br />
comunicar a decisão para o empregado, sendo assim o aviso prévio<br />
deve ser informado para contabilidade no ato do ocorrido.<br />
Contabilidade – Será devolvida 24 horas após o recebimento no<br />
caso de dia útil.<br />
Obs: o prazo da contabilidade e iniciado após o recebimento da<br />
documentação, por este motivo orientamos a utilização de<br />
ferramentas dinâmicas, como o e-mail e Domínio atendimento, a<br />
não utilização do sistema Domínio atendimento acarretara em<br />
dobra do prazo para atendimento da contabilidade.<br />
53
Rescisão – Prazos<br />
A partir da reforma trabalhista o prazo para quitação da rescisão foi unificado em 10 dias após<br />
o final do aviso prévio, significa que aviso trabalhado que antes o empregador teria que quitar<br />
no primeiro dia útil após o final do aviso, passa para 10 dias corridos após o final do aviso.<br />
* Pedido de demissão = 10 dias<br />
* Dispensa por justa causa = 10 dias<br />
* Termino de contrato de trabalho = 10 dias<br />
* Desligamento por força maior = 10 dias<br />
* Acordo entre as partes = 10 dias<br />
54
Como solicitar o Aviso de rescisão<br />
e-mail – Devera ser solicitado através de formulário especifico<br />
de solicitações.<br />
Domínio Atendimento – Na aba solicitações de aviso de<br />
prévio de rescisão e posteriormente, acesso e feito através de<br />
loguin e senha direcionado para o representante da empresa.<br />
(Mais informações vide analista responsável por sua empresa).<br />
Solicitação física – por intermédio de documentação impressa<br />
e entregue a contabilidade. (Preenchimento de formulário<br />
especifico disponibilizado pela contabilidade.)<br />
Empresa – Mesmo que a empresa já tenha solicitado o aviso o aviso<br />
prévio á contabilidade a mesma tem á obrigação de efetuar uma nova<br />
solicitação do calculo de rescisão, pois solicitação que o empregador vai<br />
apontar possíveis eventos, como adiantamento, horas extra, comissão,<br />
etc. A serem incluídos no calculo da rescisão.<br />
Contabilidade – Será devolvida 48 horas após o recebimento no caso de<br />
dia útil.<br />
Obs: O prazo da contabilidade e iniciado após o recebimento da<br />
documentação na Soma Contabilidades, por este motivo orientamos a<br />
utilização de ferramentas dinâmicas, a não utilização do sistema<br />
Domínio atendimento acarretara em dobra do prazo para<br />
atendimento da contabilidade.<br />
55
? FOLHA DE PAGAMENTO.<br />
56
Folha de pagamento – Informações gerais<br />
A folha de pagamento e o único evento que não varia, pois todo o mês qualquer empresa que contenha<br />
empregados possui essa obrigação.<br />
É muito importante ficar ciente de todas as obrigações que sua empresa tem á cumprir, por isso, conhecer a<br />
Convenção coletiva da categoria é essencial para o bom andamento do negocio.<br />
Nessa atividade o empregador deve informar qualquer informações relevante durante o período referido, como;<br />
* - Horas extras<br />
* - Comissões<br />
* - Gratificações<br />
* - Faltas (Deve informar a data da falta)<br />
57<br />
* - Vale ou adiantamento salario
Folha de pagamento – Eventos<br />
Para ajudar a entender um pouco sobre a folha de pagamento, iremos apresentar os principais eventos e quando<br />
os mesmos devem ser utilizados;<br />
Comissão é uma recompensa, oferecida pela intermediação de negócios ou cumprimento de metas ou objetivos<br />
definidos previamente (orientamos a criação do contrato) com o intuito de incentivar os resultados comerciais.<br />
Esse eventos possui reflexos;<br />
*FGTS * INSS *IRRF<br />
* DSR * Hora Extra<br />
*Férias *13º *Aviso Prévio<br />
58
Folha de pagamento – Eventos<br />
Gratificação, De forma geral, a gratificação/bonificação nada mais é do que um pagamento feito<br />
por liberalidade do empregador, como meio de agradecer ou reconhecer os serviços prestados pelo empregado<br />
ou ainda como recompensá-lo pelo tempo de serviço prestado à empresa onde trabalha. Além disso, a<br />
gratificação/bonificação também pode ser ajustada, nos parâmetros da lei ou por meio de documento coletivo<br />
sindical, obrigando ao empregador que se efetive o pagamento.<br />
Esse eventos possui reflexos;<br />
*FGTS * INSS *IRRF<br />
*Férias *13º *Aviso Prévio<br />
59
Folha de pagamento – Eventos<br />
Hora extra, é a remuneração do serviço extraordinário, sempre será devida quando o empregado laborar mais<br />
que a quantidade de horas prevista em contrato, será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora<br />
normal, tal adicional pode ser superior a 50%, se, previsto em acordo ou convenção coletiva.<br />
Esse eventos possui reflexos;<br />
*FGTS * INSS *IRRF<br />
* DSR<br />
*Férias *13º *Aviso Prévio<br />
60
Folha de pagamento – Eventos<br />
Adicional noturno, a Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos<br />
trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Considera-se noturno, nas<br />
atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, essas horas<br />
devem ser remuneradas com acréscimo de no mínimo 20%.<br />
Esse eventos possui reflexos;<br />
*FGTS * INSS *IRRF<br />
* DSR<br />
*Férias *13º *Aviso Prévio<br />
61
Folha de pagamento – Eventos<br />
Faltas injustificadas, As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências legais,<br />
e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem ter justificativa<br />
imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso de doença grave em pessoa da família,<br />
amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior.<br />
Esse eventos possui reflexos;<br />
*FGTS * INSS *IRRF<br />
* DSR<br />
*Férias<br />
62
Folha de pagamento – Eventos<br />
Adiantamento Salarial, o empregador não esta obrigado a conceder adiamento salarial ao empregado, salvo<br />
por força de convenção coletiva.<br />
É comum haver a previsão do pagamento de cerca de 40% do salário nominal a título de adiantamento salarial, a<br />
ser abatido no final do mês quando do fechamento da folha.<br />
Limites para desconto em folha;<br />
II – o total das consignações voluntárias, incluindo as referidas no art. 1o, não poderá exceder a quarenta por<br />
cento da remuneração disponível definida no § 2o do art. 2o.<br />
Esse eventos possui reflexos;<br />
*IRRF<br />
63
Folha de pagamento – Prazos<br />
Nessa atividade possuímos vários prazos diferentes a serem cumpridos, são eles;<br />
* - Prazo para finalizar a folha de pagamento (Ate o dia 7 do mês subsequente, se coincidir com o final de<br />
semana, deve-se adiantar)<br />
* - Pagamento de empregados (5° dias útil mês subsequente)<br />
* - FGTS (Ate o 7 do mês subsequente, se final de semana adiantar o pagamento)<br />
* - Contribuições sindicais (Ate o 10 do mês subsequente, se final de semana adiantar o pagamento)<br />
* - INSS (Ate o 20 do mês subsequente, se final de semana adiantar o pagamento)<br />
* - IRRF (Ate o 20 do mês subsequente, se final de semana adiantar o pagamento)<br />
Algumas obrigações podem variar por força de convenção coletiva de trabalho.<br />
64
Como informar os eventos pra folha<br />
e-mail – Devera ser solicitado através de planilha especifica<br />
de solicitações.<br />
Domínio Atendimento – Na aba lançamento de eventos na<br />
folha esse acesso e feito através de loguin e senha direcionado<br />
para o representante da empresa. (Mais informações vide<br />
analista responsável por sua empresa).<br />
Solicitação física – não serão aceita.<br />
Empresa – A empresa tem a obrigação de enviar os<br />
apontamentos para folha de pagamento, sempre tendo a ciência<br />
dos prazos para pagamentos dos empregado, 5° dia util.<br />
Contabilidade – Será devolvida 48 horas após o recebimento no<br />
caso de dia útil.<br />
Obs: O prazo da contabilidade e iniciado após o recebimento da<br />
documentação na Soma Contabilidades, por este motivo<br />
orientamos a utilização de ferramentas dinâmicas, a não<br />
utilização do sistema Domínio atendimento acarretara em<br />
dobra do prazo para atendimento da contabilidade.<br />
65
66
OBRIGAÇÕES<br />
67
Obrigações<br />
Caso haja algum processo para não tributação ou não<br />
retenção de tributos, devemos informar no eSocial.<br />
Este processo deverá ser analisado pelo setor jurídico para<br />
avaliar a veracidade de informações e acompanhamento.<br />
68
Obrigações<br />
* - Todas as empresas terão que informar ao eSocial as<br />
tributações e reflexos.<br />
* - Não será permitido evitar tributação de INSS, FGTS ou<br />
Imposto de Renda que não esteja prevista na legislação<br />
(salvo se houver processo).<br />
* -Todas as cláusulas de Convenção Coletiva de Trabalho<br />
precisarão ser cumpridas.<br />
69
Punições Administrativas M.T.E<br />
70
Conclusão<br />
A todos que não leram o material sugiro que leiam, criamos este para fins de<br />
orientação e prevenção, pois o mesmo foi desenvolvido para suprir a<br />
carência de informações e afim de evitar as principais multas trabalhistas.<br />
Vale lembrar que este material não substitui a consultoria de um profissional,<br />
pois, a final a contabilidade e para isso né!<br />
Em vários momentos foi citado o famoso eSocial, no entanto vale lembrar<br />
que o eSocial não altera a legislação vigente, isso significa que todo as<br />
obrigações a serem cumpridas que esta neste material já estão em pleno<br />
vigor.<br />
Victor Bonin – Gestor Dpto Pessoal<br />
71
72
Termo de ciência<br />
Eu _________________________________________ C.P.F ___.___.___-__ ,<br />
Empresa, ______________________________ , C.N.P.J. __.___.___/____-__,<br />
declaro que recebi a cartilha com os novos procedimentos a serem seguidos em<br />
função do eSocial.<br />
comprometo-me a enviar as informações conforme as novas normas previstas nesta<br />
<strong>Cartilha</strong> – em função da implantação do eSocial.<br />
Declaro estar ciente do risco de autuação, isentando a empresa de qualquer<br />
responsabilidade jurídica e civil, caso não envie as informações conforme previsto e<br />
também ciente do pagamento adicional em caso de retrabalho.<br />
Local, data: ______. ___/___/____.<br />
Assinatura: ____________________<br />
73