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1<br />
CONCURSO UFSM 2015<br />
CÓDIGO DE ÉTICA<br />
Sumário<br />
DECRETO n. 1.171/1994 – ........................................................................................................................ 2<br />
Código de Ética Profissional do Servidor .......................................................................................... 2<br />
Público Civil do Poder Executivo Federal .......................................................................................... 2<br />
1- INTRODUÇÃO: ......................................................................................................................................... 2<br />
2- APLICAÇÃO: .............................................................................................................................................. 2<br />
3- ANÁLISE DO DECRETO: ...................................................................................................................... 4<br />
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal<br />
................................................................................................................................................................................... 5<br />
QUESTÕES: .................................................................................................................................................. 11<br />
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CONCURSO UFSM 2015<br />
DECRETO n. 1.171/1994 –<br />
Código de Ética Profissional do Servidor<br />
Público Civil do Poder Executivo Federal<br />
1- INTRODUÇÃO:<br />
O Código de Ética Profissional do Servidor Público<br />
Federal, Decreto nº 1.171/94, é basicamente um<br />
guia de conduta profissional e pessoal, a que<br />
os servidores públicos do Poder Executivo<br />
Federal estão submetidos. Este dispositivo legal<br />
prescreve a preservação dos mais nobres<br />
princípios éticos e morais, os quais devem ser<br />
seguidos por aqueles que têm, como profissão, o<br />
exercício de função pública.<br />
O Decreto tem inspiração no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, bem como<br />
nas Leis n.º 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos) e n.º 8.429/92 (Lei da<br />
Improbidade Administrativa). Todo esse arcabouço jurídico visa advertir que o servidor<br />
público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.<br />
2- APLICAÇÃO:<br />
O Decreto nº 1.171/94 é voltado aos Servidores Públicos FEDERAIS do<br />
Poder EXECUTIVO: entende-se por servidor público todo aquele que, por força de<br />
lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente,<br />
temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado<br />
direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as<br />
fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de<br />
economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. O<br />
Decreto não se aplica aos servidores do Poder Legislativo, Judiciário, das Forças Armadas<br />
e nem aos servidores estaduais e municipais.<br />
IMPORTANTE: há uma divisão das esferas Penal, Civil, Administrativa e Ética, portanto o<br />
descumprimento das regras deste código não acarreta nenhuma responsabilidade<br />
administrativa do agente público.<br />
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3- ANÁLISE DO DECRETO:<br />
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994<br />
Aprova o Código de Ética Profissional do<br />
Servidor Público Civil do Poder Executivo<br />
Federal.<br />
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos<br />
IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts.<br />
116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n°<br />
8.429, de 2 de junho de 1992,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder<br />
Executivo Federal, que com este baixa.<br />
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal DIRETA E<br />
INDIRETA implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena<br />
vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de<br />
Ética, integrada por 3 (três) servidores ou empregados titulares de<br />
cargo efetivo ou emprego permanente.<br />
Já no corpo do decreto de aprovação do Código de Ética, fala-se da criação da Comissão de Ética, integrada<br />
por três servidores (e três suplentes), que não necessariamente devem ser estáveis, mas que precisam ser<br />
servidores titulares de cargo efetivo ou de emprego permanente. Na comissão de ética não há pessoas que<br />
sejam exclusivamente ocupantes de cargo em comissão ou mandato eletivo.<br />
Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da<br />
Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos<br />
membros titulares e suplentes.<br />
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Brasília, 22 de junho de 1994, 173° da Independência e 106° da República.<br />
ITAMAR FRANCO<br />
Romildo Canhim<br />
NOTAR: além de o Decreto alcançar a Administração direta, incluem-se a Administração indireta.<br />
Ou seja: o código de ética também deve ser observado pelos servidores das autarquias,<br />
fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União.<br />
ANEXO<br />
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CONCURSO UFSM 2015<br />
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo<br />
Federal<br />
CAPÍTULO I<br />
Seção I<br />
Das Regras Deontológicas<br />
Deontologia significa ciência do dever e da obrigação. Deontologia é um tratado dos deveres e<br />
da moral. É uma teoria sobre as escolhas dos indivíduos, o que é moralmente necessário e serve<br />
para nortear o que realmente deve ser feito.<br />
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são<br />
primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou<br />
função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus<br />
atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da<br />
tradição dos serviços públicos.<br />
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.<br />
Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o<br />
conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o<br />
honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da<br />
Constituição Federal.<br />
Art. 37, caput: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos<br />
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,<br />
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...).<br />
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda<br />
da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação<br />
previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.<br />
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o<br />
mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio<br />
entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar<br />
a moralidade do ato administrativo.<br />
IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou<br />
indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que<br />
a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua<br />
aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.<br />
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V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser<br />
entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da<br />
sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.<br />
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra<br />
na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta<br />
do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida<br />
funcional.<br />
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou<br />
interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em<br />
processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de<br />
qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade,<br />
ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável<br />
a quem a negar.<br />
REGRA: publicidade é requisito de EFICÁCIA e MORALIDADE.<br />
EXCEÇÃO: casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da<br />
Administração Pública = pode haver sigilo.<br />
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la,<br />
ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração<br />
Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito<br />
do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana<br />
quanto mais a de uma Nação.<br />
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público<br />
caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta<br />
ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer<br />
bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não<br />
constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos<br />
os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e<br />
seus esforços para construí-los.<br />
X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao<br />
setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra<br />
espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou<br />
ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços<br />
públicos.<br />
XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores,<br />
velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os<br />
repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir<br />
e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.<br />
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XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de<br />
desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações<br />
humanas.<br />
XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional,<br />
respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração,<br />
pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento<br />
da Nação.<br />
Seção II<br />
Dos Principais DEVERES do Servidor Público<br />
O Código de Ética enumera deveres do servidor público. Mas atenção para não confundir esta lista<br />
com os deveres previstos no art. 116 da Lei nº 8.112/90, válidos somente para os servidores<br />
estatutários!<br />
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:<br />
a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja<br />
titular;<br />
b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando<br />
prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de<br />
qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas<br />
atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;<br />
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo<br />
sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem<br />
comum;<br />
d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens,<br />
direitos e serviços da coletividade a seu cargo;<br />
e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de<br />
comunicação e contato com o público;<br />
f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na<br />
adequada prestação dos serviços públicos;<br />
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g) ser cortês, ter urbanidade,<br />
disponibilidade e atenção, respeitando a<br />
capacidade e as limitações individuais de<br />
todos os usuários do serviço público, sem<br />
qualquer espécie de preconceito ou<br />
distinção de raça, sexo, nacionalidade,<br />
cor, idade, religião, cunho político e<br />
posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;<br />
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra<br />
qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder<br />
Estatal;<br />
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e<br />
outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência<br />
de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;<br />
j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e<br />
da segurança coletiva;<br />
l) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao<br />
trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;<br />
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao<br />
interesse público, exigindo as providências cabíveis;<br />
n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais<br />
adequados à sua organização e distribuição;<br />
o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de<br />
suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;<br />
p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;<br />
q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes<br />
ao órgão onde exerce suas funções;<br />
r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de<br />
seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo<br />
tudo sempre em boa ordem.<br />
s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;<br />
t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas,<br />
abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço<br />
público e dos jurisdicionados administrativos;<br />
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou<br />
autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que<br />
observando as formalidades legais e não cometendo qualquer<br />
violação expressa à lei;<br />
ATENÇÃO!<br />
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v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código<br />
de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.<br />
Seção III<br />
Das Vedações ao Servidor Público<br />
Novamente: atenção para não confundir esta lista com as vedações previstas na Lei nº 8.112/90,<br />
válidas somente para os servidores estatutários!<br />
XV - E vedado ao servidor público;<br />
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter<br />
qualquer favorecimento, para si ou para outrem;<br />
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles<br />
dependam;<br />
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este<br />
Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;<br />
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer<br />
pessoa, causando-lhe dano moral ou material;<br />
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento<br />
para atendimento do seu mister;<br />
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de<br />
ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou<br />
com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;<br />
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira,<br />
gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares<br />
ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor<br />
para o mesmo fim;<br />
h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;<br />
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;<br />
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;<br />
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro<br />
ou bem pertencente ao patrimônio público;<br />
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em<br />
benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;<br />
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;<br />
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o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a<br />
dignidade da pessoa humana;<br />
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho<br />
duvidoso.<br />
CAPÍTULO II<br />
DAS COMISSÕES DE ÉTICA<br />
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração<br />
Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional,<br />
ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições<br />
delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma<br />
Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar<br />
sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as<br />
pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe<br />
conhecer concretamente de imputação ou de<br />
procedimento susceptível de censura.<br />
São atribuições da Comissão de Ética:<br />
Orientar e aconselhar o servidor sobre:<br />
a) a ética profissional;<br />
b) o tratamento com as pessoas;<br />
c) o tratamento com o patrimônio público.<br />
Tomar conhecimento:<br />
a) de imputação (autoria) de ato susceptível de censura;<br />
b) ou do próprio procedimento susceptível de censura.<br />
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução<br />
do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de<br />
instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da<br />
carreira do servidor público.<br />
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA<br />
e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus<br />
integrantes, com ciência do faltoso.<br />
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ATENÇÃO: A única penalidade aplicável pela comissão de ética é a CENSURA. A comissão de<br />
ética notifica sua censura ao ato praticado e só.<br />
Não há que se falar em advertência, nem suspensão e muito menos demissão!<br />
QUESTÕES:<br />
1. São vedações ao servidor público, previstas no Código de Ética Profissional do<br />
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171, de 22.06.94),<br />
exceto:<br />
a) proceder a práticas religiosas no recinto do serviço.<br />
b) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho<br />
duvidoso.<br />
c) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos.<br />
d) desviar servidor público para atendimento a interesse particular.<br />
e) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências.<br />
2. Pelo Código de Ética do Servidor Público Federal, aprovado pelo Decreto nº<br />
1.171, de 22 de junho de 1994, a sanção aplicada pela Comissão de Ética é de:<br />
a) multa<br />
b) advertência<br />
c) suspensão<br />
d) censura<br />
e) repreensão<br />
3. No âmbito do Código de Ética do Servidor Público, aprovado pelo Decreto nº<br />
1.171, de 22 de junho de 1994, não é dever da Comissão de Ética apurar<br />
representação de cometimento de falta por servidor, mediante provocação de:<br />
a) qualquer cidadão, inclusive anônimo.<br />
b) autoridade.<br />
c) entidade associativa, regularmente constituída.<br />
d) servidor público.<br />
e) jurisdicionado administrativo.<br />
4. De acordo com o Código de Ética, conforme Decreto n. 1.171, de 22 de junho de<br />
1994, assinale a opção incorreta.<br />
a) A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais devem<br />
nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele.<br />
b) A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na<br />
vida particular de cada servidor público.<br />
c) A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal.<br />
d) Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causarlhe<br />
dano moral.<br />
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e) A ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização<br />
do serviço público.<br />
5. Conforme disciplinado pelo Decreto n. 1.171, de 22 de junho de 1994, são<br />
deveres fundamentais do servidor público federal, exceto:<br />
a) utilizar-se, a todo tempo, das prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas.<br />
b) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e<br />
da segurança coletiva.<br />
c) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento.<br />
d) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de<br />
suas funções.<br />
e) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito.<br />
6. Qual das afirmações a seguir está em DESACORDO, com o Código de Ética,<br />
Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994, incluídas suas alterações posteriores,<br />
e com a Constituição Federal de 1988?<br />
a) O trabalho de uma comissão de ética pública deve ser pautado pelos princípios<br />
constitucionais da administração pública, pelos princípios legais atinentes aos processos<br />
administrativos e pelos princípios específicos de sua norma regulamentar constitutiva,<br />
dentre outros.<br />
b) O Código de Ética dispõe que deve haver tratamento cortês e com boa vontade aos<br />
administrados.<br />
c) O Código de Ética é aplicável não somente aos servidores públicos, mas também àqueles<br />
que sejam, de alguma forma, ligados ao órgão federal, mesmo que excepcionalmente.<br />
d) Uma comissão de ética pública, após a devida instrução preliminar, pode decidir pela<br />
pena de suspensão de um servidor, por falta de urbanidade.<br />
e) Um cidadão pode dirigir uma petição, com reclamação sobre falta de urbanidade no<br />
tratamento recebido em órgão federal.<br />
7. O Decreto nº. 1.171, de 22 de Junho de 1994, institui o Código de Ética<br />
Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. NÃO é<br />
considerado dever fundamental do servidor público Federal:<br />
a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público do qual seja<br />
titular.<br />
b) prestar atenção às ordens de seus superiores e cumpri-las em sua integralidade, sem<br />
questionamento, mostrando atitude ética no desempenho da sua função pública.<br />
c) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, procurando,<br />
prioritariamente, resolver situações procrastinatórias, principalmente na eliminação de filas<br />
de espera ou de qualquer outra espécie de atraso onde exerça as funções públicas,<br />
objetivando assim evitar dano moral ao usuário.<br />
d) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao<br />
interesse público, exigindo providências cabíveis.<br />
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e) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e<br />
da segurança coletiva.<br />
8. O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo<br />
Federal, aprovado pelo DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994, estabelece<br />
em seu CAPÍTULO I, Seção II (“Dos Principais Deveres do Servidor Público”), que<br />
está entre os deveres fundamentais do servidor público, zelar, no exercício do<br />
direito de greve, pelas exigências específicas da defesa:<br />
a) nacional e da segurança do Estado.<br />
b) nacional e da segurança individual.<br />
c) da vida e da segurança coletiva.<br />
d) das instituições e da segurança do cidadão.<br />
e) do Estado e da segurança nacional.<br />
9. NÃO é vedado ao servidor público, segundo o Decreto N.º 1.171/1994:<br />
a) Retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento,<br />
livro ou bem pertencente ao patrimônio público.<br />
b) Desviar servidor público para atendimento a interesse particular.<br />
c) Zelar para que o teor de documentos que deva encaminhar para providências não seja<br />
alterado ou deturpado.<br />
d) Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em<br />
benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros.<br />
10. O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo<br />
Federal (Decreto n° 1.171/1994) atende à necessidade de criar um sistema de<br />
princípios e fundamentos deontológicos que se caracteriza por:<br />
a) não se confundir com o regime disciplinar do servidor público previsto nas leis<br />
administrativas, fornecendo suporte moral para a sua correta aplicação e cumprimento por<br />
todos os servidores.<br />
b) não considerar suficiente a implementação das regras deontológicas apenas pelo apelo<br />
ao senso social e vontade íntima do próprio agente moral, de sua conscientização e de sua<br />
convicção interior.<br />
c) estabelecer o princípio da obrigatoriedade do procedimento ético e moral no exercício da<br />
função pública, garantido pela possibilidade de sua imposição por via da coercibilidade<br />
jurídica.<br />
d) exigir condutas do mesmo modo que as demais leis administrativas, sem apoiar-se<br />
apenas no sentimento de adesão moral e de convicção íntima de cada servidor público.<br />
e) impor, quanto às matérias nele indicadas, um rigoroso sistema de sanções preventivas<br />
e coercitivas, ensejador do respeito ao decoro no exercício da função pública.<br />
11. O Decreto n. 1.171, de 22 de junho de 1994, aprovou o Código de Ética<br />
Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e, entre outras<br />
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providências, determinou que os órgãos e entidades da Administração Pública<br />
Federal direta e indireta constituíssem as respectivas Comissões de Ética. A<br />
respeito dos termos desse Código, assinale a opção incorreta.<br />
a) A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida<br />
particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a<br />
dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.<br />
b) A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a censura.<br />
c) É vedado ao servidor iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento<br />
em serviços públicos.<br />
d) É dever fundamental do servidor público abster-se, de forma absoluta, de exercer sua<br />
função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que<br />
observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.<br />
e) O Código de Ética elenca apenas deveres negativos do servidor público.<br />
12. O anexo do Decreto n. 1.171, de 22 de junho de 1994, dispõe sobre o Código<br />
de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. O<br />
referido ato normativo traz várias disposições relacionadas com tal matéria.<br />
Diante do exposto, assinale a opção incorreta, no tocante aos principais deveres<br />
do servidor público ali abordados.<br />
a) O servidor público deve comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato<br />
ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.<br />
b) O servidor público deve manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço<br />
e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções.<br />
c) O servidor público deve apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao<br />
exercício da função.<br />
d) O servidor público deve ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua<br />
ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.<br />
e) O servidor público deve ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade<br />
do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a<br />
mais vantajosa para o interessado.<br />
13. A comissão de ética, prevista no Código de Ética Profissional do Servidor<br />
Público, Decreto nº 1.171/1994, é encarregada de:<br />
a) criar novas diretrizes que contribuam para aplicação do Código de Ética do respectivo<br />
órgão<br />
b) encaminhar cópia dos autos às autoridades competentes quando estas constatarem a<br />
possível ocorrência de ilícitos penais ou civis, suspendendo o servidor infrator até o fim do<br />
processo judicial.<br />
c) aplicar a pena de suspensão do servidor público infrator, com fundamentação escrita e<br />
assinada por todos os seus integrantes.<br />
d) transferir o servidor público infrator, com a devida fundamentação.<br />
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e) fornecer os registros sobre a conduta ética dos servidores aos organismos encarregados<br />
da execução do quadro de carreira.<br />
14. Tendo como referência o Código de Ética, aprovado pelo Decreto no 1.171, de<br />
22 de junho de 1994, incluídas suas alterações posteriores, bem como as<br />
disposições pertinentes da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, consolidada<br />
com as suas várias alterações posteriores, analise as afirmações a seguir.<br />
I - O referido código só é aplicável aos servidores efetivos, não vinculando os<br />
servidores<br />
temporários.<br />
II - A comissão de ética tem como atribuição fornecer dados, para utilização nos<br />
processos de progressão funcional dos servidores.<br />
III - A formação de uma comissão de ética específica, no âmbito dos diversos<br />
órgãos federais, é compulsória.<br />
IV- A comissão de ética pode aplicar a pena de suspensão, prevista na Lei no<br />
8.112, de 1990, considerada sua alteração no referido Decreto.<br />
É(São) verdadeira(s) APENAS a(s) afirmativa(s)<br />
a) I<br />
b) I e III<br />
c) I e IV<br />
d) II e III<br />
e) II e IV<br />
15. Não têm a obrigação de constituir as comissões de ética previstas no Decreto<br />
nº 1.171/1994 (Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo<br />
Federal):<br />
a) as autarquias federais.<br />
b) as empresas públicas federais.<br />
c) as sociedades de economia mista.<br />
d) os órgãos do Poder Judiciário.<br />
e) os órgãos e entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público.<br />
16. Sobre as informações registradas pela Comissão de Ética, nos moldes do<br />
previsto no Código de Ética Profissional do Servidor Civil do Poder Executivo<br />
Federal (Decreto nº 1.171/1994), assinale a alternativa correta.<br />
a) São fornecidas, sistematicamente, aos chefes de setor para controle da conduta ética de<br />
seus subordinados.<br />
b) São fornecidas apenas para fundamentar procedimentos administrativos que buscam<br />
verificar conduta faltosa do servidor público.<br />
c) São fornecidas aos organismos encarregados de execução do quadro de carreira dos<br />
servidores, para efeito de instruir e fundamentar promoções e demais procedimentos<br />
próprios da carreira do servidor público.<br />
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d) São sigilosas e mantidas apenas para registros e apurações realizadas pela própria<br />
Comissão de Ética.<br />
e) São fornecidas apenas para instruir e fundamentar promoções, não podendo ser<br />
utilizadas em caráter gravoso.<br />
17. Nos termos do Decreto no 1.171/1994, a pena aplicável ao servidor público<br />
pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação:<br />
a) não é necessária para a aplicação da pena; no entanto, exige-se ciência do faltoso.<br />
b) constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do<br />
faltoso.<br />
c) constará do respectivo parecer, assinado apenas pelo Presidente da Comissão, com<br />
ciência do faltoso.<br />
d) não é necessária para a aplicação da pena, sendo dispensável também a ciência do<br />
faltoso.<br />
e) constará do respectivo parecer, assinado apenas pelo Presidente da Comissão, sendo<br />
dispensável a ciência do faltoso.<br />
18. Conforme o Decreto n.º 1.171/1994, o servidor público apresenta conduta<br />
diretamente orientada à prestação de serviços públicos com qualidade quando ele<br />
a) cumpre tarefas de sua responsabilidade.<br />
b) exerce suas atribuições com tempestividade, precisão e produtividade.<br />
c) zela pelo direito de greve.<br />
d) respeita a hierarquia organizacional.<br />
e) resiste a todas as pressões de superiores hierárquicos.<br />
19. Considerando as disposições do Decreto n.º 1.171/1994, julgue o item a<br />
seguir.<br />
É vedado ao servidor público, conforme o Decreto n.º 1.171/1994, retirar da<br />
repartição pública qualquer documento pertencente ao patrimônio público, salvo<br />
se estiver legalmente autorizado a fazê-lo.<br />
20. O Decreto n.º 1.171/1994, que cria o Código de Ética do Servidor Público Civil,<br />
prevê a constituição de uma comissão de ética a fim de implementar as novas<br />
disposições a serem observadas. Acerca dessa comissão, assinale a alternativa<br />
correta.<br />
a) Será integrada apenas por servidores públicos.<br />
b) Será integrada por servidores de carreira.<br />
c) Será integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo.<br />
d) Será integrada por três empregados com mais cinco anos no cargo.<br />
e) Será integrada por três servidores com mais de cinco anos no cargo.<br />
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21. (UFSM-2013) Em relação ao Código de Ética Profissional do servidor público<br />
federal, é correto afirmar:<br />
a) A violação dos deveres do Código de Ética Profissional acarreta em censura.<br />
b) O Código de Ética Profissional aplica-se exclusivamente ao servidor de cargo efetivo.<br />
c) O servidor público em atividade temporária não está sujeito ao Código de Ética<br />
Profissional.<br />
d) A Comissão de Ética pode determinar o afastamento do servidor por violação ao Código<br />
de Ética Profissional.<br />
e) As regras do Código de Ética Profissional, embora tenham caráter deontológico, caso<br />
violadas, implicam em ato de improbidade administrativa, sujeitando o servidor à<br />
possibilidade de exoneração do cargo.<br />
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GABARITO<br />
1-A 2-D 3-A 4-B 5-A 6-D 7-B<br />
8-C 9-C 10-A 11-E 12-E 13-E 14-D<br />
15-D 16-C 17-B 18-B 19- Certo 20-C 21-A<br />
Queridos alunos,<br />
Bons estudos! Nunca desistam dos seus sonhos!<br />
Somos muito mais capazes do que imaginamos!<br />
Abaixo deixo uma mensagem para vocês.<br />
Com carinho, profe Julia.<br />
ARANHA E A FÉ<br />
Uma vez um homem estava sendo perseguido por vários malfeitores que queriam matálo.<br />
O homem, correndo, virou em um atalho que saía da estrada e entrava pelo meio do<br />
mato e, no desespero, elevou uma oração a Deus da seguinte maneira:<br />
- Deus Todo Poderoso, fazei com que dois anjos venham do céu e tapem a entrada da<br />
trilha para que os bandidos não me matem!<br />
Nesse momento escutou que os homens se aproximavam da trilha onde ele se escondia e<br />
viu que na entrada da trilha apareceu uma minúscula aranha.<br />
A aranha começou a tecer uma teia na entrada da trilha.<br />
- Senhor, eu vos pedi anjos, não uma aranha. Senhor, por favor, com tua mão poderosa<br />
coloca um muro forte na entrada desta trilha, para que os homens não possam entrar e<br />
me matar!<br />
Então ele abriu os olhos esperando ver um muro tapando a entrada e viu apenas a aranha<br />
tecendo a teia. Os malfeitores estavam entrando na trilha, na qual ele se encontrava, e<br />
ele estava esperando apenas a morte.<br />
Quando passaram em frente da trilha o homem escutou:<br />
- Vamos, entremos nesta trilha.<br />
- Não, não está vendo que tem até teia de aranha? Nada entrou por aqui. Continuemos<br />
procurando nas próximas trilhas.<br />
Fé é crer no que não se vê, é perseverar diante do impossível. Às vezes pedimos muros<br />
para estarmos seguros, mas Deus pede que tenhamos confiança nele para deixar que se<br />
manifeste e faça algo como uma teia, que nos dá a mesma proteção de uma muralha.<br />
Nunca desanime em meio às lutas, siga em frente!<br />
Patrick Meneghetti Cursos<br />
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