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1<br />

CONCURSO UFSM 2015<br />

CÓDIGO DE ÉTICA<br />

Sumário<br />

DECRETO n. 1.171/1994 – ........................................................................................................................ 2<br />

Código de Ética Profissional do Servidor .......................................................................................... 2<br />

Público Civil do Poder Executivo Federal .......................................................................................... 2<br />

1- INTRODUÇÃO: ......................................................................................................................................... 2<br />

2- APLICAÇÃO: .............................................................................................................................................. 2<br />

3- ANÁLISE DO DECRETO: ...................................................................................................................... 4<br />

Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal<br />

................................................................................................................................................................................... 5<br />

QUESTÕES: .................................................................................................................................................. 11<br />

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2<br />

CONCURSO UFSM 2015<br />

DECRETO n. 1.171/1994 –<br />

Código de Ética Profissional do Servidor<br />

Público Civil do Poder Executivo Federal<br />

1- INTRODUÇÃO:<br />

O Código de Ética Profissional do Servidor Público<br />

Federal, Decreto nº 1.171/94, é basicamente um<br />

guia de conduta profissional e pessoal, a que<br />

os servidores públicos do Poder Executivo<br />

Federal estão submetidos. Este dispositivo legal<br />

prescreve a preservação dos mais nobres<br />

princípios éticos e morais, os quais devem ser<br />

seguidos por aqueles que têm, como profissão, o<br />

exercício de função pública.<br />

O Decreto tem inspiração no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, bem como<br />

nas Leis n.º 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos) e n.º 8.429/92 (Lei da<br />

Improbidade Administrativa). Todo esse arcabouço jurídico visa advertir que o servidor<br />

público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.<br />

2- APLICAÇÃO:<br />

O Decreto nº 1.171/94 é voltado aos Servidores Públicos FEDERAIS do<br />

Poder EXECUTIVO: entende-se por servidor público todo aquele que, por força de<br />

lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente,<br />

temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado<br />

direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as<br />

fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de<br />

economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. O<br />

Decreto não se aplica aos servidores do Poder Legislativo, Judiciário, das Forças Armadas<br />

e nem aos servidores estaduais e municipais.<br />

IMPORTANTE: há uma divisão das esferas Penal, Civil, Administrativa e Ética, portanto o<br />

descumprimento das regras deste código não acarreta nenhuma responsabilidade<br />

administrativa do agente público.<br />

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4<br />

CONCURSO UFSM 2015<br />

3- ANÁLISE DO DECRETO:<br />

DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994<br />

Aprova o Código de Ética Profissional do<br />

Servidor Público Civil do Poder Executivo<br />

Federal.<br />

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos<br />

IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts.<br />

116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n°<br />

8.429, de 2 de junho de 1992,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder<br />

Executivo Federal, que com este baixa.<br />

Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal DIRETA E<br />

INDIRETA implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena<br />

vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de<br />

Ética, integrada por 3 (três) servidores ou empregados titulares de<br />

cargo efetivo ou emprego permanente.<br />

Já no corpo do decreto de aprovação do Código de Ética, fala-se da criação da Comissão de Ética, integrada<br />

por três servidores (e três suplentes), que não necessariamente devem ser estáveis, mas que precisam ser<br />

servidores titulares de cargo efetivo ou de emprego permanente. Na comissão de ética não há pessoas que<br />

sejam exclusivamente ocupantes de cargo em comissão ou mandato eletivo.<br />

Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da<br />

Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos<br />

membros titulares e suplentes.<br />

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Brasília, 22 de junho de 1994, 173° da Independência e 106° da República.<br />

ITAMAR FRANCO<br />

Romildo Canhim<br />

NOTAR: além de o Decreto alcançar a Administração direta, incluem-se a Administração indireta.<br />

Ou seja: o código de ética também deve ser observado pelos servidores das autarquias,<br />

fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União.<br />

ANEXO<br />

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5<br />

CONCURSO UFSM 2015<br />

Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo<br />

Federal<br />

CAPÍTULO I<br />

Seção I<br />

Das Regras Deontológicas<br />

Deontologia significa ciência do dever e da obrigação. Deontologia é um tratado dos deveres e<br />

da moral. É uma teoria sobre as escolhas dos indivíduos, o que é moralmente necessário e serve<br />

para nortear o que realmente deve ser feito.<br />

I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são<br />

primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou<br />

função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus<br />

atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da<br />

tradição dos serviços públicos.<br />

II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.<br />

Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o<br />

conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o<br />

honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da<br />

Constituição Federal.<br />

Art. 37, caput: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos<br />

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,<br />

impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...).<br />

§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda<br />

da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação<br />

previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.<br />

III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o<br />

mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio<br />

entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar<br />

a moralidade do ato administrativo.<br />

IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou<br />

indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que<br />

a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua<br />

aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.<br />

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CONCURSO UFSM 2015<br />

V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser<br />

entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da<br />

sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.<br />

VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra<br />

na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta<br />

do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida<br />

funcional.<br />

VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou<br />

interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em<br />

processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de<br />

qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade,<br />

ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável<br />

a quem a negar.<br />

REGRA: publicidade é requisito de EFICÁCIA e MORALIDADE.<br />

EXCEÇÃO: casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da<br />

Administração Pública = pode haver sigilo.<br />

VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la,<br />

ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração<br />

Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito<br />

do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana<br />

quanto mais a de uma Nação.<br />

IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público<br />

caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta<br />

ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer<br />

bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não<br />

constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos<br />

os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e<br />

seus esforços para construí-los.<br />

X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao<br />

setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra<br />

espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou<br />

ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços<br />

públicos.<br />

XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores,<br />

velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os<br />

repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir<br />

e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.<br />

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CONCURSO UFSM 2015<br />

XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de<br />

desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações<br />

humanas.<br />

XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional,<br />

respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração,<br />

pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento<br />

da Nação.<br />

Seção II<br />

Dos Principais DEVERES do Servidor Público<br />

O Código de Ética enumera deveres do servidor público. Mas atenção para não confundir esta lista<br />

com os deveres previstos no art. 116 da Lei nº 8.112/90, válidos somente para os servidores<br />

estatutários!<br />

XIV - São deveres fundamentais do servidor público:<br />

a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja<br />

titular;<br />

b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando<br />

prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de<br />

qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas<br />

atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;<br />

c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo<br />

sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem<br />

comum;<br />

d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens,<br />

direitos e serviços da coletividade a seu cargo;<br />

e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de<br />

comunicação e contato com o público;<br />

f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na<br />

adequada prestação dos serviços públicos;<br />

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g) ser cortês, ter urbanidade,<br />

disponibilidade e atenção, respeitando a<br />

capacidade e as limitações individuais de<br />

todos os usuários do serviço público, sem<br />

qualquer espécie de preconceito ou<br />

distinção de raça, sexo, nacionalidade,<br />

cor, idade, religião, cunho político e<br />

posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;<br />

h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra<br />

qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder<br />

Estatal;<br />

i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e<br />

outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência<br />

de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;<br />

j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e<br />

da segurança coletiva;<br />

l) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao<br />

trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;<br />

m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao<br />

interesse público, exigindo as providências cabíveis;<br />

n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais<br />

adequados à sua organização e distribuição;<br />

o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de<br />

suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;<br />

p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;<br />

q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes<br />

ao órgão onde exerce suas funções;<br />

r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de<br />

seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo<br />

tudo sempre em boa ordem.<br />

s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;<br />

t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas,<br />

abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço<br />

público e dos jurisdicionados administrativos;<br />

u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou<br />

autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que<br />

observando as formalidades legais e não cometendo qualquer<br />

violação expressa à lei;<br />

ATENÇÃO!<br />

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v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código<br />

de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.<br />

Seção III<br />

Das Vedações ao Servidor Público<br />

Novamente: atenção para não confundir esta lista com as vedações previstas na Lei nº 8.112/90,<br />

válidas somente para os servidores estatutários!<br />

XV - E vedado ao servidor público;<br />

a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter<br />

qualquer favorecimento, para si ou para outrem;<br />

b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles<br />

dependam;<br />

c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este<br />

Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;<br />

d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer<br />

pessoa, causando-lhe dano moral ou material;<br />

e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento<br />

para atendimento do seu mister;<br />

f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de<br />

ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou<br />

com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;<br />

g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira,<br />

gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares<br />

ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor<br />

para o mesmo fim;<br />

h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;<br />

i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;<br />

j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;<br />

l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro<br />

ou bem pertencente ao patrimônio público;<br />

m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em<br />

benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;<br />

n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;<br />

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o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a<br />

dignidade da pessoa humana;<br />

p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho<br />

duvidoso.<br />

CAPÍTULO II<br />

DAS COMISSÕES DE ÉTICA<br />

XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração<br />

Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional,<br />

ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições<br />

delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma<br />

Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar<br />

sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as<br />

pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe<br />

conhecer concretamente de imputação ou de<br />

procedimento susceptível de censura.<br />

São atribuições da Comissão de Ética:<br />

Orientar e aconselhar o servidor sobre:<br />

a) a ética profissional;<br />

b) o tratamento com as pessoas;<br />

c) o tratamento com o patrimônio público.<br />

Tomar conhecimento:<br />

a) de imputação (autoria) de ato susceptível de censura;<br />

b) ou do próprio procedimento susceptível de censura.<br />

XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução<br />

do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de<br />

instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da<br />

carreira do servidor público.<br />

XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA<br />

e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus<br />

integrantes, com ciência do faltoso.<br />

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11<br />

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ATENÇÃO: A única penalidade aplicável pela comissão de ética é a CENSURA. A comissão de<br />

ética notifica sua censura ao ato praticado e só.<br />

Não há que se falar em advertência, nem suspensão e muito menos demissão!<br />

QUESTÕES:<br />

1. São vedações ao servidor público, previstas no Código de Ética Profissional do<br />

Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171, de 22.06.94),<br />

exceto:<br />

a) proceder a práticas religiosas no recinto do serviço.<br />

b) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho<br />

duvidoso.<br />

c) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos.<br />

d) desviar servidor público para atendimento a interesse particular.<br />

e) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências.<br />

2. Pelo Código de Ética do Servidor Público Federal, aprovado pelo Decreto nº<br />

1.171, de 22 de junho de 1994, a sanção aplicada pela Comissão de Ética é de:<br />

a) multa<br />

b) advertência<br />

c) suspensão<br />

d) censura<br />

e) repreensão<br />

3. No âmbito do Código de Ética do Servidor Público, aprovado pelo Decreto nº<br />

1.171, de 22 de junho de 1994, não é dever da Comissão de Ética apurar<br />

representação de cometimento de falta por servidor, mediante provocação de:<br />

a) qualquer cidadão, inclusive anônimo.<br />

b) autoridade.<br />

c) entidade associativa, regularmente constituída.<br />

d) servidor público.<br />

e) jurisdicionado administrativo.<br />

4. De acordo com o Código de Ética, conforme Decreto n. 1.171, de 22 de junho de<br />

1994, assinale a opção incorreta.<br />

a) A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais devem<br />

nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele.<br />

b) A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na<br />

vida particular de cada servidor público.<br />

c) A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal.<br />

d) Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causarlhe<br />

dano moral.<br />

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e) A ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização<br />

do serviço público.<br />

5. Conforme disciplinado pelo Decreto n. 1.171, de 22 de junho de 1994, são<br />

deveres fundamentais do servidor público federal, exceto:<br />

a) utilizar-se, a todo tempo, das prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas.<br />

b) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e<br />

da segurança coletiva.<br />

c) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento.<br />

d) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de<br />

suas funções.<br />

e) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito.<br />

6. Qual das afirmações a seguir está em DESACORDO, com o Código de Ética,<br />

Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994, incluídas suas alterações posteriores,<br />

e com a Constituição Federal de 1988?<br />

a) O trabalho de uma comissão de ética pública deve ser pautado pelos princípios<br />

constitucionais da administração pública, pelos princípios legais atinentes aos processos<br />

administrativos e pelos princípios específicos de sua norma regulamentar constitutiva,<br />

dentre outros.<br />

b) O Código de Ética dispõe que deve haver tratamento cortês e com boa vontade aos<br />

administrados.<br />

c) O Código de Ética é aplicável não somente aos servidores públicos, mas também àqueles<br />

que sejam, de alguma forma, ligados ao órgão federal, mesmo que excepcionalmente.<br />

d) Uma comissão de ética pública, após a devida instrução preliminar, pode decidir pela<br />

pena de suspensão de um servidor, por falta de urbanidade.<br />

e) Um cidadão pode dirigir uma petição, com reclamação sobre falta de urbanidade no<br />

tratamento recebido em órgão federal.<br />

7. O Decreto nº. 1.171, de 22 de Junho de 1994, institui o Código de Ética<br />

Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. NÃO é<br />

considerado dever fundamental do servidor público Federal:<br />

a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público do qual seja<br />

titular.<br />

b) prestar atenção às ordens de seus superiores e cumpri-las em sua integralidade, sem<br />

questionamento, mostrando atitude ética no desempenho da sua função pública.<br />

c) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, procurando,<br />

prioritariamente, resolver situações procrastinatórias, principalmente na eliminação de filas<br />

de espera ou de qualquer outra espécie de atraso onde exerça as funções públicas,<br />

objetivando assim evitar dano moral ao usuário.<br />

d) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao<br />

interesse público, exigindo providências cabíveis.<br />

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13<br />

CONCURSO UFSM 2015<br />

e) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e<br />

da segurança coletiva.<br />

8. O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo<br />

Federal, aprovado pelo DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994, estabelece<br />

em seu CAPÍTULO I, Seção II (“Dos Principais Deveres do Servidor Público”), que<br />

está entre os deveres fundamentais do servidor público, zelar, no exercício do<br />

direito de greve, pelas exigências específicas da defesa:<br />

a) nacional e da segurança do Estado.<br />

b) nacional e da segurança individual.<br />

c) da vida e da segurança coletiva.<br />

d) das instituições e da segurança do cidadão.<br />

e) do Estado e da segurança nacional.<br />

9. NÃO é vedado ao servidor público, segundo o Decreto N.º 1.171/1994:<br />

a) Retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento,<br />

livro ou bem pertencente ao patrimônio público.<br />

b) Desviar servidor público para atendimento a interesse particular.<br />

c) Zelar para que o teor de documentos que deva encaminhar para providências não seja<br />

alterado ou deturpado.<br />

d) Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em<br />

benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros.<br />

10. O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo<br />

Federal (Decreto n° 1.171/1994) atende à necessidade de criar um sistema de<br />

princípios e fundamentos deontológicos que se caracteriza por:<br />

a) não se confundir com o regime disciplinar do servidor público previsto nas leis<br />

administrativas, fornecendo suporte moral para a sua correta aplicação e cumprimento por<br />

todos os servidores.<br />

b) não considerar suficiente a implementação das regras deontológicas apenas pelo apelo<br />

ao senso social e vontade íntima do próprio agente moral, de sua conscientização e de sua<br />

convicção interior.<br />

c) estabelecer o princípio da obrigatoriedade do procedimento ético e moral no exercício da<br />

função pública, garantido pela possibilidade de sua imposição por via da coercibilidade<br />

jurídica.<br />

d) exigir condutas do mesmo modo que as demais leis administrativas, sem apoiar-se<br />

apenas no sentimento de adesão moral e de convicção íntima de cada servidor público.<br />

e) impor, quanto às matérias nele indicadas, um rigoroso sistema de sanções preventivas<br />

e coercitivas, ensejador do respeito ao decoro no exercício da função pública.<br />

11. O Decreto n. 1.171, de 22 de junho de 1994, aprovou o Código de Ética<br />

Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e, entre outras<br />

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14<br />

CONCURSO UFSM 2015<br />

providências, determinou que os órgãos e entidades da Administração Pública<br />

Federal direta e indireta constituíssem as respectivas Comissões de Ética. A<br />

respeito dos termos desse Código, assinale a opção incorreta.<br />

a) A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida<br />

particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a<br />

dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.<br />

b) A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a censura.<br />

c) É vedado ao servidor iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento<br />

em serviços públicos.<br />

d) É dever fundamental do servidor público abster-se, de forma absoluta, de exercer sua<br />

função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que<br />

observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.<br />

e) O Código de Ética elenca apenas deveres negativos do servidor público.<br />

12. O anexo do Decreto n. 1.171, de 22 de junho de 1994, dispõe sobre o Código<br />

de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. O<br />

referido ato normativo traz várias disposições relacionadas com tal matéria.<br />

Diante do exposto, assinale a opção incorreta, no tocante aos principais deveres<br />

do servidor público ali abordados.<br />

a) O servidor público deve comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato<br />

ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.<br />

b) O servidor público deve manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço<br />

e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções.<br />

c) O servidor público deve apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao<br />

exercício da função.<br />

d) O servidor público deve ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua<br />

ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.<br />

e) O servidor público deve ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade<br />

do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a<br />

mais vantajosa para o interessado.<br />

13. A comissão de ética, prevista no Código de Ética Profissional do Servidor<br />

Público, Decreto nº 1.171/1994, é encarregada de:<br />

a) criar novas diretrizes que contribuam para aplicação do Código de Ética do respectivo<br />

órgão<br />

b) encaminhar cópia dos autos às autoridades competentes quando estas constatarem a<br />

possível ocorrência de ilícitos penais ou civis, suspendendo o servidor infrator até o fim do<br />

processo judicial.<br />

c) aplicar a pena de suspensão do servidor público infrator, com fundamentação escrita e<br />

assinada por todos os seus integrantes.<br />

d) transferir o servidor público infrator, com a devida fundamentação.<br />

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CONCURSO UFSM 2015<br />

e) fornecer os registros sobre a conduta ética dos servidores aos organismos encarregados<br />

da execução do quadro de carreira.<br />

14. Tendo como referência o Código de Ética, aprovado pelo Decreto no 1.171, de<br />

22 de junho de 1994, incluídas suas alterações posteriores, bem como as<br />

disposições pertinentes da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, consolidada<br />

com as suas várias alterações posteriores, analise as afirmações a seguir.<br />

I - O referido código só é aplicável aos servidores efetivos, não vinculando os<br />

servidores<br />

temporários.<br />

II - A comissão de ética tem como atribuição fornecer dados, para utilização nos<br />

processos de progressão funcional dos servidores.<br />

III - A formação de uma comissão de ética específica, no âmbito dos diversos<br />

órgãos federais, é compulsória.<br />

IV- A comissão de ética pode aplicar a pena de suspensão, prevista na Lei no<br />

8.112, de 1990, considerada sua alteração no referido Decreto.<br />

É(São) verdadeira(s) APENAS a(s) afirmativa(s)<br />

a) I<br />

b) I e III<br />

c) I e IV<br />

d) II e III<br />

e) II e IV<br />

15. Não têm a obrigação de constituir as comissões de ética previstas no Decreto<br />

nº 1.171/1994 (Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo<br />

Federal):<br />

a) as autarquias federais.<br />

b) as empresas públicas federais.<br />

c) as sociedades de economia mista.<br />

d) os órgãos do Poder Judiciário.<br />

e) os órgãos e entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público.<br />

16. Sobre as informações registradas pela Comissão de Ética, nos moldes do<br />

previsto no Código de Ética Profissional do Servidor Civil do Poder Executivo<br />

Federal (Decreto nº 1.171/1994), assinale a alternativa correta.<br />

a) São fornecidas, sistematicamente, aos chefes de setor para controle da conduta ética de<br />

seus subordinados.<br />

b) São fornecidas apenas para fundamentar procedimentos administrativos que buscam<br />

verificar conduta faltosa do servidor público.<br />

c) São fornecidas aos organismos encarregados de execução do quadro de carreira dos<br />

servidores, para efeito de instruir e fundamentar promoções e demais procedimentos<br />

próprios da carreira do servidor público.<br />

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16<br />

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d) São sigilosas e mantidas apenas para registros e apurações realizadas pela própria<br />

Comissão de Ética.<br />

e) São fornecidas apenas para instruir e fundamentar promoções, não podendo ser<br />

utilizadas em caráter gravoso.<br />

17. Nos termos do Decreto no 1.171/1994, a pena aplicável ao servidor público<br />

pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação:<br />

a) não é necessária para a aplicação da pena; no entanto, exige-se ciência do faltoso.<br />

b) constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do<br />

faltoso.<br />

c) constará do respectivo parecer, assinado apenas pelo Presidente da Comissão, com<br />

ciência do faltoso.<br />

d) não é necessária para a aplicação da pena, sendo dispensável também a ciência do<br />

faltoso.<br />

e) constará do respectivo parecer, assinado apenas pelo Presidente da Comissão, sendo<br />

dispensável a ciência do faltoso.<br />

18. Conforme o Decreto n.º 1.171/1994, o servidor público apresenta conduta<br />

diretamente orientada à prestação de serviços públicos com qualidade quando ele<br />

a) cumpre tarefas de sua responsabilidade.<br />

b) exerce suas atribuições com tempestividade, precisão e produtividade.<br />

c) zela pelo direito de greve.<br />

d) respeita a hierarquia organizacional.<br />

e) resiste a todas as pressões de superiores hierárquicos.<br />

19. Considerando as disposições do Decreto n.º 1.171/1994, julgue o item a<br />

seguir.<br />

É vedado ao servidor público, conforme o Decreto n.º 1.171/1994, retirar da<br />

repartição pública qualquer documento pertencente ao patrimônio público, salvo<br />

se estiver legalmente autorizado a fazê-lo.<br />

20. O Decreto n.º 1.171/1994, que cria o Código de Ética do Servidor Público Civil,<br />

prevê a constituição de uma comissão de ética a fim de implementar as novas<br />

disposições a serem observadas. Acerca dessa comissão, assinale a alternativa<br />

correta.<br />

a) Será integrada apenas por servidores públicos.<br />

b) Será integrada por servidores de carreira.<br />

c) Será integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo.<br />

d) Será integrada por três empregados com mais cinco anos no cargo.<br />

e) Será integrada por três servidores com mais de cinco anos no cargo.<br />

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17<br />

CONCURSO UFSM 2015<br />

21. (UFSM-2013) Em relação ao Código de Ética Profissional do servidor público<br />

federal, é correto afirmar:<br />

a) A violação dos deveres do Código de Ética Profissional acarreta em censura.<br />

b) O Código de Ética Profissional aplica-se exclusivamente ao servidor de cargo efetivo.<br />

c) O servidor público em atividade temporária não está sujeito ao Código de Ética<br />

Profissional.<br />

d) A Comissão de Ética pode determinar o afastamento do servidor por violação ao Código<br />

de Ética Profissional.<br />

e) As regras do Código de Ética Profissional, embora tenham caráter deontológico, caso<br />

violadas, implicam em ato de improbidade administrativa, sujeitando o servidor à<br />

possibilidade de exoneração do cargo.<br />

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GABARITO<br />

1-A 2-D 3-A 4-B 5-A 6-D 7-B<br />

8-C 9-C 10-A 11-E 12-E 13-E 14-D<br />

15-D 16-C 17-B 18-B 19- Certo 20-C 21-A<br />

Queridos alunos,<br />

Bons estudos! Nunca desistam dos seus sonhos!<br />

Somos muito mais capazes do que imaginamos!<br />

Abaixo deixo uma mensagem para vocês.<br />

Com carinho, profe Julia.<br />

ARANHA E A FÉ<br />

Uma vez um homem estava sendo perseguido por vários malfeitores que queriam matálo.<br />

O homem, correndo, virou em um atalho que saía da estrada e entrava pelo meio do<br />

mato e, no desespero, elevou uma oração a Deus da seguinte maneira:<br />

- Deus Todo Poderoso, fazei com que dois anjos venham do céu e tapem a entrada da<br />

trilha para que os bandidos não me matem!<br />

Nesse momento escutou que os homens se aproximavam da trilha onde ele se escondia e<br />

viu que na entrada da trilha apareceu uma minúscula aranha.<br />

A aranha começou a tecer uma teia na entrada da trilha.<br />

- Senhor, eu vos pedi anjos, não uma aranha. Senhor, por favor, com tua mão poderosa<br />

coloca um muro forte na entrada desta trilha, para que os homens não possam entrar e<br />

me matar!<br />

Então ele abriu os olhos esperando ver um muro tapando a entrada e viu apenas a aranha<br />

tecendo a teia. Os malfeitores estavam entrando na trilha, na qual ele se encontrava, e<br />

ele estava esperando apenas a morte.<br />

Quando passaram em frente da trilha o homem escutou:<br />

- Vamos, entremos nesta trilha.<br />

- Não, não está vendo que tem até teia de aranha? Nada entrou por aqui. Continuemos<br />

procurando nas próximas trilhas.<br />

Fé é crer no que não se vê, é perseverar diante do impossível. Às vezes pedimos muros<br />

para estarmos seguros, mas Deus pede que tenhamos confiança nele para deixar que se<br />

manifeste e faça algo como uma teia, que nos dá a mesma proteção de uma muralha.<br />

Nunca desanime em meio às lutas, siga em frente!<br />

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