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Foz do Iguaçu, terça-feira, 14 de agosto de 2018<br />
CONFUSÃO<br />
Entrada de veículos estrangeiros<br />
no Brasil tem regras claras, diz RF<br />
São vários os requisitos exigidos pela Receita Federal, que divulgou nota esclarecendo mensagem nas redes sociais<br />
Da redação com assessoria<br />
Reportagem<br />
Uma nota sobre veículos<br />
estrangeiros que circulam no<br />
Brasil, difundida nas redes sociais,<br />
tem provocado confusão.<br />
A mensagem informa que para<br />
fazer a admissão temporária<br />
basta apresentar os documentos<br />
à fiscalização na aduana da<br />
Ponte da Amizade.<br />
Não é bem assim. Por essa<br />
razão, a Receita Federal divulgou,<br />
nessa segunda (13), uma<br />
nota de esclarecimento informando<br />
que a mensagem está<br />
incompleta e vem gerando dúvidas<br />
aos brasileiros não residentes<br />
no país.<br />
Segundo a nota, a matéria<br />
em questão foi disciplinada<br />
pela Resolução Mercosul 35/02<br />
e pelas instruções normativas<br />
1.600/2015 e 1.602/15.<br />
A Admissão Temporária de<br />
veículos estrangeiros provenientes<br />
dos países do Mercosul<br />
é uma autorização para que<br />
tais veículos circulem no Brasil.<br />
Segundo a Receita, a autorização<br />
deve ser obtida conforme<br />
a condição pessoal do<br />
viajante. Conheça as três condições:<br />
1) A lei não permite que<br />
brasileiro residente no Brasil<br />
circule com veículo estrangeiro<br />
dentro do território brasileiro,<br />
salvo em condições excepcionais.<br />
2) O veículo matriculado<br />
em país do Mercosul (estrangeiro),<br />
de propriedade de pessoa<br />
física estrangeira ou jurídica<br />
sediada no exterior, conduzido<br />
por estrangeiro residente<br />
no mesmo país, quando utilizado<br />
em viagem de turismo,<br />
não precisa obter a Admissão<br />
Temporária (ela é automática),<br />
ou seja, não é necessário<br />
que o viajante pare na "fronteira<br />
de entrada" e apresente<br />
documentos.<br />
3) Caso o veículo não venha<br />
a se afastar mais de 150<br />
quilômetros da linha de fronteira,<br />
não precisa obter a Admissão<br />
Temporária (ela é automática);<br />
caso o veículo venha<br />
a se afastar mais de 150<br />
quilômetros da linha de fronteira,<br />
é necessário obter a admissão<br />
temporária.<br />
Documentação<br />
No caso de Foz do Iguaçu,<br />
a Admissão Temporária deve<br />
ser obtida na aduana da Ponte<br />
Internacional da Amizade e<br />
será concedida com a apresentação<br />
de documentos que comprovem<br />
os requisitos abaixo:<br />
Requisito 1:<br />
Que o brasileiro tenha formalizado<br />
a sua saída do Brasil,<br />
quando da fixação de residência<br />
no exterior (com a apresentação<br />
da Declaração de Saída<br />
Definitiva do País); ou que<br />
É grande o volume de veículos estrangeiros que<br />
cruzam a Ponte da Amizade<br />
comprove residência no país<br />
estrangeiro há mais de um<br />
ano.<br />
Requisito 2:<br />
O veículo seja de propriedade<br />
do condutor ou do cônjuge<br />
ou de seu parente até o 2º<br />
grau de consanguinidade, sem<br />
necessidade de autorização; ou<br />
que o veículo seja de propriedade<br />
de pessoa física diferente<br />
do item anterior ou pessoa jurídica,<br />
desde que com autorização<br />
para o condutor dirigir,<br />
por meio de instrumento público.<br />
A faixa de 150 quilômetros<br />
da linha de fronteira é conhecida<br />
como Zona de Vigilância<br />
Aduaneira. Os municípios que<br />
estão dentro desse limite são<br />
definidos pela Portaria COA-<br />
NA nº 17/2010, que pode ser<br />
consultada pelo link: http://<br />
normas.receita.fazen<br />
da.gov.br/sijut2consulta/<br />
link.action?visao=anotado<br />
&idAto=21190.<br />
Como exemplo, caso o viajante<br />
deseje viajar pela BR-<br />
277, partindo de Foz do Iguaçu<br />
e seguindo sentido Curitiba,<br />
o brasileiro residente no exterior<br />
teria admissão temporária<br />
automática até o município<br />
de Laranjeiras do Sul. Em<br />
outro exemplo, caso ele decida<br />
seguir pela BR-369, sentido<br />
Maringá, a admissão temporária<br />
é automática até a cidade<br />
de Ubiratã.<br />
Geral<br />
09<br />
Brasileiros<br />
residentes no<br />
Paraguai<br />
Especificamente para o caso de<br />
brasileiros residentes no<br />
Paraguai que entram no Brasil<br />
por meio da Ponte Internacional<br />
da Amizade, estes devem sim<br />
solicitar a Admissão Temporária<br />
do Veículo estrangeiro ao<br />
passarem pela aduana sempre<br />
que o veículo venha a se afastar<br />
mais de 150 quilômetros da linha<br />
de fronteira, sob pena de<br />
aplicação da pena de perdimento<br />
do bem em caso de<br />
descumprimento.<br />
Essa autorização para o veículo<br />
estrangeiro circular no país,<br />
chamada de Admissão<br />
Temporária, tem prazo para ser<br />
encerrada (definido no momento<br />
da concessão do regime). É<br />
necessário que o viajante pare<br />
na aduana quando o veículo<br />
retornar ao exterior e peça baixa<br />
do regime. A penalidade exigida<br />
pelo descumprimento dessa<br />
obrigação é multa de 10% do<br />
valor do bem.<br />
Em caso de dúvidas, o viajante<br />
deve parar na aduana e se<br />
informar com o auditor fiscal de<br />
plantão. Outro canal para<br />
saneamento de eventuais dúvidas<br />
é o contato telefônico do plantão<br />
da Ponte da Amizade, no número<br />
(45) 3576-1900. O plantão, assim<br />
como a Admissão Temporária,<br />
funciona 24 horas durante todos<br />
os dias da semana.<br />
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