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GAZETA DIARIO 656

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Foz do Iguaçu, terça-feira, 14 de agosto de 2018<br />

CONFUSÃO<br />

Entrada de veículos estrangeiros<br />

no Brasil tem regras claras, diz RF<br />

São vários os requisitos exigidos pela Receita Federal, que divulgou nota esclarecendo mensagem nas redes sociais<br />

Da redação com assessoria<br />

Reportagem<br />

Uma nota sobre veículos<br />

estrangeiros que circulam no<br />

Brasil, difundida nas redes sociais,<br />

tem provocado confusão.<br />

A mensagem informa que para<br />

fazer a admissão temporária<br />

basta apresentar os documentos<br />

à fiscalização na aduana da<br />

Ponte da Amizade.<br />

Não é bem assim. Por essa<br />

razão, a Receita Federal divulgou,<br />

nessa segunda (13), uma<br />

nota de esclarecimento informando<br />

que a mensagem está<br />

incompleta e vem gerando dúvidas<br />

aos brasileiros não residentes<br />

no país.<br />

Segundo a nota, a matéria<br />

em questão foi disciplinada<br />

pela Resolução Mercosul 35/02<br />

e pelas instruções normativas<br />

1.600/2015 e 1.602/15.<br />

A Admissão Temporária de<br />

veículos estrangeiros provenientes<br />

dos países do Mercosul<br />

é uma autorização para que<br />

tais veículos circulem no Brasil.<br />

Segundo a Receita, a autorização<br />

deve ser obtida conforme<br />

a condição pessoal do<br />

viajante. Conheça as três condições:<br />

1) A lei não permite que<br />

brasileiro residente no Brasil<br />

circule com veículo estrangeiro<br />

dentro do território brasileiro,<br />

salvo em condições excepcionais.<br />

2) O veículo matriculado<br />

em país do Mercosul (estrangeiro),<br />

de propriedade de pessoa<br />

física estrangeira ou jurídica<br />

sediada no exterior, conduzido<br />

por estrangeiro residente<br />

no mesmo país, quando utilizado<br />

em viagem de turismo,<br />

não precisa obter a Admissão<br />

Temporária (ela é automática),<br />

ou seja, não é necessário<br />

que o viajante pare na "fronteira<br />

de entrada" e apresente<br />

documentos.<br />

3) Caso o veículo não venha<br />

a se afastar mais de 150<br />

quilômetros da linha de fronteira,<br />

não precisa obter a Admissão<br />

Temporária (ela é automática);<br />

caso o veículo venha<br />

a se afastar mais de 150<br />

quilômetros da linha de fronteira,<br />

é necessário obter a admissão<br />

temporária.<br />

Documentação<br />

No caso de Foz do Iguaçu,<br />

a Admissão Temporária deve<br />

ser obtida na aduana da Ponte<br />

Internacional da Amizade e<br />

será concedida com a apresentação<br />

de documentos que comprovem<br />

os requisitos abaixo:<br />

Requisito 1:<br />

Que o brasileiro tenha formalizado<br />

a sua saída do Brasil,<br />

quando da fixação de residência<br />

no exterior (com a apresentação<br />

da Declaração de Saída<br />

Definitiva do País); ou que<br />

É grande o volume de veículos estrangeiros que<br />

cruzam a Ponte da Amizade<br />

comprove residência no país<br />

estrangeiro há mais de um<br />

ano.<br />

Requisito 2:<br />

O veículo seja de propriedade<br />

do condutor ou do cônjuge<br />

ou de seu parente até o 2º<br />

grau de consanguinidade, sem<br />

necessidade de autorização; ou<br />

que o veículo seja de propriedade<br />

de pessoa física diferente<br />

do item anterior ou pessoa jurídica,<br />

desde que com autorização<br />

para o condutor dirigir,<br />

por meio de instrumento público.<br />

A faixa de 150 quilômetros<br />

da linha de fronteira é conhecida<br />

como Zona de Vigilância<br />

Aduaneira. Os municípios que<br />

estão dentro desse limite são<br />

definidos pela Portaria COA-<br />

NA nº 17/2010, que pode ser<br />

consultada pelo link: http://<br />

normas.receita.fazen<br />

da.gov.br/sijut2consulta/<br />

link.action?visao=anotado<br />

&idAto=21190.<br />

Como exemplo, caso o viajante<br />

deseje viajar pela BR-<br />

277, partindo de Foz do Iguaçu<br />

e seguindo sentido Curitiba,<br />

o brasileiro residente no exterior<br />

teria admissão temporária<br />

automática até o município<br />

de Laranjeiras do Sul. Em<br />

outro exemplo, caso ele decida<br />

seguir pela BR-369, sentido<br />

Maringá, a admissão temporária<br />

é automática até a cidade<br />

de Ubiratã.<br />

Geral<br />

09<br />

Brasileiros<br />

residentes no<br />

Paraguai<br />

Especificamente para o caso de<br />

brasileiros residentes no<br />

Paraguai que entram no Brasil<br />

por meio da Ponte Internacional<br />

da Amizade, estes devem sim<br />

solicitar a Admissão Temporária<br />

do Veículo estrangeiro ao<br />

passarem pela aduana sempre<br />

que o veículo venha a se afastar<br />

mais de 150 quilômetros da linha<br />

de fronteira, sob pena de<br />

aplicação da pena de perdimento<br />

do bem em caso de<br />

descumprimento.<br />

Essa autorização para o veículo<br />

estrangeiro circular no país,<br />

chamada de Admissão<br />

Temporária, tem prazo para ser<br />

encerrada (definido no momento<br />

da concessão do regime). É<br />

necessário que o viajante pare<br />

na aduana quando o veículo<br />

retornar ao exterior e peça baixa<br />

do regime. A penalidade exigida<br />

pelo descumprimento dessa<br />

obrigação é multa de 10% do<br />

valor do bem.<br />

Em caso de dúvidas, o viajante<br />

deve parar na aduana e se<br />

informar com o auditor fiscal de<br />

plantão. Outro canal para<br />

saneamento de eventuais dúvidas<br />

é o contato telefônico do plantão<br />

da Ponte da Amizade, no número<br />

(45) 3576-1900. O plantão, assim<br />

como a Admissão Temporária,<br />

funciona 24 horas durante todos<br />

os dias da semana.<br />

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